{"id":1484,"date":"2006-05-09T14:37:16","date_gmt":"2006-05-09T17:37:16","guid":{"rendered":"http:\/\/www.procon.go.gov.br\/?p=1484"},"modified":"2016-01-25T14:14:21","modified_gmt":"2016-01-25T16:14:21","slug":"decreto-5-773-9-05-06-funcoes-de-regulacao-supervisao-e-avaliacao-do-ensino-superior","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/decreto-5-773-9-05-06-funcoes-de-regulacao-supervisao-e-avaliacao-do-ensino-superior\/","title":{"rendered":"DECRETO N\u00ba 5.773, DE 9 DE MAIO DE 2006-Disp\u00f5e sobre o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de regula\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior e cursos superiores de gradua\u00e7\u00e3o e seq\u00fcenciais no sistema federal de ensino."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Presid\u00eancia da Rep\u00fablica<br \/>\nCasa Civil<br \/>\nSubchefia para Assuntos Jur\u00eddicos<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DECRETO N\u00ba 5.773, DE 9 DE MAIO DE 2006.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Disp\u00f5e sobre o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de regula\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior e cursos superiores de gradua\u00e7\u00e3o e seq\u00fcenciais no sistema federal de ensino.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o, e tendo em vista o disposto nos arts. 9o, incisos VI, VIII e IX, e 46, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, e,<br \/>\nDECRETA:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DA EDUCA\u00c7\u00c3O SUPERIOR NO SISTEMA FEDERAL DE ENSINO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 1o Este Decreto disp\u00f5e sobre o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de regula\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior e cursos superiores de gradua\u00e7\u00e3o e seq\u00fcenciais no sistema federal de ensino.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o A regula\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada por meio de atos administrativos autorizativos do funcionamento de institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior e de cursos de gradua\u00e7\u00e3o e seq\u00fcenciais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o A supervis\u00e3o ser\u00e1 realizada a fim de zelar pela conformidade da oferta de educa\u00e7\u00e3o superior no sistema federal de ensino com a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o A avalia\u00e7\u00e3o realizada pelo Sistema Nacional de Avalia\u00e7\u00e3o da Educa\u00e7\u00e3o Superior &#8211; SINAES constituir\u00e1 referencial b\u00e1sico para os processos de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o superior, a fim de promover a melhoria de sua qualidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 2o O sistema federal de ensino superior compreende as institui\u00e7\u00f5es federais de educa\u00e7\u00e3o superior, as institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior criadas e mantidas pela iniciativa privada e os \u00f3rg\u00e3os federais de educa\u00e7\u00e3o superior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 3o As compet\u00eancias para as fun\u00e7\u00f5es de regula\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e3o exercidas pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, pelo Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o &#8211; CNE, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An\u00edsio Teixeira &#8211; INEP, e pela Comiss\u00e3o Nacional de Avalia\u00e7\u00e3o da Educa\u00e7\u00e3o Superior &#8211; CONAES, na forma deste Decreto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. As compet\u00eancias previstas neste Decreto ser\u00e3o exercidas sem preju\u00edzo daquelas previstas na estrutura regimental do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e do INEP, bem como nas demais normas aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 4o Ao Ministro de Estado da Educa\u00e7\u00e3o, como autoridade m\u00e1xima da educa\u00e7\u00e3o superior no sistema federal de ensino, compete, no que respeita \u00e0s fun\u00e7\u00f5es disciplinadas por este Decreto:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; homologar delibera\u00e7\u00f5es do CNE em pedidos de credenciamento e recredenciamento de institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; homologar os instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o elaborados pelo INEP;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; homologar os pareceres da CONAES;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; homologar pareceres e propostas de atos normativos aprovadas pelo CNE; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; expedir normas e instru\u00e7\u00f5es para a execu\u00e7\u00e3o de leis, decretos e regulamentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 5o No que diz respeito \u00e0 mat\u00e9ria objeto deste Decreto, compete ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, por interm\u00e9dio de suas Secretarias, exercer as fun\u00e7\u00f5es de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o superior, em suas respectivas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o No \u00e2mbito do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, al\u00e9m do Ministro de Estado da Educa\u00e7\u00e3o, desempenhar\u00e3o as fun\u00e7\u00f5es regidas por este Decreto a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Superior, a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Profissional e Tecnol\u00f3gica e a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o a Dist\u00e2ncia, na execu\u00e7\u00e3o de suas respectivas compet\u00eancias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o \u00c0 Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Superior compete especialmente:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; instruir e exarar parecer nos processos de credenciamento e recredenciamento de institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior, promovendo as dilig\u00eancias necess\u00e1rias;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; instruir e decidir os processos de autoriza\u00e7\u00e3o, reconhecimento e renova\u00e7\u00e3o de reconhecimento de cursos de gradua\u00e7\u00e3o e seq\u00fcenciais, promovendo as dilig\u00eancias necess\u00e1rias;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; propor ao CNE diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o, pelo INEP, dos instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o para credenciamento de institui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; estabelecer diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o, pelo INEP, dos instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o para autoriza\u00e7\u00e3o de cursos de gradua\u00e7\u00e3o e seq\u00fcenciais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; aprovar os instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o para autoriza\u00e7\u00e3o de cursos de gradua\u00e7\u00e3o e seq\u00fcenciais, elaborados pelo INEP, e submet\u00ea-los \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o pelo Ministro de Estado da Educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; exercer a supervis\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior e de cursos de gradua\u00e7\u00e3o, exceto tecnol\u00f3gicos, e seq\u00fcenciais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; celebrar protocolos de compromisso, na forma dos arts. 60 e 61; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII &#8211; aplicar as penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o, de acordo com o disposto no Cap\u00edtulo III deste Decreto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o \u00c0 Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Profissional e Tecnol\u00f3gica compete especialmente:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; instruir e exarar parecer nos processos de credenciamento e recredenciamento de institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior tecnol\u00f3gica, promovendo as dilig\u00eancias necess\u00e1rias;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; instruir e decidir os processos de autoriza\u00e7\u00e3o, reconhecimento e renova\u00e7\u00e3o de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia, promovendo as dilig\u00eancias necess\u00e1rias;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; propor ao CNE diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o, pelo INEP, dos instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o para credenciamento de institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior tecnol\u00f3gica;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; estabelecer diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o, pelo INEP, dos instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o para autoriza\u00e7\u00e3o de cursos superiores de tecnologia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; aprovar os instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o para autoriza\u00e7\u00e3o de cursos superiores de tecnologia, elaborados pelo INEP, e submet\u00ea-los \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o pelo Ministro de Estado da Educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; elaborar cat\u00e1logo de denomina\u00e7\u00f5es de cursos superiores de tecnologia, para efeito de reconhecimento e renova\u00e7\u00e3o de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; apreciar pedidos de inclus\u00e3o e propor ao CNE a exclus\u00e3o de denomina\u00e7\u00f5es de cursos superiores de tecnologia do cat\u00e1logo de que trata o inciso VI;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII &#8211; exercer a supervis\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior tecnol\u00f3gica e de cursos superiores de tecnologia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IX &#8211; celebrar protocolos de compromisso, na forma dos arts. 60 e 61; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">X &#8211; aplicar as penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o, de acordo com o disposto no Cap\u00edtulo III deste Decreto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4o \u00c0 Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o a Dist\u00e2ncia compete especialmente:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; exarar parecer sobre os pedidos de credenciamento e recredenciamento de institui\u00e7\u00f5es espec\u00edfico para oferta de educa\u00e7\u00e3o superior a dist\u00e2ncia, no que se refere \u00e0s tecnologias e processos pr\u00f3prios da educa\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia;<br \/>\nII &#8211; exarar parecer sobre os pedidos de autoriza\u00e7\u00e3o, reconhecimento e renova\u00e7\u00e3o de reconhecimento de cursos de educa\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia, no que se refere \u00e0s tecnologias e processos pr\u00f3prios da educa\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; instruir e exarar parecer nos processos de credenciamento