
{"id":33487,"date":"2017-10-19T14:33:03","date_gmt":"2017-10-19T16:33:03","guid":{"rendered":"http:\/\/www.procon.go.gov.br\/?p=33487"},"modified":"2017-10-19T14:35:46","modified_gmt":"2017-10-19T16:35:46","slug":"decreto-no-2-181-de-20-de-marco-de-1997","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/decreto-no-2-181-de-20-de-marco-de-1997\/","title":{"rendered":"DECRETO N\u00ba 2.181, DE 20 DE MAR\u00c7O DE 1997"},"content":{"rendered":"<div align=\"center\">\n<table border=\"0\" width=\"70%\" cellspacing=\"0\" cellpadding=\"0\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"14%\">\n<p align=\"center\"><span style=\"font-family: Arial; font-size: small;\"><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2007-2010\/2008\/Decreto\/Image4.gif\" width=\"76\" height=\"82\" \/><\/span><\/p>\n<\/td>\n<td width=\"86%\">\n<p align=\"center\"><span style=\"color: #808000; font-family: Arial;\"><strong><big><\/big><big>Presid\u00eancia da Rep\u00fablica<\/big><br \/>\n<big>Casa Civil<br \/>\n<\/big>Subchefia para Assuntos Jur\u00eddicos<\/strong><\/span><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<\/div>\n<p align=\"center\"><a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/dec%202.181-1997?OpenDocument\"><b><span style=\"color: #000080; font-family: Arial; font-size: small;\">DECRETO N\u00ba 2.181, DE 20 DE MAR\u00c7O DE 1997.<\/span><\/b><\/a><\/p>\n<table border=\"0\" width=\"100%\" cellspacing=\"0\" cellpadding=\"0\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"51%\"><\/td>\n<td width=\"49%\"><small><span style=\"color: #800000; font-family: Arial;\">Disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor &#8211; SNDC, estabelece as normas gerais de aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es administrativas previstas na Lei n\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto N\u00ba 861, de 9 julho de 1993, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/span><\/small><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p><strong>O<\/strong>\u00a0<strong>PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA<\/strong>, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o, e tendo em vista o disposto na Lei n\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990,<\/p>\n<p><strong>DECRETA:<\/strong><\/p>\n<p><a name=\"art1\"><\/a>Art. 1\u00ba Fica organizado o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor &#8211; SNDC e estabelecidas as normas gerais de aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es administrativas, nos termos da Lei n\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990.<\/p>\n<p align=\"center\">CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p align=\"center\">DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\"><a name=\"art2.\"><\/a>Art. 2\u00ba Integram o SNDC a Secretaria de Direito Econ\u00f4mico do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a SDE, por meio do seu Departamento de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor &#8211; DPDC, e os demais \u00f3rg\u00e3os federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: small;\"><a name=\"art2\"><\/a>Art. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e os demais \u00f3rg\u00e3os federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.<\/span><span style=\"font-size: small;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><span style=\"font-size: small;\">\u00a0<\/span><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2012\/Decreto\/D7738.htm#art7\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 7.738, de 2012).<\/a><\/p>\n<p align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p align=\"center\">DA COMPET\u00caNCIA DOS \u00d3RG\u00c3OS INTEGRANTES DO SNDC<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\"><a name=\"art3.\"><\/a>Art. 3\u00ba Compete ao DPDC, a coordena\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: small;\"><a name=\"art3\"><\/a>Art. 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0Compete \u00e0 Secretaria Nacional do Consumidor do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, a coordena\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:<\/span><span style=\"font-size: small;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><span style=\"font-size: small;\">\u00a0<\/span><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2012\/Decreto\/D7738.htm#art7\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 7.738, de 2012).<\/a><\/p>\n<p><a name=\"art3i\"><\/a>I &#8211; planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a pol\u00edtica nacional de prote\u00e7\u00e3o e defesa do consumidor;<\/p>\n<p><a name=\"art3ii\"><\/a>II &#8211; receber, analisar, avaliar e apurar consultas e den\u00fancias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico ou privado ou por consumidores individuais;<\/p>\n<p><a name=\"art3iii\"><\/a>III &#8211; prestar aos consumidores orienta\u00e7\u00e3o permanente sobre seus direitos e garantias;<\/p>\n<p><a name=\"art3iv\"><\/a>IV &#8211; informar, conscientizar e motivar o consumidor, por interm\u00e9dio dos diferentes meios de comunica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><a name=\"art3v\"><\/a>V &#8211; solicitar \u00e0 pol\u00edcia judici\u00e1ria a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito para apura\u00e7\u00e3o de delito contra o consumidor, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\n<p><a name=\"art3vi\"><\/a>VI &#8211; representar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico competente, para fins de ado\u00e7\u00e3o de medidas processuais, penais e civis, no \u00e2mbito de suas atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p><a name=\"art3vii\"><\/a>VII &#8211; levar ao conhecimento dos \u00f3rg\u00e3os competentes as infra\u00e7\u00f5es de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;<\/p>\n<p><a name=\"art3viii\"><\/a>VIII &#8211; solicitar o concurso de \u00f3rg\u00e3os e entidades da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, bem como auxiliar na fiscaliza\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, abastecimento, quantidade e seguran\u00e7a de produtos e servi\u00e7os;<\/p>\n<p><a name=\"art3ix\"><\/a>IX &#8211; incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a cria\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos estaduais e municipais de defesa do consumidor e a forma\u00e7\u00e3o, pelos cidad\u00e3os, de entidades com esse mesmo objetivo;<\/p>\n<p><a name=\"art3x\"><\/a>X &#8211; fiscalizar e aplicar as san\u00e7\u00f5es administrativas previstas na\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm\">Lei n\u00ba 8.078, de 1990<\/a>, e em outras normas pertinentes \u00e0 defesa do consumidor;<\/p>\n<p><a name=\"art3xi\"><\/a>XI &#8211; solicitar o concurso de \u00f3rg\u00e3os e entidades de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-cient\u00edfica para a consecu\u00e7\u00e3o de seus objetivos;<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\"><a name=\"art3xii.\"><\/a>XII &#8211; provocar a Secretaria de Direito Econ\u00f4mico para celebrar conv\u00eanios e termos de ajustamento de conduta, na forma do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L7347consol.htm#art5\u00a76\">\u00a7 6\u00ba do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 7.347, de 24 de julho de 1985;<\/a><\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: small;\"><a name=\"art3xii\"><\/a>XII &#8211; celebrar conv\u00eanios e termos de ajustamento de conduta, na forma do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L7347consol.htm#art5\u00a76\">\u00a7 6<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 5<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a07.347, de 24 de julho de 1985<\/a>;<\/span><span style=\"font-size: small;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2012\/Decreto\/D7738.htm#art7\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 7.738, de 2012).<\/a><\/p>\n<p><a name=\"art3xiii\"><\/a>XIII &#8211; elaborar e divulgar o cadastro nacional de reclama\u00e7\u00f5es fundamentadas contra fornecedores de produtos e servi\u00e7os, a que se refere o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm#art44\">art. 44 da Lei n\u00ba 8.078, de 1990;<\/a><\/p>\n<p><a name=\"art3xiv\"><\/a>XIV &#8211; desenvolver outras atividades compat\u00edveis com suas finalidades.