{"id":167,"date":"2015-07-14T13:09:04","date_gmt":"2015-07-14T13:09:04","guid":{"rendered":"http:\/\/10.246.8.22\/?page_id=167"},"modified":"2015-07-14T13:09:04","modified_gmt":"2015-07-14T13:09:04","slug":"rn0309-altera-a-resolucao-normativa-012008","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/goias.gov.br\/fapeg\/fapeg\/legislacao\/resolucoes\/rn0309-altera-a-resolucao-normativa-012008\/","title":{"rendered":"RN03\/09 \u2013 Altera a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa 01\/2008"},"content":{"rendered":"<p><strong>RN01\/08 \u2013 Normatiza as opera\u00e7\u00f5es das Comiss\u00f5es Cient\u00edficas Julgadoras<\/strong><br \/>\n<strong>Resolu\u00e7\u00e3o Normativa CONSUP n\u00b0 001\/2008<\/strong><br \/>\n<em>(Com altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelas Resolu\u00e7\u00f5es Normativa CONSUP n\u00ba 03\/2009 de 23\/04\/09 e n\u00ba 08\/2009 de 30\/11\/09)<\/em><\/p>\n<p>Normatizar as opera\u00e7\u00f5es das Comiss\u00f5es Cient\u00edficas Julgadoras, bem como estabelecer crit\u00e9rios para sua organiza\u00e7\u00e3o e processo de trabalho.<br \/>\nO CONSELHO SUPERIOR DA FUNDA\u00c7\u00c3O DE AMPARO \u00c0 PESQUISA DO ESTADO DE GOI\u00c1S \u2013 FAPEG, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e de acordo com a delibera\u00e7\u00e3o tomada na sess\u00e3o ordin\u00e1ria realizada no dia 26 de junho de 2008,<br \/>\nCONSIDERANDO o disposto no art. 9\u00ba da Lei estadual n\u00ba 15.472, de 12 de dezembro de 2005, que cria esta Funda\u00e7\u00e3o e deu outras provid\u00eancias;<br \/>\nCONSIDERANDO o disposto no Decreto n\u00ba 6.562, de 26 de outubro de 2006, que aprovou o seu Estatuto e deu outras provid\u00eancias;<br \/>\nRESOLVE estabelecer as seguintes normas sobre as opera\u00e7\u00f5es das Comiss\u00f5es Cient\u00edficas Julgadoras da Funda\u00e7\u00e3o de Amparo \u00e0 Pesquisa do Estado de Goi\u00e1s \u2013 FAPEG:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba \u2013 Esta Resolu\u00e7\u00e3o tem por finalidade normatizar as opera\u00e7\u00f5es das Comiss\u00f5es Cient\u00edficas Julgadoras, bem como estabelecer crit\u00e9rios para sua organiza\u00e7\u00e3o e processo de trabalho.<br \/>\nArt. 2\u00ba \u2013 As Comiss\u00f5es Cient\u00edficas Julgadoras integram a Assessoria Cient\u00edfica e tem por finalidade apoiar a FAPEG na avalia\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito e relev\u00e2ncia de solicita\u00e7\u00f5es de amparo nos programas e editais espec\u00edficos.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba \u2013 As Comiss\u00f5es Cient\u00edficas Julgadoras s\u00e3o constitu\u00eddas de profissionais integrantes do banco de consultores da FAPEG.<br \/>\n\u00a72\u00ba \u2013 O banco de consultores da FAPEG \u00e9 constitu\u00eddo por consultores ad hoc nomeados por Portaria do Presidente da FAPEG, a partir da indica\u00e7\u00e3o de doutores pelas Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior e\/ou Pesquisa e\/ou Extens\u00e3o sediadas em Goi\u00e1s, de doutores que j\u00e1 receberam fomento da FAPEG, de especialistas indicados por \u00f3rg\u00e3os do Governo do Estado e\/ou por entidades da sociedade civil organizada e\/ou pelo convite a doutores vinculados a Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior e\/ou Pesquisa e\/ou Extens\u00e3o sediadas em outros estados identificados na base de dados do sistema Lattes do Conselho Nacional de Pesquisa \u2013 CNPq.<br \/>\n\u00a73\u00ba \u2013 Os consultores ad hoc s\u00e3o respons\u00e1veis por analisar o m\u00e9rito cient\u00edfico e a viabilidade t\u00e9cnica dos projetos de pesquisa e das solicita\u00e7\u00f5es de projetos enviadas \u00e0 FAPEG e dever\u00e3o possuir perfil profissional que corresponda, preferencialmente, ao de pesquisador reconhecido pelo CNPq ou equivalente.