

{"id":20127,"date":"2020-04-23T13:16:14","date_gmt":"2020-04-23T16:16:14","guid":{"rendered":"https:\/\/siteshom.goias.gov.br\/saude\/regulamento-interno-comite-intersecretarial-covid-19\/"},"modified":"2020-04-23T13:16:14","modified_gmt":"2020-04-23T16:16:14","slug":"regulamento-interno-comite-intersecretarial-covid-19","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/saude\/regulamento-interno-comite-intersecretarial-covid-19\/","title":{"rendered":"Regulamento Interno Comit\u00ea Intersecretarial \u2013 COVID-19"},"content":{"rendered":"<p>Art. 1&ordm; Trata o presente instrumento do regulamento interno que busca disciplinar as rotinas e procedimentos levados a efeito pelo Grupo de Trabalho designado para instrumentalizar as aquisi&ccedil;&otilde;es dos bens destinados ao enfrentamento da Covid-19, consoante delimita&ccedil;&atilde;o constante da Portaria Intersecretarial Conjunta n&ordm; 530\/2020 &ndash; SES (DOE n&ordm; 23.277 de 08\/04\/2020).<br \/>\nArt. 2&ordm; O presente regulamento busca delimitar os agentes envolvidos, bem como os ritos relacionados nas aquisi&ccedil;&otilde;es processadas sob a envergadura da atua&ccedil;&atilde;o do Comit&ecirc; Intersecretarial, em atendimento &agrave;s leis e normas vigentes sobre a mat&eacute;ria, de forma a preservar os princ&iacute;pios constitucionais e legais da licita&ccedil;&atilde;o e da Administra&ccedil;&atilde;o, especialmente a isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, de modo a atender a demanda do Governo do Estado com a urg&ecirc;ncia que o caso requer.<br \/>\nArt. 3&ordm; S&atilde;o integrantes do Grupo de Trabalho aqueles formalmente designados pela Portaria Intersecretarial Conjunta n&ordm; 530\/2020-SES. Al&eacute;m dos membros especificamente nominados, os membros formais podem contar com o apoio de membros ad hoc, bem como praticar atos e assinar despachos conjuntamente com os titulares das pastas e estruturas cedentes.&nbsp;<br \/>\nPar&aacute;grafo &uacute;nico. O Grupo de Trabalho poder&aacute; convidar representantes de outros &oacute;rg&atilde;os ou entidades, p&uacute;blicos ou privados, para participar das reuni&otilde;es e grupos de trabalho que eventualmente venham a ser constitu&iacute;dos.&nbsp;<br \/>\nArt. 4&ordm; Antecedendo toda e qualquer contrata&ccedil;&atilde;o, a ser realizada por dispensa, inexigibilidade ou mediante preg&atilde;o excepcional, nos moldes da Lei Federal n&ordm; 13.979\/20, e em conformidade com fluxo definido no Anexo I deste Regulamento, ser&atilde;o adotadas as seguintes provid&ecirc;ncias preparat&oacute;rias e de planejamento:<br \/>\nI &#8211; requisi&ccedil;&atilde;o da &aacute;rea interessada com a indica&ccedil;&atilde;o do objeto que se pretende contratar devidamente detalhado em projeto, termo de refer&ecirc;ncia, memorial descritivo ou plano de trabalho, conforme o caso, e a devida justificativa t&eacute;cnica consistente contendo as reais necessidades e as finalidades a que se destina a compra. A requisi&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser submetida ao gestor administrativo com a finalidade de autorizar a instaura&ccedil;&atilde;o de procedimento de contrata&ccedil;&atilde;o;<br \/>\nII &#8211; por se tratar, obrigatoriamente, de objeto destinado ao combate da pandemia COVID-19, o expediente ser&aacute; remetido ao Comit&ecirc; institu&iacute;do pela Portaria Intersecretarial Conjunta n&ordm; 530\/2020 &ndash; SES, que o instruir&aacute; na forma da legisla&ccedil;&atilde;o aplic&aacute;vel;<br \/>\nIII &#8211; levantamento real de pre&ccedil;os e valores de mercado que ter&aacute; como finalidade prec&iacute;pua identificar os pre&ccedil;os praticados no mercado, mediante pesquisa, delimitando o universo de propostas e apontando a mais vantajosa para a Administra&ccedil;&atilde;o segundo