

{"id":36341,"date":"2022-10-03T11:33:28","date_gmt":"2022-10-03T14:33:28","guid":{"rendered":"https:\/\/siteshom.goias.gov.br\/economia\/perguntas-e-respostas-9\/"},"modified":"2022-10-03T11:33:28","modified_gmt":"2022-10-03T14:33:28","slug":"perguntas-e-respostas-9","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/economia\/perguntas-e-respostas-9\/","title":{"rendered":"Perguntas e Respostas"},"content":{"rendered":"<h6><strong>1) Onde est&atilde;o localizados o edital e anexos do processo seletivo para escolha <\/strong><strong>da entidade de previd&ecirc;ncia complementar multipatrocinada<\/strong><strong>?<\/strong><\/h6>\n<p><strong>R:<\/strong> O Edital e seus anexos est&atilde;o dispon&iacute;veis na p&aacute;gina da Secretaria da Economia do Estado de Goi&aacute;s, menu &ldquo;Processo Seletivo-EFPC, subitem Edital n.&ordm; 01\/2022 &ndash; Aba Edital\/Documentos&rdquo;, onde podem ser acessados diretamente pelo link: <a href=\"https:\/\/goias.gov.br\/economia\/wp-content\/uploads\/sites\/45\/component\/content\/article\/337-prevcom\/8126-documentos.html?Itemid=101\">https:\/\/goias.gov.br\/economia\/wp-content\/uploads\/sites\/45\/component\/content\/article\/337-prevcom\/8126-documentos.html?Itemid=101<\/a><\/p>\n<h6><strong>2)&nbsp;<\/strong><strong>Qual o prazo final para envio da proposta?<\/strong><\/h6>\n<p><strong>R:<\/strong> As propostas devem ser encaminhadas at&eacute; o dia 07 de outubro de 2022, &agrave;s 23h59 via endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico: <a href=\"mailto:processoseletivoefpc.economia@goias.gov.br\">processoseletivoefpc.economia@goias.gov.br<\/a>.<\/p>\n<h6><strong>3) Quem est&aacute; coordenando o processo seletivo<\/strong><strong>? <\/strong><\/h6>\n<p><strong>R:<\/strong> <a href=\"https:\/\/diariooficial.abc.go.gov.br\/portal\/visualizacoes\/pdf\/5001\/#\/p:1\/e:5001\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">O Decreto n.&ordm; 10.011 de 22 de dezembro de 2021<\/a>&nbsp;delegou a coordena&ccedil;&atilde;o do processo seletivo &agrave; titular da Secretaria de Estado da Economia e tamb&eacute;m criou a comiss&atilde;o do processo seletivo para a escolha de entidade fechada de previd&ecirc;ncia complementar que atuar&aacute; como gestora do plano de benef&iacute;cios dos servidores do Estado de Goi&aacute;s.<\/p>\n<h6>\n<strong>4)<\/strong> <strong>Qual a empresa respons&aacute;vel pela concess&atilde;o de coberturas adicionais de riscos<\/strong><strong>?<\/strong><\/h6>\n<p><strong>R:<\/strong> A empresa Mongeral Aegon Seguros e Previd&ecirc;ncia S\/A foi contratada pela Prevcom-BrC com objetivo de oferecer cobertura adicional de riscos decorrentes da concess&atilde;o de benef&iacute;cios em raz&atilde;o de morte e invalidez, conforme Termo de Contrato n.&ordm; 03\/2018, dispon&iacute;vel em:<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/drive.google.com\/file\/d\/15HLZ6s4kRbCqEV1w7ZPLmkeT4Pjx5xyG\/view?usp=sharing\">https:\/\/drive.google.com\/file\/d\/15HLZ6s4kRbCqEV1w7ZPLmkeT4Pjx5xyG\/view?usp=sharing<\/a><\/p>\n<h6><strong>5) Qual o valor do pr&ecirc;mio de seguro mensal recolhido pelos participantes nos &uacute;ltimos 12 meses.