{"id":22620,"date":"2016-01-27T16:57:43","date_gmt":"2016-01-27T18:57:43","guid":{"rendered":"http:\/\/www.procon.go.gov.br\/?p=22620"},"modified":"2016-01-27T16:57:43","modified_gmt":"2016-01-27T18:57:43","slug":"resolucao-federal-cnsp-no-297-de-25102013-disciplina-as-operacoes-das-sociedades-seguradoras-por-meio-de-seus-representantes-de-seguros-pessoas-juridicas-e-da-outras-providencias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/resolucao-federal-cnsp-no-297-de-25102013-disciplina-as-operacoes-das-sociedades-seguradoras-por-meio-de-seus-representantes-de-seguros-pessoas-juridicas-e-da-outras-providencias\/","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o Federal CNSP N\u00ba 297 DE 25\/10\/2013 &#8211; Disciplina as opera\u00e7\u00f5es das sociedades seguradoras por meio de seus representantes de seguros, pessoas jur\u00eddicas, e d\u00e1 outras provid\u00eancias."},"content":{"rendered":"<p><strong>Resolu\u00e7\u00e3o Federal CNSP N\u00ba 297 DE 25\/10\/2013\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Disciplina as opera\u00e7\u00f5es das sociedades seguradoras por meio de seus representantes de seguros, pessoas jur\u00eddicas, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<div>\n<p>A Superintend\u00eancia de Seguros Privados &#8211; SUSEP, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto n\u00ba 60.459, de 13 de mar\u00e7o de l967, torna p\u00fablico que o Conselho Nacional de Seguros Privados &#8211; CNSP, em sess\u00e3o ordin\u00e1ria realizada em 24 de outubro de 2013,<\/p>\n<p>Considerando o disposto no art. 18 da Lei n\u00ba 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e nos arts. 710 e 775 da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e, ainda, o inteiro teor do Processo CNSP n\u00ba 10\/2004 e Processo SUSEP n\u00ba 15414.001674\/2013-60, na forma do que estabelece o artigo 32, incisos I e II, do Decreto-lei n\u00ba 73, de 21 de novembro de 1966,<\/p>\n<p>Resolveu:<\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba\u00a0<\/strong>Disciplinar as opera\u00e7\u00f5es das sociedades seguradoras por meio de seus representantes de seguros.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Considera-se representante de seguros, para efeito desta Resolu\u00e7\u00e3o, a pessoa jur\u00eddica que assumir a obriga\u00e7\u00e3o de promover, em car\u00e1ter n\u00e3o eventual e sem v\u00ednculos de depend\u00eancia, a realiza\u00e7\u00e3o de contratos de seguro \u00e0 conta e em nome da sociedade seguradora.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba\u00ba O representante de seguros atuar\u00e1 de acordo com os poderes delimitados no respectivo contrato firmado com a sociedade seguradora.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba As sociedades seguradoras dever\u00e3o garantir que seus respectivos representantes de seguros ajam, atendo-se \u00e0s instru\u00e7\u00f5es recebidas pelas mesmas, com clareza, boa-f\u00e9, transpar\u00eancia, efici\u00eancia e confian\u00e7a no atendimento aos proponentes, segurados e benefici\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O representante de seguros somente poder\u00e1 ofertar e receber propostas relativas a planos de seguro, concernentes aos ramos delimitados nesta Resolu\u00e7\u00e3o, nas suas depend\u00eancias f\u00edsicas ou, quando for o caso, por meios remotos, na forma estabelecida em norma espec\u00edfica.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba A rela\u00e7\u00e3o entre o representante de seguros e o proponente, segurado ou benefici\u00e1rio poder\u00e1 ser intermediada por corretor de seguros ou seu preposto.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba A contrata\u00e7\u00e3o de seguro feita pelo proponente junto ao representante de seguros, sem a participa\u00e7\u00e3o de corretor de seguros ou de seu preposto, caracteriza-se, tamb\u00e9m, como venda direta da sociedade seguradora, observando-se o disposto no Art. 19 da Lei n\u00ba 4.594, de 29 de dezembro de 1964.