
{"id":120,"date":"2007-12-04T13:07:52","date_gmt":"2007-12-04T15:07:52","guid":{"rendered":"http:\/\/teste.procon.go.gov.br\/?p=120"},"modified":"2016-01-21T12:36:11","modified_gmt":"2016-01-21T14:36:11","slug":"o-codigo-de-defesa-do-consumidor-e-os-contratos-de-adesao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/procon\/o-codigo-de-defesa-do-consumidor-e-os-contratos-de-adesao\/","title":{"rendered":"O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e os contratos de ades\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Autor: Eduardo Scaravaglioni &#8211; assessor do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A preocupa\u00e7\u00e3o em atender e preservar os interesses do consumidor sempre existiu, desde o primeiro momento em que se estabeleceu a rela\u00e7\u00e3o comprador-vendedor. Contudo, naquela \u00e9poca, essa rela\u00e7\u00e3o assumia um car\u00e1ter muito pessoal, e eventual conflito circunscrevia-se \u00e0 \u00f3rbita privada ou individual dos litigantes, n\u00e3o merecendo maior relevo social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com o passar do tempo, todavia, em face da mudan\u00e7a nas rela\u00e7\u00f5es de com\u00e9rcio e em raz\u00e3o do advento da sociedade de consumo, caracterizada pela produ\u00e7\u00e3o em massa aliada ao imperioso crescimento da publicidade nesse campo, houve necessidade do Estado (felizmente) intervir com seu poder cogente, nas rela\u00e7\u00f5es de consumo em que figurasse como parte o consumidor, tutelando seus interesses, Isto deu-se, porque, se de um lado o consumidor, isoladamente considerado, se mostrava fr\u00e1gil e impotente para enfrentar as novas ofensas que lhe eram arremessadas pelo mundo moderno, de outro lado impunha-se ao Estado conferir um tratamento jur\u00eddico peculiar a esse conflito oriundo de uma rela\u00e7\u00e3o que n\u00e3o mais se estabelecia no plano eminentemente individual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A ideia de for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos significa que uma vez manifestada a vontade, as partes est\u00e3o ligadas por um contrato, t\u00eam direitos e obriga\u00e7\u00f5es e n\u00e3o poder\u00e3o se desvincular, a n\u00e3o ser atrav\u00e9s de outro acordo de vontade ou pelas figuras da for\u00e7a maior e do caso fortuito (acontecimentos f\u00e1ticos incontrol\u00e1veis pela vontade do homem). Esta for\u00e7a obrigat\u00f3ria vai ser reconhecida pelo direito e vai se impor frente \u00e0 tutela jurisdicional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Hoje em dia, em virtude do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, a vontade continua essencial \u00e0 forma\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos, mas sua import\u00e2ncia e for\u00e7a diminu\u00edram, levando \u00e0 relativa\u00e7\u00e3o da no\u00e7\u00e3o de for\u00e7a obrigat\u00f3ria e intangibilidade do conte\u00fado do contrato. \u00c9 o que dizem os artigos 6\u00ba, incisos IV e V e 51, ambos do CDC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os contratos de ades\u00e3o s\u00e3o os contratos j\u00e1 escritos, preparados e impressos com anterioridade pelo fornecedor, nos quais s\u00f3 resta preencher os espa\u00e7os referentes \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do comprador e do bem ou servi\u00e7os, objeto do contrato. As cl\u00e1usulas s\u00e3o preestabelecidas pelo parceiro contratual economicamente mais forte, sem que o outro parceiro possa discutir ou modificar substancialmente o conte\u00fado do contrato escrito. \u00c9 evidente que esses tipos de contrato trazem vantagens as empresas, mas ningu\u00e9m duvida de seus perigos para os contratantes hipossuficientes ou consumidores. Estes aderem sem conhecer as cl\u00e1usulas, confiando nas empresas que as pr\u00e9-elaboraram e na prote\u00e7\u00e3o que, esperam, lhes seja dada por um Direito mais social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta confian\u00e7a nem sempre encontra correspondente no instrumento contratual elaborado unilateralmente, porque as empresas tendem a redigi-los da maneira que mais lhe conv\u00e9m, incluindo uma s\u00e9ria de cl\u00e1usulas abusivas e sem equidade, restritivas de direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A jurista e pesquisadora Cl\u00e1udia Lima Marques, presidente do Instituto Brasileiro de Pol\u00edtica e Direito do Consumidor, em sua obra Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, ed. Revista dos Tribunais, 1992, p\u00e1gina 31, nos diz que nos contratos de ades\u00e3o &#8220;&#8230;limita-se o consumidor a aceitar em bloco (muitas vezes sem sequer ler completamente) as cl\u00e1usulas, que foram unilateral e uniformemente pr\u00e9-elaboradas pela empresa, assumindo, assim, um papel de simples aderente \u00e0 vontade manifestada pela empresa no instrumento contratual massificado&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim os contratos de ades\u00e3o s\u00e3o cada vez mais comuns na vida contempor\u00e2nea.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como nos contratos de ades\u00e3o o consumidor tem de aceitar em bloco as cl\u00e1usulas preestabelecidas pelo fornecedor, na maioria das vezes o consumidor sequer l\u00ea completamente o instrumento contratual ao qual vai aderir. Portanto, deve existir um &#8220;dever de transpar\u00eancia&#8221; nas rela\u00e7\u00f5es de consumo. Assim, o consumidor deve ser informado, deve ter a oportunidade de tomar conhecimento do conte\u00fado do contrato. Al\u00e9m disso, o contrato de ades\u00e3o dever\u00e1 ser redigido de tal forma a possibilitar a sua compreens\u00e3o pelo &#8220;homem comum&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ripert, em sua obra &#8220;La R\u00e8gle Morale dans les Obligations Civiles \u2013 A Regra Moral nas Obriga\u00e7\u00f5es Civis, p\u00e1g. 105, j\u00e1 em 1925, analisando a concep\u00e7\u00e3o da vontade soberana das partes, exaltando suas virtudes, mas desnudando suas mazelas, lan\u00e7ou seu protesto e perplexidade sobre tal tipo de contrato, dizendo que h\u00e1 sempre uma esp\u00e9cie de v\u00edcio permanente do consentimento, revelado pela pr\u00f3pria natureza do contrato. O ilustre mestre franc\u00eas dizia que &#8220;O \u00fanico ato de vontade do aderente consiste em colocar-se em situa\u00e7\u00e3o tal que a lei da outra parte \u00e9 soberana. E, quando pratica aquele ato de vontade, o aderente \u00e9 levado a isso pela imperiosa necessidade de contratar. \u00c9 uma gra\u00e7a de mau gosto dizer-lhe: tu quiseste. A n\u00e3o ser que n\u00e3o viaje, n\u00e3o fa\u00e7a um seguro, que n\u00e3o gaste \u00e1gua, g\u00e1s ou eletricidade, que n\u00e3o use transporte comum, que n\u00e3o trabalhe ao servi\u00e7o de outrem, \u00e9-lhe imposs\u00edvel deixar de contratar.&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto a interpreta\u00e7\u00e3o dos contratos de ades\u00e3o, a regra geral \u00e9 que se interprete o contrato, especialmente as suas cl\u00e1usulas d\u00fabias, contra aquele que redigiu o instrumento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 que se tratando de uma rela\u00e7\u00e3o de consumo, tutelada pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, tem-se que as cl\u00e1usulas contratuais dever\u00e3o ser interpretadas de maneira mais favor\u00e1vel ao consumidor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, \u00e9 sabido que existem alguns requisitos para a validade dos contratos de ades\u00e3o. O consumidor tem que ter sido informado pelo fornecedor das condi\u00e7\u00f5es gerais do contrato, anteriormente \u00e0 assinatura (ou no m\u00ednimo no momento) do contrato. \u00c9 necess\u00e1rio que o &#8220;homem comum&#8221; possa ler e entender o que significam aquelas cl\u00e1usulas, quais as obriga\u00e7\u00f5es e os direitos que est\u00e1 aceitando. Os textos longos, impressos em letras pequenas, de dif\u00edcil leitura, impressos no verso de documentos n\u00e3o satisfazem a exig\u00eancia de maior transpar\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (artigo 4\u00ba &#8220;caput&#8221; e art. 36 do CDC).