

{"id":2381,"date":"2013-08-05T07:08:07","date_gmt":"2013-08-05T10:08:07","guid":{"rendered":"https:\/\/siteshom.goias.gov.br\/goiasprev\/o-respeito-ao-principio-da-paridade\/"},"modified":"2013-08-05T07:08:07","modified_gmt":"2013-08-05T10:08:07","slug":"o-respeito-ao-principio-da-paridade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/goiasprev\/o-respeito-ao-principio-da-paridade\/","title":{"rendered":"O RESPEITO AO PRINC\u00cdPIO DA PARIDADE"},"content":{"rendered":"<p><!DOCTYPE html PUBLIC \"-\/\/W3C\/\/DTD HTML 4.0 Transitional\/\/EN\" \"https:\/\/www.w3.org\/TR\/REC-html40\/loose.dtd\"><br \/>\n<html><body><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>O RESPEITO AO PRINC&Iacute;PIO DA PARIDADE<\/strong><\/p>\n<p>A Emenda Constitucional n&ordm; 41, em vigor a partir de 31 de dezembro de 2003, p&ocirc;s fim ao princ&iacute;pio da paridade remunerat&oacute;ria entre servidores ativos, inativos e pensionistas, mas ressalvou, em seu art. 7&ordm;, o direito adquirido dos que j&aacute; eram benefici&aacute;rios de aposentadoria ou pens&atilde;o e daqueles que j&aacute; haviam preenchidos os requisitos para aposenta&ccedil;&atilde;o ao tempo da entrada em vig&ecirc;ncia desta Emenda Constitucional.<\/p>\n<p>Assim, o princ&iacute;pio da paridade que era uma regra ampla e abrangente, tornou-se uma regra de exce&ccedil;&atilde;o, abarcando t&atilde;o somente as regras de aposentadoria pelo direito adquirido e as previstas no art. 6&ordm; desta Emenda e art. 3&ordm; da Emenda n. 47\/05 e &agrave;s pens&otilde;es origin&aacute;rias de &oacute;bitos anteriores &agrave; 31\/12\/03.<\/p>\n<p>Em termos t&eacute;cnicos, a paridade importa no direito do servidor p&uacute;blico inativo ou do dependente na qualidade de pensionista de revis&atilde;o remunerat&oacute;ria de seus proventos ou pens&atilde;o na mesma propor&ccedil;&atilde;o e data em que haja aumento na remunera&ccedil;&atilde;o dos servidores em atividade pertencente a mesma categoria e carreira de um mesmo &oacute;rg&atilde;o e Poder, inclusive quando esse aumento se der em consequ&ecirc;ncia de altera&ccedil;&atilde;o ou cria&ccedil;&atilde;o de plano de cargos e remunera&ccedil;&atilde;o do cargo ou fun&ccedil;&atilde;o em que se deu a aposentadoria ou que serviu de refer&ecirc;ncia para a concess&atilde;o da pens&atilde;o. Por outro lado, os benef&iacute;cios sem paridade, no caso espec&iacute;fico do Estado de Goi&aacute;s, ficam sujeitos ao reajuste anual na forma prevista na Lei n. 16.359, de 06 de outubro de 2008.<\/p>\n<p>Diante desses esclarecimentos acerca do princ&iacute;pio da paridade no servi&ccedil;o p&uacute;blico, com reflexos nos benef&iacute;cios previdenci&aacute;rios, passamos a tecer alguns coment&aacute;rios em resposta ao artigo do Dr. Victor Amorim, publicado do DM do dia 31 de julho, onde imputa &agrave; GOIASPREV a inobserv&acirc;ncia de preceitos constitucionais que revestem o princ&iacute;pio da paridade ao negar a aplica&ccedil;&atilde;o, administrativamente, deste princ&iacute;pio na atualiza&ccedil;&atilde;o e vincula&ccedil;&atilde;o do valor da Gratifica&ccedil;&atilde;o de Representa&ccedil;&atilde;o ao valor do subs&iacute;dio de cargo comissionado, tido como paradigma.<\/p>\n<p>Por certo a GOIASPREV, em momento algum, deixou de se ater ao princ&iacute;pio da legalidade para analisar, conceder, pagar e revisionar os benef&iacute;cios previdenci&aacute;rios. Suas a&ccedil;&otilde;es sempre s&atilde;o pautadas no estrito cumprimento das normas, das decis&otilde;es judiciais e jurisprud&ecirc;ncias de nossos egr&eacute;gios tribunais.