e recredenciamento de institui\u00e7\u00f5es espec\u00edfico para oferta de educa\u00e7\u00e3o superior a dist\u00e2ncia, promovendo as dilig\u00eancias necess\u00e1rias; (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; instruir e decidir os processos de autoriza\u00e7\u00e3o, reconhecimento e renova\u00e7\u00e3o de reconhecimento de cursos superiores a dist\u00e2ncia, promovendo as dilig\u00eancias necess\u00e1rias; (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; propor ao CNE, compartilhadamente com a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Superior e a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Profissional e Tecnol\u00f3gica, diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o, pelo INEP, dos instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o para credenciamento de institui\u00e7\u00f5es espec\u00edfico para oferta de educa\u00e7\u00e3o superior a dist\u00e2ncia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; estabelecer diretrizes, compartilhadamente com a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Superior e a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Profissional e Tecnol\u00f3gica, para a elabora\u00e7\u00e3o, pelo INEP, dos instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o para autoriza\u00e7\u00e3o de cursos superiores a dist\u00e2ncia; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; exercer, compartilhadamente com a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Superior e a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Profissional e Tecnol\u00f3gica, a supervis\u00e3o dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o e seq\u00fcenciais a dist\u00e2ncia, no que se refere a sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; exercer a supervis\u00e3o dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o e seq\u00fcenciais a dist\u00e2ncia, no que se refere a sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 6o No que diz respeito \u00e0 mat\u00e9ria objeto deste Decreto, compete ao CNE:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; exercer atribui\u00e7\u00f5es normativas, deliberativas e de assessoramento do Ministro de Estado da Educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; deliberar, com base no parecer da Secretaria competente, observado o disposto no art. 4o, inciso I, sobre pedidos de credenciamento e recredenciamento de institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior e espec\u00edfico para a oferta de cursos de educa\u00e7\u00e3o superior a dist\u00e2ncia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; recomendar, por sua C\u00e2mara de Educa\u00e7\u00e3o Superior, provid\u00eancias das Secretarias, entre as quais a celebra\u00e7\u00e3o de protocolo de compromisso, quando n\u00e3o satisfeito o padr\u00e3o de qualidade espec\u00edfico para credenciamento e recredenciamento de universidades, centros universit\u00e1rios e faculdades;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; deliberar sobre as diretrizes propostas pelas Secretarias para a elabora\u00e7\u00e3o, pelo INEP, dos instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o para credenciamento de institui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; aprovar os instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o para credenciamento de institui\u00e7\u00f5es, elaborados pelo INEP;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; deliberar, por sua C\u00e2mara de Educa\u00e7\u00e3o Superior, sobre a exclus\u00e3o de denomina\u00e7\u00e3o de curso superior de tecnologia do cat\u00e1logo de que trata o art. 5o, \u00a7 3o, inciso VII;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; aplicar as penalidades previstas no Cap\u00edtulo IV deste Decreto;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII &#8211; julgar recursos, nas hip\u00f3teses previstas neste Decreto;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IX &#8211; analisar quest\u00f5es relativas \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o superior; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">X &#8211; orientar sobre os casos omissos na aplica\u00e7\u00e3o deste Decreto, ouvido o \u00f3rg\u00e3o de consultoria jur\u00eddica do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 7o No que diz respeito \u00e0 mat\u00e9ria objeto deste Decreto, compete ao INEP:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; realizar visitas para avalia\u00e7\u00e3o in loco nos processos de credenciamento e recredenciamento de institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior e nos processos de autoriza\u00e7\u00e3o, reconhecimento e renova\u00e7\u00e3o de reconhecimento de cursos de gradua\u00e7\u00e3o e seq\u00fcenciais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; realizar as dilig\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de funcionamento de institui\u00e7\u00f5es e cursos, como subs\u00eddio para o parecer da Secretaria competente, quando solicitado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; realizar a avalia\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es, dos cursos e do desempenho dos estudantes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; elaborar os instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o conforme as diretrizes da CONAES;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; elaborar os instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o para credenciamento de institui\u00e7\u00f5es e autoriza\u00e7\u00e3o de cursos, conforme as diretrizes do CNE e das Secretarias, conforme o caso; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; constituir e manter banco p\u00fablico de avaliadores especializados, conforme diretrizes da CONAES.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 8o No que diz respeito \u00e0 mat\u00e9ria objeto deste Decreto, compete \u00e0 CONAES:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; coordenar e supervisionar o SINAES;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; estabelecer diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o, pelo INEP, dos instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o de cursos de gradua\u00e7\u00e3o e de avalia\u00e7\u00e3o interna e externa de institui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; estabelecer diretrizes para a constitui\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do banco p\u00fablico de avaliadores especializados;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; aprovar os instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o referidos no inciso II e submet\u00ea-los \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o pelo Ministro de Estado da Educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Ministro de Estado da Educa\u00e7\u00e3o a rela\u00e7\u00e3o dos cursos para aplica\u00e7\u00e3o do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes &#8211; ENADE;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; avaliar anualmente as din\u00e2micas, procedimentos e mecanismos da avalia\u00e7\u00e3o institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes do SINAES;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; estabelecer diretrizes para organiza\u00e7\u00e3o e designa\u00e7\u00e3o de comiss\u00f5es de avalia\u00e7\u00e3o, analisar relat\u00f3rios, elaborar pareceres e encaminhar recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0s inst\u00e2ncias competentes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII &#8211; ter acesso a dados, processos e resultados da avalia\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IX &#8211; submeter anualmente, para fins de publica\u00e7\u00e3o pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, relat\u00f3rio com os resultados globais da avalia\u00e7\u00e3o do SINAES.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DA REGULA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dos Atos Autorizativos<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 9o A educa\u00e7\u00e3o superior \u00e9 livre \u00e0 iniciativa privada, observadas as normas gerais da educa\u00e7\u00e3o nacional e mediante autoriza\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de qualidade pelo Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 10. O funcionamento de institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o superior e a oferta de curso superior dependem de ato autorizativo do Poder P\u00fablico, nos termos deste Decreto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o S\u00e3o modalidades de atos autorizativos os atos administrativos de credenciamento e recredenciamento de institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior e de autoriza\u00e7\u00e3o, reconhecimento e renova\u00e7\u00e3o de reconhecimento de cursos superiores, bem como suas respectivas modifica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o Os atos autorizativos fixam os limites da atua\u00e7\u00e3o dos agentes p\u00fablicos e privados em mat\u00e9ria de educa\u00e7\u00e3o superior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o A autoriza\u00e7\u00e3o e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior, ter\u00e3o prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, ap\u00f3s processo regular de avalia\u00e7\u00e3o, nos termos da Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4o Qualquer modifica\u00e7\u00e3o na forma de atua\u00e7\u00e3o dos agentes da educa\u00e7\u00e3o superior ap\u00f3s a expedi\u00e7\u00e3o do ato autorizativo, relativa \u00e0 mantenedora, \u00e0 abrang\u00eancia geogr\u00e1fica das atividades, habilita\u00e7\u00f5es, vagas, endere\u00e7o de oferta dos cursos ou qualquer outro elemento relevante para o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es educacionais, depende de modifica\u00e7\u00e3o do ato autorizativo origin\u00e1rio, que se processar\u00e1 na forma de pedido de aditamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5o Havendo diverg\u00eancia entre o ato autorizativo e qualquer documento de instru\u00e7\u00e3o do processo, prevalecer\u00e1 o ato autorizativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6o Os prazos contam-se da publica\u00e7\u00e3o do ato autorizativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 7o Os atos autorizativos s\u00e3o v\u00e1lidos at\u00e9 sessenta dias ap\u00f3s a comunica\u00e7\u00e3o do resultado da avalia\u00e7\u00e3o pelo INEP, observado o disposto no art. 70.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 7o Os atos autorizativos s\u00e3o v\u00e1lidos at\u00e9 o ciclo avaliativo seguinte. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 8o O protocolo do pedido de recredenciamento de institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o superior, de reconhecimento e de renova\u00e7\u00e3o de reconhecimento de curso superior prorroga a validade do ato autorizativo pelo prazo m\u00e1ximo de um ano.