crit&eacute;rios objetivos de pre&ccedil;o, prazo de entregas e garantias;<br \/>\nIV &#8211; verifica&ccedil;&atilde;o e confirma&ccedil;&atilde;o da exist&ecirc;ncia de recursos necess&aacute;rios ao atendimento da despesa estimada a ser realizada, com as indica&ccedil;&otilde;es or&ccedil;ament&aacute;rias correspondentes;<br \/>\nV &#8211; defini&ccedil;&atilde;o e aprova&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es da contrata&ccedil;&atilde;o, por dispensa, inexigibilidade ou, se for o caso, instrumento convocat&oacute;rio, nos casos preg&atilde;o;<br \/>\nVI &#8211; divulga&ccedil;&atilde;o da dispensa, da inexigibilidade e preg&atilde;o por meio dos mecanismos previstos;<br \/>\nVII &#8211; remessa do expediente para a Controladoria Geral do Estado de Goi&aacute;s para an&aacute;lise da regularidade procedimental do rito;<br \/>\nVIII &#8211; ado&ccedil;&atilde;o das provid&ecirc;ncias tendentes &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o por dispensa ou inexigibilidade ou preg&atilde;o;<br \/>\nIX &#8211; encaminhamento do processo &agrave; Procuradoria Setorial para an&aacute;lise jur&iacute;dica do procedimento e, quando cab&iacute;vel, audi&ecirc;ncia e outorga do ajuste, que ser&atilde;o realizadas pela Procuradoria-Geral do Estado a depender do valor da despesa, na forma da lei.<br \/>\n&sect; 1&ordm; As compet&ecirc;ncias para a pr&aacute;tica dos atos enumerados nos incisos anteriores permanecem inalteradas, devendo haver a respectiva autoriza&ccedil;&atilde;o da autoridade competente quando a legisla&ccedil;&atilde;o assim a exigir.<br \/>\n&sect;2&ordm; A convoca&ccedil;&atilde;o dos interessados ser&aacute; realizada, preferencialmente, mediante a publica&ccedil;&atilde;o de aviso de chamamento no Di&aacute;rio Oficial do Estado, contendo, no m&iacute;nimo, os quantitativos, especifica&ccedil;&otilde;es, prazos e condi&ccedil;&otilde;es de entrega, e a designa&ccedil;&atilde;o de e-mail corporativo para o qual ser&atilde;o encaminhadas as propostas de pre&ccedil;os dos interessados.<br \/>\n&sect; 3&ordm; Os opinativos previstos nos incisos VII e VIII ocorrer&atilde;o mediante a abertura do processo na unidade respectiva do SEI, devendo ser elaborados preferencialmente de forma concomitante para garantir a celeridade do rito. &nbsp;<br \/>\n&sect; 4&ordm; Caber&aacute; ao Grupo de Trabalho a escolha da forma de contrata&ccedil;&atilde;o mais adequada dentre aquelas previstas no inciso V deste artigo.<br \/>\n&sect; 5&ordm; &Eacute; facultada ao Presidente do Comit&ecirc;, mediante ato interno, a cria&ccedil;&atilde;o de c&acirc;maras e\/ou subgrupos de trabalho, a fim de permitir a maior celeridade ao processo.<br \/>\nArt. 5&ordm; Sempre que poss&iacute;vel, ser&atilde;o utilizados modelos de documentos previamente aprovados pela Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Sa&uacute;de, buscando conferir maior agilidade aos processos aquisitivos.<br \/>\nArt. 6&ordm; As fases das aquisi&ccedil;&otilde;es que envolverem o uso do sistema do ComprasNetGO ser&atilde;o realizadas pelos pregoeiros da Secretaria de Estado da Sa&uacute;de, que ser&atilde;o executadas de forma diligente e seguindo os tr&acirc;mites e fluxos operacionais da Secretaria de Estado da Sa&uacute;de.&nbsp;<br \/>\nArt. 7&ordm; Fica a &aacute;rea financeira da Secretaria de Estado da Sa&uacute;de respons&aacute;vel pela instru&ccedil;&atilde;o processual de indica&ccedil;&atilde;o de recursos, elabora&ccedil;&atilde;o de PDF, Declara&ccedil;&atilde;o de Adequa&ccedil;&atilde;o Or&ccedil;ament&aacute;ria e Financeira, sempre que requisitado pelo Grupo de Trabalho, com prioridade de atendimento frente &agrave;s demais demandas existentes, mediante disponibiliza&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria da Secretaria de Economia.