
{"id":33510,"date":"2017-10-19T16:24:59","date_gmt":"2017-10-19T18:24:59","guid":{"rendered":"http:\/\/www.procon.go.gov.br\/?p=33510"},"modified":"2017-10-19T16:29:25","modified_gmt":"2017-10-19T18:29:25","slug":"resolucao-anp-n-o-412013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/resolucao-anp-n-o-412013\/","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o ANP N\u00ba 41\/2013"},"content":{"rendered":"<h1 style=\"text-align: center;\">AG\u00caNCIA NACIONAL DO PETR\u00d3LEO, G\u00c1S NATURAL E BIOCOMBUST\u00cdVEIS<\/h1>\n<p style=\"text-align: center;\">RESOLU\u00c7\u00c3O ANP N\u00ba 41, DE 5.11.2013 &#8211; DOU 6.11.2013<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A DIRETORA-GERAL da AG\u00caNCIA NACIONAL DO PETR\u00d3LEO, G\u00c1S NATURAL E BIOCOMBUST\u00cdVEIS &#8211; ANP, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e com base na Resolu\u00e7\u00e3o de Diretoria n\u00ba 1111, de 23 de outubro de 2013,<\/p>\n<p>Considerando a necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento do arcabou\u00e7o legal referente \u00e0 atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos;<\/p>\n<p>Considerando que compete \u00e0 ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de combust\u00edveis, definido, na Lei n\u00ba <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/leis\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=Lei 9.847 - 1999\">9.847<\/a>, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade p\u00fablica, o que se exerce, entre outros, por meio do sistema de outorga de autoriza\u00e7\u00f5es; e<\/p>\n<p>Considerando a necessidade de disciplinar a atua\u00e7\u00e3o de cada agente integrante do abastecimento nacional de combust\u00edveis e fiscalizar sua atua\u00e7\u00e3o no mercado,<\/p>\n<p>Resolve:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> Ficam estabelecidos, pela presente Resolu\u00e7\u00e3o, os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos e a sua regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos engloba as seguintes modalidades:<\/p>\n<ol>\n<li>a) revenda varejista de combust\u00edveis automotivos;<\/li>\n<li>b) revenda varejista exclusiva de GNV;<\/li>\n<li>c) revenda varejista flutuante; e<\/li>\n<li>d) revenda varejista mar\u00edtima.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong> A atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos, considerada de utilidade p\u00fablica, compreende:<\/p>\n<p>I &#8211; a aquisi\u00e7\u00e3o e o armazenamento de combust\u00edveis automotivos a granel, de \u00f3leo lubrificante acabado envasado e a granel, de aditivo envasado para combust\u00edveis l\u00edquidos, de aditivo envasado para \u00f3leo lubrificante acabado, de graxas lubrificantes envasadas e de querosene iluminante a granel ou envasado;<\/p>\n<p>II &#8211; a aquisi\u00e7\u00e3o, o recebimento, a compress\u00e3o, a comercializa\u00e7\u00e3o no pr\u00f3prio estabelecimento e a comercializa\u00e7\u00e3o a varejo, no caso de GNV;<\/p>\n<p>III &#8211; a comercializa\u00e7\u00e3o a varejo, em seu estabelecimento, de combust\u00edveis automotivos no tanque de consumo dos ve\u00edculos automotores terrestres, das embarca\u00e7\u00f5es mar\u00edtimas, lacustres e fluviais ou em recipientes que observem o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 17 e o art. 34-A desta Resolu\u00e7\u00e3o; de \u00f3leo lubrificante acabado envasado e a granel; de aditivo envasado para combust\u00edveis l\u00edquidos; de aditivo envasado para \u00f3leo lubrificante acabado; de graxas lubrificantes envasadas e de querosene iluminante a granel ou envasado; e\/ou<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>IV &#8211; o controle da qualidade dos combust\u00edveis automotivos, referente aos ensaios para a an\u00e1lise das caracter\u00edsticas descritas no Regulamento T\u00e9cnico ANP n\u00ba 1\/2007 da Resolu\u00e7\u00e3o ANP n\u00ba <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/resolucoes_anp\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=RANP 9 - 2007\">9<\/a>, de 07 de mar\u00e7o de 2007, ou outra que venha a substitu\u00ed-la.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos ocorre em estabelecimento denominado posto revendedor de combust\u00edveis automotivos, posto revendedor exclusivo de GNV, posto revendedor flutuante ou posto revendedor mar\u00edtimo.<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba<\/strong> No exerc\u00edcio das atividades mencionadas no art. 2\u00ba, dever\u00e3o ser observadas, al\u00e9m do disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o e nas legisla\u00e7\u00f5es vigentes no \u00e2mbito federal, estadual e municipal, as normas da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas (ABNT) e as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza\u00e7\u00e3o e Qualidade Industrial (Inmetro).<\/p>\n<p><strong>Das Defini\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba<\/strong> Para os fins desta Resolu\u00e7\u00e3o, ficam estabelecidas as seguintes defini\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; Combust\u00edveis automotivos: compreende etanol hidratado combust\u00edvel (ou aditivado); etanol hidratado combust\u00edvel Premium (ou aditivado); gasolina comum tipo C (ou aditivada); gasolina Premium tipo C (ou aditivada); \u00f3leo diesel B S500 (ou aditivado); \u00f3leo diesel B S10 (ou aditivado); \u00f3leo diesel mar\u00edtimo A; ou g\u00e1s natural veicular (GNV)<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>II &#8211; Concession\u00e1ria Estadual de G\u00e1s Natural Canalizado:<\/p>\n<p>pessoa jur\u00eddica autorizada a exercer os servi\u00e7os locais de comercializa\u00e7\u00e3o de g\u00e1s canalizado, junto aos revendedores varejistas de combust\u00edveis, explorados com exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concess\u00e3o, nos termos do \u00a7 2\u00ba do art. <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/cf\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=TITULO III$an=art25\">25<\/a> da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p>III &#8211; Distribuidor de combust\u00edveis: pessoa jur\u00eddica autorizada pela ANP, nos termos da regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, para o exerc\u00edcio da atividade de distribui\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis l\u00edquidos derivados de petr\u00f3leo, biocombust\u00edveis e outros combust\u00edveis automotivos especificados ou autorizados pela ANP;<\/p>\n<p>IV &#8211; Distribuidor de GNC a granel: pessoa jur\u00eddica, constitu\u00edda de acordo com as leis brasileiras, autorizada a exercer a atividade de compress\u00e3o de g\u00e1s natural, bem como as de armazenamento, distribui\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de GNC no atacado;<\/p>\n<p>V &#8211; Distribuidor de GNL a granel: pessoa jur\u00eddica, constitu\u00edda de acordo com as leis brasileiras, autorizada a exercer as atividades de aquisi\u00e7\u00e3o ou recep\u00e7\u00e3o, armazenamento, transvasamento, controle de qualidade e comercializa\u00e7\u00e3o do GNL por meio de transporte pr\u00f3prio ou contratado, podendo exercer a atividade de liquefa\u00e7\u00e3o de g\u00e1s natural;<\/p>\n<p>VI &#8211; Fornecedor de etanol combust\u00edvel:<\/p>\n<ol>\n<li>a) produtor de etanol com unidade fabril instalada no territ\u00f3rio nacional,<\/li>\n<li>b) cooperativa de produtores de etanol,<\/li>\n<li>c) empresa comercializadora de etanol,<\/li>\n<li>d) agente operador de etanol, ou<\/li>\n<li>e) importador de etanol;<\/li>\n<\/ol>\n<p>VII &#8211; G\u00e1s Natural (GN) ou G\u00e1s: todo hidrocarboneto que permane\u00e7a em estado gasoso nas condi\u00e7\u00f5es atmosf\u00e9ricas normais, extra\u00eddo diretamente a partir de reservat\u00f3rios petrol\u00edferos ou gas\u00edferos, incluindo gases \u00famidos, secos, residuais e gases raros;<\/p>\n<p>VIII &#8211; G\u00e1s Natural Comprimido (GNC): g\u00e1s natural processado e condicionado para o transporte em cilindros ou ampolas \u00e0 temperatura ambiente e press\u00e3o pr\u00f3xima \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de m\u00ednimo fator de compressibilidade;<\/p>\n<p>IX &#8211; G\u00e1s Natural Liquefeito (GNL): \u00e9 o g\u00e1s natural no estado liquido obtido mediante processo de criogenia a que foi submetido e armazenado em press\u00f5es pr\u00f3ximas \u00e0 atmosf\u00e9rica;<\/p>\n<p>X &#8211; G\u00e1s Natural Veicular (GNV): denomina\u00e7\u00e3o do combust\u00edvel gasoso, tipicamente proveniente do GN ou Biometano, ou da mistura de ambos, destinado ao uso veicular e cujo componente principal \u00e9 o metano, observadas as especifica\u00e7\u00f5es estabelecidas pela ANP;<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>XI &#8211; \u00d3leo lubrificante acabado envasado e a granel: \u00f3leo lubrificante acabado envasado em embalagens, bombonas, tambores ou tanques;<\/p>\n<p>XII &#8211; Posto revendedor de combust\u00edveis automotivos: estabelecimento localizado em terra firme que revende, a varejo, combust\u00edveis automotivos e abastece tanque de consumo dos ve\u00edculos automotores terrestres ou recipientes que observem o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 17 e o art. 34-A desta Resolu\u00e7\u00e3o; \u00f3leo lubrificante acabado envasado e a granel; aditivo envasado para combust\u00edveis l\u00edquidos; aditivo envasado para \u00f3leo lubrificante acabado; graxas lubrificantes envasadas e querosene iluminante a granel ou envasado<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>XIII &#8211; Posto revendedor escola: estabelecimento de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos, com autoriza\u00e7\u00e3o da ANP, nos termos da regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, para (a) capacitar e treinar m\u00e3o de obra, em suas instala\u00e7\u00f5es, no atendimento adequado ao consumidor nas atividades de revenda de combust\u00edveis automotivos; (b) implantar e desenvolver novas tecnologias aplicadas \u00e0 opera\u00e7\u00e3o do posto revendedor; e (c) comercializar combust\u00edveis automotivos;<\/p>\n<p>XIV &#8211; Posto revendedor flutuante: estabelecimento localizado em embarca\u00e7\u00e3o sem propuls\u00e3o, que opera em local fixo e determinado pela Capitania dos Portos que revende, a varejo, combust\u00edveis automotivos e abastece tanque de consumo de embarca\u00e7\u00f5es mar\u00edtimas, lacustres e fluviais ou recipientes que observem o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 17 e o art. 34-A desta Resolu\u00e7\u00e3o; \u00f3leo lubrificante acabado envasado e a granel; aditivo envasado para combust\u00edveis l\u00edquidos; aditivo envasado para \u00f3leo lubrificante acabado; graxas lubrificantes envasadas e querosene iluminante a granel ou envasado<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>XV &#8211; Posto revendedor mar\u00edtimo: estabelecimento localizado em terra firme, que revende, a varejo, combust\u00edveis automotivos e abastece tanque de consumo de embarca\u00e7\u00f5es mar\u00edtimas, lacustres e fluviais, tanque de consumo dos ve\u00edculos automotores terrestres ou recipientes que observem o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 17 e o art. 34-A desta Resolu\u00e7\u00e3o, observado o inciso VIII do art. 21; \u00f3leo lubrificante acabado envasado e a granel; aditivo envasado para combust\u00edveis l\u00edquidos; aditivo envasado para \u00f3leo lubrificante acabado; graxas lubrificantes envasadas e querosene iluminante a granel ou envasado; e<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>XVI &#8211; Posto revendedor exclusivo de GNV: estabelecimento localizado em terra firme que comercializa exclusivamente GNV para abastecimento de ve\u00edculos automotores terrestres.<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba<\/strong> Adicionalmente \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o, a varejo, de combust\u00edveis automotivos, de \u00f3leo lubrificante acabado envasado ou a granel, de aditivo envasado para combust\u00edveis l\u00edquidos, de aditivo envasado para \u00f3leo lubrificante acabado, de graxas lubrificantes envasadas e de querosene iluminante a granel ou envasado, fica facultado o desempenho, na \u00e1rea ocupada pelos postos revendedores, de outras atividades comerciais e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, sem preju\u00edzo da seguran\u00e7a, sa\u00fade, meio ambiente e do bom desempenho da atividade da revenda varejista.<\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong> A atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos somente poder\u00e1 ser exercida por pessoa jur\u00eddica constitu\u00edda sob as leis brasileiras que atender, em car\u00e1ter permanente, aos seguintes requisitos:<\/p>\n<p>I &#8211; possuir autoriza\u00e7\u00e3o de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos outorgada pela ANP; e<\/p>\n<p>II &#8211; atender, em car\u00e1ter permanente, ao disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Da Autoriza\u00e7\u00e3o para o Exerc\u00edcio da Atividade de Revenda Varejista de Combust\u00edveis Automotivos<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba<\/strong> O requerimento de autoriza\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos dever\u00e1 ser realizado por meio de sistema dispon\u00edvel no endere\u00e7o eletr\u00f4nico <a href=\"http:\/\/www.anp.gov.br\">http:\/\/www.anp.gov.br<\/a>, mediante:<\/p>\n<p>I &#8211; Preenchimento de Ficha Cadastral com o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ), dentre outras informa\u00e7\u00f5es, devendo possuir a atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos como principal;<\/p>\n<p>II &#8211; Digitaliza\u00e7\u00e3o do Alvar\u00e1 de Funcionamento ou de outro documento expedido pela prefeitura municipal referente ao ano de exerc\u00edcio; do Certificado Nacional de Borda-Livre, no caso de revenda varejista flutuante; da Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o ou documento equivalente expedido pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental competente; e do Certificado de Vistoria ou documento equivalente de Corpo de Bombeiros competente;<\/p>\n<p>III &#8211; Preenchimento, em campo espec\u00edfico na Ficha Cadastral, dos endere\u00e7os completos de todas as vias de acesso, no caso de revenda varejista que possuir mais de uma via de acesso ao seu estabelecimento, tais como logradouros em esquina, pra\u00e7as, vias secund\u00e1rias ou assemelhados, mesmo que n\u00e3o estejam indicados no seu comprovante de inscri\u00e7\u00e3o e de situa\u00e7\u00e3o cadastral no CNPJ; e<\/p>\n<p>IV &#8211; Digitaliza\u00e7\u00e3o de um dos documentos constantes na al\u00ednea &#8220;k&#8221; do \u00a7 2\u00ba deste artigo, no caso de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos em endere\u00e7o onde operava outra revenda varejista de combust\u00edveis automotivos autorizada pela ANP.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A ANP verificar\u00e1, mediante consulta on-line \u00e0 base de dados de outros \u00f3rg\u00e3os, as informa\u00e7\u00f5es referentes:<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>a) \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o e \u00e0 situa\u00e7\u00e3o cadastral no CNPJ, analisando a raz\u00e3o social, o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ, a Classifica\u00e7\u00e3o Nacional de Atividades Econ\u00f4micas (CNAE), cuja atividade principal deve ser a de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos, a regularidade jur\u00eddica e o endere\u00e7o do estabelecimento;<\/li>\n<li>b) \u00e0 Inscri\u00e7\u00e3o Estadual, analisando a raz\u00e3o social, o n\u00famero, a atividade econ\u00f4mica como a de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos e a regularidade jur\u00eddica;<\/li>\n<li>c) ao ato constitutivo do requerente, cujos registros n\u00e3o podem diferir daqueles constantes do CNPJ, bem como aos respons\u00e1veis legais e suas respectivas datas de entrada no quadro societ\u00e1rio; e<\/li>\n<li>d) ao atendimento dos incisos IV a IX do art. 8\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>2\u00ba A ANP poder\u00e1 solicitar, a qualquer momento, durante o processo de autoriza\u00e7\u00e3o ou ap\u00f3s a sua outorga, para fins de comprova\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es declaradas no endere\u00e7o eletr\u00f4nico <a href=\"http:\/\/www.anp.gov.br\">http:\/\/www.anp.gov.br<\/a>, conforme par\u00e1grafo anterior, um ou mais dos seguintes documentos, a ser(em) protocolizado(s) na ANP no prazo estabelecido na solicita\u00e7\u00e3o:<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>a) requerimento de autoriza\u00e7\u00e3o da interessada assinado por respons\u00e1vel legal ou por procurador, acompanhado de c\u00f3pia autenticada de documento de identifica\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel legal ou de c\u00f3pia autenticada de instrumento de procura\u00e7\u00e3o e do respectivo documento de identifica\u00e7\u00e3o, quando for o caso;<\/li>\n<li>b) Ficha Cadastral preenchida, conforme modelo dispon\u00edvel no endere\u00e7o eletr\u00f4nico da ANP (<a href=\"http:\/\/www.anp.gov.br\">http:\/\/www.anp.gov.br<\/a>), assinada por representante legal ou procurador, identificando a pessoa jur\u00eddica como:<\/li>\n<li>revenda varejista de combust\u00edveis automotivos;<\/li>\n<li>revenda varejista exclusiva de GNV;<\/li>\n<li>revenda varejista flutuante; ou<\/li>\n<li>revenda varejista mar\u00edtima;<\/li>\n<li>c) comprovante da regularidade da inscri\u00e7\u00e3o e de situa\u00e7\u00e3o cadastral CNPJ, referente ao estabelecimento, que especifique a atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos como atividade principal;<\/li>\n<li>d) c\u00f3pia do documento de Inscri\u00e7\u00e3o Estadual, referente ao estabelecimento, que especifique a atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos como atividade principal, cujos registros n\u00e3o podem diferir daqueles constantes do cadastro do CNPJ;<\/li>\n<li>e) c\u00f3pia autenticada do ato constitutivo de pessoa jur\u00eddica e de todas as altera\u00e7\u00f5es realizadas ou a \u00faltima altera\u00e7\u00e3o contratual consolidada, registrados e arquivados na Junta Comercial, que especifique a atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos, cujos registros n\u00e3o podem diferir daqueles constantes do cadastro do CNPJ;<\/li>\n<li>f) Certid\u00e3o da Junta Comercial contendo hist\u00f3rico com as altera\u00e7\u00f5es dos atos constitutivos da pessoa jur\u00eddica;<\/li>\n<li>g) c\u00f3pia autenticada ou c\u00f3pia com certifica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica do Alvar\u00e1 de Funcionamento ou de outro documento expedido pela prefeitura municipal, referente ao ano de exerc\u00edcio, que comprove a regularidade de funcionamento em nome da pessoa jur\u00eddica requerente para o exerc\u00edcio da atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos, no endere\u00e7o da instala\u00e7\u00e3o indicado na Ficha Cadastral;<\/li>\n<li>h) no caso de revenda varejista flutuante, c\u00f3pia autenticada do Certificado Nacional de Borda-Livre, emitido pela Capitania dos Portos;<\/li>\n<li>i) c\u00f3pia autenticada da Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o ou documento equivalente expedido pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental competente, dentro do prazo de validade, no endere\u00e7o do