
{"id":12818,"date":"2014-07-21T14:01:26","date_gmt":"2014-07-21T17:01:26","guid":{"rendered":"http:\/\/www.procon.go.gov.br\/?p=12818"},"modified":"2014-07-21T14:08:25","modified_gmt":"2014-07-21T17:08:25","slug":"resolucao-antt-no4282-de-17032014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/resolucao-antt-no4282-de-17032014\/","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o ANTT N\u00ba4282 de 17\/03\/2014"},"content":{"rendered":"<h2><\/h2>\n<p>Publicado no DO em 3 abr 2014<\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre as condi\u00e7\u00f5es gerais relativas \u00e0 venda de bilhetes de passagem nos servi\u00e7os regulares de transporte terrestre interestadual e internacional de passageiros regulados pela Ag\u00eancia Nacional de Transportes Terrestres e, d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<div>\n<p>A Diretoria da Ag\u00eancia Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o inciso VIII do art. 25 do Regimento Interno da ANTT, aprovado pela\u00a0<a href=\"http:\/\/www.legisweb.com.br\/legislacao\/?legislacao=110625\" target=\"_blank\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.000, de 28 de janeiro de 2009<\/a>, fundamentada Voto DJB &#8211; 001, de 17 de fevereiro de 2014, no que consta do Processo n\u00ba 50500.072719\/2009-36 e 50500.024543\/2011-11;<\/p>\n<p>Considerando a\u00a0<a href=\"http:\/\/www.legisweb.com.br\/legislacao\/?legislacao=87506\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 11.975, de 7 de julho de 2009<\/a>, que disp\u00f5e sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodovi\u00e1rio de passageiros;<\/p>\n<p>Considerando o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.legisweb.com.br\/legislacao\/?legislacao=58893\" target=\"_blank\">Decreto n\u00ba 6.523, de 31 de julho de 2008<\/a>, que regulamenta a\u00a0<a href=\"http:\/\/www.legisweb.com.br\/legislacao\/?legislacao=83392\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990<\/a>, e fixa normas gerais sobre o Servi\u00e7o de Atendimento ao Consumidor &#8211; SAC;<\/p>\n<p>Considerando o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.legisweb.com.br\/legislacao\/?legislacao=52591\" target=\"_blank\">Decreto n\u00ba 1.832, de 4 de mar\u00e7o de 1996<\/a>, que aprova o Regulamento dos Transportes Ferrovi\u00e1rios;<\/p>\n<p>Considerando o art. 731 da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.legisweb.com.br\/legislacao\/?legislacao=85983\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002<\/a>, que &#8220;Institui o C\u00f3digo Civil&#8221;;<\/p>\n<p>Considerando a\u00a0<a href=\"http:\/\/www.legisweb.com.br\/legislacao\/?legislacao=247932\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 12.741\/2012<\/a>, que disp\u00f5e sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o \u00a7 5\u00ba do artigo 150 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; e<\/p>\n<p>Considerando o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.legisweb.com.br\/legislacao\/?legislacao=53355\" target=\"_blank\">Decreto n\u00ba 2.521, de 20 de mar\u00e7o de 1998<\/a>, que disp\u00f5e sobre a explora\u00e7\u00e3o mediante permiss\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte rodovi\u00e1rio interestadual e internacional de passageiros e d\u00e1 outras provid\u00eancias,<\/p>\n<p>Resolve:<\/p>\n<p><a name=\"art1\"><\/a><strong>Art. 1\u00ba\u00a0<\/strong>Estabelecer as condi\u00e7\u00f5es gerais relativas \u00e0 venda de bilhetes de passagem nos servi\u00e7os regulares de transporte terrestre interestadual e internacional de passageiros regulados pela Ag\u00eancia Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT.<\/p>\n<p><a name=\"art2\"><\/a><strong>Art. 2\u00ba\u00a0<\/strong>Para os fins desta Resolu\u00e7\u00e3o, considera-se:<\/p>\n<p><a name=\"incisoi\"><\/a>I &#8211; Bilhete de Passagem: documento fiscal que comprova o contrato de transporte com o passageiro;<\/p>\n<p><a name=\"incisoii\"><\/a>II &#8211; Bilhete de Embarque: documento n\u00e3o fiscal que comprova o contrato de transporte com o passageiro, vinculado ao Bilhete de Passagem;<\/p>\n<p><a name=\"incisoiii\"><\/a>III &#8211; Bilhete de Embarque Gratuidade: documento n\u00e3o fiscal que comprova o contrato de transporte com o passageiro com direito \u00e0 gratuidade tarif\u00e1ria;<\/p>\n<p><a name=\"incisoiv\"><\/a>IV &#8211; Cupom Fiscal &#8211; Bilhete de Passagem: documento fiscal, emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, que comprova o contrato de transporte com o passageiro e equipara-se para os fins desta Resolu\u00e7\u00e3o, no que couber, ao Bilhete de Passagem;<\/p>\n<p><a name=\"incisov\"><\/a>V &#8211; Cupom de Embarque: documento n\u00e3o fiscal, emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, que comprova o contrato de transporte com o passageiro, vinculado ao Cupom Fiscal &#8211; Bilhete de Passagem, e equipara-se para os fins desta Resolu\u00e7\u00e3o, no que couber, ao Bilhete de Embarque;<\/p>\n<p><a name=\"incisovi\"><\/a>VI &#8211; Cupom de Embarque Gratuidade: documento n\u00e3o fiscal, emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, que comprova o contrato de transporte com o passageiro com direito \u00e0 gratuidade tarif\u00e1ria, e equipara-se para os fins desta Resolu\u00e7\u00e3o, no que couber, ao Bilhete de Embarque Gratuidade;<\/p>\n<p><a name=\"incisovii\"><\/a>VII &#8211; Emissor de Cupom Fiscal &#8211; ECF: equipamento eletr\u00f4nico que emite o Cupom Fiscal &#8211; Bilhete de Passagem, o Cupom de Embarque e o Cupom de Embarque Gratuidade de acordo com as especifica\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria &#8211; Confaz;<\/p>\n<p><a name=\"incisoviii\"><\/a><br \/>\nVIII &#8211; Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF): programa desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao software b\u00e1sico