{"id":26470,"date":"2020-09-15T16:54:13","date_gmt":"2020-09-15T19:54:13","guid":{"rendered":"https:\/\/siteshom.goias.gov.br\/meioambiente\/termina-no-final-de-setembro-primeiro-prazo-para-cadastramento-de-barragens\/"},"modified":"2020-09-15T16:54:13","modified_gmt":"2020-09-15T19:54:13","slug":"termina-no-final-de-setembro-primeiro-prazo-para-cadastramento-de-barragens","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/termina-no-final-de-setembro-primeiro-prazo-para-cadastramento-de-barragens\/","title":{"rendered":"Termina no final de setembro primeiro prazo para cadastramento de barragens"},"content":{"rendered":"<p><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\" size-full wp-image-26469\" src=\"https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-content\/uploads\/sites\/33\/2020\/09\/barragem-e02.jpeg\" alt=\"\" width=\"1280\" height=\"854\" srcset=\"https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-content\/uploads\/sites\/33\/2020\/09\/barragem-e02.jpeg 1280w, https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-content\/uploads\/sites\/33\/2020\/09\/barragem-e02-300x200.jpeg 300w, https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-content\/uploads\/sites\/33\/2020\/09\/barragem-e02-1024x683.jpeg 1024w, https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-content\/uploads\/sites\/33\/2020\/09\/barragem-e02-768x512.jpeg 768w\" sizes=\"(max-width: 1280px) 100vw, 1280px\" \/><\/p>\n<p><em>Barramentos &nbsp;com &nbsp;altura &nbsp;do &nbsp;maci&ccedil;o, &nbsp;contada &nbsp;do &nbsp;ponto &nbsp;mais &nbsp;baixo &nbsp;da funda&ccedil;&atilde;o &agrave; crista, maior ou igual a 15m (quinze metros) ou capacidade total &nbsp;do reservat&oacute;rio &nbsp;maior ou igual a 3.000.000 m&sup3; (tr&ecirc;s milh&otilde;es de metros c&uacute;bicos), devem ser cadastrados por seus propriet&aacute;rios at&eacute; o final de setembro<\/em><\/p>\n<p>Est&aacute; chegando ao fim o primeiro prazo estabelecido pelo Governo de Goi&aacute;s, por meio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent&aacute;vel, para cadastramento de barragens. At&eacute; o dia 30 de setembro deste ano, os propriet&aacute;rios de barramentos com altura &nbsp;do &nbsp;maci&ccedil;o, contada &nbsp;do &nbsp;ponto &nbsp;mais &nbsp;baixo &nbsp;da funda&ccedil;&atilde;o &agrave; crista, maior ou igual a 15 m (quinze metros) ou capacidade total &nbsp;do reservat&oacute;rio &nbsp;maior ou igual a 3.000.000 m&sup3; (tr&ecirc;s milh&otilde;es de metros c&uacute;bicos), devem cadastr&aacute;-los &nbsp;por meio de link disponibilizado na p&aacute;gina principal do site da Semad.<\/p>\n<p>A determina&ccedil;&atilde;o faz parte da Instru&ccedil;&atilde;o Normativa 01\/2020, de maio deste ano, que estabeleceu normas e procedimentos aplic&aacute;veis &agrave; seguran&ccedil;a de barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado. Todo o processo &eacute; simplificado e 100% digital. &ldquo;&Eacute; um texto moderno, com regramento claro, responsabilidades definidas, de forma que esperamos, de forma cont&iacute;nua, estabelecer um sistema de seguran&ccedil;a de barragens completo&rdquo;, explica a secret&aacute;ria Andr&eacute;a Vulcanis.<\/p>\n<p>Em julho de 2020 a quantidade de barragens cadastradas e monitoradas chegou a 461. De julho at&eacute; o dia 14 de setembro outras 341 barragens foram cadastradas no sistema da Semad. Ou seja, esse n&uacute;mero subiu para 802 estruturas enquadradas no sistema de seguran&ccedil;a e monitoramento. Entre todas que j&aacute; foram cadastradas, 84 (11% do total) se enquadram no grupo cujo prazo se encerra no dia 30 de setembro de 2020.