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba \u00c9 vedado ao representante de seguros o exerc\u00edcio da atividade de corretagem de seguros ou a atua\u00e7\u00e3o como estipulante ou subestipulante;<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba A veda\u00e7\u00e3o a que se refere o par\u00e1grafo anterior n\u00e3o se aplica aos empregadores que estipulem seguro em favor de seus empregados;<\/p>\n<p>\u00a7 9\u00ba O representante de seguros poder\u00e1 exercer sua atividade para outra empresa, ou efetuar neg\u00f3cios em nome e por conta pr\u00f3pria, desde que n\u00e3o se trate de atividade concorrente com a da sociedade seguradora, observado o que dispuser no contrato celebrado entre ambos.<\/p>\n<p>\u00a7 10. O contrato celebrado entre a sociedade seguradora e o representante de seguros deve dispor sobre a forma, a delimita\u00e7\u00e3o da zona de atua\u00e7\u00e3o, exclusividade, rescis\u00e3o e estipula\u00e7\u00e3o de prazo de dura\u00e7\u00e3o, se determinado ou indeterminado.<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba\u00a0<\/strong>Os contratos firmados, nos termos desta Resolu\u00e7\u00e3o, entre pessoa jur\u00eddica na condi\u00e7\u00e3o de representante de seguros e sociedade seguradora, dever\u00e3o prever, em nome desta, a presta\u00e7\u00e3o de, pelo menos, um dos seguintes servi\u00e7os:<br \/>\nI &#8211; oferta e promo\u00e7\u00e3o de planos de seguro, inclusive por meios remotos, em nome de sociedade seguradora;<\/p>\n<p>II &#8211; recep\u00e7\u00e3o de propostas de planos de seguro, emiss\u00e3o de bilhetes de seguros e ap\u00f3lices individuais em nome de sociedade seguradora;<\/p>\n<p>III &#8211; coleta e fornecimento \u00e0 sociedade seguradora dos dados cadastrais e de documenta\u00e7\u00e3o de proponentes, segurados, benefici\u00e1rios e corretores de seguros e seus prepostos;<\/p>\n<p>IV &#8211; recolhimento de pr\u00eamios de seguro, em nome da sociedade seguradora;<\/p>\n<p>V &#8211; recebimento de avisos de sinistros, em nome da sociedade seguradora;<\/p>\n<p>VI &#8211; pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o, em nome da sociedade seguradora;<\/p>\n<p>VII &#8211; orienta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia aos segurados e seus benefici\u00e1rios, no que compete aos contratos de seguros, inclusive por meios remotos, em nome da sociedade seguradora;<\/p>\n<p>VIII &#8211; orienta\u00e7\u00e3o aos corretores de seguros e seus prepostos, se for o caso;\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o do inciso dada pela Resolu\u00e7\u00e3o CNPS N\u00ba 308 DE 25\/04\/2014).<\/strong><\/p>\n<p>IX &#8211; apoio log\u00edstico e administrativo \u00e0 sociedade seguradora, visando \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o dos contratos de seguro; e<\/p>\n<p>X &#8211; outros servi\u00e7os de controle, inclusive controle e processamento de dados das opera\u00e7\u00f5es pactuadas em nome da sociedade seguradora.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os dados cadastrais dos proponentes, segurados e benefici\u00e1rios n\u00e3o poder\u00e3o ser objeto de cess\u00e3o a terceiros, ainda que a t\u00edtulo gratuito, e a sua utiliza\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 restrita aos fins contratuais, exceto para fins de cadastro positivo, nos termos da Lei n\u00ba 12.414, de 9 de junho de 2011.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O contrato firmado dever\u00e1 dispor de forma clara, detalhada e abrangente sobre a forma de remunera\u00e7\u00e3o do representante de seguros, no qual dever\u00e3o estar inclu\u00eddas todas as despesas operacionais e comerciais envolvidas e as hip\u00f3teses de indeniza\u00e7\u00e3o em caso de rescis\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A remunera\u00e7\u00e3o do representante de seguros dever\u00e1 ser pactuada com a sociedade seguradora consoante os princ\u00edpios e as normas aplic\u00e1veis \u00e0 defesa do consumidor e \u00e0 livre concorr\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba \u00c9 vedada a remunera\u00e7\u00e3o de representante de seguros que caracterize exig\u00eancia ao consumidor de vantagem manifestamente excessiva conforme disposto no Art. 39, inciso V, da Lei n\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba A Susep poder\u00e1 suspender a comercializa\u00e7\u00e3o de produtos cuja remunera\u00e7\u00e3o se caracterize como vantagem manifestamente excessiva, nos termos do par\u00e1grafo anterior.