

{"id":17254,"date":"2013-01-24T17:27:41","date_gmt":"2013-01-24T19:27:41","guid":{"rendered":"https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/?p=17254"},"modified":"2013-01-25T11:20:17","modified_gmt":"2013-01-25T13:20:17","slug":"monografia-sobre-o-estatuto-do-desarmamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/monografia-sobre-o-estatuto-do-desarmamento\/","title":{"rendered":"Estudo sobre o Estatuto do Desarmamento"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_17255\" aria-describedby=\"caption-attachment-17255\" style=\"width: 350px\" class=\"wp-caption alignleft\"><a href=\" https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/wp-content\/uploads\/sites\/71\/sites\/71\/2013\/01\/Luiz-Batista-Junior-3.jpg\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"size-large wp-image-17255\" title=\"Luiz Batista Junior (3)\" src=\" https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/wp-content\/uploads\/sites\/71\/sites\/71\/2013\/01\/Luiz-Batista-Junior-3-350x262.jpg\" alt=\"\" width=\"350\" height=\"262\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-17255\" class=\"wp-caption-text\">Luiz Batista de Resende J\u00fanior<\/figcaption><\/figure>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ESTATUTO DO DESARMAMENTO \u2013 LEI 10.826\/2003: Distin\u00e7\u00e3o entre posse e porte ilegal de arma de fogo e inafian\u00e7abilidade, tipicidade e arma de fogo quebrada ou desmuniciada.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Trabalho Acad\u00eamico para fins de avalia\u00e7\u00e3o da disciplina de Direito Penal II, vinculada ao Curso de Especializa\u00e7\u00e3o Latu Sensu de Direito Penal e Processual Penal da Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de Goi\u00e1s em conv\u00eanio com a Ger\u00eancia de Ensino da Pol\u00edcia Civil do Estado de Goi\u00e1s. <\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>Firmino da Costa Muniz Neto<br \/>\nGercival Socorro da Silva<br \/>\nLuiz Batista de Resende J\u00fanior<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>Prof\u00aa: Cl\u00e1udia Rocha\u00a0 <\/strong><\/p>\n<p><strong><br \/>\n<\/strong><\/p>\n<p><strong>Goi\u00e2nia\/2012<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O referendo sobre a proibi\u00e7\u00e3o da comercializa\u00e7\u00e3o de armas de fogo e muni\u00e7\u00f5es, ocorrido no Brasil a 23 de outubro de 2005, n\u00e3o permitiu que o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 23 de dezembro de 2003) entrasse em vigor. Tal artigo apresentava a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cart. 35 &#8211; \u00c9 proibida a comercializa\u00e7\u00e3o de arma de fogo e muni\u00e7\u00e3o em todo o territ\u00f3rio nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6\u00ba desta Lei\u201d.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O referendo estava previsto e tinha, inclusive, data marcada no pr\u00f3prio Estatuto do Desarmamento. Pela gravidade do assunto, a necessidade de submeter o artigo 35 a um referendo j\u00e1 havia sido constatada durante o projeto e desenvolvimento da lei. A sua realiza\u00e7\u00e3o foi promulgada pelo Senado Federal a 7 de julho de 2005 pelo decreto legislativo n\u00b0 780. No artigo 2\u00ba deste decreto ficava estipulado que a consulta popular seria feita com a seguinte quest\u00e3o: \u201cO com\u00e9rcio de armas de fogo e muni\u00e7\u00e3o deve ser proibido no Brasil?\u201d. Os eleitores puderam optar pela resposta \u201csim\u201d ou \u201cn\u00e3o\u201d, pelo voto em branco ou pelo voto nulo. O resultado final foi de 59.109.265 votos rejeitando a proposta (63,94%), enquanto 33.333.045 votaram pelo \u201csim\u201d (36,06%).<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Armas de fogo \u2013 alguns conceitos relevantes<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Armas de uso permitido \u2013 autorizadas normalmente para o uso de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas (art. 10, Decreto 5123\/04).<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Armas de uso restrito \u2013 uso exclusivo das for\u00e7as armadas, de institui\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a p\u00fablica e excepcionalmente, de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas autorizadas pelo Comando do Ex\u00e9rcito (Ex. colecionadores, atiradores, clubes de tiro, etc.).<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Armas de uso proibido \u2013 uso exclusivo das for\u00e7as armadas, sem possibilidade de exce\u00e7\u00f5es. (Ex. bazuca, bateria antia\u00e9rea, lan\u00e7a-chamas, lan\u00e7a-m\u00edsseis, etc.).<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Armas obsoletas \u2013 armas de fogo que n\u00e3o se prestam ao uso normal, devido a sua muni\u00e7\u00e3o e elementos de muni\u00e7\u00e3o n\u00e3o serem mais fabricados, ou por ser ela pr\u00f3pria de fabrica\u00e7\u00e3o muito antiga ou de modelo muito antigo e fora de uso; pela sua obsolesc\u00eancia, presta-se a ser considerada rel\u00edquia ou constituir pe\u00e7a de cole\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><br \/>\n<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Distin\u00e7\u00e3o entre posse e porte ilegal de arma de fogo<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O legislador penal brasileiro, ciente do aumento da criminalidade caminhando paralelamente ao aumento da ocorr\u00eancia de crimes a m\u00e3o armada, editou a Lei 9.437, de 20 de fevereiro de 1.997, que instituiu o Sistema Nacional de Armas, o SINARM e estabeleceu regras para o registro e o porte de arma de fogo e obviamente, tratou dos crimes e das penas.