
{"id":1474,"date":"1996-01-12T14:30:39","date_gmt":"1996-01-12T16:30:39","guid":{"rendered":"http:\/\/www.procon.go.gov.br\/?p=1474"},"modified":"2016-01-25T15:57:08","modified_gmt":"2016-01-25T17:57:08","slug":"decreto-1-789-regulamenta-correspondencias-internacionais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/decreto-1-789-regulamenta-correspondencias-internacionais\/","title":{"rendered":"DECRETO n\u00ba 1.789 (12\/01\/1996)- Disp\u00f5e sobre o Interc\u00e2mbio de Remessas Postais Internacionais"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Presid\u00eancia da Rep\u00fablica<br \/>\nCasa Civil<br \/>\nSubchefia para Assuntos Jur\u00eddicos<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DECRETO N\u00ba 1.789, DE 12 DE JANEIRO DE 1996.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Disp\u00f5e sobre o Interc\u00e2mbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA , no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o,<br \/>\nDECRETA:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">T\u00cdTULO I<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 1\u00b0 O interc\u00e2mbio de remessas postais internacionais e seu controle aduaneiro obedecer\u00e3o \u00e0 disciplina estabelecida neste Decreto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 2\u00b0 Para fins deste Decreto, considera-se:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; Administra\u00e7\u00e3o Postal ou Administra\u00e7\u00e3o Postal Brasileira, a Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos &#8211; ECT;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; Alf\u00e2ndega ou Aduana, a reparti\u00e7\u00e3o da Secretaria da Receita Federal encarregada de exigir o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio exterior;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; Correio Permutante, a unidade postal onde as remessas s\u00e3o recebidas ou enviadas diretamente do ou para o exterior;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; Unidade Executante, a unidade postal autorizada a receber remessas destinadas ao exterior ou a entregar remessas aos destinat\u00e1rios;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; mala ou mala postal, os recipientes em que s\u00e3o transportadas as remessas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; remessa, a remessa postal internacional que pode ser objeto de correspond\u00eancia, mala M, encomenda ou remessa expressa;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; objeto de correspond\u00eancia, as cartas, os cart\u00f5es postais, os impressos, os cecogramas e as pequenas encomendas (&#8220;petit paquet&#8221;);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII &#8211; mala M, a mala especial contendo exclusivamente impressos, de um mesmo remetente para um mesmo destinat\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IX &#8211; encomenda, a encomenda postal internacional (&#8220;colis postal&#8221;);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">X &#8211; remessa expressa, a que \u00e9 transportada pela ECT, com prioridade superior \u00e0s demais, constitu\u00edda de documentos ou mercadorias urgentes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XI &#8211; remessa com valor declarado, a remessa postada com uma indica\u00e7\u00e3o de valor para fins de indeniza\u00e7\u00e3o, pela Administra\u00e7\u00e3o Postal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XII &#8211; etiqueta C1, aetiqueta verde modelo C 1 institu\u00edda pelo Regulamento de Execu\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o Postal Universal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XIII &#8211; autoridade aduaneira, o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional da Secretaria da Receita Federal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XIV &#8211; despacho aduaneiro, o procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembara\u00e7o aduaneiro das remessas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 3\u00ba A remessa pertence ao remetente enquanto n\u00e3o for entregue a quem de direito, salvo se houver sido apreendida por aplica\u00e7\u00e3o de norma legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 4\u00ba O remetente pode dar uma das seguintes instru\u00e7\u00f5es, para o caso de n\u00e3o entrega de encomenda:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; envio do aviso de n\u00e3o entrega ao remetente ou a uma terceira pessoa residente no pa\u00eds de destino;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 origem, imediatamente ou ao t\u00e9rmino de determinado prazo, n\u00e3o superior ao de guarda;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; entrega a um outro destinat\u00e1rio, ainda que mediante reexpedi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; reexpedi\u00e7\u00e3o, a fim de ser entregue ao destinat\u00e1rio primitivo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; tratamento da remessa como abandonada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 5\u00ba Apenas o remetente pode solicitar a devolu\u00e7\u00e3o da remessa ou modificar-lhe o endere\u00e7o, salvo quando, para ser entregue, a remessa necessitar ser reexpedida por solicita\u00e7\u00e3o do destinat\u00e1rio ou por conveni\u00eancia operacional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o tomadas em considera\u00e7\u00e3o instru\u00e7\u00f5es que visem a subtrair de a\u00e7\u00e3o fiscal a remessa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Ser\u00e3o devolvidas \u00e0 origem as remessas ca\u00eddas em refugo enviadas sem instru\u00e7\u00f5es do remetente ou quando n\u00e3o for atingido o resultado pretendido por suas instru\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba Havendo diverg\u00eancia entre as instru\u00e7\u00f5es constantes do volume e as do boletim de expedi\u00e7\u00e3o, prevalecem estas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 6\u00ba Ser\u00e1 considerado destinat\u00e1rio apenas a primeira pessoa mencionada no endere\u00e7amento de remessas postadas sob o Regime Postal Universal e endere\u00e7adas a ela para outra pessoa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 7\u00ba \u00c9 permitido ao destinat\u00e1rio verificar o conte\u00fado da remessa, antes de seu recebimento ou do pagamento de tributo, na presen\u00e7a de funcion\u00e1rio da Secretaria da Receita Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 8\u00ba Os objetos de correspond\u00eancia que contiverem mercadoria sujeita ao pagamento de tributo e que n\u00e3o forem expedidos abertos, de modo a permitir a verifica\u00e7\u00e3o de seu conte\u00fado, e as pequenas encomendas devem trazer a etiqueta C 1.