
{"id":122,"date":"2007-12-04T13:10:08","date_gmt":"2007-12-04T15:10:08","guid":{"rendered":"http:\/\/teste.procon.go.gov.br\/?p=122"},"modified":"2016-01-21T12:36:11","modified_gmt":"2016-01-21T14:36:11","slug":"o-certificado-de-registro-e-licenca-do-veiculo-nao-pode-ser-negado-pelo-detran-quando-ha-recurso-de-multa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/o-certificado-de-registro-e-licenca-do-veiculo-nao-pode-ser-negado-pelo-detran-quando-ha-recurso-de-multa\/","title":{"rendered":"O certificado de registro e licen\u00e7a do ve\u00edculo n\u00e3o pode ser negado pelo Detran quando h\u00e1 recurso de multa"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Autor: Marco Aur\u00e9lio Bicalho de Abreu Chagas &#8211; Advogado Tributarista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Quarta C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais firmou entendimento no sentido de &#8220;se a legitimidade da multa de tr\u00e2nsito est\u00e1 pendente de decis\u00e3o de recurso administrativo, n\u00e3o pode ser obstaculizada pelo \u00f3rg\u00e3o competente a expedi\u00e7\u00e3o do certificado de licenciamento anual do respectivo ve\u00edculo&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A base legal se encontra no art. 131, \u00a7 2\u00ba , do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro, pois previsto o efeito suspensivo ao recurso, a teor de seu art. 285, \u00a7 3\u00ba.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atrav\u00e9s de Mandado de Seguran\u00e7a a Empresa ingressou em ju\u00edzo para assegurar o direito l\u00edquido e certo de transitar com os ve\u00edculos de sua propriedade em condi\u00e7\u00f5es legais, ou seja, com a conseq\u00fcente emiss\u00e3o do Certificado de Registro e Licenciamento de Ve\u00edculo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O juiz de primeira inst\u00e2ncia concedeu a liminar pretendida, entretanto o Estado de Minas Gerais manifestou o seu inconformismo alegando, dentre outras coisas, que a empresa fora regularmente notificada das infra\u00e7\u00f5es a ela imputadas, restando preservados, pois, os princ\u00edpios constitucionais do contradit\u00f3rio, ampla defesa e devido processo legal \u2013 o que ali\u00e1s se confirmou pela interposi\u00e7\u00e3o dos recursos na esfera administrativa. Tamb\u00e9m considerou que o fato de estarem pendentes de julgamento os recursos antes mencionados n\u00e3o ileg\u00edtima a exig\u00eancia da multa, como condi\u00e7\u00e3o de renova\u00e7\u00e3o do Certificado de Registro de Licenciamento de Ve\u00edculo, enfatizando que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias a que se refere o caput do art. 285 do CTB, sem que os recursos administrativos tivessem sido julgados, a empresa n\u00e3o solicitou \u00e0 autoridade que lhe imp\u00f4s as penalidades a concess\u00e3o do efeito suspensivo \u00e0queles recursos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Corte mineira ao julgar esse caso, considerou que a multa nada mais \u00e9 do que uma penalidade administrativa, imposta no caso de conduta omissiva ou comissiva atribu\u00edda ao administrado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o de que todo e qualquer ato praticado pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve encontrar na lei o seu amparo, \u00e9-lhe vedado utilizar-se de instrumentos que impliquem coer\u00e7\u00e3o, se a medida n\u00e3o estiver prevista no ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acrescentam os julgadores que o C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro disp\u00f5e que o ve\u00edculo ser\u00e1 considerado licenciado, desde que quitados os d\u00e9bitos atinentes a tributos, encargos e multa vinculados ao ve\u00edculo (art. 131, \u00a7 2\u00ba). Assim, em tese, a negativa de fornecimento do documento pretendido pela Empresa encontraria fundamento legal na n\u00e3o-quita\u00e7\u00e3o das multas constatadas. Todavia \u2013 observam os \u00ednclitos julgadores \u2013 que na esp\u00e9cie em pauta, a legitimidade da cobran\u00e7a dessas multas \u00e9 objeto de discuss\u00e3o em dois recursos administrativos interpostos junto \u00e0 Jar\u00ed, e que t\u00eam efeito suspensivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto \u2013 concluem \u2013 se h\u00e1 recursos administrativos em tr\u00e2mite na Jar\u00ed, com efeito suspensivo (CTB, art. 285, \u00a7 3\u00ba), n\u00e3o poderia o chefe do Detran obstaculizar a selagem da nova placa confeccionada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, \u00e9 cedi\u00e7o que &#8220;o recurso suspende a exig\u00eancia da multa, at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado de sua decis\u00e3o administrativa&#8221; como bem sentenciou o juiz de primeiro grau, cabendo ao Tribunal, como o fez, confirmar a senten\u00e7a recorrida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, segundo o Tribunal, &#8220;a expedi\u00e7\u00e3o de novo CRLV depender\u00e1 de comprova\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o das multas pendentes de pagamento apenas nos casos em que n\u00e3o houver interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo, ou em que o mesmo tiver sido rejeitado, sendo que, do contr\u00e1rio, a exig\u00eancia da autoridade de tr\u00e2nsito \u00e9 ilegal, ferindo direito l\u00edquido e certo do autor&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa decis\u00e3o respeita os incisos VII e LV do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que preceituam que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e, ainda, que ningu\u00e9m ser\u00e1 considerado culpado at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal decis\u00e3o aqui comentada segue posicionamentos anteriores desse Tribunal de Justi\u00e7a, nesse sentido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conclui o julgado, apropriadamente, que &#8220;clara \u00e9 a ilegalidade do condicionamento da expedi\u00e7\u00e3o do referido documento de pagamento das penalidades, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais existe recurso administrativo pendente de julgamento&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O inteiro teor dessa decis\u00e3o se encontra publicado no Di\u00e1rio do Judici\u00e1rio, Caderno II, do Minas Gerais de 19 de novembro de 2002.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fonte:<\/strong> Dispon\u00edvel no site: &lt;http:\/\/www.direitonet.com.br\/doutrina\/artigos\/x\/92\/55\/925\/p.shtml&gt;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acesso em agosto de 2003.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Autor: Marco Aur\u00e9lio Bicalho de Abreu Chagas &#8211; Advogado Tributarista. A Quarta C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais firmou entendimento no sentido de &#8220;se a legitimidade da multa de tr\u00e2nsito est\u00e1 pendente de decis\u00e3o de recurso administrativo, n\u00e3o pode ser obstaculizada pelo \u00f3rg\u00e3o competente a expedi\u00e7\u00e3o do certificado de licenciamento [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[562,10],"tags":[55,101,100,6,5],"class_list":["post-122","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-dicas-ao-consumidor","category-noticias","tag-artigo-doutrinario","tag-certificado-de-registro-e-licenca","tag-detran","tag-goias","tag-procon"],"rttpg_featured_image_url":null,"rttpg_author":{"display_name":"rogerioduarte","author_link":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/author\/rogerioduarte\/"},"rttpg_comment":0,"rttpg_category":"<a href=\"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/categoria\/dicas-ao-consumidor\/\" rel=\"category tag\">Dicas ao Consumidor<\/a> <a href=\"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/categoria\/noticias\/\" rel=\"category tag\">Not\u00edcias<\/a>","rttpg_excerpt":"Autor: Marco Aur\u00e9lio Bicalho de Abreu Chagas &#8211; Advogado Tributarista. 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