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 No mesmo art. 10 dessa lei, estava tipificada a conduta sobre a posse e o porte, de modo que, possuir ou portar arma de fogo (dentre outras condutas previstas no mesmo artigo) era o bastante para configurar o fato t\u00edpico, cuja pena era de um a dois anos de deten\u00e7\u00e3o e multa. Na pr\u00e1tica, possuir ou portar, para fins de puni\u00e7\u00e3o penal, tinha peso equivalente.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0 Mas que tipo de instrumento ou objeto poderia ser classificado como arma de fogo?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Em 29 de outubro de 1.999, foi publicado o Decreto 3.229, promulgando a \u201cConven\u00e7\u00e3o Interamericana contra a Fabrica\u00e7\u00e3o e o Tr\u00e1fico Il\u00edcitos de Armas de Fogo, Muni\u00e7\u00f5es, Explosivos e outros Materiais Correlatos, conclu\u00edda em Washington, em 14 de novembro de 1997\u201d, e nessa Conven\u00e7\u00e3o, definiu-se o que seria arma de fogo. Verbis:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo I<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(&#8230;)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3. &#8220;Armas de fogo&#8221;:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0 a. qualquer arma que conste de pelo menos um cano pelo qual uma bala ou proj\u00e9til possa ser expelido pela a\u00e7\u00e3o de um explosivo, que tenha sido projetada para isso, ou que possa ser convertida facilmente para tal efeito, excetuando-se as armas antigas fabricadas antes do s\u00e9culo XX, ou suas r\u00e9plicas; ou<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0 b. qualquer outra arma ou artefato destrutivo, tal como bomba explosiva, incendi\u00e1ria ou de g\u00e1s, granada, foguete, lan\u00e7a-foguetes, m\u00edssil, sistema de m\u00edsseis ou mina.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>4. &#8220;Muni\u00e7\u00f5es&#8221;: o cartucho completo ou seus componentes, incluindo-se estojo, espoleta, carga propulsora, proj\u00e9til ou bala que s\u00e3o utilizados em armas de fogo.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>5. &#8220;Explosivos&#8221;: toda subst\u00e2ncia ou artigo produzido, fabricado ou utilizado para produzir uma explos\u00e3o, detona\u00e7\u00e3o, propuls\u00e3o ou efeito pirot\u00e9cnico, excetuando-se:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 a. subst\u00e2ncias e artigos que n\u00e3o s\u00e3o explosivos em si mesmos; ou b. subst\u00e2ncias e artigos mencionados no anexo desta Conven\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>6. &#8220;Outros materiais correlates&#8221;: qualquer componente, parte ou pe\u00e7a de reposi\u00e7\u00e3o de uma arma de fogo, ou acess\u00f3rio que possa ser acoplado a uma arma de fogo.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A ideia de punir o possuidor ou portador de arma de fogo como forma de conter essa modalidade delitiva n\u00e3o foi produziu o efeito esperado e passados pouco mais de seis anos em vigor, a mencionada lei foi revogada pela Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que ficou conhecida como Estatuto do Desarmamento.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Essa lei fez a distin\u00e7\u00e3o entre posse e porte de arma de fogo. Em seu art. 12, o conceito legal de posse de arma de fogo ganhou o seguinte contorno:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acess\u00f3rio ou muni\u00e7\u00e3o, de uso permitido, em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar, no interior de sua resid\u00eancia ou depend\u00eancia desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o respons\u00e1vel legal do estabelecimento ou empresa.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Portanto, se a arma, acess\u00f3rio ou muni\u00e7\u00e3o, estiver na resid\u00eancia ou na empresa, na qual o infrator seja o dono ou o chefe hierarquicamente superior aos demais funcion\u00e1rios, configura-se a posse. <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Se o autor do fato estiver em uma resid\u00eancia a passeio, por exemplo, ou se for apenas funcion\u00e1rio da empresa onde a arma for encontrada, trata-se de porte de arma de fogo, enquadrando-se na regra do art. 14, se a arma for de uso permitido ou no art. 16, se de uso restrito.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 No bojo dessa lei, mais precisamente no art. 30, concedeu-se, inicialmente, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que os possuidores e propriet\u00e1rios de arma de fogo providenciassem o registro. As prorroga\u00e7\u00f5es de prazo se sucederam at\u00e9 o dia 31\/12\/2008, mas t\u00e3o somente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s armas de fogo de uso permitido (Lei 11.706\u20442008).