{"id":10373,"date":"2015-07-20T09:07:24","date_gmt":"2015-07-20T12:07:24","guid":{"rendered":"https:\/\/siteshom.goias.gov.br\/saude\/e-preciso-desjudicializar-a-saude\/"},"modified":"2015-07-20T09:07:24","modified_gmt":"2015-07-20T12:07:24","slug":"e-preciso-desjudicializar-a-saude","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/saude\/e-preciso-desjudicializar-a-saude\/","title":{"rendered":"\u00c9 preciso desjudicializar a sa\u00fade"},"content":{"rendered":"<p><!DOCTYPE html PUBLIC \"-\/\/W3C\/\/DTD HTML 4.0 Transitional\/\/EN\" \"https:\/\/www.w3.org\/TR\/REC-html40\/loose.dtd\"><br \/>\n<html><body><\/p>\n<h1><span style=\"font-size: 10px;\">&nbsp;<\/span><\/h1>\n<div class=\"cleaner\">&nbsp;<\/div>\n<div class=\"img-rep\"><img decoding=\"async\" class=\"img-responsive\" src=\"https:\/\/goias.gov.br\/saude\/wp-content\/uploads\/sites\/34\/2015\/07\/justice-510742_1920-320x240-185.jpg\" alt=\"&Eacute; preciso desjudicializar a sa&uacute;de como uma das medidas de salva&ccedil;&atilde;o do SUS\"><\/div>\n<div class=\"post-content clearfix\">\n<p><span>Lenir Santos (1) e Jos&eacute; Fernando Casquel Monti (2)<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Nos dias 18 e 19 de maio de 2015, o Conselho Nacional de Justi&ccedil;a (CNJ) promoveu em S&atilde;o Paulo a II Jornada de Direito da Sa&uacute;de. No evento foram votados e aprovados novos enunciados para orienta&ccedil;&atilde;o e uniformiza&ccedil;&atilde;o dos julgados da sa&uacute;de pelo Poder Judici&aacute;rio no mar de a&ccedil;&otilde;es judiciais contra os entes federativos. Os enunciados se aplicam &agrave; sa&uacute;de p&uacute;blica (SUS) e &agrave; sa&uacute;de suplementar (planos e seguros privados de sa&uacute;de).<\/p>\n<p>Esse evento mesmo sendo uma contribui&ccedil;&atilde;o importante do CNJ que muito louvamos nos causa, de todo modo, uma sensa&ccedil;&atilde;o (a n&oacute;s, profissionais de sa&uacute;de) de que os caminhos do SUS est&atilde;o sendo bastante labir&iacute;nticos e tortuosos, uma vez que nos parece que tudo est&aacute; a concorrer para a perpetua&ccedil;&atilde;o de suas mazelas, como o aprofundamento de sua desorganiza&ccedil;&atilde;o sanit&aacute;rio-administrativa, o seu desfinanciamento, as evasivas na solu&ccedil;&atilde;o de seus reais problemas, como a pr&oacute;pria judicializa&ccedil;&atilde;o, exce&ccedil;&atilde;o que passa a figurar no cen&aacute;rio nacional como se regra fosse; aceita e aperfei&ccedil;oada.<\/p>\n<p>Na mesma semana da Jornada, em um evento em SP, que tratou do tema da judicializa&ccedil;&atilde;o, tendo na mesa de debates operadores do direito, da ANS e magistrados, tivemos o mesmo sentimento de estranhamento por perceber que o Poder Judici&aacute;rio, mesmo com todos os esfor&ccedil;os que muitos de seus vem desenvolvendo, ao lado do controle jurisdicional, atividades de defini&ccedil;&atilde;o e determina&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica p&uacute;blica da sa&uacute;de. Um papel de interven&ccedil;&atilde;o direta na pol&iacute;tica de sa&uacute;de, com defini&ccedil;&atilde;o de tecnologias e medicamentos e escolhas sobre a garantia de determinados procedimentos e assim por diante.<\/p>\n<p>V&ecirc;-se assim que a judicializa&ccedil;&atilde;o lamentavelmente se institucionalizou e certamente passa a fazer parte do SUS como mais uma porta de acesso; acesso que muitas vezes viola o direito &agrave; igualdade de uma coletividade que adentra o SUS pelas suas filas com enfrentamento direto de suas dificuldades. Pela judicializa&ccedil;&atilde;o s&atilde;o poss&iacute;veis medicamentos e servi&ccedil;os definidos pelo ato m&eacute;dico individual ao arrepio da Comiss&atilde;o Nacional de Incorpora&ccedil;&atilde;o de Tecnologias em Sa&uacute;de (CONITEC).