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 9\u00ba Ser\u00e1 feito com prioridade o despacho aduaneiro de malas e remessas a\u00e9reas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Poder\u00e1 ser estabelecido em conjunto, pelas autoridades aduaneiras e postal, tratamento priorit\u00e1rio para as remessas expressas, inclusive sua confer\u00eancia e desembara\u00e7o em local diverso das reparti\u00e7\u00f5es postais e aduaneiras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Poder\u00e1 ser igualmente estabelecido tratamento priorit\u00e1rio para outras categorias de remessas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 10. As exig\u00eancias fiscais ser\u00e3o comunicadas ao destinat\u00e1rio ou ao remetente, por interm\u00e9dio da ECT.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico .A exig\u00eancia fiscal pode ser atendida perante a unidade postal credenciada pela ECT mais pr\u00f3xima do destinat\u00e1rio ou do remetente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art 11. O remetente ou o destinat\u00e1rio ter\u00e1 direito nos termos da legisla\u00e7\u00e3o postal internacional, a indeniza\u00e7\u00e3o por perda ou espolia\u00e7\u00e3o de sua remessa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">T\u00cdTULO II<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DO CONTROLE ADUANEIRO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 12. O controle aduaneiro \u00e9 exercido sobre todas as remessas, qualquer que seja o destinat\u00e1rio ou o remetente, tenham ou n\u00e3o finalidades comerciais os bens nelas contidos, a partir da abertura da mala vinda do exterior ou at\u00e9 o seu fechamento quando a ele destinada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba A Alf\u00e2ndega, respeitada a compet\u00eancia e as atribui\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o Postal, controlar\u00e1 o fluxo das malas postais internacionais no territ\u00f3rio aduaneiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba A abertura das malas postais nacionais contendo remessas destinadas ao exterior, selecionadas para fiscaliza\u00e7\u00e3o aduaneira, e das malas postais internacionais ser\u00e1 feita na presen\u00e7a de funcion\u00e1rio da Alf\u00e2ndega.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba Os chefes das reparti\u00e7\u00f5es aduaneiras tomar\u00e3o provid\u00eancias para que, sem perda da qualidade do controle aduaneiro, as atividades da fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o constituam embara\u00e7o ao tr\u00e1fego postal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 13. Dependem de autoriza\u00e7\u00e3o da Alf\u00e2ndega:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; a abertura das malas procedentes do exterior;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; a sa\u00edda, a qualquer t\u00edtulo, dos correios permutantes, de remessas ainda n\u00e3o liberadas pela fiscaliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; a expedi\u00e7\u00e3o, a reexpedi\u00e7\u00e3o, a devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 origem ou a entrega de remessas ao destinat\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; a abertura de remessa;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; a entrada de pessoas e ve\u00edculos nos recintos postais alfandegados, exceto as que neles trabalhem e os que estejam a servi\u00e7o da Alf\u00e2ndega ou da Administra\u00e7\u00e3o Postal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 14. Funcion\u00e1rio da Alf\u00e2ndega assistir\u00e1 ao fechamento de mala destinada ao exterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 15. As depend\u00eancias postais destinadas ao dep\u00f3sito de remessas sujeitas a controle aduaneiro s\u00e3o recintos alfandegados de zona secund\u00e1ria, aos quais, no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, a autoridade aduaneira ter\u00e1 livre acesso, a qualquer momento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 16. As autoridades postais, dentro da esfera de sua compet\u00eancia, prestar\u00e3o toda a colabora\u00e7\u00e3o \u00e0 Alf\u00e2ndega, inclusive apoio operacional, na arrecada\u00e7\u00e3o de tributos, na preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o ao contrabando, ao descaminho e a outras fraudes que possam ser praticadas por via postal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 17. As autoridades aduaneiras, dentro da esfera de sua compet\u00eancia, prestar\u00e3o toda a colabora\u00e7\u00e3o \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Postal na repress\u00e3o \u00e0 viola\u00e7\u00e3o do monop\u00f3lio postal da Uni\u00e3o e \u00e0s demais infra\u00e7\u00f5es \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o postal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art.18. AAdministra\u00e7\u00e3o Postal e a Alf\u00e2ndega poder\u00e3o estabelecer sistemas de interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es por via telem\u00e1tica, a fim de proporcionar maior agilidade e melhor controle do fluxo de remessas postais internacionais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art.19. Aentrega ao destinat\u00e1rio, a devolu\u00e7\u00e3o, o encaminhamento ao exterior ou qualquer outra destina\u00e7\u00e3o dada \u00e0 remessa devem ser comprovados, periodicamente ou quando solicitado pelo chefe da reparti\u00e7\u00e3o aduaneira local.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 20. Ser\u00e3o retidas, pela autoridade aduaneira, as remessas cuja entrega, reexpedi\u00e7\u00e3o, devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 origem ou expedi\u00e7\u00e3o dependa do atendimento de exig\u00eancia regulamentar.&lt; p&gt; \u00a7 1\u00ba Consideram-se retidos os objetos de correspond\u00eancia selecionados, no ato de confer\u00eancia postal, para confer\u00eancia aduaneira e as remessas que n\u00e3o possam ser abertas de of\u00edcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba A reten\u00e7\u00e3o ser\u00e1 comunicada \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Postal, que dar\u00e1 ci\u00eancia ao interessado e adotar\u00e1 as cautelas que assegurem a guarda da remessa at\u00e9 o atendimento da exig\u00eancia feita pela Alf\u00e2ndega.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art 21. O chefe da reparti\u00e7\u00e3o aduaneira local poder\u00e1 estabelecer controles para apura\u00e7\u00e3o do fracionamento previsto no inciso XVI do art. 105 do Decreto-lei n\u00ba 37, de 18 de novembro de 1966, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 3\u00ba do Decreto-lei n\u00ba 1.804, de 3 de setembro de 1980.