<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os possuidores de armas de fogo em situa\u00e7\u00e3o irregular, seja por falta de registro at\u00e9 31\/12\/2008 ou por n\u00e3o ser poss\u00edvel comprovar a aquisi\u00e7\u00e3o l\u00edcita, poderiam, espontaneamente, entreg\u00e1-las \u00e0 Pol\u00edcia Federal, mediante indeniza\u00e7\u00e3o, para se livrarem-se de\u00a0 a\u00e7\u00e3o penal em curso em raz\u00e3o da referida arma, enquanto que aos possuidores e propriet\u00e1rios de armas de fogo j\u00e1 regularizadas, estes poder\u00e3o, a qualquer tempo, entreg\u00e1-las \u00e0 Pol\u00edcia Federal.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Por oportuno, seguem julgados versando sobre situa\u00e7\u00f5es acerca do tema:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>HABEAS CORPUS. PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO ROIBIDO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPOR\u00c1RIA. PREVIS\u00c3O NOS ARTS. 30, 31 E 32 DA LEI N.\u00ba 10.826\/03. PRINC\u00cdPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BEN\u00c9FICA. APLICA\u00c7\u00c3O AO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA COMETIDO NA VIG\u00caNCIA DA LEI N.\u00ba 9.437\/97. 1. Diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regulariza\u00e7\u00e3o do registro ou entrega da arma de fogo \u00e0 Pol\u00edcia Federal, nos termos do arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826\/03, houve uma abolitio criminis tempor\u00e1ria, no tocante \u00e0s condutas delituosas relacionadas \u00e0 posse de arma de fogo. 2. Com base no art. 5.\u00ba, inciso XL, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no art. 2.\u00ba, do C\u00f3digo Penal, esta abolitio criminis tempor\u00e1ria deve retroagir para beneficiar o R\u00e9u apenado pelo crime de posse de arma de fogo perpetrado na vig\u00eancia da Lei n.\u00ba 9.437\/97. Precedentes. 3. Ordem concedida para declarar a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade, t\u00e3o-somente, quanto ao crime de posse ilegal de arma de fogo, com extens\u00e3o do benef\u00edcio ao co-r\u00e9u, por se encontrar em id\u00eantica situa\u00e7\u00e3o. &#8220;(HC 101.008\/SP, 5.\u00aa Turma, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe de 12\/05\/2008). <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ABOLITIO CRIMINIS TEMPOR\u00c1RIA. INEXIST\u00caNCIA. CONDUTA PRATICADA FORA DA VIG\u00caNCIA DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N. 417. PRORROGA\u00c7\u00c3O DO PRAZO SOMENTE PARA POSSE ILEGAL DE ARMAS, ACESS\u00d3RIOS E MUNI\u00c7\u00c3O DE USO PERMITIDO. TIPICIDADE, EM TESE, DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL N\u00c3O EVIDENCIADO. 1. \u00c9, em tese, t\u00edpica a conduta perpetrada pela paciente &#8211; posse ilegal de acess\u00f3rios e muni\u00e7\u00e3o de uso proibido ou restrito -, pois n\u00e3o se encontra abarcada pela excepcional vacatio legis indireta prevista nos arts. 30 e 32 da Lei n\u00ba 10.826\/03, nos termos da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 417 de 31 de janeiro de 2008, tendo em vista que as buscas e apreens\u00f5es efetuadas na sua resid\u00eancia ocorreram em 23\/6\/2010. 2. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extens\u00e3o, denegada. (HC 190.024\/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13\/09\/2011, DJe 21\/09\/2011).<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A pol\u00edtica criminal de incentivo ao possuidor de arma de fogo teve boa repercuss\u00e3o nacional, resultando na retirada de milhares de armas regulares e irregulares de circula\u00e7\u00e3o no per\u00edodo denominado de abolitio criminis tempor\u00e1ria, compreendido entre 23 de dezembro de 2003 at\u00e9 31 de dezembro de 2008, al\u00e9m de ser determinante para a extin\u00e7\u00e3o de processos penais, conforme exemplificam na primeira jurisprud\u00eancia em destaque.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><br \/>\n<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Inafian\u00e7abilidade<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O porte de arma de fogo \u00e9 crime inafian\u00e7\u00e1vel, exceto e o portador for o propriet\u00e1rio da arma e desde que esta esteja devidamente registrada em seu nome. Portanto, o registro n\u00e3o o isenta do crime, mas o torna afian\u00e7\u00e1vel, nos termos do art. 14, par\u00e1grafo \u00fanico do Estatuto do Desarmamento.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Tramita no STF A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 3.112-1, questionando, dentre outros assuntos, a inafian\u00e7abilidade prevista no artigo em comento, podendo-se conferir, na sequ\u00eancia, trecho do voto do Ministro do STF, Ricardo Lewandowski:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Alega-se, ainda, que s\u00e3o inconstitucionais, no aspecto substantivo, os par\u00e1grafos \u00fanicos dos arts. 14 e 15, que pro\u00edbem o estabelecimento de fian\u00e7a para os crimes de \u201cporte ilegal de arma de fogo de uso permitido\u201d e de \u201cdisparo de arma de fogo\u201d. Quanto a esses delitos, acolho o entendimento esposado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, segundo o qual se trata de uma veda\u00e7\u00e3o dezarrazoada, \u201cporquanto n\u00e3o podem estes ser equiparados a terrorismo, pr\u00e1tica de tortura, tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes ou crimes hediondos (art. 5\u00ba, XLIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).