
{"id":1736,"date":"2016-01-28T15:01:05","date_gmt":"2016-01-28T17:01:05","guid":{"rendered":"http:\/\/www.procon.go.gov.br\/?p=1736"},"modified":"2016-01-28T16:08:55","modified_gmt":"2016-01-28T18:08:55","slug":"lei-11-795-08-10-08-sistema-de-consorcio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/lei-11-795-08-10-08-sistema-de-consorcio\/","title":{"rendered":"LEI n\u00ba 11.795 (08\/10\/2008)-Disp\u00f5e sobre o Sistema de Cons\u00f3rcio"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Presid\u00eancia da Rep\u00fablica<br \/>\nCasa Civil<br \/>\nSubchefia para Assuntos Jur\u00eddicos<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">LEI N\u00ba 11.795, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Disp\u00f5e sobre o Sistema de Cons\u00f3rcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br \/>\nCAP\u00cdTULO I<br \/>\nDO SISTEMA DE CONS\u00d3RCIOS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDos Conceitos Fundamentais<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 1o O Sistema de Cons\u00f3rcios, instrumento de progresso social que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e servi\u00e7os, constitu\u00eddo por administradoras de cons\u00f3rcio e grupos de cons\u00f3rcio, ser\u00e1 regulado por esta Lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 2o Cons\u00f3rcio \u00e9 a reuni\u00e3o de pessoas naturais e jur\u00eddicas em grupo, com prazo de dura\u00e7\u00e3o e n\u00famero de cotas previamente determinados, promovida por administradora de cons\u00f3rcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma ison\u00f4mica, a aquisi\u00e7\u00e3o de bens ou servi\u00e7os, por meio de autofinanciamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 3o Grupo de cons\u00f3rcio \u00e9 uma sociedade n\u00e3o personificada constitu\u00edda por consorciados para os fins estabelecidos no art. 2o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o O grupo de cons\u00f3rcio ser\u00e1 representado por sua administradora, em car\u00e1ter irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel, ativa ou passivamente, em ju\u00edzo ou fora dele, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados e para a execu\u00e7\u00e3o do contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o O interesse do grupo de cons\u00f3rcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o O grupo de cons\u00f3rcio \u00e9 aut\u00f4nomo em rela\u00e7\u00e3o aos demais e possui patrim\u00f4nio pr\u00f3prio, que n\u00e3o se confunde com o de outro grupo, nem com o da pr\u00f3pria administradora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4o Os recursos dos grupos geridos pela administradora de cons\u00f3rcio ser\u00e3o contabilizados separadamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 4o Consorciado \u00e9 a pessoa natural ou jur\u00eddica que integra o grupo e assume a obriga\u00e7\u00e3o de contribuir para o cumprimento integral de seus objetivos, observado o disposto no art. 2o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDa Administra\u00e7\u00e3o de Cons\u00f3rcios<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 5o A administradora de cons\u00f3rcios \u00e9 a pessoa jur\u00eddica prestadora de servi\u00e7os com objeto social principal voltado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o de grupos de cons\u00f3rcio, constitu\u00edda sob a forma de sociedade limitada ou sociedade an\u00f4nima, nos termos do art. 7o, inciso I.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o A administradora de cons\u00f3rcio deve figurar no contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o, na qualidade de gestora dos neg\u00f3cios dos grupos e de mandat\u00e1ria de seus interesses e direitos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o Os diretores, gerentes, prepostos e s\u00f3cios com fun\u00e7\u00e3o de gest\u00e3o na administradora de cons\u00f3rcio s\u00e3o deposit\u00e1rios, para todos os efeitos, das quantias que a administradora receber dos consorciados na sua gest\u00e3o, at\u00e9 o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o assumida no contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o, respondendo pessoal e solidariamente, independentemente da verifica\u00e7\u00e3o de culpa, pelas obriga\u00e7\u00f5es perante os consorciados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o A administradora de cons\u00f3rcio tem direito \u00e0 taxa de administra\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o pela forma\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o do grupo de cons\u00f3rcio at\u00e9 o encerramento deste, conforme o art. 32, bem como o recebimento de outros valores, expressamente previstos no contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o, observados ainda os arts. 28 e 35.