LISTA DE ESTAGIÁRIOS
A Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal, por meio da Superintendência de Gestão Integrada, declara para os devidos fins, tendo em vista o disposto no Art. 37, caput, acerca do princípio da publicidade e moralidade – que não possui estagiários ou qualquer vínculo de estágio desde fevereiro de 2023 (data de criação da SEDF) a Setembro de 2025, nos termos do art. 3º, I-III, combinado com
art. 6º, I, combinado com Art. 7º, II e VI, combinado com Art. 8º, caput e § 1º, III e §
2º da Lei Federal nº 12.527/2011).


