{"id":10354,"date":"2015-08-19T14:08:32","date_gmt":"2015-08-19T17:08:32","guid":{"rendered":"https:\/\/siteshom.goias.gov.br\/saude\/o-sus-na-mira-da-agenda-brasil-o-que-esta-em-jogo\/"},"modified":"2015-08-19T14:08:32","modified_gmt":"2015-08-19T17:08:32","slug":"o-sus-na-mira-da-agenda-brasil-o-que-esta-em-jogo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/saude\/o-sus-na-mira-da-agenda-brasil-o-que-esta-em-jogo\/","title":{"rendered":"O SUS na mira da Agenda Brasil: o que est\u00e1 em jogo"},"content":{"rendered":"<p><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\" size-full wp-image-10353\" src=\"https:\/\/goias.gov.br\/saude\/wp-content\/uploads\/sites\/34\/2015\/08\/rosa_abres_not4-582.jpg\" alt=\"Foto: Bruno C. Dias\" class=\"caption\" title=\"Rosa Marques\" width=\"620\" height=\"450\" srcset=\"https:\/\/goias.gov.br\/saude\/wp-content\/uploads\/sites\/34\/2015\/08\/rosa_abres_not4-582.jpg 620w, https:\/\/goias.gov.br\/saude\/wp-content\/uploads\/sites\/34\/2015\/08\/rosa_abres_not4-582-300x218.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 620px) 100vw, 620px\" \/><!DOCTYPE html PUBLIC \"-\/\/W3C\/\/DTD HTML 4.0 Transitional\/\/EN\" \"https:\/\/www.w3.org\/TR\/REC-html40\/loose.dtd\"><br \/>\n<html><body><\/p>\n<p>O documento chamado de &ldquo;Agenda Brasil&rdquo;, apresentado pelo presidente do Senado &agrave; presidente Dilma Roussef, no dia 10 de agosto de 2015, com o intuito de introduzir uma agenda positiva em meio &agrave; grave crise pol&iacute;tica que vive o pa&iacute;s, contempla v&aacute;rias temas que afetam diretamente o SUS, a Previd&ecirc;ncia e outras pol&iacute;ticas sociais. Ele tamb&eacute;m se refere a outras importantes quest&otilde;es, mas, neste espa&ccedil;o, trataremos apenas daquelas que atingem especialmente as pol&iacute;ticas sociais.<\/p>\n<p>A primeira &ldquo;sugest&atilde;o&rdquo;, que se destaca na leitura do documento e que n&atilde;o est&aacute; merecendo a devida aten&ccedil;&atilde;o daqueles que t&ecirc;m se manifestado a respeito do documento, integra o item &ldquo;Equil&iacute;brio Fiscal&rdquo; e diz claramente: &ldquo;favorecer maior desvincula&ccedil;&atilde;o da receita or&ccedil;ament&aacute;ria dando maior flexibilidade ao gasto p&uacute;blico&rdquo;. Os constituintes, que elaboraram a Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988, tiveram o cuidado de assegurar que as receitas das&nbsp;contribui&ccedil;&otilde;es de todos os tipos (sobre os sal&aacute;rios, sobre o faturamento e o lucro), bem como dos concursos e progn&oacute;sticos (jogos de azar) fossem de uso exclusivo da Seguridade Social, que compreende a Previd&ecirc;ncia Social, o SUS, a Assist&ecirc;ncia Social e seguro-desemprego. No caso do seguro-desemprego, 40% da arrecada&ccedil;&atilde;o do PIS\/PASEP seriam destinados ao BNDES para empr&eacute;stimos que favorecessem a gera&ccedil;&atilde;o de emprego e renda; mas esses recursos eram (e s&atilde;o) do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que &eacute; respons&aacute;vel pela gest&atilde;o do seguro-desemprego, devendo a ele retornarem quando devido. Na Constitui&ccedil;&atilde;o, ainda, est&aacute; definido que &ldquo;a Uni&atilde;o aplicar&aacute;, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Munic&iacute;pios vinte e cinco por cento, no m&iacute;nimo, da receita resultante de impostos&rdquo; (artigo 212). Nos dois casos, da Seguridade Social e da Educa&ccedil;&atilde;o, trata-se de modalidades de vincula&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Como sabido, em 1994, quando do lan&ccedil;amento do Plano Real, houve uma primeira investida contra os recursos da Seguridade Social (SS), quando o ent&atilde;o