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4o (VETADO)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5o Os bens e direitos adquiridos pela administradora em nome do grupo de cons\u00f3rcio, inclusive os decorrentes de garantia, bem como seus frutos e rendimentos, n\u00e3o se comunicam com o seu patrim\u00f4nio, observado que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 n\u00e3o integram o ativo da administradora;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 n\u00e3o respondem direta ou indiretamente por qualquer obriga\u00e7\u00e3o da administradora;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 n\u00e3o comp\u00f5em o elenco de bens e direitos da administradora, para efeito de liquida\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 n\u00e3o podem ser dados em garantia de d\u00e9bito da administradora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6o A administradora estar\u00e1 desobrigada de apresentar certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos, expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social, e Certid\u00e3o Negativa de Tributos e Contribui\u00e7\u00f5es, expedida pela Secretaria da Receita Federal, relativamente \u00e0 pr\u00f3pria empresa, quando alienar im\u00f3vel integrante do patrim\u00f4nio do grupo de cons\u00f3rcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 7o No caso de o bem recebido ser um im\u00f3vel, as restri\u00e7\u00f5es enumeradas nos incisos II a IV do \u00a7 5o deste artigo dever\u00e3o ser averbadas no registro de im\u00f3veis competente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se\u00e7\u00e3o III<br \/>\nDo \u00d3rg\u00e3o Regulador e Fiscalizador<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 6o A normatiza\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle das atividades do sistema de cons\u00f3rcios ser\u00e3o realizados pelo Banco Central do Brasil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 7o Compete ao Banco Central do Brasil:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 conceder autoriza\u00e7\u00e3o para funcionamento, transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio e reorganiza\u00e7\u00e3o da sociedade e cancelar a autoriza\u00e7\u00e3o para funcionar das administradoras de cons\u00f3rcio, segundo abrang\u00eancia e condi\u00e7\u00f5es que fixar;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 aprovar atos administrativos ou societ\u00e1rios das administradoras de cons\u00f3rcio, segundo abrang\u00eancia e condi\u00e7\u00f5es que fixar;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 baixar normas disciplinando as opera\u00e7\u00f5es de cons\u00f3rcio, inclusive no que refere \u00e0 supervis\u00e3o prudencial, \u00e0 contabiliza\u00e7\u00e3o, ao oferecimento de garantias, \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o financeira dos recursos dos grupos de cons\u00f3rcio, \u00e0s condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas que devem constar do contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o, \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas e ao encerramento do grupo de cons\u00f3rcio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 fixar condi\u00e7\u00f5es para aplica\u00e7\u00e3o das penalidades em face da gravidade da infra\u00e7\u00e3o praticada e da culpa ou dolo verificados, inclusive no que se refere \u00e0 grada\u00e7\u00e3o das multas previstas nos incisos V e VI do art. 42;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V \u2013 fiscalizar as opera\u00e7\u00f5es de cons\u00f3rcio, as administradoras de cons\u00f3rcio e os atos dos respectivos administradores e aplicar as san\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI \u2013 estabelecer os procedimentos relativos ao processo administrativo e o julgamento das infra\u00e7\u00f5es a esta Lei, \u00e0s normas infralegais e aos termos dos contratos de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o, formalizados;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII \u2013 intervir nas administradoras de cons\u00f3rcio e decretar sua liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial na forma e condi\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o especial aplic\u00e1vel \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 8o No exerc\u00edcio da fiscaliza\u00e7\u00e3o prevista no art. 7o, o Banco Central do Brasil poder\u00e1 exigir das administradoras de cons\u00f3rcio, bem como de seus administradores, a exibi\u00e7\u00e3o a funcion\u00e1rios seus, expressamente credenciados, de documentos, pap\u00e9is, livros de escritura\u00e7\u00e3o e acesso aos dados armazenados nos sistemas eletr\u00f4nicos, considerando-se a negativa de atendimento como embara\u00e7o \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o, sujeita \u00e0s penalidades previstas nesta Lei, sem preju\u00edzo de outras medidas e san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 9o (VETADO)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO II<br \/>\nDO CONTRATO DE CONS\u00d3RCIO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 10. O contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o, \u00e9 o instrumento plurilateral de natureza associativa cujo escopo \u00e9 a constitui\u00e7\u00e3o de fundo pecuni\u00e1rio para as finalidades previstas no art. 2o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o O contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o, criar\u00e1 v\u00ednculos obrigacionais entre os consorciados, e destes com a administradora, para proporcionar a todos igual condi\u00e7\u00e3o de acesso ao mercado de consumo de bens ou servi\u00e7os.