{"id":26519,"date":"2020-10-02T10:11:49","date_gmt":"2020-10-02T13:11:49","guid":{"rendered":"https:\/\/siteshom.goias.gov.br\/meioambiente\/sistema-da-semad-permanece-aberto-para-cadastramento-de-barragens-com-altura-minima-de-15m-e-capacidade-igual-ou-superior-a-3-milhoes-de-m%c2%b3\/"},"modified":"2020-10-02T10:11:49","modified_gmt":"2020-10-02T13:11:49","slug":"sistema-da-semad-permanece-aberto-para-cadastramento-de-barragens-com-altura-minima-de-15m-e-capacidade-igual-ou-superior-a-3-milhoes-de-m%c2%b3","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/sistema-da-semad-permanece-aberto-para-cadastramento-de-barragens-com-altura-minima-de-15m-e-capacidade-igual-ou-superior-a-3-milhoes-de-m%c2%b3\/","title":{"rendered":"Sistema da Semad permanece aberto para cadastramento de barragens com altura m\u00ednima de 15m e capacidade igual ou superior a 3 milh\u00f5es de m\u00b3"},"content":{"rendered":"<p><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\" size-full wp-image-26518\" src=\"https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-content\/uploads\/sites\/33\/2020\/10\/images_7-f06.jpeg\" alt=\"\" width=\"794\" height=\"386\" srcset=\"https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-content\/uploads\/sites\/33\/2020\/10\/images_7-f06.jpeg 794w, https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-content\/uploads\/sites\/33\/2020\/10\/images_7-f06-300x146.jpeg 300w, https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-content\/uploads\/sites\/33\/2020\/10\/images_7-f06-768x373.jpeg 768w\" sizes=\"(max-width: 794px) 100vw, 794px\" \/><\/p>\n<p><strong>&Eacute; importante lembrar aos propriet&aacute;rios de barramentos que, ainda que o sistema siga aberto para que fa&ccedil;am a regulariza&ccedil;&atilde;o desses empreendimentos junto &agrave; pasta, a partir de agora est&atilde;o pass&iacute;veis de fiscaliza&ccedil;&atilde;o. Por meio de imagens de sat&eacute;lite &eacute; poss&iacute;vel identificar quais est&atilde;o regulares ou n&atilde;o. &ldquo;A meta n&atilde;o &eacute; punir, mas garantir a seguran&ccedil;a ao patrim&ocirc;nio e &agrave; vida de todos, alerta a secret&aacute;ria Andr&eacute;a Vulcanis<\/strong><\/p>\n<p>\nO prazo para cadastramento de barragens com altura do maci&ccedil;o, contada do ponto mais baixo da funda&ccedil;&atilde;o &agrave; crista, maior ou igual a 15 m ou capacidade total maior ou igual a 3 milh&otilde;es de m&sup3; no site da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent&aacute;vel (Semad) finalizou na &uacute;ltima quarta-feira (30\/09). Por&eacute;m, a secret&aacute;ria Andr&eacute;a Vulcanis informa que o sistema permanecer&aacute; aberto para que os propriet&aacute;rios desse tipo de empreendimento possa regulariz&aacute;-lo.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p>&ldquo;Para aqueles que descumpriram o prazo &eacute; importante lembra-los que a partir de agora a Semad j&aacute; pode atuar com fiscaliza&ccedil;&atilde;o e uso de imagens de sat&eacute;lite. Sabemos onde os barramentos est&atilde;o e temos a rela&ccedil;&atilde;o daqueles que se cadastraram ou n&atilde;o. Ou seja, o trabalho fiscalizat&oacute;rio est&aacute; mais atento e &aacute;gil&rdquo;, afirma a secret&aacute;ria Andr&eacute;a Vulcanis ao enfatizar que o objetivo n&atilde;o &eacute; punir, mas garantir seguran&ccedil;a ao patrim&ocirc;nio e &agrave; vida de todos.&nbsp;<\/p>\n<p>A determina&ccedil;&atilde;o do Governo de Goi&aacute;s faz parte da Instru&ccedil;&atilde;o Normativa 01\/2020, de maio deste ano, que estabeleceu normas e procedimentos aplic&aacute;veis &agrave; seguran&ccedil;a de barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado. Todo o processo &eacute; simplificado e 100% digital. &ldquo;&Eacute; um texto moderno, com regramento claro, responsabilidades definidas, de forma que esperamos, de forma cont&iacute;nua, estabelecer um sistema de seguran&ccedil;a de barragens completo&rdquo;, explica a secret&aacute;ria Andr&eacute;a Vulcanis.