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">T\u00cdTULO III<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DAS OPERA\u00c7\u00d5ES POSTAIS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art 22. As opera\u00e7\u00f5es postais ser\u00e3o regidas pelas normas constantes dos tratados e acordos internacionais firmados pelo Brasil, deste Decreto e dos atos baixados pela Administra\u00e7\u00e3o Postal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba A Alf\u00e2ndega ser\u00e1 ouvida antes da ado\u00e7\u00e3o de procedimentos que afetem o controle do fluxo de malas e de remessas internacionais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o Postal fornecer\u00e1 \u00e0 Alf\u00e2ndega c\u00f3pia dos atos normativos e acordos internacionais relativos ao interc\u00e2mbio de remessas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art 23. Ser\u00e3o estabelecidos em norma conjunta das autoridades postal e aduaneira regionais:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; as cautelas que assegurem o pagamento de tributos ou o cumprimento, pelos destinat\u00e1rios, de outras exig\u00eancias fiscais que condicionem a entrega das remessas e sua sa\u00edda do correio permutante;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; a forma e periodicidade de comprova\u00e7\u00e3o, perante a Alf\u00e2ndega, da destina\u00e7\u00e3o dada \u00e0s remessas, sob guarda da Administra\u00e7\u00e3o Postal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; as formalidades necess\u00e1rias ao exame pelo destinat\u00e1rio do conte\u00fado das remessas, antes do seu recebimento ou do pagamento de tributos, nas unidades executantes, bem como a forma pela qual ser\u00e3o solucionadas eventuais diverg\u00eancias;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; o local destinado \u00e0 confer\u00eancia aduaneira, as condi\u00e7\u00f5es de recebimento ou expedi\u00e7\u00e3o de remessas expressas, seu dep\u00f3sito e guarda, bem como as cautelas que impe\u00e7am a utiliza\u00e7\u00e3o fraudulenta deste servi\u00e7o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; procedimento que assegure a rapidez de entrega, sem perda qualitativa do controle aduaneiro, das remessas expressas e com valor declarado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art 24. As unidades postais devem ser dotadas de instala\u00e7\u00f5es adequadas \u00e0 natureza e volume dos servi\u00e7os, de modo a garantir sua perfeita execu\u00e7\u00e3o pelos funcion\u00e1rios postais e aduaneiros, bem como a necess\u00e1ria seguran\u00e7a para as remessas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art 25. \u00c0 Administra\u00e7\u00e3o Postal compete:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; comunicar \u00e0 Alf\u00e2ndega, com a devida anteced\u00eancia, o in\u00edcio, o rein\u00edcio ou a suspens\u00e3o de qualquer servi\u00e7o postal internacional;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; determinar, ouvida a Alf\u00e2ndega, a localiza\u00e7\u00e3o dos correios permutantes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; o recebimento, a abertura e a confer\u00eancia das malas vindas do exterior, e a expedi\u00e7\u00e3o das que a ele se destinem;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; a guarda e o manuseio das remessas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; a expedi\u00e7\u00e3o de avisos postais aos destinat\u00e1rios, aos remetentes ou aos correios de origem, em decorr\u00eancia de suas atividades ou de decis\u00e3o da Alf\u00e2ndega;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; apurar a responsabilidade pela falta, espolia\u00e7\u00e3o ou avaria de malas ou de remessas, cientificando a Alf\u00e2ndega, e verificar qualquer outra irregularidade relativa \u00e0s remessas, constatadas na confer\u00eancia postal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; o controle do prazo de guarda;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII &#8211; a entrega das remessas liberadas pela Alf\u00e2ndega;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IX &#8211; a comprova\u00e7\u00e3o, perante a Alf\u00e2ndega, de que \u00e0s remessas sujeitas ao pagamento de tributo ou a outra exig\u00eancia fiscal foi dada a destina\u00e7\u00e3o para a qual tenham sido liberadas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">X &#8211; a comprova\u00e7\u00e3o, perante a Alf\u00e2ndega, do pagamento do imposto incidente sobre remessas n\u00e3o sujeitas ao regime de importa\u00e7\u00e3o comum;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XI &#8211; a redestina\u00e7\u00e3o das encomendas mal encaminhadas, em virtude de erro imput\u00e1vel ao remetente ou ao correio expedidor;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XII &#8211; cientificar, aos destinat\u00e1rios e aos correios de origem, da apreens\u00e3o e da destina\u00e7\u00e3o dada \u00e0s remessas n\u00e3o entregues ao destinat\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XIII &#8211; o atendimento de reclama\u00e7\u00f5es e de pedidos de informa\u00e7\u00e3o formulados pelo remetente ou destinat\u00e1rio, salvo se disserem respeito a lan\u00e7amento de tributo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XIV &#8211; as demais atividades necess\u00e1rias ao cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art.26. Aautoridade postal local, al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem conferidas pelas normas complementares, ter\u00e1 compet\u00eancia para decidir sobre:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; a prorroga\u00e7\u00e3o, a pedido do interessado e ouvida a autoridade aduaneira, ou em decorr\u00eancia de decis\u00e3o da Alf\u00e2ndega, do prazo de guarda de remessas retidas por exig\u00eancia fiscal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; a conveni\u00eancia da devolu\u00e7\u00e3o ao exterior de remessas contendo g\u00eanero perec\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 27. 0 transporte de malas postais internacionais do porto ou aeroporto at\u00e9 o competente correio permutante, e vice-versa, ser\u00e1 feito sob a responsabilidade da Administra\u00e7\u00e3o Postal, em ve\u00edculo de carroceria fechada, dispensado o regime especial de tr\u00e2nsito aduaneiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A fiscaliza\u00e7\u00e3o aduaneira poder\u00e1 proceder \u00e0 lacra\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo ou ao acompanhamento da carga.