empreendimento indicado na Ficha Cadastral, especificando a atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos, ou documento expedido pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental competente que autorize o funcionamento do empreendimento;<\/li>\n<li>j) c\u00f3pia autenticada do Certificado de Vistoria ou documento equivalente de Corpo de Bombeiros competente, dentro do prazo de validade, que aprove o empreendimento para o exerc\u00edcio da atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos, no endere\u00e7o indicado na Ficha Cadastral; e<\/li>\n<li>k) comprova\u00e7\u00e3o de encerramento das atividades da pessoa jur\u00eddica substitu\u00edda no estabelecimento, no caso de solicita\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos em endere\u00e7o onde operava outra revenda varejista de combust\u00edveis automotivos autorizada pela ANP, por meio da apresenta\u00e7\u00e3o de um dos seguintes documentos:<\/li>\n<li>requerimento de cancelamento da autoriza\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos, outorgado pela ANP, assinado por representante legal da pessoa jur\u00eddica substitu\u00edda, com firma reconhecida;<\/li>\n<li>c\u00f3pia autenticada de mandado de imiss\u00e3o ou de reintegra\u00e7\u00e3o de posse, ou de despejo do im\u00f3vel emitido contra a empresa substitu\u00edda, comprovando a retomada do estabelecimento revendedor por quem \u00e9 de direito;<\/li>\n<li>c\u00f3pia autenticada da altera\u00e7\u00e3o contratual, devidamente registrado na Junta Comercial, indicando mudan\u00e7a de atividade, endere\u00e7o ou extin\u00e7\u00e3o do estabelecimento da pessoa jur\u00eddica substitu\u00edda que operava no referido estabelecimento;<\/li>\n<li>distrato social;<\/li>\n<li>c\u00f3pia autenticada de ato de incorpora\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o ou sucess\u00e3o indicando que a pessoa jur\u00eddica requerente assume o ativo e o passivo da pessoa jur\u00eddica substitu\u00edda;<\/li>\n<li>comprova\u00e7\u00e3o de CNPJ inapto ou cancelado, ou de mudan\u00e7a de atividade econ\u00f4mica da pessoa jur\u00eddica substitu\u00edda;<\/li>\n<li>Inscri\u00e7\u00e3o Estadual contemplando o encerramento de atividade ou baixa de of\u00edcio da pessoa jur\u00eddica substitu\u00edda, ou comprova\u00e7\u00e3o de mudan\u00e7a de atividade econ\u00f4mica; ou<\/li>\n<li>declara\u00e7\u00e3o expedida pela prefeitura informando o encerramento de atividade ou baixa de of\u00edcio da pessoa jur\u00eddica substitu\u00edda.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>3\u00ba Na an\u00e1lise da solicita\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio de atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos, caber\u00e1 \u00e0 ANP verificar se o endere\u00e7o apresentado pelo interessado n\u00e3o caracteriza duplicidade de endere\u00e7o com outra autoriza\u00e7\u00e3o concedida anteriormente para a mesma pessoa jur\u00eddica ou para outra pessoa jur\u00eddica que exer\u00e7a atividade regulada pela ANP.<\/li>\n<li>4\u00ba Nos casos de incorpora\u00e7\u00f5es, cis\u00f5es, e fus\u00f5es de revendas, quando permanecer pelo menos uma pessoa jur\u00eddica j\u00e1 autorizada pela ANP, poder\u00e1 ser apresentado o protocolo de solicita\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia de titularidade no \u00f3rg\u00e3o ambiental e c\u00f3pia autenticada da Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o ou documento equivalente expedido pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental competente, em nome da revenda anterior, dentro do prazo de validade.<\/li>\n<li>5\u00ba A ANP poder\u00e1 solicitar documentos, informa\u00e7\u00f5es ou provid\u00eancias adicionais que considere pertinentes \u00e0 outorga de autoriza\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Art. 8\u00ba<\/strong> Ser\u00e1 indeferida a solicita\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa jur\u00eddica:<\/p>\n<p>I &#8211; que tenha sido instru\u00edda com informa\u00e7\u00f5es inver\u00eddicas ou inexatas ou com documento falso ou inid\u00f4neo;<\/p>\n<p>II &#8211; que estiver com a inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ enquadrada como suspensa, inapta, baixada ou cancelada ou que possuir atividade econ\u00f4mica principal diversa de com\u00e9rcio varejista de combust\u00edveis para ve\u00edculos automotores, na Classifica\u00e7\u00e3o Nacional de Atividades Econ\u00f4micas &#8211; CNAE;<\/p>\n<p>III &#8211; que estiver com seus dados cadastrais em desacordo com os registrados no CNPJ;<\/p>\n<p>IV &#8211; que esteja em d\u00e9bito, inscrito no Cadastro Informativo de Cr\u00e9ditos n\u00e3o Quitados do Setor P\u00fablico Federal (Cadin), constitu\u00eddo ap\u00f3s decis\u00e3o administrativa definitiva, decorrente do exerc\u00edcio de atividade regulada pela ANP, de acordo com a Lei n\u00ba <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/leis\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=Lei 9.847 - 1999\">9.847<\/a>, de 26 de outubro de 1999;<\/p>\n<p>V &#8211; de cujo quadro de s\u00f3cios participe pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que tenha sido s\u00f3cio de pessoa jur\u00eddica que n\u00e3o tenha liquidado d\u00e9bito, inscrito no Cadin, em data anterior ao do requerimento, constitu\u00eddo ap\u00f3s decis\u00e3o administrativa definitiva, decorrente do exerc\u00edcio de atividade regulada pela ANP, de acordo com a Lei n\u00ba <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/leis\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=Lei 9.847 - 1999\">9.847<\/a>, de 26 de outubro de 1999;<\/p>\n<p>VI &#8211; que, nos \u00faltimos 5 (cinco) anos anteriores ao requerimento, teve autoriza\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio de atividade regulada pela ANP revogada em decorr\u00eancia de penalidade aplicada em processo com decis\u00e3o definitiva, nos termos do art. <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/leis\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=Lei 9.847 - 1999$an=art10\">10<\/a> da Lei n\u00ba 9.847, de 26 de outubro de 1999;<\/p>\n<p>VII &#8211; de cujo quadro de s\u00f3cios participe pessoa f\u00edsica respons\u00e1vel por pessoa jur\u00eddica que, nos \u00faltimos 5 (cinco) anos anteriores ao requerimento, tenha tido o exerc\u00edcio de atividade regulada pela ANP revogada em decorr\u00eancia de penalidade aplicada em processo com decis\u00e3o definitiva, nos termos do art. <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/leis\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=Lei 9.847 - 1999$an=art10\">10<\/a> da Lei n\u00ba 9.847, de 26 de outubro de 1999;<\/p>\n<p>VIII &#8211; nos casos especificados na al\u00ednea &#8220;k&#8221; do \u00a72\u00ba do art. 7\u00ba com d\u00e9bito inscrito no Cadin, constitu\u00eddo ap\u00f3s decis\u00e3o administrativa definitiva, decorrente do exerc\u00edcio de atividade regulada pela ANP, de acordo com a Lei n\u00ba <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/leis\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=Lei 9.847 - 1999\">9.847<\/a>, de 26 de outubro de 1999, em nome da pessoa jur\u00eddica substitu\u00edda que operava no endere\u00e7o do estabelecimento ou nos endere\u00e7os das vias de acesso, indicados na Ficha Cadastral; ou<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>IX &#8211; de cujo quadro de s\u00f3cios participe pessoa jur\u00eddica que seja autorizada pela ANP \u00e0 atividade de distribui\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis l\u00edquidos autorizado pela ANP, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o dos casos autorizados para o exerc\u00edcio da atividade de posto revendedor escola por distribuidor de combust\u00edveis automotivos<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>X &#8211; que esteja autorizada pela ANP ao exerc\u00edcio da atividade de distribui\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis l\u00edquidos, de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) ou de Transportador-Revendedor-Retalhista na Navega\u00e7\u00e3o Interior (TRRNI).&#8221;<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o se aplica o disposto nos incisos (V) e (VII) deste artigo quando o s\u00f3cio retirou-se do quadro da pessoa jur\u00eddica devedora antes do evento que deu origem ao d\u00e9bito.<\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba<\/strong> A ANP, independentemente do atendimento ao que disp\u00f5e esta Resolu\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 obstar o ingresso e a perman\u00eancia de agente econ\u00f4mico na categoria de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos, caso presentes fundadas raz\u00f5es de interesse p\u00fablico apuradas em processo administrativo, garantidos o contradit\u00f3rio e a ampla defesa.<\/p>\n<p><strong>Art. 10.<\/strong> A ANP outorgar\u00e1 a autoriza\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos para cada estabelecimento da pessoa jur\u00eddica requerente que atender \u00e0s exig\u00eancias estabelecidas nesta Resolu\u00e7\u00e3o, publicando-a no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o (DOU).<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A pessoa jur\u00eddica somente poder\u00e1 iniciar o exerc\u00edcio da atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o, de que trata o caput deste artigo, no DOU.<\/li>\n<li>2\u00ba Quando da publica\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos no DOU, a pessoa jur\u00eddica dever\u00e1 atender a todas as exig\u00eancias constantes do art. 7\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o, assim como mant\u00ea-las durante o exerc\u00edcio da atividade.