<br \/>\nArt. 8&ordm; A estimativa de pre&ccedil;os e toda a instru&ccedil;&atilde;o do feito, com a ressalva dos atos praticados com base nas informa&ccedil;&otilde;es provenientes das unidades t&eacute;cnicas da SES &#8211; a exemplo da delimita&ccedil;&atilde;o de quantitativos e defini&ccedil;&atilde;o de especifica&ccedil;&otilde;es &#8211; ser&aacute; de responsabilidade exclusiva do Comit&ecirc;.<br \/>\n&sect; 1&ordm; O pre&ccedil;o praticado nas aquisi&ccedil;&otilde;es poder&aacute; ser definido em crit&eacute;rios objetivos que envolvam, al&eacute;m da economicidade, o menor prazo de entrega do produto, aprova&ccedil;&atilde;o da integridade da mercadoria por meio de an&aacute;lise de amostra e outros elementos que busquem assegurar o &ecirc;xito da opera&ccedil;&atilde;o.&nbsp;<br \/>\n&sect;&ordm;2 Estes crit&eacute;rios ser&atilde;o sempre divulgados a todos os interessados, previamente &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o da contrata&ccedil;&atilde;o.<br \/>\nArt. 9&ordm; Salvo expressa justificativa, e mediante formal autoriza&ccedil;&atilde;o da autoridade competente, n&atilde;o ser&aacute; admitido o pagamento antecipado, total ou parcial, sem o pr&eacute;vio cumprimento do objeto contratado.<br \/>\nArt. 10 Os bens a serem adquiridos atrav&eacute;s do procedimento previsto neste regulamento dever&atilde;o estar comprovadamente em solo nacional no momento contrata&ccedil;&atilde;o, assim como livres de &ocirc;nus e\/ou impedimentos aduaneiros.<br \/>\nPar&aacute;grafo &uacute;nico &ndash; A exig&ecirc;ncia contida no caput poder&aacute; ser afastada pela autoridade competente, desde que demonstrada nos autos a excepcionalidade da medida, mediante autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via do Ordenador de Despesas.<br \/>\nArt. 11 A equipe t&eacute;cnica da Secretaria de Estado da Sa&uacute;de funcionar&aacute; como apoio constante ao trabalho do Grupo, que poder&aacute;, sempre que necess&aacute;rio, solicitar perecer, laudo ou pe&ccedil;a opinativa sobre as aquisi&ccedil;&otilde;es solicitadas, que atender&aacute; a demanda dentro das possibilidades e o fluxo de trabalho regular da pasta.<br \/>\nArt. 12 &Agrave; Secretaria de Estado da Seguran&ccedil;a P&uacute;blica caber&aacute; o acompanhamento dos &nbsp;procedimentos para aquisi&ccedil;&atilde;o de responsabilidade do Grupo de Trabalho, com o envio do processo &agrave; unidade espec&iacute;fica, acerca dos quais proceder&aacute; a investiga&ccedil;&atilde;o dos interessados, idoneidade das propostas e dos objetos apresentados &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o, e averigua&ccedil;&atilde;o da exist&ecirc;ncia ou n&atilde;o de &oacute;bices materiais e legais &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o pretendida.<br \/>\nPar&aacute;grafo &uacute;nico. &nbsp;Na an&aacute;lise idoneidade das propostas apresentadas e habilitadas pelo Comit&ecirc;, caber&aacute; &agrave; SESP, ainda, realizar a fiscaliza&ccedil;&atilde;o quanto &agrave; efetiva possibilidade de execu&ccedil;&atilde;o do objeto por parte do interessado, a exist&ecirc;ncia dos produtos em solo brasileiro, salvo quando expressamente ressalvado, bem como a aprecia&ccedil;&atilde;o quanto &agrave; legitimidade e higidez dos produtos objeto da contrata&ccedil;&atilde;o, velando, por fim, pela efetiva entrega do bem adquirido &agrave; Secretaria de Estado da Sa&uacute;de.&nbsp;<br \/>\nArt. 13 &Agrave; Controladoria Geral do Estado caber&aacute; realizar o acompanhamento dos processos, com o objetivo de atuar tempestivamente sobre os atos e os efeitos potenciais positivos e negativos, sugerindo melhorias.