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art 28. As remessas poder\u00e3o ser abertas por servidor postal, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o da Alf\u00e2ndega, nos casos de:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; verifica\u00e7\u00e3o de avaria, espolia\u00e7\u00e3o ou de outras irregularidades, no ato da confer\u00eancia postal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; formula\u00e7\u00e3o de reservas, pelo destinat\u00e1rio, no ato do recebimento de remessa j\u00e1 liberada pela Alf\u00e2ndega, n\u00e3o sujeita a pagamento de tributo ou outra exig\u00eancia fiscal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 29. N\u00e3o ser\u00e3o abertas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; as malas diplom\u00e1ticas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; as malas e as remessas em tr\u00e2nsito internacional e as remessas mal encaminhadas ao Pa\u00eds, salvo sob fundada suspeita ou quando seja imposs\u00edvel determinar seu destino e observadas as cautelas especiais previstas nos atos internacionais pertinentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art 30. As remessas ser\u00e3o reexpedidas a pedido do remetente ou do destinat\u00e1rio, quando n\u00e3o houver proibi\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e expressa por parte do remetente, ou em decorr\u00eancia de decis\u00e3o da autoridade postal, com a anu\u00eancia pr\u00e9via da autoridade aduaneira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o ser\u00e1 reexpedida a remessa, mesmo a mal encaminhada, cujo conte\u00fado estiver sujeito a apreens\u00e3o ou a multa por infra\u00e7\u00e3o fiscal ainda n\u00e3o paga, ou que contenha material inflam\u00e1vel ou perigoso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art 31. As remessas liberadas pela Alf\u00e2ndega ser\u00e3o remetidas para a unidade executante credenciada pela Administra\u00e7\u00e3o Postal, acompanhadas, se for o caso, dos documentos necess\u00e1rios ao pagamento do tributo e acr\u00e9scimos legais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 32. Considera-se ca\u00edda em refugo a remessa:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; que, posta \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do destinat\u00e1rio, n\u00e3o seja retirada dentro do prazo de guarda;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; cujo recebimento seja expressamente recusado pelo destinat\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A remessa ca\u00edda em refugo ser\u00e1 tratada de acordo com as instru\u00e7\u00f5es do remetente, salvo impedimento de natureza postal ou fiscal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 33. Considera-se ca\u00edda em refugo definitivo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; a encomenda que deva ser tratada como abandonada em virtude das instru\u00e7\u00f5es do remetente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; o objeto de correspond\u00eancia que, findo o prazo de guarda, ainda tenha seu conte\u00fado pendente de verifica\u00e7\u00e3o aduaneira, pelo n\u00e3o comparecimento de seu destinat\u00e1rio ou, no caso de devolu\u00e7\u00e3o, de seu remetente, e inexist\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o para sua abertura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba A autoridade postal enviar\u00e1 \u00e0 Alf\u00e2ndega rela\u00e7\u00e3o mensal das remessas ca\u00eddas em refugo definitivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba As remessas de que trata o par\u00e1grafo anterior ser\u00e3o conferidas por autoridade aduaneira, na presen\u00e7a de representante da Administra\u00e7\u00e3o Postal, lavrando-se, em seguida, termo do qual constar\u00e1 a descri\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria e avalia\u00e7\u00e3o de seu conte\u00fado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 34. Os formul\u00e1rios de declara\u00e7\u00e3o para a Alf\u00e2ndega, relativos a remessas tributadas ou sujeitas ao regime de importa\u00e7\u00e3o comum, ser\u00e3o conservados pelo prazo de cinco anos e os relativos \u00e0s demais remessas pelo prazo de dois anos, contados, em ambos os casos, da data da entrega da remessa ao destinat\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Os documentos relativos a remessa objeto de lit\u00edgio, reclama\u00e7\u00e3o ou a\u00e7\u00e3o fiscal ser\u00e3o conservados at\u00e9 sua solu\u00e7\u00e3o definitiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00b0 Vencidos os prazos referidos no caput deste artigo, os formul\u00e1rios ser\u00e3o transferidos \u00e0 Alf\u00e2ndega, onde aguardar\u00e3o o transcurso do prazo de decad\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">T\u00cdTULO IV<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DO DESPACHO ADUANEIRO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DO DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DAS NORMAS GERAIS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 35. O despacho aduaneiro de remessas postais internacionais obedecer\u00e1, salvo as exce\u00e7\u00f5es estabelecidas neste Decreto, \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o sobre o com\u00e9rcio exterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art.36. Amala diplom\u00e1tica dever\u00e1 conter sinais externos indicando sua natureza, estando dispensada de despacho de importa\u00e7\u00e3o, e somente ser\u00e1 entregue a pessoa credenciada pelo destinat\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 37. O despacho aduaneiro de remessa postal internacional n\u00e3o depende de prova de sua propriedade pelo destinat\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 38. N\u00e3o se aplica \u00e0s malas e remessas a presun\u00e7\u00e3o de entrada no territ\u00f3rio aduaneiro estabelecida no \u00a7 2\u00ba do art. l\u00ba do Decreto-lei n\u00ba 37, de 1966, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto-lei n\u00ba 2.472, de 1\u00ba de setembro de 1988.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 39. O chefe da reparti\u00e7\u00e3o aduaneira poder\u00e1 autorizar, ouvida a autoridade postal, o despacho e o desembara\u00e7o de parte do conte\u00fado da remessa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Independe da autoriza\u00e7\u00e3o prevista neste artigo o despacho de parte da remessa que tenha sofrido avaria ou deteriora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 40. Nos documentos que instru\u00edrem o despacho, devem ser mencionados a categoria postal da remessa e, se for o caso, o n\u00famero de ordem ou de registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 41. Ser\u00e3o desembara\u00e7adas sem formaliza\u00e7\u00e3o do despacho as remessas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; constitu\u00eddas de objetos de correspond\u00eancia n\u00e3o selecionados para conferencia aduaneira;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; liberadas para entrega ao destinat\u00e1rio pessoa f\u00edsica, sem exig\u00eancia de pagamento de tributo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; que contenham publica\u00e7\u00f5es destinadas a uso pr\u00f3prio do destinat\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; expressas, incluindo-se as mercadorias nelas eventualmente contidas que estejam dispensadas da formaliza\u00e7\u00e3o pela legisla\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; destinadas a pessoas f\u00edsicas, contendo bens que n\u00e3o revelem, por sua natureza ou quantidade, destina\u00e7\u00e3o comercial, poss\u00edvel emprego industrial ou utiliza\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o e n\u00e3o tenham cobertura cambial, observando os limites de valor estabelecido pela legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 42. O c\u00e1lculo dos tributos incidentes sobre remessa destinadas \u00e0s pessoas f\u00edsicas, n\u00e3o sujeitas