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Das Altera\u00e7\u00f5es Cadastrais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 11.<\/strong> As altera\u00e7\u00f5es cadastrais da revenda varejista de combust\u00edveis automotivos dever\u00e3o ser realizadas no endere\u00e7o eletr\u00f4nico <a href=\"http:\/\/www.anp.gov.br\">http:\/\/www.anp.gov.br<\/a>, por meio de preenchimento de Ficha Cadastral, observados os seguintes casos:<\/p>\n<p>I &#8211; na altera\u00e7\u00e3o referente \u00e0 op\u00e7\u00e3o de exibir ou de n\u00e3o exibir a marca comercial de um distribuidor de combust\u00edveis, o revendedor dever\u00e1 efetuar a altera\u00e7\u00e3o na Ficha Cadastral, se obrigando a:<\/p>\n<ol>\n<li>a) no prazo de at\u00e9 15 (quinze) dias, contados a partir da data da altera\u00e7\u00e3o indicada na Ficha Cadastral, retirar todas as refer\u00eancias visuais da marca comercial do distribuidor antigo e identificar na bomba medidora a origem do combust\u00edvel, informando o nome fantasia, se houver, a raz\u00e3o social e o CNPJ do distribuidor fornecedor do respectivo combust\u00edvel automotivo; e<\/li>\n<li>b) adquirir e comercializar combust\u00edveis do novo distribuidor indicado na Ficha Cadastral a partir da data da altera\u00e7\u00e3o cadastral indicada na referida Ficha Cadastral; ou<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>II &#8211; nos demais casos de altera\u00e7\u00f5es cadastrais, o revendedor dever\u00e1 efetuar a altera\u00e7\u00e3o na Ficha Cadastral, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da efetiva\u00e7\u00e3o do ato.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Ser\u00e1 considerada como data de altera\u00e7\u00e3o da marca comercial a data de altera\u00e7\u00e3o na Ficha Cadastral.<\/li>\n<li>2\u00ba A altera\u00e7\u00e3o cadastral de quadro societ\u00e1rio da revenda varejista n\u00e3o ser\u00e1 deferida quando do novo quadro societ\u00e1rio participe pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que tenha sido s\u00f3cio de pessoa jur\u00eddica que n\u00e3o tenha liquidado d\u00e9bitos e cumprido obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do exerc\u00edcio de atividade regulamentada pela ANP, salvo o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 8\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>3\u00ba A altera\u00e7\u00e3o no endere\u00e7o dever\u00e1 ser realizada observado o disposto nos incisos II a IV do art. 7\u00ba e no inciso VIII do art. 8\u00ba, devendo entretanto aguardar a devida atualiza\u00e7\u00e3o do cadastro, no endere\u00e7o eletr\u00f4nico da ANP, para iniciar sua opera\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>4\u00ba A ANP poder\u00e1 solicitar, a qualquer momento, documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria relativa \u00e0s altera\u00e7\u00f5es cadastrais.<\/li>\n<li>5\u00ba As altera\u00e7\u00f5es de que tratam os incisos deste artigo poder\u00e3o implicar o indeferimento da solicita\u00e7\u00e3o pela ANP, quando o processo encontrar-se em fase de an\u00e1lise, ou, se for o caso, o reexame da autoriza\u00e7\u00e3o outorgada, desde que a pessoa jur\u00eddica interessada n\u00e3o regularize as pend\u00eancias no prazo estabelecido, ap\u00f3s devida notifica\u00e7\u00e3o pela ANP.<\/li>\n<li>6\u00ba A altera\u00e7\u00e3o cadastral referente ao encerramento da atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos dever\u00e1 ser comunicada \u00e0 ANP pelo revendedor que deixar\u00e1 de atuar na referida instala\u00e7\u00e3o, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da \u00faltima comercializa\u00e7\u00e3o de produtos pelo revendedor.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Das Instala\u00e7\u00f5es da Revenda Varejista<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 12.<\/strong> A constru\u00e7\u00e3o e a opera\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos ficam dispensadas, respectivamente, das autoriza\u00e7\u00f5es de constru\u00e7\u00e3o (AC) e de opera\u00e7\u00e3o (AO) da ANP, devendo, entretanto, observar as normas e regulamentos editados pelos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\n<p>I &#8211; da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas &#8211; ABNT;<\/p>\n<p>II &#8211; do Inmetro;<\/p>\n<p>III &#8211; da Prefeitura Municipal;<\/p>\n<p>IV &#8211; do Corpo de Bombeiros competente; e\/ou<\/p>\n<p>V &#8211; do \u00f3rg\u00e3o ambiental competente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O revendedor varejista de combust\u00edveis automotivos que comercializar exclusivamente GNV ficar\u00e1 dispensado de possuir, em seu estabelecimento, capacidade de armazenagem de combust\u00edveis l\u00edquidos.<\/p>\n<p><strong>Art. 13.<\/strong> O revendedor varejista de combust\u00edveis automotivos que comercialize GNV dever\u00e1 dispor, em seu estabelecimento, de instala\u00e7\u00e3o para compress\u00e3o de GNV e equipamento de medi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Da Aquisi\u00e7\u00e3o de Combust\u00edvel Automotivo, Exceto G\u00e1s Natural Veicular (GNV)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 14.<\/strong> O revendedor varejista de combust\u00edveis automotivos somente poder\u00e1 adquirir:<\/p>\n<p>I &#8211; combust\u00edveis automotivos a granel e querosene iluminante a granel ou envasado de distribuidor de combust\u00edveis autorizado pela ANP, observado o art. 25. desta Resolu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; \u00f3leo lubrificante acabado envasado ou a granel, registrado na ANP;<\/p>\n<p>III &#8211; aditivo para combust\u00edveis l\u00edquidos envasado, registrado na ANP;<\/p>\n<p>IV &#8211; aditivo para \u00f3leo lubrificante acabado envasado, registrado na ANP; e\/ou<\/p>\n<p>V &#8211; graxas lubrificantes envasadas, registradas na ANP.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Da Aquisi\u00e7\u00e3o De G\u00e1s Natural Veicular (GNV)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 15.<\/strong> O revendedor varejista somente poder\u00e1 adquirir GNV:<\/p>\n<p>I &#8211; de concession\u00e1ria estadual de distribui\u00e7\u00e3o de g\u00e1s natural canalizado;<\/p>\n<p>II &#8211; de distribuidor de GNL, autorizado pela ANP;<\/p>\n<p>III &#8211; de distribuidor de GNC, autorizado pela ANP; e\/ou<\/p>\n<p>IV &#8211; de distribuidor de combust\u00edveis, autorizado pela ANP.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O revendedor varejista que comercialize GNV dever\u00e1 identificar de forma destacada e de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o, em cada dispenser, o nome fantasia, se houver, a raz\u00e3o social e o CNPJ do fornecedor de GNV, no caso do fornecedor de GNV n\u00e3o ser o distribuidor detentor da marca comercial relativa aos combust\u00edveis l\u00edquidos.<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 16.<\/strong> O revendedor varejista de combust\u00edveis automotivos n\u00e3o poder\u00e1 exercer a atividade de Distribui\u00e7\u00e3o de G\u00e1s Natural Comprimido (GNC) a granel e a atividade de Distribui\u00e7\u00e3o de G\u00e1s Natural Liquefeito (GNL) a granel.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Da Comercializa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 17.<\/strong> O revendedor varejista de combust\u00edveis poder\u00e1 revender, a varejo, em seu estabelecimento, destinado ao consumidor, observado o art. 25 desta Resolu\u00e7\u00e3o, os seguintes produtos:<\/p>\n<p>I &#8211; combust\u00edveis automotivos;<\/p>\n<p>II &#8211; \u00f3leo lubrificante acabado envasado ou a granel;<\/p>\n<p>III &#8211; aditivo para combust\u00edveis l\u00edquidos envasado;<\/p>\n<p>IV &#8211; aditivo para \u00f3leo lubrificante acabado envasado;<\/p>\n<p>V &#8211; graxas lubrificantes envasadas;<\/p>\n<p>VI &#8211; querosene iluminante a granel ou envasado; e\/ou<\/p>\n<p>VII &#8211; outros produtos relacionados \u00e0s outras atividades comerciais e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, conforme artigo 5\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A comercializa\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis automotivos a varejo em recipientes, fora do tanque de consumo dos ve\u00edculos automotores, somente ser\u00e1 permitida em recipientes certificados para armazenamento de combust\u00edveis automotivos, que possam ser reutilizados pelo consumidor final, observado o art. 34-A desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table width=\"501\">\n<tbody>\n<tr>\n<td><strong>Nota:<\/strong><\/p>\n<p>O art. <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/resolucoes_anp\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=RANP 20 - 2014$an=art3\">3<\/a>\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o ANP n\u00ba <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/resolucoes_anp\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=RANP 20 - 2014\">20<\/a>, de 3.4.2014 &#8211; DOU 4.4.2014 &#8211; Efeitos a partir de 4.4.2014, concede o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da sua publica\u00e7\u00e3o, para o atendimento \u00e0 norma ABNT NBR15594-1:2008, quando da comercializa\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis automotivos pelo revendedor varejista.<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Da Exibi\u00e7\u00e3o dos Pre\u00e7os Praticados dos Combust\u00edveis ao Consumidor<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 18.<\/strong> O revendedor varejista dever\u00e1 exibir os pre\u00e7os de todos os combust\u00edveis automotivos comercializados no estabelecimento, para pagamento \u00e0 vista, em painel de pre\u00e7os, na entrada do estabelecimento, de modo destacado e de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o \u00e0 dist\u00e2ncia, tanto ao dia quanto \u00e0 noite.