<\/p>\n<p>\n&ldquo;Em pouco mais de um ano e meio de gest&atilde;o, sa&iacute;mos da pol&iacute;tica zero dos governos anteriores para um trabalho s&eacute;rio e criterioso de cadastro dessas estruturas. Ou seja: recebemos com zero cadastros e cinco meses j&aacute; temos mais de 800 cadastradas&rdquo;, afirma. &ldquo;N&atilde;o podemos deixar de parabenizar os propriet&aacute;rios, que atenderam ao chamado e buscaram a secretaria para se regularizarem&rdquo;.<\/p>\n<p>Fique atento aos prazos limites para cadastramento em cada grupo<\/p>\n<p><strong>30 de setembro de 2020 &#8211; Maior ou igual a 15 metros<\/strong><\/p>\n<p>O primeiro grupo compreende os barramentos com altura do maci&ccedil;o, contada o ponto mais baixo da funda&ccedil;&atilde;o &agrave; crista, maior ou igual a 15 metros, ou capacidade total do reservat&oacute;rio for maior ou igual a tr&ecirc;s milh&otilde;es de metros c&uacute;bicos. Para os produtores rurais que disp&otilde;e desse tipo de estrutura, o prazo para o cadastramento vai at&eacute; o dia 30 de setembro de 2020.<\/p>\n<p><strong>31 de outubro de 2020 &#8211; Entre 5 e 15 metros<\/strong><\/p>\n<p>O segundo prazo determinado pela Semad vai at&eacute; o dia 31 de outubro de 2020. Nesse grupo est&atilde;o os barramentos com altura do maci&ccedil;o, contada do ponto mais baixo da funda&ccedil;&atilde;o &agrave; crista, maior ou igual a cinco metros e menor que 15 metros, ou capacidade total do reservat&oacute;rio maior ou igual a 1 milh&atilde;o de metros c&uacute;bicos e menor que 3 milh&otilde;es de metros c&uacute;bicos.<\/p>\n<p><strong>31 de dezembro de 2020 &#8211; Demais barragens<\/strong><\/p>\n<p>Os demais barramentos que n&atilde;o se enquadram nos dois primeiros grupos pr&eacute;-estabelecidos pela Instru&ccedil;&atilde;o Normativa 01\/2020, ter&atilde;o prazo at&eacute; o dia 31 de dezembro de 2020 para o cadastramento. &Eacute; o caso, por exemplo, das barragens cujo empreendedor seja de natureza p&uacute;blica ou governamental. Independente da altura e volume, ter&atilde;o prazo para conclus&atilde;o do cadastro tamb&eacute;m at&eacute; o &uacute;ltimo dia do m&ecirc;s de dezembro.<\/p>\n<p><strong>Novas<\/strong> <strong>barragens<\/strong><\/p>\n<p>Aos produtores rurais &eacute; importante ressaltar que existe uma diferen&ccedil;a de procedimentos entre barragens j&aacute; estabelecidas e aquelas em projeto. Dever&atilde;o ser cadastradas no sistema de seguran&ccedil;a de barragens somente aquelas que j&aacute; estiverem constru&iacute;das, independente de quando, e cujos reservat&oacute;rios j&aacute; tenham tido seu enchimento realizado at&eacute; a data de publica&ccedil;&atilde;o da Instru&ccedil;&atilde;o Normativa.<\/p>\n<p>Barragens novas dever&atilde;o se regularizar previamente quanto &agrave; emiss&atilde;o de outorga de direito de uso da &aacute;gua e ao licenciamento ambiental. Estas ter&atilde;o prazo de 180 dias ap&oacute;s o primeiro enchimento para realizarem o cadastro no sistema de seguran&ccedil;a de barragens da Semad. Importante observar que a constru&ccedil;&atilde;o de um barramento e o seu enchimento dever&atilde;o iniciar somente ap&oacute;s a emiss&atilde;o de outorga de direito de uso e licenciamento ambiental.<\/p>\n<p>Conforme previsto na Lei Estadual n&ordm; 20.694\/2019, barragens instaladas at&eacute; 27\/12\/2019 poder&atilde;o ser beneficiadas com descontos de at&eacute; 100% das penalidades caso o empreendedor de barragem sem licen&ccedil;a e\/ou outorga de uso de recursos h&iacute;dricos opte pela assinatura dos Termos de Compromisso Ambiental TCAs at&eacute; 27 de dezembro de 2020. Em caso de descumprimento das normas ambientais, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente, fica o empreendedor sujeito a san&ccedil;&otilde;es administrativas.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&Eacute; importante lembrar aos propriet&aacute;rios de barramentos que, ainda que o sistema siga aberto para que fa&ccedil;am a regulariza&ccedil;&atilde;o desses empreendimentos junto &agrave; pasta, a partir de agora est&atilde;o pass&iacute;veis de fiscaliza&ccedil;&atilde;o. 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