STF acolhe reclamação da PGE-GO e reafirma limites da atuação judicial em políticas públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu reclamação apresentada pelo Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), e cassou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que impunha medidas específicas à Administração Estadual.
A PGE-GO sustentou que o acórdão questionado contrariou a tese fixada no Tema 698 da repercussão geral, segundo a qual o Poder Judiciário pode indicar as finalidades a serem alcançadas, mas não impor medidas concretas e pontuais, cuja definição cabe ao gestor público.
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques reconheceu que as determinações do TJ-GO ultrapassaram os limites da atuação judicial, ao fixar obrigações detalhadas, como número de servidores, valores de combustível e prazos para reformas.
Com esse entendimento, o relator julgou procedente a reclamação e determinou que outra decisão seja proferida com observância à tese do Tema 698, restringindo-se à definição dos objetivos de interesse público, sem interferência nos meios administrativos adotados pelo Estado.


