{"id":1679,"date":"2010-01-11T16:35:38","date_gmt":"2010-01-11T18:35:38","guid":{"rendered":"http:\/\/www.procon.go.gov.br\/?p=1679"},"modified":"2011-11-11T13:49:49","modified_gmt":"2011-11-11T15:49:49","slug":"resolucao-normativa-211-ans","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/resolucao-normativa-211-ans\/","title":{"rendered":"ANS Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 211 (11\/01\/2010)"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">RESOLU\u00c7\u00c3O NORMATIVA &#8211; RN N\u00ba 211, DE 11 DE JANEIRO DE 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Sa\u00fade, que constitui a refer\u00eancia b\u00e1sica para cobertura assistencial m\u00ednima nos planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, contratados a partir de 1\u00ba de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Diretoria Colegiada da Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar &#8211; ANS, em vista do que disp\u00f5em o \u00a7 4\u00ba do artigo 10 da Lei n\u00ba 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso III do artigo 4\u00ba e inciso II do artigo 10, ambos da Lei n\u00ba 9.961, de 28 de janeiro de2000, a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso II do artigo 86 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa \u2013 RN n\u00ba 197, de 16 de julho de 2009, em reuni\u00e3o realizada em 18 de dezembro de 2009, adotou a seguinte Resolu\u00e7\u00e3o Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDo Objeto<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 1\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Sa\u00fade, que constitui a refer\u00eancia b\u00e1sica para cobertura m\u00ednima obrigat\u00f3ria da aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade nos planos privados de assist\u00eancia a sa\u00fade, contratados a partir de 1\u00ba de janeiro de 1999, e naqueles adaptados conforme a Lei n\u00ba 9.656, de 3 de junho de 1998, na forma do Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Atualiza-se tamb\u00e9m o Rol de Procedimentos e Eventos em Sa\u00fade de Alta Complexidade \u2013 PAC, definido, para fins de cobertura, como procedimentos extra\u00eddos do Rol de Procedimentos e Eventos em Sa\u00fade, identificado no Anexo, que pode ser objeto de cobertura parcial tempor\u00e1ria &#8211; CPT nos casos de doen\u00e7as e les\u00f5es preexistentes &#8211; DLP, conforme o disposto em resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 2\u00ba O Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o lista os procedimentos e eventos de cobertura m\u00ednima obrigat\u00f3ria, respeitando-se a segmenta\u00e7\u00e3o contratada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDos Princ\u00edpios de Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade na Sa\u00fade Suplementar<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 3\u00ba A aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade na sa\u00fade suplementar dever\u00e1 observar os seguintes princ\u00edpios:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; aten\u00e7\u00e3o multiprofissional;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; integralidade das a\u00e7\u00f5es respeitando a segmenta\u00e7\u00e3o contratada;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; incorpora\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e preven\u00e7\u00e3o de riscos e doen\u00e7as, bem como de est\u00edmulo ao parto normal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; uso da epidemiologia para monitoramento da qualidade das a\u00e7\u00f5es e gest\u00e3o em sa\u00fade; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; ado\u00e7\u00e3o de medidas que evitem a estigmatiza\u00e7\u00e3o e a institucionaliza\u00e7\u00e3o dos portadores de transtornos mentais, visando o aumento de sua autonomia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Os princ\u00edpios estabelecidos neste artigo devem ser observados em todos os n\u00edveis de complexidade da aten\u00e7\u00e3o, respeitando-se as segmenta\u00e7\u00f5es contratadas, visando \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, \u00e0 preven\u00e7\u00e3o de riscos e doen\u00e7as, ao diagn\u00f3stico, ao tratamento, \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o e \u00e0 reabilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 4\u00ba Os procedimentos e eventos listados nesta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa e no seu Anexo poder\u00e3o ser executados por qualquer profissional de sa\u00fade habilitado para a sua realiza\u00e7\u00e3o, conforme legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre as profiss\u00f5es de sa\u00fade e regulamenta\u00e7\u00e3o de seus respectivos conselhos profissionais, respeitados os crit\u00e9rios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer outro tipo de rela\u00e7\u00e3o entre a operadora de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade e prestadores de servi\u00e7o de sa\u00fade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Os procedimentos listados nesta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa e no seu Anexo ser\u00e3o