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os contratos de ades\u00e3o servem principalmente aos interesses do estipulante, que fixa de forma unilateral as condi\u00e7\u00f5es do neg\u00f3cio jur\u00eddico e procura por muitos meios e in\u00fameras cl\u00e1usulas, de forma expl\u00edcita, e as vezes impl\u00edcita, resguardar preferentemente seus interesses, eliminar para si todos os riscos, diminuir os casos e a extens\u00e3o de sua responsabilidade, fixar ao outro prazos ex\u00edguos para pr\u00e1tica de atos, a manifesta\u00e7\u00e3o de vontades ou o exerc\u00edcio de direito; nada prev\u00ea contra si mas cria taxas, comiss\u00f5es, san\u00e7\u00f5es, penas e multas, pelo m\u00ednimo descumprimento por partes do aceitante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os contratos de ades\u00e3o servem de bom exemplo para evidenciar a superioridade de uma partes sobre a outra, superioridade intelectual, econ\u00f4mica social e jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso porque, quanto a esses contratos, deve-se sempre perquirir se o consumidor ao aderir conhecia o conte\u00fado ou a extens\u00e3o da cl\u00e1usula que lhe \u00e9 prejudicial ou mesmo sabendo que era, n\u00e3o teve sua vontade reduzida pela necessidade de contratar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, a rela\u00e7\u00e3o de consumo que \u00e9 formada de um lado por um fornecedor de servi\u00e7os e, de outro lado, por um consumidor destinat\u00e1rio final de tais servi\u00e7os, deve ser regida prevalentemente pelas normas do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor que s\u00e3o de ordem p\u00fablica e interesse social (artigo 1\u00ba do CDC), e inderrog\u00e1veis pela vontade das partes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como visto, os contratos nas rela\u00e7\u00f5es de consumo, principalmente os de ades\u00e3o, largamente utilizados, n\u00e3o podem ser considerados como um assunto de interesse restrito e exclusivo das partes, uma vez que s\u00e3o do interesse de todos, pois todos est\u00e3o potencialmente expostos a se sujeitar a eles. Assumem, ent\u00e3o, uma fei\u00e7\u00e3o coletiva que interessa \u00e0 sociedade controlar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por isso, o CDC estabelece um patamar de lealdade e de controle em que a boa-f\u00e9 passa a ser, objetivamente, um pensar n\u00e3o s\u00f3 em si mesmo, ou em como se poder\u00e1 transferir riscos profissionais pr\u00f3prios para o outro parceiro atrav\u00e9s de um contrato, mas sim pensar que o parceiro \u2013 consumidor &#8211; , tamb\u00e9m tem expectativas leg\u00edtimas. Ou seja, que a rela\u00e7\u00e3o que se forma entre o fornecedor e o consumidor n\u00e3o serve somente \u00e0s vantagens do primeiro, mas tamb\u00e9m a que o outro atinja o fim previsto no contrato que resultou de um pr\u00e9vio encontro entre os dois.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">SCARAVAGLIONI, Eduardo. O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e os contratos de ades\u00e3o . Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 43, jul. 2000.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www1.jus.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=706&gt;. Acesso em 13 de agosto de 2003.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Autor: Eduardo Scaravaglioni &#8211; assessor do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul A preocupa\u00e7\u00e3o em atender e preservar os interesses do consumidor sempre existiu, desde o primeiro momento em que se estabeleceu a rela\u00e7\u00e3o comprador-vendedor. 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