\u201d Ademais, como bem assentado na manifesta\u00e7\u00e3o da PGR, cuida-se, em verdade, de crimes de mera conduta que, \u201cembora reduzam o n\u00edvel de seguran\u00e7a coletiva, n\u00e3o se equiparam aos crimes que acarretam les\u00e3o ou amea\u00e7a de les\u00e3o \u00e0 vida ou \u00e0 propriedade.\u201d (&#8230;) A partir das considera\u00e7\u00f5es iniciais que expendi, e com fundamento nas raz\u00f5es de direito que formulei, julgo procedentes, em parte, as presentes a\u00e7\u00f5es diretas, apenas para declarar a inconstitucionalidade dos par\u00e1grafos \u00fanicos dos arts. 14 e 15, os quais vedaram o estabelecimento de fian\u00e7a para os delitos de \u201cporte ilegal de arma de fogo de uso permitido\u201d e de \u201cdisparo de arma de fogo\u201d, e do art. 21, que proibiu a liberdade provis\u00f3ria no caso dos crimes de \u201cposse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito\u201d, \u201ccom\u00e9rcio ilegal de arma de fogo\u201d e \u201ctr\u00e1fico internacional de arma de fogo\u201d, todos da Lei 10.826\/2003 (ADI 3.112-1 \u2013 Rel. Min RICARDO LEWANDOWSKI (&#8230;) Decis\u00e3o: \u00c0 unanimidade, o Tribunal rejeitou as alega\u00e7\u00f5es de inconstitucionalidade formal, nos termos do voto do Relator. O Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, a a\u00e7\u00e3o para declarar a inconstitucionalidade dos par\u00e1grafos \u00fanicos dos artigos 14 e 15 e do artigo 21 da Lei n\u00ba 10.826, de 22 de dezembro de 2003, nos termos do voto do Relator. Plen\u00e1rio, 02.05.2007.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Situa\u00e7\u00e3o atual: autos conclusos ao relator em 11\/11\/2009 &#8211; aprecia\u00e7\u00e3o de embargos. Fonte: http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Portanto, em que pese o voto declarando a inconstitucionalidade do par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 14 e arts. 15 e 21, da Lei 10.826\/2003, a quest\u00e3o ainda est\u00e1 em aberto, prevalecendo \u00e0 seguinte ementa, vejamos.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA: A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 10.826\/2003. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL AFASTADA. INVAS\u00c3O DA COMPET\u00caNCIA RESIDUAL DOS ESTADOS. INOCORR\u00caNCIA. DIREITO DE PROPRIEDADE. INTROMISS\u00c3O DO ESTADO NA ESFERA PRIVADA DESCARACTERIZADA. PREDOMIN\u00c2NCIA DO INTERESSE P\u00daBLICO RECONHECIDA. OBRIGA\u00c7\u00c3O DE RENOVA\u00c7\u00c3O PERI\u00d3DICA DO REGISTRO DAS ARMAS DE FOGO. DIREITO DE PROPRIEDADE, ATO JUR\u00cdDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO ALEGADAMENTE VIOLADOS. ASSERTIVA IMPROCEDENTE. LES\u00c3O AOS PRINC\u00cdPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUN\u00c7\u00c3O DE INOC\u00caNCIA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AFRONTA TAMB\u00c9M AO PRINC\u00cdPIO DA RAZOABILIDADE. ARGUMENTOS N\u00c3O ACOLHIDOS. FIXA\u00c7\u00c3O DE IDADE M\u00cdNIMA PARA A AQUISI\u00c7\u00c3O DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE. REALIZA\u00c7\u00c3O DE REFERENDO. INCOMPET\u00caNCIA DO CONGRESSO NACIONAL. PREJUDICIALIDADE. A\u00c7\u00c3O JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE QUANTO \u00c0 PROIBI\u00c7\u00c3O DO ESTABELECIMENTO DE FIAN\u00c7A E LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA. I &#8211; Dispositivos impugnados que constituem mera reprodu\u00e7\u00e3o de normas constantes da Lei 9.437\/1997, de iniciativa do Executivo, revogada pela Lei 10.826\/2003, ou s\u00e3o consent\u00e2neos com o que nela se dispunha, ou, ainda, consubstanciam preceitos que guardam afinidade l\u00f3gica, em uma rela\u00e7\u00e3o de pertin\u00eancia, com a Lei 9.437\/1997 ou com o PL 1.073\/1999, ambos encaminhados ao Congresso Nacional pela Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se caracteriza a alegada inconstitucionalidade formal. II &#8211; Invas\u00e3o de compet\u00eancia residual dos Estados para legislar sobre seguran\u00e7a p\u00fablica inocorrente, pois cabe \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre mat\u00e9rias de predominante interesse geral. III &#8211; O direito do propriet\u00e1rio \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de justa e adequada indeniza\u00e7\u00e3o, reconhecida no diploma legal impugnado, afasta a alegada viola\u00e7\u00e3o ao art. 5\u00ba, XXII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como ao ato jur\u00eddico perfeito e ao direito adquirido. IV &#8211; A proibi\u00e7\u00e3o de estabelecimento de fian\u00e7a para os delitos de &#8220;porte ilegal de arma de fogo de uso permitido&#8221; e de &#8220;disparo de arma de fogo&#8221;, mostra-se desarrazoada, porquanto s\u00e3o crimes de mera conduta, que n\u00e3o se equiparam aos crimes que acarretam les\u00e3o ou amea\u00e7a de les\u00e3o \u00e0 vida ou \u00e0 propriedade. V &#8211; Insusceptibilidade de liberdade provis\u00f3ria quanto aos delitos elencados nos arts. 16, 17 e 18. Inconstitucionalidade reconhecida, visto que o texto magno n\u00e3o autoriza a pris\u00e3o ex lege, em face dos