de cobertura obrigat\u00f3ria quando solicitados pelo m\u00e9dico assistente, conforme disposto no artigo 12 da Lei n\u00ba 9.656 de 1998, com exce\u00e7\u00e3o dos procedimentos odontol\u00f3gicos e dos procedimentos vinculados aos de natureza odontol\u00f3gica &#8211; aqueles executados por cirurgi\u00e3o-dentista ou os recursos, exames e t\u00e9cnicas auxiliares necess\u00e1rios ao diagn\u00f3stico, tratamento e progn\u00f3stico odontol\u00f3gicos &#8211; que poder\u00e3o ser solicitados ou executados diretamente pelo cirurgi\u00e3o dentista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO II<br \/>\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o \u00danica<br \/>\nDas Coberturas Assistenciais<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 5\u00ba As operadoras de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade dever\u00e3o oferecer obrigatoriamente o plano-refer\u00eancia de que trata o artigo 10 da Lei n\u00ba 9.656, de 1998, podendo oferecer, alternativamente, planos ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetr\u00edcia, odontol\u00f3gico e suas combina\u00e7\u00f5es, ressalvada a exce\u00e7\u00e3o disposta no \u00a7 3 \u00ba do artigo 10 da Lei n\u00ba 9656, de 1998.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 6\u00ba A participa\u00e7\u00e3o de profissional m\u00e9dico anestesiologista nos procedimentos listados no Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o ter\u00e1 sua cobertura assistencial obrigat\u00f3ria caso haja indica\u00e7\u00e3o cl\u00ednica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 7\u00ba As a\u00e7\u00f5es de planejamento familiar de que trata o inciso III do artigo 35-C da Lei n\u00ba 9.656, de 1998, devem envolver as atividades de educa\u00e7\u00e3o, aconselhamento e atendimento cl\u00ednico previstas no Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o, observando-se as seguintes defini\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 planejamento familiar: conjunto de a\u00e7\u00f5es de regula\u00e7\u00e3o da fecundidade que garanta direitos iguais de constitui\u00e7\u00e3o, limita\u00e7\u00e3o ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II\u2013 concep\u00e7\u00e3o: fus\u00e3o de um espermatoz\u00f3ide com um \u00f3vulo, resultando na forma\u00e7\u00e3o de um zigoto;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III\u2013 anticoncep\u00e7\u00e3o: preven\u00e7\u00e3o da concep\u00e7\u00e3o por bloqueio tempor\u00e1rio ou permanente da fertilidade;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV- atividades educacionais: s\u00e3o aquelas executadas por profissional de sa\u00fade habilitado mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de linguagem acess\u00edvel, simples e precisa, com o objetivo de oferecer aos benefici\u00e1rios os conhecimentos necess\u00e1rios para a escolha e posterior utiliza\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo mais adequado e propiciar a reflex\u00e3o sobre temas relacionados \u00e0 concep\u00e7\u00e3o e \u00e0 anticoncep\u00e7\u00e3o, inclusive \u00e0 sexualidade, podendo ser realizadas em grupo ou individualmente e permitindo a troca de informa\u00e7\u00f5es e experi\u00eancias baseadas na viv\u00eancia de cada indiv\u00edduo do grupo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V \u2013 aconselhamento: processo de escuta ativa que pressup\u00f5e a identifica\u00e7\u00e3o e acolhimento das demandas do indiv\u00edduo ou casal relacionadas \u00e0s quest\u00f5es de planejamento familiar, preven\u00e7\u00e3o das Doen\u00e7as Sexualmente Transmiss\u00edveis\/S\u00edndrome da Imunodefici\u00eancia Adquirida &#8211; DST\/AIDS e outras patologias que possam interferir na concep\u00e7\u00e3o\/parto; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI \u2013 atendimento cl\u00ednico: realizado ap\u00f3s as atividades educativas, incluindo anamnese, exame f\u00edsico geral e ginecol\u00f3gico para subsidiar a escolha e prescri\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo mais adequado para concep\u00e7\u00e3o ou anticoncep\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 8\u00ba Os procedimentos de transplante, no \u00e2mbito da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sa\u00fade suplementar, dever\u00e3o submeter-se \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica vigente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Na sa\u00fade suplementar, os candidatos a transplante de \u00f3rg\u00e3os e tecidos provenientes de doador cad\u00e1ver dever\u00e3o obrigatoriamente estar inscritos em uma das Centrais de Notifica\u00e7\u00e3o, Capta\u00e7\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o de \u00d3rg\u00e3os &#8211; CNCDO e sujeitar-se-\u00e3o ao crit\u00e9rio de fila \u00fanica de espera e de sele\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba As entidades privadas e equipes especializadas interessadas na realiza\u00e7\u00e3o de transplantes dever\u00e3o observar o regulamento t\u00e9cnico \u2013 legisla\u00e7\u00e3o vigente do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade &#8211; que disp\u00f5e quanto \u00e0 forma de autoriza\u00e7\u00e3o e cadastro junto ao Sistema Nacional de Transplante -SNT.