do ECF, sem capacidade de alter\u00e1-lo ou ignor\u00e1-lo;<\/p>\n<p><a name=\"incisoix\"><\/a>IX &#8211; Valor da Tarifa: pre\u00e7o fixado para o servi\u00e7o, por passageiro, obtido da multiplica\u00e7\u00e3o do coeficiente tarif\u00e1rio pela extens\u00e3o do percurso;<\/p>\n<p><a name=\"incisox\"><\/a>X &#8211; Valor do Bilhete de Passagem: inclui valor da tarifa, ICMS e, taxa de embarque e ped\u00e1gio, se houver; e<\/p>\n<p><a name=\"incisoxi\"><\/a>XI &#8211; Viagem Extra: \u00e9 aquela que n\u00e3o est\u00e1 prevista no Quadro de Hor\u00e1rios cadastrado na ANTT e que poder\u00e1 ser oferecida visando atender \u00e0 demanda adicional, devendo a transportadora informar os dados dessa viagem nos prazos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na\u00a0<a href=\"http:\/\/www.legisweb.com.br\/legislacao\/?legislacao=112366\" target=\"_blank\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTT n\u00ba 3.524\/2010<\/a>.<\/p>\n<p><a name=\"art3\"><\/a><strong>Art. 3\u00ba\u00a0<\/strong>Os passageiros dos servi\u00e7os de transporte terrestre interestadual e internacional de passageiros somente poder\u00e3o ser transportados de posse dos respectivos bilhetes.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e3o emitidos Bilhetes de Embarque Gratuidade, para fins de identifica\u00e7\u00e3o, aos seguintes passageiros:<\/p>\n<p><a name=\"incisoi_1\"><\/a>I &#8211; crian\u00e7as de at\u00e9 6 (seis) anos incompletos, desde que transportadas no colo e observadas as disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares aplic\u00e1veis ao transporte de menores; e<\/p>\n<p><a name=\"incisoii_1\"><\/a>II &#8211; outras pessoas contempladas com o direito \u00e0 gratuidade em legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.<\/p>\n<p><a name=\"art4\"><\/a><strong>Art. 4\u00ba\u00a0<\/strong>Os Bilhetes de Passagem e os Bilhetes de Embarque poder\u00e3o ser emitidos manual, mec\u00e2nica ou eletronicamente e deles constar\u00e3o, em sua parte frontal, no m\u00ednimo, as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p><a name=\"incisoi_2\"><\/a>I &#8211; nome, endere\u00e7o, n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica &#8211; CNPJ e n\u00famero do Servi\u00e7o de Atendimento ao Consumidor &#8211; SAC da transportadora;<\/p>\n<p><a name=\"incisoii_2\"><\/a>II &#8211; denomina\u00e7\u00e3o do bilhete, de acordo com o art. 2\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><a name=\"incisoiii_1\"><\/a>III &#8211; data e hor\u00e1rio de emiss\u00e3o do bilhete;<\/p>\n<p><a name=\"incisoiv_1\"><\/a>IV &#8211; identifica\u00e7\u00e3o do passageiro, constando nome, n\u00famero do Cadastro de Pessoa F\u00edsica &#8211; CPF, se o possuir, e n\u00famero de documento de identifica\u00e7\u00e3o oficial;<\/p>\n<p><a name=\"incisov_1\"><\/a>V &#8211; valor da tarifa;<\/p>\n<p><a name=\"incisovi_1\"><\/a>VI &#8211; valor da tarifa promocional, se houver;<\/p>\n<p><a name=\"incisovii_1\"><\/a>VII &#8211; al\u00edquota do ICMS e o valor monet\u00e1rio deste tributo;<\/p>\n<p><a name=\"incisoviii_1\"><\/a>VIII &#8211; valor monet\u00e1rio dos demais tributos incidentes (exclu\u00eddo o valor do ICMS);<\/p>\n<p><a name=\"incisoix_1\"><\/a>IX &#8211; valor da taxa de embarque, se houver, e desde que arrecadado pela transportadora;<\/p>\n<p><a name=\"incisox_1\"><\/a>X &#8211; valor do ped\u00e1gio, se houver;<\/p>\n<p><a name=\"incisoxi_1\"><\/a>XI &#8211; valor do bilhete de passagem (valor total pago);<\/p>\n<p><a name=\"incisoxii\"><\/a>XII &#8211; n\u00famero da poltrona;<\/p>\n<p><a name=\"incisoxiii\"><\/a>XIII &#8211; origem e destino da viagem;<\/p>\n<p><a name=\"incisoxiv\"><\/a>XIV &#8211; prefixo da linha e suas localidades terminais;<\/p>\n<p><a name=\"incisoxv\"><\/a>XV &#8211; data e hor\u00e1rio da viagem;<\/p>\n<p><a name=\"incisoxvi\"><\/a>XVI &#8211; n\u00famero do bilhete e da via, s\u00e9rie, ou subs\u00e9rie, conforme o caso;<\/p>\n<p><a name=\"incisoxvii\"><\/a>XVII &#8211; ag\u00eancia emissora do bilhete, XVIII &#8211; nome da empresa gr\u00e1fica impressora do bilhete e n\u00famero da respectiva inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ, se for o caso, exceto para os bilhetes de embarque;<\/p>\n<p><a name=\"incisoxix\"><\/a>XIX &#8211; tipo de servi\u00e7o, quando se tratar de viagem em servi\u00e7o diferenciado;<\/p>\n<p><a name=\"incisoxx\"><\/a><br \/>\nXX &#8211; forma de pagamento; e<\/p>\n<p><a name=\"incisoxxi\"><\/a>XXI &#8211; identifica\u00e7\u00e3o de viagem extra.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Dever\u00e3o constar nos Bilhetes de Embarque Gratuidade, o disposto nos incisos I a IV, XIII a XVII e XXI, e, quando for o caso, os incisos IX a XII e XX, todos do art. 4\u00ba, bem como campo constando a gratuidade correspondente, nos seguintes termos:<\/p>\n<p><a name=\"incisoi_3\"><\/a>I &#8211; &#8220;Gratuidade de Crian\u00e7a&#8221;, quando tiver por fundamento o art. 29, inciso XVII, do<a href=\"http:\/\/www.legisweb.com.br\/legislacao\/?legislacao=53355\" target=\"_blank\">Decreto n\u00ba 2.521,de 20 de mar\u00e7o de 1998<\/a>;<\/p>\n<p><a name=\"incisoii_3\"><\/a>II &#8211; &#8220;Bilhete de Viagem do Idoso&#8221;, quando tiver por fundamento legal o art. 40, inciso I, da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.legisweb.com.br\/legislacao\/?legislacao=86105\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 10.741, de 1\u00ba de outubro de 2003<\/a>;<\/p>\n<p><a name=\"incisoiii_2\"><\/a>III &#8211; &#8220;Autoriza\u00e7\u00e3o de Viagem &#8211; Passe Livre&#8221;, quando tiver por fundamento legal a\u00a0<a href=\"http:\/\/www.legisweb.com.br\/legislacao\/?legislacao=84236\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 8.899, de 29 de junho 1994<\/a>; e<\/p>\n<p><a name=\"incisoiv_2\"><\/a>IV &#8211; &#8220;Passe Livre Auditores e Agentes do Trabalho&#8221;, quando tiver por fundamento do art. 34 do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.legisweb.com.br\/legislacao\/?legislacao=54615\" target=\"_blank\">Decreto n\u00ba 4.552, 27 de dezembro de 2002<\/a>;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O tamanho da fonte de impress\u00e3o dos bilhetes, na parte frontal, n\u00e3o ser\u00e1 inferior ao corpo 12 (doze), de modo a facilitar sua visualiza\u00e7\u00e3o pelo passageiro.