<\/p>\n<p>Nenhuma palavra a respeito das causas da judicializa&ccedil;&atilde;o, que certamente se iniciou, e continua, sem d&uacute;vida, a ser a inadequa&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os p&uacute;blicos aos reclamos sociais. Um sistema que tem s&eacute;rias dificuldades em raz&atilde;o de causas macrossist&ecirc;micas, dentre elas, o subfinanciamento, a forma&ccedil;&atilde;o inadequada de recursos humanos &agrave;s necessidades do SUS e a gest&atilde;o p&uacute;blica ineficiente por falta de moderniza&ccedil;&atilde;o de suas formas e processos e, &agrave;s vezes, por incompet&ecirc;ncia t&eacute;cnico-administrativa. Um SUS apedrejado pela m&iacute;dia, chamado de quebra galho e desrespeitado em suas diretrizes e princ&iacute;pios constitucionais.<\/p>\n<p>De um lado, o Poder Executivo insistindo h&aacute; 27 anos no subfinanciamento da sa&uacute;de, que n&atilde;o consegue passar de 3,9% do PIB, quando j&aacute; deveria ter atingido 8% se tivesse havido planejamento de seu crescimento ao longo desse tempo fundado nas necessidades de sa&uacute;de da popula&ccedil;&atilde;o; a integralidade da assist&ecirc;ncia que n&atilde;o pode ter o c&eacute;u como limite, pendente at&eacute; hoje de um pacto Estado-sociedade para definir que SUS queremos e podemos. Esses desacertos se somam ao do Judici&aacute;rio que decide medicamento, procedimento, o como, o quanto, a tecnologia a ser incorporada, em acordo a uma determinada prescri&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica.<\/p>\n<p>A forma&ccedil;&atilde;o de recursos humanos, ainda hoje pautada pelo setor privado, visando ao especialista que interessa ao mercado privado, em especial os que dominam sofisticadas tecnologias em sa&uacute;de, nem sempre necess&aacute;rias na propor&ccedil;&atilde;o em que s&atilde;o solicitadas; a inova&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica brasileira que n&atilde;o se desenvolve para garantir sufici&ecirc;ncia em &aacute;reas de depend&ecirc;ncia do SUS e assim por diante. Essas quest&otilde;es s&atilde;o essenciais para a consolida&ccedil;&atilde;o e maturidade do SUS.<\/p>\n<p>O Poder Legislativo a deixar, algumas vezes, d&uacute;vidas sobre quais interesses quer ver atendidos. Veja-se o caso da Lei 13.097 que abriu a sa&uacute;de ao capital estrangeiro, afrontando a Constitui&ccedil;&atilde;o; a vota&ccedil;&atilde;o recente das emendas impositivas e a consagra&ccedil;&atilde;o do baixo financiamento da sa&uacute;de (EC 86, de 2015), isso sem falar da PEC 451 que tramita no Congresso Nacional, que guarda em seu seio a pot&ecirc;ncia de subverter o que foi conquistado como princ&iacute;pios e diretrizes pr&oacute;prios de um sistema p&uacute;blico de sa&uacute;de.<\/p>\n<p>O Poder Judici&aacute;rio tem assumido, muitas vezes, o papel do Executivo num forte ativismo judicial, definindo as pol&iacute;ticas de sa&uacute;de de maneira individualizada, em detrimento do coletivo e da organiza&ccedil;&atilde;o constitucional do SUS. N&atilde;o somos contra se recorrer ao Judici&aacute;rio em raz&atilde;o de omiss&otilde;es governamentais; somos contra n&atilde;o atac&aacute;-las de frente, em suas ra&iacute;zes mais profundas, sem desvios ou tergiversa&ccedil;&atilde;o com aprofundamento das desigualdades sociais.<\/p>\n<p>Muitos interesses em jogo: o poder m&eacute;dico; o pleito por atendimento espec&iacute;fico para pacientes de planos de sa&uacute;de; a medicina privada buscando no SUS somente o que lhe interessa; os interesses das ind&uacute;strias de f&aacute;rmacos e de equipamentos; as bancas de advocacia; interesses privados de mercado pautando a pol&iacute;tica p&uacute;blica da sa&uacute;de.