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba S\u00e3o compet\u00eancias privativas das CNCDO, dentro das fun\u00e7\u00f5es de gerenciamento que lhes s\u00e3o atribu\u00eddas pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; determinar o encaminhamento de equipe especializada; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; providenciar o transporte de tecidos e \u00f3rg\u00e3os ao estabelecimento de sa\u00fade autorizado em que se encontre o receptor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 9\u00ba A aten\u00e7\u00e3o prestada aos portadores de transtornos mentais dever\u00e1 priorizar o atendimento ambulatorial e em consult\u00f3rios, utilizando a interna\u00e7\u00e3o psiqui\u00e1trica apenas como \u00faltimo recurso terap\u00eautico e sempre que houver indica\u00e7\u00e3o do m\u00e9dico assistente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Todos os procedimentos cl\u00ednicos ou cir\u00fargicos decorrentes de transtornos mentais, inclusive aqueles necess\u00e1rios ao atendimento das les\u00f5es auto-infligidas, est\u00e3o obrigatoriamente cobertos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 10. Os procedimentos necess\u00e1rios ao tratamento das complica\u00e7\u00f5es cl\u00ednicas e cir\u00fargicas, decorrentes de procedimentos n\u00e3o cobertos, t\u00eam cobertura obrigat\u00f3ria quando constarem do Rol de Procedimentos e Eventos em Sa\u00fade, respeitadas as segmenta\u00e7\u00f5es e os prazos de car\u00eancia e Cobertura Parcial Tempor\u00e1ria \u2013 CPT.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Procedimentos necess\u00e1rios ao seguimento de eventos exclu\u00eddos da cobertura, como interna\u00e7\u00e3o em leito de terapia intensiva ap\u00f3s transplante n\u00e3o coberto, n\u00e3o s\u00e3o considerados tratamento de complica\u00e7\u00f5es, mas parte integrante do procedimento inicial, n\u00e3o havendo obrigatoriedade de sua cobertura por parte das operadoras de planos de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 11. Os procedimentos realizados por laser, radiofreq\u00fc\u00eancia, endoscopia, laparoscopia e demais escopias somente ter\u00e3o cobertura assegurada quando assim especificados no Anexo, de acordo com a segmenta\u00e7\u00e3o contratada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Todas as escopias listadas no Anexo t\u00eam igualmente assegurada a cobertura com dispositivos \u00f3pticos ou de v\u00eddeo para capta\u00e7\u00e3o das imagens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 12. O atendimento deve ser assegurado independente da circunst\u00e2ncia e do local de ocorr\u00eancia do evento, respeitadas a segmenta\u00e7\u00e3o, a \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o e abrang\u00eancia, a rede de prestadores de servi\u00e7os contratada, credenciada ou referenciada da operadora de plano privado de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade e os prazos de car\u00eancia estabelecidos no contrato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 13. Caso a operadora ofere\u00e7a a interna\u00e7\u00e3o domiciliar em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 interna\u00e7\u00e3o hospitalar, com ou sem previs\u00e3o contratual, dever\u00e1 obedecer \u00e0s exig\u00eancias previstas nos normativos vigentes da Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria- ANVISA e nas al\u00edneas \u201cc\u201d, \u201cd\u201d e \u201ce\u201d do inciso II do artigo 12 da Lei n\u00ba 9.656, de 1998.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos casos em que a assist\u00eancia domiciliar n\u00e3o se d\u00ea em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 interna\u00e7\u00e3o hospitalar, esta dever\u00e1 obedecer \u00e0 previs\u00e3o contratual ou \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o entre as partes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 14. Nos contratos de planos individuais ou familiares, coletivos por ades\u00e3o e coletivos empresariais \u00e9 obrigat\u00f3ria a cobertura dos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Sa\u00fade, relacionados ou n\u00e3o com a sa\u00fade ocupacional e acidentes de trabalho, respeitadas as segmenta\u00e7\u00f5es contratadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 15. As operadoras de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade poder\u00e3o oferecer, por sua iniciativa, cobertura maior do que a m\u00ednima obrigat\u00f3ria prevista nesta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa e no seu Anexo, inclusive medica\u00e7\u00e3o de uso oral domiciliar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Subse\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDo Plano-Refer\u00eancia<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 16. A cobertura assistencial de que trata o plano-refer\u00eancia compreende todos os procedimentos cl\u00ednicos, cir\u00fargicos, obst\u00e9tricos e os atendimentos de urg\u00eancia e emerg\u00eancia, na forma estabelecida no artigo 10 da Lei n\u00ba 9.656, de 1998.