ao regime de importa\u00e7\u00e3o comum, inclusive no caso de bagagem desacompanhada, ser\u00e1 efetuado pela Alf\u00e2ndega e os documentos necess\u00e1rios ao seu recolhimento ser\u00e3o preenchidos e fornecidos gratuitamente pela reparti\u00e7\u00e3o aduaneira ou postal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art 43. Nas remessas selecionadas para fiscaliza\u00e7\u00e3o pela Alf\u00e2ndega o desembara\u00e7o aduaneiro ser\u00e1 formalizado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; na declara\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; no envolt\u00f3rio do volume e, se houver, no formul\u00e1rio de declara\u00e7\u00e3o para a Alf\u00e2ndega, relativo a remessa desembara\u00e7ada livre de tributos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; no formul\u00e1rio de lan\u00e7amento de tributo e, se for o caso, no formul\u00e1rio de declara\u00e7\u00e3o para a Alf\u00e2ndega;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; no requerimento de desembara\u00e7o aduaneiro-entrada (REDAE);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; na documenta\u00e7\u00e3o postal de expedi\u00e7\u00e3o das remessas, conforme legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 44. O desembara\u00e7o de remessas tributadas ou sujeitas a restri\u00e7\u00f5es especiais somente se completa com o pagamento do tributo, se devido, e com o pronunciamento favor\u00e1vel \u00e0 entrega do volume, pelo \u00f3rg\u00e3o administrativo incumbido do controle, ou do cumprimento de outras formalidades exigidas para sua importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A autoridade administrativa incumbida do controle especial, que se pronunciar contra a entrega da remessa, dever\u00e1 indicar o tratamento que lhe deva ser dado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 45. 0 desembara\u00e7o aduaneiro para a devolu\u00e7\u00e3o ao exterior ou reexpedi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feito mediante visto da autoridade aduaneira, no documento postal ou, na sua falta, no envolt\u00f3rio do objeto e, se existente, no documento de lan\u00e7amento de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DA CONFER\u00caNCIA ADUANEIRA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 46. Ser\u00e3o verificados, em confer\u00eancia aduaneira, todas as encomendas postais e os objetos de correspond\u00eancia que forem selecionados por funcion\u00e1rio da Alf\u00e2ndega, na confer\u00eancia postal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. As remessas devolvidas do exterior tamb\u00e9m s\u00e3o pass\u00edveis de confer\u00eancia aduaneira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art.47. Afiscaliza\u00e7\u00e3o aduaneira atuar\u00e1 nos recintos postais onde sua atividade se fizer necess\u00e1ria, sem a assun\u00e7\u00e3o de responsabilidade pela guarda de volumes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O chefe da reparti\u00e7\u00e3o aduaneira local determinar\u00e1, de comum acordo com a autoridade postal, os setores onde ser\u00e1 feita a confer\u00eancia das remessas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art.48. Aconfer\u00eancia aduaneira poder\u00e1 ser feita por amostragem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art.49. Averifica\u00e7\u00e3o f\u00edsica dos bens ser\u00e1 feita na presen\u00e7a de servidor postal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e3o verificadas prioritariamente as remessas com ind\u00edcio de avaria ou com sinais de extravasamento, ou as que forem objeto de reclama\u00e7\u00e3o ou de pedido de informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art.50. Afalta de mala ou remessa, sua avaria, espolia\u00e7\u00e3o e outras irregularidades ser\u00e3o objeto de procedimento postal, cujo resultado ser\u00e1 imediatamente comunicado ao chefe da reparti\u00e7\u00e3o aduaneira local.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Eventual responsabilidade de servidor aduaneiro ser\u00e1 apurada pela Alf\u00e2ndega.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba A verifica\u00e7\u00e3o de remessas com sinais de avaria, dano ou ind\u00edcios de viola\u00e7\u00e3o ser\u00e1 precedida da lavratura de termo postal em que se relacione seu conte\u00fado, que dever\u00e1 ser assinado tamb\u00e9m por funcion\u00e1rio da Alf\u00e2ndega.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba As disposi\u00e7\u00f5es deste artigo n\u00e3o se aplicam \u00e0s remessas liberadas sem qualquer exig\u00eancia fiscal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art.51. Aabertura das remessas ser\u00e1 feita mediante autoriza\u00e7\u00e3o e na presen\u00e7a da autoridade aduaneira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 52. Poder\u00e3o ser abertas, de of\u00edcio, pela fiscaliza\u00e7\u00e3o aduaneira:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; as encomendas e as remessas expressas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; as pequenas encomendas e os impressos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; os outros objetos de correspond\u00eancia com etiqueta C 1 ou autoriza\u00e7\u00e3o semelhante para sua abertura;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; as remessas ca\u00eddas em refugo definitivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba A faculdade prevista neste artigo somente se aplicar\u00e1 aos casos dos incisos I, II e III se as remessas n\u00e3o apresentarem, por suas caracter\u00edsticas externas, ind\u00edcios de estarem sujeitas ao regime de importa\u00e7\u00e3o comum.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba As remessas n\u00e3o citadas neste artigo somente poder\u00e3o ser abertas na presen\u00e7a do destinat\u00e1rio ou com a sua autoriza\u00e7\u00e3o expressa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 53. 0 destinat\u00e1rio pessoa f\u00edsica poder\u00e1 solicitar, pr\u00e9via e justificadamente, que a abertura de remessa se fa\u00e7a na sua presen\u00e7a em data designada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o aduaneira.&lt; p&gt; Art. 54. Feita a verifica\u00e7\u00e3o, a autoridade aduaneira determinar\u00e1 a forma pela qual deva prosseguir o despacho das remessas n\u00e3o liberadas ou a destina\u00e7\u00e3o que a elas deva ser dada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. As remessas abertas para verifica\u00e7\u00e3o de conte\u00fado devem ser reconstitu\u00eddas em seu envolt\u00f3rio primitivo e lacradas com dispositivo de seguran\u00e7a da Alf\u00e2ndega.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">SE\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O SIMPLIFICADA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 55. As remessas contendo bens que n\u00e3o revelem, por sua natureza ou quantidade, finalidade comercial, ser\u00e3o tributadas pelo regime institu\u00eddo pelo Decreto-lei n\u00ba 1.804, de 1980, e suas altera\u00e7\u00f5es posteriores (Regime de Tributa\u00e7\u00e3o Simplificada-RTS).