
{"id":28730,"date":"2015-02-26T13:02:38","date_gmt":"2015-02-26T16:02:38","guid":{"rendered":"https:\/\/siteshom.goias.gov.br\/inovacao\/plano-diretor-gestao-da-educacao-superior-o-enfoque-do-financiamento\/"},"modified":"2015-02-26T13:02:38","modified_gmt":"2015-02-26T16:02:38","slug":"plano-diretor-gestao-da-educacao-superior-o-enfoque-do-financiamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/inovacao\/plano-diretor-gestao-da-educacao-superior-o-enfoque-do-financiamento\/","title":{"rendered":"Plano Diretor \u0096 Gest\u00e3o da Educa\u00e7\u00e3o Superior: O Enfoque do Financiamento"},"content":{"rendered":"<p><!DOCTYPE html PUBLIC \"-\/\/W3C\/\/DTD HTML 4.0 Transitional\/\/EN\" \"https:\/\/www.w3.org\/TR\/REC-html40\/loose.dtd\"><br \/>\n<html><body><\/p>\n<div id=\"texto\">\n<p style=\"text-align: justify;\">A origem do sistema de ensino superior brasileiro e, em conseq&uuml;&ecirc;ncia, as discuss&otilde;es sobre o financiamento das suas atividades est&atilde;o na Universidade do Rio de Janeiro, criada em 1920, transformada na Universidade do Brasil, em 5 de julho de 1937, e na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a partir de 1965. A Universidade do Brasil era entendida como o grande projeto universit&aacute;rio do Governo, a partir de 1931, e implantada, em 1937, como modelo para as demais institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior do Pa&iacute;s.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A fundamenta&ccedil;&atilde;o do Estatuto das universidades est&aacute; presente na reforma promovida pelo Ministro Francisco Campos. Nesta Reforma, foi adotada, como regra, a organiza&ccedil;&atilde;o do ensino superior em universidades, abandonando-se o modelo colonial de faculdades isoladas; a universidade n&atilde;o seria mais o local onde s&oacute; se ensinava, mas passaria a ser um local em que a pesquisa pura desinteressada e a amplia&ccedil;&atilde;o do saber teriam lugar assegurado; a institui&ccedil;&atilde;o universit&aacute;ria deveria interagir com a sociedade, desenvolvendo projetos de extens&atilde;o, atuando sobre e com a sociedade, com o objetivo de analisar, discutir e resolver os problemas que a afligem. O documento tratava, ainda, do estabelecimento da autonomia para a universidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com o argumento de que a universidade no Brasil era recente e ainda n&atilde;o havia acumulado experi&ecirc;ncia que permitisse ao Estado implementar uma autonomia integral, o projeto se referia em autonomia relativa; a autonomia plena seria obra de conquista de esp&iacute;rito universit&aacute;rio, amadurecimento experiente e dotado do seguro e firme sentido de dire&ccedil;&atilde;o e de responsabilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A id&eacute;ia de autonomia relativa se materializou quando ficou definido que ela se restringiria &agrave; autonomia administrativa, did&aacute;tica e disciplinar, nos limites estabelecidos pelo estatuto. Portanto, nenhuma refer&ecirc;ncia foi feita a algum grau de autonomia de gest&atilde;o financeira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Houve, portanto, na origem das institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas uma indefini&ccedil;&atilde;o sobre as regras de seu financiamento. N&atilde;o houve a vincula&ccedil;&atilde;o de patrim&ocirc;nio, nem a constitui&ccedil;&atilde;o de fundos que garantissem a continuidade de recursos financeiros para a manuten&ccedil;&atilde;o e desenvolvimento das atividades. A situa&ccedil;&atilde;o hoje n&atilde;o &eacute; muito diferente, as institui&ccedil;&otilde;es continuam dependendo dos recursos vinculados aos fundos p&uacute;blicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O disciplinamento da autonomia de gest&atilde;o financeira, isto &eacute;, o financiamento das atividades do meio universit&aacute;rio, &eacute; vital para as defini&ccedil;&otilde;es das suas pol&iacute;ticas de ensino, pesquisa e de intera&ccedil;&atilde;o com a sociedade. A procura por fontes de financiamento para essas pol&iacute;ticas remonta &agrave;s origens da universidade, pois a manuten&ccedil;&atilde;o material limita qualquer independ&ecirc;ncia, fundamental para o exerc&iacute;cio da