princ\u00edpios da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e da obrigatoriedade de fundamenta\u00e7\u00e3o dos mandados de pris\u00e3o pela autoridade judici\u00e1ria competente. VI &#8211; Identifica\u00e7\u00e3o das armas e muni\u00e7\u00f5es, de modo a permitir o rastreamento dos respectivos fabricantes e adquirentes, medida que n\u00e3o se mostra irrazo\u00e1vel. VII &#8211; A idade m\u00ednima para aquisi\u00e7\u00e3o de arma de fogo pode ser estabelecida por meio de lei ordin\u00e1ria, como se tem admitido em outras hip\u00f3teses. VIII &#8211; Prejudicado o exame da inconstitucionalidade formal e material do art. 35, tendo em conta a realiza\u00e7\u00e3o de referendo. IX &#8211; A\u00e7\u00e3o julgada procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade dos par\u00e1grafos \u00fanicos dos artigos 14 e 15 e do artigo 21 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><br \/>\n<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Tipicidade e arma de fogo quebrada ou desmuniciada<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O art. 14 da Lei 10.826\/03 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) \u00e9 um crime de perigo abstrato, onde se presume de forma absoluta \u201cque exista um risco causado \u00e0 coletividade por parte de quem, sem autoriza\u00e7\u00e3o, portar arma de fogo, acess\u00f3rio ou muni\u00e7\u00e3o\u201d\u00a0 . N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio provar que o agente tenha causado perigo a pessoa determinada. Dessa forma, podemos dizer tamb\u00e9m que o \u201ccrime em tela trata-se de mera conduta, que se aperfei\u00e7oa com a conduta t\u00edpica, independentemente de qualquer resultado\u201d\u00a0 . <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Por se tratar de crime de perigo, a jurisprud\u00eancia solidificou entendimento de que \u201co porte concomitante de mais de uma arma de fogo caracteriza \u00fanica situa\u00e7\u00e3o de risco \u00e0 coletividade, e, assim, o agente s\u00f3 responde por um delito, n\u00e3o se aplicando a regra do concurso formal\u201d\u00a0 . No caso do art. 59, CP \u201co juiz pode considerar a quantidade de armas na fixa\u00e7\u00e3o da pena-base, em face da maior gravidade do fato\u201d\u00a0 . Por\u00e9m se uma das armas for de uso restrito ou proibido e a outra for de uso permitido, aplica-se o crime mais grave do art. 16, caput, do Estatuto do Desarmamento. <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Ao dizermos que o crime \u00e9 de perigo presumido ou abstrato, infere-se que apenas \u00e9 desnecess\u00e1ria prova de situa\u00e7\u00e3o de risco \u00e0 pessoa determinada. \u201cH\u00e1 a exig\u00eancia de que a arma possa causar tal situa\u00e7\u00e3o de risco, pois do contr\u00e1rio, n\u00e3o dir-se-ia que o crime seria de perigo. \u00c9 o que nos informa o art. 25, do referido Estatuto ao se exigir a elabora\u00e7\u00e3o de per\u00edcia nas armas de fogo, acess\u00f3rios ou muni\u00e7\u00f5es que tenham sido apreendidos, bem como a juntada aos autos, com o intuito de demonstrar a potencialidade lesiva da arma. Sendo assim, afirmamos que n\u00e3o h\u00e1 crime ao se portar armas obsoletas ou quebradas\u201d\u00a0 . <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Referindo-nos \u00e1 configura\u00e7\u00e3o do delito em face de arma desmuniciada, a Lei 9.437\/07 ao prever a conduta t\u00edpica \u201ctransportar\u201d arma de fogo trouxe entendimento robusto no sentido da caracteriza\u00e7\u00e3o de tal il\u00edcito penal. N\u00e3o nos esque\u00e7amos que havia entendimento majorit\u00e1rio no sentido de ser at\u00edpica aquela conduta, com o fundamento de que a puni\u00e7\u00e3o do agente estaria em disjun\u00e7\u00e3o com o princ\u00edpio da lesividade. <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Depois com o advento do Estatuto acima mencionado equiparou-se o porte de muni\u00e7\u00e3o ao de arma de fogo. \u201cAssim, se h\u00e1 crime no porte de muni\u00e7\u00e3o desacompanhada da respectiva arma de fogo, n\u00e3o h\u00e1 que negar a tipifica\u00e7\u00e3o da conduta il\u00edcita no porte da arma sem aquela\u201d. Entendeu o STF que o fato n\u00e3o constitui crime no julgamento do RHC 85.057\/SP, que, todavia, se refere a fato anterior \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Lei 10826\/03. Depois veio o Colendo Tribunal e mudou seu entendimento, dizendo que \u201cexiste crime ainda que a arma de fogo n\u00e3o esteja municiada (HC 96.072\/RJ, HC 91.553\/DF, HC 104.206\/RS)\u201d, reconhecendo que o crime \u00e9 de perigo abstrato. Seguiu assim, aquele Tribunal a mesma linha de racioc\u00ednio da Procuradoria Geral da Rep\u00fablica ao afirmar que \u201cse a circunst\u00e2ncia de a arma estar desmuniciada tornasse o fato at\u00edpico, n\u00e3o haveria crime por parte de quem transportasse enorme carregamento de armas, desde que desacompanhada dos respectivos proj\u00e9teis, o que \u00e9 uma aberra\u00e7\u00e3o\u201d\u00a0 .