

{"id":24829,"date":"2015-04-27T08:04:05","date_gmt":"2015-04-27T11:04:05","guid":{"rendered":"https:\/\/siteshom.goias.gov.br\/meioambiente\/os-grupos-de-unidades-de-conservacao\/"},"modified":"2015-04-27T08:04:05","modified_gmt":"2015-04-27T11:04:05","slug":"os-grupos-de-unidades-de-conservacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/meioambiente\/os-grupos-de-unidades-de-conservacao\/","title":{"rendered":"Os Grupos de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>O SEUC prev&ecirc; dois grupos de Unidades de Conserva&ccedil;&atilde;o: Prote&ccedil;&atilde;o Integral e Desenvolvimento Sustent&aacute;vel. As Unidades de Prote&ccedil;&atilde;o Integral tem como objetivo b&aacute;sico a preserva&ccedil;&atilde;o da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. J&aacute; as Unidades de Uso Sustent&aacute;vel tem como objetivo b&aacute;sico compatibilizar a conserva&ccedil;&atilde;o da natureza com o uso sustent&aacute;vel de parcela dos seus recursos naturais.<\/p>\n<p>O grupo de Unidades de Conserva&ccedil;&atilde;o de Prote&ccedil;&atilde;o Integral &eacute; composto pelas seguintes categorias de Unidades de Conserva&ccedil;&atilde;o:<\/p>\n<ol type=\"I\">\n<li>Esta&ccedil;&atilde;o Ecol&oacute;gica;<\/li>\n<li>Parque Estadual;<\/li>\n<li>Monumento Natural;<\/li>\n<li>Ref&uacute;gio da Vida Silvestre.<\/li>\n<\/ol>\n<p>O grupo de Unidades de Conserva&ccedil;&atilde;o de Uso Sustent&aacute;vel &eacute; composto pelas seguintes categorias de Unidades de Conserva&ccedil;&atilde;o:<\/p>\n<ol type=\"I\">\n<li>&Aacute;rea de Prote&ccedil;&atilde;o Ambiental;<\/li>\n<li>Reserva de Desenvolvimento Sustent&aacute;vel;<\/li>\n<li>Reserva Particular do Patrim&ocirc;nio Natural;<\/li>\n<li>&Aacute;rea de Relevante Interesse Ecol&oacute;gico;<\/li>\n<li>Floresta Estadual;<\/li>\n<li>Reserva de Fauna.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>Unidades de Prote&ccedil;&atilde;o Integral<\/h2>\n<h3>Esta&ccedil;&atilde;o Ecol&oacute;gica<\/h3>\n<p>As Esta&ccedil;&otilde;es Ecol&oacute;gicas (ESEC) s&atilde;o &aacute;reas administradas pelo Poder P&uacute;blico, onde existem condi&ccedil;&otilde;es primitivas naturais de flora e fauna, com aus&ecirc;ncia de estradas para tr&aacute;fego de ve&iacute;culos e onde &eacute; proibida toda explora&ccedil;&atilde;o comercial e visita&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica. Seus objetivos b&aacute;sicos s&atilde;o a preserva&ccedil;&atilde;o dos ecossistemas e biodiversidade e a realiza&ccedil;&atilde;o de pesquisa cient&iacute;fica. &Eacute; de posse e dom&iacute;nio p&uacute;blico, sendo que as &aacute;reas particulares inclu&iacute;das em seus limites ser&atilde;o desapropriadas, de acordo com o que disp&otilde;e a lei.<\/p>\n<h3>Parque Estadual<\/h3>\n<p>O Parque Estadual (PE) tem como objetivo b&aacute;sico a preserva&ccedil;&atilde;o de ecossistemas naturais de grande relev&acirc;ncia ecol&oacute;gica e beleza c&ecirc;nica, possibilitando a realiza&ccedil;&atilde;o de pesquisas cient&iacute;ficas e o desenvolvimento de atividades de educa&ccedil;&atilde;o e interpreta&ccedil;&atilde;o ambiental, de recrea&ccedil;&atilde;o em contato com a natureza e de turismo ecol&oacute;gico. &Eacute; de posse e dom&iacute;nio p&uacute;blico, sendo que as &aacute;reas particulares em seus limites ser&atilde;o desapropriadas, de acordo com o que disp&otilde;e a lei. Quando criadas pelos munic&iacute;pios, ter&atilde;o a denomina&ccedil;&atilde;o de Parque Municipal.<\/p>\n<h3>Monumento Natural<\/h3>\n<p>O Monumento Natural (MN) tem como objetivo b&aacute;sico preservar s&iacute;tios naturais raros, singulares ou de grande beleza c&ecirc;nica. Pode ser constitu&iacute;do por &aacute;reas particulares, desde que seja poss&iacute;vel compatibilizar os objetivos da unidade com a utiliza&ccedil;&atilde;o da terra e dos recursos naturais do local pelos propriet&aacute;rios. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da &aacute;rea e as atividades privadas, ou n&atilde;o havendo aquiesc&ecirc;ncia do propriet&aacute;rio &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es propostas pelo &oacute;rg&atilde;o respons&aacute;vel pela administra&ccedil;&atilde;o da unidade para a coexist&ecirc;ncia do monumento natural com uso da propriedade, a &aacute;rea deve ser desapropriada de acordo com o que disp&otilde;e a lei. Nas &aacute;reas sob propriedade privada, cabe ao propriet&aacute;rio estabelecer as condi&ccedil;&otilde;es para pesquisa e visita&ccedil;&atilde;o pelo p&uacute;blico, observadas as condi&ccedil;&otilde;es e restri&ccedil;&otilde;es estabelecidas no plano de manejo da unidade, as normas estabelecidas pelo &oacute;rg&atilde;o respons&aacute;vel por sua administra&ccedil;&atilde;o e aquelas previstas em regulamento.<\/p>\n<h3>Ref&uacute;gio da Vida Silvestre<\/h3>\n<p>Os Ref&uacute;gios da Vida Silvestre (REVIS) s&atilde;o &aacute;reas destinadas &agrave; prote&ccedil;&atilde;o dos ambientes naturais necess&aacute;rios &agrave; exist&ecirc;ncia ou &agrave; reprodu&ccedil;&atilde;o de esp&eacute;cies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migrat&oacute;ria, &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o de pesquisa cient&iacute;fica com visita&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica controlada. Poder&aacute; ser constitu&iacute;do de &aacute;reas particulares, desde que seja poss&iacute;vel compatibilizar os objetivos da unidade com a utiliza&ccedil;&atilde;o da terra e dos recursos naturais do local pelos propriet&aacute;rios. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da &aacute;rea e as atividades privadas, ou n&atilde;o havendo aquiesc&ecirc;ncia do propriet&aacute;rio &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es propostas pelo &oacute;rg&atilde;o respons&aacute;vel pela administra&ccedil;&atilde;o da unidade para a coexist&ecirc;ncia do ref&uacute;gio de vida silvestre com o uso da propriedade, a &aacute;rea deve ser desapropriada de acordo com o que disp&otilde;e a lei. Nas &aacute;reas sob propriedade privada, cabe ao propriet&aacute;rio estabelecer as condi&ccedil;&otilde;es para pesquisa e visita&ccedil;&atilde;o pelo p&uacute;blico, observadas as condi&ccedil;&otilde;es e restri&ccedil;&otilde;es estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, as normas estabelecidas pelo &oacute;rg&atilde;o respons&aacute;vel por sua administra&ccedil;&atilde;o e aquelas previstas em regulamento.<\/p>\n<h2>Unidades de Uso Sustent&aacute;vel<\/h2>\n<h3>&Aacute;rea de Prote&ccedil;&atilde;o Ambiental<\/h3>\n<p>As &Aacute;reas de Prote&ccedil;&atilde;o Ambiental (APA) s&atilde;o &aacute;reas em geral extensas, com um certo grau de ocupa&ccedil;&atilde;o humana, dotadas de atributos abi&oacute;ticos, bi&oacute;ticos, est&eacute;ticos ou culturais, especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das popula&ccedil;&otilde;es humanas e t&ecirc;m, como objetivos b&aacute;sicos, proteger a diversidade biol&oacute;gica, disciplinar o processo de ocupa&ccedil;&atilde;o e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Ser&aacute; constitu&iacute;da por terras p&uacute;blicas ou privadas. Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restri&ccedil;&otilde;es para a utiliza&ccedil;&atilde;o de propriedades privadas localizadas em APA. As condi&ccedil;&otilde;es para a realiza&ccedil;&atilde;o de pesquisa cient&iacute;fica e visita&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica nas &aacute;reas sob dom&iacute;nio p&uacute;blico ser&atilde;o estabelecidas pelo &oacute;rg&atilde;o gestor da unidade, e nas &aacute;reas sob propriedade privada, cabe ao propriet&aacute;rio estabelecer as condi&ccedil;&otilde;es para pesquisa e visita&ccedil;&atilde;o pelo p&uacute;blico, observadas as exig&ecirc;ncias e restri&ccedil;&otilde;es legais.<\/p>\n<h3>Reserva de Desenvolvimento Sustent&aacute;vel<\/h3>\n<p>A Reserva de Desenvolvimento Sustent&aacute;vel (RDS) &eacute; uma &aacute;rea natural utilizada por popula&ccedil;&otilde;es locais, cuja subsist&ecirc;ncia baseia-se no extrativismo e na agricultura e pecu&aacute;ria de subsist&ecirc;ncia e tem como objetivos b&aacute;sicos proteger os meios de vida e a cultura dessas popula&ccedil;&otilde;es e assegurar o uso sustent&aacute;vel dos recursos naturais da unidade. &Eacute; de dom&iacute;nio p&uacute;blico, com uso concedido &agrave;s popula&ccedil;&otilde;es locais extrativistas. As &aacute;reas particulares inclu&iacute;das em seus limites, devem ser desapropriadas. A visita&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica ser&aacute; permitida desde que compat&iacute;vel com os interesses locais e de acordo com o plano de manejo da &aacute;rea. O Plano de manejo da unidade, aprovado pelo seu Conselho Deliberativo, determinar&aacute; seu zoneamento e as formas de uso direto dos recursos naturais pela popula&ccedil;&atilde;o local, vedada a terceiriza&ccedil;&atilde;o e observadas as seguintes condi&ccedil;&otilde;es:<\/p>\n<ol type=\"I\">\n<li>a explora&ccedil;&atilde;o comercial de madeira s&oacute; ser&aacute; admitida em situa&ccedil;&otilde;es especiais e complementares &agrave;s demais atividades desenvolvidas na reserva de desenvolvimento sustent&aacute;vel, conforme disposto em regulamento e no plano de manejo da unidade.<\/li>\n<li>&eacute; permitida e incentivada a pesquisa cient&iacute;fica voltada &agrave; conserva&ccedil;&atilde;o da natureza, &agrave; melhor rela&ccedil;&atilde;o das popula&ccedil;&otilde;es residentes com seu meio e &agrave; educa&ccedil;&atilde;o ambiental, sujeitando-se &agrave; pr&eacute;via autoriza&ccedil;&atilde;o do &oacute;rg&atilde;o respons&aacute;vel pela administra&ccedil;&atilde;o da unidade, &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es e restri&ccedil;&otilde;es por este estabelecida e &agrave;s normas previstas em regulamento;<\/li>\n<li>deve ser sempre considerado o equil&iacute;brio din&acirc;mico entre o tamanho da popula&ccedil;&atilde;o e a conserva&ccedil;&atilde;o; e<\/li>\n<li>&eacute; admitida a explora&ccedil;&atilde;o de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustent&aacute;vel e a substitui&ccedil;&atilde;o da cobertura vegetal por esp&eacute;cies cultiv&aacute;veis, desde que sujeitas ao zoneamento, &agrave;s limita&ccedil;&otilde;es legais e ao plano de manejo da &aacute;rea.<\/li>\n<\/ol>\n<h3>Reserva Particular do Patrim&ocirc;nio Natural<\/h3>\n<p>A Reserva Particular do Patrim&ocirc;nio Natural (RPPN) &eacute; &aacute;rea de dom&iacute;nio privado, gravada com perpetuidade por iniciativa unilateral de seu propriet&aacute;rio, especialmente protegida por ser considerada de relevante import&acirc;ncia pela sua biodiversidade ou pelo seu aspecto paisag&iacute;stico, ou ainda, por suas caracter&iacute;sticas ambientais que justifiquem a&ccedil;&otilde;es de recupera&ccedil;&atilde;o ou conserva&ccedil;&atilde;o de ecossistemas fr&aacute;geis e amea&ccedil;ados. Tem por objetivo primordial a prote&ccedil;&atilde;o dos recursos naturais da &aacute;rea.