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 9o Todos os processos administrativos previstos neste Decreto observar\u00e3o o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 10. Os pedidos de ato autorizativo ser\u00e3o decididos tendo por base o relat\u00f3rio de avalia\u00e7\u00e3o e o conjunto de elementos de instru\u00e7\u00e3o apresentados pelas entidades interessadas no processo ou solicitados pela Secretaria em sua atividade instrut\u00f3ria. (Inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 11. O funcionamento de institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o superior ou a oferta de curso superior sem o devido ato autorizativo configura irregularidade administrativa, nos termos deste Decreto, sem preju\u00edzo dos efeitos da legisla\u00e7\u00e3o civil e penal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o Na aus\u00eancia de qualquer dos atos autorizativos exigidos nos termos deste Decreto, fica vedada a admiss\u00e3o de novos estudantes pela institui\u00e7\u00e3o, aplicando-se as medidas punitivas e reparat\u00f3rias cab\u00edveis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o A institui\u00e7\u00e3o que oferecer curso antes da devida autoriza\u00e7\u00e3o, quando exig\u00edvel, ter\u00e1 sobrestados os processos de autoriza\u00e7\u00e3o e credenciamento em curso, pelo prazo previsto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 68.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o O Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o determinar\u00e1, motivadamente, como medida cautelar, a suspens\u00e3o preventiva da admiss\u00e3o de novos alunos em cursos e institui\u00e7\u00f5es irregulares, visando evitar preju\u00edzo a novos alunos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4o Na hip\u00f3tese do \u00a7 3o, caber\u00e1 recurso administrativo ao CNE, no prazo de trinta dias, sem efeito suspensivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do Credenciamento e Recredenciamento de Institui\u00e7\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o Superior<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 12. As institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior, de acordo com sua organiza\u00e7\u00e3o e respectivas prerrogativas acad\u00eamicas, ser\u00e3o credenciadas como:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; faculdades;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; centros universit\u00e1rios; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; universidades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 13. O in\u00edcio do funcionamento de institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o superior \u00e9 condicionado \u00e0 edi\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de ato de credenciamento pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o A institui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 credenciada originalmente como faculdade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o O credenciamento como universidade ou centro universit\u00e1rio, com as conseq\u00fcentes prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento espec\u00edfico de institui\u00e7\u00e3o j\u00e1 credenciada, em funcionamento regular e com padr\u00e3o satisfat\u00f3rio de qualidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o O indeferimento do pedido de credenciamento como universidade ou centro universit\u00e1rio n\u00e3o impede o credenciamento subsidi\u00e1rio como centro universit\u00e1rio ou faculdade, cumpridos os requisitos previstos em lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4o O primeiro credenciamento ter\u00e1 prazo m\u00e1ximo de tr\u00eas anos, para faculdades e centros universit\u00e1rios, e de cinco anos, para universidades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 14. S\u00e3o fases do processo de credenciamento:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; protocolo do pedido junto \u00e0 Secretaria competente, instru\u00eddo conforme disposto nos arts. 15 e 16;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; an\u00e1lise documental pela Secretaria competente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; avalia\u00e7\u00e3o in loco pelo INEP;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; parecer da Secretaria competente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; delibera\u00e7\u00e3o pelo CNE; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; homologa\u00e7\u00e3o do parecer do CNE pelo Ministro de Estado da Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 15. O pedido de credenciamento dever\u00e1 ser instru\u00eddo com os seguintes documentos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; da mantenedora:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) atos constitutivos, devidamente registrados no \u00f3rg\u00e3o competente, que atestem sua exist\u00eancia e capacidade jur\u00eddica, na forma da legisla\u00e7\u00e3o civil;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) comprovante de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas do Minist\u00e9rio da Fazenda &#8211; CNPJ\/MF;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) comprovante de inscri\u00e7\u00e3o nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, quando for o caso;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) certid\u00f5es de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) certid\u00f5es de regularidade relativa \u00e0 Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o &#8211; FGTS;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">f) demonstra\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio para manter a institui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">g) para as entidades sem fins lucrativos, demonstra\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o dos seus excedentes financeiros para os fins da institui\u00e7\u00e3o mantida; n\u00e3o remunera\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o de vantagens ou benef\u00edcios a seus instituidores, dirigentes, s\u00f3cios, conselheiros, ou equivalentes e, em caso de encerramento de suas atividades, destina\u00e7\u00e3o de seu patrim\u00f4nio a outra institui\u00e7\u00e3o cong\u00eanere ou ao Poder P\u00fablico, promovendo, se necess\u00e1rio, a altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria correspondente; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">h) para as entidades com fins lucrativos, apresenta\u00e7\u00e3o de demonstra\u00e7\u00f5es financeiras atestadas por profissionais competentes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; da institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o superior:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) comprovante de recolhimento da taxa de avalia\u00e7\u00e3o in loco, prevista na Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) plano de desenvolvimento institucional;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) regimento ou estatuto; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) identifica\u00e7\u00e3o dos integrantes do corpo dirigente, destacando a experi\u00eancia acad\u00eamica e administrativa de cada um.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 16. O plano de desenvolvimento institucional dever\u00e1 conter, pelo menos, os seguintes elementos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; miss\u00e3o, objetivos e metas da institui\u00e7\u00e3o, em sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, bem como seu hist\u00f3rico de implanta\u00e7\u00e3o e desenvolvimento, se for o caso;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; projeto pedag\u00f3gico da institui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; cronograma de implanta\u00e7\u00e3o e desenvolvimento da institui\u00e7\u00e3o e de cada um de seus cursos, especificando-se a programa\u00e7\u00e3o de abertura de cursos, aumento de vagas, amplia\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es f\u00edsicas e, quando for o caso, a previs\u00e3o de abertura dos cursos fora de sede;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; organiza\u00e7\u00e3o did\u00e1tico-pedag\u00f3gica da institui\u00e7\u00e3o, com a indica\u00e7\u00e3o de n\u00famero de turmas previstas por curso, n\u00famero de alunos por turma, locais e turnos de funcionamento e eventuais inova\u00e7\u00f5es consideradas significativas, especialmente quanto a flexibilidade dos componentes curriculares, oportunidades diferenciadas de integraliza\u00e7\u00e3o do curso, atividades pr\u00e1ticas e est\u00e1gios, desenvolvimento de materiais pedag\u00f3gicos e incorpora\u00e7\u00e3o de avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; perfil do corpo docente, indicando requisitos de titula\u00e7\u00e3o, experi\u00eancia no magist\u00e9rio superior e experi\u00eancia profissional n\u00e3o-acad\u00eamica, bem como os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o e contra\u00e7\u00e3o, a exist\u00eancia de plano de carreira, o regime de trabalho e os procedimentos para substitui\u00e7\u00e3o eventual dos professores do quadro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; organiza\u00e7\u00e3o administrativa da institui\u00e7\u00e3o, identificando as formas de participa\u00e7\u00e3o dos professores e alunos nos \u00f3rg\u00e3os colegiados respons\u00e1veis pela condu\u00e7\u00e3o dos assuntos acad\u00eamicos e os procedimentos de auto-avalia\u00e7\u00e3o institucional e de atendimento aos alunos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; infra-estrutura f\u00edsica e instala\u00e7\u00f5es acad\u00eamicas, especificando:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 biblioteca: acervo de livros, peri\u00f3dicos acad\u00eamicos e cient\u00edficos e assinaturas de revistas e jornais, obras cl\u00e1ssicas, dicion\u00e1rios e enciclop\u00e9dias, formas de atualiza\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o, identificado sua correla\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica com os cursos e programas previstos; v\u00eddeos, DVD, CD, CD-ROMS e assinaturas eletr\u00f4nicas; espa\u00e7o f\u00edsico para estudos e hor\u00e1rio de funcionamento, pessoal t\u00e9cnico administrativo e servi\u00e7os oferecidos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) com rela\u00e7\u00e3o aos laborat\u00f3rios: instala\u00e7\u00f5es e equipamentos existentes e a serem adquiridos, identificando sua correla\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica com os cursos e programas previstos, os recursos de inform\u00e1tica dispon\u00edveis, informa\u00e7\u00f5es concernentes \u00e0 rela\u00e7\u00e3o equipamento\/aluno; e descri\u00e7\u00e3o de inova\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas consideradas significativas; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) plano de promo\u00e7\u00e3o de acessibilidade e de atendimento priorit\u00e1rio, imediato e diferenciado \u00e0s pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais ou com mobilidade reduzida, para utiliza\u00e7\u00e3o, com seguran\u00e7a e autonomia, total ou assistida, dos espa\u00e7os, mobili\u00e1rios e equipamentos urbanos, das edifica\u00e7\u00f5es, dos servi\u00e7os de transporte; dos dispositivos, sistemas e meios de comunica\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o, servi\u00e7os de tradutor e int\u00e9rprete da L\u00edngua Brasileira de Sinais &#8211; LIBRAS;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII &#8211; oferta de educa\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia, sua abrang\u00eancia e p\u00f3los de apoio presencial;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IX &#8211; oferta de cursos e programas de mestrado e doutorado; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">X &#8211; demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 17. A Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Superior ou a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Profissional e Tecnol\u00f3gica, conforme o caso, receber\u00e1 os documentos protocolados e dar\u00e1 impulso ao processo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o A Secretaria competente proceder\u00e1 \u00e0 an\u00e1lise dos documentos sob os aspectos da regularidade formal e do m\u00e9rito do pedido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o A Secretaria, ap\u00f3s an\u00e1lise documental, encaminhar\u00e1 o processo ao INEP para avalia\u00e7\u00e3o in loco.