STF acolhe pedido da PGE-GO e suspende ações com impacto superior a R$ 500 milhões

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo que o parcelamento da data-base de servidores públicos não acarreta a condenação do Estado ao pagamento de diferenças salariais, acatou tese apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) para suspender decisões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que poderiam causar impacto superior a R$ 515 milhões aos cofres públicos.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a PGE destacou que o STF já havia se posicionado sobre a matéria em 2019, ao julgar constitucional uma lei semelhante do Mato Grosso, que também instituiu o parcelamento da revisão geral anual dos servidores.

“É evidente que as consequências da manutenção das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça goiano se materializarão como causa de importante desequilíbrio financeiro do Estado de Goiás”, expôs o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, na ação.

Decisão

Ao acolher os argumentos da PGE, o ministro Zanin, relator da ADPF nº 1230, afirmou que “a suspensão imediata de decisões judiciais que comprometem o equilíbrio fiscal e afrontam diretamente o texto constitucional e a jurisprudência do STF é medida que evita danos financeiros de proporções milionárias para as contas públicas do Estado de Goiás, sem possibilidade de reparação no curto e médio prazo”.

Com a concessão da medida cautelar, o ministro determinou a suspensão do trâmite de todos os processos e cumprimentos de sentença em curso no TJ-GO que contestam os parcelamentos da revisão geral anual dos servidores públicos estaduais. “Sendo assim, para que se possa assegurar a concretude dos direitos sociais previstos na Constituição, é fundamental que se preserve o equilíbrio das contas públicas”, concluiu.

Governo na palma da mão

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