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 56. O destinat\u00e1rio de remessa tributada \u00e9 contribuinte do imposto de importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 57. Considera-se ocorrido o fato gerador no dia do lan\u00e7amento, quando se tratar de remessa n\u00e3o sujeita ao regime de importa\u00e7\u00e3o comum.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 58. Poder\u00e1 ser dado o tratamento de bagagem desacompanhada, a requerimento do interessado, para bens contidos em remessas vindas de pa\u00eds no qual tenha estado ou residido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art 59. O tributo, multas e acr\u00e9scimos legais ser\u00e3o recolhidos em ag\u00eancia banc\u00e1ria autorizada, por meio de DARF, ou nas ag\u00eancias postais, por meio de mecanismos estabelecidos em ato normativo do Secret\u00e1rio da Receita Federal, ouvida a Administra\u00e7\u00e3o Postal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art 60. N\u00e3o incidem tributos sobre mercadorias que, corretamente declaradas, cheguem ao Pa\u00eds por erro do correio de origem e devam ser reexpedidas para o exterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 61. Ser\u00e1 comunicada \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Postal a apura\u00e7\u00e3o de fraude consistente em declara\u00e7\u00e3o de valor superior ao valor real do conte\u00fado, de remessa com valor declarado.&lt; p&gt;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art.62. Apostagem da remessa como presente ou amostra ou o envio de bens a t\u00edtulo gratuito n\u00e3o excluem a incid\u00eancia de tributos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 63. S\u00e3o automaticamente cancelados os lan\u00e7amentos relativos a remessas destru\u00eddas por decis\u00e3o da autoridade aduaneira e a remessas liberadas para devolu\u00e7\u00e3o ao correio de origem ou reexpedi\u00e7\u00e3o para o exterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 64. 0 pedido de revis\u00e3o de lan\u00e7amento poder\u00e1 ser apresentado, por escrito, na respectiva unidade postal executante, que o encaminhar\u00e1 ao chefe da reparti\u00e7\u00e3o aduaneira jurisdicionante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba A decis\u00e3o que alterar o valor dos tributos anular\u00e1 o lan\u00e7amento e, sendo o caso, determinar\u00e1 seja feito novo lan\u00e7amento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Indeferido o pedido, os tributos ser\u00e3o acrescidos dos encargos legais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art.65. AAdministra\u00e7\u00e3o Postal, na condi\u00e7\u00e3o de deposit\u00e1ria, \u00e9 respons\u00e1vel pelos tributos, multas e acr\u00e9scimos legais incidentes sobre remessas, que, ap\u00f3s o lan\u00e7amento, forem extraviadas ou entregues ao destinat\u00e1rio sem o devido pagamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A for\u00e7a maior e o caso fortuito excluem a responsabilidade da Administra\u00e7\u00e3o Postal, cabendo a esta a necess\u00e1ria prova de sua ocorr\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">SE\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DO REGIME DE IMPORTA\u00c7\u00c3O COMUM<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 66. As remessas \u00e0s quais n\u00e3o se aplique o regime a que se refere o art. 55 deste Decreto obedecer\u00e3o ao regime de importa\u00e7\u00e3o comum.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Poder\u00e3o ser despachadas de forma simplificada as remessas:&lt; p&gt; a) constitu\u00eddas por doa\u00e7\u00f5es a institui\u00e7\u00f5es educacionais ou de assist\u00eancia social;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) destinadas a entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e suas autarquias;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) destinadas a institui\u00e7\u00f5es cient\u00edficas e tecnol\u00f3gicas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) destinadas a pessoas jur\u00eddicas contendo amostra de mercadoria, insuscet\u00edvel de destina\u00e7\u00e3o comercial, poss\u00edvel emprego industrial ou utiliza\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, sem cobertura cambial, nos limites de valores estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o sobre com\u00e9rcio exterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba O Secret\u00e1rio da Receita Federal estabelecer\u00e1 normas procedimentais para o despacho previsto no par\u00e1grafo anterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 67 O destinat\u00e1rio ou seu representante legal poder\u00e1 verificar o conte\u00fado da remessa e consultar ou retirar documentos nela contidos, necess\u00e1rios \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do despacho aduaneiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 68. 0 despacho de importa\u00e7\u00e3o deve ser iniciado pelo destinat\u00e1rio no prazo de noventa dias, contados do recebimento do aviso de chegada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art 69. O valor do frete \u00e9 o do franqueamento postal e o aviso de chegada eq\u00fcivale ao conhecimento de carga.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e1 ser feito despacho \u00fanico relativo a mais de uma remessa enviada pelo mesmo remetente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">SE\u00c7\u00c3O V<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DAS ISEN\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 70. Est\u00e3o isentas do imposto de importa\u00e7\u00e3o e do imposto sobre produtos industrializados as remessas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; sem valor comercial, contendo bens que n\u00e3o se prestem a utiliza\u00e7\u00e3o com fins lucrativos, cujo valor n\u00e3o exceda o limite definido na legisla\u00e7\u00e3o aduaneira;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; contendo amostras comerciais sem valor comercial, representadas por quantidade, fragmentos ou partes de mercadoria, estritamente necess\u00e1rios ao conhecimento de sua natureza, esp\u00e9cie ou qualidade;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; destinadas a pessoas f\u00edsicas, nos termos e condi\u00e7\u00f5es definidos pelo Ministro de Estado da Fazenda, observado o limite de valor estabelecido em lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; contendo outros bens, para os quais esteja prevista isen\u00e7\u00e3o em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O desembara\u00e7o, com isen\u00e7\u00e3o, de bens constantes de remessas n\u00e3o est\u00e3o condicionado \u00e0 inexist\u00eancia de similar nacional, ressalvados os casos de aplica\u00e7\u00e3o do regime comum de importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DO DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 71. O envio de remessas e malas para