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o A Secretaria poder\u00e1 realizar as dilig\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 completa instru\u00e7\u00e3o do processo, visando subsidiar a delibera\u00e7\u00e3o final das autoridades competentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4o A Secretaria solicitar\u00e1 parecer da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o a Dist\u00e2ncia, quando for o caso, e, ao final, tendo como referencial b\u00e1sico o relat\u00f3rio de avalia\u00e7\u00e3o do INEP, emitir\u00e1 parecer.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4o A Secretaria competente emitir\u00e1 parecer, ao final da instru\u00e7\u00e3o, tendo como referencial b\u00e1sico o relat\u00f3rio de avalia\u00e7\u00e3o do INEP e considerando o conjunto de elementos que comp\u00f5em o processo. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 18. O processo ser\u00e1 encaminhado ao CNE, para delibera\u00e7\u00e3o, em ato \u00fanico, motivadamente, sobre a conformidade do estatuto ou do regimento com a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, a regularidade da instru\u00e7\u00e3o e o m\u00e9rito do pedido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Da decis\u00e3o do CNE caber\u00e1 recurso administrativo, na forma de seu regimento interno.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 19. O processo ser\u00e1 restitu\u00eddo \u00e0 Secretaria competente, que o encaminhar\u00e1 ao Ministro de Estado da Educa\u00e7\u00e3o para homologa\u00e7\u00e3o do parecer do CNE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 19. O processo ser\u00e1 restitu\u00eddo ao Ministro de Estado da Educa\u00e7\u00e3o para homologa\u00e7\u00e3o do parecer do CNE. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O Ministro de Estado da Educa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 restituir o processo ao CNE para reexame, motivadamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do Recredenciamento<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 20. A institui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 protocolar pedido de recredenciamento ao final de cada ciclo avaliativo do SINAES junto \u00e0 Secretaria competente, devidamente instru\u00eddo, no prazo previsto no \u00a7 7o do art. 10.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O processo de recredenciamento observar\u00e1 as disposi\u00e7\u00f5es processuais referentes ao pedido de credenciamento, no que couber.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 21. O pedido de recredenciamento de institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o superior deve ser instru\u00eddo com os seguintes documentos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; quanto \u00e0 mantenedora, os documentos referidos no art. 15, inciso I; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; quanto \u00e0 institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o superior, a atualiza\u00e7\u00e3o do plano de desenvolvimento institucional, do regimento ou estatuto e das informa\u00e7\u00f5es relativas ao corpo dirigente, com destaque para as altera\u00e7\u00f5es ocorridas ap\u00f3s o credenciamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 22. O deferimento do pedido de recredenciamento \u00e9 condicionado \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o do funcionamento regular da institui\u00e7\u00e3o e ter\u00e1 como referencial b\u00e1sico os processos de avalia\u00e7\u00e3o do SINAES.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o A Secretaria competente considerar\u00e1, para fins regulat\u00f3rios, o \u00faltimo relat\u00f3rio de avalia\u00e7\u00e3o dispon\u00edvel no SINAES.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o Caso considere necess\u00e1rio, a Secretaria solicitar\u00e1 ao INEP realiza\u00e7\u00e3o de nova avalia\u00e7\u00e3o in loco.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 23. O resultado insatisfat\u00f3rio da avalia\u00e7\u00e3o do SINAES enseja a celebra\u00e7\u00e3o de protocolo de compromisso, na forma dos arts. 60 e 61 deste Decreto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Expirado o prazo do protocolo de compromisso sem o cumprimento satisfat\u00f3rio das metas nele estabelecidas, ser\u00e1 instaurado processo administrativo, na forma do art. 63, inciso II, ficando suspensa a tramita\u00e7\u00e3o do pedido de recredenciamento at\u00e9 o encerramento do processo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do Credenciamento de Curso ou Campus Fora de Sede<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 24. As universidades poder\u00e3o pedir credenciamento de curso ou campus fora de sede em Munic\u00edpio diverso da abrang\u00eancia geogr\u00e1fica do ato de credenciamento, desde que no mesmo Estado.<br \/>\n\u00a7 1o O curso ou campus fora de sede integrar\u00e1 o conjunto da universidade e n\u00e3o gozar\u00e1 de prerrogativas de autonomia.<br \/>\n\u00a7 2o O pedido de credenciamento de curso ou campus fora de sede se processar\u00e1 como aditamento ao ato de credenciamento, aplicando-se, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es processuais que regem o pedido de credenciamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Subse\u00e7\u00e3o III<br \/>\n(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do Credenciamento de Campus Fora de Sede<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 24. As universidades poder\u00e3o pedir credenciamento de campus fora de sede em Munic\u00edpio diverso da abrang\u00eancia geogr\u00e1fica do ato de credenciamento em vigor, desde que no mesmo Estado. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o O campus fora de sede integrar\u00e1 o conjunto da universidade e n\u00e3o gozar\u00e1 de prerrogativas de autonomia. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o O pedido de credenciamento de campus fora de sede processar-se-\u00e1 como aditamento ao ato de credenciamento, aplicando-se, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es processuais que regem o pedido de credenciamento. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o \u00c9 vedada a oferta de curso em unidade fora da sede sem o pr\u00e9vio credenciamento do campus fora de sede e autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do curso, na forma deste Decreto. (Inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Subse\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da Transfer\u00eancia de Manten\u00e7a<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 25. A altera\u00e7\u00e3o da manten\u00e7a de qualquer institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o superior deve ser submetida ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o O novo mantenedor deve apresentar os documentos referidos no art. 15, inciso I, deste Decreto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o O novo mantenedor deve apresentar os documentos referidos no art. 15, inciso I, al\u00e9m do instrumento jur\u00eddico que d\u00e1 base \u00e0 transfer\u00eancia de manten\u00e7a. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o O pedido tramitar\u00e1 na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento da institui\u00e7\u00e3o, sujeitando-se a delibera\u00e7\u00e3o espec\u00edfica das autoridades competentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o \u00c9 vedada a transfer\u00eancia de cursos ou programas entre mantenedoras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4o N\u00e3o se admitir\u00e1 a transfer\u00eancia de manten\u00e7a em favor de postulante que, diretamente ou por qualquer entidade mantida, tenha recebido penalidades, em mat\u00e9ria de educa\u00e7\u00e3o superior, perante o sistema federal de ensino, nos \u00faltimos cinco anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5o No exerc\u00edcio da atividade instrut\u00f3ria, poder\u00e1 a Secretaria solicitar a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos que informem sobre as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas da entidade que cede a manten\u00e7a, tais como certid\u00f5es de regularidade fiscal e outros, visando obter informa\u00e7\u00f5es circunstanciadas sobre as condi\u00e7\u00f5es de autofinanciamento da institui\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 7o, inciso III, da Lei no 9.394, de 1996, no intuito de preservar a atividade educacional e o interesse dos estudantes. (Inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Subse\u00e7\u00e3o V<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do Credenciamento Espec\u00edfico para Oferta de Educa\u00e7\u00e3o a Dist\u00e2ncia<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 26. A oferta de educa\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia \u00e9 sujeita a credenciamento espec\u00edfico, nos termos de regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o O pedido observar\u00e1 os requisitos pertinentes ao credenciamento de institui\u00e7\u00f5es e ser\u00e1 instru\u00eddo pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Superior ou pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Profissional e Tecnol\u00f3gica, conforme o caso, com a colabora\u00e7\u00e3o da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o a Dist\u00e2ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o O pedido de credenciamento de institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o superior para a oferta de educa\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia deve ser instru\u00eddo com o comprovante do recolhimento da taxa de avalia\u00e7\u00e3o in loco e documentos referidos em regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o Aplicam-se, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es