{"id":53938,"date":"2021-03-03T08:00:11","date_gmt":"2021-03-03T11:00:11","guid":{"rendered":"https:\/\/www.seguranca.go.gov.br\/?p=53938"},"modified":"2021-03-03T08:00:11","modified_gmt":"2021-03-03T11:00:11","slug":"portaria-n-0117-21-institui-escala-de-revezamento-no-ambito-da-ssp-covid","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/seguranca\/portaria-n-0117-21-institui-escala-de-revezamento-no-ambito-da-ssp-covid\/","title":{"rendered":"PORTARIA N\u00b0 0117 -21 Institui escala de revezamento no ambito da SSP Covid"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"https:\/\/goias.gov.br\/seguranca\/wp-content\/uploads\/sites\/56\/2021\/03\/portaria-n-0117-21-institui-escala-de-revezamento-no-ambito-da-ssp-covid-processo-202100016005644.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">PORTARIA N\u00b0 0117 -21 Institui escala de revezamento no ambito da SSP Covid<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: left\">PORTARIA N\u00ba 0117, DE 01 DE MAR\u00c7O DE 2021<\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre o regime de teletrabalho nas Unidades administrativas desta Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica durante a situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia em sa\u00fade p\u00fablica conforme autorizado pelo art. 3\u00ba do Decreto n\u00ba <a href=\"https:\/\/legisla.casacivil.go.gov.br\/pesquisa_legislacao\/103610\/decreto-9751\">9<\/a><u>.751<\/u>, de 30 de novembro de 2020.<\/p>\n<p><strong>O SECRET\u00c1RIO DE ESTADO DA SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA<\/strong>, nomeado pelo Decreto de 02 de Janeiro de 2019, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado n\u00ba 22.963 &#8211; Suplemento, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, tendo em vista o Processo SEI n\u00ba 202100016005644,<\/p>\n<p>Considerando a Declara\u00e7\u00e3o da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade, em 11 de mar\u00e7o de 2020, que decreta situa\u00e7\u00e3o de pandemia no que se refere \u00e0 infec\u00e7\u00e3o pelo novo coronav\u00edrus;<\/p>\n<p>Considerando a situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia em sa\u00fade p\u00fablica, devido \u00e0 dissemina\u00e7\u00e3o do novo coronav\u00edrus \u2212 COVID-19, reiterada pelo Decreto no 9.653, de 19 de abril de 2020, e altera\u00e7\u00f5es posteriores;<\/p>\n<p>Considerando o Decreto no 9.819, de 27 de fevereiro de 2021, que alterou o Decreto no 9.751, de 30 de novembro de 2020, que disp\u00f5e sobre as medidas de gest\u00e3o de pessoas do Poder Executivo do Estado de Goi\u00e1s durante a situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia em sa\u00fade p\u00fablica;<\/p>\n<p>Considerando a Nota T\u00e9cnica n\u00ba 1\/2020-GAB, do Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, autoridade sanit\u00e1ria estadual, de 15 de mar\u00e7o de 2020, que determina, em seu item 5, aos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, a avalia\u00e7\u00e3o imediata da possibilidade de realiza\u00e7\u00e3o de teletrabalho em todas as \u00e1reas com perfil administrativo, resguardando atendimento ao cidad\u00e3o;<\/p>\n<p>Considerando que o Sistema Eletr\u00f4nico de Informa\u00e7\u00f5es \u2013 SEI, o Sistema de Registro de Frequ\u00eancia \u2013 SFR, Portal Goi\u00e1s (RhNet) e o GPREV est\u00e3o liberados para acesso pela internet; e<\/p>\n<p>Considerando que todas as medidas ent\u00e3o tidas s\u00e3o no intuito prec\u00edpuo de preservar a sa\u00fade p\u00fablica, sem n\u00e3o prejudicar a continuidade da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico, resolve:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba \u00a0Estabelecer o regime de revezamento entre o trabalho presencial e os regimes de teletrabalho ou de Desocupa\u00e7\u00e3o Funcional por Calamidade &#8211; DFCP no \u00e2mbito da Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica, observadas as recomenda\u00e7\u00f5es da Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SES, bem como a classifica\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o das regi\u00f5es de sa\u00fade estaduais divulgadas no Painel da COVID-19.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Caber\u00e1 a cada titular da estrutura organizacional desta Pasta manter em todas unidades administrativas o quantitativo m\u00ednimo di\u00e1rio de servidores em trabalho presencial, necess\u00e1rio ao bom andamento dos servi\u00e7os prestados pela se\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>2\u00ba O teletrabalho dever\u00e1 ser realizado sem que haja qualquer preju\u00edzo ao<br \/>\nservi\u00e7o p\u00fablico prestado, devendo os servidores em atividade remota permanecerem em suas cidades de lota\u00e7\u00e3o, podendo ser convocados a qualquer momento para realizar suas atividades presenciais.<\/li>\n<li>3\u00ba Na impossibilidade de realiza\u00e7\u00e3o do teletrabalho e n\u00e3o havendo preju\u00edzo ao servi\u00e7o prestado, o servidor poder\u00e1 ser submetido \u00e0 Desocupa\u00e7\u00e3o Funcional por Calamidade P\u00fablica \u2013 DFCP, para fins de revezamento de equipe, com vistas a manuten\u00e7\u00e3o do quantitativo m\u00ednimo presencial.