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Fica vedada a emiss\u00e3o de bilhetes \u00fanicos de passagem para opera\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte terrestre intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros em linhas distintas.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Em caso de extravio, furto ou roubo dos bilhetes, o passageiro ter\u00e1 direito \u00e0 emiss\u00e3o de 2\u00aa via, apresentando o seu CPF, se o possuir, e documento de identifica\u00e7\u00e3o oficial no guich\u00ea da transportadora, que emitir\u00e1 2 (duas) vias do bilhete de embarque.<\/p>\n<p><a name=\"art5\"><\/a><strong>Art. 5\u00ba\u00a0<\/strong>Nas linhas de caracter\u00edstica semiurbana, quando utilizados ve\u00edculos de caracter\u00edstica urbana, poder\u00e3o ser utilizados bilhetes simplificados ou aparelhos de contagem mec\u00e2nica, eletr\u00f4nica ou autom\u00e1tica de passageiros, asseguradas as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao controle e \u00e0 coleta de dados estat\u00edsticos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos bilhetes simplificados dever\u00e3o constar a garantia de sua presta\u00e7\u00e3o ao usu\u00e1rio e os seguintes dados m\u00ednimos de caracteriza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os:<\/p>\n<p><a name=\"incisoi_4\"><\/a>I &#8211; nome, endere\u00e7o, n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica &#8211; CNPJ e n\u00famero do Servi\u00e7o de Atendimento ao Consumidor &#8211; SAC da transportadora;<\/p>\n<p><a name=\"incisoii_4\"><\/a>II &#8211; valor do bilhete de passagem (valor total pago);<\/p>\n<p><a name=\"incisoiii_3\"><\/a>III &#8211; prefixo da linha e suas localidades terminais; e, IV &#8211; n\u00famero do bilhete e da via, s\u00e9rie, ou subs\u00e9rie, conforme o caso.<\/p>\n<p><a name=\"art6\"><\/a><strong>Art. 6\u00ba\u00a0<\/strong>A venda de Bilhetes de Passagem dever\u00e1 ser efetuada em todos os pontos de se\u00e7\u00e3o da linha, diretamente pela transportadora ou, sob sua responsabilidade, por interm\u00e9dio de agente por ela credenciado.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A venda de Bilhetes de Passagem dever\u00e1 ocorrer nos terminais de passageiros ou em ag\u00eancias de venda de passagens da pr\u00f3pria transportadora ou de terceiros, desde que legalmente habilitadas e, facultativamente, por meio de sistema eletr\u00f4nico n\u00e3o presencial, como a internet e o televendas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A transportadora poder\u00e1 comercializar passagens no interior dos ve\u00edculos quando do embarque do passageiro, em ponto de se\u00e7\u00e3o autorizada, ao longo da rodovia ou ferrovia, respeitadas as se\u00e7\u00f5es da linha, e sempre<br \/>\nque houver impossibilidade operacional para a realiza\u00e7\u00e3o de venda em pontos fixos.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A venda de que trata o \u00a7 2\u00ba somente poder\u00e1 ser efetuada por preposto da transportadora ou por outro agente credenciado e legalmente habilitado, devendo ser, na ocasi\u00e3o, expedido o bilhete e atendidos os requisitos exigidos para o embarque.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A transportadora que n\u00e3o tenha comercializado bilhete de passagem para determinada linha e suas se\u00e7\u00f5es, com uma hora de anteced\u00eancia do in\u00edcio do hor\u00e1rio do ponto de origem da linha, poder\u00e1 n\u00e3o realiz\u00e1-la, devendo comunicar \u00e0 ANTT, por meio do e-mail cancelamento.viagem@antt.gov.br, antes do hor\u00e1rio previsto para a viagem, sob pena de ser configurada a infra\u00e7\u00e3o de supress\u00e3o de viagem.<\/p>\n<p><a name=\"art7\"><\/a><strong>Art. 7\u00ba\u00a0<\/strong>Os Bilhetes de Passagem ter\u00e3o validade m\u00e1xima de um ano, a partir da data de sua primeira emiss\u00e3o, independentemente de estarem com data e hor\u00e1rio marcados.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Dentro do prazo de validade e mediante a apresenta\u00e7\u00e3o do Bilhete de Embarque para substitui\u00e7\u00e3o, os bilhetes com data e hor\u00e1rio marcados poder\u00e3o ser remarcados, para utiliza\u00e7\u00e3o na mesma linha, se\u00e7\u00e3o e sentido.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso previsto no \u00a7 1\u00ba, o passageiro pode optar por servi\u00e7o em ve\u00edculo de categoria diversa do originalmente contratado, arcando com as diferen\u00e7as dos valores de tarifa, no caso de servi\u00e7o em ve\u00edculo de categoria superior ou tendo direito a restitui\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as de pre\u00e7o, no caso de servi\u00e7o em ve\u00edculo de categoria inferior.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Para fins de remarca\u00e7\u00e3o, os Bilhetes de Passagem manter\u00e3o, como cr\u00e9dito para o passageiro, durante sua validade, o valor atualizado da tarifa.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O passageiro que desejar remarcar o bilhete adquirido com tarifa promocional sujeitar-se-\u00e1 \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de comercializa\u00e7\u00e3o estabelecidas pela transportadora para a nova data de utiliza\u00e7\u00e3o, observado o disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o, no que couber.