<\/strong><\/h6>\n<p><strong>R:<\/strong> Relat&oacute;rio Sint&eacute;tico Morte: <a href=\"https:\/\/drive.google.com\/file\/d\/1vQmolfGf0e5JzBGcNmVeRxeqbDqdJ_-O\/view?usp=sharing\">https:\/\/drive.google.com\/file\/d\/1vQmolfGf0e5JzBGcNmVeRxeqbDqdJ_-O\/view?usp=sharing<\/a><\/p>\n<p>Relat&oacute;rio Sint&eacute;tico Invalidez:<strong>&nbsp;<\/strong><a href=\"https:\/\/drive.google.com\/file\/d\/1Ha9aUVf8Kf8HtTwzS_k48jrrOuFS1Fpb\/view?usp=sharing\">https:\/\/drive.google.com\/file\/d\/1Ha9aUVf8Kf8HtTwzS_k48jrrOuFS1Fpb\/view?usp=sharing<\/a><\/p>\n<h6><strong>6) Quais s&atilde;o as diretrizes dos recursos garantidores do Plano Goi&aacute;s Seguro?<\/strong><\/h6>\n<p><strong>R:<\/strong> As diretrizes adotadas na aplica&ccedil;&atilde;o dos recursos garantidores do Plano Goi&aacute;s Seguro est&atilde;o dispon&iacute;veis na Pol&iacute;tica de Investimentos, conforme link:<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.prevcom-brc.com.br\/index.php?option=com_content&amp;view=category&amp;id=31&amp;Itemid=209\">https:\/\/www.prevcom-brc.com.br\/index.php?option=com_content&amp;view=category&amp;id=31&amp;Itemid=209<\/a><\/p>\n<h6><strong>7) No que tange a informa&ccedil;&atilde;o requerida no campo 2.8.1, do Anexo I, do Edital, como deve ser feita a resposta?<\/strong><\/h6>\n<p><strong>R: <\/strong>As concorrentes devem apresentar &agrave; Comiss&atilde;o de Sele&ccedil;&atilde;o as taxas administrativas a serem cobradas no per&iacute;odo de 30 anos, sejam elas de carregamento e\/ou administra&ccedil;&atilde;o. A Comiss&atilde;o avaliar&aacute; o retorno de acordo com a seguinte metodologia: Dado o per&iacute;odo de 30 anos, a contribui&ccedil;&atilde;o inclusive com a paridade do patrocinador, o indicador de rentabilidade real, as taxas administrativas ofertadas pelo concorrente, calcula-se saldo de conta individual acumulado no final do per&iacute;odo. Compara-se este saldo para cada entidade concorrente. A que apresentar o maior saldo ser&aacute; atribu&iacute;da nota 25. As demais receber&atilde;o notas proporcionais ao primeiro colocado.<\/p>\n<p><strong><em>Exemplo:<\/em><\/strong><em> rentabilidade real de 4,5% e cont. parit&aacute;ria R$ 100,00<\/em><\/p>\n<p><em>Concorrente A &#8211; tx. adm 0% e tx. carreg. 6%<\/em><\/p>\n<p><em>Saldo de Conta no final de 30 anos &#8211; R$ 140.964,17<\/em><\/p>\n<p><em>Concorrente B &#8211; tx. adm 0,5% e tx. carreg. 2%<\/em><\/p>\n<p><em>Saldo de Conta no final de 30 anos &#8211; R$ 134.286,67<\/em><\/p>\n<p><em>Concorrente C &#8211; tx. adm 0,2% e tx. carreg. 7%<\/em><\/p>\n<p><em>Saldo de Conta no final de 30 anos &#8211; R$ 134.488,29<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Nota Final:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Concorrente A&nbsp; 25<\/em><\/p>\n<p><em>Concorrente B (134.286,67\/140.964,17)*25 = 23,81<\/em><\/p>\n<p><em>Concorrente C (134.488,29\/140.964,17)*25 = 23,85<\/em><\/p>\n<h6><strong>8)<\/strong>&nbsp;<strong>A planilha de proposta deve ser encaminhada com assinatura digital em PDF ou pode ser enviada sem assinatura em arquivo XXLS? <\/strong><\/h6>\n<p><strong>R: <\/strong>A Planilha dever&aacute; ser entregue com assinatura digital e em formato PDF, n&atilde;o possibilitando altera&ccedil;&otilde;es posteriores.<\/p>\n<h6><strong>9) Onde est&atilde;o localizadas as informa&ccedil;&otilde;es sobre o passivo judicial do plano de benef&iacute;cios Goi&aacute;s Seguro, os processos e seus principais dados e os valores estimados<\/strong><strong>?<\/strong><strong> &nbsp;<\/strong><\/h6>\n<p><strong>R: <\/strong>a) Em 03.05.2019 foi protocolizado pela Prevcom-BrC Mandado de Seguran&ccedil;a sob n.