autonomia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Organiza&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas para a Educa&ccedil;&atilde;o, a Ci&ecirc;ncia e a Cultura (UNESCO), em sua Confer&ecirc;ncia Mundial sobre o Ensino Superior, realizada em Paris, no per&iacute;odo de 5 a 9 de outubro de 1998, elaborou os documentos &ldquo;Declara&ccedil;&atilde;o Mundial sobre Educa&ccedil;&atilde;o Superior no S&eacute;culo XXI&rdquo; e &ldquo;Marco Referencial de A&ccedil;&atilde;o Priorit&aacute;ria para a Mudan&ccedil;a e o Desenvolvimento do Ensino Superior&rdquo;, em que se faz uma an&aacute;lise dos compromissos e fun&ccedil;&otilde;es da educa&ccedil;&atilde;o superior. Sobre o aporte de recursos financeiros para a manuten&ccedil;&atilde;o e o desenvolvimento do ensino superior, a Confer&ecirc;ncia concluiu que o financiamento da educa&ccedil;&atilde;o superior requer recursos p&uacute;blicos e privados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O financiamento das IES representa um aspecto importante na discuss&atilde;o da vida nacional e &eacute; fundamental para definir o perfil dessas institui&ccedil;&otilde;es: se de um escol&atilde;o de terceiro grau, apenas formador de profissionais stricto sensu, ou se de uma institui&ccedil;&atilde;o que ensina, aprimora o conhecimento humano pela investiga&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica e interage com a sociedade procurando solucionar os problemas que a afligem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O parlamento brasileiro, por meio da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil (CF), de 1988, da LDBN e do PNE apresentou, em nome da sociedade, o papel e as fun&ccedil;&otilde;es que as IES brasileiras devem exercer para que elas participem ativamente da vida cultural e econ&ocirc;mica brasileira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A LDBN (1996, art. 43) estabelece as finalidades da educa&ccedil;&atilde;o superior:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px; text-align: justify;\">I &ndash; estimular a cria&ccedil;&atilde;o cultural e o desenvolvimento do esp&iacute;rito cient&iacute;fico e do pensamento reflexivo;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px; text-align: justify;\">II &ndash; formar diplomados nas diferentes &aacute;reas de conhecimento, aptos para a inser&ccedil;&atilde;o em setores profissionais e para a participa&ccedil;&atilde;o no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua forma&ccedil;&atilde;o cont&iacute;nua;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px; text-align: justify;\">II &ndash; incentivar o trabalho de pesquisa e investiga&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica, visando ao desenvolvimento da ci&ecirc;ncia e da tecnologia e da cria&ccedil;&atilde;o e difus&atilde;o da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px; text-align: justify;\">IV &ndash; promover a divulga&ccedil;&atilde;o de conhecimentos culturais, cient&iacute;ficos e t&eacute;cnicos que constituem patrim&ocirc;nio da humanidade e comunicar o saber atrav&eacute;s do ensino, de publica&ccedil;&otilde;es ou de outras formas de comunica&ccedil;&atilde;o;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px; text-align: justify;\">V &ndash; suscitar o desejo permanente de aperfei&ccedil;oamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretiza&ccedil;&atilde;o, integrando os conhecimentos que v&atilde;o sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada gera&ccedil;&atilde;o;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px; text-align: justify;\">VI &ndash; estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar servi&ccedil;os especializados &agrave; comunidade e estabelecer com esta uma rela&ccedil;&atilde;o de reciprocidade;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px; text-align: justify;\">VII &ndash; promover a extens&atilde;o, aberta &agrave; participa&ccedil;&atilde;o da popula&ccedil;&atilde;o, visando &agrave; difus&atilde;o das conquistas e dos benef&iacute;cios resultantes da cria&ccedil;&atilde;o cultural e da pesquisa cient&iacute;fica e tecnol&oacute;gica geradas na institui&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao estabelecer as diretrizes