ministro Fernando Henrique Cardoso, criou o Fundo de Emerg&ecirc;ncia Social (rebatizado de Fundo de Estabiliza&ccedil;&atilde;o Fiscal num primeiro momento e depois firmando definitivamente o nome de Desvincula&ccedil;&atilde;o das Receitas da Uni&atilde;o), que definiu que 20% da receita de contribui&ccedil;&otilde;es e impostos fossem de livre aplica&ccedil;&atilde;o do governo federal. Isso significou, na letra da &ldquo;lei&rdquo;, uma perda de 20% da receita das contribui&ccedil;&otilde;es que anteriormente destinavam-se exclusivamente para financiar as pol&iacute;ticas sociais que s&atilde;o contempladas pela Seguridade Social. Agora, na Agenda Brasil, a amplia&ccedil;&atilde;o dessa desvincula&ccedil;&atilde;o claramente est&aacute; posta.<\/p>\n<p>A ojeriza &agrave; vincula&ccedil;&atilde;o &eacute; um dos principais pontos de um programa de cunho neoliberal, avesso a fazer compromissos com o social e defensor do &ldquo;controle \/comando&rdquo; completo das contas p&uacute;blicas de modo a dispor de instrumental para sempre honrar &ldquo;os contratos&rdquo;, isto &eacute;, dos credores da d&iacute;vida p&uacute;blica, seja ela externa ou interna.<\/p>\n<p>A preocupa&ccedil;&atilde;o com o n&iacute;vel de vincula&ccedil;&atilde;o existente no Brasil, bem como com os gastos decorrentes de direitos estabelecidos, tal como a despesa com aposentadoria, sempre esteve presente em todas as negocia&ccedil;&otilde;es com o Fundo Monet&aacute;rio Internacional. N&atilde;o &eacute; por acaso que, ap&oacute;s o acordo realizado com essa institui&ccedil;&atilde;o ao final de 1998, o &ldquo;verdadeiro&rdquo; nome tenha sido finalmente assumido: Desvincula&ccedil;&atilde;o das Receitas da Uni&atilde;o. Assim, aquilo que inicialmente tentava parecer como algo que iria contribuir para atender problemas sociais emergenciais (lembremos, o primeiro nome foi Fundo&nbsp;Social de Emerg&ecirc;ncia), mostrava, finalmente, sua verdadeira face e inten&ccedil;&atilde;o. O objetivo sempre foi o de desvincular as receitas. Como agravante, os defensores da desvincula&ccedil;&atilde;o demonstraram que as receitas de contribui&ccedil;&otilde;es nunca foram por eles entendidas como receitas dos trabalhadores, destinadas a cobrir as situa&ccedil;&otilde;es de doen&ccedil;a, invalidez, desemprego, velhice, entre outras. Afinal, para eles, as receitas s&atilde;o da Uni&atilde;o.<\/p>\n<p>Mas al&eacute;m do aqui mencionado, fruto direto da Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988, tamb&eacute;m est&aacute; em jogo a vincula&ccedil;&atilde;o dos recursos da Uni&atilde;o, Estados, Distrito Federal e Munic&iacute;pios ao SUS. Afinal, pelo menos 12% dos recursos dispon&iacute;veis dos Estados e Distrito Federal devem ser aplicados na sa&uacute;de p&uacute;blica por for&ccedil;a da Lei Complementar 141. No caso dos munic&iacute;pios, esse percentual aumenta para 15%. J&aacute; a Uni&atilde;o, deve destinar valor correspondente ao empenhado no exerc&iacute;cio anterior, acrescido da varia&ccedil;&atilde;o do PIB. Aplicado a Agenda Brasil, est&aacute; garantia representada por essas vincula&ccedil;&otilde;es podem se constituir letra morta. N&atilde;o nos esque&ccedil;amos de que a regulamenta&ccedil;&atilde;o da Emenda Constitucional n&ordm; 29, que gera a Lei Complementar 141, demorou 12 anos para ser realizada. Isso &eacute; indicativo da dificuldade enfrentada para introduzir sua completa vincula&ccedil;&atilde;o e, portanto, que n&atilde;o s&atilde;o poucos os contr&aacute;rios a ela.