

{"id":3389,"date":"2019-08-07T19:00:57","date_gmt":"2019-08-07T22:00:57","guid":{"rendered":"https:\/\/siteshom.goias.gov.br\/social\/rede-de-atendimento-e-protecao-a-mulher\/"},"modified":"2019-08-07T19:00:57","modified_gmt":"2019-08-07T22:00:57","slug":"rede-de-atendimento-e-protecao-a-mulher","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/social\/rede-de-atendimento-e-protecao-a-mulher\/","title":{"rendered":"Rede de Atendimento e Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Mulher"},"content":{"rendered":"<p><strong>Rede de Atendimento e Prote&ccedil;&atilde;o &agrave; Mulher<\/strong><\/p>\n<p>Rede de Atendimento e Prote&ccedil;&atilde;o &agrave; Mulher do Estado de Goi&aacute;s &ndash; assim chamado o conjunto de equipamentos sociais mantidos com recursos p&uacute;blicos, privados e da organiza&ccedil;&atilde;o civil com o objetivo de acolher, orientar e encaminhar a popula&ccedil;&atilde;o feminina em situa&ccedil;&atilde;o de vulnerabilidade social. A rede &eacute; coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social de Goi&aacute;s (Seds).<\/p>\n<p>A Rede de Atendimento e Prote&ccedil;&atilde;o &agrave; Mulher &eacute; composta por agentes governamentais e n&atilde;o governamentais formuladores, fiscalizadores e executores de pol&iacute;ticas voltadas para as mulheres, tais como:<\/p>\n<ul>\n<li>Organismos de Pol&iacute;ticas para as Mulheres &ndash; OPM;<\/li>\n<li>Movimentos de mulheres;<\/li>\n<li>Conselhos dos direitos das mulheres e de controle social;<\/li>\n<li>N&uacute;cleos de enfrentamento ao tr&aacute;fico de mulheres;<\/li>\n<li>Servi&ccedil;os\/programas voltados para a responsabiliza&ccedil;&atilde;o dos agressores;<\/li>\n<li>Institui&ccedil;&otilde;es de Ensino Superior;<\/li>\n<li>Institui&ccedil;&otilde;es federais, estaduais e municipais respons&aacute;veis pela garantia de direitos e que prestam servi&ccedil;os especializados e n&atilde;o especializados de atendimento &agrave;s mulheres em situa&ccedil;&atilde;o de viol&ecirc;ncia.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Lei Maria da Penha<\/strong><\/p>\n<p>A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006 como Lei n.&ordm; 11.340, visa proteger a mulher da viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica e familiar. Esta legisla&ccedil;&atilde;o&nbsp;ganhou este nome devido &agrave; luta da farmac&ecirc;utica Maria da Penha para ver seu agressor e ex-marido condenado por t&ecirc;-la agredido gravemente em duas oportunidades, numa delas a deixou parapl&eacute;gica.<\/p>\n<p>A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais tamb&eacute;m est&atilde;o inclu&iacute;das. Igualmente, a v&iacute;tima precisa estar em situa&ccedil;&atilde;o de vulnerabilidade em rela&ccedil;&atilde;o ao agressor. Este n&atilde;o precisa ser necessariamente o marido ou companheiro, pode ser um parente ou uma pessoa do seu conv&iacute;vio.<\/p>\n<p>A Maria da Penha n&atilde;o contempla apenas os casos de agress&atilde;o f&iacute;sica. Tamb&eacute;m est&atilde;o previstas as situa&ccedil;&otilde;es de viol&ecirc;ncia psicol&oacute;gica, como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destrui&ccedil;&atilde;o de objetos e documentos, difama&ccedil;&atilde;o e cal&uacute;nia.<\/p>\n<p><strong>Disque 180<\/strong><\/p>\n<p>Para ajudar as v&iacute;timas de viol&ecirc;ncia, o governo federal disponibilizou o n&uacute;mero 180, pelo qual a pessoa que se sente v&iacute;tima de viol&ecirc;ncia pode denunciar seu agressor e buscar orienta&ccedil;&atilde;o para se proteger e tomar provid&ecirc;ncias legais.<\/p>\n<p><strong>Patrulha Maria da Penha<\/strong><\/p>\n<p>Viaturas da Pol&iacute;cia Militar a servi&ccedil;o do aux&iacute;lio no combate a casos de viol&ecirc;ncia contra a mulher. Atualmente atende toda a regi&atilde;o metropolitana de Goi&acirc;nia e v&aacute;rias cidades do interior, somando 22 unidades que atuam em conjunto com as Delegacias Especializadas de Atendimento &agrave; Mulher (DEAMs).