PORTARIA Nº 1028-24 – Designa Gestor e Fiscais do Contrato 028-2022 – Serviços de limpeza, higienização, conservação predial, jardinagem – SSP

PORTARIA Nº 1028, DE 23 DE outubro DE 2024

Institui Comissão de execução e acompanhamento e designa gestores e fiscais de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais, usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em observância ao disposto na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que impõe à Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos, convênios, acordos e ajustes, bem como na Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e tendo em vista o Processo SEI nº 202200016016414, resolve:

Art. 1º  Instituir, no âmbito desta Secretaria, a Comissão de Execução e Acompanhamento do Contrato nº 028/2022 – SSP (SEI nº 000029205577) c/c seu Primeiro Termo Aditivo, incluído nos autos do Processo SEI nº 201900016024268, celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio desta Secretaria, e a empresa REAL CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS – LDTA ME, inscrita no CNPJ/MF 12.576.703/001-41, cujo objeto constitui na contratação de serviços continuados de limpeza, higienização, conservação predial, jardinagem, asseio e desinfecção dos bens móveis e imóveis, compreendendo a mão-de-obra e todos os insumos necessários à prestação do serviço na conservação e limpeza de superfícies e equipamentos, manutenção e limpeza de áreas verdes, copa, portaria, garçom, piscineiro, jardinagem e encarregado, pelo período de 12 (doze) meses, no Complexo desta Secretaria e demais unidades pertencentes às forças subordinadas a esta Pasta, relacionadas nos anexos desta Portaria.

Art. 2º  Designar as servidoras abaixo indicadas para, sem prejuízo de suas atribuições legais, atuarem como Membros Gestores da presente Comissão, nas seguintes funções:

I – NAYARA FERNANDES DE MENEZES, inscrita no CPF nº ***. 565.001-**, ocupante do cargo de Gerente Administrativa da Superintendência de Gestão Integrada/SSP, como Presidente desta Comissão e Gestora do Contrato nº 028/2022 – SSP, sendo ainda responsável pelo seu acompanhamento e execução, bem como de seus aditivos, no Complexo da SSP, durante a vigência da presente Portaria; e

II – RHEINER ROCHA RIOS, inscrita no CPF nº ***.147.811-**, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, como Membro e Gestora Substituta do Contrato nº 028/2022 – SSP, substituindo a Presidente durante seus afastamentos legais.

Art. 3º   Designar os servidores indicados nos Anexos I e II desta Portaria para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 028/2022 – SSP, compondo a presente Comissão de Gestão, devendo atuar pontualmente, acompanhando, inspecionando, examinando e verificando a conformidade da execução contratual com o que foi contratado, em suas áreas/unidades/local de trabalho, subsidiando assim a atuação da Gestora Presidente ora designada.

Art. 4º  Estabelecer que, além das responsabilidades conferidas pela Lei federal nº 14.133, de 2021 e pela Lei estadual nº 17.928, de 2012, serão atribuições dos Gestores e Fiscais ora designados, no que couber:

I – ATRIBUIÇÕES DO GESTOR:

a) em cada Unidade Administrativa, o fiscal nomeado no Anexo I desta Portaria deverá substituir o titular em seus impedimentos e afastamentos legais;

b) conhecer detalhadamente as especificações técnicas dos objetos do contrato, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis da Administração para o fiel cumprimento do ajuste;

c) manter cópia do contrato e de seus aditivos, se existentes, do edital de licitação, do termo de referência, da proposta apresentada no certame licitatório, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;

d) manter o correspondente processo administrativo devidamente organizado, arquivando todos os documentos relevantes relativos à execução do contrato e registrando nos autos os fatos ocorridos a fim de documentá-los;

e) acompanhar o prazo de vigência do contrato, manifestando por escrito a respeito da necessidade de prorrogação do prazo contratual ou a deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação;

f) manifestar por escrito às unidades responsáveis sobre a necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 90 (noventa vinte) dias;

g) manifestar por escrito às unidades responsáveis acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;

h) verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento quando não atenderem aos termos do que foi contratado (o fiscal também poderá exercer esta mesma função);

i) verificar o encaminhamento de fatura mensal detalhada e discriminativa, para fins de pagamento, constando detalhadamente em anexo a planilha mensal com a descrição dos serviços realizados;

j) manter-se informado dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;

