TRF1 acolhe pedido da PGE-GO e suspende liminar que transferia ao Estado adoção de medidas emergenciais em prazo inviável no Aterro Ouro Verde

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal João Batista Moreira, suspendeu a liminar que obrigava o Estado de Goiás a apresentar, no prazo de três dias, um plano emergencial de contingência para os riscos ambientais relacionados ao Aterro Sanitário Ouro Verde, em Padre Bernardo (GO), bem como a executar, no mesmo prazo, reforço geotécnico emergencial nas lagoas de chorume.
A decisão suspensa, proferida pela Vara Única da Subseção Judiciária de Luziânia (GO), também transferia ao Estado obrigações que são de responsabilidade da empresa Ouro Verde, administradora do aterro.
A decisão do TRF-1 possibilita que o Estado continue exercendo o seu papel de fiscalizador do cumprimento do TAC, mantendo com a empresa a responsabilidade primária pelas medidas de recuperação ambiental e de prevenção de acidentes, conforme as diretrizes técnicas do órgão ambiental estadual.
Em seu pedido, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) demonstrou que as determinações impostas extrapolavam a capacidade operacional do Estado no curto prazo e poderiam, inclusive, comprometer a segurança ambiental e das pessoas que atuam no local.
Segundo a PGE, a execução de obras desse porte durante o período de intensas chuvas é tecnicamente contraindicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
No pedido, a PGE também esclareceu que a Semad vem adotando medidas para a recuperação dos danos ambientais na área, incluindo a celebração de termo de ajustamento de conduta, a aplicação de sanções pecuniárias que ultrapassam R$ 50 milhões e a adoção de medidas emergenciais pelo empreendedor privado responsável pelo aterro.
Ao fundamentar a decisão, o presidente do TRF1 destacou a excepcional dificuldade de cumprimento das determinações no prazo estabelecido.
“Estou convencido da necessidade de suspender parcialmente os efeitos da decisão impugnada, na parte em que as medidas se revelam superlativamente difíceis no período chuvoso e em prazo tão exíguo. Tal é o caso do reforço geotécnico emergencial nas lagoas de chorume, suficiente para neutralizar o risco de colapso estrutural”, afirmou o magistrado.