<\/p>\n<p>A entrada em vigor da Lei Maria da Penha (Lei Federal n&ordm; 11.340\/06) representou uma grande mudan&ccedil;a na forma como o Estado passou a tratar determinadas condutas praticadas contra as mulheres; a&ccedil;&otilde;es estas merecedoras de uma maior reprimenda e que, a partir do in&iacute;cio da vig&ecirc;ncia deste diploma legal, passaram a ser tratadas com maior rigor penal no Brasil.<\/p>\n<p>O projeto piloto iniciou seu trabalho em Goi&aacute;s, na regi&atilde;o noroeste da capital e atualmente est&aacute; atendendo a toda a Regi&atilde;o Metropolitana de Goi&acirc;nia e outras cidades.<\/p>\n<p>As equipes que fazem rondas e atendem aos chamados s&atilde;o compostas por tr&ecirc;s policiais militares, sendo duas mulheres com treinamento espec&iacute;fico para fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas determinadas pelo Poder Judici&aacute;rio.<\/p>\n<p>A presen&ccedil;a das profissionais de seguran&ccedil;a do sexo feminino &eacute; para que as v&iacute;timas se sintam menos constrangidas e mais acolhidas para relatar o ocorrido.<\/p>\n<p><strong>N&uacute;meros de equipamentos da Rede de Atendimento e Prote&ccedil;&atilde;o &agrave; Mulher em Goi&aacute;s: <\/strong><\/p>\n<p><em>Delegacia Especializada de Atendimento da Mulher &#8211; DEAM (22 em todo o Estado)<\/em><\/p>\n<p><em>Centro de Refer&ecirc;ncia Estadual da Igualdade &#8211; CREI (1 unidade, em Goi&acirc;nia)<\/em><\/p>\n<p><em>Centro Especializado de Atendimento &agrave; Mulher &#8211; CEAM (21 em todo o Estado)<\/em><\/p>\n<p><em>Casa Abrigo &#8211; Munic&iacute;pio de Goi&acirc;nia CEVAM (1 unidade)<\/em><\/p>\n<p><em>Casa Abrigo Sempre Viva &#8211; Prefeitura de Goi&acirc;nia (1 unidade)<\/em><\/p>\n<p><em>Juizados de Viol&ecirc;ncia Dom&eacute;stica (4 juizados)<\/em><\/p>\n<p><em>Promotoria da Mulher (4 promotorias)<\/em><\/p>\n<p><em>Casa de Passagem Munic&iacute;pio de Valpara&iacute;so (1 unidade)<\/em><\/p>\n<p><em>Unidades M&oacute;veis de Atendimento &agrave; Mulher (2 &ocirc;nibus da Seds)<\/em><\/p>\n<p><em>Patrulha Maria da Penha (unidades em 22 munic&iacute;pios do Estado)<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Grupo Reflexivo para Autores de Viol&ecirc;ncia Dom&eacute;stica<\/strong><\/p>\n<p>Programa iniciado em 2015 e desenvolvido em parceria com a Pontif&iacute;cia Universidade Cat&oacute;lica (PUC GO), Conselho da Comunidade na Execu&ccedil;&atilde;o Penal de Aparecida de Goi&acirc;nia, Poder Judici&aacute;rio, Prefeituras, Faculdade Uni &#8211; Evang&eacute;lica e outras Institui&ccedil;&otilde;es de Ensino Superior. Tem por objetivo promover atendimento psicol&oacute;gico aos homens autores de viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica, por meio de reuni&otilde;es semanais, visando reduzir os &iacute;ndices de reincid&ecirc;ncia e garantir a paz familiar.<\/p>\n<p>Os Grupos Reflexivos inserem-se nos programas de interven&ccedil;&atilde;o focados em produzir um efeito ressocializador no autor da viol&ecirc;ncia, utilizando t&eacute;cnicas de psicoterapia. O grande desafio desses grupos &eacute; quebrar e interromper o ciclo vicioso da viol&ecirc;ncia que gera viol&ecirc;ncia.<\/p>\n<p>Esse programa atende as determina&ccedil;&otilde;es da Lei Maria da Penha. Cada grupo participa de encontros semanais com duas horas de dura&ccedil;&atilde;o. Est&aacute; implantando na capital e v&aacute;rias cidades do interior.<\/p>\n<p><strong>Centros Especializados de Atendimento a Mulher &#8211; CEAM<\/strong><\/p>\n<p>Estruturas criadas para orientar as mulheres v&iacute;timas de viol&ecirc;ncia e em situa&ccedil;&otilde;es de risco e tamb&eacute;m quanto aos recursos e procedimentos legais a serem tomados para sua defesa e prote&ccedil;&atilde;o. Os CEAMs s&atilde;o centros de atendimento psicossocial e jur&iacute;dico &agrave; mulher v&iacute;tima de viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica. Atualmente, h&aacute; CEAMs em 21 munic&iacute;pios (confira lista abaixo), alguns deles com gest&atilde;o municipal.