{"id":21310,"date":"2015-12-02T16:04:47","date_gmt":"2015-12-02T18:04:47","guid":{"rendered":"http:\/\/www.procon.go.gov.br\/?p=21310"},"modified":"2015-12-02T16:26:08","modified_gmt":"2015-12-02T18:26:08","slug":"procon-goias-informa-entra-em-vigor-regulamentacao-do-beneficio-da-meia-entrada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/procon-goias-informa-entra-em-vigor-regulamentacao-do-beneficio-da-meia-entrada\/","title":{"rendered":"Procon Goi\u00e1s informa: entra em vigor regulamenta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio da meia entrada"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Ontem (01\/12) entrou em vig\u00eancia o Decreto n\u00ba 8.537, de 5 de outubro de 2015, que regulamenta o benef\u00edcio da meia entrada ( Lei n\u00ba 12.993\/2013), para acesso a eventos art\u00edsticos-culturais e esportivos aos jovens de baixa renda, estudantes e pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O benef\u00edcio da meia entrada \u00e9 assegurado em 40% do total de ingressos dispon\u00edveis para venda em cada evento. N\u00e3o \u00e9 cumulativo com outras promo\u00e7\u00f5es e conv\u00eanios e aplica-se a todas as categorias de ingressos dispon\u00edveis para venda ao p\u00fablico em geral: camarotes, \u00e1reas e cadeiras especiais, desde que os ingressos sejam vendidos de forma individual e pessoal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os ingressos destinados exclusivamente \u00e0 venda para associados de entidades de pr\u00e1tica desportiva, como s\u00f3cio torcedor ou equivalente, n\u00e3o ser\u00e3o considerados para o c\u00e1lculo de 40% da meia entrada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O benefici\u00e1rio dever\u00e1 comprar seu ingresso com anteced\u00eancia, pois al\u00e9m da limita\u00e7\u00e3o de 40% do total dos ingressos, eles s\u00f3 estar\u00e3o reservados a partir do in\u00edcio das vendas at\u00e9 48 horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda (f\u00edsicos ou virtuais).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para eventos com mais de 10 mil pessoas a reserva da meia entrada ser\u00e1 at\u00e9 72 horas antes do evento. Ap\u00f3s estes prazos, a venda dever\u00e1 ser realizada conforme a demanda, contemplando o p\u00fablico em geral e os benefici\u00e1rios da meia-entrada, at\u00e9 o limite de 40%.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong> * BENEFICI\u00c1RIOS DA MEIA ENTRADA:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; <strong>Jovem de baixa renda<\/strong>: pessoa com idade entre 15 e 29 anos pertencente \u00e0 fam\u00edlia com renda mensal de at\u00e9 dois sal\u00e1rios m\u00ednimos, inscrita no Cadastro \u00danico para Programas Sociais do Governo Federal \u2013 Cad\u00danico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; <strong>Estudante<\/strong>: pessoa regularmente matriculada em institui\u00e7\u00e3o de ensino, p\u00fablica ou privada, nos n\u00edveis e modalidades previstos na Lei n\u00ba 9.394\/1996 (Inclui gradua\u00e7\u00e3o, p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, mestrado, doutorado e aperfei\u00e7oamento).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; <strong>Pessoa com defici\u00eancia<\/strong>: pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza f\u00edsica ou mental, intelectual ou sensorial, o qual, em intera\u00e7\u00e3o com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com outras pessoas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong> * REQUISISTOS PARA USUFRUIR DA MEIA ENTRADA:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1) <strong>Jovens de baixa renda<\/strong>: ter\u00e3o direito ao benef\u00edcio da meia entrada mediante a apresenta\u00e7\u00e3o, no momento da compra do ingresso e na portaria ou na entrada do evento, da identidade jovem, acompanhada de documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto.\u00a0A Secretaria Nacional da Juventude emitir\u00e1 a identidade jovem a partir de 31 de mar\u00e7o de 2016.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com a identidade jovem, os jovens de baixa renda tamb\u00e9m ter\u00e3o direito a duas vagas em cada \u00f4nibus, trem ou embarca\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o convencional de transporte interestadual de passageiros, al\u00e9m de dois lugares com desconto de 50% no valor das passagens, ap\u00f3s esgotadas as vagas gratuitas. No ato da solicita\u00e7\u00e3o do bilhete de viagem do jovem, o interessado dever\u00e1 apresentar a identidade jovem, acompanhada de documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2) <strong>Estudantes<\/strong>: ter\u00e3o direito ao benef\u00edcio da meia entrada mediante a apresenta\u00e7\u00e3o da CIE (Carteira de Identifica\u00e7\u00e3o Estudantil) no momento da compra do ingresso e na portaria ou na entrada do evento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Carteira de Identifica\u00e7\u00e3o Estudantil\u00a0ser\u00e1 expedida pelas seguintes institui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; Associa\u00e7\u00e3o Nacional de P\u00f3s-Graduandos &#8211; ANPG;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; Uni\u00e3o Nacional dos Estudantes &#8211; UNE;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; Uni\u00e3o Brasileira dos Estudantes Secundaristas &#8211; Ubes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; entidades estaduais e municipais filiadas \u00e0s entidades previstas nos incisos I a III;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; Diret\u00f3rios Centrais dos Estudantes &#8211; DCE; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; Centros e Diret\u00f3rios Acad\u00eamicos, de n\u00edvel m\u00e9dio e superior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As CIE dever\u00e3o ter certifica\u00e7\u00e3o digital, implementada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e elementos de seguran\u00e7a como tinta invis\u00edvel, efeito degrad\u00ea, tarja magn\u00e9tica e QR Code, para evitar falsifica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A CIE j\u00e1 est\u00e1 dispon\u00edvel, custa R$ 25 mais o frete e pode ser solicitada pelo site <a href=\"https:\/\/www.documentodoestudante.com.br\/\">www.documentodoestudante.com.br<\/a>. \u00c9 vedada a cobran\u00e7a de taxa de expedi\u00e7\u00e3o da CIE para jovens estudantes de baixa renda, cujo custo ser\u00e1 arcado pela institui\u00e7\u00e3o que a expedir.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As entidades emissoras da CIE dever\u00e3o disponibilizar banco de dados como nome e o n\u00famero de registro dos estudantes, pelo prazo de validade da carteira, para eventuais consultas pelo Poder P\u00fablico, estabelecimentos, produtoras e promotoras de evento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso de fraudes na emiss\u00e3o de carteira estudantil de forma irregular, as entidades ser\u00e3o penalizadas com multa, suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da autoriza\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o definitiva da autoriza\u00e7\u00e3o para emiss\u00e3o de documentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3)<strong> Pessoas com defici\u00eancia f\u00edsica<\/strong>: ter\u00e3o direito ao benef\u00edcio da meia entrada mediante a apresenta\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada da Assist\u00eancia Social da pessoa com defici\u00eancia; ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS que ateste a aposentadoria, acompanhados de documento de identifica\u00e7\u00e3o pessoal com foto.\u00a0O acompanhante da pessoa com defici\u00eancia tamb\u00e9m tem direito ao benef\u00edcio da meia entrada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4) <strong>Idosos<\/strong>: nada vai mudar. Basta a apresenta\u00e7\u00e3o do documento de identidade que comprove a idade (igual ou superior a 60 anos), para usufruir do beneficio da meia entrada, conforme garante o Estatuto do Idoso. N\u00e3o se aplicando, portanto, o percentual de 40%.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Dicas Importantes (Regras de Transi\u00e7\u00e3o):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para os shows que j\u00e1 est\u00e3o esgotados nada muda.\u00a0Para aqueles que compraram ingressos para shows futuros e usou algum comprovante n\u00e3o v\u00e1lido dentro da nova regra, n\u00e3o dever\u00e1 ter nenhum problema, porque os meios de comprova\u00e7\u00e3o aceitos antes da vig\u00eancia do decreto n\u00e3o podem ser recusados para acesso aos eventos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O percentual de 40% poder\u00e1 ser calculado sobre o total de ingressos disponibilizados para venda ou apenas sobre o n\u00famero restante de ingressos dispon\u00edveis ap\u00f3s a entrada em vigor do Decreto, ou seja, o que for mais ben\u00e9fico aos promotores do evento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os estabelecimentos, as produtoras e as promotoras de eventos dever\u00e3o informar de forma clara, precisa e ostensiva, em todos os pontos de venda de ingresso (f\u00edsicos ou virtuais), e na portaria ou entrada do local do evento, as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; as condi\u00e7\u00f5es para gozo da meia entrada;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; os telefones dos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; o n\u00famero total de ingressos dispon\u00edveis para o evento, a propor\u00e7\u00e3o exata para benefici\u00e1rios da meia entrada;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; aviso de que houve o esgotamento dos ingressos dispon\u00edveis aos benefici\u00e1rios da meia entrada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na aus\u00eancia destas informa\u00e7\u00f5es, o benefici\u00e1rio poder\u00e1 exigir o pagamento da metade do pre\u00e7o, mesmo que a quantidade de 40% j\u00e1 tenha sido alcan\u00e7ada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os respons\u00e1veis pelos eventos dever\u00e3o disponibilizar um relat\u00f3rio de venda dos ingressos comercializados com meia entrada, o qual dever\u00e1 ser mantido, pelo prazo de 30 dias contados da data do evento, no s\u00edtio eletr\u00f4nico ou em meio f\u00edsico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Procon-Goi\u00e1s fiscalizar\u00e1 a implementa\u00e7\u00e3o das novas regras. Al\u00e9m de apurar as den\u00fancias dos consumidores que se sentirem lesados, far\u00e1 fiscaliza\u00e7\u00f5es nos postos de venda f\u00edsicos e virtuais de ingressos dos eventos art\u00edsticos culturais e esportivos, visando garantir o cumprimento da lei e o direito dos consumidores benefici\u00e1rios da meia entrada.<\/p>\n<p>Assessoria de Imprensa do Procon Goi\u00e1s<\/p>\n<p>Larissa Oliveira: 8236-0565 \/ 3201-7134<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ontem (01\/12) entrou em vig\u00eancia o Decreto n\u00ba 8.537, de 5 de outubro de 2015, que regulamenta o benef\u00edcio da meia entrada ( Lei n\u00ba 12.993\/2013), para acesso a eventos art\u00edsticos-culturais e esportivos aos jovens de baixa renda, estudantes e pessoas com defici\u00eancia. 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