<\/p>\n<p>No caso espec&iacute;fico das denominadas &ldquo;gratifica&ccedil;&otilde;es de representa&ccedil;&atilde;o&rdquo;, a n&atilde;o aplica&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da paridade se fundamenta na jurisprud&ecirc;ncia firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordin&aacute;rio n. 563.965-7\/RN, julgado em 11\/02\/2009, em que pacifica o entendimento de que n&atilde;o h&aacute; rompimento do princ&iacute;pio da &ldquo;estabilidade financeira&rdquo; dos proventos quando a parcela incorporada a estes proventos, pelo exerc&iacute;cio de cargo ou fun&ccedil;&atilde;o em comiss&atilde;o, denominada de &ldquo;gratifica&ccedil;&atilde;o de representa&ccedil;&atilde;o&rdquo;, perde o seu v&iacute;nculo de paridade com a evolu&ccedil;&atilde;o remunerat&oacute;ria de cargo em comiss&atilde;o, pelo simples fato da inexist&ecirc;ncia de direito adquirido a regime jur&iacute;dico.<\/p>\n<p>O Egr&eacute;gio Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado de Goi&aacute;s, por meio de sua Corte Especial em sess&atilde;o realizada em 23\/02\/2011, deu aplicabilidade &agrave; jurisprud&ecirc;ncia firmada pelo STF &agrave;s a&ccedil;&otilde;es judiciais que versavam e versam sobre a Lei Delegada n. 04\/2003, (MANDADO DE SEGURAN&Ccedil;A, Protocolo n. 328313-28.20007.8.09.0000 (200703283132), Relator: Des. Leobino Valente Chaves, J.23\/02\/11, DJe 11\/03\/2011), vejamos o teor de sua decis&atilde;o:<\/p>\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; &ldquo;<em>EMENTA: MANDADO DE SEGURAN&Ccedil;A. CARGOS COMISSIONADOS NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. INCORPORA&Ccedil;&Atilde;O DE GRATIFICA&Ccedil;&Atilde;O, SUBS&Iacute;DIO DA LEI DELEGADA N&ordm; 08\/2003. REPERSUSS&Atilde;O GERAL. ART. 543-B DO STF. RETRATA&Ccedil;&Atilde;O. FUNDAMENTO APLICADO EM VERTICALIZA&Ccedil;&Atilde;O DA JURISPRUD&Ecirc;NCIA. SEGURAN&Ccedil;A DENEGADA. Embora o substrato f&aacute;tico objeto do julgamento do RE n&ordm; 563.965-RN, em repercuss&atilde;o geral, n&atilde;o corresponde exatamente ao analisado no presente mandamus, induvidosa a aplica&ccedil;&atilde;o do fundamento nele materializado, do qual deflui que o inativo n&atilde;o possui direito a percep&ccedil;&atilde;o do novo valor estabelecido para a gratifica&ccedil;&atilde;o (ainda que sob a denomina&ccedil;&atilde;o de subs&iacute;dio) por ele incorporada, destinada ao cargo comissionado em atividade, ante a aus&ecirc;ncia de direito adquirido ao regime jur&iacute;dico, em verticaliza&ccedil;&atilde;o da jurisprud&ecirc;ncia do Supremo Tribunal Federal ao analisar especificamente a mat&eacute;ria. MANDADO DE SEGURAN&Ccedil;A DENEGADO<\/em>&rdquo;.<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral do Estado sedimentou entendimento e orienta&ccedil;&atilde;o aos &oacute;rg&atilde;os do Estado de Goi&aacute;s no sentido de que seja observada integralmente esta decis&atilde;o do TJ\/GO, ressaltando que ela est&aacute; promovendo a&ccedil;&otilde;es visando a desconstitui&ccedil;&atilde;o das decis&otilde;es judiciais em julgado que determinaram a concess&atilde;o de paridade &agrave;s gratifica&ccedil;&otilde;es de representa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Assim n&atilde;o prospera o argumento de que a paridade, no caso espec&iacute;fico da gratifica&ccedil;&atilde;o de representa&ccedil;&atilde;o, seja um direito l&iacute;quido e certo incorporado ao patrim&ocirc;nio jur&iacute;dico do servidor aposentado. Sua incorpora&ccedil;&atilde;o aos proventos n&atilde;o lhe garante que seu valor seja para sempre vinculado &agrave; varia&ccedil;&atilde;o remunerat&oacute;ria de