<\/p>\n<p>A segunda &ldquo;sugest&atilde;o&rdquo;, presente no item Prote&ccedil;&atilde;o Social do documento diz: &ldquo;Avaliar a possibilidade de cobran&ccedil;a diferenciada de procedimentos do SUS por faixa de renda. Considerar as faixas de renda do IRPF&rdquo;. Trata-se de introduzir o co-pagamento no SUS. N&atilde;o foram poucos os que se manifestaram contra essa sugest&atilde;o at&eacute; o momento em que este artigo estava sendo elaborado e, por isso, no espa&ccedil;o desse&nbsp;artigo, s&atilde;o feitas apenas algumas considera&ccedil;&otilde;es sobre o que est&aacute; em jogo. <a href=\"https:\/\/www.abrasco.org.br\/site\/2015\/08\/movimentos-da-reforma-sanitaria-criticam-propostas-da-saude-na-agenda-brasil\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">O pr&oacute;prio Movimento da Reforma Sanit&aacute;ria, formado pelas institui&ccedil;&otilde;es comprometidas com a sa&uacute;de p&uacute;blica, tais como a Abrasco, a Abres, o Cebes, entre outras, rapidamente se organizou para, publicamente e em conjunto, se manifestarem contra o que pode vir a ser a total destrui&ccedil;&atilde;o dos princ&iacute;pios fundadores do SUS: universalidade e gratuidade.<\/a> Se&nbsp;implantada essa &ldquo;sugest&atilde;o&rdquo;, n&atilde;o s&oacute; a gratuidade das a&ccedil;&otilde;es e servi&ccedil;os do SUS torna-se letra morta, como se corre o risco de se introduzir no interior do SUS a segmenta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o, fruto da capacidade de renda diferenciada daquele que busca sua aten&ccedil;&atilde;o. A sa&uacute;de brasileira, j&aacute; segmentada pela presen&ccedil;a de um setor privado importante e pelo eterno subfinanciamento do SUS, tornar-se-ia ainda mais segmentada. Muito longe do&nbsp;que havia sido pensado quando da cria&ccedil;&atilde;o do SUS.<\/p>\n<p>Por &uacute;ltimo, seria necess&aacute;rio se mencionar a &ldquo;sugest&atilde;o&rdquo; da &ldquo;amplia&ccedil;&atilde;o da idade m&iacute;nima para aposentaria&rdquo;, presente no item &ldquo;Equil&iacute;brio Fiscal&rdquo; e n&atilde;o no de &ldquo;Prote&ccedil;&atilde;o Social&rdquo;. Este fato, por si s&oacute;, denota que a aposentadoria &eacute; entendida como um assunto exclusivamente fiscal, o que &eacute; inadmiss&iacute;vel para aqueles que acompanham e pesquisam as pol&iacute;ticas sociais. A sugest&atilde;o de amplia&ccedil;&atilde;o da idade m&iacute;nima da aposentadoria n&atilde;o &eacute;&nbsp;novidade, tal como as outras aqui tratadas, e sua implanta&ccedil;&atilde;o pode ser entendida como uma perda de direitos dos trabalhadores. Mas, do meu ponto de vista, o mais grave &eacute; que ela ir&aacute; agravar as desigualdades existentes no pa&iacute;s, pois ir&aacute; tratar de forma igual &agrave;queles que s&atilde;o desiguais na sua trajet&oacute;ria junto ao mercado de trabalho, que muito cedo come&ccedil;am a trabalhar.<\/p>\n<p><em>* Rosa Maria Marques &eacute; professora titular da economia da PUCSP e presidente da Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Economia da Sa&uacute;de (ABrES)<\/em><\/p>\n<p><em><br \/><\/em><\/p>\n<p><em>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.abrasco.org.br\/site\/2015\/08\/o-sus-e-as-politicas-sociais-na-mira-da-agenda-brasil-o-que-esta-em-jogo\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Abrasco<\/a><\/em><\/p>\n<p><\/body><\/html><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O documento chamado de &ldquo;Agenda Brasil&rdquo;, apresentado pelo presidente do Senado &agrave; presidente Dilma Roussef, no dia 10 de agosto de 2015, com o intuito de introduzir uma agenda positiva em meio &agrave; grave crise pol&iacute;tica que vive o pa&iacute;s, contempla v&aacute;rias temas que afetam diretamente o SUS, a Previd&ecirc;ncia e outras pol&iacute;ticas sociais. 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