para a educa&ccedil;&atilde;o superior o PNE (2001) ressalta que: (a) nenhum pa&iacute;s pode aspirar a ser desenvolvido sem um forte sistema de educa&ccedil;&atilde;o superior; (b) a produ&ccedil;&atilde;o de conhecimento, hoje mais do que nunca e assim tende a ser cada vez mais, a base do desenvolvimento cient&iacute;fico e tecnol&oacute;gico e que este &eacute; que est&aacute; criando o dinamismo das sociedades atuais; (c) as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior t&ecirc;m muito a fazer, encontrando a solu&ccedil;&atilde;o para os problemas atuais, em todos os campos da vida e da atividade humana e abrindo um horizonte para um futuro melhor para a sociedade brasileira, reduzindo as desigualdades; (d) o n&uacute;cleo estrat&eacute;gico do ensino superior h&aacute; que ser composto pelas universidades, que exercem as fun&ccedil;&otilde;es que lhe foram atribu&iacute;das pela Constitui&ccedil;&atilde;o Federal: ensino, pesquisa e extens&atilde;o, e t&ecirc;m como miss&atilde;o contribuir para o desenvolvimento do Pa&iacute;s e a redu&ccedil;&atilde;o dos desequil&iacute;brios regionais, nos marcos de um projeto nacional, mantendo uma estreita articula&ccedil;&atilde;o com as institui&ccedil;&otilde;es de ci&ecirc;ncia e tecnologia; (e) as universidades constituem, a partir da reflex&atilde;o e da pesquisa, o principal instrumento de transmiss&atilde;o da experi&ecirc;ncia cultural e cient&iacute;fica acumulada pela humanidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V&ecirc;-se, portanto, que h&aacute; um complexo de fun&ccedil;&otilde;es a serem cumpridas pelas IES brasileiras, que percorrem um largo espectro de atividades &ndash; desde estimular a cria&ccedil;&atilde;o cultural e o desenvolvimento do esp&iacute;rito cient&iacute;fico e do pensamento reflexivo, como prev&ecirc; a LDBN, at&eacute; encontrar solu&ccedil;&atilde;o para os problemas atuais, em todos os campos da vida e da atividade humana e abrindo um horizonte para um futuro melhor para a sociedade brasileira, reduzindo as desigualdades, como estabelece o PNE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Algumas diretrizes estabelecidas no PNE parecem organizar pap&eacute;is diferentes ou complementares para o sistema p&uacute;blico e para o sistema privado, este sistema estando previsto na CF, em seu artigo 209, que estabeleceu que o ensino &eacute; livre &agrave; iniciativa privada sob as condi&ccedil;&otilde;es de cumprimento das normas gerais da educa&ccedil;&atilde;o nacional e autoriza&ccedil;&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o de qualidade pelo poder p&uacute;blico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O PNE ressalta a import&acirc;ncia do setor privado no processo de expans&atilde;o no n&uacute;mero de vagas na educa&ccedil;&atilde;o superior: &ldquo;&Eacute; importante a contribui&ccedil;&atilde;o do setor privado, que j&aacute; oferece a maior parte das vagas na educa&ccedil;&atilde;o superior e tem um relevante papel a cumprir, desde que respeitados os par&acirc;metros de qualidade estabelecidos pelos sistemas de ensino&rdquo; (PNE, 2001). Explicita, ainda, que &ldquo;as institui&ccedil;&otilde;es n&atilde;o vocacionadas para a pesquisa, mas que praticam ensino de qualidade e, eventualmente, extens&atilde;o, t&ecirc;m um importante papel a cumprir no sistema de educa&ccedil;&atilde;o superior e sua expans&atilde;o, devendo exercer inclusive prerrogativas da autonomia&rdquo; (PNE, 2001).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas merecem, no PNE, um destaque especial quando se fala da pesquisa e da p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o e, ainda, quando &eacute; proposta a expans&atilde;o de suas vagas para absorver um maior contingente de pessoas carentes e aquelas que s&oacute; poderiam estudar no per&iacute;odo noturno. O PNE, em suas diretrizes, expressa esses fatos da seguinte forma:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px; text-align: justify;\">&ldquo;H&aacute; necessidade de expans&atilde;o das universidades p&uacute;blicas para atender &agrave; demanda crescente dos alunos, sobretudo os carentes, bem como ao desenvolvimento da pesquisa necess&aacute;ria ao pa&iacute;s, que depende dessas