<br \/>\nPar&aacute;grafo &Uacute;nico. A manifesta&ccedil;&atilde;o a ser realizada no &acirc;mbito da CGE deve buscar, ao m&aacute;ximo, celeridade e assertividade, em vista da urg&ecirc;ncia que o caso requer, raz&atilde;o pela qual, ser&atilde;o observados os seguintes incisos:<br \/>\nI &#8211; Aplicabilidade da contrata&ccedil;&atilde;o\/aquisi&ccedil;&atilde;o aos crit&eacute;rios estampados na Nota T&eacute;cnica 1\/2020-SUPINS(15101);<br \/>\nII &#8211; Razoabilidade dos pre&ccedil;os praticados\/estimados, se poss&iacute;vel;<br \/>\nIII &#8211; A justificativa\/motiva&ccedil;&atilde;o do ato pelo qual a Pasta escolheu o fornecedor que ir&aacute; contratar;<br \/>\nIV- Demonstrativo do levantamento do quantitativo necess&aacute;rio ao atendimento da situa&ccedil;&atilde;o emergencial;<br \/>\nV- Autoriza&ccedil;&atilde;o do Secret&aacute;rio de Estado da Sa&uacute;de nos acordos e ajustes de qualquer natureza, inclusive aditivos, cujos valores ultrapassem R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), quando se tratar de objeto relacionado &agrave; situa&ccedil;&atilde;o de emerg&ecirc;ncia, em atendimento &agrave;s disposi&ccedil;&otilde;es do Decreto Estadual n&ordm; 9.633\/2020.<br \/>\nArt. 14 Cumprir&aacute; &agrave; Procuradoria-Geral do Estado, representada pelas Procuradorias Setoriais da Secretaria de Estado da Sa&uacute;de e da Ag&ecirc;ncia Goiana de Infraestrutura e Transportes, na forma da lei, a an&aacute;lise pr&eacute;via dos instrumentos e emiss&atilde;o de parecer conclusivo quanto &agrave; legalidade do procedimento administrativo relacionado &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o.<br \/>\nArt. 15 A atua&ccedil;&atilde;o e responsabilidade do Comit&ecirc; Intersecretarial inicia-se com a entrada do processo na sua unidade respectiva do SEI, ap&oacute;s despacho de designa&ccedil;&atilde;o do processo &agrave; finalidade compreendida na Portaria Intersecretarial n&ordm; 530\/2020, e se estende at&eacute; a consuma&ccedil;&atilde;o da entrega das mercadorias adquiridas.<br \/>\nPar&aacute;grafo &uacute;nico. O despacho de que trata o caput declara a afeta&ccedil;&atilde;o do feito ao Comit&ecirc; e pode ser proferido pelo Secret&aacute;rio de Estado de Sa&uacute;de ou pelo Superintendente de Gest&atilde;o Integrada.<br \/>\nArt. 16 As contrata&ccedil;&otilde;es previstas neste procedimento ter&atilde;o, como ordenador de despesa, o Secret&aacute;rio Estadual de Sa&uacute;de.&nbsp;<br \/>\nPar&aacute;grafo &uacute;nico. Caber&aacute; ao Presidente do Comit&ecirc; institu&iacute;do pela Portaria Intersecretarial Conjunta n&ordm; 530\/2020 &ndash; SES a responsabiliza&ccedil;&atilde;o acerca da idoneidade do rito.<br \/>\nArt. 17 Em qualquer fase do procedimento previsto neste regulamento ser&aacute; franqueado o acesso de todos os documentos que integram a instru&ccedil;&atilde;o a um membro da ALEGO, Defensoria P&uacute;blica do Estado, Tribunal de Contas do Estado, Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual e Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Contas, cujos representantes devem ser designados pelas pr&oacute;prias institui&ccedil;&otilde;es.<br \/>\nArt. 18 O presente regulamento entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>PEDRO HENRIQUE RAMOS SALES<br \/>\nCOORDENADOR DO COMIT&Ecirc; INTERSECRETARIAL<br \/>\n(PORTARIA INTERSECRETARIAL CONJUNTA N&ordm; 530\/2020 &ndash; SES)<br \/>\n&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Art. 1&ordm; Trata o presente instrumento do regulamento interno que busca disciplinar as rotinas e procedimentos levados a efeito pelo Grupo de Trabalho designado para instrumentalizar as aquisi&ccedil;&otilde;es dos bens destinados ao enfrentamento da Covid-19, consoante delimita&ccedil;&atilde;o constante da Portaria Intersecretarial Conjunta n&ordm; 530\/2020 &ndash; SES (DOE n&ordm; 23.277 de 08\/04\/2020). 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