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o (VETADO)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o A proposta de participa\u00e7\u00e3o \u00e9 o instrumento pelo qual o interessado formaliza seu pedido de participa\u00e7\u00e3o no grupo de cons\u00f3rcio, que se converter\u00e1 no contrato, observada a disposi\u00e7\u00e3o constante do \u00a7 4o, se aprovada pela administradora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4o O contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio aperfei\u00e7oar-se-\u00e1 na data de constitui\u00e7\u00e3o do grupo, observado o art. 16.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5o \u00c9 facultada a estipula\u00e7\u00e3o de multa pecuni\u00e1ria em virtude de descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o contratual, que a parte que lhe der causa pagar\u00e1 \u00e0 outra.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6o O contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o, de consorciado contemplado \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 11. O contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o, implicar\u00e1 atribui\u00e7\u00e3o de uma cota de participa\u00e7\u00e3o no grupo, numericamente identificada, nela caracterizada o bem ou servi\u00e7o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 12. O contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o, poder\u00e1 ter como refer\u00eancia bem m\u00f3vel, im\u00f3vel ou servi\u00e7o de qualquer natureza.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O contrato de grupo para a aquisi\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel poder\u00e1 estabelecer a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel em empreendimento imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 13. Os direitos e obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o, poder\u00e3o ser transferidos a terceiros, mediante pr\u00e9via anu\u00eancia da administradora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 14. No contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o, devem estar previstas, de forma clara, as garantias que ser\u00e3o exigidas do consorciado para utilizar o cr\u00e9dito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o As garantias iniciais em favor do grupo devem recair sobre o bem adquirido por meio do cons\u00f3rcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o No caso de cons\u00f3rcio de bem im\u00f3vel, \u00e9 facultado \u00e0 administradora aceitar em garantia outro im\u00f3vel de valor suficiente para assegurar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias do contemplado em face do grupo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o Admitem-se garantias reais ou pessoais, sem vincula\u00e7\u00e3o ao bem referenciado, no caso de cons\u00f3rcio de servi\u00e7o de qualquer natureza, ou quando, na data de utiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, o bem estiver sob produ\u00e7\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o ou situa\u00e7\u00e3o an\u00e1loga definida pelo Banco Central do Brasil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4o A administradora pode exigir garantias complementares proporcionais ao valor das presta\u00e7\u00f5es vincendas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5o A administradora deve indenizar o grupo na ocorr\u00eancia de eventuais preju\u00edzos decorrentes:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 de aprova\u00e7\u00e3o de garantias insuficientes, inclusive no caso de substitui\u00e7\u00e3o de garantias dadas na forma dos \u00a7\u00a7 1o, 2o e 3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 de libera\u00e7\u00e3o de garantias enquanto o consorciado n\u00e3o tiver quitado sua participa\u00e7\u00e3o no grupo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6o Para os fins do disposto neste artigo, o oferecedor de garantia por meio de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de im\u00f3vel ficar\u00e1 respons\u00e1vel pelo pagamento integral das obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias estabelecidas no contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o, inclusive da parte que remanescer ap\u00f3s a execu\u00e7\u00e3o dessa