Conselho OSS discute monitoramento fiscal e financeiro

Com reuniões mensais e presidido pelo secretário de estado da saúde de Goiás Leonardo Vilela, o Conselho de Excelência das Organizações Sociais de Saúde (CEOSS), vem debatendo temas importantes para o modelo de gestão adotado desde 2002 pelo governo de Goiás para a área da saúde: os contratos celebrados com as Organizações Sociais.

Goiás possui atualmente 17 unidades de saúde contratualizadas com um total de nove organizações sociais parceiras, habilitadas no estado. O valor global dos contratos é hoje de R$ 100.245.383.57 por mês, sendo R$ 16.464.223,72 relativos aos servidores estatutários cedidos e R$ 83.781.159,85 correspondentes ao repasse financeiro destinado ao custeio. A última reunião, realizada em 19 de setembro, marcou discussões importantes sobre sistemas de monitoramento fiscal, financeiro e de custos das OSS.

Considerado um modelo de êxito, inclusive observado por 20 estados brasileiros que já vieram conhecer de perto a gestão hospitalar de Goiás, ele é baseado no reforço à qualificação e excelência tanto da assistência, quanto do monitoramento, transparência e fiscalização eficientes por parte da Secretaria de Estado da Saúde.

Nesse tocante, as discussões tem caminhado para avançar na definição e parametrização dos custos, meta da SES-GO para tornar eficiente e otimizar a assistência e a economia de escala, e a concomitante modernização dos sistemas de monitoramento financeiro e fiscal. Para tanto, além de sistemas como o Sipef (de certificação digital das notas fiscais emitidas), de consultorias especializadas para estudo de centros de custos, a SES-GO apresentou ainda a proposta do DRG, ferramenta de parametrização dos custos assistenciais por níveis de complexidade.

A Controladoria Geral do Estado, por sua vez apresentou a proposta do Observatório de Despesas, do trabalho com trilhas de auditoria nos contratos de gestão, metodologia que por meio do cruzamento de várias bases de dados pode contribuir com os controles já feitos pela SES-GO.

O Conselho de Excelência das Organizações Sociais foi instituído pela lei estadual 18.622 de 11 de julho de 2014 com a finalidade de acompanhar e fiscalizar, por meio do controle social, a execução dos ajustes de colaboração (contratos de gestão) celebrados pelo Estado com os seus respectivos parceiros privados.

Deliberação – Com relação ao “D+1”, ou seja acompanhamento diário da movimentação financeira (bancária), juntamente com os respectivos comprovantes de desembolsos transmitidos pela Organização Social no primeiro dia útil subsequente à ocorrência o presidente do Conselho de Excelência Leonardo Vilela determinou que seja estabelecido um prazo máximo de 05 (cinco) dias para resposta das organizações sociais da Saúde sobre as restrições detectadas no Sistema de Prestação de Contas Econômico-Financeiro (SIPEF); prazo que se ultrapassado, sem regularização terá sobrestado o repasse referente este pagamento com restrição. Após unanimidade, definiu-se a confecção de uma portaria da SES comunicando o prazo e o sobrestamento do pagamento às OSS .

Composição – Regulamentada pelo decreto 22.423, de 6 de outubro de 2015, e alterada pelo decreto de 27 de dezembro de 2017, o CEOSS, tem na sua composição, além de representação da Secretaria de Estado da Saúde, a Controladoria Geral do Estado, o Conselho Estadual de Saúde, a Casa Civil , o Conselho Regional de Medicina, Ministério Público Estadual. Em maio, por votação unânime do CEOSS, foram convidadas as instituições OAB-GO e Conselho Regional de Contabilidade, bem como a Defensoria Pública de Goiás, que doravante também fazem parte do Conselho.

Todas as atas da reunião do conselho são publicas e estão disponíveis no link: https://www.https://goias.gov.br/saude/page/478/atas-do-conselho-de-excel%C3%AAncia-das-oss

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