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba A remunera\u00e7\u00e3o m\u00e1xima do representante de seguros dever\u00e1 ser informada na Nota T\u00e9cnica Atuarial do plano de seguros submetido \u00e0 Susep.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba Os contratos doravante firmados entre sociedades seguradoras e seus representantes de seguros dever\u00e3o, previamente ao in\u00edcio da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, ser mantidos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Susep na sede da sociedade seguradora e, por c\u00f3pia autenticada, na sede do representante.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba O representante de seguros dever\u00e1 disponibilizar ao consumidor, no local de venda do seguro ou, quando se tratar de venda por meios remotos, na rede mundial de computadores, extrato do contrato que detalhe os poderes que lhe foram conferidos pela sociedade seguradora.<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba\u00a0<\/strong>Os planos de seguros ofertados por representantes de seguros, em nome de sociedade seguradora, est\u00e3o limitados aos seguintes ramos:<\/p>\n<p>I &#8211; Ramo 0171 &#8211; Riscos Diversos;<\/p>\n<p>II &#8211; Ramo 0195 &#8211; Garantia Estendida\/Extens\u00e3o de Garantia &#8211; Bens em Geral;<br \/>\nIII &#8211; Ramo 0524 &#8211; Garantia Estendida\/Extens\u00e3o de Garantia Auto;<\/p>\n<p>IV &#8211; Ramo 1329 &#8211; Funeral;<\/p>\n<p>V &#8211; Ramo 1369 &#8211; Viagem<\/p>\n<p>VI &#8211; Ramo 1377 &#8211; Prestamista;<\/p>\n<p>VII &#8211; Ramo 1387 &#8211; Desemprego\/Perda de Renda;<\/p>\n<p>VIII &#8211; Ramo 1390 &#8211; Eventos Aleat\u00f3rios;<\/p>\n<p>IX &#8211; Ramo 1164 &#8211; Animais;<\/p>\n<p>X &#8211; Ramo 1601 &#8211; Microsseguro de Pessoas;<\/p>\n<p>XI &#8211; Ramo 1602 &#8211; Microsseguro de Danos;<\/p>\n<p>XII &#8211; Ramo 1603 &#8211; Microsseguro\/Previd\u00eancia;<\/p>\n<p>XIII &#8211; Ramo 0542 &#8211; Assist\u00eancia e outras coberturas &#8211; Auto\u00a0<strong>(Inciso acrescentado pela Resolu\u00e7\u00e3o SUSEP N\u00ba 314 DE 19\/09\/2014).<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os planos de seguro do ramo prestamista dever\u00e3o contemplar, no m\u00ednimo, a cobertura de morte por causas naturais ou acidentais.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A cobertura de morte acidental a que se refere o par\u00e1grafo anterior dever\u00e1 contemplar qualquer tipo de acidente pessoal, n\u00e3o podendo restringir-se a um \u00fanico evento coberto isolado.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba As coberturas classificadas no ramo desemprego\/perda de renda poder\u00e3o prever per\u00edodo de car\u00eancia m\u00e1ximo de 31 (trinta e um) dias e s\u00f3 poder\u00e3o ser ofertadas \u00e0 pessoa f\u00edsica com contrato de trabalho vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social &#8211; CTPS.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A contrata\u00e7\u00e3o em desacordo com o par\u00e1grafo anterior acarretar\u00e1 a restitui\u00e7\u00e3o em dobro dos pr\u00eamios pagos referentes a esta cobertura.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba As coberturas classificadas no ramo de eventos aleat\u00f3rios est\u00e3o restritas \u00e0 &#8220;di\u00e1ria de incapacidade por doen\u00e7a&#8221;, &#8220;di\u00e1ria de incapacidade por doen\u00e7a ou acidente&#8221;, &#8220;di\u00e1ria de interna\u00e7\u00e3o hospitalar&#8221; ou &#8220;perda de renda por incapacidade&#8221;.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Os planos de seguro do ramo animais s\u00f3 poder\u00e3o incluir coberturas que garantam a morte e\/ou o reembolso de despesas incorridas com veterin\u00e1rios, exames e\/ou interna\u00e7\u00f5es relacionados a animais dom\u00e9sticos, nos termos definidos na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba N\u00e3o poder\u00e3o ser oferecidos planos de seguros a proponentes ineleg\u00edveis a todas \u00e0s coberturas, sob pena de restitui\u00e7\u00e3o em dobro dos pr\u00eamios pagos.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba N\u00e3o se aplica a limita\u00e7\u00e3o constante no caput deste artigo ao representante de seguros que integra o mesmo grupo econ\u00f4mico da sociedade seguradora.