<\/p>\n<p><a name=\"art4\"><\/a>Art. 4\u00ba No \u00e2mbito de sua jurisdi\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia, caber\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o estadual, do Distrito Federal e municipal de prote\u00e7\u00e3o e defesa do consumidor, criado, na forma da lei, especificamente para este fim, exercitar as atividades contidas nos incisos II a XII do art. 3\u00ba deste Decreto e, ainda:<\/p>\n<p><a name=\"art4i\"><\/a>I &#8211; planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a pol\u00edtica estadual, do Distrito Federal e municipal de prote\u00e7\u00e3o e defesa do consumidor, nas suas respectivas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><a name=\"art4ii\"><\/a>II &#8211; dar atendimento aos consumidores, processando, regularmente, as reclama\u00e7\u00f5es fundamentadas;<\/p>\n<p><a name=\"art4iii\"><\/a>III &#8211; fiscalizar as rela\u00e7\u00f5es de consumo;<\/p>\n<p><a name=\"art4iv\"><\/a>IV &#8211; funcionar, no processo administrativo, como inst\u00e2ncia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, dentro das regras fixadas pela\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm\">Lei n\u00ba 8.078, de 1990<\/a>, pela legisla\u00e7\u00e3o complementar e por este Decreto;<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\"><a name=\"art4v.\"><\/a>V &#8211; elaborar e divulgar anualmente, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, o cadastro de reclama\u00e7\u00f5es fundamentadas contra fornecedores de produtos e servi\u00e7os, de que trata o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm#art44\">art. 44 da Lei n\u00ba 8.078, de 1990<\/a>, e remeter c\u00f3pia ao DPDC;<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: small;\"><a name=\"art4v\"><\/a>V &#8211; elaborar e divulgar anualmente, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, o cadastro de reclama\u00e7\u00f5es fundamentadas contra fornecedores de produtos e servi\u00e7os, de que trata o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm#art44\">art. 44 da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a08.078, de 1990<\/a>\u00a0e remeter c\u00f3pia \u00e0 Secretaria Nacional do Consumidor do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a;<\/span><span style=\"font-size: small;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><span style=\"font-size: small;\">\u00a0<\/span><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2012\/Decreto\/D7738.htm#art7\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 7.738, de 2012).<\/a><\/p>\n<p><a name=\"art4vi\"><\/a>VI &#8211; desenvolver outras atividades compat\u00edveis com suas finalidades.<\/p>\n<p><a name=\"art5\"><\/a>Art. 5\u00ba Qualquer entidade ou \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, federal, estadual e municipal, destinado \u00e0 defesa dos interesses e direitos do consumidor, tem, no \u00e2mbito de suas respectivas compet\u00eancias, atribui\u00e7\u00e3o para apurar e punir infra\u00e7\u00f5es a este Decreto e \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de consumo.<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\"><a name=\"art5p.\"><\/a>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se instaurado mais de um processo administrativo por pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico distintas, para apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o decorrente de um mesmo fato imputado ao mesmo fornecedor, eventual conflito de compet\u00eancia ser\u00e1 dirimido pelo DPDC, que poder\u00e1 ouvir a Comiss\u00e3o Nacional Permanente de Defesa do Consumidor &#8211; CNPDC, levando sempre em considera\u00e7\u00e3o a compet\u00eancia federativa para legislar sobre a respectiva atividade econ\u00f4mica.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: small;\"><a name=\"art5p\"><\/a>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se instaurado mais de um processo administrativo por pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico distintas, para apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o decorrente de um mesmo fato imputado ao mesmo fornecedor, eventual conflito de compet\u00eancia ser\u00e1 dirimido pela Secretaria Nacional do Consumidor, que poder\u00e1 ouvir a Comiss\u00e3o Nacional Permanente de Defesa do Consumidor &#8211; CNPDC, levando sempre em considera\u00e7\u00e3o a compet\u00eancia federativa para legislar sobre a respectiva atividade econ\u00f4mica.<\/span><span style=\"font-size: small;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><span style=\"font-size: small;\">\u00a0<\/span><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2012\/Decreto\/D7738.htm#art7\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 7.738, de 2012).<\/a><\/p>\n<p><a name=\"art6\"><\/a>Art. 6\u00ba As entidades e \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica destinados \u00e0 defesa dos interesses e direitos protegidos pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor poder\u00e3o celebrar compromissos de ajustamento de conduta \u00e0s exig\u00eancias legais, nos termos do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/LEIS\/L7347consol.htm#art5\u00a76\">\u00a7 6\u00ba do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 7.347, de 1985<\/a>, na \u00f3rbita de suas respectivas compet\u00eancias.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A celebra\u00e7\u00e3o de termo de ajustamento de conduta n\u00e3o impede que outro, desde que mais vantajoso para o consumidor, seja lavrado por quaisquer das pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico integrantes do SNDC.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A qualquer tempo, o \u00f3rg\u00e3o subscritor poder\u00e1, diante de novas informa\u00e7\u00f5es ou se assim as circunst\u00e2ncias o exigirem, retificar ou complementar o acordo firmado, determinando outras provid\u00eancias que se fizerem necess\u00e1rias, sob pena de invalidade imediata do ato, dando-se seguimento ao procedimento administrativo eventualmente arquivado.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O compromisso de ajustamento conter\u00e1, entre outras, cl\u00e1usulas que estipulem condi\u00e7\u00f5es sobre:<\/p>\n<p>I &#8211; obriga\u00e7\u00e3o do fornecedor de adequar sua conduta \u00e0s exig\u00eancias legais, no prazo ajustado<\/p>\n<p>II &#8211; pena pecuni\u00e1ria, di\u00e1ria, pelo descumprimento do ajustado, levando-se em conta os seguintes crit\u00e9rios:<\/p>\n<p>a) o valor global da opera\u00e7\u00e3o investigada;<\/p>\n<p>b) o valor do produto ou servi\u00e7o em quest\u00e3o;<\/p>\n<p>c) os antecedentes do infrator;<\/p>\n<p>d) a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do infrator;<\/p>\n<p>III &#8211; ressarcimento das despesas de investiga\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o e instru\u00e7\u00e3o do procedimento administrativo.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A celebra\u00e7\u00e3o do compromisso de ajustamento suspender\u00e1 o curso do processo administrativo, se instaurado, que somente ser\u00e1 arquivado ap\u00f3s atendidas todas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no respectivo termo.<\/p>\n<p><a name=\"art7\"><\/a>Art. 7\u00ba Compete aos demais \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais que passarem a integrar o SNDC fiscalizar as rela\u00e7\u00f5es de consumo, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, e autuar, na forma da legisla\u00e7\u00e3o, os respons\u00e1veis por pr\u00e1ticas que violem os direitos do consumidor.<\/p>\n<p><a name=\"art8\"><\/a>Art. 8\u00ba As entidades civis de prote\u00e7\u00e3o e defesa do consumidor, legalmente constitu\u00eddas, poder\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; encaminhar den\u00fancias aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos de prote\u00e7\u00e3o e defesa do consumidor, para as provid\u00eancias legais cab\u00edveis;<\/p>\n<p>Il &#8211; representar o consumidor em ju\u00edzo, observado o disposto no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm#art82iv\">inciso IV do art. 82 da Lei n\u00ba 8.078, de 1990;<\/a><\/p>\n<p>III &#8211; exercer outras atividades correlatas.<\/p>\n<p align=\"center\">CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p align=\"center\">DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O, DAS PR\u00c1TICAS INFRATIVAS E DAS<\/p>\n<p align=\"center\">PENALIDADES<\/p>\n<p align=\"center\">ADMINISTRATIVAS<\/p>\n<p align=\"center\">SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p align=\"center\">Da Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\"><a name=\"art9.\"><\/a>Art. 9\u00ba A fiscaliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de consumo de que tratam a\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm\">Lei n\u00ba 8.078, de 1990<\/a>, este Decreto e as demais normas de defesa do consumidor ser\u00e1 exercida em todo o territ\u00f3rio nacional pela Secretaria de Direito Econ\u00f4mico do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, por meio do DPDC, pelos \u00f3rg\u00e3os federais integrantes do SNDC, pelos \u00f3rg\u00e3os conveniados com a Secretaria e pelos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o e defesa do consumidor criados pelos Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, em suas respectivas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: small;\"><a name=\"art9\"><\/a>Art. 9<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 A fiscaliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de consumo de que tratam a\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm\">Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a08.078, de 1990<\/a>, este Decreto e as demais normas de defesa do consumidor ser\u00e1 exercida em todo o territ\u00f3rio nacional pela Secretaria Nacional do Consumidor do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, pelos \u00f3rg\u00e3os federais integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, pelos \u00f3rg\u00e3os conveniados com a Secretaria e pelos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o e defesa do consumidor criados pelos Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, em suas respectivas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia.<\/span><span style=\"font-size: small;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><span style=\"font-size: small;\">\u00a0<\/span><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2012\/Decreto\/D7738.htm#art7\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 7.738, de 2012).<\/a><\/p>\n<p><a name=\"art10\"><\/a>Art. 10. A fiscaliza\u00e7\u00e3o de que trata este Decreto ser\u00e1 efetuada por agentes fiscais, oficialmente designados, vinculados aos respectivos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o e defesa do consumidor, no \u00e2mbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, devidamente credenciados mediante C\u00e9dula de Identifica\u00e7\u00e3o Fiscal, admitida a delega\u00e7\u00e3o mediante conv\u00eanio.<\/p>\n<p><a name=\"art11\"><\/a>Art. 11. Sem exclus\u00e3o da responsabilidade dos \u00f3rg\u00e3os que comp\u00f5em o SNDC, os agentes de que trata o artigo anterior responder\u00e3o pelos atos que praticarem quando investidos da a\u00e7\u00e3o fiscalizadora.<\/p>\n<p align=\"center\">SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p align=\"center\">Das Pr\u00e1ticas Infrativas<\/p>\n<p><a name=\"art12\"><\/a>Art. 12. S\u00e3o consideradas pr\u00e1ticas infrativa:<\/p>\n<p>I &#8211; condicionar o fornecimento de produto ou servi\u00e7o ao fornecimento de outro produto ou servi\u00e7o, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;<\/p>\n<p>II &#8211; recusar atendimento \u00e0s demandas dos consumidores na exata medida de sua disponibilidade de estoque e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;<\/p>\n<p>Ill &#8211; recusar, sem motivo justificado, atendimento \u00e0 demanda dos consumidores de servi\u00e7os;<\/p>\n<p>IV &#8211; enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer qualquer servi\u00e7o, sem solicita\u00e7\u00e3o pr\u00e9via;<\/p>\n<p>V &#8211; prevalecer-se da fraqueza ou ignor\u00e2ncia do consumidor, tendo em vista sua idade, sa\u00fade, conhecimento ou condi\u00e7\u00e3o social, para impingir-lhe seus produtos ou servi\u00e7os;<\/p>\n<p>VI &#8211; exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;<\/p>\n<p>VII &#8211; executar servi\u00e7os sem a pr\u00e9via elabora\u00e7\u00e3o de or\u00e7amento e auto consumidor. ressalvadas as decorrentes de pr\u00e1ticas anteriores entre as partes;<\/p>\n<p>VIII &#8211; repassar informa\u00e7\u00e3o depreciativa referente a ato praticado pelo consumidor no exerc\u00edcio de seus direitos;<\/p>\n<p>IX &#8211; colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou servi\u00e7o:<\/p>\n<p>a) em desacordo com as normas expedidas pelos \u00f3rg\u00e3os oficiais competentes, ou, se normas espec\u00edficas n\u00e3o existirem, pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas &#8211; ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normaliza\u00e7\u00e3o e Qualidade Industrial &#8211; CONMETRO;<\/p>\n<p>b) que acarrete riscos \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0 seguran\u00e7a dos consumidores e sem informa\u00e7\u00f5es ostensivas e adequadas;<\/p>\n<p>c) em desacordo com as indica\u00e7\u00f5es constantes do recipiente, da embalagem, da rotulagem ou mensagem publicit\u00e1ria, respeitadas as varia\u00e7\u00f5es decorrentes de sua natureza;<\/p>\n<p>d) impr\u00f3prio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminua o valor;<\/p>\n<p>X &#8211; deixar de reexecutar os servi\u00e7os, quando cab\u00edvel, sem custo adicional;<\/p>\n<p>XI &#8211; deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obriga\u00e7\u00e3o ou deixar a fixa\u00e7\u00e3o ou varia\u00e7\u00e3o de seu termo inicial a seu exclusivo crit\u00e9rio.<\/p>\n<p><a name=\"art13\"><\/a>Art. 13. Ser\u00e3o consideradas, ainda, pr\u00e1ticas infrativas, na forma dos dispositivos da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm\">Lei n\u00ba 8.078, de 1990:<\/a><\/p>\n<p>I &#8211; ofertar produtos ou servi\u00e7os sem as informa\u00e7\u00f5es corretas, claras, precisa e ostensivas, em l\u00edngua portuguesa, sobre suas caracter\u00edsticas, qualidade, quantidade, composi\u00e7\u00e3o, pre\u00e7o, condi\u00e7\u00f5es de pagamento, juros, encargos, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados relevantes;<\/p>\n<p>II &#8211; deixar de comunicar \u00e0 autoridade competente a periculosidade do produto ou servi\u00e7o, quando do lan\u00e7amento dos mesmos no mercado de consumo, ou quando da verifica\u00e7\u00e3o posterior da exist\u00eancia do risco;<\/p>\n<p>III &#8211; deixar de comunicar aos consumidores, por meio de an\u00fancios publicit\u00e1rios, a periculosidade do produto ou servi\u00e7o, quando do lan\u00e7amento dos mesmos no mercado de consumo, ou quando da verifica\u00e7\u00e3o posterior da exist\u00eancia do risco;<\/p>\n<p>IV &#8211; deixar de reparar os danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projetos, fabrica\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, montagem, manipula\u00e7\u00e3o, apresenta\u00e7\u00e3o ou acondicionamento de seus produtos ou servi\u00e7os, ou por informa\u00e7\u00f5es insuficientes ou inadequadas sobre a sua utiliza\u00e7\u00e3o e risco;<\/p>\n<p>V &#8211; deixar de empregar componentes de reposi\u00e7\u00e3o originais, adequados e novos, ou que mantenham as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas do fabricante, salvo se existir autoriza\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio do consumidor;<\/p>\n<p>VI &#8211; deixar de cumprir a oferta, publicit\u00e1ria ou n\u00e3o, suficientemente precisa, ressalvada a incorre\u00e7\u00e3o retificada em tempo h\u00e1bil ou exclusivamente atribu\u00edvel ao ve\u00edculo de comunica\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo, inclusive nessas duas hip\u00f3teses, do cumprimento for\u00e7ado do anunciado ou do ressarcimento de perdas e danos sofridos pelo consumidor, assegurado o direito de regresso do anunciante contra seu segurador ou respons\u00e1vel direto;<\/p>\n<p>VII &#8211; omitir, nas ofertas ou vendas eletr\u00f4nicas, por telefone ou reembolso postal, o nome e endere\u00e7o do fabricante ou do importador na embalagem, na publicidade e nos impressos utilizados na transa\u00e7\u00e3o comercial;<\/p>\n<p>VIII &#8211; deixar de cumprir, no caso de fornecimento de produtos e servi\u00e7os, o regime de pre\u00e7os tabelados, congelados, administrados, fixados ou controlados pelo Poder P\u00fablico;<\/p>\n<p>IX &#8211; submeter o consumidor inadimplente a rid\u00edculo ou a qualquer tipo de constrangimento ou amea\u00e7a;<\/p>\n<p>X &#8211; impedir ou dificultar o acesso gratuito do consumidor \u00e0s informa\u00e7\u00f5es existentes em cadastros, fichas, registros de dados pessoais e de consumo, arquivados sobre ele, bem como sobre as respectivas fontes;<\/p>\n<p>XI &#8211; elaborar cadastros de consumo com dados irreais ou imprecisos;<\/p>\n<p>XII &#8211; manter cadastros e dados de consumidores com informa\u00e7\u00f5es negativas, divergentes da prote\u00e7\u00e3o legal;<\/p>\n<p>XIIII &#8211; deixar de comunicar, por escrito, ao consumidor a abertura de cadastro, ficha, registro de dados pessoais e de consumo, quando n\u00e3o solicitada por ele;<\/p>\n<p>XIV &#8211; deixar de corrigir, imediata e gratuitamente, a inexatid\u00e3o de dados e cadastros, quando solicitado pelo consumidor;<\/p>\n<p>XV &#8211; deixar de comunicar ao consumidor, no prazo de cinco dias \u00fateis, as corre\u00e7\u00f5es cadastrais por ele solicitadas;<\/p>\n<p>XVI &#8211; impedir, dificultar ou negar, sem justa causa, o cumprimento das declara\u00e7\u00f5es constantes de escritos particulares, recibos e pr\u00e9-contratos concernentes \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de consumo;<\/p>\n<p>XVII &#8211; omitir em impressos, cat\u00e1logos ou comunica\u00e7\u00f5es, impedir, dificultar ou negar a desist\u00eancia contratual, no prazo de at\u00e9 sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou servi\u00e7o, sempre que a contrata\u00e7\u00e3o ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domic\u00edlio;<\/p>\n<p>XVIII &#8211; impedir, dificultar ou negar a devolu\u00e7\u00e3o dos valores pagos, monetariamente atualizados, durante o prazo de reflex\u00e3o, em caso de desist\u00eancia do contrato pelo consumidor;<\/p>\n<p>XIX &#8211; deixar de entregar o termo de garantia, devidamente preenchido com as informa\u00e7\u00f5es previstas no par\u00e1grafo \u00fanico do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm#art50\">art. 50 da Lei n\u00ba 8.078, de 1990;<\/a><\/p>\n<p>XX &#8211; deixar, em contratos que envolvam vendas a prazo ou com cart\u00e3o de cr\u00e9dito, de informar por escrito ao consumidor, pr\u00e9via e adequadamente, inclusive nas comunica\u00e7\u00f5es publicit\u00e1rias, o pre\u00e7o do produto ou do servi\u00e7o em moeda corrente nacional, o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros, os acr\u00e9scimos legal e contratualmente previstos, o n\u00famero e a periodicidade das presta\u00e7\u00f5es e, com igual destaque, a soma total a pagar, com ou sem financiamento;<\/p>\n<p>XXI &#8211; deixar de assegurar a oferta de componentes e pe\u00e7as de reposi\u00e7\u00e3o, enquanto n\u00e3o cessar a fabrica\u00e7\u00e3o ou importa\u00e7\u00e3o do produto, e, caso cessadas, de manter a oferta de componentes e pe\u00e7as de reposi\u00e7\u00e3o por per\u00edodo razo\u00e1vel de tempo, nunca inferior \u00e0 vida \u00fatil do produto ou servi\u00e7o;<\/p>\n<p>XXII &#8211; propor ou aplicar \u00edndices ou formas de reajuste alternativos, bem como faz\u00ea-lo em desacordo com aquele que seja legal ou contratualmente permitido;<\/p>\n<p>XXIII &#8211; recusar a venda de produto ou a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, publicamente ofertados, diretamente a quem se disp\u00f5e a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos regulados em leis especiais;<\/p>\n<p>XXIV &#8211; deixar de trocar o produto impr\u00f3prio, inadequado, ou de valor diminu\u00eddo, \u00a0 por outro da mesma esp\u00e9cie, em perfeitas condi\u00e7\u00f5es de uso, ou de restituir imediatamente a quantia paga, devidamente corrigida, ou fazer abatimento proporcional do pre\u00e7o, a crit\u00e9rio do consumidor.<\/p>\n<p><a name=\"art14\"><\/a>Art. 14. \u00c9 enganosa qualquer modalidade de informa\u00e7\u00e3o ou comunica\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter publicit\u00e1rio inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo,\u00a0 esmo por omiss\u00e3o, capaz de induzir a erro o consumidor a respeito da natureza, caracter\u00edsticas, qualidade, quantidade, propriedade, origem, pre\u00e7o e de quaisquer outros dados sobre produtos ou servi\u00e7os.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 enganosa, por omiss\u00e3o, a publicidade que deixar de informar sobre dado essencial do produto ou servi\u00e7o a ser colocado \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos consumidores.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c9 abusiva, entre outras, a publicidade discriminat\u00f3ria de qualquer natureza, que incite \u00e0 viol\u00eancia, explore o medo ou a supersti\u00e7\u00e3o, se aproveite da defici\u00eancia de julgamento e da inexperi\u00eancia da crian\u00e7a, desrespeite valores ambientais, seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma\u00a0 prejudicial ou perigosa \u00e0 sua sa\u00fade ou seguran\u00e7a, ou que viole normas legais ou regulamentares de controle da publicidade.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O \u00f4nus da prova da veracidade (n\u00e3o-enganosidade) e da corre\u00e7\u00e3o (n\u00e3o-abusividade) da informa\u00e7\u00e3o ou comunica\u00e7\u00e3o publicit\u00e1ria cabe a quem as patrocina.<\/p>\n<p><a name=\"art15\"><\/a>Art. 15. Estando a mesma empresa sendo acionada em mais de um Estado federado pelo mesmo fato gerador de pr\u00e1tica infrativa, a autoridade m\u00e1xima do sistema estadual poder\u00e1 remeter o processo ao \u00f3rg\u00e3o coordenador do SNDC, que apurar\u00e1 o fato e aplicar\u00e1 as san\u00e7\u00f5es respectivas.<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\"><a name=\"art16.\"><\/a>Art. 16. Nos casos de processos administrativos tramitando em mais de um Estado, que envolvam interesses difusos ou coletivos, o DPDC poder\u00e1 avoc\u00e1-los, ouvida a Comiss\u00e3o Nacional Permanente de Defesa do Consumidor, bem como as autoridades m\u00e1ximas dos sistemas estaduais.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: small;\"><a name=\"art16\"><\/a>Art. 16. Nos casos de processos administrativos em tr\u00e2mite em mais de um Estado, que envolvam interesses difusos ou coletivos, a Secretaria Nacional do Consumidor poder\u00e1 avoc\u00e1-los, ouvida a Comiss\u00e3o Nacional Permanente de Defesa do Consumidor, e as autoridades m\u00e1ximas dos sistemas estaduais.\u00a0<\/span><span style=\"font-size: small;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2012\/Decreto\/D7738.htm#art7\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 7.738, de 2012).<\/a><\/p>\n<p><a name=\"art17\"><\/a>Art. 17. As pr\u00e1ticas infrativas classificam-se em:<\/p>\n<p>I &#8211; leves: aquelas em que forem verificadas somente circunst\u00e2ncias atenuantes;<\/p>\n<p>II &#8211; graves: aquelas em que forem verificadas circunst\u00e2ncias agravantes.<\/p>\n<p align=\"center\">SE\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p align=\"center\">Das Penalidades Administrativas<\/p>\n<p><a name=\"art18\"><\/a>Art. 18. A inobserv\u00e2ncia das normas contidas na\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm\">Lei n\u00ba 8.078, de 1990<\/a>, e das demais normas de defesa do consumidor constituir\u00e1 pr\u00e1tica infrativa e sujeitar\u00e1 o fornecedor \u00e0s seguintes penalidades, que poder\u00e3o ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente no processo administrativo, sem preju\u00edzo das de natureza c\u00edvel, penal e das definidas em normas espec\u00edficas:<\/p>\n<p>I &#8211; multa;<\/p>\n<p>II &#8211; apreens\u00e3o do produto;<\/p>\n<p>Ill &#8211; inutiliza\u00e7\u00e3o do produto;<\/p>\n<p>IV &#8211; cassa\u00e7\u00e3o do registro do produto junto ao \u00f3rg\u00e3o competente;<\/p>\n<p>V &#8211; proibi\u00e7\u00e3o de fabrica\u00e7\u00e3o do produto;<\/p>\n<p>VI &#8211; suspens\u00e3o de fornecimento de produtos ou servi\u00e7os;<\/p>\n<p>VII &#8211; suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de atividade;<\/p>\n<p>VIII &#8211; revoga\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o de uso;<\/p>\n<p>IX &#8211; cassa\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a do estabelecimento ou de atividade;<\/p>\n<p>X &#8211; interdi\u00e7\u00e3o, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;<\/p>\n<p>XI &#8211; interven\u00e7\u00e3o administrativa;<\/p>\n<p>XII &#8211; imposi\u00e7\u00e3o de contrapropaganda.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Responder\u00e1 pela pr\u00e1tica infrativa, sujeitando-se \u00e0s san\u00e7\u00f5es administrativas previstas neste Decreto, quem por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o lhe der causa, concorrer para sua pr\u00e1tica ou dela se beneficiar.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As penalidades previstas neste artigo ser\u00e3o aplicadas pelos \u00f3rg\u00e3os oficiais integrantes do SNDC, sem preju\u00edzo das atribui\u00e7\u00f5es do \u00f3rg\u00e3o normativo ou regulador da atividade, na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba As penalidades previstas nos incisos III a XI deste artigo sujeitam-se a \u00a0 posterior confirma\u00e7\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua compet\u00eancia.<\/p>\n<p><a name=\"art19\"><\/a>Art. 19. Toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que fizer ou promover publicidade enganosa ou abusiva ficar\u00e1 sujeita \u00e0 pena de multa, cumulada com aquelas previstas no artigo anterior, sem preju\u00edzo da compet\u00eancia de outros \u00f3rg\u00e3os administrativos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Incide tamb\u00e9m nas penas deste artigo o fornecedor que:<\/p>\n<p>a) deixar de organizar ou negar aos leg\u00edtimos interessados os dados f\u00e1ticos, t\u00e9cnicos e cient\u00edficos que d\u00e3o sustenta\u00e7\u00e3o \u00e0 mensagem publicit\u00e1ria;<\/p>\n<p>b) veicular publicidade de forma que o consumidor n\u00e3o possa, f\u00e1cil e imediatamente, identific\u00e1-la como tal.<\/p>\n<p><a name=\"art20\"><\/a>Art. 20. Sujeitam-se \u00e0 pena de multa os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos que, por si ou suas empresas concession\u00e1rias, permission\u00e1rias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, deixarem de fornecer servi\u00e7os adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, cont\u00ednuos.<\/p>\n<p><a name=\"art21\"><\/a>Art. 21. A aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o prevista no inciso II do art. 18 ter\u00e1 lugar quando os produtos forem comercializados em desacordo com as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas estabelecidas em legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, na\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm\">Lei n\u00ba 8.078, de 1990<\/a>, e neste Decreto.