PGE-GO firma acordo com MP-GO e Polícia Penal para aperfeiçoar critérios de nomeação e capacitação de diretores de unidades prisionais

O Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), e a Polícia Penal firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) com o objetivo de aperfeiçoar gradativamente os critérios de nomeação e de capacitação de diretoras e diretores de unidades prisionais no Estado.
O acordo estabelece medidas alinhadas ao artigo 75 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que dispõe sobre os requisitos para o exercício da função de diretora ou diretor de estabelecimento prisional, considerando o rol de cursos da LEP como preferenciais dentro da área de humanidades, garantindo a ênfase legal na qualificação profissional exigida para o cargo.
Entre os compromissos assumidos estão a exigência de curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 120 horas, a adoção de mecanismos de controle e verificação da qualificação profissional e a elaboração de estudo técnico, a ser concluído em até seis meses, voltado à reestruturação da gratificação das diretoras e dos diretores.