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba A partir de 3 (tr\u00eas) horas antes do hor\u00e1rio do in\u00edcio da viagem at\u00e9 a data de validade do bilhete, faculta-se \u00e0 transportadora efetuar a cobran\u00e7a de at\u00e9 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a t\u00edtulo de remarca\u00e7\u00e3o, e com entrega de recibo ao usu\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Os bilhetes de passagem ser\u00e3o nominais e transfer\u00edveis.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba A transfer\u00eancia do bilhete a outro passageiro dar-se-\u00e1 pela presen\u00e7a do passageiro cedente ou por meio da apresenta\u00e7\u00e3o de seu documento de identidade original, munido dos bilhetes de passagem e embarque, no guich\u00ea da transportadora.<\/p>\n<p><a name=\"art8\"><\/a><strong>Art. 8\u00ba\u00a0<\/strong>A venda dos Bilhetes de Passagem dever\u00e1 iniciar-se com anteced\u00eancia m\u00ednima de trinta dias \u00fateis da data da viagem, exceto para as linhas rodovi\u00e1rias de caracter\u00edstica semiurbana, viagens extras e se\u00e7\u00f5es \u00e0 margem da rodovia.<\/p>\n<p><a name=\"art9\"><\/a><strong>Art. 9\u00ba\u00a0<\/strong>Os Bilhetes de Passagem ser\u00e3o emitidos em duas vias e os Bilhetes de Embarque ser\u00e3o emitidos em uma via.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Uma via dos Bilhetes de Passagem ser\u00e1 destinada ao passageiro e de porte obrigat\u00f3rio durante a viagem, n\u00e3o podendo ser recolhida pela transportadora, salvo em caso de reembolso ou de substitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A via dos Bilhetes de Embarque ser\u00e1 recolhida pela transportadora no momento do embarque e dever\u00e1 ser mantida no ve\u00edculo durante a viagem com a afixa\u00e7\u00e3o do t\u00edquete de bagagem do respectivo passageiro.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Em caso de remarca\u00e7\u00e3o ou transfer\u00eancia de bilhete de passagem, somente o bilhete de embarque ser\u00e1 alterado, mantendo-se os dados do bilhete da passagem original.<\/p>\n<p><a name=\"art10\"><\/a><strong>Art. 10.\u00a0<\/strong>Os Bilhetes de Embarque Gratuidade ser\u00e3o emitidos em duas vias, sendo 1 (uma) via destinada ao passageiro e de porte obrigat\u00f3rio durante a viagem, e a outra via recolhida pela transportadora no momento do embarque.<\/p>\n<p><a name=\"art11\"><\/a><strong>Art. 11.\u00a0<\/strong>Os Bilhetes de Passagem adquiridos com anteced\u00eancia m\u00ednima de 7 (sete) dias da data da viagem poder\u00e3o n\u00e3o ter hor\u00e1rio de embarque definido, sujeitando-se o passageiro \u00e0 disponibilidade de assento.<\/p>\n<p><a name=\"art12\"><\/a><strong>Art. 12.\u00a0<\/strong>O passageiro dever\u00e1 indicar o n\u00famero do bilhete de passagem quando proceder reclama\u00e7\u00e3o sobre o respectivo servi\u00e7o prestado pela transportadora.<\/p>\n<p><a name=\"art13\"><\/a><strong>Art. 13.\u00a0<\/strong>Antes de configurado o embarque, o passageiro ter\u00e1 direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em at\u00e9 30 (trinta) dias do pedido, bastando para tanto a sua simples declara\u00e7\u00e3o de vontade por meio de formul\u00e1rio fornecido pela transportadora.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Para efeito de reembolso do valor pago pelo bilhete dos servi\u00e7os de transporte rodovi\u00e1rio de passageiros, considera-se configurado o embarque 3 (tr\u00eas) horas antes do hor\u00e1rio do in\u00edcio da viagem constante do bilhete de passagem.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso disposto no par\u00e1grafo anterior, o passageiro dever\u00e1 observar o hor\u00e1rio de funcionamento dos guich\u00eas de venda de passagem, afixado pela transportadora em local vis\u00edvel, ficando esta obrigada a aceitar a desist\u00eancia do contrato de transporte pelo contratante, no caso deste n\u00e3o encontrar o guich\u00ea em funcionamento no hor\u00e1rio estabelecido.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Em caso de aus\u00eancia de formul\u00e1rio, a transportadora estar\u00e1 obrigada a reembolsar o passageiro de imediato e em esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O reembolso de Bilhetes de Passagem dar-se-\u00e1:<\/p>\n<p><a name=\"incisoi_5\"><\/a>I &#8211; nos casos de bilhetes pagos em esp\u00e9cie, em moeda corrente ou por meio de transa\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria de cr\u00e9dito em favor do passageiro e a crit\u00e9rio deste;<\/p>\n<p><a name=\"incisoii_5\"><\/a>II &#8211; nos casos de bilhetes pagos com cheque, em moeda corrente ou por meio de transa\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria de cr\u00e9dito em favor do passageiro, ap\u00f3s compensa\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria da ordem de pagamento e tendo sido configurada quita\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, ou devolu\u00e7\u00e3o do cheque caso o mesmo n\u00e3o houver sido descontado;<\/p>\n<p><a name=\"incisoiii_4\"><\/a>III &#8211; para compras efetuadas no cart\u00e3o de cr\u00e9dito, por meio de cr\u00e9dito \u00fanico, realizado na fatura do titular do cart\u00e3o, das parcelas j\u00e1 faturadas e pagas, e cancelamento das parcelas vincendas; e<\/p>\n<p><a name=\"incisoiv_3\"><\/a>IV &#8211; para compras efetuadas por meio de sistema de credi\u00e1rio, em moeda corrente ou por meio de transa\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria de cr\u00e9dito em favor do passageiro, das parcelas pagas, e cancelamento das parcelas vincendas.