k) verificar a manutenção das condições de habilitação e qualificação da Contratada exigidas no certame licitatório, oficiando à Contratada sobre a necessidade de atualização documental para manutenção das condições de habilitação ou atendimento de exigências legais supervenientes;

l) verificar a apresentação, quando do faturamento ou em qualquer caso mediante solicitação da CONTRATANTE, das certidões de regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social (FGTS e INSS) trabalhista e CADIN;

m) solicitar da Contratada, formalmente, todo e qualquer documento que entender necessário para o acompanhamento regular da execução do contrato;

n) emitir pareceres e/ou relatórios técnicos, se necessário, como forma de subsidiar a Administração na tomada de decisões relativas ao contrato;

o) iniciar e dar andamento aos procedimentos de alteração contratual, instruindo o processo com os documentos e justificativas necessários, bem como submetê-lo ao conhecimento da autoridade superior, sempre que houver necessidade de:

1) alteração qualitativa ou quantitativa do objeto do contrato;

2) realização de acréscimos ou supressões no serviço contratado, respeitando os limites estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei federal nº 8.666, de 1993, sendo vedada a compensação dos acréscimos com eventuais decréscimos efetuados;

3) prorrogação do prazo de vigência, conforme dispõe os §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei federal nº 8.666, de 1993;

4) rescisão do contrato, por perda do objeto ou por conveniência e oportunidade da Administração; e

5) recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio de revisão, reajuste ou repactuação de preços, conforme o caso, mediante requisição devidamente fundamentada e comprovada por parte da Contratada.

p) notificar a Contratada formalmente quando forem constatados inadimplementos contratuais, estabelecendo-se prazo razoável para sua solução;

q) submeter os casos de inadimplementos contratuais à autoridade superior, sempre que, depois de notificada, a Contratada não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a execução do objeto da contratação;

r) encaminhar à unidade responsável ou à autoridade superior, conforme for o caso, para conhecimento e providências, questões relevantes que por motivos técnicos ou legais justificáveis não puder solucionar, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;

s) anexar ao respectivo processo as anotações relativas às ocorrências registradas durante a execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do Contrato, bem como adotar as providências cabíveis visando o saneamento de eventuais falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;

t) observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;

u) dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

v) fiscalizar, juntamente com o fiscal do Contrato, o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA no que diz respeito à adequada e integral execução da entrega e/ ou prestação de serviços;

w) fiscalizar, juntamente com o fiscal do Contrato, a execução do presente Contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;

x) cuidar dos reajustes, repactuação reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação;

y) atestar as notas fiscais/faturas; e

z) registrar ciência na presente Portaria.

II – ATRIBUIÇÕES DO FISCAL

a) os Fiscais designados no Anexo II deverão prestar contas, atestar notas e faturas dos serviços prestados, registrar as ocorrências relativas à execução do contrato, realizar comunicação direta com a Contratada visando solucionar eventuais problemas pontuais, tomar providências momentâneas para a regular execução do contrato, além de providenciar o recebimento de bens, realizar o controle financeiro, gestão de prazos e fiscalização nos locais sob sua gestão;

b) é função do Fiscal acompanhar e fiscalizar toda a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências observadas durante a fiscalização. Ele deve verificar se o objeto do contrato cumpre ou está sendo cumprido de acordo com os detalhes estabelecidos no Projeto Básico ou Termo de Referência. É um serviço externo, pontual, observando o que a empresa entregou ou está fazendo;

c) cabe ao Fiscal determinar as medidas que deverão ser adotadas pelo contratado para regularizar as faltas eventualmente constatadas na execução do contrato, de modo a assegurar a sua perfeita execução nos moldes ajustados, sendo que as decisões e providências que ultrapassem sua competência deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

d) ao fiscal compete contatar o Gestor para sugerir a imposição de penalidades ou a determinação de rescisão contratual, sendo que sua imposição caberá à autoridade competente;

e) o fiscal deve anotar no registro próprio referente àquele contrato todas as ocorrências observadas durante a sua execução, como falhas, atrasos, inadimplemento ou descumprimento, assim como as orientações repassadas ao contratado para que este se adequasse aos termos do contrato. Ao constatar tais ocorrências, deverá notificar a autoridade competente, informando todas as atitudes já tomadas anteriormente, para que esta, dentro de suas competências funcionais, decida, de forma motivada, sobre a atitude a ser tomada pela Administração;

f) fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela Contratada no que diz respeito à adequada e integral execução da entrega e/ou prestação de serviços;

g) fiscalizar a execução do presente Contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;

h) participar da reunião inicial para ajuste de procedimentos de execução com a Contratada;

i) manter-se informado sobre as condições de execução contratual, de modo a fomentar o cumprimento do contrato;

j) avaliar os resultados/objetos entregues, atestando o recebimento ou informando ao gestor do contrato sobre infrações ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências (quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade, tendo como diapasão o Termo de Referência ou Projeto Básico);

k) acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências;

l) atuar como um “olheiro” que avaliará se as medições das obras e/ou prestação de serviços estão de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária; se os objetos estão de acordo com as especificações solicitadas; se os serviços continuados estão de acordo com o nível de serviços; verificar se as Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS estão sendo devidamente anotadas; assegurar que os salários são pagos em dia e que os vales são entregues tempestivamente;

m) em cada Unidade Administrativa, o suplente nomeado nesta Portaria deverá substituir o titular em seus impedimentos e afastamentos legais; e

n) registrar ciência na presente Portaria.

Art. 5º  Determinar que a Gestora e os Fiscais designados deverão, obrigatoriamente, observar as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria 0435/2020 – SSP (SEI nº 000014835887).

Art. 6º  Estabelecer que os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidente e Gestora Titular da Presente Comissão de Gestão, que deliberará e acordará diretamente junto aos Fiscais a melhor solução para cada caso.

Art. 7º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 0106 de 2 de fevereiro 2024 (SEI nº 56523504) e a Portaria nº 0458, de 3 de maio de 2024 (SEI nº 59973347).

PORTARIA Nº 1028, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

ANEXOS

(PORTARIA Nº 1028, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024)

REAL CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS – LDTA ME

Contrato 028/2022 (SEI nº 000029205577)

ANEXO I

UNIDADE

GESTOR

FISCAL /SUPLENTE

Complexo SSP – Setor Aeroviário

Nayara Fernandes de Menezes, inscrita no CPF nº ***. 565.001-**, ocupante do cargo de Gerente Administrativa

Gestora Substituta:

Rheiner Rocha R. Corrêa, CPF nº ***.147.811-**, cargo de Técnico em Gestão Pública.

Leandro Nunes de Souza, CPF nº ***.389.551-**, ocupante do cargo de Assessor A7

Gerência de Comunicação Integrada -CIICC

Ayana Oliveira Teixeira, inscrita no CPF nº ***. 204.131-**, cargo de 3º Sargento PM

João Pires Viana Filho, CPF nº ***.204.441-**, cargo de Auxiliar Operacional

Institutos de Criminalística e Medicina Legal

Fernanda Marcelino da Silva, CPF ***.314.621-**, cargo: Perita Criminal

Aurélia Luisa de Souza Gonçalves, CPF: ***.403.271-**, cargo: Perita Criminal

1ª CRPTC de Aparecida de Goiânia

Murilo Toscano de Carvalho, CPF: ***.046.881-**, cargo: Perito Criminal

Jadir Nogueira Barbosa, CPF ***.134.501-** – cargo: Caixego

ANEXO II

Unidade SPTC

FISCAL

SUPLENTE

2ª CRPTC de Goiás

Rogério de Carvalho Ramos, CPF:***.289.821-**, cargo: Perito Criminal

Carmem Lúcia de Brito Carvalho, CPF: ***.478.121-**, cargo: Assistente de Gestão Administrativa

3ª CRPTC de Formosa

Douglas Rodrigues Cavalcanti, CPF: ***.179.631-**, cargo: Perito Criminal

Hérico Avohai de Alencar Nunes, CPF: ***.457.911-**, cargo: Perito Criminal

4ª CRPTC de Itumbiara

José Aparecido Gerardi, CPF: ***192.908-**, cargo: Auxiliar de Gestão Administrativa

Claudinei Santana Lopes, CPF: ***.003.021-**, cargo: Auxiliar de Gestão Administrativa

5ª CRPTC de Rio Verde

Gabriela Silva Almeida, CPF: ***.368.551-**, cargo: Perita Criminal

Charley Guy de Abreu Junior, CPF ***.219.131-**, cargo: Perito Criminal

6ª CRPTC de Ceres

Keila Cristina Parreira Batista, CPF: ***.664.901-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