institui&ccedil;&otilde;es, uma vez que realizam mais de 90% da pesquisa e da p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o nacionais &ndash; em sintonia com o papel constitucional a elas reservado&rdquo;; e &ldquo;Ressalte-se a import&acirc;ncia da expans&atilde;o de vagas no per&iacute;odo noturno, considerando que as universidades, sobretudo as federais, possuem espa&ccedil;o para este fim, destacando a necessidade de se garantir o acesso a laborat&oacute;rios, bibliotecas e outros recursos que assegurem ao aluno-trabalhador o ensino de qualidade a que t&ecirc;m direito, nas mesmas condi&ccedil;&otilde;es de que disp&otilde;em os estudantes do per&iacute;odo diurno&rdquo; (PNE, 2001).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, para o setor p&uacute;blico estariam as responsabilidades de realizar pesquisas, oferecer programas de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o e desenvolver a&ccedil;&otilde;es que permitam uma expans&atilde;o para absorver alunos carentes e trabalhadores em cursos noturnos. Ao setor privado especifica-se o papel de suportar uma grande expans&atilde;o do n&uacute;mero de vagas mantendo-se um determinado n&iacute;vel de qualidade, al&eacute;m do fato de que a institui&ccedil;&atilde;o privada classificada como universidade precisaria, tamb&eacute;m, desenvolver pesquisa, extens&atilde;o e oferecer p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o stricto sensu.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os documentos legais, aqui discutidos, CF, LDBN, PNE e Constitui&ccedil;&atilde;o do Estado de Goi&aacute;s, al&eacute;m de estabelecerem o papel e as fun&ccedil;&otilde;es das IES se preocuparam, tamb&eacute;m, em definir como seria o financiamento dessas institui&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es privadas, a CF em seu artigo 213 permite que aquelas classificadas como comunit&aacute;rias, confessionais ou filantr&oacute;picas que comprovem finalidade n&atilde;o lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educa&ccedil;&atilde;o e que assegurem a destina&ccedil;&atilde;o de seu patrim&ocirc;nio a outra escola comunit&aacute;ria, filantr&oacute;pica ou confessional, ou ao poder p&uacute;blico, no caso de encerramento de suas atividades, podem receber recursos p&uacute;blicos. Quando se trata de atividades de pesquisa e extens&atilde;o, qualquer institui&ccedil;&atilde;o privada, mesmo a particular em sentido estrito, poder&aacute; receber apoio financeiro do poder p&uacute;blico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que diz respeito &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas, tendo em vista o papel que elas devem desempenhar, os legisladores procuraram estabelecer bases concretas para o seu financiamento. A CF, em seu artigo 207, estabeleceu que as universidades e as institui&ccedil;&otilde;es de pesquisa cient&iacute;fica e tecnol&oacute;gica gozam de autonomia de gest&atilde;o financeira e o artigo 212 vinculou recursos da Uni&atilde;o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic&iacute;pios &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o e desenvolvimento do ensino: &ldquo;A Uni&atilde;o aplicar&aacute;, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Munic&iacute;pios vinte e cinco por cento, no m&iacute;nimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transfer&ecirc;ncias, na manuten&ccedil;&atilde;o e desenvolvimento do ensino&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A LDBN em seu artigo 47, no par&aacute;grafo quarto, garante a previs&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria para que as institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas ofere&ccedil;am cursos de gradua&ccedil;&atilde;o no per&iacute;odo noturno, sendo obrigat&oacute;rio que os fa&ccedil;am nos mesmos padr&otilde;es de qualidade dos cursos ofertados no per&iacute;odo diurno. O artigo 55 da LDBN &eacute; enf&aacute;tico ao estabelecer que &ldquo;Caber&aacute; &agrave; Uni&atilde;o assegurar, anualmente, em seu Or&ccedil;amento Geral , recursos suficientes para manuten&ccedil;&atilde;o e desenvolvimento das institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior por ela mantidas.