um cargo comissionado eleito como paradigma para sua requerida paridade. A n&atilde;o paridade dessa gratifica&ccedil;&atilde;o n&atilde;o implica que a parte dos proventos origin&aacute;ria da remunera&ccedil;&atilde;o contributiva do cargo em se deu a aposentadoria tamb&eacute;m seja exclu&iacute;da da prote&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da paridade. Muito pelo contr&aacute;rio, esta parte fixa dos proventos vincula-se a qualquer aumento verificado na remunera&ccedil;&atilde;o do servidor em atividade, o que lhe garante a preserva&ccedil;&atilde;o real do poder aquisitivo de seus proventos.<\/p>\n<p>A GOIASPREV tem sempre buscado, por orienta&ccedil;&atilde;o do Excelent&iacute;ssimo Governador, cumprir os des&iacute;gnios do princ&iacute;pio da legalidade, sem, contudo, se escusar da observa&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da subordina&ccedil;&atilde;o ao comando imperativo das decis&otilde;es judiciais emanadas do Poder Judici&aacute;rio.<\/p>\n<p>Dr&ordm; Jo&atilde;o Carlos Potenciano &eacute; Gestor Jur&iacute;dico e Diretor de Gest&atilde;o, Planejamento e Finan&ccedil;as da Goi&aacute;s Previd&ecirc;ncia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><\/body><\/html><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O RESPEITO AO PRINC&Iacute;PIO DA PARIDADE A Emenda Constitucional n&ordm; 41, em vigor a partir de 31 de dezembro de 2003, p&ocirc;s fim ao princ&iacute;pio da paridade remunerat&oacute;ria entre servidores ativos, inativos e pensionistas, mas ressalvou, em seu art. 7&ordm;, o direito adquirido dos que j&aacute; eram benefici&aacute;rios de aposentadoria ou pens&atilde;o e daqueles que [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":7,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[24],"tags":[],"class_list":["post-2381","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias"],"rttpg_featured_image_url":null,"rttpg_author":{"display_name":"gustavogoncalves","author_link":"https:\/\/goias.gov.br\/goiasprev\/author\/gustavogoncalves\/"},"rttpg_comment":0,"rttpg_category":"<a href=\"https:\/\/goias.gov.br\/goiasprev\/categoria\/noticias\/\" rel=\"category tag\">Not\u00edcias<\/a>","rttpg_excerpt":"O RESPEITO AO PRINC&Iacute;PIO DA PARIDADE A Emenda Constitucional n&ordm; 41, em vigor a partir de 31 de dezembro de 2003, p&ocirc;s fim ao princ&iacute;pio da paridade remunerat&oacute;ria entre servidores ativos, inativos e pensionistas, mas ressalvou, em seu art. 7&ordm;, o direito adquirido dos que j&aacute; eram benefici&aacute;rios de aposentadoria ou pens&atilde;o e daqueles que&hellip;","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/goiasprev\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2381","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/goiasprev\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/goiasprev\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/goiasprev\/wp-json\/wp\/v2\/users\/7"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/goiasprev\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2381"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/goiasprev\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2381\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/goiasprev\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2381"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/goiasprev\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2381"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/goiasprev\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2381"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}