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Faculta-se \u00e0s transportadoras, exclusivamente no caso de reembolso, reter at\u00e9 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa, a t\u00edtulo de comiss\u00e3o de venda e multa compensat\u00f3ria, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usu\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Na hip\u00f3tese de a compra ter sido efetuada na vig\u00eancia de tarifa promocional, o reembolso da quantia paga pelo bilhete dar-se-\u00e1 pelo valor vigente na data de restitui\u00e7\u00e3o, subtra\u00eddo o percentual de desconto concedido na aquisi\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 7\u00ba O montante do reembolso ser\u00e1 calculado com o valor da tarifa vigente na data da efetiva restitui\u00e7\u00e3o, observadas as disposi\u00e7\u00f5es previstas nos par\u00e1grafos anteriores.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba \u00c9 condi\u00e7\u00e3o para solicita\u00e7\u00e3o do reembolso a devolu\u00e7\u00e3o pelo passageiro dos bilhetes, salvo na hip\u00f3tese de aquisi\u00e7\u00e3o por meio de sistema eletr\u00f4nico n\u00e3o presencial, situa\u00e7\u00e3o em que a transportadora dever\u00e1 providenciar o cancelamento da compra e proceder ao reembolso de acordo com uma das formas prevista no \u00a7 4\u00ba deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 9\u00ba No caso de bilhete internacional, o reembolso ter\u00e1 valor equivalente em moeda estrangeira convertida no c\u00e2mbio do dia da efetiva\u00e7\u00e3o do reembolso.<\/p>\n<p>\u00a7 10. O n\u00e3o comparecimento do passageiro para embarque ou a n\u00e3o declara\u00e7\u00e3o da vontade de desistir antes da configura\u00e7\u00e3o do embarque acarretam a perda do direito ao reembolso, mantendo a validade dos bilhetes para fins de remarca\u00e7\u00e3o e\/ou transfer\u00eancia por at\u00e9 um ano, a partir da data de sua primeira emiss\u00e3o, observado o disposto no art. 7\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a name=\"art14\"><\/a><strong>Art. 14.\u00a0<\/strong>Independente das penalidades administrativas determinadas pela autoridade fiscalizadora e impostas \u00e0 transportadora em caso de atraso da partida do ponto inicial ou de uma das paradas previstas durante o percurso por per\u00edodo superior a 1 (uma) hora, ou de preteri\u00e7\u00e3o de embarque de passageiro com bilhete emitido, a transportadora:<\/p>\n<p><a name=\"incisoi_6\"><\/a>I &#8211; providenciar\u00e1 o embarque do passageiro em outra transportadora que ofere\u00e7a servi\u00e7os equivalentes para o mesmo destino, se houver e assim optar o passageiro;<\/p>\n<p><a name=\"incisoii_6\"><\/a>II &#8211; restituir\u00e1, de imediato, em caso de desist\u00eancia do passageiro, o valor do bilhete de passagem; ou<\/p>\n<p><a name=\"incisoiii_5\"><\/a>III &#8211; realizar\u00e1 ou dar\u00e1 continuidade \u00e0 viagem dos passageiros que assim desejarem, sanadas as raz\u00f5es do atraso.<\/p>\n<p><a name=\"art15\"><\/a><strong>Art. 15.\u00a0<\/strong>Fica assegurada a imediata devolu\u00e7\u00e3o do valor dos bilhetes de passagem pela transportadora ao passageiro, se este optar por n\u00e3o continuar a viagem, no caso de interrup\u00e7\u00e3o ou atraso da viagem por mais de tr\u00eas horas devido a defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade.<\/p>\n<p><a name=\"art16\"><\/a><strong>Art. 16.\u00a0<\/strong>Durante a interrup\u00e7\u00e3o ou retardamento da viagem, ou atraso no ponto inicial da viagem, por mais de tr\u00eas horas, a alimenta\u00e7\u00e3o e a hospedagem, esta quando for o caso, dos passageiros correr\u00e3o \u00e0s expensas da transportadora.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A hospedagem ser\u00e1 sempre devida quando, ap\u00f3s o prazo definido no caput, for constatada a impossibilidade de continuidade da viagem no mesmo dia, independentemente da transportadora que realizar\u00e1 a viagem.<\/p>\n<p><a name=\"art17\"><\/a><strong>Art. 17.\u00a0<\/strong>Se, em qualquer das paradas obrigat\u00f3rias, o passageiro interromper sua viagem por iniciativa pr\u00f3pria, nenhum reembolso ser\u00e1 devido pela transportadora.<\/p>\n<p><a name=\"art18\"><\/a><strong>Art. 18.\u00a0<\/strong>Quando, por eventual indisponibilidade de ve\u00edculo de categoria em que o transporte foi contratado, tanto no ponto de partida como nos pontos de paradas intermedi\u00e1rias da viagem, houver mudan\u00e7a de servi\u00e7o de natureza inferior para superior, nenhuma diferen\u00e7a de pre\u00e7o ser\u00e1 devida pelo passageiro.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso inverso ao previsto no caput deste artigo, ser\u00e1 devida ao passageiro a restitui\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a de pre\u00e7o, devendo a transportadora proceder ao reembolso de imediato.<\/p>\n<p><a name=\"art19\"><\/a><br \/>\n<strong>Art. 19.\u00a0<\/strong>Na impossibilidade de restitui\u00e7\u00e3o imediata do valor do bilhete, conforme inciso II do art. 14, art. 15 e par\u00e1grafo \u00fanico do art. 18, a transportadora dever\u00e1 portar no ve\u00edculo e emitir formul\u00e1rio com o valor do cr\u00e9dito a ser restitu\u00eddo ao passageiro, ao final da viagem no guich\u00ea de vendas, sem cobran\u00e7a de multas ou encargos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O bilhete de passagem ser\u00e1 anexado ao formul\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba No formul\u00e1rio dever\u00e1 constar no m\u00ednimo os seguintes dados: logomarca da transportadora e seus dados cadastrais; data da solicita\u00e7\u00e3o, motivo da viagem cancelada, dados do passageiro, forma de restitui\u00e7\u00e3o, SAC da transportadora, Ouvidoria da ANTT (166); n\u00famero do bilhete de passagem, valor do bilhete, valor da restitui\u00e7\u00e3o e dados banc\u00e1rios do passageiro, se necess\u00e1rio.<\/p>\n<p><a name=\"art20\"><\/a><strong>Art. 20.\u00a0<\/strong>Quando o passageiro optar por realizar a viagem em servi\u00e7os de caracter\u00edsticas diferentes daquelas contratadas, a transportadora dever\u00e1 promover a substitui\u00e7\u00e3o do respectivo bilhete de passagem, ajustando-o \u00e0 tarifa correspondente.