<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando houver op\u00e7\u00e3o de pagamento a prazo, todos os pre\u00e7os dever\u00e3o estar indicados no referido painel.<\/p>\n<p><strong>Art. 19.<\/strong> Quando houver diferen\u00e7a de pre\u00e7o e\/ou prazo de pagamento para o mesmo produto, a bomba e\/ou o bico fornecedor dever\u00e1 ser identificado de forma destacada e de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o com a respectiva condi\u00e7\u00e3o, e registrar o valor total a ser pago pelo consumidor na condi\u00e7\u00e3o escolhida.<\/p>\n<p><strong>Art. 20.<\/strong> Os pre\u00e7os por litro de todos os combust\u00edveis automotivos comercializados dever\u00e3o ser expressos com tr\u00eas casas decimais no painel de pre\u00e7os e nas bombas medidoras.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na compra feita pelo consumidor, o valor total a ser pago resultar\u00e1 da multiplica\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o por litro de combust\u00edvel pelo volume total de litros adquiridos, considerando-se apenas 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Das Veda\u00e7\u00f5es ao Revendedor Varejista de Combust\u00edveis Automotivos<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 21.<\/strong> \u00c9 vedado ao revendedor varejista de combust\u00edveis automotivos:<\/p>\n<p>I &#8211; alienar, emprestar, transferir, permutar ou comercializar combust\u00edveis automotivos com outro revendedor varejista, ainda que o estabelecimento perten\u00e7a \u00e0 mesma pessoa jur\u00eddica;<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>II &#8211; condicionar a revenda de combust\u00edvel automotivo ou a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ao consumidor \u00e0 revenda de outro combust\u00edvel automotivo ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de outro servi\u00e7o;<\/p>\n<p>III &#8211; estabelecer limites quantitativos para revenda de combust\u00edveis automotivos ao consumidor;<\/p>\n<p>IV &#8211; misturar qualquer produto ao combust\u00edvel automotivo, exceto quando da aditiva\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis l\u00edquidos, no tanque de consumo do ve\u00edculo do consumidor, a seu pedido;<\/p>\n<p>V &#8211; exercer a atividade no estabelecimento caso um ou mais dos seguintes documentos esteja(m) fora do prazo de validade, quando constar situa\u00e7\u00e3o cancelada, inapta ou similar, ou quando inexistir, observados os \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba deste artigo:<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li>a) Alvar\u00e1 de Funcionamento ou outro documento expedido pela prefeitura municipal referente ao ano de exerc\u00edcio;<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li>b) Certificado Nacional de Borda-Livre, emitido pela Capitania dos Portos;<\/li>\n<li>c) Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o ou documento equivalente expedido pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental competente;<\/li>\n<li>d) certificado ou documento equivalente, expedido pelo Corpo de Bombeiros competente;<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li>e) inscri\u00e7\u00e3o estadual; ou<\/li>\n<li>f) CNPJ;<\/li>\n<\/ol>\n<p>VI &#8211; fornecer, ao consumidor, volume de combust\u00edvel automotivo diverso do indicado na bomba medidora, observadas as varia\u00e7\u00f5es volum\u00e9tricas permitidas pelo \u00f3rg\u00e3o metrol\u00f3gico competente, quando couber;<\/p>\n<p>VII &#8211; comercializar e entregar combust\u00edvel automotivo em local diverso do estabelecimento da revenda varejista e, para o caso de posto revendedor flutuante ou mar\u00edtimo, em local diverso das \u00e1reas adjacentes ao estabelecimento da revenda varejista;<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>VIII &#8211; comercializar \u00f3leo diesel mar\u00edtimo A para o abastecimento de ve\u00edculos automotores terrestres, assim como comercializar \u00f3leo diesel B para o abastecimento de embarca\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>IX &#8211; possuir em seu estabelecimento tanque de armazenamento que n\u00e3o esteja interligado \u00e0 bomba medidora ou equipamento filtrante para combust\u00edveis l\u00edquidos, exceto:<\/p>\n<ol>\n<li>a) nos casos de tanque para armazenamento de \u00f3leo lubrificante acabado usado\/contaminado;<\/li>\n<li>b) quando de desativa\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00e3o de tanque, devendo possuir c\u00f3pia autenticada do requerimento de desativa\u00e7\u00e3o do referido tanque protocolizado no \u00f3rg\u00e3o ambiental competente;<\/li>\n<li>c) tanques subterr\u00e2neos destinados \u00e0 capta\u00e7\u00e3o de \u00e1guas pluviais; ou<\/li>\n<\/ol>\n<p>X &#8211; disponibilizar para comercializa\u00e7\u00e3o ou comercializar combust\u00edveis automotivos ou querosene iluminante a granel que n\u00e3o se enquadrem nas especifica\u00e7\u00f5es estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o vigente, e\/ou gasolina automotiva na qual esteja presente marcador de solventes.<\/p>\n<p>XI &#8211; operar bombas de abastecimento por meio de dispositivos remotos que possibilitem a altera\u00e7\u00e3o de volume de produtos adquiridos por consumidor;<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>XII &#8211; operar instala\u00e7\u00f5es por meio de dispositivo que induza a erro o agente de fiscaliza\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 qualidade do combust\u00edvel.<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A veda\u00e7\u00e3o constante no inciso I deste artigo n\u00e3o se aplica no caso de sucess\u00e3o, devendo a pessoa jur\u00eddica sucessora registrar na documenta\u00e7\u00e3o de movimenta\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis automotivos os estoques f\u00edsicos de todos os combust\u00edveis adquiridos da revenda sucedida a qualquer t\u00edtulo, mantendo em suas instala\u00e7\u00f5es documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria dessa opera\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>2\u00ba Para fins da an\u00e1lise de documenta\u00e7\u00e3o de que trata o inciso V deste artigo, ser\u00e3o aceitos os protocolos v\u00e1lidos de pedido de renova\u00e7\u00e3o do documento vencido no \u00f3rg\u00e3o competente, solicitado antes do vencimento do mesmo, observada a legisla\u00e7\u00e3o aplicada pelo \u00f3rg\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba Caso o revendedor n\u00e3o disponha da Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o ou documento equivalente expedido pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental competente e\/ou do Certificado de Vistoria ou documento equivalente expedido pelo Corpo de Bombeiros competente, ser\u00e1 notificado para, no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias, protocolizar os documentos pendentes na ANP, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de penalidade nos termos da Lei n\u00ba <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/leis\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=Lei 9.847 - 1999\">9.847<\/a>, de 26 de outubro de 1999, e instaura\u00e7\u00e3o de processo de revoga\u00e7\u00e3o nos termos do art. 30 da presente Resolu\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Das Obriga\u00e7\u00f5es do Revendedor Varejista de Combust\u00edveis Automotivos<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 22.<\/strong> O revendedor varejista de combust\u00edveis automotivos obriga-se a:<\/p>\n<p>I &#8211; manter atualizados, nas instala\u00e7\u00f5es do posto revendedor, os documentos referentes ao processo de outorga da autoriza\u00e7\u00e3o, de que trata a presente Resolu\u00e7\u00e3o, para o exerc\u00edcio da atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos;<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>II &#8211; dispor de capacidade de armazenamento de combust\u00edveis automotivos, nos termos do disposto no art. 12;<\/p>\n<p>III &#8211; adquirir combust\u00edvel automotivo a granel de distribuidor de combust\u00edveis e revend\u00ea-lo a varejo em seu estabelecimento, abastecendo tanque de consumo dos ve\u00edculos automotores terrestres, das embarca\u00e7\u00f5es mar\u00edtimas, lacustres e fluviais ou em recipientes de combust\u00edveis que atendam ao disposto no item 5.3 da norma ABNT NBR15594-1:2008 &#8211; Armazenamento de l\u00edquidos inflam\u00e1veis e combust\u00edveis &#8211; Posto revendedor de combust\u00edvel veicular (servi\u00e7os). Parte 1: Procedimento de opera\u00e7\u00e3o, ou outra que venha a substitu\u00ed-la, e na Portaria n\u00ba 326, de 11 de dezembro de 2006, do Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza\u00e7\u00e3o e Qualidade Industrial &#8211; INMETRO, ou outra que venha a substitu\u00ed-la;<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table width=\"501\">\n<tbody>\n<tr>\n<td><strong>Nota:<\/strong><\/p>\n<p>O art. <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/resolucoes_anp\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=RANP 20 - 2014$an=art3\">3<\/a>\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o ANP n\u00ba <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/resolucoes_anp\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=RANP 20 - 2014\">20<\/a>, de 3.4.2014 &#8211; DOU 4.4.2014 &#8211; Efeitos a partir de 4.4.2014, concede o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da sua publica\u00e7\u00e3o, para o atendimento \u00e0 norma ABNT NBR15594-1:2008, quando da comercializa\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis automotivos pelo revendedor varejista.