Ronaldo dos Santos Alves, CPF: ***.578.011-**, cargo: Assistente de Gestão Administrativa

7ª CRPTC de Uruaçu

Isabel Cristina Camelo Arantes Lopes CPF: ***.426.811-**, cargo: Assessor Técnico Nível Médio

Luiza de Oliveira Conceição Freitas CPF: ***.743.361-**, cargo: Administrativo Caixego

8ª CRPTC de Catalão

Antônio Carlos Tessari, CPF: ***.752.691-**, cargo: Médico Legista

Fábio Hilário Simões, CPF: ***.223.791-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

9ª CRPTC de Iporá

José Mendes da Maia Júnior, CPF: ***.114.571-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

Adriano Pinto Monteiro, CPF: ***.070.368-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

10ª CRPTC de Anápolis

Wigney Gustavo Costa, CPF: ***560.451-**, cargo: Perito Criminal

Shirley Rodrigues da Silva, CPF: ***.922.711-**, cargo: Perito Criminal

11ª CRPTC de Jataí

Gustavo Donate Avila, CPF: ***.893.528-**, cargo: Perito Criminal

Israel Pereira de Jesus, CPF: ***.517.111-**, cargo: Perito Criminal

12ª CRPTC de Campos Belos

Anna Karollinny Martins Ramos, CPF: ***.732.881-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

Matheus de Andrade Oliveira, CPF: ***.879.215-**, cargo: Perito Criminal

14ª CRPTC de Luziânia

Leonardo Antunes Rosa, CPF: ***.639.111-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

Luis Cesar de Carvalho Ribeiro, CPF: ***.586.541-**, cargo: Perito Criminal

PAPTC de Caldas Novas

Robson de Souza Rodrigues, CPF ***.025.502-**, cargo: Médico Legista

Edmundo Carneiro de Rezende Neto, CPF ***.198.141-**, cargo: Auxiliar de Autópsia

PAPTC de Morrinhos

Marcos Silva Leles, CPF: ***.093.711-**, cargo: Perito Criminal

Mayara Alves – CPF: ***.214.261-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

PAPTC de Quirinópolis

Paulo Vittor Parecis Silva, Perito Criminal CPF: ***.801.641-**, cargo Perito criminal

José Neri de Sousa Júnior, CPF: ***.724.211-**, cargo: Auxiliar de Autópsia

PAPTC de Porangatu

Juliana de Carvalho Cardoso, CPF: ***.763.731-**, cargo: Perita Criminal

Fernando Reges Ribeiro, CPF: ***.567.861-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

PAPTC de São Luís de Montes Belos

Adriano Pinto Monteiro, CPF: ***.070.368-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

José Mendes da Maia Júnior, CPF: ***.114.571-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

PAPTC de Posse

Matheus de Andrade Oliveira, CPF ***.879.215-**, cargo: Perito Criminal

Andressa Luanna Moreira dos Santos, CPF: ***.206.961-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

PAPTC de Mineiros

Luiz Messias Pires Sousa, CPF: ***.563.581-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

Rafael Bueno Menezes, CPF: ***.076.781-**, cargo: Auxiliar de Autopsia

PAPTC de Águas Lindas

Meiriane da Penha de Oliveira Sousa, CPF: ***.552.861-**, cargo: Perita Criminal

Marcel Franco Mougenot, CPF: ***.962.181-**, cargo Perito Criminal

SUPERINTENDENCIA DE IDENTIFICAÇÃO HUMANA

Superintendência de Identificação Humana

Fernando Omar Balsanulfo, CPF: ***931.261-**, cargo: Coordenador Administrativo

ESCOLA SUPERIOR DA POLICIA CIVIL

Seção de Administração Predial da ESPC

Liliana Fleury Curado Rossi, CPF: ***.760.601-**, cargo: Escrivã de polícia

COMANDO DO POLICIAMENTO DA CAPITAL

04ª SEÇÃO – 01º CRPM

Diná De Oliveira, CPF: ***.408.701-** , cargo: 1º Tenente PM

Anotações:

PORTARIA Nº 1028, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 – revogando-se a PORTARIA Nº 0106, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 e a PORTARIA Nº 0458, DE 3 DE MAIO DE 2024.

Governo na palma da mão

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