<\/li>\n<li>4\u00ba Cabe a todos os servidores, durante os dias que estiverem em teletrabalho ou DFCP, cumprirem os regramentos impostos pelo art. 9\u00ba do Decreto no 9.751, de 2020.<\/li>\n<li>5\u00ba A convoca\u00e7\u00e3o de servidores constantes do grupo de risco elencado no art. 4\u00ba do Decreto no 9.751\/, de 2020, para o trabalho presencial fica proibida, enquanto perdurar os momentos de <em>lockdown,<\/em> conforme dispuser o Painel da COVID-19, conforme descrito no <em>caput <\/em>deste artigo.<\/li>\n<li>6\u00ba Consideram-se servidores os ativos com v\u00ednculos de provimento efetivo, civis e militares, os empregados p\u00fablicos, os comissionados, os tempor\u00e1rios, os estagi\u00e1rios e os jovens aprendizes.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 2\u00ba \u00a0O atendimento presencial ao p\u00fablico dever\u00e1 ser restrito \u00e0s atividades essencialmente de utilidade p\u00fablica ao cidad\u00e3o, observadas as medidas previstas no art. 14 da Norma, devendo as Unidades se valerem de atendimentos por meios remotos sempre que poss\u00edveis.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0Fica proibido o tr\u00e2nsito de pessoas estranhas \u00e0s Unidades desta Pasta que n\u00e3o se enquadrem no descrito no <em>caput<\/em> deste artigo.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba \u00a0Fica proibida a realiza\u00e7\u00e3o de eventos e restritas as reuni\u00f5es presenciais, devendo as Unidades se valerem de meios remotos para atingirem seus objetivos sempre que necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba \u00a0Cabe a cada chefia a gest\u00e3o de seu pessoal mantido em teletrabalho ou DFCP, devendo estabelecer as atividades a serem exercidas no sistema remoto, com a indica\u00e7\u00e3o dos prazos de execu\u00e7\u00e3o e o acompanhamento das entregas, bem como as demais determina\u00e7\u00f5es contidas no art. 8\u00ba do Decreto no 9.751, de 2020.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba \u00a0Fica sob a responsabilidade dos titulares das Unidades B\u00e1sicas e Complementares da SSP o envio da rela\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos servidores a serem submetidos ao sistema de teletrabalho e de DFCP e, as escalas de revezamento da jornada presencial \u00e0 Ger\u00eancia de Gest\u00e3o e Desenvolvimento de Pessoas, bem como quaisquer altera\u00e7\u00f5es que por ventura venham a acontecer ao longo de cada m\u00eas, em processo SEI, estartado por aquela Unidade mensalmente, no prazo nele estabelecido.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba \u00a0As disposi\u00e7\u00f5es desta Portaria aplicam-se, no que for cab\u00edvel, aos colaboradores terceirizados que prestam servi\u00e7os \u00e0s Unidades desta Secretaria.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba \u00a0Os servidores que integram os grupos de risco elencados no art. 4\u00ba do Decreto no 9.751, de 2020, devem observ\u00e2ncia aos procedimentos ora j\u00e1 orientados no Memorando Circular n\u00ba 190\/2020 \u2013 GESG\/SSP, em conformidade com a Portaria n\u00ba 438\/2020-SEAD.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba \u00a0As demais orienta\u00e7\u00f5es contidas no Decreto no 9.751, de 2020, n\u00e3o alteradas pelo Decreto no 9.819, de 2021, j\u00e1 orientadas pelo Memorando Circular n\u00ba 190\/2020 \u2013 GESG\/SSP, mant\u00e9m-se inalteradas.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba \u00a0As equipes de trabalho que prestam servi\u00e7os final\u00edsticos que se enquadram no art. 1 \u00ba, \u00a7 4\u00ba do Decreto no 9.751, de 2020, devem zelar por todas as medidas sanit\u00e1rias e de sa\u00fade de conten\u00e7\u00e3o da propaga\u00e7\u00e3o da COVID-19 para manuten\u00e7\u00e3o de suas atividades presenciais, sempre quando n\u00e3o couber o regime de teletrabalho.<\/p>\n<p>Art. 10. \u00a0Os \u00a0titulares dos \u00f3rg\u00e3os da estrutura organizacional pertencente \u00e0 esta Secretaria dever\u00e3o editar atos normativos pr\u00f3prios, regulamentando o regime de teletrabalho em suas unidades administrativas, considerando suas especificidades.<\/p>\n<p>Art. 11. \u00a0Os casos omissos ser\u00e3o dirimidos pelo Gabinete do Secret\u00e1rio, bem como particularidades que se julgarem necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>Art. 12. \u00a0Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura, podendo ser revista a cada 07 (sete) dias, se necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0Cabe a cada titular de Unidade, al\u00e9m de acompanhar a capacidade produtiva, rever, a cada 07 (sete) dias, dentro dos par\u00e2metros permitidos, a organiza\u00e7\u00e3o de sua equipe, balizado pelas medidas de conten\u00e7\u00e3o da Pandemia em contrapartida \u00e0 necessidade da manuten\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Art. 13. \u00a0Determinar o encaminhamento desta Portaria \u00e0 Superintend\u00eancia de Gest\u00e3o Integrada\/SSP, \u00e0 Ger\u00eancia de Gest\u00e3o e Desenvolvimento de Pessoas\/SSP, ao Gabinete do Delegado-Geral da Pol\u00edcia Civil, ao Comando-Geral da Pol\u00edcia Militar, ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e \u00e0 Diretoria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria, para conhecimento e demais provid\u00eancias.<\/p>\n<p><a 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