<\/p>\n<p>\u00a7 9\u00ba O disposto no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o se aplica \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es varejistas que atuem como representantes de seguros.<\/p>\n<p>\u00a7 10 A cobertura a que se refere o inciso XIII restringe-se aos itens relacionados a pneus e rodas e outros acess\u00f3rios automotivos.\u00a0<strong>(Par\u00e1grafo acrescentado pela Resolu\u00e7\u00e3o SUSEP N\u00ba 314 DE 19\/09\/2014).<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba\u00a0<\/strong>Os planos de seguro ofertados por representantes de seguros, em nome de sociedades seguradoras, somente poder\u00e3o ser contratados mediante emiss\u00e3o de ap\u00f3lice individual ou de bilhete, observadas a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, vedada a contrata\u00e7\u00e3o por meio de ap\u00f3lice coletiva.<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba\u00a0<\/strong>O segurado que contratar plano de seguro junto a representante de seguros poder\u00e1 desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contrata\u00e7\u00e3o por ap\u00f3lice individual, ou da emiss\u00e3o do bilhete, no caso de contrata\u00e7\u00e3o por bilhete.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A ap\u00f3lice individual ou o bilhete, conforme o caso, dever\u00e1 conter a previs\u00e3o do direito de arrependimento e informar de forma expressa e ostensiva os meios adequados e eficazes para o seu exerc\u00edcio pelo segurado.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O segurado poder\u00e1 exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contrata\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo de outros meios disponibilizados.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A sociedade seguradora ou seu representante, conforme for o caso, fornecer\u00e3o ao segurado confirma\u00e7\u00e3o imediata do recebimento da manifesta\u00e7\u00e3o de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobran\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Caso o segurado exer\u00e7a o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer t\u00edtulo, durante o prazo a que se refere o caput, ser\u00e3o devolvidos, de imediato.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba A devolu\u00e7\u00e3o a que se refere o par\u00e1grafo anterior ser\u00e1 realizada pelo mesmo meio e forma de efetiva\u00e7\u00e3o do pagamento do pr\u00eamio, sem preju\u00edzo de outros meios ou formas disponibilizados pela sociedade seguradora, desde que expressamente aceito pelo segurado.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica ao &#8220;seguro viagem&#8221; se o segurado houver iniciado a viagem, dentro do per\u00edodo de arrependimento.<\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba\u00a0<\/strong>A sociedade seguradora e o representante de seguros s\u00e3o respons\u00e1veis pela integridade, confiabilidade, seguran\u00e7a e sigilo das opera\u00e7\u00f5es realizadas, assim como pelo cumprimento das normas e regulamentos aplic\u00e1veis \u00e0s opera\u00e7\u00f5es, sem preju\u00edzo das respectivas medidas de ressarcimento pactuadas contratualmente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A sociedade seguradora dever\u00e1 prestar informa\u00e7\u00f5es claras, precisas e adequadas acerca de direitos e obriga\u00e7\u00f5es relacionados aos produtos de seguros que ofertarem por seus representantes de seguros.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A comercializa\u00e7\u00e3o do seguro dever\u00e1, obrigatoriamente, ser efetivada por documento em separado, com a emiss\u00e3o de comprovante pr\u00f3prio, bem como com a individualiza\u00e7\u00e3o do(s) respectivo(s) pagamento(s), seja com cart\u00e3o de cr\u00e9dito, boleto banc\u00e1rio ou outro meio de pagamento admitido, com exce\u00e7\u00e3o daquele(s) realizado(s) em esp\u00e9cie.