garantia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 7o A anota\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de ve\u00edculo automotor ofertado em garantia ao grupo de cons\u00f3rcio no certificado de registro a que se refere o C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro, Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, produz efeitos probat\u00f3rios contra terceiros, dispensado qualquer outro registro p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 15. A participa\u00e7\u00e3o de um mesmo consorciado em um grupo de cons\u00f3rcio, para os grupos constitu\u00eddos a partir da edi\u00e7\u00e3o desta Lei, fica limitada ao percentual de cotas, a ser fixado pelo Banco Central do Brasil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o A administradora de cons\u00f3rcio pode adquirir cotas de grupo de cons\u00f3rcio, inclusive sob sua administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o A administradora de cons\u00f3rcio, em qualquer hip\u00f3tese, somente poder\u00e1 concorrer a sorteio ou lance ap\u00f3s a contempla\u00e7\u00e3o de todos os demais consorciados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o O disposto nos \u00a7\u00a7 1o e 2o aplica-se, inclusive:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 aos administradores e pessoas com fun\u00e7\u00e3o de gest\u00e3o na administradora;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 aos administradores e pessoas com fun\u00e7\u00e3o de gest\u00e3o em empresas coligadas, controladas ou controladoras da administradora;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 \u00e0s empresas coligadas, controladas ou controladoras da administradora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4o O percentual referido no caput aplica-se cumulativamente \u00e0s pessoas relacionadas nos \u00a7\u00a7 1o a 3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO III<br \/>\nDO FUNCIONAMENTO DO GRUPO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDa Constitui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 16. Considera-se constitu\u00eddo o grupo de cons\u00f3rcio com a realiza\u00e7\u00e3o da primeira assembl\u00e9ia, que ser\u00e1 designada pela administradora de cons\u00f3rcio quando houver ades\u00f5es em n\u00famero e condi\u00e7\u00f5es suficientes para assegurar a viabilidade econ\u00f4mico-financeira do empreendimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 17. O grupo deve escolher, na primeira assembl\u00e9ia geral ordin\u00e1ria, at\u00e9 3 (tr\u00eas) consorciados, que o representar\u00e3o perante a administradora com a finalidade de acompanhar a regularidade de sua gest\u00e3o, com mandato igual \u00e0 dura\u00e7\u00e3o do grupo, facultada a substitui\u00e7\u00e3o por decis\u00e3o da maioria dos consorciados em assembl\u00e9ia geral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. No exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o, os representantes ter\u00e3o, a qualquer tempo, acesso a todos os documentos e demonstrativos pertinentes \u00e0s opera\u00e7\u00f5es do grupo, podendo solicitar informa\u00e7\u00f5es e representar contra a administradora na defesa dos interesses do grupo, perante o \u00f3rg\u00e3o regulador e fiscalizador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDas Assembl\u00e9ias<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 18. A assembl\u00e9ia geral ordin\u00e1ria ser\u00e1 realizada na periodicidade prevista no contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o, e destina-se a aprecia\u00e7\u00e3o de contas prestadas pela administradora e a realiza\u00e7\u00e3o de contempla\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 19. A assembl\u00e9ia geral extraordin\u00e1ria ser\u00e1 convocada pela administradora, por iniciativa pr\u00f3pria ou por solicita\u00e7\u00e3o de 30% (trinta por cento) dos consorciados ativos do grupo, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que n\u00e3o os afetos \u00e0 assembl\u00e9ia geral ordin\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 20. A cada cota de consorciado ativo corresponder\u00e1 um voto nas delibera\u00e7\u00f5es das assembl\u00e9ias gerais ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias, que ser\u00e3o tomadas por maioria simples.