{"id":146,"date":"2015-07-14T12:47:31","date_gmt":"2015-07-14T12:47:31","guid":{"rendered":"http:\/\/10.246.8.22\/?page_id=146"},"modified":"2015-07-14T12:47:31","modified_gmt":"2015-07-14T12:47:31","slug":"rn0607-normas-para-credenciamento-de-redes-goianas-de-pesquisa","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/goias.gov.br\/fapeg\/fapeg\/legislacao\/resolucoes\/rn0607-normas-para-credenciamento-de-redes-goianas-de-pesquisa\/","title":{"rendered":"RN06\/07 \u2013 Normas para credenciamento de Redes Goianas de Pesquisa"},"content":{"rendered":"<p><strong>RESOLU\u00c7\u00c3O NORMATIVA CONSUP n\u00b0 06\/2007<\/strong><\/p>\n<p>O CONSELHO SUPERIOR DA FUNDA\u00c7\u00c3O DE AMPARO \u00c0 PESQUISA DO ESTADO DE GOI\u00c1S \u2013 FAPEG, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e de acordo com a delibera\u00e7\u00e3o tomada na sess\u00e3o ordin\u00e1ria realizada no dia 14 de maio de 2007,<br \/>\nCONSIDERANDO o disposto no art. 9\u00ba da Lei estadual n\u00ba 15.472, de 12 de dezembro de 2005, que cria esta Funda\u00e7\u00e3o e deu outras provid\u00eancias;<br \/>\nCONSIDERANDO o disposto no Decreto n\u00ba 6.562, de 26 de outubro de 2006, que aprovou o seu Estatuto e deu outras provid\u00eancias;<br \/>\nRESOLVE estabelecer as seguintes normas sobre o credenciamento de Redes Goianas de Pesquisa junto \u00e0 FAPEG:<br \/>\nArt. 1\u00ba \u2013 Entende-se por Rede de Pesquisa um grupo de entidades por interm\u00e9dio de seus pesquisadores e profissionais, em permanente intera\u00e7\u00e3o, organizados para desenvolver conjuntamente projetos de pesquisa cient\u00edfica ou tecnol\u00f3gica que possam contribuir significativamente para o avan\u00e7o e difus\u00e3o do conhecimento.<br \/>\nArt. 2\u00ba \u2013 Caracteriza-se como Rede a uni\u00e3o de no m\u00ednimo 3 (tr\u00eas) ou mais institui\u00e7\u00f5es sediadas em Goi\u00e1s, sendo pelo menos uma de educa\u00e7\u00e3o superior, ou de pesquisa, com o objetivo de, em conjunto, viabilizar a execu\u00e7\u00e3o de projetos de pesquisa e\/ou desenvolvimento e contribuir significativamente para o desenvolvimento cient\u00edfico e tecnol\u00f3gico do Estado de Goi\u00e1s.<br \/>\nArt. 3\u00ba \u2013 As institui\u00e7\u00f5es com finalidade de pesquisa e\/ou desenvolvimento, p\u00fablicas ou privadas, que atuam ou desejam atuar em Rede podem se credenciar na Funda\u00e7\u00e3o, obedecendo os seguintes requisitos:<br \/>\nI \u2013 propor formalmente o desenvolvimento de atividade cient\u00edfica e\/ou tecnol\u00f3gica e de relev\u00e2ncia para o Estado de Goi\u00e1s;<br \/>\nII \u2013 ser formada por no m\u00ednimo 3 (tr\u00eas) entidades;<br \/>\nIII \u2013 ser composta por pelo menos uma institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o superior ou entidades de pesquisa sediada no Estado de Goi\u00e1s;<br \/>\nIV \u2013 estabelecer e apresentar termo de coopera\u00e7\u00e3o entre todas as institui\u00e7\u00f5es com vistas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o compartilhada de recursos materiais e qualificados para forma\u00e7\u00e3o de Rede;<br \/>\nV \u2013 indicar um coordenador geral;<br \/>\nVI \u2013 declarar a capacidade instalada, dos participantes em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o do pessoal envolvido, \u00e0 infra-estrutura geral, insumos e equipamentos a serem disponibilizados para as atividades da Rede.<br \/>\nArt. 4\u00ba \u2013 Em rela\u00e7\u00e3o ao coordenador da Rede credenciada pela FAPEG:<br \/>\nI \u2013 ser brasileiro nato ou naturalizado;<br \/>\nII \u2013 ser doutor integrante do quadro permanente de institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o superior ou entidade de pesquisa sediadas no Estado de Goi\u00e1s;<br \/>\nIII \u2013 ter cadastrado atualizado na plataforma Lattes do CNPq;<br \/>\nIV \u2013 zelar pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas nos planos de trabalho financiados pela FAPEG no \u00e2mbito da Rede, prestando \u00e0 FAPEG as informa\u00e7\u00f5es devidas, quando solicitadas.