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba S\u00e3o permitidas as seguintes exclus\u00f5es assistenciais previstas no artigo 10 da Lei n\u00ba 9.656, de 1998:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; tratamento cl\u00ednico ou cir\u00fargico experimental, isto \u00e9, aqueles que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) empregam medicamentos, produtos para a sa\u00fade ou t\u00e9cnicas n\u00e3o registrados\/n\u00e3o regularizados no pa\u00eds;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) s\u00e3o considerados experimentais pelo Conselho Federal de Medicina \u2013 CFM ou pelo Conselho Federal de Odontologia- CFO; ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) cujas indica\u00e7\u00f5es n\u00e3o constem da bula\/manual registrada na ANVISA (uso off-label);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; procedimentos cl\u00ednicos ou cir\u00fargicos para fins est\u00e9ticos, bem como \u00f3rteses e pr\u00f3teses para o mesmo fim, ou seja, aqueles que n\u00e3o visam restaura\u00e7\u00e3o parcial ou total da fun\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o ou parte do corpo humano lesionada, seja por enfermidade, traumatismo ou anomalia cong\u00eanita;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; insemina\u00e7\u00e3o artificial, entendida como t\u00e9cnica de reprodu\u00e7\u00e3o assistida que inclui a manipula\u00e7\u00e3o de o\u00f3citos e esperma para alcan\u00e7ar a fertiliza\u00e7\u00e3o, por meio de inje\u00e7\u00f5es de esperma intracitoplasm\u00e1ticas, transfer\u00eancia intrafalopiana de gameta, doa\u00e7\u00e3o de o\u00f3citos, indu\u00e7\u00e3o da ovula\u00e7\u00e3o, concep\u00e7\u00e3o p\u00f3stuma, recupera\u00e7\u00e3o esperm\u00e1tica ou transfer\u00eancia intratub\u00e1ria do zigoto, entre outras t\u00e9cnicas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade est\u00e9tica, assim como em spas, cl\u00ednicas de repouso e est\u00e2ncias hidrominerais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; fornecimento de medicamentos e produtos para a sa\u00fade importados n\u00e3o nacionalizados, isto \u00e9, aqueles produzidos fora do territ\u00f3rio nacional e sem registro vigente na ANVISA;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto \u00e9, aqueles prescritos pelo m\u00e9dico assistente para administra\u00e7\u00e3o em ambiente externo ao de unidade de sa\u00fade, ressalvado o disposto no artigo 13 desta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII \u2013 fornecimento de medicamentos prescritos durante a interna\u00e7\u00e3o hospitalar cuja efic\u00e1cia e\/ou efetividade tenham sido reprovadas pela Comiss\u00e3o de Incorpora\u00e7\u00e3o de Tecnologias do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade &#8211; CITEC;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII &#8211; fornecimento de pr\u00f3teses, \u00f3rteses e seus acess\u00f3rios n\u00e3o ligados ao ato cir\u00fargico;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IX \u2013 tratamentos il\u00edcitos ou anti\u00e9ticos, assim definidos sob o aspecto m\u00e9dico, ou n\u00e3o reconhecidos pelas autoridades competentes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">X &#8211; casos de cataclismos, guerras e como\u00e7\u00f5es internas, quando declarados pela autoridade competente; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XI &#8211; estabelecimentos para acolhimento de idosos e interna\u00e7\u00f5es que n\u00e3o necessitem de cuidados m\u00e9dicos em ambiente hospitalar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Pr\u00f3tese \u00e9 entendida como qualquer material permanente ou transit\u00f3rio que substitua total ou parcialmente um membro, \u00f3rg\u00e3o ou tecido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba \u00d3rtese \u00e9 entendida como qualquer material permanente ou transit\u00f3rio que auxilie as fun\u00e7\u00f5es de um membro, \u00f3rg\u00e3o ou tecido, sendo n\u00e3o ligados ao ato cir\u00fargico os materiais cuja coloca\u00e7\u00e3o ou remo\u00e7\u00e3o n\u00e3o requeiram a realiza\u00e7\u00e3o de ato cir\u00fargico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba A classifica\u00e7\u00e3o dos diversos materiais utilizados pela medicina no pa\u00eds como \u00f3rteses ou pr\u00f3teses dever\u00e1 seguir lista a ser disponibilizada e atualizada periodicamente no endere\u00e7o eletr\u00f4nico da ANS na Internet ( www.ans.gov.br ).