<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Adverte-se que a Lei 9.437\/07 \u201csomente punia o agente que suprimia a numera\u00e7\u00e3o da arma (delito cuja autoria normalmente era ignorada); eis que os policiais apreendiam a arma em poder de algu\u00e9m j\u00e1 com a numera\u00e7\u00e3o raspada, sendo, na maioria das vezes, imposs\u00edvel desvendar a autoria de tal adultera\u00e7\u00e3o\u201d\u00a0 . <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Com o Estatuto do Desarmamento a posse, ainda que em resid\u00eancia, ou o porte, de arma de fogo com numera\u00e7\u00e3o raspada, por si s\u00f3, aumenta a pena, pela aplica\u00e7\u00e3o do dispositivo em comento. Por seu turno, se tamb\u00e9m for identificado o real autor da adultera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 o mesmo responsabilizado de acordo com o art. 16, Par\u00e1grafo \u00danico, I, Lei 10826\/03. <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u201cO art. 16, IV, Lei 10826\/03 descreve as condutas t\u00edpicas de portar, possuir, adquirir, transportar e fornecer \u2013 e o objeto material \u2013 arma de fogo com numera\u00e7\u00e3o, marca ou qualquer outro sinal de identifica\u00e7\u00e3o raspado, suprimido ou adulterado. \u00c9, pois, um delito aut\u00f4nomo que n\u00e3o se relaciona com o crime do art. 16, caput, do referido Estatuto (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), de forma que se caracteriza quer a arma de fogo seja de uso permitido, quer de uso proibido ou restrito. O dispositivo em si n\u00e3o fez qualquer distin\u00e7\u00e3o\u201d\u00a0 .<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Vejamos algumas jurisprud\u00eancias sobre o que acabamos de comentar acima: <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u2022\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 HC 249320\/MS, Relatora Min. Laurita Vaz, 5\u00aa Turma &#8211; STJ, julgado em 05.10.2012, publicado no DJe em 09.10.2012 \u2013 ac\u00f3rd\u00e3o julgado por unanimidade.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>HC 249320\/MS, Relatora Min. Laurita Vaz, 5\u00aa Turma &#8211; STJ, julgado em 05.10.2012, publicado no DJe em 09.10.2012 \u2013 ac\u00f3rd\u00e3o julgado por unanimidade: HABEAS CORPUS. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N.\u00ba 10.826\/2003). ARMA DESMUNICIADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXIST\u00caNCIA. PERIGO ABSTRATO CONFIGURADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Conforme a orienta\u00e7\u00e3o da Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada e o de muni\u00e7\u00f5es constitui conduta t\u00edpica, por configurar hip\u00f3tese de perigo abstrato ao objeto jur\u00eddico protegido pela norma. Precedentes desta Corte e do Excelso Pret\u00f3rio. 2. Ordem de habeas corpus denegada.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u2022\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 HC 168656\/SP, Relatora min. Laurita Vaz, 5\u00aa Turma &#8211; STJ, julgado em 28.08.2012, publicado no DJe em 05.09.2012 \u2013 julgado \u00e1 unanimidade com concess\u00e3o parcial da ordem, nos termos do voto da Relatora.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>HC 168656\/SP, Relatora min. Laurita Vaz, 5\u00aa Turma &#8211; STJ, julgado em 28.08.2012, publicado no DJe em 05.09.2012 \u2013 julgado \u00e1 unanimidade com concess\u00e3o parcial da ordem, nos termos do voto da Relatora: HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI N.\u00ba 10.826\/2003. PORTE ILEGAL DE MUNI\u00c7\u00c3O DE USO PERMITIDO (DOIS CARTUCHOS \u00cdNTEGROS, DA MARCA CBC, CALIBRE 7,65). PLEITO DE APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. INVIABILIDADE. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. HABITUALIDADE DELITIVA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. R\u00c9U REINCIDENTE. CIRCUNST\u00c2NCIAS JUDICIAIS FAVOR\u00c1VEIS. REGIME INICIAL FECHADO. IMPROPRIEDADE. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA 269 DESTA CORTE. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1. A<\/strong><strong> aplicabilidade do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia \u00e9 cab\u00edvel quando se evidencia que o bem jur\u00eddico tutelado sofreu m\u00ednima les\u00e3o e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2. Conforme decidido pela Suprema Corte, &#8220;O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia n\u00e3o foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas \u00ednfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justi\u00e7a no caso concreto. Comportamentos contr\u00e1rios \u00e0 lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a caracter\u00edstica de bagatela e devem se submeter ao direito penal.&#8221; (STF, HC 102.088\/RS, 1.\u00aa Turma, Rel. Min. C\u00c1RMEN L\u00daCIA, DJe de 21\/05\/2010.)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3. Na hip\u00f3tese dos autos, n\u00e3o se verifica o desinteresse estatal \u00e0 repress\u00e3o do delito praticado pelo ora Paciente, o qual, al\u00e9m de j\u00e1 ter sido condenado definitivamente pelo crime de roubo circunstanciado, tamb\u00e9m apresenta condena\u00e7\u00e3o pelo delito de furto qualificado.