<\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba\u00a0<\/strong>S\u00e3o deveres das sociedades seguradoras e de seus representantes de seguros que prestarem servi\u00e7os nos termos dos incisos I, II, IV e VI do artigo 2\u00ba:<\/p>\n<p>I &#8211; A oferta e promo\u00e7\u00e3o adequada de produtos de seguros, assim considerada aquela que assegure informa\u00e7\u00f5es corretas, claras, precisas e ostensivas com rela\u00e7\u00e3o ao produto comercializado e aos servi\u00e7os decorrentes de sua contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>II &#8211; A integral orienta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia ao proponente, segurado e seus benefici\u00e1rios, na elabora\u00e7\u00e3o da proposta e durante a vig\u00eancia do contrato de seguro, especialmente nas situa\u00e7\u00f5es de ocorr\u00eancia de sinistros e sua regula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os representantes de seguros s\u00e3o respons\u00e1veis pelo repasse integral dos pr\u00eamios arrecadados \u00e0s sociedades seguradoras, nos termos estabelecidos no contrato firmado entre as partes.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O pagamento do pr\u00eamio ao representante de seguros considera-se feito \u00e0 sociedade seguradora, a qual fica respons\u00e1vel por todas as obriga\u00e7\u00f5es contratuais dele decorrentes.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o considera-se feito somente ap\u00f3s a comprova\u00e7\u00e3o do efetivo recebimento pelo segurado ou benefici\u00e1rio.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba Caso seja constatada a oferta inadequada de planos de seguros, a Susep poder\u00e1, a seu crit\u00e9rio, determinar a suspens\u00e3o ou a interrup\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados pelo representante de seguros.<\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00ba\u00a0<\/strong>\u00c9 vedado ao representante de seguros:<\/p>\n<p>a) cobrar dos proponentes, segurados ou de seus benefici\u00e1rios, quaisquer valores relacionados \u00e0 sua atividade, na condi\u00e7\u00e3o de representante de seguros, ou ao plano de seguro, al\u00e9m daqueles especificados pela sociedade seguradora;<\/p>\n<p>b) efetuar propaganda e promo\u00e7\u00e3o de produto de seguro sem pr\u00e9via anu\u00eancia da sociedade seguradora ou sem respeitar a fidedignidade das informa\u00e7\u00f5es constantes do plano de seguro ofertado;<\/p>\n<p>c) oferecer produto de seguro em condi\u00e7\u00f5es mais vantajosas para quem adquire produto ou servi\u00e7o por ele fornecido;<\/p>\n<p>d) vincular a contrata\u00e7\u00e3o de seguro \u00e0 concess\u00e3o de desconto ou \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de qualquer outro produto ou servi\u00e7o por ele fornecido; e<\/p>\n<p>e) emitir, a seu favor, carn\u00eas ou t\u00edtulos relativos aos servi\u00e7os de representante que n\u00e3o sejam expressamente autorizados pela sociedade seguradora contratante.<\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba\u00a0<\/strong>Sem preju\u00edzo do disposto no artigo 7\u00ba, a sociedade seguradora e seu representante de seguros s\u00e3o respons\u00e1veis administrativamente pelos atos que este praticar em desacordo com esta Resolu\u00e7\u00e3o e demais normas expedidas pelo CNSP e pela Susep, estando sujeitos \u00e0s penalidades cab\u00edveis.<\/p>\n<p><strong>Art. 10.\u00a0<\/strong>Quando da celebra\u00e7\u00e3o ou renova\u00e7\u00e3o de contrato com pessoa jur\u00eddica na condi\u00e7\u00e3o de representante de seguros, a sociedade seguradora contratante dever\u00e1 verificar a exist\u00eancia de fatos que desabonem a contratada, inclusive seus administradores, estabelecendo, se for o caso, medidas de car\u00e1ter preventivo e corretivo, inclusive, a suspens\u00e3o dos servi\u00e7os ou a rescis\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 vedado aos empregados de sociedades seguradoras atuarem como s\u00f3cios, administradores, empregados ou prestadores de servi\u00e7os de representantes de seguros.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os contratos firmados entre as sociedades seguradoras e pessoas jur\u00eddicas para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de representante de seguros dever\u00e3o dispor sobre os direitos e obriga\u00e7\u00f5es das partes e incluir cl\u00e1usulas prevendo:<\/p>\n<p>I &#8211; as obriga\u00e7\u00f5es da sociedade seguradora sobre os servi\u00e7os prestados por seu representante, inclusive na hip\u00f3tese de subestabelecimento a terceiros, total ou parcialmente, se expressamente previsto no contrato ou seu aditivo, observada a responsabilidade solid\u00e1ria prevista no Art. 34 da Lei n\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990;<\/p>\n<p>II &#8211; a permiss\u00e3o