<\/p>\n<p>A responsabilidade solid&aacute;ria tanto defendida pelo Judici&aacute;rio desorganiza o SUS por desconsiderar as desigualdades federativas e as iniquidades fiscais decorrentes, violando o modelo de sa&uacute;de fundado na aten&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica como ordenadora do sistema. A incorpora&ccedil;&atilde;o pelo m&eacute;dico de tecnologias e f&aacute;rmacos afronta as defini&ccedil;&otilde;es dos gestores do SUS nas suas comiss&otilde;es intergestores e desrespeita os regramentos sobre incorpora&ccedil;&atilde;o de tecnologias da CONITEC e a igualdade da assist&ecirc;ncia, uma vez que n&atilde;o se pode incorporar tecnologia a esmo, n&atilde;o garantida a todos.<\/p>\n<p>Parece-nos que tudo isso &eacute; desconhecido ou n&atilde;o levado em conta nos julgamentos judiciais, o que nos leva a crer no desconhecimento dos regramentos constitucionais organizativos do SUS e das responsabilidades compartilhadas de acordo com a inser&ccedil;&atilde;o do ente federativo na rede de aten&ccedil;&atilde;o &agrave; sa&uacute;de na regi&atilde;o de sa&uacute;de, em respeito as suas caracter&iacute;sticas demogr&aacute;ficas, socioecon&ocirc;micas, espaciais e epidemiol&oacute;gicas.<\/p>\n<p>Infelizmente a exce&ccedil;&atilde;o virou regra. Judicializar, algumas vezes, pode ser mais f&aacute;cil do que enfrentar a fila no SUS; al&eacute;m do mais, obter tecnologia e medicamento sem registro no pa&iacute;s &eacute; poss&iacute;vel pela via judicial. Muitas vezes, vale mais uma decis&atilde;o do FDA no Brasil do que uma da pr&oacute;pria ANVISA. E nessa vis&atilde;o equivocada de tudo para todos, que n&atilde;o h&aacute; em nenhum sistema p&uacute;blico de sa&uacute;de do mundo, o Cart&oacute;rio Distribuidor acaba por se transformar em uma porta de entrada do sistema p&uacute;blico de sa&uacute;de.<\/p>\n<p>A judicializa&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de tem sido um fen&ocirc;meno crescente em pa&iacute;ses pobres ou em desenvolvimento. Col&ocirc;mbia, Peru, Chile, Gana, &Aacute;frica do Sul, Brasil t&ecirc;m padecido desse mal; desloca-se a pol&iacute;tica p&uacute;blica do Executivo e Legislativo para a esfera do controle jurisdicional. N&atilde;o h&aacute; judicializa&ccedil;&atilde;o nesta propor&ccedil;&atilde;o em pa&iacute;ses centrais. A quem interessa incorporar tecnologias e f&aacute;rmacos sem an&aacute;lises de seus &oacute;rg&atilde;os t&eacute;cnicos competentes? Quase todos os medicamentos vendidos no Brasil s&atilde;o sempre mais caros do que quando vendidos em pa&iacute;ses centrais e n&atilde;o &eacute; somente porque o imposto aqui &eacute; mais alto.<\/p>\n<p>Quando vamos todos n&oacute;s, Estado e sociedade, encarar esses problemas e buscar uma concerta&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica para enfrentamento dos reais problemas da sa&uacute;de? Ou vamos preferir medidas que aperfei&ccedil;oem a judicializa&ccedil;&atilde;o, incentivando o seu incremento? O ativismo judicial infelizmente n&atilde;o parece uma boa medida. Ainda mais quando incentiva o modelo curativo e n&atilde;o o modelo de promo&ccedil;&atilde;o e prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de, conforme determina nossa Constitui&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>H&aacute; um m&ecirc;s, os jornais veicularam a noticia do parto da princesa Kate Middleton da Inglaterra no servi&ccedil;o p&uacute;blico de sa&uacute;de. Parto normal, realizado por profissionais de sa&uacute;de n&atilde;o m&eacute;dicos, com 12 horas de interna&ccedil;&atilde;o, enquanto no Brasil, um pa&iacute;s que aplica 3.9% do PIB na sa&uacute;de, campeiam taxas incr&iacute;veis de cesarianas, tanto no setor privado como no p&uacute;blico, e se houver recusa do servi&ccedil;o p&uacute;blico, a judicializa&ccedil;&atilde;o poder&aacute;, muitas vezes, mud&aacute;-la; bastaria, talvez, o m&eacute;dico solicitar e dizer que a paciente corre risco de vida.