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba \u2013 As Comiss\u00f5es Cient\u00edficas Julgadoras far\u00e3o o julgamento de forma eletr\u00f4nica pelo Sistema FAPEGestor e\/ou na forma presencial, em data e local determinados previamente pela Assessoria Cient\u00edfica da FAPEG que disponibilizar\u00e1 acesso eletr\u00f4nico ao sistema Lattes do CNPq, para acesso ao curriculum vitae dos pesquisadores e avalia\u00e7\u00e3o da adequa\u00e7\u00e3o da equipe solicitante do amparo. &#8211; Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa CONSUP n\u00ba. 003\/2009, de 23-04-2009.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba \u2013 Caber\u00e1 \u00e0 Assessoria Cient\u00edfica da FAPEG a sele\u00e7\u00e3o de membros do banco de consultores da FAPEG com atividades nas \u00e1reas de conhecimento dos objetos dos projetos em an\u00e1lise no edital espec\u00edfico e o encaminhamento ao Diretor Cient\u00edfico para designa\u00e7\u00e3o. &#8211; Acrescido pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa CONSUP n\u00ba. 003\/2009, de 23-04-2009.<br \/>\n\u00a7 6\u00ba \u2013 A Assessoria Cient\u00edfica da FAPEG convocar\u00e1 as Comiss\u00f5es Cient\u00edficas Julgadoras, em conformidade com o calend\u00e1rio de atividades da Funda\u00e7\u00e3o e com a necessidade dos trabalhos a serem desenvolvidos. &#8211; Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa CONSUP n\u00ba. 003\/2009, de 23-04-2009.<br \/>\n\u00a7 7\u00ba \u2013 As Comiss\u00f5es Cient\u00edficas Julgadoras ser\u00e3o organizadas, preferencialmente, em equipes nas \u00e1reas tem\u00e1ticas estabelecidas na Agenda Goiana de Programas de Fomento \u00e0 Pesquisa.<br \/>\nArt. 3\u00ba \u2013 A an\u00e1lise de projetos por membros indicados por \u00f3rg\u00e3o do Governo do Estado ou por entidade da sociedade civil organizada n\u00e3o ter\u00e1 car\u00e1ter institucional e sim t\u00e9cnico, sendo o crit\u00e9rio da escolha para compor as Comiss\u00f5es Cient\u00edficas Julgadoras da FAPEG baseado nos m\u00e9ritos acad\u00eamico, t\u00e9cnico-cient\u00edfico e\/ou na experi\u00eancia profissional comprovada na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o do profissional graduado.<br \/>\nArt. 4\u00ba \u2013 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es dos membros das Comiss\u00f5es Cient\u00edficas Julgadoras da FAPEG:<br \/>\nI) Analisar as solicita\u00e7\u00f5es de amparo encaminhadas \u00e0 FAPEG, emitindo parecer conclusivo e fundamentado, considerando especialmente a relev\u00e2ncia, o m\u00e9rito cient\u00edfico e t\u00e9cnico do objeto do fomento, de acordo com as Normas e Resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Superior da FAPEG, bem como a adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e o enquadramento da solicita\u00e7\u00e3o nos programas e editais espec\u00edficos;<br \/>\nII) Sugerir indicadores para o sistema de julgamento e acompanhamento da modalidade de aux\u00edlio julgada.<br \/>\nArt. 5\u00ba \u2013 Da Comiss\u00e3o Cient\u00edfica Julgadora poder\u00e1 ser constitu\u00edda uma Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o designada pela Diretoria Cient\u00edfica, coordenada pela Ger\u00eancia de Assessoria Cient\u00edfica e constitu\u00edda de no m\u00ednimo 06 (seis) consultores ad hoc, sendo, preferencialmente, um membro de cada equipe nas \u00e1reas tem\u00e1ticas estabelecidas na Agenda Goiana de Programas de Fomento \u00e0 Pesquisa. &#8211; Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa CONSUP n\u00ba. 008\/2009, de 30-11-2009.<br \/>\nArt. 6\u00ba \u2013 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Ger\u00eancia de Assessoria Cient\u00edfica da FAPEG:<br \/>\nI) Gerenciar o processo de sistematiza\u00e7\u00e3o dos pareceres emitidos pelos membros da Comiss\u00e3o Cient\u00edfica Julgadora, de acordo com instru\u00e7\u00f5es da Assessoria Cient\u00edfica; &#8211; Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa CONSUP n\u00ba. 008\/2009, de 30-11-2009.