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o A representa\u00e7\u00e3o do ausente pela administradora na assembl\u00e9ia geral ordin\u00e1ria dar-se-\u00e1 com a outorga de poderes, desde que prevista no contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o A representa\u00e7\u00e3o de ausentes nas assembl\u00e9ias gerais extraordin\u00e1rias dar-se-\u00e1 com a outorga de poderes espec\u00edficos, inclusive \u00e0 administradora, constando obrigatoriamente informa\u00e7\u00f5es relativas ao dia, hora e local e assuntos a serem deliberados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o Somente o consorciado ativo n\u00e3o contemplado participar\u00e1 da tomada de decis\u00f5es em assembl\u00e9ia geral extraordin\u00e1ria convocada para deliberar sobre:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 suspens\u00e3o ou retirada de produ\u00e7\u00e3o do bem ou extin\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o objeto do contrato;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 extin\u00e7\u00e3o do \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o do valor do cr\u00e9dito e das parcelas, indicado no contrato;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 encerramento antecipado do grupo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 assuntos de seus interesses exclusivos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 21. Para os fins do disposto nos arts. 19 e 20, \u00e9 consorciado ativo aquele que mant\u00e9m v\u00ednculo obrigacional com o grupo, excetuado o participante inadimplente n\u00e3o contemplado e o exclu\u00eddo, conforme defini\u00e7\u00e3o do art. 29.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se\u00e7\u00e3o III<br \/>\nDas Contempla\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 22. A contempla\u00e7\u00e3o \u00e9 a atribui\u00e7\u00e3o ao consorciado do cr\u00e9dito para a aquisi\u00e7\u00e3o de bem ou servi\u00e7o, bem como para a restitui\u00e7\u00e3o das parcelas pagas, no caso dos consorciados exclu\u00eddos, nos termos do art. 30.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o A contempla\u00e7\u00e3o ocorre por meio de sorteio ou de lance, na forma prevista no contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o Somente concorrer\u00e1 \u00e0 contempla\u00e7\u00e3o o consorciado ativo, de que trata o art. 21, e os exclu\u00eddos, para efeito de restitui\u00e7\u00e3o dos valores pagos, na forma do art. 30.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o O contemplado poder\u00e1 destinar o cr\u00e9dito para a quita\u00e7\u00e3o total de financiamento de sua titularidade, sujeita \u00e0 pr\u00e9via anu\u00eancia da administradora e ao atendimento de condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no contrato de cons\u00f3rcio de participa\u00e7\u00e3o em grupo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 23. A contempla\u00e7\u00e3o est\u00e1 condicionada \u00e0 exist\u00eancia de recursos suficientes no grupo para a aquisi\u00e7\u00e3o do bem, conjunto de bens ou servi\u00e7os em que o grupo esteja referenciado e para a restitui\u00e7\u00e3o aos exclu\u00eddos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 24. O cr\u00e9dito a que faz jus o consorciado contemplado ser\u00e1 o valor equivalente ao do bem ou servi\u00e7o indicado no contrato, vigente na data da assembl\u00e9ia geral ordin\u00e1ria de contempla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o O cr\u00e9dito de que trata este artigo ser\u00e1 acrescido dos rendimentos l\u00edquidos financeiros proporcionais ao per\u00edodo que ficar aplicado, compreendido entre a data em que colocado \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o at\u00e9 a sua utiliza\u00e7\u00e3o pelo consorciado contemplado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o Nos casos em que o objeto do contrato n\u00e3o possa ser perfeitamente identificado, o valor do cr\u00e9dito e a sua atualiza\u00e7\u00e3o dever\u00e3o estar previstos no contrato, sem preju\u00edzo do acr\u00e9scimo dos rendimentos l\u00edquidos de que trata o \u00a7 1o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o A restitui\u00e7\u00e3o ao consorciado exclu\u00eddo, calculada nos termos do art. 30, ser\u00e1 considerada cr\u00e9dito parcial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se\u00e7\u00e3o IV<br \/>\nDos Recursos do Grupo e das Obriga\u00e7\u00f5es Financeiras do Consorciado<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 25. Considera-se fundo comum, para os fins desta Lei, os recursos do grupo destinados \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito aos consorciados contemplados para aquisi\u00e7\u00e3o do bem ou servi\u00e7o e \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o aos consorciados exclu\u00eddos dos respectivos grupos, bem como para outros pagamentos previstos no contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O fundo comum \u00e9 constitu\u00eddo pelo montante de recursos representados por presta\u00e7\u00f5es pagas pelos consorciados para esse fim e por valores correspondentes a multas e juros morat\u00f3rios destinados ao grupo de cons\u00f3rcio, bem como pelos rendimentos provenientes de sua aplica\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 26. Os recursos dos grupos de cons\u00f3rcio, coletados pela administradora, a qualquer tempo, ser\u00e3o depositados em institui\u00e7\u00e3o financeira e devem ser aplicados na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil, desde a sua disponibilidade e enquanto n\u00e3o utilizados para