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os bens apreendidos, a crit\u00e9rio da autoridade, poder\u00e3o ficar sob a guarda do propriet\u00e1rio, respons\u00e1vel, preposto ou empregado que responda pelo gerenciamento do neg\u00f3cio, nomeado fiel deposit\u00e1rio, mediante termo pr\u00f3prio, proibida a venda, utiliza\u00e7\u00e3o, substitui\u00e7\u00e3o, subtra\u00e7\u00e3o ou remo\u00e7\u00e3o, total ou\u00a0 parcial, dos referidos bens.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A retirada de produto por parte da autoridade fiscalizadora n\u00e3o poder\u00e1 \u00a0 incidir sobre quantidade superior \u00e0quela necess\u00e1ria \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da an\u00e1lise pericial.<\/p>\n<p><a name=\"art22\"><\/a>Art. 22. Ser\u00e1 aplicada multa ao fornecedor de produtos ou servi\u00e7os que, direta ou indiretamente, inserir, fizer circular ou utilizar-se de cl\u00e1usula abusiva, qualquer que seja a modalidade do contrato de consumo, inclusive nas opera\u00e7\u00f5es securit\u00e1rias, banc\u00e1rias, de cr\u00e9dito direto ao consumidor, dep\u00f3sito, poupan\u00e7a, m\u00fatuo ou financiamento, e especialmente quando:<\/p>\n<p>I &#8211; impossibilitar, exonerar ou atenuar a responsabilidade do fornecedor por v\u00edcios de qualquer natureza dos produtos e servi\u00e7os ou implicar ren\u00fancia ou disposi\u00e7\u00e3o de direito do consumidor;<\/p>\n<p>II &#8211; deixar de reembolsar ao consumidor a quantia j\u00e1 paga, nos casos previstos na\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm\">Lei n\u00ba 8.078, de 1990<\/a>;<\/p>\n<p>III &#8211; transferir responsabilidades a terceiros;<\/p>\n<p>IV &#8211; estabelecer obriga\u00e7\u00f5es consideradas in\u00edquas ou abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, incompat\u00edveis com a boa-f\u00e9 ou a eq\u00fcidade;<\/p>\n<p>V &#8211; estabelecer invers\u00e3o do \u00f4nus da prova em preju\u00edzo do consumidor;<\/p>\n<p>VI &#8211; determinar a utiliza\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de arbitragem;<\/p>\n<p>VII &#8211; impuser representante para concluir ou realizar outro neg\u00f3cio jur\u00eddico pelo consumidor;<\/p>\n<p>VIII &#8211; deixar ao fornecedor a op\u00e7\u00e3o de concluir ou n\u00e3o o contrato, embora obrigando o consumidor;<\/p>\n<p>IX &#8211; permitir ao fornecedor, direta ou indiretamente, varia\u00e7\u00e3o unilateral do pre\u00e7o, juros, encargos, forma de pagamento ou atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria;<\/p>\n<p>X &#8211; autorizar o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor, ou permitir, nos contratos de longa dura\u00e7\u00e3o ou de trato sucessivo, o cancelamento sem justa causa e motiva\u00e7\u00e3o, mesmo que dada ao consumidor a mesma op\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XI &#8211; obrigar o consumidor a ressarcir os custos de cobran\u00e7a de sua obriga\u00e7\u00e3o, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;<\/p>\n<p>XII &#8211; autorizar o fornecedor a modificar unilateralmente o conte\u00fado ou a qualidade do contrato ap\u00f3s sua celebra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XIII &#8211; infringir normas ambientais ou possibilitar sua viola\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XIV &#8211; possibilitar a ren\u00fancia ao direito de indeniza\u00e7\u00e3o por benfeitorias necess\u00e1rias;<\/p>\n<p>XV &#8211; restringir direitos ou obriga\u00e7\u00f5es fundamentais \u00e0 natureza do contrato, de tal modo a amea\u00e7ar o seu objeto ou o equil\u00edbrio contratual;<\/p>\n<p>XVI &#8211; onerar excessivamente o consumidor, considerando-se a natureza e o conte\u00fado do contrato, o interesse das partes e outras circunst\u00e2ncias peculiares \u00e0 esp\u00e9cie;<\/p>\n<p>XVII &#8211; determinar, nos contratos de compra e venda mediante pagamento em presta\u00e7\u00f5es, ou nas aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias em garantia, a perda total das presta\u00e7\u00f5es pagas, em beneficio do credor que, em raz\u00e3o do inadimplemento, pleitear a resili\u00e7\u00e3o do contrato e a retomada do produto alienado, ressalvada a cobran\u00e7a judicial de perdas e danos comprovadamente sofridos;<\/p>\n<p>XVIII &#8211; anunciar, oferecer ou estipular pagamento em moeda estrangeira, salvo nos casos previstos em lei;<\/p>\n<p>XIX &#8211; cobrar multas de mora superiores a dois por cento, decorrentes do inadimplemento de obriga\u00e7\u00e3o no seu termo, conforme o disposto no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm#art52\u00a71\">\u00a7 1\u00ba do art. 52 da Lei n\u00ba 8.078, de 1990<\/a>, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9298.htm\">Lei n\u00ba 9.298, de 1\u00ba de agosto de 1996;<\/a><\/p>\n<p>XX &#8211; impedir, dificultar ou negar ao consumidor a liquida\u00e7\u00e3o antecipada do d\u00e9bito, total ou parcialmente, mediante redu\u00e7\u00e3o proporcional dos juros, encargos e demais acr\u00e9scimos, inclusive seguro;<\/p>\n<p>XXI &#8211; fizer constar do contrato alguma das cl\u00e1usulas abusivas a que se refere o art. 56 deste Decreto;<\/p>\n<p>XXII &#8211; elaborar contrato, inclusive o de ades\u00e3o, sem utilizar termos claros, caracteres ostensivos e leg\u00edveis, que permitam sua imediata e f\u00e1cil compreens\u00e3o, destacando-se as cl\u00e1usulas que impliquem obriga\u00e7\u00e3o ou limita\u00e7\u00e3o dos direitos contratuais do consumidor, inclusive com a utiliza\u00e7\u00e3o de tipos de letra e cores diferenciados, entre outros recursos gr\u00e1ficos e visuais;<\/p>\n<p>XXIII &#8211; que impe\u00e7a a troca de produto impr\u00f3prio, inadequado, ou de valor diminu\u00eddo, por outro da mesma esp\u00e9cie, em perfeitas condi\u00e7\u00f5es de uso, ou a restitui\u00e7\u00e3o imediata da quantia paga, devidamente corrigido, ou fazer abatimento proporcional do pre\u00e7o, a crit\u00e9rio do consumidor.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Dependendo da gravidade da infra\u00e7\u00e3o prevista nos incisos dos arts. 12, 13 e deste artigo, a pena de multa poder\u00e1 ser cumulada com as demais previstas no art. 18, sem preju\u00edzo da compet\u00eancia de outros \u00f3rg\u00e3os administrativos.<\/p>\n<p><a name=\"art23\"><\/a>Art. 23. Os servi\u00e7os prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hip\u00f3tese prevista no inciso IV do art. 12 deste Decreto, equiparam-se \u00e0s amostras gr\u00e1tis, inexistindo obriga\u00e7\u00e3o de pagamento.<\/p>\n<p><a name=\"art24\"><\/a>Art. 24. Para a imposi\u00e7\u00e3o da pena e sua grada\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o considerados:<\/p>\n<p>I &#8211; as circunst\u00e2ncias atenuantes e agravantes;<\/p>\n<p>II &#8211; os antecedentes do infrator, nos termos do art. 28 deste Decreto.<\/p>\n<p><a name=\"art25\"><\/a>Art. 25. Consideram-se circunst\u00e2ncias atenuantes:<\/p>\n<p>I &#8211; a a\u00e7\u00e3o do infrator n\u00e3o ter sido fundamental para a consecu\u00e7\u00e3o do fato;<\/p>\n<p>II &#8211; ser o infrator prim\u00e1rio;<\/p>\n<p>III &#8211; ter o infrator adotado as provid\u00eancias pertinentes para minimizar ou de imediato reparar os efeitos do ato lesivo.<\/p>\n<p><a name=\"art26\"><\/a>Art. 26. Consideram-se circunst\u00e2ncias agravantes:<\/p>\n<p>I &#8211; ser o infrator reincidente;<\/p>\n<p>II &#8211; ter o infrator, comprovadamente, cometido a pr\u00e1tica infrativa para obter vantagens indevidas;<\/p>\n<p>III &#8211; trazer a pr\u00e1tica infrativa conseq\u00fc\u00eancias danosas \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0 seguran\u00e7a do consumidor;<\/p>\n<p>IV &#8211; deixar o infrator, tendo conhecimento do ato lesivo, de tomar as provid\u00eancias para evitar ou mitigar suas conseq\u00fc\u00eancias;<\/p>\n<p>V &#8211; ter o infrator agido com dolo;<\/p>\n<p>VI &#8211; ocasionar a pr\u00e1tica infrativa dano coletivo ou ter car\u00e1ter repetitivo;<\/p>\n<p>VII &#8211; ter a pr\u00e1tica infrativa ocorrido em detrimento de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica, mental ou sensorial, interditadas ou n\u00e3o;<\/p>\n<p>VIII &#8211; dissimular-se a natureza il\u00edcita do ato ou atividade;<\/p>\n<p>IX &#8211; ser a conduta infrativa praticada aproveitando-se o infrator de grave crise econ\u00f4mica ou da condi\u00e7\u00e3o cultural, social ou econ\u00f4mica da v\u00edtima, ou, ainda, por ocasi\u00e3o de calamidade.<\/p>\n<p><a name=\"art27\"><\/a>Art. 27. Considera-se reincid\u00eancia a repeti\u00e7\u00e3o de pr\u00e1tica infrativa, de qualquer natureza, \u00e0s normas de defesa do consumidor, punida por decis\u00e3o administrativa irrecorr\u00edvel.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para efeito de reincid\u00eancia, n\u00e3o prevalece a san\u00e7\u00e3o anterior, se entre a data da decis\u00e3o administrativa definitiva e aquela da pr\u00e1tica posterior houver decorrido per\u00edodo de tempo superior a cinco anos.