de acesso integral e irrestrito da Susep \u00e0s depend\u00eancias do representante de seguros e aos contratos firmados nos termos desta Resolu\u00e7\u00e3o, bem como a todas as informa\u00e7\u00f5es, dados e documentos relativos ao contratado, ao terceiro subestabelecido e aos servi\u00e7os vinculados a seguro por eles prestados;<\/p>\n<p>III &#8211; que, na hip\u00f3tese de subestabelecimento a terceiros, total ou parcialmente, o representante de seguros dever\u00e1 obter a pr\u00e9via anu\u00eancia da sociedade seguradora, observando-se o disposto no inciso anterior e no art. 9\u00ba, bem como as demais exig\u00eancias, veda\u00e7\u00f5es e deveres constantes desta Resolu\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIV &#8211; a divulga\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico, pelo representante de seguros, de sua condi\u00e7\u00e3o de prestador de servi\u00e7os \u00e0 sociedade seguradora, identificada pelo nome como \u00e9 conhecida no mercado, com descri\u00e7\u00e3o dos produtos e servi\u00e7os oferecidos e telefones dos servi\u00e7os de atendimento ao consumidor e de ouvidoria da sociedade seguradora, por meio de painel vis\u00edvel mantido nos locais onde sejam prestados servi\u00e7os ao consumidor de seguro, e por outras formas, caso necess\u00e1rio, para atendimento ao p\u00fablico;<\/p>\n<p>V &#8211; a declara\u00e7\u00e3o de que o representante de seguros tem pleno conhecimento de que a realiza\u00e7\u00e3o, por sua pr\u00f3pria conta, sem autoriza\u00e7\u00e3o contratual, de opera\u00e7\u00f5es consideradas privativas de sociedades seguradoras e outras vedadas pela legisla\u00e7\u00e3o vigente, o sujeitar\u00e1 \u00e0s penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o de seguros, sem preju\u00edzo de eventuais san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis pelos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o do consumidor; e<\/p>\n<p>VI &#8211; pol\u00edtica a ser seguida e os procedimentos a serem adotados pelo representante de seguros em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e \u00e0 lavagem de dinheiro.<\/p>\n<p><strong>Art. 11.\u00a0<\/strong>A sociedade seguradora dar\u00e1 instru\u00e7\u00f5es e supervisionar\u00e1 a atua\u00e7\u00e3o do representante de seguros.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A sociedade seguradora dever\u00e1 colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do seu representante e de sua equipe de atendimento documenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica adequada, mantendo canal de comunica\u00e7\u00e3o permanente com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre seus produtos e servi\u00e7os, de forma a atender tempestivamente \u00e0s demandas dos segurados ou seus benefici\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As sociedades seguradoras e seus representantes de seguros dever\u00e3o promover a capacita\u00e7\u00e3o dos funcion\u00e1rios destes designados para prestar quaisquer dos servi\u00e7os listados no artigo 2\u00ba, visando \u00e0 adequada orienta\u00e7\u00e3o ao proponente, ao segurado, e ao benefici\u00e1rio na forma definida pelo CNSP.<\/p>\n<p><strong>Art. 12.\u00a0<\/strong>A sociedade seguradora dever\u00e1 adequar o sistema de controles internos e a auditoria interna com o objetivo de monitorar as atividades de atendimento aos segurados ou seus benefici\u00e1rios, realizadas por interm\u00e9dio de seus representantes de seguros, compatibilizando-os com a abrang\u00eancia e a complexidade dos servi\u00e7os prestados.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A sociedade seguradora, na supervis\u00e3o dos servi\u00e7os prestados por seus representantes de seguros, dever\u00e1 estabelecer plano de controle de qualidade da sua atua\u00e7\u00e3o, levando em conta, entre outros fatores, as demandas e reclama\u00e7\u00f5es de segurados, seus benefici\u00e1rios e demais usu\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O plano a que se refere o \u00a7 1\u00ba dever\u00e1 conter medidas administrativas a serem adotadas pela sociedade seguradora se verificadas irregularidades ou inobserv\u00e2ncia dos padr\u00f5es estabelecidos, incluindo a possibilidade de suspens\u00e3o de servi\u00e7os e o cancelamento antecipado do contrato.