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Subse\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDo Plano Ambulatorial<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 17. O Plano Ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consult\u00f3rio ou em ambulat\u00f3rio, definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Sa\u00fade, n\u00e3o incluindo interna\u00e7\u00e3o hospitalar ou procedimentos para fins de diagn\u00f3stico ou terapia que, embora prescindam de interna\u00e7\u00e3o, demandem o apoio de estrutura hospitalar por per\u00edodo superior a 12 (doze) horas, ou servi\u00e7os como unidade de terapia intensiva e unidades similares, observadas as seguintes exig\u00eancias:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; cobertura de consultas m\u00e9dicas em n\u00famero ilimitado em cl\u00ednicas b\u00e1sicas e especializadas (especialidades m\u00e9dicas), inclusive obst\u00e9trica para pr\u00e9-natal, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina \u2013 CFM;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; cobertura de servi\u00e7os de apoio diagn\u00f3stico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cir\u00fargicos ambulatoriais solicitados pelo m\u00e9dico ou cirurgi\u00e3o dentista assistente, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar, desde que n\u00e3o se caracterize como interna\u00e7\u00e3o conforme preceitua o caput deste artigo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; cobertura de medicamentos registrados\/regularizados na ANVISA, utilizados nos procedimentos diagn\u00f3sticos e terap\u00eauticos contemplados no Anexo e nos artigos desta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 cobertura de consulta e sess\u00f5es com nutricionista, fonoaudi\u00f3logo, terapeuta ocupacional e psic\u00f3logo de acordo com o estabelecido no Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa e nas Diretrizes de Utiliza\u00e7\u00e3o na forma estabelecida pelo artigo 22.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; cobertura de psicoterapia de acordo com o n\u00famero de sess\u00f5es estabelecido no Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa e nas Diretrizes de Utiliza\u00e7\u00e3o na forma estabelecida pelo artigo 22, que poder\u00e1 ser realizada tanto por psic\u00f3logo como por m\u00e9dico devidamente habilitados;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI \u2013 cobertura dos procedimentos de reeduca\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o f\u00edsica listados no Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa, que podem ser realizados tanto por fisiatra como por fisioterapeuta, em n\u00famero ilimitado de sess\u00f5es por ano;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; cobertura das a\u00e7\u00f5es de planejamento familiar, listadas no Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o, para segmenta\u00e7\u00e3o ambulatorial;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII &#8211; cobertura de atendimentos caracterizados como de urg\u00eancia e emerg\u00eancia conforme resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica vigente sobre o tema;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IX &#8211; cobertura de remo\u00e7\u00e3o, depois de realizados os atendimentos classificados como urg\u00eancia ou emerg\u00eancia, quando caracterizada pelo m\u00e9dico assistente a falta de recursos oferecidos pela unidade para a continuidade da aten\u00e7\u00e3o ao paciente ou pela necessidade de interna\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">X \u2013 cobertura de hemodi\u00e1lise e di\u00e1lise peritonial &#8211; CAPD;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XI \u2013 cobertura de quimioterapia oncol\u00f3gica ambulatorial, entendida como aquela baseada na administra\u00e7\u00e3o de medicamentos para tratamento do c\u00e2ncer, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes que, independentemente da via de administra\u00e7\u00e3o e da classe terap\u00eautica necessitem, conforme prescri\u00e7\u00e3o do m\u00e9dico assistente, ser administrados sob interven\u00e7\u00e3o ou supervis\u00e3o direta de profissionais de sa\u00fade dentro de estabelecimento de Sa\u00fade;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XII \u2013 cobertura dos procedimentos de radioterapia listados no Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o para a segmenta\u00e7\u00e3o ambulatorial;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XIII \u2013 cobertura dos procedimentos de hemodin\u00e2mica ambulatoriais que prescindam de interna\u00e7\u00e3o e de apoio de estrutura hospitalar por per\u00edodo superior a 12 (doze) horas, unidade de terapia intensiva e unidades similares e que estejam descritos no segmento ambulatorial do Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XIV \u2013 cobertura de hemoterapia ambulatorial; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XV \u2013 cobertura das cirurgias oftalmol\u00f3gicas ambulatoriais listadas no Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Para fins da cobertura prevista no inciso XI, definem-se adjuvantes como medicamentos empregados de forma associada aos quimioter\u00e1picos citost\u00e1ticos com a finalidade de intensificar seu desempenho ou de atuar de forma sin\u00e9rgica ao tratamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Para fins de aplica\u00e7\u00e3o do artigo 10 da Lei n\u00b0 9.656, de 1998 \u00e9 permitida, para a segmenta\u00e7\u00e3o ambulatorial, a exclus\u00e3o de:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; procedimentos que exijam forma de anestesia diversa da anestesia local, seda\u00e7\u00e3o ou bloqueio;<br \/>\nII &#8211; quimioterapia oncol\u00f3gica intra-tecal ou que demande interna\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nIII &#8211; emboliza\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Subse\u00e7\u00e3o III<br \/>\nDo Plano Hospitalar<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 18. O Plano Hospitalar compreende os atendimentos realizados em todas as modalidades de interna\u00e7\u00e3o hospitalar e os atendimentos caracterizados como de urg\u00eancia e emerg\u00eancia, conforme Resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica vigente, n\u00e3o incluindo atendimentos ambulatoriais para fins de diagn\u00f3stico, terapia ou recupera\u00e7\u00e3o, ressalvado o disposto no inciso X deste artigo, observadas as seguintes exig\u00eancias:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; cobertura, em n\u00famero ilimitado de dias, de todas as modalidades de interna\u00e7\u00e3o hospitalar;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; quando houver previs\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de mecanismos financeiros de regula\u00e7\u00e3o dispostos em contrato, para interna\u00e7\u00f5es hospitalares, deve-se observar:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) nos casos em que o contrato preveja co-participa\u00e7\u00e3o ou franquia para interna\u00e7\u00e3o, a mesma regra deve ser estabelecida para todas as especialidades m\u00e9dicas inclusive para as interna\u00e7\u00f5es psiqui\u00e1tricas; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) excepcionalmente, pode ser estabelecida co-participa\u00e7\u00e3o, crescente ou n\u00e3o, somente para interna\u00e7\u00f5es psiqui\u00e1tricas, entretanto, esta s\u00f3 poder\u00e1 ser aplicada quando ultrapassados 30 (trinta) dias de interna\u00e7\u00e3o no transcorrer de 1 (um) ano de contrato;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 cobertura de hospital-dia para transtornos mentais, de acordo com as Diretrizes de Utiliza\u00e7\u00e3o na forma estabelecida pelo artigo 22;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; cobertura de transplantes listados no Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa, e dos procedimentos a eles vinculados, incluindo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) as despesas assistenciais com doadores vivos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) os medicamentos utilizados durante a interna\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) o acompanhamento cl\u00ednico no p\u00f3s-operat\u00f3rio imediato e tardio, exceto medicamentos de manuten\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) as despesas com capta\u00e7\u00e3o, transporte e preserva\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os na forma de ressarcimento ao SUS;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; cobertura do atendimento por outros profissionais de sa\u00fade, de forma ilimitada durante o per\u00edodo de interna\u00e7\u00e3o hospitalar, quando indicado pelo m\u00e9dico assistente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI \u2013 cobertura de \u00f3rteses e pr\u00f3teses ligadas aos atos cir\u00fargicos listados no Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; cobertura das despesas relativas a um acompanhante, que incluem:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) acomoda\u00e7\u00e3o e alimenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1rias \u00e0 perman\u00eancia do acompanhante, para crian\u00e7as e adolescentes menores de 18 anos;<br \/>\nb) acomoda\u00e7\u00e3o e alimenta\u00e7\u00e3o, conforme indica\u00e7\u00e3o do m\u00e9dico ou cirurgi\u00e3o dentista assistente e legisla\u00e7\u00f5es vigentes, para acompanhantes de idosos a partir do 60 anos de idade, e pessoas portadoras de defici\u00eancias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII &#8211; cobertura dos procedimentos cir\u00fargicos buco-maxilo-faciais listados no Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o, para a segmenta\u00e7\u00e3o hospitalar, conforme disposto no artigo 4\u00b0 desta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa, incluindo a solicita\u00e7\u00e3o de exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anest\u00e9sicos, gases medicinais, transfus\u00f5es, assist\u00eancia de enfermagem, alimenta\u00e7\u00e3o, \u00f3rteses, pr\u00f3teses e demais materiais ligados ao ato cir\u00fargico utilizados durante o per\u00edodo de interna\u00e7\u00e3o hospitalar;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IX \u2013 cobertura da estrutura hospitalar necess\u00e1ria \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos odontol\u00f3gicos pass\u00edveis de realiza\u00e7\u00e3o ambulatorial, mas que por imperativo cl\u00ednico necessitem de interna\u00e7\u00e3o hospitalar, incluindo exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anest\u00e9sicos, gases medicinais, transfus\u00f5es, assist\u00eancia de enfermagem e alimenta\u00e7\u00e3o utilizados durante o per\u00edodo de interna\u00e7\u00e3o hospitalar;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">X &#8211; cobertura obrigat\u00f3ria para os seguintes procedimentos considerados especiais cuja necessidade esteja relacionada \u00e0 continuidade da assist\u00eancia prestada em n\u00edvel