<\/p>\n<p><strong>Centros Especializados de Atendimento &agrave; Mulher &ndash; CEAM &ndash; Onde est&atilde;o:<\/strong><\/p>\n<p>1. An&aacute;polis<\/p>\n<p>2. Anicuns<\/p>\n<p>3. Aragoi&acirc;nia<\/p>\n<p>4. Bela Vista<\/p>\n<p>5. Cachoeira Alta<\/p>\n<p>6. Ceres<\/p>\n<p>7. Cidade Ocidental<\/p>\n<p>8. Goi&acirc;nia<\/p>\n<p>9. Goi&aacute;s<\/p>\n<p>10. Iaciara<\/p>\n<p>11. Itumbiara<\/p>\n<p>12. Jaragu&aacute;<\/p>\n<p>13. Luzi&acirc;nia<\/p>\n<p>14. Mina&ccedil;u<\/p>\n<p>15. Morrinhos<\/p>\n<p>16. Planaltina<\/p>\n<p>17. Santa Helena<\/p>\n<p>18. S&atilde;o Lu&iacute;s de Montes Belos<\/p>\n<p>19. Trindade<\/p>\n<p>20. Urua&ccedil;u<\/p>\n<p>21. Valpara&iacute;so<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Conselho Estadual da Mulher &#8211; CONEM<\/strong><\/p>\n<p>O Conselho Estadual da Mulher de Goi&aacute;s &ndash; CONEM foi criado a partir de reivindica&ccedil;&otilde;es dos movimentos de mulheres, pela Lei n&deg; 13.456 de 16 de abril de 1999 e regulamentado pelo Decreto n&deg; 5.085 de 29.07.99, modificado pelo Decreto n&deg; 5.196 de 22 de mar&ccedil;o de 2000.<\/p>\n<p>O CONEM &eacute; formado por um colegiado com uma presidenta eleita pelas entidades governamentais e n&atilde;o governamentais que o comp&otilde;em (estrutura parit&aacute;ria), uma secret&aacute;ria executiva nomeada pelo Governo de Goias e mais uma equipe t&eacute;cnica de trabalho.<\/p>\n<p>O CONEM tem como objetivos:<br \/>\nAssessorar e articular, no &acirc;mbito do Poder Executivo e da sociedade civil, a implementa&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas de aten&ccedil;&atilde;o &agrave; mulher, nos diversos aspectos de sua vida: sa&uacute;de, seguran&ccedil;a e justi&ccedil;a, direitos sexuais e reprodutivos, mercado de trabalho e educa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o&ndash;sexista;<br \/>\nExigir o cumprimento da legisla&ccedil;&atilde;o que assegura os direitos da mulher, adotando, se necess&aacute;rio, medidas administrativas ou judiciais cab&iacute;veis.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Pacto Goiano Pelo Fim da Viol&ecirc;ncia Contra a Mulher<\/strong><\/p>\n<p>DECRETO No 9.490, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.<br \/>\nIntroduz altera&ccedil;&otilde;es no Decreto no 9.252, de 25 de junho de 2018, que institui o Pacto Goiano pelo Fim da Viol&ecirc;ncia contra a Mulher e a Rede Estadual pelo Fim da Viol&ecirc;ncia contra a Mulher.<\/p>\n<p>O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOI&Aacute;S, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201910319001610,<\/p>\n<p>D E C R E T A:<br \/>\nArt. 1o S&atilde;o introduzidas no Decreto no 9.252, de 25 de junho de 2018, as seguintes altera&ccedil;&otilde;es:<br \/>\n&quot;Art. 1o Fica institu&iacute;do o Pacto Goiano pelo fim da Viol&ecirc;ncia Contra a Mulher, tendo como finalidade a articula&ccedil;&atilde;o e integra&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas desenvolvidas por diversos &oacute;rg&atilde;os e entidades governamentais, da sociedade civil e organiza&ccedil;&otilde;es religiosas, contemplando as mulheres em suas diversidades racial, &eacute;tnica, classe social, orienta&ccedil;&atilde;o sexual, identidade de g&ecirc;nero, geracional ou defici&ecirc;ncia.<br \/>\n&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<br \/>\nArt. 3o O Pacto Goiano pelo Fim da Viol&ecirc;ncia Contra a Mulher ser&aacute; coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social &#8211; SEDS, &agrave; qual compete adotar as medidas necess&aacute;rias &agrave; implementa&ccedil;&atilde;o, ao acompanhamento e ao funcionamento da Rede Estadual pelo Fim da Viol&ecirc;ncia Contra a Mulher.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Rede de Atendimento e Prote&ccedil;&atilde;o &agrave; Mulher Rede de Atendimento e Prote&ccedil;&atilde;o &agrave; Mulher do Estado de Goi&aacute;s &ndash; assim chamado o conjunto de equipamentos sociais mantidos com recursos p&uacute;blicos, privados e da organiza&ccedil;&atilde;o civil com o objetivo de acolher, orientar e encaminhar a popula&ccedil;&atilde;o feminina em situa&ccedil;&atilde;o de vulnerabilidade social. 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