<\/p>\n<h3>&Aacute;rea de Relevante Interesse Ecol&oacute;gico<\/h3>\n<p>As &Aacute;reas de Relevante Interesse Ecol&oacute;gico (ARIE) s&atilde;o &aacute;reas em geral de pequena extens&atilde;o, com pouca ou nenhuma ocupa&ccedil;&atilde;o humana, que abriguem caracter&iacute;sticas naturais extraordin&aacute;rias e\/ou exemplares raros de biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de import&acirc;ncia regional ou local e regular o uso admiss&iacute;vel dessas &aacute;reas, procurando compatibiliz&aacute;-lo com os objetivos de conserva&ccedil;&atilde;o da natureza. &Eacute; constitu&iacute;da por terras p&uacute;blicas ou privadas. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da &aacute;rea e as atividades privadas, a &aacute;rea deve ser desapropriada. Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restri&ccedil;&otilde;es para a utiliza&ccedil;&atilde;o de uma propriedade privada localizada em uma ARIE. Nas &aacute;reas sob propriedade privada cabe ao propriet&aacute;rio estabelecer as condi&ccedil;&otilde;es para pesquisa e visita&ccedil;&atilde;o pelo p&uacute;blico, observadas as exig&ecirc;ncias e restri&ccedil;&otilde;es legais.<\/p>\n<h3>Floresta Estadual<\/h3>\n<p>A Floresta Estadual (FLOE) &eacute; uma &aacute;rea com cobertura vegetal arb&oacute;rea ou n&atilde;o, povoada por esp&eacute;cies predominantemente nativas, e tem como objetivo b&aacute;sico o uso m&uacute;ltiplo sustent&aacute;vel dos recursos naturais e a pesquisa cient&iacute;fica, com &ecirc;nfase em m&eacute;todos para a explora&ccedil;&atilde;o sustent&aacute;vel de floresta e demais formas de vegeta&ccedil;&atilde;o nativa. &Eacute; de posse e dom&iacute;nio p&uacute;blicos, sendo que as &aacute;reas particulares inclu&iacute;das em seus limites ser&atilde;o desapropriadas. A visita&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica &eacute; permitida e condicionada &agrave;s normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo &oacute;rg&atilde;o respons&aacute;vel por sua administra&ccedil;&atilde;o. A pesquisa &eacute; permitida e incentivada, sujeitando-se &agrave; pr&eacute;via autoriza&ccedil;&atilde;o do &oacute;rg&atilde;o respons&aacute;vel pela administra&ccedil;&atilde;o da unidade e est&aacute; sujeita &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es e restri&ccedil;&otilde;es por este estabelecidas, bem como aquelas previstas em regulamento. Quando criada pelos munic&iacute;pios, a unidade desta categoria, ser&aacute; denominada Floresta Municipal.<\/p>\n<h3>Reserva de Fauna<\/h3>\n<p>A Reserva da Fauna (REFAU) &eacute; uma &aacute;rea natural com popula&ccedil;&otilde;es animais de esp&eacute;cies nativas, terrestres ou aqu&aacute;ticas, residentes ou migrat&oacute;rias, adequadas para estudos t&eacute;cnico-cient&iacute;ficos sobre o manejo econ&ocirc;mico sustent&aacute;vel de recursos faun&iacute;sticos. &Eacute; de posse e dom&iacute;nio p&uacute;blicos, sendo que as &aacute;reas particulares inclu&iacute;das em seus limites devem ser desapropriadas. A visita&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica pode ser permitida, desde que compat&iacute;vel com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo &oacute;rg&atilde;o respons&aacute;vel por sua administra&ccedil;&atilde;o. A comercializa&ccedil;&atilde;o dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas obedecer&aacute; ao disposto nas leis sobre fauna e regulamentos.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O SEUC prev&ecirc; dois grupos de Unidades de Conserva&ccedil;&atilde;o: Prote&ccedil;&atilde;o Integral e Desenvolvimento Sustent&aacute;vel. As Unidades de Prote&ccedil;&atilde;o Integral tem como objetivo b&aacute;sico a preserva&ccedil;&atilde;o da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. 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