<\/p>\n<p><a name=\"art28\"><\/a>Art. 28. Observado o disposto no art. 24 deste Decreto pela autoridade competente, a pena de multa ser\u00e1 fixada considerando-se a gravidade da pr\u00e1tica infrativa, a extens\u00e3o do dano causado aos consumidores, a vantagem auferida com o ato infrativo e a condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do infrator, respeitados os par\u00e2metros estabelecidos no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm#art57p\">par\u00e1grafo \u00fanico do art. 57 da Lei n\u00ba 8.078, de 1990.<\/a><\/p>\n<p align=\"center\">CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p align=\"center\">DA DESTINA\u00c7\u00c3O DA MULTA E DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS<\/p>\n<p align=\"center\">RECURSOS<\/p>\n<p><a name=\"art29\"><\/a>Art. 29. A multa de que trata o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm#art56\">inciso I do art. 56 e caput do art. 57 da Lei n\u00ba 8.078, de 1990<\/a>, reverter\u00e1 para o Fundo pertinente \u00e0 pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico que impuser a san\u00e7\u00e3o, gerido pelo respectivo Conselho Gestor.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As multas arrecadadas pela Uni\u00e3o e \u00f3rg\u00e3os federais reverter\u00e3o para o Fundo de Direitos Difusos de que tratam a\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L7347consol.htm\">Lei n\u00ba 7.347, de 1985<\/a>, e\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9008.htm\">Lei n\u00ba 9.008, de 21 de mar\u00e7o de 1995<\/a>, gerido pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos &#8211; CFDD.<\/p>\n<p><a name=\"art30\"><\/a>Art. 30. As multas arrecadadas ser\u00e3o destinadas ao financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Pol\u00edtica Nacional de Rela\u00e7\u00f5es de Consumo, com a defesa dos direitos b\u00e1sicos do consumidor e com a moderniza\u00e7\u00e3o administrativa dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos de defesa do consumidor, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo respectivo Conselho Gestor, em cada unidade federativa.<\/p>\n<p><a name=\"art31\"><\/a>Art. 31. Na aus\u00eancia de Fundos municipais, os recursos ser\u00e3o depositados no Fundo do respectivo Estado e, faltando este, no Fundo federal.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos, Difusos poder\u00e1 apreciar e autorizar recursos para projetos especiais de \u00f3rg\u00e3os e entidades federais, estaduais e municipais de defesa do consumidor.<\/p>\n<p><a name=\"art32\"><\/a>Art. 32. Na hip\u00f3tese de multa aplicada pelo \u00f3rg\u00e3o coordenador do SNDC nos casos previstos pelo art. 15 deste Decreto, o Conselho Federal Gestor do FDD restituir\u00e1 aos fundos dos Estados envolvidos o percentual de at\u00e9 oitenta por cento do valor arrecadado.<\/p>\n<p align=\"center\">CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p align=\"center\">DO PROCESSO ADMINISTRATIVO<\/p>\n<p align=\"center\">SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p align=\"center\">Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/p>\n<p><a name=\"art33\"><\/a>Art. 33. As pr\u00e1ticas infrativas \u00e0s normas de prote\u00e7\u00e3o e defesa do consumidor ser\u00e3o apuradas em processo administrativo, que ter\u00e1 in\u00edcio mediante:<\/p>\n<p>I &#8211; ato, por escrito, da autoridade competente;<\/p>\n<p>I &#8211; lavratura de auto de infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; reclama\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Antecedendo \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o do processo administrativo, poder\u00e1 a autoridade competente abrir investiga\u00e7\u00e3o preliminar, cabendo, para tanto, requisitar dos fornecedores informa\u00e7\u00f5es sobre as quest\u00f5es investigados, resguardado o segredo industrial, na forma do disposto no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm#art55\u00a74\">\u00a7 4\u00ba do art. 55 da Lei n\u00ba 8.078, de 1990.<\/a><\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A recusa \u00e0 presta\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es ou o desrespeito \u00e0s determina\u00e7\u00f5es e convoca\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os do SNDC caracterizam desobedi\u00eancia, na forma do art. 330 do C\u00f3digo Penal, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessa\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica, al\u00e9m da imposi\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es administrativas e civis cab\u00edveis.<\/p>\n<p align=\"center\">SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p align=\"center\">Da Reclama\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p><a name=\"art34\"><\/a>Art. 34. O consumidor poder\u00e1 apresentar sua reclama\u00e7\u00e3o pessoalmente, ou por telegrama carta, telex, fac-s\u00edmile ou qualquer outro meio de comunica\u00e7\u00e3o, a quaisquer dos \u00f3rg\u00e3os oficiais de prote\u00e7\u00e3o e defesa do consumidor.<\/p>\n<p align=\"center\">SE\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p align=\"center\">Dos Autos de Infra\u00e7\u00e3o, de Apreens\u00e3o e do Termo de Dep\u00f3sito<\/p>\n<p><a name=\"art35\"><\/a>Art. 35. Os Autos de infra\u00e7\u00e3o, de Apreens\u00e3o e o Termo de Dep\u00f3sito dever\u00e3o ser impressos, numerados em s\u00e9rie e preenchidos de forma clara e precisa, sem entrelinhas, rasuras ou emendas, mencionando:<\/p>\n<p>I &#8211; o Auto de Infra\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) o local, a data e a hora da lavratura;<\/p>\n<p>b) o nome, o endere\u00e7o e a qualifica\u00e7\u00e3o do autuado;<\/p>\n<p>c) a descri\u00e7\u00e3o do fato ou do ato constitutivo da infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) o dispositivo legal infringido;<\/p>\n<p>e) a determina\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia e a intima\u00e7\u00e3o para cumpri-la ou impugn\u00e1-la no prazo de dez dias;<\/p>\n<p>f) a identifica\u00e7\u00e3o do agente autuante, sua assinatura, a indica\u00e7\u00e3o do seu cargo ou fun\u00e7\u00e3o e o n\u00famero de sua matr\u00edcula;<\/p>\n<p>g) a designa\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o julgador e o respectivo endere\u00e7o;<\/p>\n<p>h) a assinatura do autuado;<\/p>\n<p>II &#8211; o Auto de Apreens\u00e3o e o Termo de Dep\u00f3sito:<\/p>\n<p>a) o local, a data e a hora da lavratura;<\/p>\n<p>b) o nome, o endere\u00e7o e a qualifica\u00e7\u00e3o do deposit\u00e1rio;<\/p>\n<p>c) a descri\u00e7\u00e3o e a quantidade dos produtos apreendidos;<\/p>\n<p>d) as raz\u00f5es e os fundamentos da apreens\u00e3o;<\/p>\n<p>e) o local onde o produto ficar\u00e1 armazenado;<\/p>\n<p>f) a quantidade de amostra colhida para an\u00e1lise;<\/p>\n<p>g) a identifica\u00e7\u00e3o do agente autuante, sua assinatura, a indica\u00e7\u00e3o do seu cargo ou fun\u00e7\u00e3o e o n\u00famero de sua matr\u00edcula;<\/p>\n<p>h) a assinatura do deposit\u00e1rio;<\/p>\n<p>i) as proibi\u00e7\u00f5es contidas no \u00a7 1\u00ba do art. 21 deste Decreto.<\/p>\n<p><a name=\"art36\"><\/a>Art. 36. Os Autos de Infra\u00e7\u00e3o, de Apreens\u00e3o e o Termo de Dep\u00f3sito ser\u00e3o lavrados pelo agente autuante que houver verificado a pr\u00e1tica infrativa, preferencialmente no local onde foi comprovada a irregularidade.<\/p>\n<p><a name=\"art37\"><\/a>Art. 37. Os Autos de Infra\u00e7\u00e3o, de Apreens\u00e3o e o Termo de Dep\u00f3sito ser\u00e3o lavrados em impresso pr\u00f3prio, composto de tr\u00eas vias, numeradas tipograficamente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Quando necess\u00e1rio, para comprova\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o, os Autos ser\u00e3o acompanhados de laudo pericial.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Quando a verifica\u00e7\u00e3o do defeito ou v\u00edcio relativo \u00e0 qualidade, oferta e apresenta\u00e7\u00e3o de produtos n\u00e3o depender de per\u00edcia, o agente competente consignar\u00e1 o fato no respectivo Auto.<\/p>\n<p><a name=\"art38\"><\/a>Art. 38. A assinatura nos Autos de Infra\u00e7\u00e3o, de Apreens\u00e3o e no Termo de Dep\u00f3sito, por parte do autuado, ao receber c\u00f3pias dos mesmos, constitui notifica\u00e7\u00e3o, sem implicar confiss\u00e3o, para os fins do art. 44 do presente Decreto.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de recusa do autuado em assinar os Autos de Infra\u00e7\u00e3o, de Apreens\u00e3o e o Termo de Dep\u00f3sito, o Agente competente consignar\u00e1 o fato nos Autos e no Termo, remetendo-os ao autuado por via postal, com Aviso de Recebimento (AR) ou outro procedimento equivalente, tendo os mesmos efeitos do caput deste artigo.<\/p>\n<p align=\"center\">SE\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p align=\"center\">Da Instaura\u00e7\u00e3o do Processo Administrativo por Ato de Autoridade<\/p>\n<p align=\"center\">Competente<\/p>\n<p><a name=\"art39\"><\/a>Art. 39. O processo administrativo de que trata o art. 33 deste Decreto poder\u00e1 ser instaurado mediante reclama\u00e7\u00e3o do interessado ou por iniciativa da pr\u00f3pria autoridade competente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de a investiga\u00e7\u00e3o preliminar n\u00e3o resultar em processo administrativo com base em reclama\u00e7\u00e3o apresentada por consumidor, dever\u00e1 este ser informado sobre as raz\u00f5es do arquivamento pela autoridade competente.