de interna\u00e7\u00e3o hospitalar:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) hemodi\u00e1lise e di\u00e1lise peritonial &#8211; CAPD;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) quimioterapia oncol\u00f3gica ambulatorial, como definida no artigo 17, inciso XI, desta Resolu\u00e7\u00e3o;<br \/>\nc) procedimentos radioter\u00e1picos previstos no Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o para as segmenta\u00e7\u00f5es ambulatorial e hospitalar;<br \/>\nd) hemoterapia;<br \/>\ne) nutri\u00e7\u00e3o parenteral ou enteral;<br \/>\nf) procedimentos diagn\u00f3sticos e terap\u00eauticos em hemodin\u00e2mica descritos no Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa;<br \/>\ng) emboliza\u00e7\u00f5es listadas no Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa;<br \/>\nh) radiologia intervencionista;<br \/>\ni) exames pr\u00e9-anest\u00e9sicos ou pr\u00e9-cir\u00fargicos;<br \/>\nj) procedimentos de reeduca\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o f\u00edsica listados no Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa; e<br \/>\nk) acompanhamento cl\u00ednico no p\u00f3s-operat\u00f3rio imediato e tardio dos pacientes submetidos aos transplantes listados no Anexo, exceto fornecimento de medica\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Para fins do disposto no inciso III deste artigo, entende-se hospital-dia para transtornos mentais como recurso intermedi\u00e1rio entre a interna\u00e7\u00e3o e o ambulat\u00f3rio, que deve desenvolver programas de aten\u00e7\u00e3o e cuidados intensivos por equipe multiprofissional, visando substituir a interna\u00e7\u00e3o convencional, e proporcionando ao benefici\u00e1rio a mesma amplitude de cobertura oferecida em regime de interna\u00e7\u00e3o hospitalar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Para fins do disposto no inciso VI deste artigo, deve ser observado o seguinte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; cabe ao m\u00e9dico ou cirurgi\u00e3o dentista assistente a prerrogativa de determinar as caracter\u00edsticas (tipo, mat\u00e9ria-prima e dimens\u00f5es) das \u00f3rteses, pr\u00f3teses e materiais especiais \u2013 OPME necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos procedimentos contidos no Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa;<br \/>\nII &#8211; o profissional requisitante deve, quando assim solicitado pela operadora de plano privado de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, justificar clinicamente a sua indica\u00e7\u00e3o e oferecer pelo menos 03 (tr\u00eas) marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando dispon\u00edveis, dentre aquelas regularizadas junto \u00e0 ANVISA, que atendam \u00e0s caracter\u00edsticas especificadas; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; em caso de diverg\u00eancia entre o profissional requisitante e a operadora, a decis\u00e3o caber\u00e1 a um profissional escolhido de comum acordo entre as partes, com as despesas arcadas pela operadora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba Para fins do disposto no inciso IX deste artigo, o imperativo cl\u00ednico caracteriza-se pelos atos que se imp\u00f5em em fun\u00e7\u00e3o das necessidades do benefici\u00e1rio, com vistas \u00e0 diminui\u00e7\u00e3o dos riscos decorrentes de uma interven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba Ainda para fins do disposto no inciso IX deste artigo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; em se tratando de atendimento odontol\u00f3gico, o cirurgi\u00e3o-dentista assistente e\/ou o m\u00e9dico assistente ir\u00e1 avaliar e justificar a necessidade do suporte hospitalar para a realiza\u00e7\u00e3o do procedimento odontol\u00f3gico, com o objetivo de garantir maior seguran\u00e7a ao paciente, assegurando as condi\u00e7\u00f5es adequadas para a execu\u00e7\u00e3o dos procedimentos, assumindo as responsabilidades t\u00e9cnicas e legais pelos atos praticados; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; os honor\u00e1rios do cirurgi\u00e3o-dentista e os materiais odontol\u00f3gicos utilizados na execu\u00e7\u00e3o dos procedimentos odontol\u00f3gicos ambulatoriais que, nas situa\u00e7\u00f5es de imperativo cl\u00ednico, necessitem ser realizados em ambiente hospitalar, n\u00e3o est\u00e3o inclu\u00eddos na cobertura da segmenta\u00e7\u00e3o hospitalar e plano refer\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Subse\u00e7\u00e3o IV<br \/>\nDo Plano Hospitalar com Obstetr\u00edcia<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 19. O Plano Hospitalar com Obstetr\u00edcia compreende toda a cobertura definida no artigo 18 desta Resolu\u00e7\u00e3o, acrescida dos procedimentos relativos ao pr\u00e9-natal, da assist\u00eancia ao parto e puerp\u00e9rio, observadas as seguintes exig\u00eancias:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 cobertura das despesas, conforme indica\u00e7\u00e3o do m\u00e9dico assistente e legisla\u00e7\u00f5es vigentes, relativas a um acompanhante indicado pela mulher durante o trabalho de parto, parto e p\u00f3s-parto imediato, conforme assegurado pela Lei 