<\/p>\n<p><a name=\"art21\"><\/a><strong>Art. 21.\u00a0<\/strong>A transportadora dever\u00e1 divulgar, em lugar vis\u00edvel e de f\u00e1cil acesso aos usu\u00e1rios, no local de venda de passagens, nos terminais de embarque e desembarque e disponibilizar nos ve\u00edculos, o disposto no Anexo \u00danico desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a name=\"art22\"><\/a><strong>Art. 22.\u00a0<\/strong>No verso da via dos bilhetes destinados aos passageiros, dever\u00e1 constar a transcri\u00e7\u00e3o dos direitos dos usu\u00e1rios relacionados no Anexo \u00danico a esta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a name=\"art23\"><\/a><strong>Art. 23.\u00a0<\/strong>As transportadoras poder\u00e3o optar pela utiliza\u00e7\u00e3o do Emissor de Cupom Fiscal &#8211; ECF com o Programa de Aplicativo Fiscal &#8211; PAF-ECF e observar as especifica\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo Confaz.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese do caput deste artigo, em caso de impossibilidade de impress\u00e3o pelo ECF, ser\u00e1 permitida a emiss\u00e3o manual, com posterior lan\u00e7amento no Programa de Aplicativo Fiscal &#8211; PAFECF.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O reembolso do Cupom Fiscal &#8211; Bilhete de Passagem e a remarca\u00e7\u00e3o do Cupom de Embarque poder\u00e3o ser solicitados em qualquer ag\u00eancia de venda de passagem da transportadora ou de agente por ela credenciado, independente do local de aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese do caput deste artigo, se a venda for realizada via internet, dever\u00e3o ser emitidas duas vias do Cupom de Embarque, uma destinada ao passageiro e a outra para recolhimento da transportadora no momento do embarque, ficando dispensado o porte obrigat\u00f3rio durante a viagem do Cupom Fiscal-Bilhete de Passagem.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Ap\u00f3s a licita\u00e7\u00e3o do sistema de transporte rodovi\u00e1rio interestadual e internacional de passageiros, ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a utiliza\u00e7\u00e3o pelas transportadoras do ECF e PAF-ECF e a disponibilidade de comercializa\u00e7\u00e3o de bilhetes de passagem pela internet.<\/p>\n<p><a name=\"art24\"><\/a><strong>Art. 24.\u00a0<\/strong>Aplica-se ao transporte ferrovi\u00e1rio de passageiros o disposto nos artigos 1\u00ba; 2\u00ba; 3\u00ba; 4\u00ba, \u00a7\u00a7 2\u00ba ao 4\u00ba; 5\u00ba ao 12; 13, \u00a7\u00a7 2\u00ba ao 10; 14, incisos II e III; 15 ao 20 e 23 da presente Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Para efeitos de reembolso do valor pago do bilhete de passagem dos servi\u00e7os de transporte ferrovi\u00e1rio de passageiros, considera-se configurado o embarque seis horas antes do in\u00edcio da viagem, observado o hor\u00e1rio de funcionamento do guich\u00ea de venda.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O passageiro dos servi\u00e7os de transporte ferrovi\u00e1rio de passageiros dever\u00e1 apresentar o seu bilhete de passagem sempre que solicitado durante a viagem, facultando-se \u00e0 transportadora, no caso de n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o, cobrar o valor do bilhete a partir do trecho da viagem identificado.<\/p>\n<p><a name=\"art25\"><\/a><strong>Art. 25.\u00a0<\/strong>Os novos modelos de bilhete dever\u00e3o ser implementados no prazo de at\u00e9 180 dias da data de publica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ap\u00f3s a implementa\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo, n\u00e3o ser\u00e1 exigida a Ficha Individual de Identifica\u00e7\u00e3o de Passageiro &#8211; FICHA.<\/p>\n<p><a name=\"art26\"><\/a><strong>Art. 26.\u00a0<\/strong>Os bilhetes de passagem e as FICHAS\/bilhetes de embarque dos passageiros regularmente embarcados dever\u00e3o ser arquivados por viagem, de forma a possibilitar, sempre que necess\u00e1rio, a elabora\u00e7\u00e3o de lista dos passageiros, permanecendo as mesmas em poder da transportadora e \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da ANTT, nos noventa dias subseq\u00fcentes ao t\u00e9rmino da viagem.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ocorrendo qualquer evento de natureza criminal ou acidente, no curso da viagem, o prazo referido no &#8220;caput&#8221; deste artigo passar\u00e1 a ser de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias).<\/p>\n<p><a name=\"art27\"><\/a><strong>Art. 27.\u00a0<\/strong>A inobserv\u00e2ncia de disposi\u00e7\u00f5es constantes desta Resolu\u00e7\u00e3o sujeitar\u00e1 o infrator \u00e0s penalidades previstas no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.legisweb.com.br\/legislacao\/?legislacao=53355\" target=\"_blank\">Decreto n\u00ba 2.521, de 1998<\/a>, bem como nas Resolu\u00e7\u00f5es nos 233, de 25 de junho de 2003, e 3.075, de 26 de mar\u00e7o de 2009.<\/p>\n<p><a name=\"art28\"><\/a><strong>Art. 28.\u00a0<\/strong>O art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o ANTT n\u00ba 233, de 25 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8220;I &#8211; &#8230;..<\/p>\n<p>a) realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emiss\u00e3o de bilhete;<\/p>\n<p>b) emitir bilhete sem observ\u00e2ncia das especifica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>c) reter via de bilhete destinada ao passageiro;<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p>q) n\u00e3o divulgar informa\u00e7\u00f5es ou fornecer formul\u00e1rios a que esteja obrigado, aos usu\u00e1rios.<\/p>\n<p><a name=\"incisoii_7\"><\/a>II &#8211; &#8230;..<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p>j) divulgar informa\u00e7\u00f5es que possam induzir o p\u00fablico em erro sobre as caracter\u00edsticas dos servi\u00e7os a seu cargo;<\/p>\n<p><a name=\"incisoiii_6\"><\/a>III &#8211; &#8230;..