as finalidades previstas no contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 27. O consorciado obriga-se a pagar presta\u00e7\u00e3o cujo valor corresponde \u00e0 soma das import\u00e2ncias referentes \u00e0 parcela destinada ao fundo comum do grupo, \u00e0 taxa de administra\u00e7\u00e3o e \u00e0s demais obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias que forem estabelecidas expressamente no contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o As obriga\u00e7\u00f5es e os direitos do consorciado que tiverem express\u00e3o pecuni\u00e1ria s\u00e3o identificados em percentual do pre\u00e7o do bem ou servi\u00e7o referenciado no contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o O fundo de reserva, se estabelecido no grupo de cons\u00f3rcio, somente poder\u00e1 ser utilizado para as finalidades previstas no contrato de participa\u00e7\u00e3o, inclusive para restitui\u00e7\u00e3o a consorciado exclu\u00eddo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o \u00c9 facultado estipular no contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o, a cobran\u00e7a de valor a t\u00edtulo de antecipa\u00e7\u00e3o de taxa de administra\u00e7\u00e3o, destinado ao pagamento de despesas imediatas vinculadas \u00e0 venda de cotas de grupo de cons\u00f3rcio e remunera\u00e7\u00e3o de representantes e corretores, devendo ser:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 destacado do valor da taxa de administra\u00e7\u00e3o que comp\u00f5e a presta\u00e7\u00e3o, sendo exig\u00edvel apenas no ato da assinatura do contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 deduzido do valor total da taxa de administra\u00e7\u00e3o durante o prazo de dura\u00e7\u00e3o do grupo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 28. O valor da multa e de juros morat\u00f3rios a cargo do consorciado, se previstos no contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o, ser\u00e1 destinado ao grupo e \u00e0 administradora, n\u00e3o podendo o contrato estipular para o grupo percentual inferior a 50% (cinq\u00fcenta por cento).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se\u00e7\u00e3o V<br \/>\nDa Exclus\u00e3o do Grupo<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 29. (VETADO)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 30. O consorciado exclu\u00eddo n\u00e3o contemplado ter\u00e1 direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o da import\u00e2ncia paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou servi\u00e7o vigente na data da assembl\u00e9ia de contempla\u00e7\u00e3o, acrescido dos rendimentos da aplica\u00e7\u00e3o financeira a que est\u00e3o sujeitos os recursos dos consorciados enquanto n\u00e3o utilizados pelo participante, na forma do art. 24, \u00a7 1o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o (VETADO)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o (VETADO)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o (VETADO)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO IV<br \/>\nDO ENCERRAMENTO DO GRUPO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 31. Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da realiza\u00e7\u00e3o da \u00faltima assembl\u00e9ia de contempla\u00e7\u00e3o do grupo de cons\u00f3rcio, a administradora dever\u00e1 comunicar:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 aos consorciados que n\u00e3o tenham utilizado os respectivos cr\u00e9ditos, que os mesmos est\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para recebimento em esp\u00e9cie;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 (VETADO)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 (VETADO)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 32. O encerramento do grupo deve ocorrer no prazo m\u00e1ximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da realiza\u00e7\u00e3o da \u00faltima assembl\u00e9ia de contempla\u00e7\u00e3o do grupo de cons\u00f3rcio e desde que decorridos, no m\u00ednimo, 30 (trinta) dias da comunica\u00e7\u00e3o de que trata o art. 31, ocasi\u00e3o em que se deve proceder \u00e0 definitiva presta\u00e7\u00e3o de contas do grupo, discriminando-se:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 as disponibilidades remanescentes dos respectivos consorciados e participantes exclu\u00eddos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 os valores pendentes de recebimento, objeto de cobran\u00e7a judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o Os valores pendentes de recebimento, uma vez recuperados, devem ser rateados proporcionalmente entre os benefici\u00e1rios, devendo a administradora, at\u00e9 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s o seu recebimento, comunicar-lhes que os respectivos saldos est\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para devolu\u00e7\u00e3o em esp\u00e9cie.