{"id":22785,"date":"2016-01-29T16:29:02","date_gmt":"2016-01-29T18:29:02","guid":{"rendered":"http:\/\/www.procon.go.gov.br\/?p=22785"},"modified":"2016-01-29T16:29:02","modified_gmt":"2016-01-29T18:29:02","slug":"lei-no-18679-de-26112014-institui-o-sistema-estadual-de-cidadania-fiscal-e-o-programa-de-cidadania-fiscal-nota-fiscal-goiana","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/lei-no-18679-de-26112014-institui-o-sistema-estadual-de-cidadania-fiscal-e-o-programa-de-cidadania-fiscal-nota-fiscal-goiana\/","title":{"rendered":"Lei N\u00ba 18679 DE 26\/11\/2014-Institui o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e o Programa de Cidadania Fiscal &#8211; Nota Fiscal Goiana"},"content":{"rendered":"<h2>Lei N\u00ba 18679 DE 26\/11\/2014<\/h2>\n<p>Publicado no DOE em 3 dez 2014<\/p>\n<p>Institui o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e o Programa de Cidadania Fiscal &#8211; Nota Fiscal Goiana, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<div>\n<p>A Assembleia Legislativa do Estado de Goi\u00e1s, nos termos do art. 10 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Fica institu\u00eddo o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal, de responsabilidade da Secretaria da Fazenda, com o objetivo de fomentar a cidadania fiscal e integrar programas, projetos e a\u00e7\u00f5es que visem \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica do tributo, promovendo a participa\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba S\u00e3o diretrizes gerais do Sistema Estadual de Cidadania Fiscal:<\/p>\n<p>I &#8211; a participa\u00e7\u00e3o direta dos cidad\u00e3os em a\u00e7\u00f5es que tenham por finalidade:<\/p>\n<p>a) contribuir para o incremento da arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria;<\/p>\n<p>b) verificar a efetiva e correta aplica\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos;<\/p>\n<p>II &#8211; a dissemina\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e sociais do tributo;<\/p>\n<p>III &#8211; a promo\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es que visam \u00e0 integra\u00e7\u00e3o com:<\/p>\n<p>a) outros programas voltados \u00e0 educa\u00e7\u00e3o fiscal;<\/p>\n<p>b) \u00f3rg\u00e3os de participa\u00e7\u00e3o cidad\u00e3;<\/p>\n<p>c) \u00f3rg\u00e3os e inst\u00e2ncias de transpar\u00eancia e controle social.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba O Sistema Estadual de Cidadania Fiscal contar\u00e1 com o Portal da Cidadania Fiscal, constitu\u00eddo como plataforma de intera\u00e7\u00e3o entre cidad\u00e3os, entidades e organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil e o Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba Fica institu\u00eddo o Programa de Cidadania Fiscal &#8211; Nota Fiscal Goiana -, vinculado \u00e0 Secretaria da Fazenda, no \u00e2mbito do Sistema Estadual de Cidadania Fiscal, com objetivo de fomentar a cidadania fiscal dos cidad\u00e3os, mediante est\u00edmulo \u00e0 exig\u00eancia de documento fiscal quando da aquisi\u00e7\u00e3o de mercadoria ou bem e de utiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte interestadual e intermunicipal.<\/p>\n<p><strong>(Reda\u00e7\u00e3o do artigo dada pela Lei N\u00ba 19133 DE 16\/12\/2015):<\/strong><\/p>\n<p>Art. 5\u00ba O Programa de Cidadania Fiscal &#8211; Nota Fiscal Goiana distribuir\u00e1 pr\u00eamios em bens, dinheiro e possibilitar\u00e1 a concess\u00e3o de desconto no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Ve\u00edculos Automotores &#8211; I PV A &#8211; ao consumidor, pessoa natural, n\u00e3o contribuinte do ICMS, que a ele aderir.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A distribui\u00e7\u00e3o dos pr\u00eamios e a concess\u00e3o do desconto no pagamento do IPVA ocorrer\u00e3o conforme condi\u00e7\u00f5es e limites estabelecidos em regulamento.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os pr\u00eamios prescrevem em 90 (noventa) dias contados da data de homologa\u00e7\u00e3o do resultado do sorteio, publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba A participa\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os no Programa de Cidadania Fiscal &#8211; Nota Fiscal Goiana &#8211; dar-se-\u00e1 mediante habilita\u00e7\u00e3o no Portal da Cidadania Fiscal com a indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas da Receita Federal do Brasil &#8211; CPF &#8211; para inclus\u00e3o no documento fiscal.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba Os recursos do Programa de Cidadania Fiscal &#8211; Nota Fiscal Goiana &#8211; ser\u00e3o destinados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do disposto no art. 5\u00ba, conforme previsto em regulamento.