<\/p>\n<p>Andr&eacute;a Vulcanis comenta esse n&uacute;mero. &ldquo;Em pouco mais de um ano e meio de gest&atilde;o, sa&iacute;mos da pol&iacute;tica zero dos governos anteriores para um trabalho s&eacute;rio e criterioso de cadastro dessas estruturas. Ou seja: recebemos com zero cadastros e cinco meses j&aacute; temos 802 cadastradas&rdquo;, afirma. &ldquo;N&atilde;o podemos deixar de parabenizar os propriet&aacute;rios, que atenderam o chamado e buscaram a secretaria para se regularizarem&rdquo;.<\/p>\n<h4>Relembre quais s&atilde;o os prazos limites para cadastramentos em cada grupo<\/h4>\n<p><strong>30 de setembro de 2020 &#8211; Maior ou igual a 15 metros<\/strong><br \/>\nO primeiro grupo compreende os barramentos com altura do maci&ccedil;o, contada o ponto mais baixo da funda&ccedil;&atilde;o &agrave; crista, maior ou igual a 15 metros, ou capacidade total do reservat&oacute;rio for maior ou igual a tr&ecirc;s milh&otilde;es de metros c&uacute;bicos. Para os produtores rurais que disp&otilde;e desse tipo de estrutura, o prazo para o cadastramento vai at&eacute; o dia 30 de setembro de 2020.<\/p>\n<p><strong>31 de outubro de 2020 &#8211; Entre 5 e 15 metros<\/strong><br \/>\nO segundo prazo determinado pela Semad vai at&eacute; o dia 31 de outubro de 2020. Nesse grupo est&atilde;o os barramentos com altura do maci&ccedil;o, contada do ponto mais baixo da funda&ccedil;&atilde;o &agrave; crista, maior ou igual a cinco metros e menor que 15 metros, ou capacidade total do reservat&oacute;rio maior ou igual a 1 milh&atilde;o de metros c&uacute;bicos e menor que 3 milh&otilde;es de metros c&uacute;bicos.<\/p>\n<p><strong>31 de dezembro de 2020 &#8211; Demais barragens<\/strong><br \/>\nOs demais barramentos que n&atilde;o se enquadram nos dois primeiros grupos pr&eacute;-estabelecidos pela Instru&ccedil;&atilde;o Normativa 01\/2020, ter&atilde;o prazo at&eacute; o dia 31 de dezembro de 2020 para o cadastramento. &Eacute; o caso, por exemplo, das barragens cujo empreendedor seja de natureza p&uacute;blica ou governamental. Independente da altura e volume, ter&atilde;o prazo para conclus&atilde;o do cadastro tamb&eacute;m at&eacute; o &uacute;ltimo dia do m&ecirc;s de dezembro.<\/p>\n<h4>Novas barragens&nbsp;<\/h4>\n<p>Aos produtores rurais &eacute; importante ressaltar que existe uma diferen&ccedil;a de procedimentos entre barragens j&aacute; estabelecidas e aquelas em projeto. Dever&atilde;o ser cadastradas no sistema de seguran&ccedil;a de barragens somente aquelas que j&aacute; estiverem constru&iacute;das, independente de quando, e cujos reservat&oacute;rios j&aacute; tenham tido seu enchimento realizado at&eacute; a data de publica&ccedil;&atilde;o da Instru&ccedil;&atilde;o Normativa.<\/p>\n<p>Barragens novas dever&atilde;o se regularizar previamente quanto &agrave; emiss&atilde;o de outorga de direito de uso da &aacute;gua e ao licenciamento ambiental. Estas ter&atilde;o prazo de 180 dias ap&oacute;s o primeiro enchimento para realizarem o cadastro no sistema de seguran&ccedil;a de barragens da Semad. Importante observar que a constru&ccedil;&atilde;o de um barramento e o seu enchimento dever&atilde;o iniciar somente ap&oacute;s a emiss&atilde;o de outorga de direito de uso e licenciamento ambiental.<\/p>\n<p>Conforme previsto na Lei Estadual n&ordm; 20.694\/2019, barragens instaladas at&eacute; 27\/12\/2019 poder&atilde;o ser beneficiadas com descontos de at&eacute; 100% das penalidades caso o empreendedor de barragem sem licen&ccedil;a e\/ou outorga de uso de recursos h&iacute;dricos opte pela assinatura dos Termos de Compromisso Ambiental TCAs at&eacute; 27 de dezembro de 2020. Em caso de descumprimento das normas ambientais, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente, fica o empreendedor sujeito a san&ccedil;&otilde;es administrativas.