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A Susep poder\u00e1 estabelecer procedimentos a serem integrados aos controles de que trata este artigo e, alternativa ou cumulativamente:<\/p>\n<p>I &#8211; determinar a ado\u00e7\u00e3o de controles e procedimentos adicionais, estabelecendo prazo para sua implementa\u00e7\u00e3o, caso verifique a inadequa\u00e7\u00e3o do controle que a sociedade seguradora exerce sobre as atividades de seus representantes de seguros;<\/p>\n<p>II &#8211; determinar a suspens\u00e3o cautelar, tendo em vista o interesse p\u00fablico e o risco de dano ao consumidor, da atua\u00e7\u00e3o de representante de seguros.<\/p>\n<p><strong>Art. 13.\u00a0<\/strong>Sem preju\u00edzo do disposto no artigo anterior, a pr\u00f3pria sociedade seguradora, ao verificar qualquer viola\u00e7\u00e3o pelo seu representante de seguros<br \/>\nao disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 promover, imediatamente, por meio de notifica\u00e7\u00e3o ao interessado, o saneamento da irregularidade, a suspens\u00e3o tempor\u00e1ria dos efeitos de contrato ou, conforme a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, a rescis\u00e3o do respectivo contrato.<\/p>\n<p><strong>Art. 14.\u00a0<\/strong>Com o intuito de apurar ou mesmo sanar poss\u00edveis irregularidades, a Susep poder\u00e1 convocar o representante de seguros e\/ou a sociedade seguradora para prestar esclarecimentos sobre suas opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Diante de fortes ind\u00edcios de irregularidades que causem danos ao consumidor e da inexist\u00eancia de termo de compromisso de ajustamento de conduta visando regulariza\u00e7\u00e3o das respectivas atividades, a Susep, ap\u00f3s facultada manifesta\u00e7\u00e3o da sociedade seguradora, poder\u00e1 suspender, em \u00e2mbito regional ou nacional, produtos, e seus similares, comercializados de forma irregular.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O descumprimento da determina\u00e7\u00e3o de suspens\u00e3o da Susep caracteriza, para todos os fins, opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada.<\/p>\n<p><strong>Art. 15.\u00a0<\/strong>A sociedade seguradora dever\u00e1 manter, em p\u00e1gina pr\u00f3pria da rede mundial de computadores acess\u00edvel a todos os interessados, a rela\u00e7\u00e3o atualizada de seus representantes de seguros, contendo as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; raz\u00e3o social, nome fantasia, endere\u00e7o da sede e o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ) de cada contratado;<\/p>\n<p>II &#8211; endere\u00e7os dos pontos de atendimento ao p\u00fablico e respectivos nomes e n\u00fameros de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ;<\/p>\n<p>III &#8211; rela\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados inclu\u00edda no contrato, especificada por ponto de atendimento; e<\/p>\n<p>IV &#8211; rela\u00e7\u00e3o de ramos de seguro a que est\u00e3o autorizados a promover \u00e0 conta e em nome da sociedade seguradora.<\/p>\n<p><strong>Art. 16.\u00a0<\/strong>A sociedade seguradora dever\u00e1, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Susep:<\/p>\n<p>I &#8211; designar diretor respons\u00e1vel pela contrata\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o de representantes de seguros e pelos servi\u00e7os por eles prestados;<\/p>\n<p>II &#8211; informar, no Formul\u00e1rio de Informa\u00e7\u00f5es Peri\u00f3dicas do m\u00eas de dezembro de cada ano, a celebra\u00e7\u00e3o de contrato com pessoa jur\u00eddica na condi\u00e7\u00e3o de representante de seguros, em vigor e os iniciados ao longo do exerc\u00edcio, bem como posteriores atualiza\u00e7\u00f5es, encerramentos e eventuais suspens\u00f5es e rescis\u00f5es.<\/p>\n<p>III &#8211; elaborar relat\u00f3rios sobre os servi\u00e7os prestados por meio de seus representantes de seguros, mantendo-os \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o da Autarquia.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A Susep definir\u00e1 os elementos m\u00ednimos que devem constar nos relat\u00f3rios a que se refere o inciso III, assim como sua periodicidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 17.