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o Prescrever\u00e1 em 5 (cinco) anos a pretens\u00e3o do consorciado ou do exclu\u00eddo contra o grupo ou a administradora, e destes contra aqueles, a contar da data referida no caput.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO V<br \/>\nDOS RECURSOS N\u00c3O PROCURADOS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 33. As disponibilidades financeiras remanescentes na data do encerramento do grupo s\u00e3o consideradas recursos n\u00e3o procurados pelos respectivos consorciados e participantes exclu\u00eddos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 34. A administradora de cons\u00f3rcio assumir\u00e1 a condi\u00e7\u00e3o de gestora dos recursos n\u00e3o procurados, os quais devem ser aplicados e remunerados em conformidade com os recursos de grupos de cons\u00f3rcio em andamento, nos termos estabelecidos no art. 26.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 35. \u00c9 facultada a cobran\u00e7a de taxa de perman\u00eancia sobre o saldo de recursos n\u00e3o procurados pelos respectivos consorciados e participantes exclu\u00eddos, apresentado ao final de cada m\u00eas, oriundos de contratos firmados a partir da vig\u00eancia desta Lei, nos termos do contrato de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 36. As administradoras de cons\u00f3rcio dever\u00e3o providenciar o pagamento no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos a contar do comparecimento do consorciado com direito a recursos n\u00e3o procurados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 37. (VETADO)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 38. Os recursos n\u00e3o procurados, independentemente de sua origem, devem ter tratamento cont\u00e1bil espec\u00edfico, de maneira independente dos registros cont\u00e1beis da administradora de cons\u00f3rcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO VI<br \/>\nDA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O ESPECIAL E LIQUIDA\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 39. A administra\u00e7\u00e3o especial e a liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial de administradora de cons\u00f3rcio s\u00e3o regidas pela Lei no 6.024, de 13 de mar\u00e7o de 1974, pelo Decreto-Lei no 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, pela Lei no 9.447, de 14 de mar\u00e7o de 1997, e por legisla\u00e7\u00e3o superveniente aplic\u00e1vel \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras, observado o disposto nesta Lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 40. A decreta\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o especial tempor\u00e1ria ou da liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial da administradora de cons\u00f3rcio n\u00e3o prejudicar\u00e1 a continuidade das opera\u00e7\u00f5es dos grupos por ela administrados, devendo o conselho diretor ou o liquidante dar prioridade ao funcionamento regular dos grupos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o No caso de administra\u00e7\u00e3o especial, o conselho diretor poder\u00e1 convocar assembl\u00e9ia geral extraordin\u00e1ria para propor ao grupo as medidas que atendam a seus interesses, inclusive a de transferir sua administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o No caso de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, o liquidante, de posse do relat\u00f3rio da situa\u00e7\u00e3o financeira de cada grupo, publicar\u00e1 edital, em que constar\u00e3o os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o de administradoras de cons\u00f3rcio interessadas na administra\u00e7\u00e3o dos grupos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o Expirado o prazo para a habilita\u00e7\u00e3o, o liquidante convocar\u00e1 assembl\u00e9ia geral extraordin\u00e1ria do grupo, a fim de deliberar sobre as propostas recebidas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4o Os recursos pertencentes aos grupos de cons\u00f3rcio, administrados por empresa submetida aos regimes especial tempor\u00e1rio ou de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, ser\u00e3o obrigat\u00f3ria e exclusivamente destinados ao atendimento dos objetivos dos contratos de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO VII<br \/>\nDAS PENALIDADES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 41. (VETADO)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 42. As infra\u00e7\u00f5es aos dispositivos desta Lei, \u00e0s normas infralegais e aos termos dos contratos de participa\u00e7\u00e3o em grupo de cons\u00f3rcio, por ades\u00e3o, formalizados sujeitam as administradoras de cons\u00f3rcio, bem como seus administradores \u00e0s seguintes san\u00e7\u00f5es, no que couber, sem preju\u00edzo de outras medidas e san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 advert\u00eancia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 suspens\u00e3o do exerc\u00edcio do cargo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 