11.108, de 7 de abril de 2005, ou outra que venha substitu\u00ed-la;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; cobertura assistencial ao rec\u00e9m-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 (trinta) dias ap\u00f3s o parto; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 op\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o assegurada ao rec\u00e9m-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento dos per\u00edodos de car\u00eancia, desde que a inscri\u00e7\u00e3o ocorra no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Para fins do disposto no inciso I deste artigo, entende-se p\u00f3s-parto imediato como as primeiras 24 (vinte e quatro) horas ap\u00f3s o parto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Para fins de cobertura do parto normal listado no Anexo , este procedimento poder\u00e1 ser realizado por enfermeiro obst\u00e9trico habilitado, conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente, de acordo com o artigo 4\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Subse\u00e7\u00e3o V<br \/>\nDo Plano Odontol\u00f3gico<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 20. O Plano Odontol\u00f3gico compreende a cobertura de todos os procedimentos listados no Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa para a segmenta\u00e7\u00e3o odontol\u00f3gica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Os procedimentos buco-maxilo-faciais que necessitarem de interna\u00e7\u00e3o hospitalar n\u00e3o est\u00e3o cobertos pelos planos odontol\u00f3gicos, por\u00e9m t\u00eam cobertura obrigat\u00f3ria no plano de segmenta\u00e7\u00e3o hospitalar e plano-refer\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00b0 Nas situa\u00e7\u00f5es em que, por imperativo cl\u00ednico, o atendimento odontol\u00f3gico necessite de suporte hospitalar para a sua realiza\u00e7\u00e3o, apenas os materiais odontol\u00f3gicos e honor\u00e1rios referentes aos procedimentos listados no Anexo para a segmenta\u00e7\u00e3o odontol\u00f3gica dever\u00e3o ser cobertos pelos planos odontol\u00f3gicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO III<br \/>\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 21. O Rol de Procedimentos e Eventos em Sa\u00fade dever\u00e1 ser revisto periodicamente a cada 2 (dois) anos, podendo ser atualizado a qualquer tempo, segundo crit\u00e9rios da ANS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 22. As Diretrizes de Utiliza\u00e7\u00e3o (DUT) e as Diretrizes Cl\u00ednicas (DC) que definir\u00e3o crit\u00e9rios para a obrigatoriedade de cobertura de alguns procedimentos listados no Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ser\u00e3o previstas em Instru\u00e7\u00e3o Normativa da Diretoria de Normas e Habilita\u00e7\u00e3o dos Produtos &#8211; DIPRO a ser publicada para este fim.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 23. Esta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa, bem como seu Anexo estar\u00e3o dispon\u00edveis para consulta e c\u00f3pia no endere\u00e7o eletr\u00f4nico da ANS na Internet (www.ans.gov.br).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 24. Ficam revogadas a RN n\u00ba 192, de 27 de maio de 2009, RN n\u00ba 167, de 9 de janeiro de 2008, RN n\u00ba 154, de 5 de junho de 2007, as Resolu\u00e7\u00f5es do Conselho de Sa\u00fade Suplementar \u2013 CONSU n\u00ba 11, de 4 de novembro de 1998, CONSU n\u00ba12, de 4 de novembro de 1998.<br \/>\nArt. 25. Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor no dia 7 de junho de 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO<br \/>\nDiretor \u2013 Presidente Substituto<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Sa\u00fade, que constitui a refer\u00eancia b\u00e1sica para cobertura assistencial m\u00ednima nos planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, contratados a partir de 1\u00ba de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[25],"tags":[483,6,90,5],"class_list":["post-1679","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-resolucoes","tag-cobertura","tag-goias","tag-planos-de-saude","tag-procon"],"rttpg_featured_image_url":null,"rttpg_author":{"display_name":"rogerioduarte","author_link":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/author\/rogerioduarte\/"},"rttpg_comment":0,"rttpg_category":"<a href=\"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/categoria\/legislacao\/resolucoes\/\" rel=\"category tag\">Resolu\u00e7\u00f5es<\/a>","rttpg_excerpt":"Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Sa\u00fade, que constitui a refer\u00eancia b\u00e1sica para cobertura assistencial m\u00ednima nos planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, contratados a partir de 1\u00ba de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1679","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1679"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1679\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1679"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1679"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1679"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}