<br \/>\nII) Organizar o preenchimento da planilha final de sele\u00e7\u00e3o contendo a classifica\u00e7\u00e3o detalhada das propostas avaliadas, j\u00e1 processados os desempates, e encaminh\u00e1-la juntamente com toda a documenta\u00e7\u00e3o envolvida no julgamento, \u00e0 Diretoria Cient\u00edfica dentro do prazo por ela estabelecido; &#8211; Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa CONSUP n\u00ba. 008\/2009, de 30-11-2009.<br \/>\nIII) Elaborar Ata de Sele\u00e7\u00e3o que dever\u00e1 ser assinada pela Gerente de Assessoria Cient\u00edfica e, caso exista Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s lida e julgada conforme pela maioria absoluta dos membros da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o presentes \u00e0 reuni\u00e3o, assinada tamb\u00e9m por todos os presentes. &#8211; Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa CONSUP n\u00ba. 008\/2009, de 30-11-2009.<br \/>\nArt. 7\u00ba \u2013 Cada solicita\u00e7\u00e3o de amparo dever\u00e1 ser avaliada por no m\u00ednimo 02 (dois) membros da Comiss\u00e3o Cient\u00edfica Julgadora, os quais dever\u00e3o fornecer informa\u00e7\u00f5es de forma clara e conclusiva, fundamentando-se especialmente no m\u00e9rito cient\u00edfico e\/ou tecnol\u00f3gico e na adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da proposta para posterior relato e parecer conclusivo da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba \u2013 A an\u00e1lise e julgamento de m\u00e9rito e relev\u00e2ncia das propostas ser\u00e3o realizados em conformidade com os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o estabelecidos em Editais espec\u00edficos e normas da FAPEG, prevalecendo o estipulado no edital em caso de diverg\u00eancia. &#8211; Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa CONSUP n\u00ba. 008\/2009, de 30-11-2009.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba \u2013 O desempate de propostas com mesma pontua\u00e7\u00e3o total, caso n\u00e3o previsto no edital espec\u00edfico, ser\u00e1 definido por an\u00e1lise de m\u00e9rito comparativo pela maioria simples dos membros presentes \u00e0 reuni\u00e3o da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o ou, caso esta n\u00e3o exista, pela maioria simples dos servidores da FAPEG nomeados pelo Conselho Superior na fun\u00e7\u00e3o de Assessor Cient\u00edfico tendo o Diretor Cient\u00edfico voto de qualidade. &#8211; Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa CONSUP n\u00ba. 008\/2009, de 30-11-2009.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba \u2013 Se a avalia\u00e7\u00e3o pelos dois consultores ad hoc de uma determinada proposta diferir em mais de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da m\u00e1xima pontua\u00e7\u00e3o poss\u00edvel ou se apresentarem diverg\u00eancia quanto \u00e0 recomenda\u00e7\u00e3o ou alinhamento da proposta ao edital, requerer-se-\u00e1 o parecer de um terceiro avaliador. &#8211; Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa CONSUP n\u00ba. 008\/2009, de 30-11-2009.<br \/>\nArt. 8\u00ba O parecer conclusivo de cada solicita\u00e7\u00e3o de amparo deve ser emitido em formul\u00e1rio eletr\u00f4nico fornecido pela FAPEG e, ap\u00f3s verifica\u00e7\u00e3o e ordena\u00e7\u00e3o, assinado pelos membros da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 9\u00ba Os membros da Comiss\u00e3o Cient\u00edfica Julgadora, no sentido de evitar conflitos de interesse e proteger os direitos de propriedade, manifestar\u00e3o eletronicamente ou em formul\u00e1rio pr\u00f3prio o sigilo, assumindo compromissos formais quanto \u00e0s quest\u00f5es relativas a segredos comerciais, e demais aspectos relativos \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o de propriedade intelectual. &#8211; Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa CONSUP n\u00ba. 008\/2009, de 30-11-2009.