que regem o credenciamento e o recredenciamento de institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da Autoriza\u00e7\u00e3o, do Reconhecimento e da Renova\u00e7\u00e3o de Reconhecimento de Curso Superior<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da Autoriza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 27. A oferta de cursos superiores em faculdade ou institui\u00e7\u00e3o equiparada, nos termos deste Decreto, depende de autoriza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o O disposto nesta Subse\u00e7\u00e3o aplica-se aos cursos de gradua\u00e7\u00e3o e seq\u00fcenciais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o Os cursos e programas oferecidos por institui\u00e7\u00f5es de pesquisa cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica submetem-se ao disposto neste Decreto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 28. As universidades e centros universit\u00e1rios, nos limites de sua autonomia, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 2o e 3o deste artigo, independem de autoriza\u00e7\u00e3o para funcionamento de curso superior, devendo informar \u00e0 Secretaria competente os cursos abertos para fins de supervis\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o e posterior reconhecimento, no prazo de sessenta dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o Aplica-se o disposto no caput a novas turmas, cursos cong\u00eaneres e toda altera\u00e7\u00e3o que importe aumento no n\u00famero de estudantes da institui\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es constantes do ato de credenciamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o A cria\u00e7\u00e3o de cursos de gradua\u00e7\u00e3o em direito e em medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universit\u00e1rios, dever\u00e1 ser submetida, respectivamente, \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Sa\u00fade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o A cria\u00e7\u00e3o de cursos de gradua\u00e7\u00e3o em direito e em medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universit\u00e1rios, dever\u00e1 ser submetida, respectivamente, \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Sa\u00fade, previamente \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 5.840 de 2006)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o O prazo para a manifesta\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 2o \u00e9 de sessenta dias, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, a requerimento do Conselho interessado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 29. S\u00e3o fases do processo de autoriza\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; protocolo do pedido junto \u00e0 Secretaria competente, instru\u00eddo conforme disposto no art. 30 deste Decreto;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; an\u00e1lise documental pela Secretaria competente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; avalia\u00e7\u00e3o in loco pelo INEP; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; decis\u00e3o da Secretaria competente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 30. O pedido de autoriza\u00e7\u00e3o de curso dever\u00e1 ser instru\u00eddo com os seguintes documentos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; comprovante de recolhimento da taxa de avalia\u00e7\u00e3o in loco;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; projeto pedag\u00f3gico do curso, informando n\u00famero de alunos, turnos, programa do curso e demais elementos acad\u00eamicos pertinentes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; rela\u00e7\u00e3o de docentes, acompanhada de termo de compromisso firmado com a institui\u00e7\u00e3o, informando-se a respectiva titula\u00e7\u00e3o, carga hor\u00e1ria e regime de trabalho; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; comprovante de disponibilidade do im\u00f3vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 31. A Secretaria competente receber\u00e1 os documentos protocolados e dar\u00e1 impulso ao processo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o A Secretaria realizar\u00e1 a an\u00e1lise documental, as dilig\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 completa instru\u00e7\u00e3o do processo e o encaminhar\u00e1 ao INEP para avalia\u00e7\u00e3o in loco.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o A Secretaria solicitar\u00e1 parecer da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o a Dist\u00e2ncia, quando for o caso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o A Secretaria oficiar\u00e1 o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou o Conselho Nacional de Sa\u00fade, nas hip\u00f3teses do art. 28.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4o A Secretaria proceder\u00e1 \u00e0 an\u00e1lise dos documentos sob os aspectos da regularidade formal e do m\u00e9rito do pedido, tendo como referencial b\u00e1sico o relat\u00f3rio de avalia\u00e7\u00e3o do INEP, e ao final decidir\u00e1 o pedido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 32. O Secret\u00e1rio competente poder\u00e1, em cumprimento das normas gerais da educa\u00e7\u00e3o nacional:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; deferir o pedido de autoriza\u00e7\u00e3o de curso;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; deferir o pedido de autoriza\u00e7\u00e3o de curso, em car\u00e1ter experimental, nos termos do art. 81 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; indeferir, motivadamente, o pedido de autoriza\u00e7\u00e3o de curso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 33. Da decis\u00e3o do Secret\u00e1rio, caber\u00e1 recurso administrativo ao CNE, no prazo de trinta dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do Reconhecimento<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 34. O reconhecimento de curso \u00e9 condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, juntamente com o registro, para a validade nacional dos respectivos diplomas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O reconhecimento de curso na sede n\u00e3o se estende \u00e0s unidades fora de sede, para registro do diploma ou qualquer outro fim. (Inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 35. A institui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 protocolar pedido de reconhecimento de curso decorrido pelo menos um ano do in\u00edcio do curso e at\u00e9 a metade do prazo para sua conclus\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 35. A institui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 protocolar pedido de reconhecimento de curso, no per\u00edodo entre metade do prazo previsto para a integraliza\u00e7\u00e3o de sua carga hor\u00e1ria e setenta e cinco por cento desse prazo. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o O pedido de reconhecimento dever\u00e1 ser instru\u00eddo com os seguintes documentos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; comprovante de recolhimento da taxa de avalia\u00e7\u00e3o in loco;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; projeto pedag\u00f3gico do curso, incluindo n\u00famero de alunos, turnos e demais elementos acad\u00eamicos pertinentes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; rela\u00e7\u00e3o de docentes, constante do cadastro nacional de docentes; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; comprovante de disponibilidade do im\u00f3vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o Os cursos autorizados nos termos deste Decreto ficam dispensados do cumprimento dos incisos II e IV, devendo apresentar apenas os elementos de atualiza\u00e7\u00e3o dos documentos juntados por ocasi\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o A Secretaria competente considerar\u00e1, para fins regulat\u00f3rios, o \u00faltimo relat\u00f3rio de avalia\u00e7\u00e3o dispon\u00edvel no SINAES.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4o Caso considere necess\u00e1rio, a Secretaria solicitar\u00e1 ao INEP realiza\u00e7\u00e3o de nova avalia\u00e7\u00e3o in loco.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 36. O reconhecimento de cursos de gradua\u00e7\u00e3o em direito e em medicina, odontologia e psicologia, dever\u00e1 ser submetido, respectivamente, \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Sa\u00fade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O prazo para a manifesta\u00e7\u00e3o prevista no caput \u00e9 de sessenta dias, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, a requerimento do Conselho interessado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o O prazo para manifesta\u00e7\u00e3o prevista no caput \u00e9 de sessenta dias, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo. (Renumerado do par\u00e1grafo \u00fanico pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o Nos processos de reconhecimento dos cursos de licenciatura e normal superior, o Conselho T\u00e9cnico Cient\u00edfico da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, da Funda\u00e7\u00e3o Coordena\u00e7\u00e3o de Aperfei\u00e7oamento de Pessoal de N\u00edvel Superior &#8211; CAPES, poder\u00e1 se manifestar, aplicando-se, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es procedimentais que regem a manifesta\u00e7\u00e3o dos conselhos de regulamenta\u00e7\u00e3o profissional. (Inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 37. No caso de curso correspondente a profiss\u00e3o regulamentada, a Secretaria abrir\u00e1 prazo para que o respectivo \u00f3rg\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o profissional, de \u00e2mbito nacional, querendo, ofere\u00e7a subs\u00eddios \u00e0 decis\u00e3o do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, em sessenta dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o Decorrido o prazo fixado no caput, a Secretaria abrir\u00e1 prazo para manifesta\u00e7\u00e3o do requerente, por trinta dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o Instru\u00eddo o processo, a Secretaria examinar\u00e1 os documentos e decidir\u00e1 o pedido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 38. O deferimento do pedido de reconhecimento ter\u00e1 como referencial b\u00e1sico os processos de avalia\u00e7\u00e3o do SINAES.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 39. O resultado insatisfat\u00f3rio da avalia\u00e7\u00e3o do SINAES enseja a celebra\u00e7\u00e3o de protocolo de compromisso, na forma do arts. 60 e 61.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Expirado o prazo do protocolo de compromisso sem o cumprimento satisfat\u00f3rio das metas nele estabelecidas, ser\u00e1 instaurado processo administrativo de cassa\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento na forma do art. 63, inciso II.