<\/p>\n<p>Finalmente, com nossa v&ecirc;nia, ousamos algumas medidas de longo e curto prazo visando &agrave; desjudicializa&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de:<\/p>\n<p>1. Compromisso do Poder Executivo com o planejamento de longo prazo da sa&uacute;de que incorpore as mudan&ccedil;as atuais e futuras da sociedade em todos os seus aspectos (epidemiol&oacute;gico, demogr&aacute;fico, socioecon&ocirc;mico, cultural, ambiental, estilo de vida), com indica&ccedil;&atilde;o de per capita m&iacute;nimo regional para atendimento das necessidades de sa&uacute;de e metas de alcance a ser monitoradas;<\/p>\n<p>2. Defini&ccedil;&atilde;o entre sociedade e Estado dos conte&uacute;dos da integralidade da assist&ecirc;ncia: o SUS que queremos e podemos;<\/p>\n<p>3. Comprometimento do Poder Executivo com a reforma administrativa para a melhoria da gest&atilde;o p&uacute;blica;<\/p>\n<p>4. Atua&ccedil;&atilde;o para que a forma&ccedil;&atilde;o de profissionais de sa&uacute;de atendam as necessidades do SUS;<\/p>\n<p>5. Revis&atilde;o das regi&otilde;es de sa&uacute;de e celebra&ccedil;&atilde;o dos contratos organizativos de a&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica da sa&uacute;de para a fixa&ccedil;&atilde;o de responsabilidades dos entes federativos na regi&atilde;o de sa&uacute;de e suas metas sanit&aacute;rias;<\/p>\n<p>6. Institui&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria de comiss&otilde;es administrativas, estaduais e regionais, de an&aacute;lise das demandas por sa&uacute;de como medida de preven&ccedil;&atilde;o da instaura&ccedil;&atilde;o de conflito e a consequente judicializa&ccedil;&atilde;o, j&aacute; apontando, de modo justificado, de quem &eacute; a responsabilidade (ente federativo) na garantia do que se demanda;<\/p>\n<p>7. Pacto entre o Poder Executivo e Judici&aacute;rio para a desjudicializa&ccedil;&atilde;o, como a fixa&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a federal para fornecimento de medicamentos e procedimentos de alto custo por ser da Uni&atilde;o essa obriga&ccedil;&atilde;o e chamamento do Estado &agrave; lide em demandas contra munic&iacute;pio de menos de 200 mil habitantes, por exemplo, e respeito &agrave;s pactua&ccedil;&otilde;es intergestores nas decis&otilde;es judiciais, abandonando-se o conceito da responsabilidade solid&aacute;ria em sa&uacute;de por n&atilde;o ser constitucional ante o disposto no art. 198.<\/p>\n<p>Quem sabe assim possamos caminhar mais um pouco para garantir um sistema de sa&uacute;de verdadeiramente justo, que privilegie o sentido do direito &agrave; sa&uacute;de sem a contamina&ccedil;&atilde;o do consumo de sa&uacute;de e, sobretudo, que atenda os reais interesses da sociedade como um todo.<br \/><span>Notas:<\/span><\/p>\n<p>1 &ndash; Doutora em sa&uacute;de p&uacute;blica pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), advogada em direito da sa&uacute;de e gest&atilde;o p&uacute;blica e coordenadora do curso de especializa&ccedil;&atilde;o em direito sanit&aacute;rio IDISA-S&iacute;rio Liban&ecirc;s.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>2 &ndash; M&eacute;dico, Secret&aacute;rio Municipal de Sa&uacute;de de Bauru &ndash; SP, Presidente do Conselho Nacional de Secret&aacute;rios Municipais de Sa&uacute;de (CONASEMS) e Professor Assistente do Departamento de Medicina da Universidade Federal de S&atilde;o Carlos (UFSCar).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/cebes.org.br\/2015\/06\/e-preciso-desjudicializar-a-saude-como-uma-das-medidas-de-salvacao-do-sus\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">CEBES<\/a><\/p>\n<\/div>\n<p><\/body><\/html><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; &nbsp; Lenir Santos (1) e Jos&eacute; Fernando Casquel Monti (2) &nbsp; Nos dias 18 e 19 de maio de 2015, o Conselho Nacional de Justi&ccedil;a (CNJ) promoveu em S&atilde;o Paulo a II Jornada de Direito da Sa&uacute;de. 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