<\/p>\n<p><a name=\"art40\"><\/a>Art. 40. O processo administrativo, na forma deste Decreto, dever\u00e1, obrigatoriamente, conter:<\/p>\n<p>I &#8211; a identifica\u00e7\u00e3o do infrator;<\/p>\n<p>II &#8211; a descri\u00e7\u00e3o do fato ou ato constitutivo da infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; os dispositivos legais infringidos;<\/p>\n<p>IV &#8211; a assinatura da autoridade competente.<\/p>\n<p><a name=\"art41\"><\/a>Art. 41. A autoridade administrativa poder\u00e1 determinar, na forma de ato pr\u00f3prio, constata\u00e7\u00e3o preliminar da ocorr\u00eancia de pr\u00e1tica presumida.<\/p>\n<p align=\"center\">SE\u00c7\u00c3O V<\/p>\n<p align=\"center\">Da Notifica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p><a name=\"art42\"><\/a>Art. 42. A autoridade competente expedir\u00e1 notifica\u00e7\u00e3o ao infrator, fixando o prazo de dez dias, a contar da data de seu recebimento, para apresentar defesa, na forma do art. 44 deste Decreto.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A notifica\u00e7\u00e3o, acompanhada de c\u00f3pia da inicial do processo administrativo a que se refere o art. 40, far-se-\u00e1:<\/p>\n<p>I &#8211; pessoalmente ao infrator, seu mandat\u00e1rio ou preposto;<\/p>\n<p>II &#8211; por carta registrada ao infrator, seu mandat\u00e1rio ou preposto, com Aviso de Recebimento (AR).<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Quando o infrator, seu mandat\u00e1rio ou preposto n\u00e3o puder ser notificado, pessoalmente ou por via postal, ser\u00e1 feita a notifica\u00e7\u00e3o por edital, a ser afixado nas depend\u00eancias do \u00f3rg\u00e3o respectivo, em lugar p\u00fablico, pelo prazo de dez dias, ou divulgado, pelo menos uma vez, na imprensa oficial ou em jornal de circula\u00e7\u00e3o local.<\/p>\n<p align=\"center\">SE\u00c7\u00c3O VI<\/p>\n<p align=\"center\">Da Impugna\u00e7\u00e3o e do Julgamento do Processo Administrativo<\/p>\n<p><a name=\"art43\"><\/a>Art. 43. O processo administrativo decorrente de Auto de Infra\u00e7\u00e3o, de ato de oficio de autoridade competente, ou de reclama\u00e7\u00e3o ser\u00e1 instru\u00eddo e julgado na esfera de atribui\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o que o tiver instaurado.<\/p>\n<p><a name=\"art44\"><\/a>Art. 44. O infrator poder\u00e1 impugnar o processo administrativo, no prazo de dez dias, contados processualmente de sua notifica\u00e7\u00e3o, indicando em sua defesa:<\/p>\n<p>I &#8211; a autoridade julgadora a quem \u00e9 dirigida;<\/p>\n<p>II &#8211; a qualifica\u00e7\u00e3o do impugnante;<\/p>\n<p>Ill &#8211; as raz\u00f5es de fato e de direito que fundamentam a impugna\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV &#8211; as provas que lhe d\u00e3o suporte.<\/p>\n<p><a name=\"art45\"><\/a>Art. 45. Decorrido o prazo da impugna\u00e7\u00e3o, o \u00f3rg\u00e3o julgador determinar\u00e1 as dilig\u00eancias cab\u00edveis, podendo dispensar as meramente protelat\u00f3rias ou irrelevantes, sendo-lhe facultado requisitar do infrator, de quaisquer pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, \u00f3rg\u00e3os ou entidades p\u00fablicas as necess\u00e1rias informa\u00e7\u00f5es, esclarecimentos ou documentos, a serem apresentados no prazo estabelecido.<\/p>\n<p><a name=\"art46\"><\/a>Art. 46. A decis\u00e3o administrativa conter\u00e1 relat\u00f3rio dos fatos, o respectivo enquadramento legal e, se condenat\u00f3ria, a natureza e grada\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A autoridade administrativa competente, antes de julgar o feito, apreciar\u00e1 a defesa e as provas produzidas pelas partes, n\u00e3o estando vinculada ao relat\u00f3rio de sua consultoria jur\u00eddica ou \u00f3rg\u00e3o similar, se houver.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Julgado o processo e fixada a multa, ser\u00e1 o infrator notificado para efetuar seu recolhimento no prazo de dez dias ou apresentar recurso.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Em caso de provimento do recurso, os valores recolhidos ser\u00e3o devolvidos ao recorrente na forma estabelecida pelo Conselho Gestor do Fundo.<\/p>\n<p><a name=\"art47\"><\/a>Art. 47. Quando a comina\u00e7\u00e3o prevista for a contrapropaganda, o processo poder\u00e1 ser instru\u00eddo com indica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnico-publicit\u00e1rias, das quais se intimar\u00e1 o autuado, obedecidas, na execu\u00e7\u00e3o da respectiva decis\u00e3o, as condi\u00e7\u00f5es constantes do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm#art60\u00a71\">\u00a7 1\u00ba do art. 60 da Lei n\u00ba 8.078, de 1990.<\/a><\/p>\n<p align=\"center\">SE\u00c7\u00c3O VII<\/p>\n<p align=\"center\">Das Nulidades<\/p>\n<p><a name=\"art48\"><\/a>Art. 48. A inobserv\u00e2ncia de forma n\u00e3o acarretar\u00e1 a nulidade do ato, se n\u00e3o houver preju\u00edzo para a defesa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A nulidade prejudica somente os atos posteriores ao ato declarado nulo e dele diretamente dependentes ou de que sejam conseq\u00fc\u00eancia, cabendo \u00e0 autoridade que a declarar indicar tais atos e determinar o adequado procedimento saneador, se for o caso.<\/p>\n<p align=\"center\">SE\u00c7\u00c3O VIII<\/p>\n<p align=\"center\">Dos Recursos Administrativos<\/p>\n<p align=\"justify\"><a name=\"art49\"><\/a>Art. 49. Das decis\u00f5es da autoridade competente do \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico que aplicou a san\u00e7\u00e3o caber\u00e1 recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data da intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, a seu superior hier\u00e1rquico, que proferir\u00e1 decis\u00e3o definitiva.<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de aplica\u00e7\u00e3o de multas, o recurso ser\u00e1 recebido, com efeito suspensivo, pela autoridade superior.<\/p>\n<p align=\"justify\"><span style=\"text-decoration: line-through;\"><a name=\"art50.\"><\/a>Art. 50. Quando o processo tramitar no \u00e2mbito do DPDC, o julgamento do feito ser\u00e1 de responsabilidade do Diretor daquele \u00f3rg\u00e3o, cabendo recurso ao titular da Secretaria de Direito Econ\u00f4mico, no prazo de dez dias, contados da data da intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, como segunda e \u00faltima inst\u00e2ncia recursal.<\/span><\/p>\n<p align=\"justify\"><span style=\"font-size: small;\"><a name=\"art50\"><\/a>Art. 50. Quando o processo tramitar no \u00e2mbito do Departamento de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor, o julgamento do feito ser\u00e1 de responsabilidade do Diretor daquele \u00f3rg\u00e3o, cabendo recurso ao titular da Secretaria Nacional do Consumidor, no prazo de dez dias, contado da data da intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, como segunda e \u00faltima inst\u00e2ncia recursal.<\/span><span style=\"font-size: small;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><span style=\"font-size: small;\">\u00a0<\/span><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2012\/Decreto\/D7738.htm#art7\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 7.738, de 2012).<\/a><\/p>\n<p align=\"justify\"><a name=\"art51\"><\/a>Art. 51. N\u00e3o ser\u00e1 conhecido o recurso interposto fora dos prazos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos neste Decreto.<\/p>\n<p align=\"justify\"><a name=\"art552\"><\/a>Art. 52. Sendo julgada insubsistente a infra\u00e7\u00e3o, a autoridade julgadora recorrer\u00e1 \u00e0 autoridade imediatamente superior, nos termos fixados nesta Se\u00e7\u00e3o, mediante declara\u00e7\u00e3o na pr\u00f3pria decis\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\"><a name=\"art53\"><\/a>Art. 53. A decis\u00e3o \u00e9 definitiva quando n\u00e3o mais couber recurso, seja de ordem formal ou material.<\/p>\n<p align=\"justify\"><a name=\"art54\"><\/a>Art. 54. Todos os prazos referidos nesta Se\u00e7\u00e3o s\u00e3o preclusivos.<\/p>\n<p align=\"center\">SE\u00c7\u00c3O IX<\/p>\n<p align=\"center\">Da Inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa<\/p>\n<p><a name=\"art55\"><\/a>Art. 55. N\u00e3o sendo recolhido o valor da multa em trinta dias, ser\u00e1 o d\u00e9bito inscrito em d\u00edvida ativa do \u00f3rg\u00e3o que houver aplicado a san\u00e7\u00e3o, para subseq\u00fcente cobran\u00e7a executiva.<\/p>\n<p align=\"center\">CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p align=\"center\">DO ELENCO DE CL\u00c1USULAS ABUSIVAS E DO CADASTRO DE<\/p>\n<p align=\"center\">FORNECEDORES<\/p>\n<p align=\"center\">SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p align=\"center\">Do Elenco de Cl\u00e1usulas Abusivas<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\"><a name=\"art56.