PORTARIA Nº 1007-24 – Designa Gestor de Termo de Cooperação Técnica – SSP e Luziânia
PORTARIA Nº 1007, DE 14 DE outubro DE 2024
Designa gestor de Termo de Cooperação Técnica firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em observância à Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, com fundamento no Decreto nº 10.248, de 31 de março de 2023, e tendo em vista o Processo SEI nº 201800016022196, resolve:
Art. 1º Designar, como representante desta Secretaria, o servidor RHANDERSON LOURENÇO SANTOS, inscrito no CPF nº ***.830.001-**, para atuar como Gestor do Termo de Cooperação Técnica nº 017/2024/SSP (SEI nº 65965030) e respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, e o Município de Luziânia/GO, cujo objeto é a disponibilização à Guarda Civil Municipal de Luziânia – GCM dos sistemas de Multiportabilidade – MPORTAL e do Sistema de Registro de Atendimento Integrado – RAI, a serem fornecidos por esta Pasta – SSP/GO.
Art. 2º Designar a servidora NARA MENDES ROSA, inscrita no CPF nº ***.380.681-**, para atuar como suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.
Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Cooperação sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de vigência do Termo; e
III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1007, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
GUSTAVO CARLOS FERREIRA