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>4. Ademais, este Tribunal j\u00e1 firmou entendimento segundo o qual o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada e o de muni\u00e7\u00f5es configuram hip\u00f3teses de perigo abstrato, bastando apenas, para a consuma\u00e7\u00e3o do crime, a pr\u00e1tica do ato de levar consigo. Portanto, n\u00e3o se mostra vi\u00e1vel a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, tendo em vista que, embora n\u00e3o seja expressiva a quantidade da muni\u00e7\u00e3o apreendida (02 cartuchos de calibre 7,65), ela apresenta potencialidade lesiva, mormente em poder de r\u00e9u j\u00e1 condenado pelos crimes de roubo e furto. Precedentes.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>5. Estabelecida a pena-base no m\u00ednimo legal, porque favor\u00e1veis as circunst\u00e2ncias judiciais, a condi\u00e7\u00e3o de reincidente n\u00e3o impede a fixa\u00e7\u00e3o de regime prisional intermedi\u00e1rio, nos termos da S\u00famula n.\u00ba 269 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Precedentes.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>6. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para, reformando o ac\u00f3rd\u00e3o impugnado e a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, estabelecer o regime semiaberto para o inicial cumprimento da pena reclusiva imposta ao Paciente.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u2022\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 HC 100172\/ES, Relator Min. Dias Toffoli, 1\u00aa Turma do STF, julgado em 03.04.2012, publicado no DJe em 25.04.2012 \u2013 ordem denegada nos termos do voto do Relator. \u00c0 unanimidade.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>HC 100172\/ES, Relator Min. Dias Toffoli, 1\u00aa Turma do STF, julgado em 03.04.2012, publicado no DJe em 25.04.2012 \u2013 ordem denegada nos termos do voto do Relator. \u00c0 unanimidade: EMENTA Habeas corpus. Constitucional e Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numera\u00e7\u00e3o raspada (art. 16, par\u00e1grafo \u00fanico inciso, IV da Lei n\u00ba 10.826\/03). Vacatio legis especial. Atipicidade tempor\u00e1ria. Abolitio criminis. N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o ao caso concreto. Precedentes da Corte. 1. A jurisprud\u00eancia desta Suprema Corte \u00e9 firme no sentido de que \u201ca atipicidade tempor\u00e1ria ou vacatio legis especial prevista nos artigos 30 e 32 da Lei n\u00ba 10.826\/2003 restringe-se \u00e0 posse de arma de fogo no interior de resid\u00eancia ou local de trabalho\u201d (HC n\u00ba 88.757\/11, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 20\/9\/11). 2. Ainda, segundo a jurisprud\u00eancia da Corte, a vacatio legis prevista nos arts. 30 a 32 da Lei 10.826\/03 n\u00e3o tornou at\u00edpica conduta do porte ilegal de arma com numera\u00e7\u00e3o raspada (HC n\u00ba 9.241\/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 29\/5\/09; HC n\u00ba 94.158\/MG, Primeira Turma, Relatora a Ministra C\u00e1rmen L\u00facia, DJe de 23\/5\/08; e RHC n\u00ba 86.886\/DF, Segunda Turma, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 29\/6\/07). 3. Habeas corpus denegado.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A Sexta Turma, a partir do julgamento do HC n\u00ba 188.278\/RJ, passou a entender que a abolitio criminis, para a posse de armas e muni\u00e7\u00f5es de uso permitido, restrito, proibido ou com numera\u00e7\u00e3o raspada, tem como data final o dia 23 de outubro de 2005. Dessa data at\u00e9 31 de dezembro de 2009, somente as armas\/muni\u00e7\u00f5es de uso permitido (com numera\u00e7\u00e3o h\u00edgida) e, pois, registr\u00e1veis, \u00e9 que estiveram abarcadas pela abolitio criminis. Desde 24 de outubro de 2005, as pessoas que at\u00e9 ent\u00e3o possuam muni\u00e7\u00f5es e\/ou armas de uso restrito, proibido ou com numera\u00e7\u00e3o raspada podem se beneficiar da extin\u00e7\u00e3o da punibilidade, desde que, voluntariamente, fa\u00e7am a entrega do artefato. \u00c9 o que comprova o Processo HC 185338 \/ RJ HABEAS CORPUS 2010\/0171419-2, Relator (a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6\u00aa SEXTA TURMA do STJ, Julgado em 21\/08\/2012 e publicado no DJe em 29\/08\/2012, cujo teor segue abaixo: <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>HABEAS CORPUS. PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERA\u00c7\u00c3O RASPADA. ABOLITIO CRIMINIS. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA. SUPERVENIENTE TR\u00c2NSITO EM JULGADO DA CONDENA\u00c7\u00c3O. PEDIDO PREJUDICADO. LIMINAR DEFERIDA TORNADA SEM EFEITO. ORDEM EM PARTE PREJUDICADA E, NO MAIS, DENEGADA.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1. A<\/strong><strong> Sexta Turma, a partir do julgamento do HC n.\u00ba 188.278\/RJ, passou a entender que a abolitio criminis, para a posse de armas e muni\u00e7\u00f5es de uso permitido, restrito, proibido ou com numera\u00e7\u00e3o raspada, tem como data final o dia 23 de outubro de 2005.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2. Dessa data at\u00e9 31 de dezembro de 2009, somente as armas\/muni\u00e7\u00f5es de uso permitido (com numera\u00e7\u00e3o h\u00edgida) e, pois, registr\u00e1veis, \u00e9 que estiveram abarcadas pela abolitio criminis.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3. Desde 24 de outubro de 2005, as pessoas que possuam muni\u00e7\u00f5es e\/ou armas de uso restrito, proibido ou com numera\u00e7\u00e3o raspada, podem se beneficiar de extin\u00e7\u00e3o da punibilidade, desde que, voluntariamente, fa\u00e7am a entrega do artefato.