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Eventuais conflitos de interesse identificados no processo de julgamento das propostas de amparo constituem em impedimento para que o membro da Comiss\u00e3o Cient\u00edfica Julgadora d\u00ea prosseguimento ao processo de avalia\u00e7\u00e3o, ficando este membro respons\u00e1vel por informar \u00e0 Assessoria Cient\u00edfica a exist\u00eancia do conflito, sendo que, nestes casos, a solicita\u00e7\u00e3o de amparo dever\u00e1 ser repassada para a avalia\u00e7\u00e3o de outro membro da Comiss\u00e3o. &#8211; Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa CONSUP n\u00ba. 003\/2009, de 23-04-2009.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O conflito de interesse ficar\u00e1 caracterizado quando houver, por parte do membro da Comiss\u00e3o Cient\u00edfica Julgadora ou de pessoa a ele vinculada: &#8211; Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa CONSUP n\u00ba. 003\/2009, de 23-04-2009.<br \/>\na) Participa\u00e7\u00e3o atual no objeto da solicita\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) Rela\u00e7\u00e3o orientador\/orientado com o solicitante;<br \/>\nc) Interesse comercial na pesquisa proposta ou em aspectos que envolvam concorr\u00eancia;<br \/>\nd) Rela\u00e7\u00e3o familiar com um dos proponentes, n\u00e3o ser c\u00f4njuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, inclusive.<br \/>\nArt. 10. \u00c9 vedada a divulga\u00e7\u00e3o, por parte dos servidores da FAPEG, membros Comiss\u00f5es Cient\u00edficas Julgadoras e membros da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o, de informa\u00e7\u00e3o dos pareceres e do resultado das solicita\u00e7\u00f5es julgadas, bem como de qualquer conte\u00fado e\/ou informa\u00e7\u00e3o pertinente ao processo de sele\u00e7\u00e3o do edital espec\u00edfico que prejudique o processo de sele\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de amparo.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os membros da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o devem se comprometer firmando Termo de N\u00e3o-Conflito de Interesses e Termo de Sigilo.<br \/>\nArt. 11. Cada parecer ser\u00e1 disponibilizado, mediante a requisi\u00e7\u00e3o ou recurso, para o conhecimento do respectivo solicitante de amparo, tendo sempre preservada a identidade do emissor.<br \/>\nArt. 12. As Comiss\u00f5es Cient\u00edficas Julgadoras e de Sele\u00e7\u00e3o t\u00eam car\u00e1ter provis\u00f3rio e espec\u00edfico para o cumprimento dos objetivos para os quais foram convocadas ou re-convocadas, por\u00e9m seus membros continuam constituindo o banco de consultores ad hoc da FAPEG. &#8211; Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa CONSUP n\u00ba. 003\/2009, de 23-04-2009.<br \/>\nArt. 13 \u2013 A participa\u00e7\u00e3o em Comiss\u00f5es da FAPEG ser\u00e1 considerada servi\u00e7o relevante \u00e0 FAPEG e ser\u00e1 documentada atrav\u00e9s de certificado comprobat\u00f3rio. &#8211; Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa CONSUP n\u00ba. 008\/2009, de 30-11-2009.<br \/>\nArt. 14. Os casos n\u00e3o previstos e as d\u00favidas surgidas em decorr\u00eancia da aplica\u00e7\u00e3o destas normas ser\u00e3o resolvidos pela Diretoria da FAPEG.<br \/>\nArt. 15. Esta instru\u00e7\u00e3o normativa entrar\u00e1 em vigor na data da publica\u00e7\u00e3o da Ata da reuni\u00e3o do Conselho Superior da FAPEG que a aprovou.<\/p>\n<p>CONSELHO SUPERIOR DA FUNDA\u00c7\u00c3O DE AMPARO \u00c0 PESQUISA DO ESTADO DE GOI\u00c1S, EM GOI\u00c2NIA, 26 DE JUNHO DE 2008.<\/p>\n<p>Leonardo Guerra de Rezende Guedes<br \/>\nPresidente<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RN01\/08 \u2013 Normatiza as opera\u00e7\u00f5es das Comiss\u00f5es Cient\u00edficas Julgadoras Resolu\u00e7\u00e3o Normativa CONSUP n\u00b0 001\/2008 (Com altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelas Resolu\u00e7\u00f5es Normativa CONSUP n\u00ba 03\/2009 de 23\/04\/09 e n\u00ba 08\/2009 de 30\/11\/09) Normatizar as opera\u00e7\u00f5es das Comiss\u00f5es Cient\u00edficas Julgadoras, bem como estabelecer crit\u00e9rios para sua organiza\u00e7\u00e3o e processo de trabalho. 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