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Barramentos &nbsp;com &nbsp;altura &nbsp;do &nbsp;maci&ccedil;o, &nbsp;contada &nbsp;do &nbsp;ponto &nbsp;mais &nbsp;baixo &nbsp;da funda&ccedil;&atilde;o &agrave; crista, maior ou igual a 15m (quinze metros) ou capacidade total &nbsp;do reservat&oacute;rio &nbsp;maior ou igual a 3.000.000 m&sup3; (tr&ecirc;s milh&otilde;es de metros c&uacute;bicos), devem ser cadastrados por seus propriet&aacute;rios at&eacute; o final de setembro Est&aacute; chegando ao fim o primeiro prazo [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":580,"featured_media":26469,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":"","_links_to":"","_links_to_target":""},"categories":[2],"tags":[],"class_list":["post-26470","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"rttpg_featured_image_url":{"full":["https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-content\/uploads\/sites\/33\/2020\/09\/barragem-e02.jpeg",1280,854,false],"landscape":["https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-content\/uploads\/sites\/33\/2020\/09\/barragem-e02.jpeg",1280,854,false],"portraits":["https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-content\/uploads\/sites\/33\/2020\/09\/barragem-e02.jpeg",1280,854,false],"thumbnail":["https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-content\/uploads\/sites\/33\/2020\/09\/barragem-e02-150x150.jpeg",150,150,true],"medium":["https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-content\/uploads\/sites\/33\/2020\/09\/barragem-e02-300x200.jpeg",300,200,true],"large":["https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-content\/uploads\/sites\/33\/2020\/09\/barragem-e02-1024x683.jpeg",1024,683,true],"1536x1536":["https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-content\/uploads\/sites\/33\/2020\/09\/barragem-e02.jpeg",1280,854,false],"2048x2048":["https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-content\/uploads\/sites\/33\/2020\/09\/barragem-e02.jpeg",1280,854,false]},"rttpg_author":{"display_name":"","author_link":"https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/author\/"},"rttpg_comment":0,"rttpg_category":"<a href=\"https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/categoria\/noticias\/\" rel=\"category tag\">Not\u00edcias<\/a>","rttpg_excerpt":"Barramentos &nbsp;com &nbsp;altura &nbsp;do &nbsp;maci&ccedil;o, &nbsp;contada &nbsp;do &nbsp;ponto &nbsp;mais &nbsp;baixo &nbsp;da funda&ccedil;&atilde;o &agrave; crista, maior ou igual a 15m (quinze metros) ou capacidade total &nbsp;do reservat&oacute;rio &nbsp;maior ou igual a 3.000.000 m&sup3; (tr&ecirc;s milh&otilde;es de metros c&uacute;bicos), devem ser cadastrados por seus propriet&aacute;rios at&eacute; o final de setembro Est&aacute; chegando ao fim o primeiro prazo&hellip;","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/26470","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-json\/wp\/v2\/users\/580"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=26470"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/26470\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-json\/wp\/v2\/media\/26469"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=26470"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=26470"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=26470"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}