o exterior obedecer\u00e1 \u00e0s normas da exporta\u00e7\u00e3o, no que n\u00e3o contrariem as disposi\u00e7\u00f5es contidas em atos internacionais assinados pelo Brasil e ao disposto neste Decreto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba As disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 importa\u00e7\u00e3o via postal aplicam-se subsidiariamente \u00e0s exporta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o Postal disciplinar\u00e1 a postagem e expedi\u00e7\u00e3o de remessas para o exterior, a forma de sua apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o aduaneira e demais atividades postais concernentes ao envio de remessas para o exterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 72. Funcion\u00e1rio postal orientar\u00e1 os remetentes, no ato da postagem, quanto ao correto preenchimento dos formul\u00e1rios, n\u00e3o se responsabilizando a Administra\u00e7\u00e3o Postal por qualquer declara\u00e7\u00e3o fraudulenta, inexata ou incompleta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 73. Devem ser acompanhadas da respectiva nota fiscal as remessas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; enviadas por pessoa jur\u00eddica contendo mercadorias ou amostras;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; contendo bens que, por sua natureza ou quantidade, revelem destina\u00e7\u00e3o comercial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art.74 Aconfer\u00eancia aduaneira das remessas poder\u00e1 ser feita por amostragem e, preferencialmente, no ato da postagem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 75. Funcion\u00e1rio da Alf\u00e2ndega assistir\u00e1 \u00e0 coloca\u00e7\u00e3o das remessas nas malas destinadas ao exterior, podendo impedir a sa\u00edda ou reconferir aquelas com ind\u00edcio de que contenham bem ou mercadoria de exporta\u00e7\u00e3o proibida, sujeito a restri\u00e7\u00f5es especiais ou o registro no Sistema Integrado de Com\u00e9rcio Exterior &#8211; SISCOMEX.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba As remessas retidas para confer\u00eancia aduaneira continuar\u00e3o sob a cust\u00f3dia da Administra\u00e7\u00e3o Postal.&lt; p&gt;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba A abertura de remessa para confer\u00eancia aduaneira ser\u00e1 anotada em seu envolt\u00f3rio e nos documentos que a acompanham para ci\u00eancia da Alf\u00e2ndega do pa\u00eds de destino e para prevenir sua espolia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba As remessas em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o ser\u00e3o retidas, at\u00e9 que o remetente as regularize, salvo se devam ser apreendidas pela fiscaliza\u00e7\u00e3o aduaneira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 76. As reclama\u00e7\u00f5es relativas a classifica\u00e7\u00e3o de bens, lan\u00e7amento de tributos e imposi\u00e7\u00e3o de multas ser\u00e3o decididas pelo chefe da reparti\u00e7\u00e3o aduaneira que promoveu o lan\u00e7amento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art.77. AAdministra\u00e7\u00e3o Postal dar\u00e1 ci\u00eancia \u00e0 Alf\u00e2ndega da apreens\u00e3o, no exterior, de remessas sa\u00eddas do Pa\u00eds.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DA ZONA FRANCA DE MANAUS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 78. Est\u00e3o sujeitas \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o e ao controle aduaneiros, na \u00e1rea compreendida pela Zona Franca de Manaus, as malas e remessas internacionais, bem como as nacionais destinadas a outros pontos do territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 79. Ser\u00e3o retidas as remessas com ind\u00edcios de conter bens ou mercadorias que possam estar sendo internados irregularmente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art.80. AAdministra\u00e7\u00e3o Postal, com anu\u00eancia pr\u00e9via da Alf\u00e2ndega, estabelecer\u00e1 os procedimentos operacionais necess\u00e1rios ao cumprimento do disposto neste cap\u00edtulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">T\u00cdTULO V<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DAS PROIBI\u00c7\u00d5ES E DESTINA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 81. N\u00e3o \u00e9 admitida a entrada no Pa\u00eds, por via postal, de remessas contendo bens ou mercadorias proibidos pela legisla\u00e7\u00e3o postal internacional ou brasileira sobre com\u00e9rcio exterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 82. As remessas, objeto de proibi\u00e7\u00e3o de natureza postal, ser\u00e3o tratadas de conformidade com os crit\u00e9rios estabelecidos pela Administra\u00e7\u00e3o Postal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 83. Ser\u00e3o destru\u00eddas, por decis\u00e3o do chefe da reparti\u00e7\u00e3o aduaneira local, as remessas contendo bens:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; deteriorados ou corrompidos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; em condi\u00e7\u00f5es que n\u00e3o possibilitem seu aproveitamento ou consumo, ca\u00eddos em refugo definitivo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; cujo valor econ\u00f4mico n\u00e3o justifique outra destina\u00e7\u00e3o, ca\u00eddos em refugo definitivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A destrui\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 mediante a lavratura de termo, que ser\u00e1 assinado por dois funcion\u00e1rios da Secretaria da Receita Federal e pelo representante da Administra\u00e7\u00e3o Postal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art 84. Ser\u00e3o devolvidas ao correio de origem as remessas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; contendo mercadoria com falsa indica\u00e7\u00e3o de proced\u00eancia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; contendo qualquer artigo que trouxer r\u00f3tulos ou dizeres, no todo ou em parte, em l\u00edngua portuguesa, sem mencionar o pa\u00eds de origem;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; franqueadas como amostra, manuscritos ou impressos, expedidos sem a etiqueta C 1, contendo, em envolt\u00f3rio fechado, mercadoria sujeita ao pagamento de tributos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; cuja entrega ao destinat\u00e1rio n\u00e3o se efetive em face de raz\u00f5es de natureza exclusivamente postal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba A aus\u00eancia de etiqueta C 1 n\u00e3o acarretar\u00e1 a devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 origem de impressos, soros, vacinas, mat\u00e9rias biol\u00f3gicas perec\u00edveis e medicamentos de urgente necessidade e dif\u00edcil obten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o Postal conservar\u00e1 os comprovantes da devolu\u00e7\u00e3o e da inexist\u00eancia de impedimento fiscal para sua efetiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 85. N\u00e3o ser\u00e1 devolvida \u00e0 origem a