<br \/>\nArt. 5\u00ba \u2013 Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 equipe:<br \/>\nI \u2013 ser constitu\u00edda por profissionais de cada uma das entidades integrantes da Rede tendo, no m\u00ednimo, um representante de cada uma das entidades, indicado formalmente pelo representante legal ou dirigente m\u00e1ximo da \u00e1rea de pesquisa ou desenvolvimento;<br \/>\nII \u2013 ser constitu\u00edda por participantes pesquisadores, profissionais, colaboradores e coordenadores de projetos de pesquisa que possam contribuir para o estabelecimento e progresso da pesquisa ou desenvolvimento.<br \/>\nArt. 6\u00ba \u2013 Documentos Exigidos para credenciamento de nova rede:<br \/>\nI \u2013 proposta de cadastramento da Rede (na forma de carta-consulta);<br \/>\nII \u2013 formul\u00e1rio preenchido de credenciamento \u00e0 Rede de Pesquisa de Goi\u00e1s;<br \/>\nIII \u2013 declara\u00e7\u00e3o de concord\u00e2ncia assinada pelas entidades participantes com a indica\u00e7\u00e3o do coordenador geral;<br \/>\nIV \u2013 comprovante de cadastramento atualizado na plataforma Lattes do CNPq do coordenador da Rede;<br \/>\nV \u2013 Comprovante de v\u00ednculo institucional do Coordenador.<br \/>\nArt. 7\u00ba \u2013 O credenciamento das Redes devem obedecer ao seguinte procedimento:<br \/>\nI \u2013 As solicita\u00e7\u00f5es de credenciamento, depois de protocoladas junto \u00e0 FAPEG, ser\u00e3o enviadas \u00e0 Diretoria Cient\u00edfica para an\u00e1lise de enquadramento e posterior homologa\u00e7\u00e3o do credenciamento pela Diretoria;<br \/>\nII \u2013 As Redes de Pesquisa dever\u00e3o ter sua nomenclatura iniciada com os termos \u201cRede Goiana de Pesquisa\u201d.<br \/>\nArt. 8\u00ba \u2013 A altera\u00e7\u00e3o de coordenador de rede se proceder\u00e1 por aprova\u00e7\u00e3o da Diretoria Cient\u00edfica, a partir da apresenta\u00e7\u00e3o de requisi\u00e7\u00e3o assinada pelo atual coordenador da rede e coordenador futuro, contendo a anu\u00eancia dos representantes legais das institui\u00e7\u00f5es das quais estes mant\u00eam v\u00ednculo e demais documentos previstos nos Incisos IV e V do Art. 6\u00ba.<br \/>\nArt. 9\u00ba \u2013 O credenciamento de Rede de Pesquisa n\u00e3o garante direito subjetivo ao fomento, apenas a habilitar\u00e1 a concorrer em editais espec\u00edficos da FAPEG.<br \/>\nArt. 10 \u2013 Nas publica\u00e7\u00f5es e apresenta\u00e7\u00f5es de trabalhos, resultantes das a\u00e7\u00f5es da Rede, os autores dever\u00e3o fazer refer\u00eancia ao fomento concedido pela FAPEG e a Rede Goiana de Pesquisa em quest\u00e3o.<br \/>\nArt. 11 \u2013 Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos e deliberados pelo Conselho Superior da FAPEG.<br \/>\nArt. 12 \u2013 Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos \u00e0 data de sua assinatura.<br \/>\nCONSELHO SUPERIOR DA FUNDA\u00c7\u00c3O DE AMPARO \u00c0 PESQUISA DO ESTADO DE GOI\u00c1S, EM GOI\u00c2NIA, 14 DE MAIO DE 2007.<\/p>\n<p>Leonardo Guerra de Rezende Guedes<br \/>\nPresidente<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O NORMATIVA CONSUP n\u00b0 06\/2007 O CONSELHO SUPERIOR DA FUNDA\u00c7\u00c3O DE AMPARO \u00c0 PESQUISA DO ESTADO DE GOI\u00c1S \u2013 FAPEG, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e de acordo com a delibera\u00e7\u00e3o tomada na sess\u00e3o ordin\u00e1ria realizada no dia 14 de maio de 2007, CONSIDERANDO o disposto no art. 9\u00ba da Lei estadual n\u00ba 15.472, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":46,"featured_media":0,"parent":120,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-146","page","type-page","status-publish","hentry"],"rttpg_featured_image_url":null,"rttpg_author":{"display_name":"cleybetsls","author_link":"https:\/\/goias.gov.br\/fapeg\/author\/cleybetsls\/"},"rttpg_comment":0,"rttpg_category":null,"rttpg_excerpt":"RESOLU\u00c7\u00c3O NORMATIVA CONSUP n\u00b0 06\/2007 O CONSELHO SUPERIOR DA 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