&rdquo; A LDBN legislou, ainda, sobre a autonomia universit&aacute;ria, explicitando atribui&ccedil;&otilde;es inerentes &agrave;s universidades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma efetiva preocupa&ccedil;&atilde;o com o tema do financiamento e gest&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o superior ficou explicitada no PNE com a introdu&ccedil;&atilde;o de objetivos e metas espec&iacute;ficas sobre essa tem&aacute;tica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com rela&ccedil;&atilde;o aos recursos financeiros totais aplicados pelo poder p&uacute;blico brasileiro em educa&ccedil;&atilde;o &ndash; todos os n&iacute;veis &ndash; os legisladores ousaram ao propor no PNE (2001) que se elevasse &ldquo;na d&eacute;cada, por meio de esfor&ccedil;o conjunto da Uni&atilde;o, Estados, Distrito Federal e Munic&iacute;pios, do percentual de gastos p&uacute;blicos em rela&ccedil;&atilde;o ao Produto Interno Bruto (PIB), aplicados em educa&ccedil;&atilde;o, para atingir o m&iacute;nimo de 7%. Para tanto, os recursos devem ser ampliados, anualmente, &agrave; raz&atilde;o de 0,5% do PIB, nos quatro primeiros anos do Plano e de 0,6% no quinto ano&rdquo;. No entanto, essa meta foi tamb&eacute;m vetada pelo Presidente da Rep&uacute;blica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Estado de Goi&aacute;s inovou ao definir na Constitui&ccedil;&atilde;o Estadual (CE), em seu Artigo 158, a vincula&ccedil;&atilde;o de recursos para a educa&ccedil;&atilde;o, ci&ecirc;ncia e tecnologia. Posteriormente a Emenda Constitucional N&ordm;39, de 15 de dezembro de 2005, alterou os valores percentuais, passando a vigorar com a seguinte reda&ccedil;&atilde;o:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px; text-align: justify;\">&ldquo;Art. 158. O Estado aplicar&aacute;, anualmente, no m&iacute;nimo 28,25% (vinte e oito e vinte e cinco cent&eacute;simos por cento) da receita de impostos, inclu&iacute;da a proveniente de transfer&ecirc;ncias, em educa&ccedil;&atilde;o, destinando, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita na manuten&ccedil;&atilde;o e no desenvolvimento do ensino p&uacute;blico, na educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, prioritariamente nos n&iacute;veis fundamental, m&eacute;dio, e na educa&ccedil;&atilde;o profissional e, os 3,25% (tr&ecirc;s e vinte e cinco cent&eacute;simos por cento) restantes, na execu&ccedil;&atilde;o de sua pol&iacute;tica de ci&ecirc;ncia e tecnologia, inclusive educa&ccedil;&atilde;o superior estadual, distribu&iacute;dos conforme os seguintes crit&eacute;rios:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px; text-align: justify;\">I &ndash; 2% (dois por cento), na Universidade Estadual de Goi&aacute;s &ndash; UEG, com repasses em duod&eacute;cimos mensais;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px; text-align: justify;\">II &ndash; 0,5% (cinco d&eacute;cimos por cento) na entidade estadual de apoio &agrave; pesquisa;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px; text-align: justify;\">III &ndash; 0,5% (cinco d&eacute;cimos por cento) no &oacute;rg&atilde;o estadual de ci&ecirc;ncia e tecnologia;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px; text-align: justify;\">IV &ndash; 0,25% (vinte e cinco cent&eacute;simos por cento), na entidade estadual de desenvolvimento rural e fundi&aacute;rio, destinados &agrave; pesquisa agropecu&aacute;ria e difus&atilde;o tecnol&oacute;gica&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Percebe-se, portanto, que h&aacute; estabelecido um conjunto de normas que procura definir o papel, as fun&ccedil;&otilde;es e o financiamento do ensino superior, da ci&ecirc;ncia e tecnologia, da pesquisa, notadamente nas &aacute;reas da agropecu&aacute;ria e difus&atilde;o tecnol&oacute;gica.<\/p>\n<\/div>\n<p><\/body><\/html><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A origem do sistema de ensino superior brasileiro e, em conseq&uuml;&ecirc;ncia, as discuss&otilde;es sobre o financiamento das suas atividades est&atilde;o na Universidade do Rio de Janeiro, criada em 1920, transformada na Universidade do Brasil, em 5 de julho de 1937, e na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a partir de 1965. 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