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba Os estabelecimentos fornecedores de mercadorias, bens ou servi\u00e7os dever\u00e3o informar aos consumidores sobre a possibilidade de incluir o n\u00famero do CPF no documento fiscal.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os estabelecimentos remeter\u00e3o os dados das opera\u00e7\u00f5es realizadas, nos termos e nos prazos estabelecidos pela Receita Estadual.<\/p>\n<p><strong>(Artigo acrescentado pela Lei N\u00ba 19133 DE 16\/12\/2015):<\/strong><\/p>\n<p>Art. 8\u00ba-A Ficar\u00e1 sujeito a multa no montante equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais), por documento fiscal, o estabelecimento fornecedor que:<\/p>\n<p>I &#8211; deixar de informar os consumidores sobre a possibilidade de incluir o n\u00famero do CPF no documento fiscal;<\/p>\n<p>II &#8211; dificultar ao consumidor o exerc\u00edcio dos direitos previstos nesta Lei, inclusive por meio de omiss\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es ou pela cria\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culos procedimentais;<\/p>\n<p>III &#8211; induzir, por qualquer meio, o consumidor a n\u00e3o exercer os direitos previstos nesta Lei.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As penalidades previstas neste artigo ser\u00e3o aplicadas pelos \u00f3rg\u00e3os oficiais de prote\u00e7\u00e3o de defesa do consumidor institu\u00eddos no Estado de Goi\u00e1s.<\/p>\n<p><strong>(Artigo acrescentado pela Lei N\u00ba 19133 DE 16\/12\/2015):<\/strong><\/p>\n<p>Art. 8\u00ba-B A falta de entrega, remessa ou transmiss\u00e3o dos dados das opera\u00e7\u00f5es realizadas implica na comina\u00e7\u00e3o da multa prevista no art. 71, inciso XXII, da Lei n\u00ba 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Estado de Goi\u00e1s &#8211; CT E.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba Fica o Chefe do Poder Executivo, na forma, nas condi\u00e7\u00f5es e nos limites previstos em regulamento, autorizado a estabelecer crit\u00e9rios necess\u00e1rios \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o do Programa institu\u00eddo por esta Lei, e em especial:<\/p>\n<p>I &#8211; criar conselho gestor para acompanhamento do Programa;<\/p>\n<p>II &#8211; estabelecer as opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es sujeitas ao ICMS que d\u00e3o direito ao cidad\u00e3o a participar do Programa;<\/p>\n<p>III &#8211; dispensar determinada categoria de contribuinte de participar do Programa.<\/p>\n<p>Art. 10. Os recursos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e do Programa de Cidadania Fiscal &#8211; Nota Fiscal Goiana &#8211; correr\u00e3o por conta das seguintes rubricas or\u00e7ament\u00e1rias:<\/p>\n<p>I &#8211; Programa 1117 &#8211; Programa de Incremento da Receita Tribut\u00e1ria;<\/p>\n<p>II &#8211; A\u00e7\u00e3o 2198 &#8211; Educa\u00e7\u00e3o Fiscal para Fortalecimento da Cidadania.<\/p>\n<p>Art. 11. Os dispositivos adiante enumerados da Lei n\u00ba 18.657 , de 22 de setembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>&#8220;Art. 3\u00ba &#8230;..<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Fica permitido o pagamento parcelado da parcela n\u00e3o incentivada, em at\u00e9 60 (sessenta) parcelas mensais, hip\u00f3tese em que fica suspensa, at\u00e9 a quita\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o do parcelamento, a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio correspondente:<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Se a parcela n\u00e3o incentivada corresponder a per\u00edodo abrangido pelo programa Regulariza, podem ser aplicados os benef\u00edcios deste para pagamento em moeda, obedecida a quantidade m\u00e1xima de 60 (sessenta) parcelas, obedecidas as demais regras do programa.&#8221; (NR)<\/p>\n<p>Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, produzindo efeitos, quanto ao art. 11, a partir de 26 de setembro de 2014.<\/p>\n<p>PAL\u00c1CIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOI\u00c1S, em Goi\u00e2nia, 26 de novembro de 2014, 126\u00ba da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>MARCONI FERREIRA PERILLO J\u00daNIOR<\/p>\n<p>Jos\u00e9 Taveira Rocha<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei N\u00ba 18679 DE 26\/11\/2014 Publicado no DOE em 3 dez 2014 Institui o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e o Programa de Cidadania Fiscal &#8211; Nota Fiscal Goiana, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. 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