{"id":37167,"date":"2019-01-15T08:00:14","date_gmt":"2019-01-15T10:00:14","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ssp.go.gov.br\/?p=37167"},"modified":"2019-01-15T08:00:14","modified_gmt":"2019-01-15T10:00:14","slug":"portaria-n-0003-19-ssp-regulamenta-proced-para-apreensao-movimentacao-drogas-201800016014586","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/seguranca\/portaria-n-0003-19-ssp-regulamenta-proced-para-apreensao-movimentacao-drogas-201800016014586\/","title":{"rendered":"PORTARIA N  0003-19-SSP &#8211; Regulamenta proced. para apreens\u00e3o-movimenta\u00e7\u00e3o &#8211; Drogas -201800016014586"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"https:\/\/goias.gov.br\/seguranca\/wp-content\/uploads\/sites\/56\/2019\/01\/portaria-n-0003-19-ssp-regulamenta-proced-para-apreensao-movimentacao-drogas-201800016014586.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">PORTARIA N 0003-2019- SSP &#8211; Processo &#8211; 201800016014586<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: center\">Portaria n\u00ba 0003\/2019\/SSP<\/p>\n<p><strong>Regulamenta a apreens\u00e3o, movimenta\u00e7\u00e3o, exames, acondicionamento, armazenamento e destrui\u00e7\u00e3o de drogas, insumos e objetos relacionados no \u00e2mbito da Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica<\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p>O Secret\u00e1rio da Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado de Goi\u00e1s no uso da compet\u00eancia que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de fevereiro de 2019, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado n\u00ba 22.963 e Decreto estadual n.\u00ba 8.934, de 06 de abril de 2017,\u00a0que aprova o Regulamento desta Secretaria \u2013 Processo\/SEI n. 201800016014586.<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que a apreens\u00e3o, movimenta\u00e7\u00e3o, acondicionamento, armazenamento e destrui\u00e7\u00e3o das drogas n\u00e3o guardam padr\u00e3o definido, dificultando o efetivo controle dessas unidades e expondo a risco a sa\u00fade de quem \u00e0s manipula e transporta;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que as drogas apreendidas pelas unidades da Pol\u00edcia Civil e Militar do Estado de Goi\u00e1s ser\u00e3o armazenadas na Delegacia Estadual de Repress\u00e3o a Narc\u00f3ticos- DENARC, nos Grupos de Repress\u00e3o a Narc\u00f3ticos (GENARCs) at\u00e9 a sua destrui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> ainda que o tempo gasto com a movimenta\u00e7\u00e3o da droga at\u00e9 seu destino final de armazenamento e o n\u00famero de pessoas envolvidas no processo, aumentam os riscos de extravio, de altera\u00e7\u00e3o de sua quantidade ou de adultera\u00e7\u00e3o em suas caracter\u00edsticas;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que a morosidade no tr\u00e2mite da droga, desde o seu recolhimento at\u00e9 a sua destrui\u00e7\u00e3o, causa um grave ac\u00famulo de tais evid\u00eancias e, por conseguinte, enormes transtornos \u00e0quelas institui\u00e7\u00f5es envolvidas na cadeia de cust\u00f3dia das drogas;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> ainda que a Lei 12961 de 04 de abril de 2014 disp\u00f5e sobre a destrui\u00e7\u00e3o de drogas apreendidas;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a solicita\u00e7\u00e3o contida no memorando\u00a0n. 346\/2018 SEI &#8211; SPTC.<\/p>\n<p><strong>\u00a0RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p><strong>ESTABELECER<\/strong> normas para a apreens\u00e3o, movimenta\u00e7\u00e3o, exames, acondicionamento, armazenamento e destrui\u00e7\u00e3o de drogas, insumos e objetos relacionados no \u00e2mbito da Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica na forma a seguir definida:<\/p>\n<p><strong>I &#8211; DA APREENS\u00c3O E DO ENCAMINHAMENTO PARA PER\u00cdCIA <\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00ba. Apresentada ao Delegado de Pol\u00edcia, a droga ser\u00e1 formalmente apreendida, constando obrigatoriamente na apreens\u00e3o a qualifica\u00e7\u00e3o do exibidor, o prov\u00e1vel tipo da subst\u00e2ncia, local, data e hora da apreens\u00e3o e nome(s) da(s) pessoa(s) em poder de quem foi encontrada, a quantidade (em unidades) e a forma como est\u00e1 acondicionada.