<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>IV &#8211; solicitar o Boletim de Conformidade do combust\u00edvel automotivo, no ato de recebimento do produto, e mant\u00ea-lo no estabelecimento;<\/p>\n<p>V &#8211; somente armazenar ou comercializar combust\u00edveis automotivos, \u00f3leo lubrificante envasado ou a granel de acordo com o registro de produto, e querosene iluminante a granel, sob sua responsabilidade, conforme as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor;<\/p>\n<p>VI &#8211; fornecer combust\u00edvel automotivo somente por interm\u00e9dio de equipamento medidor, denominado bomba medidora para combust\u00edveis l\u00edquidos ou dispenser para GNV, aferido e certificado pelo Inmetro ou por pessoa jur\u00eddica por ele credenciada;<\/p>\n<p>VII &#8211; manter em perfeito estado de funcionamento e conserva\u00e7\u00e3o os equipamentos medidores e tanques de armazenamento de sua propriedade, bem como os de terceiros cuja manuten\u00e7\u00e3o seja de sua responsabilidade;<\/p>\n<p>VIII &#8211; notificar o distribuidor de combust\u00edveis propriet\u00e1rio de bomba medidora e tanques de armazenamento, quando houver necessidade de manuten\u00e7\u00e3o dos mesmos;<\/p>\n<p>IX &#8211; identificar em cada bomba medidora de combust\u00edvel, no(s) painel(is) de pre\u00e7os, e nas demais manifesta\u00e7\u00f5es visuais, de forma destacada, vis\u00edvel e de f\u00e1cil identifica\u00e7\u00e3o para o consumidor, o combust\u00edvel comercializado, conforme a tabela abaixo, podendo ser utilizada, adicionalmente, a marca comercial ou nome fantasia do produto:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"2\" width=\"\">Nomenclatura Resolu\u00e7\u00f5es ANP<\/td>\n<td colspan=\"2\" rowspan=\"\" width=\"\">Nomenclaturas na Bomba<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">Produto n\u00e3o aditivado<\/td>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">Produto Aditivado<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">Etanol Hidratado Combust\u00edvel<\/td>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">Etanol; ou Etanol Comum<\/td>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">Etanol Aditivado; ou Etanol Comum Aditivado<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">Etanol Hidratado Combust\u00edvel Premium<\/td>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">Etanol Premium<\/td>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">Etanol Premium Aditivado<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">Gasolina Comum tipo C<\/td>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">Gasolina; ou<\/p>\n<p>Gasolina Comum<\/td>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">Gasolina Aditivada; ou<\/p>\n<p>Gasolina Comum Aditivada<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">Gasolina Premium tipo C<\/td>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">Gasolina Premium<\/td>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">Gasolina Premium Aditivada<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">\u00d3leo Diesel B S500<\/td>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">Diesel; ou Diesel Comum<\/p>\n<p>\u00d3leo Diesel; ou \u00d3leo Diesel Comum<\/p>\n<p>Diesel S500; ou<\/p>\n<p>\u00d3leo Diesel S500<\/td>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">Diesel Aditivado; ou Diesel Comum Aditivado<\/p>\n<p>\u00d3leo Diesel Aditivado; ou \u00d3leo Diesel Comum Aditivado<\/p>\n<p>Diesel S500 Aditivado; ou<\/p>\n<p>\u00d3leo Diesel S500 Aditivado<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">\u00d3leo Diesel B S10<\/td>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">Diesel S10; ou<\/p>\n<p>\u00d3leo Diesel S10<\/td>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">Diesel S10 Aditivado; ou<\/p>\n<p>\u00d3leo Diesel S10 Aditivado<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">Querosene Iluminante<\/td>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">Querosene; ou<\/p>\n<p>Querosene Iluminante<\/td>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">&#8212;-<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">\u00d3leo Diesel Mar\u00edtimo A (DMA)<\/td>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">Diesel Mar\u00edtimo; ou<\/p>\n<p>\u00d3leo Diesel Mar\u00edtimo<\/td>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">&#8212;-<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">G\u00e1s Natural Veicular (GNV)<\/td>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">G\u00e1s Natural Veicular (GNV);<\/p>\n<p>G\u00e1s Natural Veicular; ou<\/p>\n<p>GNV<\/td>\n<td colspan=\"\" rowspan=\"\" width=\"\">&#8212;-<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>X &#8211; exibir, no m\u00ednimo, 1 (um) quadro de aviso, conforme especifica\u00e7\u00f5es a serem disponibilizadas no endere\u00e7o eletr\u00f4nico da ANP (<a href=\"http:\/\/www.anp.gov.br\">http:\/\/www.anp.gov.br<\/a>), na \u00e1rea onde est\u00e3o localizadas as bombas medidoras, de modo vis\u00edvel e destacado, com caracteres leg\u00edveis e de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o, com as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<ol>\n<li>a) raz\u00e3o social e, quando houver, o nome fantasia da revenda varejista, conforme constante no CNPJ;<\/li>\n<li>b) n\u00famero do CNPJ;<\/li>\n<li>c) n\u00famero da autoriza\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da atividade outorgada pela ANP;<\/li>\n<li>d) identifica\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o regulador e fiscalizador das atividades de distribui\u00e7\u00e3o e revenda de combust\u00edveis: Ag\u00eancia Nacional do Petr\u00f3leo, G\u00e1s Natural e Biocombust\u00edveis &#8211; ANP, bem como o s\u00edtio da ANP na internet <a href=\"http:\/\/www.anp.gov.br;\">http:\/\/www.anp.gov.br;<\/a><\/li>\n<li>e) os dizeres: &#8220;Reclama\u00e7\u00f5es que n\u00e3o forem atendidas pelo revendedor varejista dever\u00e3o ser dirigidas para o Centro de Rela\u00e7\u00f5es com o Consumidor &#8211; CRC da ANP &#8211; liga\u00e7\u00e3o gratuita &#8211; &lt;acrescentar n\u00famero telef\u00f4nico do CRC&gt;&#8221;; e<\/li>\n<li>f) o hor\u00e1rio e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor;<\/li>\n<\/ol>\n<p>XI &#8211; funcionar, no m\u00ednimo, de segunda-feira a s\u00e1bado, de 06:00 \u00e0s 20:00 horas, ou em outro hor\u00e1rio que vier a ser estabelecido pela ANP;<\/p>\n<p>XII &#8211; funcionar em dia de elei\u00e7\u00e3o municipal, estadual, distrital ou federal, independentemente do dia da semana;<\/p>\n<p>XIII &#8211; armazenar combust\u00edvel automotivo em tanque subterr\u00e2neo, exceto nos casos de revenda varejista mar\u00edtima e revenda varejista flutuante, cujo(s) tanque(s) pode(m) ser do tipo a\u00e9reo, observadas as normas espec\u00edficas de qualidade, seguran\u00e7a e meio ambiente;<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>XIV &#8211; manter, no posto revendedor, e disponibilizar aos agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o, quando solicitadas, as 3 (tr\u00eas) \u00faltimas notas fiscais de aquisi\u00e7\u00e3o de cada um dos combust\u00edveis automotivos;<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>XV &#8211; alienar todo o \u00f3leo lubrificante usado ou contaminado gerado aos coletores autorizados pela ANP, caso realize, no posto revendedor, troca de \u00f3leo lubrificante;<\/p>\n<p>XVI &#8211; manter, no posto revendedor, conforme legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, o Certificado de Coleta de \u00d3leo Usado ou Contaminado, referente \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o mencionada no inciso XV, pelo per\u00edodo de 6 (seis) meses;<\/p>\n<p>XVII &#8211; permitir o livre acesso ao posto revendedor, bem como disponibilizar amostras dos combust\u00edveis automotivos comercializados, para monitoramento da qualidade, e a documenta\u00e7\u00e3o, inclusive notas fiscais, relativa \u00e0 atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos, a agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o da ANP, de \u00f3rg\u00e3os conveniados e entidades contratadas pela ANP;<\/p>\n<p>XVIII &#8211; manter em sua instala\u00e7\u00e3o planta simplificada, ou sua c\u00f3pia, devidamente atualizada, em que conste a localiza\u00e7\u00e3o e a identifica\u00e7\u00e3o dos tanques, das bombas medidoras para combust\u00edveis, dos bicos de abastecimento e das tubula\u00e7\u00f5es que os interligam, bem como de filtros, bocas de tanques, po\u00e7os de inspe\u00e7\u00e3o, respiros de tanques, informa\u00e7\u00e3o sobre localiza\u00e7\u00e3o do sistema de compress\u00e3o de GNV e outros equipamentos acess\u00f3rios eventualmente existentes;<\/p>\n<p>XIX &#8211; paralisar a utiliza\u00e7\u00e3o da bomba medidora interligada ao tanque que sofreu descarga acidental de outro combust\u00edvel que n\u00e3o o armazenado;<\/p>\n<p>XX &#8211; os postos revendedores mar\u00edtimos que comercializarem mais de um combust\u00edvel dever\u00e3o segregar e identificar os produtos comercializados;<\/p>\n<p>XXI &#8211; manter atualizada, na instala\u00e7\u00e3o do posto revendedor, a Ficha de Informa\u00e7\u00f5es de Seguran\u00e7a de Produto Qu\u00edmico (FISPQ), de acordo com norma da ABNT, de todos os combust\u00edveis comercializados;<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>XXII &#8211; exibir 1 (um) adesivo, contendo o CNPJ e o endere\u00e7o completo do posto revendedor, conforme modelos e dimens\u00f5es a serem disponibilizados no s\u00edtio eletr\u00f4nico <a href=\"http:\/\/www.anp.gov.br\">http:\/\/www.anp.gov.br<\/a>, em um dos seguintes locais:<\/p>\n<ol>\n<li>a) na face frontal das bombas abastecedoras de combust\u00edvel, preferencialmente entre os bicos abastecedores, a uma altura m\u00ednima de 90 cent\u00edmetros e m\u00e1xima de 1,80m (um metro e oitenta cent\u00edmetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo; ou<\/li>\n<li>b) em caso de n\u00e3o haver espa\u00e7o para o atendimento \u00e0 al\u00ednea &#8220;a&#8221;, em pelo menos uma das faces do pilar de sustenta\u00e7\u00e3o da cobertura, a uma altura m\u00ednima de 1,00m (um metro) e m\u00e1xima de 1,80m (um metro e oitenta cent\u00edmetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo; ou<\/li>\n<li>c) em caso de n\u00e3o haver espa\u00e7o para o atendimento \u00e0s al\u00edneas &#8220;a&#8221; e &#8220;b&#8221;, em totem, afixado ao solo, localizado na entrada do posto revendedor, a uma altura m\u00ednima de 1,50 (um metro e cinquenta cent\u00edmetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os revendedores varejistas de combust\u00edveis automotivos que comercializarem etanol dever\u00e3o manter a nomenclatura de \u00e1lcool et\u00edlico hidratado combust\u00edvel ou etanol hidratado combust\u00edvel na documenta\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Das Obriga\u00e7\u00f5es do Revendedor Varejista de Combust\u00edveis Automotivos que Comercialize G\u00e1s Natural Veicular (GNV)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 23.