<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p>f) n\u00e3o providenciar, no caso de atraso de viagem ou preteri\u00e7\u00e3o de embarque, o transporte do passageiro de acordo com as especifica\u00e7\u00f5es constantes do bilhete de passagem;<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p><a name=\"incisoiv_4\"><\/a>IV &#8211; &#8230;..<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p>o) n\u00e3o prestar assist\u00eancia aos passageiros e \u00e0 tripula\u00e7\u00e3o, em caso de acidente, assalto, avaria mec\u00e2nica ou atraso;<\/p>\n<p>&#8230;&#8221; (NR)<\/p>\n<p><a name=\"art29\"><\/a><strong>Art. 29.\u00a0<\/strong>O art. 2\u00ba da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.legisweb.com.br\/legislacao\/?legislacao=109920\" target=\"_blank\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTT n\u00ba 3.075, de 26 de mar\u00e7o de 2009<\/a>, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8220;I &#8211; &#8230;..<\/p>\n<p>a) realizar transporte de passageiros, sem a emiss\u00e3o de bilhete;<\/p>\n<p>b) emitir bilhete sem observ\u00e2ncia das especifica\u00e7\u00f5es;<br \/>\nc) reter via de bilhete destinada ao passageiro;<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p>q) n\u00e3o divulgar informa\u00e7\u00f5es ou fornecer formul\u00e1rios a que esteja obrigado aos usu\u00e1rios.<\/p>\n<p><a name=\"incisoii_8\"><\/a>II &#8211; &#8230;..<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p>j) divulgar informa\u00e7\u00f5es que possam induzir o p\u00fablico a erro sobre as caracter\u00edsticas dos servi\u00e7os a seu cargo;<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p><a name=\"incisoiii_7\"><\/a>III &#8211; &#8230;..<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p>f) n\u00e3o providenciar, no caso de atraso de viagem ou preteri\u00e7\u00e3o de embarque, o transporte do passageiro de acordo com as especifica\u00e7\u00f5es constantes do bilhete de passagem;<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p><a name=\"incisoiv_5\"><\/a>IV &#8211; &#8230;..<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p>l) n\u00e3o prestar assist\u00eancia aos passageiros e \u00e0 tripula\u00e7\u00e3o, em caso de acidente, assalto, avaria mec\u00e2nica ou atraso;<\/p>\n<p>&#8230;&#8221; (NR)<\/p>\n<p><a name=\"art30\"><\/a><strong>Art. 30.\u00a0<\/strong>O art. 6\u00ba da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.legisweb.com.br\/legislacao\/?legislacao=103212\" target=\"_blank\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTT n\u00ba 1.383, de 29 de mar\u00e7o de 2006<\/a>, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8220;Art. 6\u00ba &#8230;..<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p><a name=\"incisoxv_1\"><\/a>XV &#8211; receber, \u00e0s expensas da transportadora, enquanto perdurar a situa\u00e7\u00e3o, alimenta\u00e7\u00e3o e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrup\u00e7\u00e3o ou retardamento da viagem, por mais de 3 (tr\u00eas) horas, em raz\u00e3o de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora;<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p><a name=\"incisoxviii\"><\/a>XVIII &#8211; optar, em caso de atraso da partida do ponto inicial ou de uma das paradas previstas, durante o percurso, por per\u00edodo superior a 1 (uma) hora, ou em caso de preteri\u00e7\u00e3o de embarque, por:<\/p>\n<p>a) continuar a viagem em outra empresa que ofere\u00e7a servi\u00e7os equivalentes para o mesmo destino, \u00e0s custas da transportadora;<\/p>\n<p>b) receber de imediato o valor do bilhete de passagem; ou<\/p>\n<p>c) continuar a viagem, pela mesma transportadora.<\/p>\n<p><a name=\"incisoxix_1\"><\/a>XIX &#8211; receber a import\u00e2ncia paga no caso de desist\u00eancia da viagem, observadas as regras de reembolso, facultado \u00e0 transportadora, conforme o caso, reter at\u00e9 5% (cinco por cento) a t\u00edtulo de comiss\u00e3o de venda e multa compensat\u00f3ria, da import\u00e2ncia a ser restitu\u00edda ao passageiro, desde que o passageiro manifeste-se com anteced\u00eancia m\u00ednima de tr\u00eas horas em rela\u00e7\u00e3o ao hor\u00e1rio de partida constante no bilhete;<\/p>\n<p><a name=\"incisoxx_1\"><\/a>XX &#8211; estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, que prev\u00ea a cobertura para garantir a liquida\u00e7\u00e3o de danos causados aos passageiros, em virtude de acidente quando da realiza\u00e7\u00e3o da viagem em \u00f4nibus, discriminados nas respectivas ap\u00f3lices, que operam os servi\u00e7os, sem preju\u00edzo da cobertura do seguro obrigat\u00f3rio de danos pessoais (DPVAT), a que se refere a\u00a0<a href=\"http:\/\/www.legisweb.com.br\/legislacao\/?legislacao=81375\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 6.194, de 19 de dezembro de 1974<\/a>;<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p><a name=\"incisoxxii\"><\/a><br \/>\nXXII &#8211; comprar passagem com validade de um ano, a contar da data de sua primeira emiss\u00e3o, independente de estar com data e hor\u00e1rio marcados, sendo que os Bilhetes de Passagem adquiridos com anteced\u00eancia m\u00ednima de sete dias da data da viagem poder\u00e3o n\u00e3o ter hor\u00e1rio de embarque definido;<\/p>\n<p><a name=\"incisoxxiii\"><\/a>XXIII &#8211; remarcar o bilhete adquirido com data e hor\u00e1rio previamente marcados, observado o prazo de validade do bilhete, para utiliza\u00e7\u00e3o na mesma linha, se\u00e7\u00e3o e sentido, podendo inclusive optar por servi\u00e7o em ve\u00edculo de categoria diversa do originalmente contratado, arcando com as diferen\u00e7as dos valores de tarifa, no caso de servi\u00e7o em ve\u00edculo de categoria superior ou tendo direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as de pre\u00e7o, no caso de servi\u00e7o em ve\u00edculo de categoria inferior.