&ordm; 1003226-40.2019.4.01.3500 na Justi&ccedil;a Federal, Se&ccedil;&atilde;o Judici&aacute;ria do Estado de Goi&aacute;s, em face de autoridade coatora, Sr. Delegado da Receita Federal do Brasil em Goi&acirc;nia &ndash; GO,&nbsp; com requerimento de reconhecimento ao direito l&iacute;quido e certo&nbsp; da Impetrante, Prevcom-BrC, em n&atilde;o se sujeitar &agrave; incid&ecirc;ncia do PIS e da COFINS sobre todo e qualquer ingresso financeiro.<\/p>\n<p>a) Em brev&iacute;ssimo resumo, impetramos o mandado de seguran&ccedil;a uma vez que Entidades Fechadas de Previd&ecirc;ncia Complementar, sobretudo de natureza p&uacute;blica,&nbsp; n&atilde;o devem se sujeitar &agrave; incid&ecirc;ncia do PIS e da COFINS sobre todo e qualquer ingresso financeiro, sejam contribui&ccedil;&otilde;es para o plano de benef&iacute;cios, subven&ccedil;&otilde;es, cr&eacute;ditos especiais ou adiantamento de contribui&ccedil;&otilde;es, ou seja,&nbsp; n&atilde;o devem incidir tributos ou contribui&ccedil;&otilde;es de qualquer natureza, nos termos do art. 22, caput, e seus par&aacute;grafos da Lei Estadual n&ordm; 19.179\/2015, bem como do art. 2&ordm;, caput, e par&aacute;grafo &uacute;nico do Decreto Estadual n&ordm; 8.709\/2016.<\/p>\n<p>Em raz&atilde;o da pr&oacute;pria natureza jur&iacute;dica da entidade, e sua caracter&iacute;stica de n&atilde;o explorar atividade econ&ocirc;mica e, portanto, de n&atilde;o auferir receita ou faturamento (aus&ecirc;ncia de base tribut&aacute;vel ou materialidade constitucional), deixa patente a n&atilde;o ocorr&ecirc;ncia do fato gerador e, consequentemente, a n&atilde;o forma&ccedil;&atilde;o da obriga&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria e a aus&ecirc;ncia de capacidade contributiva da impetrante.<\/p>\n<p>Ademais, conforme provamos nos autos, a pr&oacute;pria Receita Federal n&atilde;o admite receber a Declara&ccedil;&atilde;o de D&eacute;bitos e Cr&eacute;ditos Tribut&aacute;rios Federais &ndash; DCTF da Impetrante para declarar os pagamentos realizados desses tributos em raz&atilde;o do c&oacute;digo (126-0) e descri&ccedil;&atilde;o da natureza jur&iacute;dica da Prevcom-BrC.<\/p>\n<p>Na a&ccedil;&atilde;o em comento pedimos liminarmente a suspens&atilde;o da exigibilidade dos cr&eacute;ditos tribut&aacute;rios relativos ao PIS e &agrave; COFINS, mediante o dep&oacute;sito integral dos valores vincendos devidos pela&nbsp;Impetrante a t&iacute;tulo destas contribui&ccedil;&otilde;es, por meio de sucessivos e peri&oacute;dicos dep&oacute;sitos judiciais, com base no disposto no art. 151, II, do C&oacute;digo Tribut&aacute;rio Nacional.<\/p>\n<p>Tal pedido foi deferido e os dep&oacute;sitos judiciais mensais tem sido feitos desde ent&atilde;o at&eacute; o presente momento, perfazendo na compet&ecirc;ncia de agosto um total de R$ 1.118.815,24 (hum milh&atilde;o cento e dezoito mil, oitocentos e quinze reais e vinte e quatro centavos).<\/p>\n<p>Ap&oacute;s o deferimento da liminar houve senten&ccedil;a de primeiro grau em 24.06.2019 denegando o mandado de seguran&ccedil;a, contudo deixou expresso na decis&atilde;o que os efeitos de suspens&atilde;o de exigibilidade permanecem enquanto os dep&oacute;sitos prosseguirem sendo realizados pontual e assiduamente.