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 40. Da decis\u00e3o, caber\u00e1 recurso administrativo ao CNE, no prazo de trinta dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da Renova\u00e7\u00e3o de Reconhecimento<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 41. A institui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 protocolar pedido de renova\u00e7\u00e3o de reconhecimento ao final de cada ciclo avaliativo do SINAES junto \u00e0 Secretaria competente, devidamente instru\u00eddo, no prazo previsto no \u00a7 7o do art. 10.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o O pedido de renova\u00e7\u00e3o de reconhecimento dever\u00e1 ser instru\u00eddo com os documentos referidos no art. 35, \u00a7 1o, com a atualiza\u00e7\u00e3o dos documentos apresentados por ocasi\u00e3o do pedido de reconhecimento de curso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o Aplicam-se \u00e0 renova\u00e7\u00e3o do reconhecimento de cursos as disposi\u00e7\u00f5es pertinentes ao processo de reconhecimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o A renova\u00e7\u00e3o do reconhecimento de cursos de gradua\u00e7\u00e3o, inclu\u00eddos os de tecnologia, de uma mesma institui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser realizada de forma integrada e concomitante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Subse\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do Reconhecimento e da Renova\u00e7\u00e3o de Reconhecimento de Cursos Superiores de Tecnologia<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 42. O reconhecimento e a renova\u00e7\u00e3o de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia ter\u00e3o por base cat\u00e1logo de denomina\u00e7\u00f5es de cursos publicado pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Profissional e Tecnol\u00f3gica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Subse\u00e7\u00e3o IV<br \/>\n(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da Autoriza\u00e7\u00e3o, Reconhecimento e Renova\u00e7\u00e3o de Reconhecimento de Cursos Superiores de Tecnologia<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 42. A autoriza\u00e7\u00e3o, o reconhecimento e a renova\u00e7\u00e3o de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia ter\u00e3o por base o cat\u00e1logo de denomina\u00e7\u00f5es de cursos publicado pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Profissional e Tecnol\u00f3gica. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 43. A inclus\u00e3o no cat\u00e1logo de denomina\u00e7\u00e3o de curso superior de tecnologia com o respectivo perfil profissional dar-se-\u00e1 pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Profissional e Tecnol\u00f3gica, de of\u00edcio ou a requerimento da institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o O pedido ser\u00e1 instru\u00eddo com os elementos que demonstrem a consist\u00eancia da \u00e1rea t\u00e9cnica definida, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o O CNE, mediante proposta fundamentada da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Profissional e Tecnol\u00f3gica, deliberar\u00e1 sobre a exclus\u00e3o de denomina\u00e7\u00e3o de curso do cat\u00e1logo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 44. O Secret\u00e1rio, nos processos de reconhecimento e renova\u00e7\u00e3o de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia, poder\u00e1, em cumprimento das normas gerais da educa\u00e7\u00e3o nacional:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 44. O Secret\u00e1rio, nos processos de autoriza\u00e7\u00e3o, reconhecimento e renova\u00e7\u00e3o de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia, poder\u00e1, em cumprimento das normas gerais da educa\u00e7\u00e3o nacional: (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; deferir o pedido, com base no cat\u00e1logo de denomina\u00e7\u00f5es de cursos publicado pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Profissional e Tecnol\u00f3gica;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; deferir o pedido, determinando a inclus\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o do curso no cat\u00e1logo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; deferir o pedido, mantido o car\u00e1ter experimental do curso;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; deferir o pedido exclusivamente para fins de registro de diploma, vedada a admiss\u00e3o de novos alunos; ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; indeferir o pedido, motivadamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Aplicam-se ao reconhecimento e \u00e0 renova\u00e7\u00e3o de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia as disposi\u00e7\u00f5es previstas nas Subse\u00e7\u00f5es II e III.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Aplicam-se \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o, reconhecimento e renova\u00e7\u00e3o de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia as disposi\u00e7\u00f5es previstas nas Subse\u00e7\u00f5es II e III. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DA SUPERVIS\u00c3O<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 45. A Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Superior, a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Profissional e Tecnol\u00f3gica e a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o a Dist\u00e2ncia exercer\u00e3o as atividades de supervis\u00e3o relativas, respectivamente, aos cursos de gradua\u00e7\u00e3o e seq\u00fcenciais, aos cursos superiores de tecnologia e aos cursos na modalidade de educa\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o A Secretaria ou \u00f3rg\u00e3o de supervis\u00e3o competente poder\u00e1, no exerc\u00edcio de sua atividade de supervis\u00e3o, nos limites da lei, determinar a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos complementares ou a realiza\u00e7\u00e3o de auditoria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o Os atos de supervis\u00e3o do Poder P\u00fablico buscar\u00e3o resguardar os interesses dos envolvidos, bem como preservar as atividades em andamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 46. Os alunos, professores e o pessoal t\u00e9cnico-administrativo, por meio dos respectivos \u00f3rg\u00e3os representativos, poder\u00e3o representar aos \u00f3rg\u00e3os de supervis\u00e3o, de modo circunstanciado, quando verificarem irregularidades no funcionamento de institui\u00e7\u00e3o ou curso superior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o A representa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 conter a qualifica\u00e7\u00e3o do representante, a descri\u00e7\u00e3o clara e precisa dos fatos a serem apurados e a documenta\u00e7\u00e3o pertinente, bem como os demais elementos relevantes para o esclarecimento do seu objeto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o A representa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 recebida, numerada e autuada pela Secretaria competente e em seguida submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o O processo administrativo poder\u00e1 ser instaurado de of\u00edcio, quando a Secretaria competente tiver ci\u00eancia de irregularidade que lhe caiba sanar e punir.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 47. A Secretaria dar\u00e1 ci\u00eancia da representa\u00e7\u00e3o \u00e0 institui\u00e7\u00e3o, que poder\u00e1, em dez dias, manifestar-se previamente pela insubsist\u00eancia da representa\u00e7\u00e3o ou requerer a concess\u00e3o de prazo para saneamento de defici\u00eancias, nos termos do art. 46, \u00a7 1o, da Lei no 9.394, de 1996, sem preju\u00edzo da defesa de que trata o art. 51.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o Em vista da manifesta\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o, o Secret\u00e1rio decidir\u00e1 pela admissibilidade da representa\u00e7\u00e3o, instaurando processo administrativo ou concedendo prazo para saneamento de defici\u00eancias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o N\u00e3o admitida a representa\u00e7\u00e3o, o Secret\u00e1rio arquivar\u00e1 o processo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 48. Na hip\u00f3tese da determina\u00e7\u00e3o de saneamento de defici\u00eancias, o Secret\u00e1rio exarar\u00e1 despacho, devidamente motivado, especificando as defici\u00eancias identificadas, bem como as provid\u00eancias para sua corre\u00e7\u00e3o efetiva, em prazo fixado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o A institui\u00e7\u00e3o poder\u00e1 impugnar, em dez dias, as medidas determinadas ou o prazo fixado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o O Secret\u00e1rio apreciar\u00e1 a impugna\u00e7\u00e3o e decidir\u00e1 pela manuten\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias de saneamento e do prazo ou pela adapta\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias e do respectivo prazo, n\u00e3o cabendo novo recurso dessa decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o O prazo para saneamento de defici\u00eancias n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a doze meses, contados do despacho referido no caput.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4o Na vig\u00eancia de prazo para saneamento de defici\u00eancias, poder\u00e1 ser aplicada a medida prevista no art. 11, \u00a7 3o, motivadamente, desde que, no caso espec\u00edfico, a medida de cautela se revele necess\u00e1ria para evitar preju\u00edzo aos alunos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 49. Esgotado o prazo para saneamento de defici\u00eancias, a Secretaria competente poder\u00e1 realizar verifica\u00e7\u00e3o in loco, visando comprovar o efetivo saneamento das defici\u00eancias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O Secret\u00e1rio apreciar\u00e1 os elementos do processo e decidir\u00e1 sobre o saneamento das defici\u00eancias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 50. N\u00e3o saneadas as defici\u00eancias ou admitida de imediato a representa\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 instaurado processo administrativo para aplica\u00e7\u00e3o de penalidades, mediante portaria do Secret\u00e1rio, da qual constar\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; identifica\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o e de sua mantenedora;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; resumo dos fatos objeto das apura\u00e7\u00f5es, e, quando for o caso, das raz\u00f5es de representa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; informa\u00e7\u00e3o sobre a concess\u00e3o de prazo para saneamento de defici\u00eancias e as condi\u00e7\u00f5es de seu descumprimento ou cumprimento insuficiente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; outras informa\u00e7\u00f5es pertinentes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; consigna\u00e7\u00e3o da penalidade aplic\u00e1vel; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; determina\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o do representado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o O processo ser\u00e1 conduzido por autoridade especialmente designada, integrante da Secretaria competente para a supervis\u00e3o, que realizar\u00e1 