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>4. Na esp\u00e9cie, o ora paciente foi flagrado, em 09 de fevereiro de 2007, por guardar em sua casa uma arma de fogo com numera\u00e7\u00e3o suprimida, sem autoriza\u00e7\u00e3o, em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal e regulamentar, sem entreg\u00e1-la \u00e0 Pol\u00edcia Federal voluntariamente para efeito de registro, n\u00e3o podendo, portanto, se beneficiar da exclus\u00e3o do crime (abolitio criminis tempor\u00e1ria) e nem da espec\u00edfica extin\u00e7\u00e3o da punibilidade.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>5. In\u00f3cuo se tornou o deferimento da liminar para aguardar o tr\u00e2nsito em julgado da condena\u00e7\u00e3o se esse j\u00e1 ocorreu. Pedido prejudicado. Liminar deferida tornada sem efeito.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>6. Habeas corpus prejudicado em parte e, no mais, denegado<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REFER\u00caNCIAS\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 &#8211;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 BIBLIOGRAFIA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>C\u00f3digos 3 em 1 Saraiva. Penal, Processo Penal e Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 8\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 6\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2012. Volume 2.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0GON\u00c7ALVES, Victor Eduardo Rios. Legisla\u00e7\u00e3o Penal Especial. 9\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva. 2012. Cole\u00e7\u00e3o Sinopses Jur\u00eddicas. V. 24. <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTERNET<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>http:\/\/pt.wikipedia.org\/wiki\/Referendo_no_Brasil_em_2005. Acessado em 29-10-2012.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Conven\u00e7\u00e3o Interamericana contra a Fabrica\u00e7\u00e3o e o Tr\u00e1fico Il\u00edcitos de Armas de Fogo, Muni\u00e7\u00f5es, Explosivos e outros Materiais Correlatos, conclu\u00edda em Washington, em 14 de novembro de 1997 dispon\u00edvel no endere\u00e7o &lt;http:\/\/www.oas.org\/juridico\/portuguese\/treaties\/A-63.htm&gt;. Acesso em 24\/10\/2012.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><br \/>\n<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. &lt;http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/jurisprudencia&gt;. Acessado em 30-10-2012.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. &lt;http:\/\/www.stj.jus.br\/portal\/jurisprudencia&gt;. Acessado em 30-10-2012.<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Estudo sobre o Estatuto do Desarmamento<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":17255,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[29],"tags":[2040,2039,211,2038],"class_list":["post-17254","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","tag-consulta","tag-desarmamento","tag-popular","tag-referendo"],"rttpg_featured_image_url":{"full":["https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/wp-content\/uploads\/sites\/71\/2013\/01\/Luiz-Batista-Junior-3.jpg",620,465,false],"landscape":["https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/wp-content\/uploads\/sites\/71\/2013\/01\/Luiz-Batista-Junior-3.jpg",620,465,false],"portraits":["https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/wp-content\/uploads\/sites\/71\/2013\/01\/Luiz-Batista-Junior-3.jpg",620,465,false],"thumbnail":["https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/wp-content\/uploads\/sites\/71\/2013\/01\/Luiz-Batista-Junior-3-150x150.jpg",150,150,true],"medium":["https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/wp-content\/uploads\/sites\/71\/2013\/01\/Luiz-Batista-Junior-3-300x225.jpg",300,225,true],"large":["https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/wp-content\/uploads\/sites\/71\/2013\/01\/Luiz-Batista-Junior-3-350x263.jpg",350,263,true],"1536x1536":["https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/wp-content\/uploads\/sites\/71\/2013\/01\/Luiz-Batista-Junior-3.jpg",620,465,false],"2048x2048":["https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/wp-content\/uploads\/sites\/71\/2013\/01\/Luiz-Batista-Junior-3.jpg",620,465,false]},"rttpg_author":{"display_name":"","author_link":"https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/author\/"},"rttpg_comment":0,"rttpg_category":"<a href=\"https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/categoria\/artigos\/\" rel=\"category tag\">Artigos<\/a>","rttpg_excerpt":"Estudo sobre o Estatuto do Desarmamento","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17254","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=17254"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17254\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/wp-json\/wp\/v2\/media\/17255"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=17254"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=17254"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/policiacivil\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=17254"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}