<\/p>\n<p>Diante da senten&ccedil;a denegat&oacute;ria, a Prevcom-BrC protocolizou recurso de apela&ccedil;&atilde;o em 03.07.2019 o qual foi recebido pelo ju&iacute;zo e remetido ao Tribunal Regional Federal da 1&ordf;. Regi&atilde;o e atualmente encontram-se os autos conclusos para decis&atilde;o acerca do recurso, lembrando que caso o tribunal n&atilde;o reforme a senten&ccedil;a dando provimento ao recurso de apela&ccedil;&atilde;o medidas recursais ainda podem ocorrer perante o STJ e o STF.<\/p>\n<p>No que se refere ao progn&oacute;stico quanto &agrave; possibilidade de perda no desfecho da a&ccedil;&atilde;o e tendo em vista os crit&eacute;rios expressos no Memorando n&ordm; 01\/20-Prevcom-BrC-DIRAD em prov&aacute;vel, poss&iacute;vel ou remota, podemos enquadrar como poss&iacute;vel.<\/p>\n<p>Apesar do juiz de primeiro grau ter denegado o mandado de seguran&ccedil;a, existem no Supremo Tribunal Federal diversas a&ccedil;&otilde;es com objeto congruente ao do presente mandamus, especificamente o RE 722.528, o ARE 718.481, o RE 665.518 e o RE 717.809.<\/p>\n<p>H&aacute;, ainda, o RE 609.096\/RS que, na verdade, fora definido pelo STF como &ldquo;leading case&rdquo; em raz&atilde;o do reconhecimento de sua repercuss&atilde;o geral gerando sobrestamentos das demais a&ccedil;&otilde;es at&eacute; o seu julgamento final.<\/p>\n<p>No citado RE 609.096 foi admitido como amicus curiae a Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira das Entidades Fechadas de Previd&ecirc;ncia Complementar &#8211; ABRAPP, representando as EFPC &ndash; Entidades Fechadas de Previd&ecirc;ncia Complementar, com objetivo de demonstrar as particularidades que devem ser observadas em rela&ccedil;&atilde;o ao regime de previd&ecirc;ncia complementar brasileiro na aprecia&ccedil;&atilde;o da mat&eacute;ria que trata da incid&ecirc;ncia da Contribui&ccedil;&atilde;o ao PIS e da COFINS sobre os ingressos financeiros em tais entidades que n&atilde;o possuem fins lucrativos.<\/p>\n<p>Nesse RE n&ordm; 609.096\/RS a <u>Procuradoria Geral da Rep&uacute;blica (MPF)<\/u> emitiu o Parecer n&ordm; 2520\/2014, juntado aos autos, <u>manifestando expressamente quanto ao descabimento da referida cobran&ccedil;a (PIS e COFINS)<\/u> em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s EFPC, tendo em vista serem totalmente distintas das Institui&ccedil;&otilde;es integrantes do Sistema Financeiro Nacional.&nbsp;Assim, a quest&atilde;o ser&aacute; decidida apenas em sede do STF pela exist&ecirc;ncia de &ldquo;leading case&rdquo; ainda n&atilde;o conclu&iacute;do pela Corte Superior.<\/p>\n<p>Importante ressaltar que o comentado Mandado de Seguran&ccedil;a &eacute; a &uacute;nica a&ccedil;&atilde;o judicial promovida pela Prevcom-BrC e n&atilde;o h&aacute; qualquer outra quest&atilde;o judicial em desfavor da entidade.<\/p>\n<p>b) O Relat&oacute;rio Anual de Informa&ccedil;&otilde;es re&uacute;ne as principais informa&ccedil;&otilde;es da entidade e do Plano Goi&aacute;s Seguro:&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.prevcom-brc.com.br\/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=105&amp;Itemid=205\">https:\/\/www.prevcom-brc.com.br\/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=105&amp;Itemid=205<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1) Onde est&atilde;o localizados o edital e anexos do processo seletivo para escolha da entidade de previd&ecirc;ncia complementar multipatrocinada? 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