as dilig\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o N\u00e3o ser\u00e1 deferido novo prazo para saneamento de defici\u00eancias no curso do processo administrativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 51. O representado ser\u00e1 notificado por ci\u00eancia no processo, via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ci\u00eancia do interessado, para, no prazo de quinze dias, apresentar defesa, tratando das mat\u00e9rias de fato e de direito pertinentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 52. Recebida a defesa, o Secret\u00e1rio apreciar\u00e1 o conjunto dos elementos do processo e proferir\u00e1 decis\u00e3o, devidamente motivada, arquivando o processo ou aplicando uma das seguintes penalidades previstas no art. 46, \u00a7 1o, da Lei no 9.394, de 1996:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; desativa\u00e7\u00e3o de cursos e habilita\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; interven\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de prerrogativas da autonomia; ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; descredenciamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 53. Da decis\u00e3o do Secret\u00e1rio caber\u00e1 recurso ao CNE, em trinta dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A decis\u00e3o administrativa final ser\u00e1 homologada em portaria do Ministro de Estado da Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 54. A decis\u00e3o de desativa\u00e7\u00e3o de cursos e habilita\u00e7\u00f5es implicar\u00e1 a cessa\u00e7\u00e3o imediata do funcionamento do curso ou habilita\u00e7\u00e3o, vedada a admiss\u00e3o de novos estudantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o Os estudantes que se transferirem para outra institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o superior t\u00eam assegurado o aproveitamento dos estudos realizados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o Na impossibilidade de transfer\u00eancia, ficam ressalvados os direitos dos estudantes matriculados \u00e0 conclus\u00e3o do curso, exclusivamente para fins de expedi\u00e7\u00e3o de diploma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 55. A decis\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o ser\u00e1 implementada por despacho do Secret\u00e1rio, que nomear\u00e1 o interventor e estabelecer\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o e as condi\u00e7\u00f5es da interven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 56. A decis\u00e3o de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de prerrogativas da autonomia definir\u00e1 o prazo de suspens\u00e3o e as prerrogativas suspensas, dentre aquelas previstas nos incisos I a X do art. 53 da Lei no 9.394, de 1996, constando obrigatoriamente as dos incisos I e IV daquele artigo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O prazo de suspens\u00e3o ser\u00e1, no m\u00ednimo, o dobro do prazo concedido para saneamento das defici\u00eancias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 57. A decis\u00e3o de descredenciamento da institui\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 a cessa\u00e7\u00e3o imediata do funcionamento da institui\u00e7\u00e3o, vedada a admiss\u00e3o de novos estudantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o Os estudantes que se transferirem para outra institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o superior t\u00eam assegurado o aproveitamento dos estudos realizados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o Na impossibilidade de transfer\u00eancia, ficam ressalvados os direitos dos estudantes matriculados \u00e0 conclus\u00e3o do curso, exclusivamente para fins de expedi\u00e7\u00e3o de diploma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DA AVALIA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 58. A avalia\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior, dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o e do desempenho acad\u00eamico de seus estudantes ser\u00e1 realizada no \u00e2mbito do SINAES, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o O SINAES, a fim de cumprir seus objetivos e atender a suas finalidades constitucionais e legais, compreende os seguintes processos de avalia\u00e7\u00e3o institucional:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; avalia\u00e7\u00e3o interna das institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; avalia\u00e7\u00e3o externa das institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; avalia\u00e7\u00e3o dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; avalia\u00e7\u00e3o do desempenho acad\u00eamico dos estudantes de cursos de gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o Os processos de avalia\u00e7\u00e3o obedecer\u00e3o ao disposto no art. 2o da Lei no 10.861, de 2004.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 59. O SINAES ser\u00e1 operacionalizado pelo INEP, conforme as diretrizes da CONAES, em ciclos avaliativos com dura\u00e7\u00e3o inferior a:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; dez anos, como referencial b\u00e1sico para recredenciamento de universidades; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; cinco anos, como referencial b\u00e1sico para recredenciamento de centros universit\u00e1rios e faculdades e renova\u00e7\u00e3o de reconhecimento de cursos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o A avalia\u00e7\u00e3o como referencial b\u00e1sico para recredenciamento de institui\u00e7\u00f5es, reconhecimento e renova\u00e7\u00e3o de reconhecimento de cursos resultar\u00e1 na atribui\u00e7\u00e3o de conceitos, conforme uma escala de cinco n\u00edveis. (Revogado pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<br \/>\n\u00a7 2o A avalia\u00e7\u00e3o como referencial b\u00e1sico para credenciamento de institui\u00e7\u00f5es e autoriza\u00e7\u00e3o de cursos n\u00e3o resultar\u00e1 na atribui\u00e7\u00e3o de conceitos e ter\u00e1 efeitos meramente autorizativos. (Revogado pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o A avalia\u00e7\u00e3o, como referencial b\u00e1sico para a regula\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es e cursos, resultar\u00e1 na atribui\u00e7\u00e3o de conceitos, conforme uma escala de cinco n\u00edveis.(Inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 60. A obten\u00e7\u00e3o de conceitos insatisfat\u00f3rios nos processos peri\u00f3dicos de avalia\u00e7\u00e3o, nos processos de recredenciamento de institui\u00e7\u00f5es, reconhecimento e renova\u00e7\u00e3o de reconhecimento de cursos de gradua\u00e7\u00e3o enseja a celebra\u00e7\u00e3o de protocolo de compromisso com a institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o superior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Caber\u00e1, a crit\u00e9rio da institui\u00e7\u00e3o, recurso administrativo para revis\u00e3o de conceito previamente \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de protocolo de compromisso, no prazo de dez dias contados da comunica\u00e7\u00e3o do resultado da avalia\u00e7\u00e3o pelo INEP, conforme a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Caber\u00e1, a crit\u00e9rio da institui\u00e7\u00e3o, recurso administrativo para revis\u00e3o de conceito, previamente \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de protocolo de compromisso, conforme normas expedidas pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 61. O protocolo de compromisso dever\u00e1 conter:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; o diagn\u00f3stico objetivo das condi\u00e7\u00f5es da institui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; os encaminhamentos, processos e a\u00e7\u00f5es a serem adotados pela institui\u00e7\u00e3o com vistas \u00e0 supera\u00e7\u00e3o das dificuldades detectadas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; a indica\u00e7\u00e3o expressa de metas a serem cumpridas e, quando couber, a caracteriza\u00e7\u00e3o das respectivas responsabilidades dos dirigentes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; o prazo m\u00e1ximo para seu cumprimento; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; a cria\u00e7\u00e3o, por parte da institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o superior, de comiss\u00e3o de acompanhamento do protocolo de compromisso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o A celebra\u00e7\u00e3o de protocolo de compromisso suspende o fluxo dos prazos previstos nos \u00a7\u00a7 7o e 8o do art. 10.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o A celebra\u00e7\u00e3o de protocolo de compromisso suspende o fluxo do processo regulat\u00f3rio, at\u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o que ateste o cumprimento das exig\u00eancias contidas no protocolo. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o Na vig\u00eancia de protocolo de compromisso, poder\u00e1 ser aplicada a medida prevista no art. 11, \u00a7 3o, motivadamente, desde que, no caso espec\u00edfico, a medida de cautela se revele necess\u00e1ria para evitar preju\u00edzo aos alunos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 62. Esgotado o prazo do protocolo de compromisso, a institui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 submetida a nova avalia\u00e7\u00e3o in loco pelo INEP, para verificar o cumprimento das metas estipuladas, com vistas \u00e0 altera\u00e7\u00e3o ou \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do conceito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o O INEP expedir\u00e1 relat\u00f3rio de nova avalia\u00e7\u00e3o \u00e0 Secretaria competente, vedadas a celebra\u00e7\u00e3o de novo protocolo de compromisso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o A institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o superior dever\u00e1 apresentar comprovante de recolhimento da taxa de avalia\u00e7\u00e3o in loco para a nova avalia\u00e7\u00e3o at\u00e9 trinta dias antes da expira\u00e7\u00e3o do prazo do protocolo de compromisso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 63. O descumprimento do protocolo de compromisso enseja a instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo para aplica\u00e7\u00e3o das seguintes penalidades previstas no art. 10, \u00a7 2o, da Lei no 10.861, de 2004:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da abertura de processo seletivo de cursos de gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; cassa\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento da institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o superior ou do reconhecimento de cursos por ela oferecidos; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; advert\u00eancia, suspens\u00e3o ou perda de mandato do dirigente respons\u00e1vel pela a\u00e7\u00e3o n\u00e3o executada, no caso de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de educa\u00e7\u00e3o superior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o A institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o superior ser\u00e1 notificada por ci\u00eancia no processo, via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ci\u00eancia do interessado, para, no prazo de dez dias, apresentar defesa, tratando das mat\u00e9rias de fato e de direito pertinentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o Recebida a defesa, o Secret\u00e1rio apreciar\u00e1 o conjunto dos elementos do processo e o remeter\u00e1 ao CNE para delibera\u00e7\u00e3o, com parecer recomendando a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade cab\u00edvel ou o seu arquivamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o Da decis\u00e3o do CNE caber\u00e1 recurso administrativo, na forma de seu regimento interno.