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba. Logo ap\u00f3s a formaliza\u00e7\u00e3o da apreens\u00e3o, o Delegado de Pol\u00edcia proceder\u00e1 \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o de exame pericial contendo os dados do procedimento. Ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o do material pelo policial que o apreendeu e confirmado o recebimento da requisi\u00e7\u00e3o pericial, os peritos criminais submeter\u00e3o a droga a Exame de Constata\u00e7\u00e3o de Drogas (exame preliminar).<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba. Em situa\u00e7\u00e3o flagrancial, o policial que apreendeu o material o encaminhar\u00e1 imediatamente ao ICLR ou aos NRPTC`s, no interior do Estado, para Exame de Constata\u00e7\u00e3o de Drogas (exame preliminar), ressalvadas as hip\u00f3teses de aus\u00eancia de peritos no local, nos termos do art. 50 \u00a71\u00ba da Lei 11.343\/2006, hip\u00f3tese em que o Delegado de Pol\u00edcia poder\u00e1 discricionariamente deliberar pelo perito <em>ad hoc<\/em> ou pelo encaminhamento ao NRPTC mais pr\u00f3ximo.<\/li>\n<li>2\u00ba. Em se tratando de quantidade de droga superior a 50 (cinquenta) quilos, o perito criminal se dirigir\u00e1 as unidades policiais e ali realizar\u00e1 o Exame de Constata\u00e7\u00e3o de Droga (exame preliminar) onde j\u00e1 coletar\u00e1 o material, via amostragem, necess\u00e1rio para realiza\u00e7\u00e3o do Exame de Identifica\u00e7\u00e3o de Drogas e Subst\u00e2ncias Correlatas (exame definitivo), bem como a quantidade necess\u00e1ria para contraprova.<\/li>\n<li>3\u00ba. Para a an\u00e1lise pericial das drogas, no momento do Exame de Constata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 colhido, por amostragem, material em quantidade suficiente para as an\u00e1lises periciais supervenientes que possam ser solicitadas, bem como para contraprova.<\/li>\n<li>4\u00ba. O transporte da droga ao ICLR ou aos NRPTC`s, ser\u00e1 feito por um policial designado pelo Delegado de Pol\u00edcia que a apreendeu, sendo facultado ao exibidor acompanhar o transporte da mesma.<\/li>\n<li>5\u00ba. Caso o Delegado de Pol\u00edcia considere necess\u00e1rio que seja realizado um levantamento papilosc\u00f3pico nos recipientes que embalam as drogas, o mesmo o requisitar\u00e1 no momento do encaminhamento da droga, por\u00e9m em of\u00edcios ou via RAI distintos, ressaltando-se que o levantamento papilosc\u00f3pico preceder\u00e1 ao Exame de Constata\u00e7\u00e3o de Drogas, sendo o resultado deste encaminhado \u00e0 unidade policial posteriormente.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>I.II DOS OBJETOS CORRELATOS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 3\u00ba: Os objetos apreendidos que apresentem utilidade ao ICLR ou aos NRPTCs, especialmente que possam ser utilizados na realiza\u00e7\u00e3o de exames periciais pertinentes \u00e0 repress\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada e ao tr\u00e1fico il\u00edcito de drogas ficar\u00e3o de imediato no ICLR ou no NRPTC, mediante representa\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia ao Judici\u00e1rio e Minist\u00e9rio P\u00fablico para que formalize a autoriza\u00e7\u00e3o de cautela de tais objetos de acordo com o previsto no Termo de Coopera\u00e7\u00e3o n\u00ba 33\/2018 que tratou da mat\u00e9ria.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba. Se os objetos n\u00e3o forem \u00fateis ao ICLR ou aos NRPTCs, nem para os outros \u00f3rg\u00e3os policiais e nem forem doados para outras institui\u00e7\u00f5es, ser\u00e3o encaminhados pelo policial que o transportou para armazenamento onde aguardar\u00e3o, mediante representa\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia, autoriza\u00e7\u00e3o judicial e ci\u00eancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico para a sua destrui\u00e7\u00e3o, de acordo com o previsto no Termo de Coopera\u00e7\u00e3o n\u00ba 33\/2018 que tratou da mat\u00e9ria.