\"><\/a>Art. 56. Na forma do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm#art51\">art. 51 da Lei n\u00ba 8.078, de 1990<\/a>, e com o objetivo de orientar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a Secretaria de Direito Econ\u00f4mico divulgar\u00e1, anualmente, elenco complementar de cl\u00e1usulas contratuais consideradas abusivas, notadamente para o fim de aplica\u00e7\u00e3o do disposto no inciso IV do art. 22 deste Decreto.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: small;\"><a name=\"art56\"><\/a>Art. 56. Na forma do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm#art51\">art. 51 da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a08.078, de 1990<\/a>, e com o objetivo de orientar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a Secretaria Nacional do Consumidor divulgar\u00e1, anualmente, elenco complementar de cl\u00e1usulas contratuais consideradas abusivas, notadamente para o fim de aplica\u00e7\u00e3o do disposto no inciso IV do\u00a0<b>caput<\/b>\u00a0do art. 22.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2012\/Decreto\/D7738.htm#art7\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 7.738, de 2012).<\/a><\/p>\n<p><a name=\"art56\u00a71\"><\/a>\u00a7 1\u00ba Na elabora\u00e7\u00e3o do elenco referido no caput e posteriores inclus\u00f5es, a considera\u00e7\u00e3o sobre a abusividade de cl\u00e1usulas contratuais se dar\u00e1 de forma gen\u00e9rica e abstrata.<\/p>\n<p><a name=\"art56\u00a72\"><\/a>\u00a7 2\u00ba O elenco de cl\u00e1usulas consideradas abusivas tem natureza meramente exemplificativa, n\u00e3o impedindo que outras, tamb\u00e9m, possam vir a ser assim consideradas pelos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica incumbidos da defesa dos interesses e direitos protegidos pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e legisla\u00e7\u00e3o correlata.<\/p>\n<p><a name=\"art56\u00a73\"><\/a>\u00a7 3\u00ba A aprecia\u00e7\u00e3o sobre a abusividade de cl\u00e1usulas contratuais, para fins de sua inclus\u00e3o no elenco a que se refere o caput deste artigo, se dar\u00e1 de of\u00edcio ou por provoca\u00e7\u00e3o dos legitimados referidos no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm#art82\">art. 82 da Lei n\u00ba 8.078, de 1990.<\/a><\/p>\n<p align=\"center\">SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p align=\"center\">Do Cadastro de Fornecedores<\/p>\n<p><a name=\"art57\"><\/a>Art. 57. Os cadastros de reclama\u00e7\u00f5es fundamentadas contra fornecedores constituem instrumento essencial de defesa e orienta\u00e7\u00e3o dos consumidores, devendo os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos competentes assegurar sua publicidade, contabilidade e continuidade, nos termos do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm#art44\">art. 44 da Lei n\u00ba 8.078, de 1990.<\/a><\/p>\n<p><a name=\"art58\"><\/a>Art. 58. Para os fins deste Decreto, considera-se:<\/p>\n<p>I &#8211; cadastro: o resultado dos registros feitos pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos de defesa do consumidor de todas as reclama\u00e7\u00f5es fundamentadas contra fornecedores;<\/p>\n<p>II &#8211; reclama\u00e7\u00e3o fundamentada: a not\u00edcia de les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito de consumidor analisada por \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico de defesa do consumidor, a requerimento ou de of\u00edcio, considerada procedente, por decis\u00e3o definitiva.<\/p>\n<p><a name=\"art59\"><\/a>Art. 59. Os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos de defesa do consumidor devem providenciar a divulga\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica dos cadastros atualizados de reclama\u00e7\u00f5es fundamentadas contra fornecedores.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O cadastro referido no caput deste artigo ser\u00e1 publicado, obrigatoriamente, no \u00f3rg\u00e3o de imprensa oficial local, devendo a entidade respons\u00e1vel dar-lhe a maior publicidade poss\u00edvel por meio dos \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o, inclusive eletr\u00f4nica.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O cadastro ser\u00e1 divulgado anualmente, podendo o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel faz\u00ea-lo em per\u00edodo menor, sempre que julgue necess\u00e1rio, e conter\u00e1 informa\u00e7\u00f5es objetivas, claras e verdadeiras sobre o objeto da reclama\u00e7\u00e3o, a identifica\u00e7\u00e3o do fornecedor e o atendimento ou n\u00e3o da reclama\u00e7\u00e3o pelo fornecedor.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os cadastros dever\u00e3o ser atualizados permanentemente, por meio das devidas anota\u00e7\u00f5es, n\u00e3o podendo conter informa\u00e7\u00f5es negativas sobre fornecedores, referentes a per\u00edodo superior a cinco anos, contado da data da intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o definitiva.<\/p>\n<p><a name=\"art60\"><\/a>Art. 60. Os cadastros de reclama\u00e7\u00f5es fundamentadas contra fornecedores s\u00e3o considerados arquivos p\u00fablicos, sendo informa\u00e7\u00f5es e fontes a todos acess\u00edveis, gratuitamente, vedada a utiliza\u00e7\u00e3o abusiva ou, por qualquer outro modo, estranha \u00e0 defesa e orienta\u00e7\u00e3o dos consumidores, ressalvada a hip\u00f3tese de publicidade comparativa.<\/p>\n<p><a name=\"art61\"><\/a>Art. 61. O consumidor ou fornecedor poder\u00e1 requerer em cinco dias a contar da divulga\u00e7\u00e3o do cadastro e mediante peti\u00e7\u00e3o fundamentada, a retifica\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o inexata que nele conste, bem como a inclus\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o omitida, devendo a autoridade competente, no prazo de dez dias \u00fateis, pronunciar-se, motivadamente, pela proced\u00eancia ou improced\u00eancia do pedido.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico: No caso de acolhimento do pedido, a autoridade competente providenciar\u00e1, no prazo deste artigo, a retifica\u00e7\u00e3o ou inclus\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o e sua divulga\u00e7\u00e3o, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 59 deste Decreto.<\/p>\n<p><a name=\"art62\"><\/a>Art. 62. Os cadastros espec\u00edficos de cada \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico de defesa do consumidor ser\u00e3o consolidados em cadastros gerais, nos \u00e2mbitos federal e estadual, aos quais se aplica o disposto nos artigos desta Se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"center\">CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n<p align=\"center\">Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\"><a name=\"art63.\"><\/a>Art. 63. Com base na\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm\">Lei n\u00ba 8.078, de 1990,<\/a>\u00a0e legisla\u00e7\u00e3o complementar, a Secretaria de Direito Econ\u00f4mico poder\u00e1 expedir atos administrativos, visando \u00e0 fiel observ\u00e2ncia das normas de prote\u00e7\u00e3o e defesa do consumidor.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: small;\"><a name=\"art63\"><\/a>Art. 63. Com base na\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm\">Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a08.078, de 1990<\/a>, e legisla\u00e7\u00e3o complementar, a Secretaria Nacional do Consumidor poder\u00e1 expedir atos administrativos, visando \u00e0 fiel observ\u00e2ncia das normas de prote\u00e7\u00e3o e defesa do consumidor.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2012\/Decreto\/D7738.htm#art7\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 7.738, de 2012).<\/a><\/p>\n<p><a name=\"art64\"><\/a>Art. 64. Poder\u00e3o ser lavrados Autos de Comprova\u00e7\u00e3o ou Constata\u00e7\u00e3o, a fim de estabelecer a situa\u00e7\u00e3o real de mercado, em determinado lugar e momento, obedecido o procedimento adequado.<\/p>\n<p><a name=\"art65\"><\/a>Art. 65. Em caso de impedimento \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do presente Decreto, ficam as autoridades competentes autorizadas a requisitar o emprego de for\u00e7a policial.<\/p>\n<p><a name=\"art66\"><\/a>Art. 66. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a name=\"art67\"><\/a>Art. 67. Fica\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/1990-1994\/D861.htm\">revogado o Decreto n\u00ba 861, de 9 de julho de 1993.<\/a><\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 20 de mar\u00e7o de 1997; 176\u00ba da Independ\u00eancia e 109\u00ba da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>FERNANDO HENRIQUE CARDOSO<br \/>\n<em>Nelson A. Jobim<\/em><\/p>\n<p><span style=\"color: #ff0000; font-family: Arial; font-size: small;\">Este texto n\u00e3o substitui o publicado no DOU de 21.3.197<\/span><\/p>\n<p>Veja o teor\u00a0do decreto atualizado\u00a0no <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/d2181.htm\">link<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Presid\u00eancia da Rep\u00fablica Casa Civil Subchefia para Assuntos Jur\u00eddicos DECRETO N\u00ba 2.181, DE 20 DE MAR\u00c7O DE 1997. 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