<\/strong> O revendedor varejista de combust\u00edveis automotivos que comercialize GNV obriga-se a observar o disposto nos artigos 21 e 22 desta resolu\u00e7\u00e3o, e:<\/p>\n<p>I &#8211; disponibilizar GNV ao consumidor final \u00e0 press\u00e3o m\u00e1xima de abastecimento de 22,0 MPa (equivalente a 220 bar), que pode ser atingida momentaneamente ao final do abastecimento, de acordo com o estabelecido no item 4.46 da norma ABNT NBR 11353 &#8211; Parte 1 de 2007 Ve\u00edculos rodovi\u00e1rios e ve\u00edculos automotores &#8211; Sistemas de g\u00e1s natural veicular (GNV) Parte 1 &#8211; Terminologia\/2007, ou outra que venha a substitu\u00ed-la; e<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>II &#8211; fornecer GNV somente por interm\u00e9dio de equipamento de medi\u00e7\u00e3o aferido e certificado pelo Inmetro ou por empresa por ele credenciada.<\/p>\n<p><strong>Art. 24.<\/strong> O revendedor varejista de combust\u00edveis automotivos que comercialize GNV e que tenha interesse em construir, ampliar e operar Unidades de Compress\u00e3o de G\u00e1s Natural Comprimido &#8211; GNC, para fins de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de compress\u00e3o aos Distribuidores de GNC a granel devidamente autorizados pela ANP, dever\u00e1 solicitar pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o, mediante cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/resolucoes_anp\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=RANP 41 - 2007$an=art5\">5<\/a>\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o ANP n\u00ba 41, de 5 de dezembro de 2007, ou regulamenta\u00e7\u00e3o superveniente.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Da Identifica\u00e7\u00e3o da Origem do Combust\u00edvel Automotivo<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 25.<\/strong> O revendedor varejista de combust\u00edveis automotivos dever\u00e1 informar ao consumidor, de forma clara e ostensiva, a origem do combust\u00edvel automotivo comercializado.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Ap\u00f3s o deferimento, pela ANP, da informa\u00e7\u00e3o constante na Ficha Cadastral, de que trata o art. 7\u00ba, ou altera\u00e7\u00e3o cadastral por meio do preenchimento da Ficha Cadastral a que se refere o inciso I, do art. 11, a informa\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o de exibir a marca comercial de distribuidor estar\u00e1 dispon\u00edvel no endere\u00e7o eletr\u00f4nico da Ag\u00eancia (<a href=\"http:\/\/www\">http:\/\/www<\/a>. anp. gov. br).<\/li>\n<li>2\u00ba Caso no endere\u00e7o eletr\u00f4nico da ANP conste que o revendedor optou por exibir a marca comercial de um distribuidor de combust\u00edveis l\u00edquidos, o revendedor varejista dever\u00e1:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; exibir a marca comercial do distribuidor, no m\u00ednimo, na testeira e no totem do posto revendedor, de forma destacada, vis\u00edvel \u00e0 dist\u00e2ncia, de dia e de noite, e de f\u00e1cil identifica\u00e7\u00e3o ao consumidor; e<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p>II &#8211; adquirir, armazenar e comercializar somente combust\u00edvel automotivo fornecido pelo distribuidor do qual exiba a marca comercial.<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba Caso no endere\u00e7o eletr\u00f4nico da ANP conste que o revendedor optou por n\u00e3o exibir a marca comercial de um distribuidor de combust\u00edveis l\u00edquidos, o revendedor varejista:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; n\u00e3o poder\u00e1 exibir marca comercial de distribuidor em suas instala\u00e7\u00f5es, devendo retirar a(s) logomarca(s) e a identifica\u00e7\u00e3o visual com a combina\u00e7\u00e3o de cores que caracterizam distribuidor autorizado pela ANP;<\/p>\n<p>II &#8211; n\u00e3o poder\u00e1 exibir qualquer identifica\u00e7\u00e3o visual que possa confundir ou induzir a erro o consumidor quanto \u00e0 marca comercial de distribuidor; e<\/p>\n<p>III &#8211; dever\u00e1 identificar, de forma destacada e de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o, em cada bomba medidora, o nome fantasia, se houver, a raz\u00e3o social e o CNPJ do distribuidor fornecedor do respectivo combust\u00edvel automotivo.<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>4\u00ba Se o posto revendedor exibir marca comercial de distribuidor em suas instala\u00e7\u00f5es, o revendedor dever\u00e1 adquirir, armazenar e comercializar somente combust\u00edvel fornecido pelo distribuidor do qual exiba a marca comercial, exceto nos casos previstos no inciso I do art. 11.<\/li>\n<li>5\u00ba Para efeito dos par\u00e1grafos 2\u00ba a 4\u00ba deste artigo, devem ser consideradas como marcas comerciais do distribuidor:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; as marcas figurativas ou nominativas utilizadas para distinguir produto ou servi\u00e7o de outro id\u00eantico, semelhante ou afim, de origem diversa; e\/ou<\/p>\n<p>II &#8211; as cores e suas denomina\u00e7\u00f5es, se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo, ou caracteres que possam, claramente, confundir ou induzir a erro o consumidor.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Do Exerc\u00edcio da Atividade de Revenda Varejista de Combust\u00edveis Automotivos por Distribuidor<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 26.<\/strong> Fica vedado ao distribuidor de combust\u00edveis l\u00edquidos autorizados pela ANP a participa\u00e7\u00e3o no quadro de s\u00f3cios de revendedor varejista de combust\u00edveis automotivos autorizado pela ANP, assim como o exerc\u00edcio da atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O caput do artigo n\u00e3o se aplica quando o posto revendedor se destinar ao treinamento de pessoal, com vistas \u00e0 melhoria da qualidade do atendimento aos consumidores, devendo observar a regulamenta\u00e7\u00e3o referente ao exerc\u00edcio da atividade de posto revendedor escola.<\/li>\n<li>2\u00ba O revendedor, de que trata o par\u00e1grafo anterior, dever\u00e1 atender as disposi\u00e7\u00f5es desta Resolu\u00e7\u00e3o e possuir autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da ANP, como posto revendedor escola.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Da Desativa\u00e7\u00e3o das Instala\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 27.<\/strong> Quando da desativa\u00e7\u00e3o da instala\u00e7\u00e3o do posto revendedor, sem que outra pessoa jur\u00eddica continue a operar no mesmo endere\u00e7o, o revendedor dever\u00e1 preencher no sistema dispon\u00edvel no endere\u00e7o eletr\u00f4nico <a href=\"http:\/\/www.anp.gov.br\">http:\/\/www.anp.gov.br<\/a>, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias a contar da efetiva\u00e7\u00e3o do ato, requerimento solicitando o cancelamento da autoriza\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos, observando a legisla\u00e7\u00e3o pertinente do \u00f3rg\u00e3o ambiental competente.<\/p>\n<p><strong>Das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 28.<\/strong> Ficam concedidos ao revendedor varejista de combust\u00edveis automotivos em opera\u00e7\u00e3o na data de publica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o, autorizado nos termos da Portaria ANP n\u00ba <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/portarias_anp\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=PANP 116 - 2000\">116<\/a>, de 05 de julho de 2000, os seguintes prazos:<\/p>\n<p>I &#8211; 60 (sessenta) dias para atualizar os dados referentes \u00e0 instala\u00e7\u00e3o (ex. tancagem, produtos armazenados, n\u00famero de bicos de abastecimento, etc.), por meio de preenchimento de Ficha Cadastral dispon\u00edvel no endere\u00e7o eletr\u00f4nico <a href=\"http:\/\/www.anp.gov.br;\">http:\/\/www.anp.gov.br;<\/a> e<\/p>\n<p>II &#8211; 180 (cento e oitenta) dias para o atendimento ao disposto no art. 18; incisos X e XVIII do art. 22 e art. 26 desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Durante o decorrer do prazo concedido para o cumprimento do art. 18 e do inciso X do art. 22 desta Resolu\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser mantidos o painel de pre\u00e7os e o quadro de aviso, conforme estabelecido nos incisos VII e VIII e \u00a7 1\u00ba do art. <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/portarias_anp\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=PANP 116 - 2000$an=art10\">10<\/a>, e no Anexo da Portaria ANP n\u00ba 116, de 05 de julho de 2000, publicada no DOU em 07 de julho de 2000.