remessa:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; cujo conte\u00fado esteja sujeito \u00e0 apreens\u00e3o ou destrui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; sujeita a multa, por infra\u00e7\u00e3o fiscal, ainda n\u00e3o paga;&lt; p&gt; III &#8211; sujeita ao regime de importa\u00e7\u00e3o comum;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; cujo conte\u00fado tenha extravasado, esteja deteriorado, possa deteriorar-se ou corromper-se proximamente, ou apresente condi\u00e7\u00f5es que n\u00e3o possibilitem seu aproveitamento ou consumo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; que contenha material inflam\u00e1vel ou perigoso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 86. Ser\u00e3o imediatamente vendidos, por decis\u00e3o do chefe da reparti\u00e7\u00e3o aduaneira local, os bens amea\u00e7ados de deteriora\u00e7\u00e3o e cujo valor justifique tal provid\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 87. Ser\u00e3o apreendidas e removidas para dep\u00f3sito da Alf\u00e2ndega, instaurando-se o competente processo fiscal, as remessas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; contendo produtos de importa\u00e7\u00e3o proibida por qualquer via;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; contendo r\u00f3tulos, etiquetas, c\u00e1psulas ou inv\u00f3lucros que se prestem a revelar como estrangeiras mercadorias nacionais, salvo as exce\u00e7\u00f5es legais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; ca\u00eddas em refugo definitivo, exceto os impressos n\u00e3o constitu\u00eddos por livros, cujo refugo deve ser efetuado conforme disp\u00f5em as normas postais internacionais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; sujeitas ao regime de importa\u00e7\u00e3o comum e que tenham sido abandonadas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; franqueadas como carta, sem a etiqueta C 1 e contendo bem sujeito ao pagamento do tributo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; fracionadas em duas ou mais remessas, visando a elidir, no todo ou em parte, o pagamento dos tributos aduaneiros ou, ainda, a beneficiar-se do Regime de Tributa\u00e7\u00e3o Simplificada-RTS;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; com falsa declara\u00e7\u00e3o de conte\u00fado, na declara\u00e7\u00e3o para a Alf\u00e2ndega ou no documento exig\u00edvel do destinat\u00e1rio para efeito do despacho aduaneiro; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII &#8211; contendo mercadoria oculta em fundo falso ou outra forma de oculta\u00e7\u00e3o dolosa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba Constar\u00e3o obrigatoriamente do documento de apreens\u00e3o os elementos de identifica\u00e7\u00e3o da remessa, a data de sua chegada e o dispositivo legal que a fundamenta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba A declara\u00e7\u00e3o, para a Alf\u00e2ndega ou a etiqueta C 1 ser\u00e1 anexada ao Auto de Infra\u00e7\u00e3o, Termo de Apreens\u00e3o e Guarda Fiscal de Mercadorias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba C\u00f3pia do auto ser\u00e1 fornecida \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Postal para a devida comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Postal de origem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba N\u00e3o se considera fracionado o conjunto de remessas que forme um todo e que, por exig\u00eancias postais, tenham sido parceladas, mas estejam vinculadas pelo remetente nos boletins de expedi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 88. As subst\u00e2ncias entorpecentes ser\u00e3o apreendidas pela fiscaliza\u00e7\u00e3o aduaneira, que adotar\u00e1 as provid\u00eancias legais cab\u00edveis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art.89. Acircunst\u00e2ncia de uma pessoa figurar como destinat\u00e1ria de remessa com infra\u00e7\u00e3o aduaneira ou cambial n\u00e3o configuram, por si s\u00f3, o concurso para sua pr\u00e1tica ou o intuito de beneficiar-se dela.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A responsabilidade do destinat\u00e1rio independe de qualquer outra circunst\u00e2ncia ou prova nos casos em que a remessa:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) contenha objeto suscet\u00edvel de destina\u00e7\u00e3o comercial, poss\u00edvel emprego industrial ou utiliza\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) tenha sido postada pela pessoa que figurar como destinat\u00e1ria;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) tenha sido postada ou tido o seu desembara\u00e7o pleiteado, pelo destinat\u00e1rio, como bagagem desacompanhada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 90. Do procedimento fiscal ser\u00e1 dada ci\u00eancia ao interessado para, querendo, impugn\u00e1-lo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 91. Ser\u00e1 fornecido \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Postal comprovante de destina\u00e7\u00e3o dada \u00e0 remessa que, por impedimento fiscal, n\u00e3o tenha sido entregue ao destinat\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">T\u00cdTULO VI<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art.92. A Administra\u00e7\u00e3o Postal e a Alf\u00e2ndega decidir\u00e3o de comum acordo, a n\u00edvel regional, a quem incumbir\u00e1 a abertura e o fechamento das remessas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art93. Acessa\u00e7\u00e3o das atividades locais de fiscaliza\u00e7\u00e3o aduaneira ser\u00e3o precedidas de audi\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o Postal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art 94. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia, 12 de janeiro de 1996; 175\u00ba da Independ\u00eancia e 108\u00ba da Rep\u00fablica.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Regulamenta correspond\u00eancias internacionais.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[20],"tags":[399,136,6,5],"class_list":["post-1474","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decretos","tag-correspondencia-internacional","tag-decreto","tag-goias","tag-procon"],"rttpg_featured_image_url":null,"rttpg_author":{"display_name":"rogerioduarte","author_link":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/author\/rogerioduarte\/"},"rttpg_comment":0,"rttpg_category":"<a href=\"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/categoria\/legislacao\/decretos\/\" rel=\"category tag\">Decretos<\/a>","rttpg_excerpt":"Regulamenta correspond\u00eancias internacionais.","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1474","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1474"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1474\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1474"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1474"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1474"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}