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>II &#8211; DOS EXAMES PERICIAIS E DO ACONDICIONAMENTO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 4\u00ba. Quando se tratar de situa\u00e7\u00e3o flagrancial o ICLR ou o NRPTC realizar\u00e1 obrigatoriamente o Exame de Constata\u00e7\u00e3o de Drogas (exame preliminar) na droga apreendida, ressalvadas as hip\u00f3teses de aus\u00eancia de peritos no local, nos termos do art. 50 \u00a71\u00ba da Lei 11.343\/2006, hip\u00f3tese em que o Delegado de Pol\u00edcia poder\u00e1 discricionariamente deliberar pelo perito <em>ad hoc<\/em> ou pelo encaminhamento ao NRPTC mais pr\u00f3ximo.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba. Ser\u00e3o lan\u00e7adas no Laudo de Exame de Constata\u00e7\u00e3o de Drogas as informa\u00e7\u00f5es constantes do of\u00edcio ou RAI, e outras, tais quais: fotografia do material apreendido, o n\u00famero do lacre utilizado e, ainda, a informa\u00e7\u00e3o da quantidade de droga restante, ap\u00f3s a retirada de amostra para realiza\u00e7\u00e3o do exame definitivo e contraprova.<\/li>\n<li>2\u00ba. O Laudo de Exame de Constata\u00e7\u00e3o de Drogas ser\u00e1 feito em via f\u00edsica e eletr\u00f4nica.<\/li>\n<li>3\u00b0. No procedimento policial do tipo TCO, BOC e infra\u00e7\u00f5es penais sem autoria, ser\u00e1 realizado apenas o Exame de Constata\u00e7\u00e3o de Drogas para fins de investiga\u00e7\u00e3o e fase processual. A realiza\u00e7\u00e3o de exame definitivo nestas situa\u00e7\u00f5es fica sujeita \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o judicial, via sistema informatizado, ao ICLR ou NRPTCs (naquelas unidades as quais realizam exame definitivo) de acordo com o previsto no Termo de Coopera\u00e7\u00e3o n\u00ba 33\/2018 que tratou da mat\u00e9ria.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 5\u00ba. Quando se tratar de Auto de Pris\u00e3o em Flagrante, o Laudo de Exame de Identifica\u00e7\u00e3o de Drogas e Subst\u00e2ncias Correlatas (laudo definitivo) ser\u00e1 feito automaticamente utilizando a amostra que ficou armazenada no ICLR ou NRPTC (naquelas unidades as quais realizam exame definitivo).<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba. Em caso de inqu\u00e9rito policial instaurado mediante portaria, em que a droga apreendida tenha sido objeto de exame de constata\u00e7\u00e3o, caso ocorra indiciamento superveniente do suspeito pelo Delegado de Pol\u00edcia o exame definitivo dever\u00e1 ser requisitado.<\/li>\n<li>2\u00ba. O Laudo de Exame de Identifica\u00e7\u00e3o de Drogas e Subst\u00e2ncias Correlatas ser\u00e1 feito em via f\u00edsica e eletr\u00f4nica.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 6\u00ba. Quando da elabora\u00e7\u00e3o do Laudo de Exame de Identifica\u00e7\u00e3o de Drogas e Subst\u00e2ncias Correlatas, ser\u00e3o consignados neste todos os dados do of\u00edcio ou RAI e do Laudo de Constata\u00e7\u00e3o de Drogas. Ainda, a identifica\u00e7\u00e3o do procedimento policial a que est\u00e1 relacionado, o n\u00famero do protocolo judicial e o Ju\u00edzo a que est\u00e1 vinculado, sem preju\u00edzo de outros que o ICLR ou o NRPTC julgarem convenientes.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba. No que diz respeito ao Exame Definitivo (Exame de Identifica\u00e7\u00e3o de Drogas e Subst\u00e2ncias Correlatas), ap\u00f3s sua confec\u00e7\u00e3o, o perito criminal que o realizou lacrar\u00e1 a por\u00e7\u00e3o de droga remanescente para servir de contraprova, fazendo constar em etiqueta afixada no envelope\/saco padronizado para evid\u00eancias: identifica\u00e7\u00e3o do requisitante, n\u00famero do of\u00edcio ou RAI que encaminhou a droga, n\u00famero do procedimento policial, data de entrada do material, o nome da(s) pessoa(s) relacionada(s), o n\u00famero do Laudo de Exame de Identifica\u00e7\u00e3o de Drogas e Subst\u00e2ncias Correlatas e Perito relator. Esta contraprova ficar\u00e1 armazenada no ICLR ou no NRPTC, para que realize exame definitivo at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado nos casos de Auto de Pris\u00e3o em Flagrante ou Inqu\u00e9ritos com suspeitos indiciados. Nos casos de TCO\u2019s, BOC\u2019s ou infra\u00e7\u00f5es penais sem autoria, salvo nas hip\u00f3teses em que houver requisi\u00e7\u00e3o em sentido contr\u00e1rio do Juiz, Promotor ou Delegado de Pol\u00edcia, ap\u00f3s 5 anos da apreens\u00e3o da droga, a DENARC estar\u00e1 autorizada imediatamente e automaticamente autorizada \u00e0 proceder \u00e0 destrui\u00e7\u00e3o da contra prova, conforme previsto no Termo de Coopera\u00e7\u00e3o n\u00ba 33\/2018 que tratou da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba. Os insumos que t\u00eam sido desviados de suas leg\u00edtimas aplica\u00e7\u00f5es para serem usados ilicitamente na prepara\u00e7\u00e3o de drogas ser\u00e3o submetidos a Exame definitivo. As referidas subst\u00e2ncias tamb\u00e9m ser\u00e3o examinadas via amostragem e guardando-se amostra de contraprova.<\/p>\n<p><strong>III &#8211; DA MOVIMENTA\u00c7\u00c3O E DA GUARDA<\/strong><\/p>\n<p>Art. 9\u00ba. Nas hip\u00f3teses de flagr\u00e2ncia delitiva, ap\u00f3s o procedimento de Exame de Constata\u00e7\u00e3o de Drogas e reserva de amostra para exame definitivo e contraprova, todo o restante do material ser\u00e1 devidamente acondicionado e fechado com o lacre SPTC.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba. Tratando-se de apreens\u00e3o de menos de 50 kg de drogas, feita a ressalva do art. 4\u00ba, o policial designado pelo Delegado de Pol\u00edcia conduzir\u00e1 a droga ao ICLR ou NRPTC e o perito proceder\u00e1 \u00e0 retirada de amostra para exame definitivo e contraprova, o laudo pericial de constata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 confeccionado e entregue ao mesmo policial que transportou a droga, mediante recibo. A amostra para exame definitivo e contraprova ficar\u00e1 retida no ICLR ou NRPTC acondicionada e lacrada.<\/li>\n<li>2\u00ba. Na hip\u00f3tese do par\u00e1grafo anterior, tratando-se de droga exibida no ICLR, a subst\u00e2ncia apreendida permanecer\u00e1 no ICLR, e, feita a exce\u00e7\u00e3o da amostra para exame definitivo e contraprova, ser\u00e1 coletada na primeira sexta-feira \u00fatil subsequente pela DENARC.<\/li>\n<li>3\u00ba. Na hip\u00f3tese do par\u00e1grafo primeiro, tratando-se de droga exibida em NRPTC, feita a exce\u00e7\u00e3o da amostra para exame definitivo e contraprova, o laudo de constata\u00e7\u00e3o e o restante da subst\u00e2ncia ser\u00e3o imediatamente entregues para a equipe policial respons\u00e1vel pela apreens\u00e3o, que remeter\u00e1 a droga para a DENARC na primeira sexta-feira \u00fatil subsequente.<\/li>\n<li>4\u00ba. Tratando-se de apreens\u00e3o de mais de 50 kg de drogas, feita a ressalva do art. 4\u00ba, perito comparecer\u00e1 no local, proceder\u00e1 ao exame pericial preliminar de constata\u00e7\u00e3o, realizar\u00e1 a retirada de amostra para exame definitivo e contraprova, ficando a droga acondicionada e fechada com o lacre da SPTC na guarda do policial designado pelo Delegado de Pol\u00edcia respons\u00e1vel para a apreens\u00e3o para sua remessa \u00e0 DENARC at\u00e9 a primeira sexta-feira \u00fatil subsequente.<\/li>\n<li>5\u00ba. Nos casos em que o NRPTC n\u00e3o ofere\u00e7a condi\u00e7\u00f5es para a realiza\u00e7\u00e3o do Exame definitivo, a amostra reservada para exame definitivo e contraprova dever\u00e1 ser encaminhada ao ICLR, em Goi\u00e2nia, ou ao NRPTC mais pr\u00f3ximo (que realize exame definitivo), acompanhado de of\u00edcio ou procedimento via RAI e uma via do laudo preliminar. O transporte dessa amostra dever\u00e1 ser feita por pessoa designada pelo gerente do NRPTC com apoio policial militar quando solicitado.<\/li>\n<li>6\u00ba. Em se tratando de TCO lavrado por policial militar, mediante requisi\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia respons\u00e1vel, o perito realizar\u00e1 o exame de constata\u00e7\u00e3o e, feita a exce\u00e7\u00e3o da amostra para exame definitivo e contraprova, o restante do material apreendido ser\u00e1 devidamente acondicionado e lacrado, permanecendo no Instituto de Criminal\u00edstica at\u00e9 o primeiro dia \u00fatil subsequente, quando ser\u00e1 retirada pela DENARC, onde permanecer\u00e1 depositado at\u00e9 sua destrui\u00e7\u00e3o, conforme Termo de Coopera\u00e7\u00e3o n\u00ba 33\/2018 que tratou da mat\u00e9ria.