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Das Disposi\u00e7\u00f5es Finais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 29.<\/strong> O requerimento de autoriza\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos instru\u00eddo nos termos da Portaria ANP n\u00ba <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/portarias_anp\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=PANP 116 - 2000\">116<\/a>, de 05 de julho de 2000, que possua pend\u00eancia documental quando da publica\u00e7\u00e3o da presente Resolu\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser reinstru\u00eddo nos termos do art. 7\u00ba.<\/p>\n<p><strong>Art. 30.<\/strong> A autoriza\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos \u00e9 outorgada em car\u00e1ter prec\u00e1rio e ser\u00e1:<\/p>\n<p>I &#8211; cancelada nos seguintes casos:<\/p>\n<ol>\n<li>a) extin\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica, judicial ou extrajudicialmente;<\/li>\n<li>b) por decreta\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia da pessoa jur\u00eddica;<\/li>\n<li>c) por requerimento do revendedor varejista nos casos de encerramento do exerc\u00edcio da atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos; ou<\/li>\n<li>d) a qualquer tempo, de forma tempor\u00e1ria ou definitiva, quando constar situa\u00e7\u00e3o cancelada, inapta ou similar, em um ou mais dos seguintes documentos:<\/li>\n<li>comprovante de inscri\u00e7\u00e3o e de situa\u00e7\u00e3o cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica &#8211; CNPJ;<\/li>\n<li>documento de Inscri\u00e7\u00e3o Estadual; ou<\/li>\n<li>Alvar\u00e1 de Funcionamento ou de outro documento expedido pela prefeitura municipal referente ao ano de exerc\u00edcio.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Caso o motivo que tenha ensejado o cancelamento da autoriza\u00e7\u00e3o seja regularizado, a autoriza\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da atividade de revenda varejista ser\u00e1 restabelecida, com a publica\u00e7\u00e3o no DOU, desde que os demais documentos referentes \u00e0 outorga da autoriza\u00e7\u00e3o encontrem-se dentro do prazo de validade.<\/p>\n<p>II &#8211; revogada, a qualquer tempo, mediante declara\u00e7\u00e3o expressa da ANP, quando comprovado, em processo administrativo, com garantia do contradit\u00f3rio e ampla defesa que:<\/p>\n<ol>\n<li>a) a revenda varejista de combust\u00edveis automotivos n\u00e3o iniciou o exerc\u00edcio da atividade 180 (cento e oitenta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da atividade no DOU;<\/li>\n<li>b) houve paralisa\u00e7\u00e3o injustificada da atividade, sem registro de quaisquer opera\u00e7\u00f5es comerciais, por per\u00edodo superior a 180 (cento e oitenta) dias;<\/li>\n<li>c) a revenda varejista de combust\u00edveis automotivos deixou de atender a pelo menos um dos documentos elencados no \u00a7 2\u00ba do art. 7\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o, a exce\u00e7\u00e3o das al\u00edneas (c), (d) e (g), estando sujeito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de medida cautelar nos termos do art. 5\u00ba, inciso II, da Lei n\u00ba 9.847, de 26 de outubro de 1999;<\/li>\n<li>d) h\u00e1 fundadas raz\u00f5es de interesse p\u00fablico, justificadas pela autoridade competente; ou<\/li>\n<li>e) a atividade est\u00e1 sendo exercida em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O cancelamento ou a revoga\u00e7\u00e3o, conforme o caso, da autoriza\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos ser\u00e1 publicado no DOU.<\/p>\n<p><strong>Art. 31.<\/strong> Os novos requerimentos para o exerc\u00edcio da atividade de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos dever\u00e3o ser protocolizados na ANP, com a documenta\u00e7\u00e3o indicada no \u00a7 2\u00ba do art. 7\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o, at\u00e9 que o sistema para o processo de autoriza\u00e7\u00e3o de revenda varejista de combust\u00edveis automotivos, de que trata o caput do art. 7\u00ba, esteja disponibilizado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico <a href=\"http:\/\/www.anp.gov.br\">http:\/\/www.anp.gov.br<\/a>.<\/p>\n<p><strong>Art. 32.<\/strong> Os casos omissos e as situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas nesta Resolu\u00e7\u00e3o, relacionados com o assunto ora regulamentado, ser\u00e3o objeto de an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o da ANP.<\/p>\n<p><strong>Art. 33.<\/strong> O n\u00e3o atendimento \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es desta Resolu\u00e7\u00e3o sujeita o infrator \u00e0s penalidades previstas na Lei n\u00ba <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/leis\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=Lei 9.847 - 1999\">9.847<\/a>, de 26 de outubro de 1999, e no Decreto n\u00ba <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/decretos\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=Dec 2.953 - 1999\">2.953<\/a>, de 28 de janeiro de 1999.<\/p>\n<p><strong>Art. 34.<\/strong> Ficam revogadas a Portaria DNC n\u00ba <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/folder_portarias\/portarias_dnc\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=PDNC 30 - 1994\">30<\/a>, de 06 de julho de 1994, publicada no DOU em 08 de julho de 1994, Portaria ANP n\u00ba <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/portarias_anp\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=PANP 32 - 2001\">32<\/a> de 06 de mar\u00e7o de 2001, publicada no DOU em 07 de mar\u00e7o de 2001, e os arts. <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/resolucoes_anp\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=RANP 33 - 2008$an=art1\">1<\/a>\u00ba a <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/resolucoes_anp\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=RANP 33 - 2008$an=art4\">4<\/a>\u00ba, e <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/resolucoes_anp\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=RANP 33 - 2008$an=art6\">6<\/a>\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o ANP n\u00ba 33, de 13 de novembro de 2008, publicada no DOU em 14 de novembro de 2008, e os artigos da Portaria ANP n\u00ba <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/leg\/portarias_anp\/\/NXT\/gateway.dll?f=id$id=PANP 116 - 2000\">116<\/a>, de 05 de julho de 2000, publicada no DOU em 07 de julho de 2000, a exce\u00e7\u00e3o dos incisos VII e VIII e \u00a7 1\u00ba do art. 10, e do Anexo que vigorar\u00e3o por 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 34-A.<\/strong> Os efeitos do art. 17, par\u00e1grafo \u00fanico, e do art. 22, inciso III, desta Resolu\u00e7\u00e3o, este no que trata exclusivamente da aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis em recipientes, somente passar\u00e3o a vigorar, para fins de cumprimento pelo revendedor varejista, ap\u00f3s publica\u00e7\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que trate de recipientes certificadas para armazenamento de combust\u00edveis automotivos e suas reutiliza\u00e7\u00f5es pelo consumidor final.<\/p>\n<p><strong>(Nota)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 35.<\/strong> Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD<\/p>\n<p class=\"Anexo\" style=\"text-align: center;\">ANEXO I<br \/>\nRevenda Varejista de Combust\u00edveis Automotivos<\/p>\n<p class=\"Texto\">As dimens\u00f5es e caracter\u00edsticas do quadro de aviso de que trata esta Resolu\u00e7\u00e3o dever\u00e3o observar as seguintes especifica\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p class=\"Texto\">Quadro de Aviso<\/p>\n<p class=\"Texto\">A placa de parede deve copiar o modelo disponibilizado no s\u00edtio eletr\u00f4nico da ANP e ter as seguintes caracter\u00edsticas:<\/p>\n<p class=\"Texto\">I &#8211; confec\u00e7\u00e3o em material r\u00edgido, pl\u00e1stico ou met\u00e1lico;<\/p>\n<p class=\"Texto\">II &#8211; dimens\u00f5es m\u00ednimas de 0,50m de largura por 0,70m de comprimento;<\/p>\n<p class=\"Texto\">III &#8211; campo \u201cN\u00famero da autoriza\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da atividade outorgada pela ANP\u201d \u2013 tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 180pt;<\/p>\n<p class=\"Texto\">IV &#8211; campos \u201cRaz\u00e3o Social\u201d, \u201cNome Fantasia\u201d e \u201cCNPJ\u201d \u2013 tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 70pt; e<\/p>\n<p class=\"Texto\">V &#8211; campo \u201cHor\u00e1rio e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor\u201d e \u201cEndere\u00e7o\u201d \u2013 tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 50pt.<\/p>\n<p class=\"Texto\"><a href=\"http:\/\/www.anp.gov.br\/wwwanp\/images\/Legislacao\/Resolucoes\/2013\/res_anp_41_2013_modelo_quadro_avisos.pdf\">Modelo do Quadro de Avisos<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><a><b>(Nota)<\/b><\/a><\/p>\n<p class=\"Anexo\" style=\"text-align: center;\">ANEXO II<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><a href=\"http:\/\/www.anp.gov.br\/wwwanp\/images\/Legislacao\/Resolucoes\/2013\/res_anp_41_2013_adesivo.pdf\">Modelo do Adesivo ANP<\/a><\/p>\n<p class=\"Texto\">Clique <a href=\"http:\/\/nxt.anp.gov.br\/NXT\/gateway.dll?f=templates&amp;fn=default.htm&amp;vid=anp:10.1048\/enu\">aqui<\/a> para acessar o documento atualizado e na \u00edntegra.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AG\u00caNCIA NACIONAL DO PETR\u00d3LEO, G\u00c1S NATURAL E BIOCOMBUST\u00cdVEIS RESOLU\u00c7\u00c3O ANP N\u00ba 41, DE 5.11.2013 &#8211; 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