PORTARIA Nº 1049-24 – Dispensa do ponto 2024 – Laura Barcelos Soares

PORTARIA Nº 1049, DE 04 DE novembro DE 2024

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeada pelo Decreto de 25 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial nº 23.080, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pela Portaria nº 0715, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.109, em conformidade com o art. 10, incisos II e III, do Decreto nº 8.465, de 5 de outubro de 2015, bem como com os arts. 83 a 87 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202400016028485, resolve:

Art. 1º  Dispensar do registro de ponto eletrônico, por meio do Sistema de Frequência desta Secretaria, no período de 7 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024, a servidora LAURA BARCELOS SOARES, inscrita no CPF nº ***.601.811-**, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar de Gabinete VII, ora à disposição desta Secretaria, lotada na 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica de Rio Verde.

Art. 2º  Determinar a publicação desta Portaria no sítio http://www.ssp.go.gov.br/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e as demais providências que o caso requer.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1049, DE 04 DE novembro DE 2024

ANDRESA TOKUMI FRANCO YAMAMOTO

Governo na palma da mão

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