inabilita\u00e7\u00e3o por prazo determinado para o exerc\u00edcio de cargos de administra\u00e7\u00e3o e de conselheiro fiscal em administradora de cons\u00f3rcio ou institui\u00e7\u00e3o financeira e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 regime especial de fiscaliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V \u2013 multa de at\u00e9 100% (cem por cento) das import\u00e2ncias recebidas ou a receber, previstas nos contratos a t\u00edtulo de despesa ou taxa de administra\u00e7\u00e3o, elevada ao dobro em caso de reincid\u00eancia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI \u2013 multa de at\u00e9 R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), elevada ao dobro em caso de reincid\u00eancia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII \u2013 suspens\u00e3o cautelar imediata de realizar novas opera\u00e7\u00f5es, se configurado riscos ao p\u00fablico consumidor, durante o prazo de at\u00e9 2 (dois) anos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII \u2013 cassa\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o para funcionamento ou para administra\u00e7\u00e3o de grupos de cons\u00f3rcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Considera-se reincid\u00eancia a pr\u00e1tica de nova infra\u00e7\u00e3o de um mesmo dispositivo legal ou regulamentar, dentro de 5 (cinco) anos em que houver sido julgada procedente a primeira decis\u00e3o administrativa referente \u00e0 infra\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 43. A aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas nesta Lei, separada ou cumulativamente, n\u00e3o exclui a responsabilidade e as san\u00e7\u00f5es de natureza civil e penal, nos termos das respectivas legisla\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 44. As multas previstas no art. 42, incisos V e VI, aplicadas \u00e0 administradora de cons\u00f3rcio e aos seus administradores, ser\u00e3o graduadas em fun\u00e7\u00e3o da gravidade da viola\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO VIII<br \/>\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 45. O registro e a averba\u00e7\u00e3o referentes \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel por meio do Sistema de Cons\u00f3rcios ser\u00e3o considerados, para efeito de c\u00e1lculo de taxas, emolumentos e custas, como um \u00fanico ato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O contrato de compra e venda de im\u00f3vel por meio do Sistema de Cons\u00f3rcios poder\u00e1 ser celebrado por instrumento particular.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 46. Ficam convalidadas as autoriza\u00e7\u00f5es para administrar grupos de cons\u00f3rcio concedidas at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei \u00e0s administradoras e \u00e0s associa\u00e7\u00f5es e entidades sem fins lucrativos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 47. (VETADO)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 48. Revogam-se os incisos I e V do art. 7o da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971, os incisos I e V do art. 31 do Decreto no 70.951, de 9 de agosto de 1972, o Decreto no 97.384, de 22 de dezembro de 1988, o art. 10 da Lei no 7.691, de 15 de dezembro de 1988, e o art. 33 da Lei no 8.177, de 1o de mar\u00e7o de 1991.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 49. Esta Lei entra em vigor ap\u00f3s decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia, 8 de outubro de 2008; 187o da Independ\u00eancia e 120o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">LUIZ IN\u00c1CIO LULA DA SILVA<br \/>\nTarso Genro<br \/>\nGuido Mantega<br \/>\nCarlos LupiMiguel Jorge<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este texto n\u00e3o substitui o publicado no DOU de 9.10.2008<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Sistema de cons\u00f3rcios.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[22],"tags":[58,6,5],"class_list":["post-1736","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-legislacao-federal","tag-consorcio","tag-goias","tag-procon"],"rttpg_featured_image_url":null,"rttpg_author":{"display_name":"rogerioduarte","author_link":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/author\/rogerioduarte\/"},"rttpg_comment":0,"rttpg_category":"<a href=\"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/categoria\/legislacao\/legislacao-federal\/\" rel=\"category tag\">Legisla\u00e7\u00e3o Federal<\/a>","rttpg_excerpt":"Sistema de cons\u00f3rcios.","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1736","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1736"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1736\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1736"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1736"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1736"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}