<\/p>\n<p><a name=\"incisoxxiv\"><\/a>XXIV &#8211; transferir o bilhete adquirido, observado o prazo de validade do bilhete.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><a name=\"art31\"><\/a><strong>Art. 31.\u00a0<\/strong>O art. 2\u00ba do Titulo III da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.legisweb.com.br\/legislacao\/?legislacao=98751\" target=\"_blank\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTT n\u00ba 19, de 23 de maio de 2002<\/a>, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8220;Art. 2\u00ba Para fins deste T\u00edtulo, considera-se Seguro de Responsabilidade Civil o contrato que prev\u00ea a cobertura para garantir a liquida\u00e7\u00e3o de danos causados aos passageiros, em virtude de acidente quando da realiza\u00e7\u00e3o da viagem em ve\u00edculos que operam os servi\u00e7os de transporte mencionados no art. 1\u00ba, obrigatoriamente discriminados nas respectivas ap\u00f3lices.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><a name=\"art32\"><\/a><strong>Art. 32.\u00a0<\/strong>O anexo da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.legisweb.com.br\/legislacao\/?legislacao=112366\" target=\"_blank\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTT n\u00ba 3.524, de 26 de maio de 2010<\/a>, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8220;&#8230;<\/p>\n<p><a name=\"incisovii_2\"><\/a>VII &#8211; n\u00famero de viagens extras por linha.&#8221;<\/p>\n<p><a name=\"art33\"><\/a><strong>Art. 33.\u00a0<\/strong>Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a name=\"art34\"><\/a><strong>Art. 34.\u00a0<\/strong>Fica revogada a Resolu\u00e7\u00e3o ANTT n\u00ba 978, de 8 de junho de 2005, e suas altera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>JORGE BASTOS<\/p>\n<p>Diretor-Geral<\/p>\n<p>Em exerc\u00edcio<\/p>\n<p><a name=\"anexounico\"><\/a>ANEXO \u00daNICO<\/p>\n<p>DIREITOS DOS PASSAGEIROS<\/p>\n<p><a name=\"incisoi_7\"><\/a>I &#8211; ser transportado com pontualidade, seguran\u00e7a, higiene e conforto, do in\u00edcio ao t\u00e9rmino da viagem;<\/p>\n<p><a name=\"incisoii_9\"><\/a>II &#8211; transportar, gratuitamente, at\u00e9 30 (trinta) quilos de bagagem no bagageiro e 5 (cinco) quilos de volume no porta-embrulho, observados os limites de dimens\u00e3o constantes de resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica;<\/p>\n<p><a name=\"incisoiii_8\"><\/a>III &#8211; receber os comprovantes das bagagens transportadas no bagageiro e ser indenizado por extravio ou dano de bagagem transportada no bagageiro, devendo a reclama\u00e7\u00e3o ser efetuada ao t\u00e9rmino da viagem, em formul\u00e1rio pr\u00f3prio fornecido pela transportadora;<\/p>\n<p><a name=\"incisoiv_6\"><\/a>IV &#8211; receber a diferen\u00e7a do pre\u00e7o da passagem, quando a viagem se fa\u00e7a, total ou parcialmente, em ve\u00edculos de caracter\u00edsticas inferiores \u00e0s daquele contratado;<\/p>\n<p><a name=\"incisov_2\"><\/a>V &#8211; receber, \u00e0s expensas da transportadora, enquanto perdurar a situa\u00e7\u00e3o, alimenta\u00e7\u00e3o e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona ou interrup\u00e7\u00e3o\/retardamento da viagem, ap\u00f3s tr\u00eas horas, em raz\u00e3o de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora.<\/p>\n<p><a name=\"incisovi_2\"><\/a><br \/>\nVI &#8211; receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assist\u00eancia;<\/p>\n<p><a name=\"incisovii_3\"><\/a>VII &#8211; optar, em caso de atraso da partida do ponto inicial ou de uma das paradas previstas, durante o percurso, por per\u00edodo superior a uma hora, por:<\/p>\n<p>a) continuar a viagem em outra empresa que ofere\u00e7a servi\u00e7os equivalentes para o mesmo destino, \u00e0s expensas da transportadora;<\/p>\n<p>b) receber de imediato o valor do bilhete de passagem, em caso de desist\u00eancia; ou<\/p>\n<p>c) continuar a viagem, pela mesma transportadora, que dever\u00e1 dar continuidade \u00e0 viagem num per\u00edodo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) horas ap\u00f3s a interrup\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a name=\"incisoviii_2\"><\/a>VIII &#8211; remarcar o bilhete adquirido com data e hor\u00e1rio previamente marcados, observado o prazo de um ano de validade do bilhete a contar da data da primeira emiss\u00e3o. A partir de 3 (tr\u00eas) horas antes do in\u00edcio da viagem, \u00e9 facultado \u00e0 transportadora efetuar a cobran\u00e7a de at\u00e9 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a t\u00edtulo de remarca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a name=\"incisoix_2\"><\/a>IX &#8211; transferir o bilhete adquirido, observado o prazo de 1 (um) ano de validade do bilhete a contar da data da primeira emiss\u00e3o.<\/p>\n<p><a name=\"incisox_2\"><\/a>X &#8211; receber a import\u00e2ncia paga no caso de desist\u00eancia da viagem, desde que declare a sua vontade com anteced\u00eancia m\u00ednima de 3 (tr\u00eas) horas em rela\u00e7\u00e3o ao hor\u00e1rio de partida constante do bilhete, observadas as regras de reembolso, facultado \u00e0 transportadora, quando devido, o desconto de 5% (cinco por cento) do valor da tarifa a t\u00edtulo de comiss\u00e3o de venda e multa compensat\u00f3ria;<\/p>\n<p><a name=\"incisoxi_2\"><\/a>XI &#8211; estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora;<\/p>\n<p><a name=\"incisoxii_1\"><\/a>XII &#8211; n\u00e3o ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem.<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Publicado no DO em 3 abr 2014 Disp\u00f5e sobre as condi\u00e7\u00f5es gerais relativas \u00e0 venda de bilhetes de passagem nos servi\u00e7os regulares de transporte terrestre interestadual e internacional de passageiros regulados pela Ag\u00eancia Nacional de Transportes Terrestres e, d\u00e1 outras provid\u00eancias. 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