Convênios Recebidos

Com base no princípio da transparência pública e em conformidade com o (Art. 7°, inciso VII, alínea “a” e art. 8°, §1°, inciso V da Lei Federal n°12.527/2011

A Secretaria de Estado da Casa Militar declara que não recebeu recursos a partir de transferências de natureza voluntária (convênios, termos, ajustes e/ou instrumentos congêneres), nos 3 últimos anos até a presente data

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