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4o A decis\u00e3o de arquivamento do processo administrativo enseja a retomada do fluxo dos prazos previstos nos \u00a7\u00a7 7o e 8o do art. 10.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5o A decis\u00e3o administrativa final ser\u00e1 homologada em portaria do Ministro de Estado da Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 64. A decis\u00e3o de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da abertura de processo seletivo de cursos de gradua\u00e7\u00e3o definir\u00e1 o prazo de suspens\u00e3o, que n\u00e3o poder\u00e1 ser menor que o dobro do prazo fixado no protocolo de compromisso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 65. \u00c0 decis\u00e3o de cassa\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento da institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o superior ou do reconhecimento de cursos de gradua\u00e7\u00e3o por ela oferecidos, aplicam-se o disposto nos arts. 57 ou 54, respectivamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 66. A decis\u00e3o de advert\u00eancia, suspens\u00e3o ou perda de mandato do dirigente respons\u00e1vel pela a\u00e7\u00e3o n\u00e3o executada, no caso de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de educa\u00e7\u00e3o superior, ser\u00e1 precedida de processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Das Disposi\u00e7\u00f5es Finais<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 67. O pedido de credenciamento de institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o superior tramitar\u00e1 em conjunto com pedido de autoriza\u00e7\u00e3o de pelo menos um curso superior, observando-se as disposi\u00e7\u00f5es pertinentes deste Decreto, bem como a racionalidade e economicidade administrativas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 68. O requerente ter\u00e1 prazo de doze meses, a contar da publica\u00e7\u00e3o do ato autorizativo, para iniciar o funcionamento do curso, sob pena de caducidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos casos de caducidade do ato autorizativo e de decis\u00e3o final desfavor\u00e1vel em processo de credenciamento de institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o superior, inclusive de curso ou campus fora de sede, e de autoriza\u00e7\u00e3o de curso superior, os interessados s\u00f3 poder\u00e3o apresentar nova solicita\u00e7\u00e3o relativa ao mesmo pedido ap\u00f3s decorridos dois anos contados do ato que encerrar o processo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o Nos casos de caducidade do ato autorizativo e de decis\u00e3o final desfavor\u00e1vel em processo de credenciamento de institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o superior, inclusive de campus fora de sede, e de autoriza\u00e7\u00e3o de curso superior, os interessados s\u00f3 poder\u00e3o apresentar nova solicita\u00e7\u00e3o relativa ao mesmo pedido ap\u00f3s decorridos dois anos contados do ato que encerrar o processo. (Renumerado do par\u00e1grafo \u00fanico pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o Considera-se in\u00edcio de funcionamento do curso, para efeito do prazo referido no caput, a oferta efetiva de aulas. (Inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 6.303, de 2007)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 69. O exerc\u00edcio de atividade docente na educa\u00e7\u00e3o superior n\u00e3o se sujeita \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o do professor em \u00f3rg\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o profissional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O regime de trabalho docente em tempo integral compreende a presta\u00e7\u00e3o de quarenta horas semanais de trabalho na mesma institui\u00e7\u00e3o, nele reservado o tempo de pelo menos vinte horas semanais para estudos, pesquisa, trabalhos de extens\u00e3o, planejamento e avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 70. O disposto no \u00a7 7o do art. 10 n\u00e3o se aplica a atos autorizativos anteriores a este Decreto que tenham fixado prazo determinado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 71. O cat\u00e1logo de cursos superiores de tecnologia ser\u00e1 publicado no prazo de noventa dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o Os pedidos de autoriza\u00e7\u00e3o, reconhecimento e renova\u00e7\u00e3o de reconhecimento dos cursos superiores de tecnologia em tramita\u00e7\u00e3o dever\u00e3o adequar-se aos termos deste Decreto, no prazo de sessenta dias, contados da publica\u00e7\u00e3o do cat\u00e1logo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o As institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior que ofere\u00e7am cursos superiores de tecnologia poder\u00e3o, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o deste Decreto, adaptar as denomina\u00e7\u00f5es de seus cursos ao cat\u00e1logo de que trata o art. 42.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 72. Os campi fora de sede j\u00e1 criados e em funcionamento na data de publica\u00e7\u00e3o do Decreto no 3.860, de 9 de julho de 2001, preservar\u00e3o suas prerrogativas de autonomia pelo prazo de validade do ato de credenciamento, sendo submetidos a processo de recredenciamento, que se processar\u00e1 em conjunto com o recredenciamento da universidade, quando se decidir\u00e1 acerca das respectivas prerrogativas de autonomia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 73. Os processos iniciados antes da entrada em vigor deste Decreto obedecer\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es processuais nele contidas, aproveitando-se os atos j\u00e1 praticados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e3o observados os princ\u00edpios e as disposi\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o do processo administrativo federal, em especial no que respeita aos prazos para a pr\u00e1tica dos atos processuais pelo Poder P\u00fablico, \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, seguran\u00e7a e respeito aos direitos dos administrados e \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim p\u00fablico a que se dirige.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 74. Os processos de autoriza\u00e7\u00e3o, reconhecimento e renova\u00e7\u00e3o de reconhecimento de cursos em tramita\u00e7\u00e3o no CNE e j\u00e1 distribu\u00eddos aos respectivos Conselheiros relatores seguir\u00e3o seu curso regularmente, na forma deste Decreto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Os processos ainda n\u00e3o distribu\u00eddos dever\u00e3o retornar \u00e0 Secretaria competente do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 75. As avalia\u00e7\u00f5es de institui\u00e7\u00f5es e cursos de gradua\u00e7\u00e3o j\u00e1 em funcionamento, para fins de recredenciamento, reconhecimento e renova\u00e7\u00e3o de reconhecimento, ser\u00e3o escalonadas em portaria ministerial, com base em proposta da CONAES, ouvidas as Secretarias e o INEP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 76. O Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e os \u00f3rg\u00e3os federais de educa\u00e7\u00e3o revogar\u00e3o expressamente os atos normativos incompat\u00edveis com este Decreto, em at\u00e9 trinta dias contados da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 77. Os arts. 1o e 17 do Decreto no 5.224, de 1o de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cArt. 1o&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o Os CEFET s\u00e3o institui\u00e7\u00f5es de ensino superior pluricurriculares, especializados na oferta de educa\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica nos diferentes n\u00edveis e modalidades de ensino, caracterizando-se pela atua\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria na \u00e1rea tecnol\u00f3gica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. \u201d (NR)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cArt.17&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4o Os CEFET poder\u00e3o usufruir de outras atribui\u00e7\u00f5es da autonomia universit\u00e1ria, devidamente definidas no ato de seu credenciamento, nos termos do \u00a7 2o do art. 54 da Lei no 9.394, de 1996.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5o A autonomia de que trata o \u00a7 4o dever\u00e1 observar os limites definidos no plano de desenvolvimento institucional, aprovado quando do seu credenciamento e recredenciamento.\u201d (NR)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 78. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 79. Revogam-se os Decretos nos 1.845, de 28 de mar\u00e7o de 1996, 3.860, de 9 de julho de 2001, 3.864, de 11 de julho de 2001, 3.908, de 4 de setembro de 2001, e 5.225, de 1o de outubro de 2004.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia, 9 de maio de 2006; 185o da Independ\u00eancia e 118o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">LUIZ IN\u00c1CIO LULA DA SILVA<br \/>\nFernando Haddad<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este texto n\u00e3o substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.2006<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fun\u00e7\u00f5es de regula\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o do Ensino Superior.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[20],"tags":[136,403,6,5],"class_list":["post-1484","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decretos","tag-decreto","tag-ensino-superior","tag-goias","tag-procon"],"rttpg_featured_image_url":null,"rttpg_author":{"display_name":"rogerioduarte","author_link":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/author\/rogerioduarte\/"},"rttpg_comment":0,"rttpg_category":"<a href=\"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/categoria\/legislacao\/decretos\/\" rel=\"category tag\">Decretos<\/a>","rttpg_excerpt":"Fun\u00e7\u00f5es de regula\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o do Ensino Superior.","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1484","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1484"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1484\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1484"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1484"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1484"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}