\u00a0<\/strong>A sociedade seguradora dever\u00e1 segregar as informa\u00e7\u00f5es sobre reclama\u00e7\u00f5es contra seus representantes de seguros apresentadas pelos segurados, seus benefici\u00e1rios e demais interessados junto aos servi\u00e7os de atendimento e ouvidoria, as quais dever\u00e3o fazer parte do relat\u00f3rio de que trata o inciso III do artigo anterior.<\/p>\n<p><strong>(Reda\u00e7\u00e3o do artigo dada pela Resolu\u00e7\u00e3o CNPS N\u00ba 308 DE 25\/04\/2014):<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art 18\u00a0<\/strong>O representante de seguros poder\u00e1 atuar no sentido de orientar o corretor de seguros, vedada, entretanto, a atua\u00e7\u00e3o do representante como corretor de seguros.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O pagamento pelos servi\u00e7os prestados pelos representantes de seguros de que trata este artigo n\u00e3o se enquadrar\u00e1 como comiss\u00e3o de corretagem.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O pagamento de quaisquer comiss\u00f5es de corretagem devidas por ap\u00f3lices comercializadas por meio de representante de seguros se dar\u00e1 exclusiva e diretamente ao corretor de seguros respons\u00e1vel pela comercializa\u00e7\u00e3o da ap\u00f3lice.<\/p>\n<p><strong>Art. 19.\u00a0<\/strong>Ficam acrescentados o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 30 e os artigos 35-A, 77-A, 77-B, 77-C \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o CNSP n\u00ba 243, de 2011:<\/p>\n<p>&#8220;Art. 30<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Incorre tamb\u00e9m na san\u00e7\u00e3o prevista neste artigo, aquele que efetuar publicidade ou promo\u00e7\u00e3o de produto, sem pr\u00e9via anu\u00eancia formal da sociedade seguradora, da entidade aberta de previd\u00eancia complementar ou da sociedade de capitaliza\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/p>\n<p>&#8220;Art. 35-A Condicionar a comercializa\u00e7\u00e3o ou desconto de qualquer produto ou servi\u00e7o \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de planos de seguro.&#8221;]<\/p>\n<p>San\u00e7\u00e3o: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).&#8221;<\/p>\n<p>Art. 77-A Cobrar ou receber, na condi\u00e7\u00e3o de representante de seguros, qualquer valor, exceto o pr\u00eamio de seguro, respeitando o valor m\u00e1ximo fixado pela sociedade seguradora;<\/p>\n<p>San\u00e7\u00e3o: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).<\/p>\n<p>Art. 77-B N\u00e3o repassar integralmente os pr\u00eamios de seguro \u00e0s sociedades seguradoras, na condi\u00e7\u00e3o de representante de seguros, nos termos estabelecidos no contrato firmado entre as partes.<\/p>\n<p>San\u00e7\u00e3o: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).<\/p>\n<p>Art. 77-C N\u00e3o repassar integralmente a indeniza\u00e7\u00e3o do sinistro na hip\u00f3tese em que o representante de seguros for designado contratualmente a faz\u00ea-lo.<\/p>\n<p>San\u00e7\u00e3o: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).&#8221;<\/p>\n<p><strong>Art. 20.\u00a0<\/strong>Aos casos n\u00e3o previstos nesta Resolu\u00e7\u00e3o aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares em vigor.<\/p>\n<p><strong>Art. 21<\/strong>\u00a0As sociedades seguradoras ter\u00e3o o prazo at\u00e9 18 de junho de 2014 para adequarem os seus produtos \u00e0 limita\u00e7\u00e3o na oferta dos planos de seguros de que trata o art. 3\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o do caput dada pela Resolu\u00e7\u00e3o CNPS N\u00ba 308 DE 25\/04\/2014).<\/strong><\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o se aplica o disposto no caput deste artigo aos \u00a7\u00a7 3\u00ba, 4\u00ba, 7\u00ba, 8\u00ba e 9\u00ba do art. 3\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o, cujos efeitos viger\u00e3o a partir da data de publica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 22.\u00a0<\/strong>Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nLUCIANO PORTAL SANTANNA<\/p>\n<p>Superintendente<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Resolu\u00e7\u00e3o Federal CNSP N\u00ba 297 DE 25\/10\/2013\u00a0 Disciplina as opera\u00e7\u00f5es das sociedades seguradoras por meio de seus representantes de seguros, pessoas jur\u00eddicas, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. 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