<\/li>\n<li>7\u00ba. Em se tratando de TCO lavrado por policial militar no interior do estado, mediante requisi\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia respons\u00e1vel, o perito realizar\u00e1 o exame de constata\u00e7\u00e3o e, separando a amostra para exame definitivo e contraprova do restante do material apreendido, o NRPTC remeter\u00e1 ambas por\u00e7\u00f5es ao ICLR, com apoio policial militar quando solicitado e, feita a exce\u00e7\u00e3o da amostra para definitivo e contraprova, o restante ser\u00e1 retirado pela DENARC no primeiro dia \u00fatil subsequente, onde permanecer\u00e1 depositado at\u00e9 sua destrui\u00e7\u00e3o, conforme Termo de Coopera\u00e7\u00e3o n\u00ba 33\/2018 que tratou da mat\u00e9ria.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art.10. \u00c9 atribu\u00edda a Delegacia Especializada relacionada e aos outros requisitantes adotar os meios necess\u00e1rios para a garantia e seguran\u00e7a do transporte da droga do ICLR ou dos NRPTC\u2019s at\u00e9 o cofre\/dep\u00f3sito\/container do respons\u00e1vel pelo armazenamento.<\/p>\n<p><strong>IV &#8211; DA DESTRUI\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p>Art. 11. Ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do Exame de Constata\u00e7\u00e3o de Drogas no ICLR ou nos NRPTC`s e retirada de amostra para outros exames e contraprova, o restante da droga ou insumo estar\u00e1, de imediato, disponibilizado para destrui\u00e7\u00e3o pelo Delegado de Pol\u00edcia competente comunicando o Judici\u00e1rio e o Minist\u00e9rio P\u00fablico de acordo com o previsto no Termo de Coopera\u00e7\u00e3o n\u00ba 33\/2018 que tratou da mat\u00e9ria.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba. A contraprova, armazenada no ICLR ou NRPTC (o qual realize exame definitivo), relacionada aos procedimentos policiais do tipo TCO, BOC e infra\u00e7\u00f5es penais sem autoria, salvo nas hip\u00f3teses em que houver requisi\u00e7\u00e3o em sentido contr\u00e1rio do Juiz, Promotor ou Delegado de Pol\u00edcia, estar\u00e1 disponibilizada para destrui\u00e7\u00e3o imediata ap\u00f3s o decurso de 5 anos, conforme previsto no Termo de Coopera\u00e7\u00e3o n\u00ba 33\/2018 que tratou da mat\u00e9ria.<\/li>\n<li>2\u00ba. Todo o passivo de drogas e insumos que se encontram armazenados na DENARC ou ICLR (ap\u00f3s reservado a contraprova nos casos de procedimento flagrancial) estar\u00e1, de imediato, disponibilizado para destrui\u00e7\u00e3o, com comunica\u00e7\u00e3o ao Judici\u00e1rio e Minist\u00e9rio P\u00fablico de acordo com o previsto no Termo de Coopera\u00e7\u00e3o n\u00ba 33\/2018 que tratou da mat\u00e9ria.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>V- DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 12. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor em 90 (noventa) dias ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se a portaria 0896\/2018.<\/p>\n<p>Art. 13. Os efeitos da portaria n. 990\/2009 permanecer\u00e3o vigendo pelo per\u00edodo de 90 (noventa dias).<\/p>\n<p><strong>CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.<\/strong><\/p>\n<p>Gabinete do Secret\u00e1rio da Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado de Goi\u00e1s, em Goi\u00e2nia, aos 10 dias do m\u00eas de janeiro de 2019.<\/p>\n<p>RODNEY ROCHA MIRANDA<\/p>\n<p><strong>Secret\u00e1rio<\/strong>A<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PORTARIA N 0003-2019- SSP &#8211; Processo &#8211; 201800016014586 Portaria n\u00ba 0003\/2019\/SSP Regulamenta a apreens\u00e3o, movimenta\u00e7\u00e3o, exames, acondicionamento, armazenamento e destrui\u00e7\u00e3o de drogas, insumos e objetos relacionados no \u00e2mbito da Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica. 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