{"id":32177,"date":"2020-10-14T15:11:17","date_gmt":"2020-10-14T18:11:17","guid":{"rendered":"https:\/\/siteshom.goias.gov.br\/economia\/orientacoes-para-preeenchimento-da-declaracao-do-itcd-dissolucao-conjugal-ou-de-uniao-estavel-ou-de-alteracao-do-regime-de-bens\/"},"modified":"2020-10-14T15:11:17","modified_gmt":"2020-10-14T18:11:17","slug":"orientacoes-para-preeenchimento-da-declaracao-do-itcd-dissolucao-conjugal-ou-de-uniao-estavel-ou-de-alteracao-do-regime-de-bens","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/economia\/orientacoes-para-preeenchimento-da-declaracao-do-itcd-dissolucao-conjugal-ou-de-uniao-estavel-ou-de-alteracao-do-regime-de-bens\/","title":{"rendered":"Orienta\u00e7\u00f5es para preeenchimento da Declara\u00e7\u00e3o do ITCD Dissolu\u00e7\u00e3o Conjugal ou de Uni\u00e3o Est\u00e1vel ou de Altera\u00e7\u00e3o do Regime de Bens"},"content":{"rendered":"<ol>\n<li>Escolha o formul&aacute;rio que se aplica &agrave; situa&ccedil;&atilde;o a ser declarada. Nesse caso, <a href=\"https:\/\/goias.gov.br\/economia\/wp-content\/uploads\/sites\/45\/2020\/10\/FormDeclITCDDissol.Conjugal-ffb.xlsx\" target=\"_blank\" title=\"\" rel=\"noopener\">Dissolu&ccedil;&atilde;o Conjugal ou Uni&atilde;o Est&aacute;vel<\/a>&nbsp;(.xlsx)<\/li>\n<li>Salve uma c&oacute;pia do Formul&aacute;rio em seu computador para iniciar o seu preenchimento. Nomeie o formul&aacute;rio como <em>Declara&ccedil;&atilde;o<\/em><strong>:<\/strong><em> ITCD <\/em>Dissolu&ccedil;&atilde;o Conjugal ou de Uni&atilde;o Est&aacute;vel ou de Altera&ccedil;&atilde;o do Regime de Bens &ndash; C&ocirc;njuge <em>Fulano de Tal<\/em>, por exemplo, para facilitar sua identifica&ccedil;&atilde;o futura.<\/li>\n<li>Esse formul&aacute;rio dever&aacute; ser usado quando ocorrer uma das seguintes situa&ccedil;&otilde;es:<\/li>\n<\/ol>\n<ol>\n<li><strong>Na Dissolu&ccedil;&atilde;o Conjugal ou de Uni&atilde;o Est&aacute;vel:<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>A Dissolu&ccedil;&atilde;o Conjugal ou de Uni&atilde;o Est&aacute;vel se d&aacute; por meio do div&oacute;rcio, que ter&aacute; como uma das consequ&ecirc;ncias materiais a partilha dos bens comuns do casal. Os bens comuns ser&atilde;o definidos de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal quando se uniram.<\/li>\n<li>Assim, por exemplo, na comunh&atilde;o parcial de bens, que &eacute; o regime de bens mais comum da atualidade, todos os bens adquiridos a partir do casamento pertencem ao casal, ou seja, s&atilde;o bens comuns aos dois c&ocirc;njuges. &nbsp;<\/li>\n<li>Na partilha desses bens, ou seja, na mea&ccedil;&atilde;o dos bens, se um dos c&ocirc;njuges ficar com um valor maior que aquele que coube ao outro c&ocirc;njuge, ficar&aacute; caracterizado que&nbsp; houve uma doa&ccedil;&atilde;o de um c&ocirc;njuge para o outro, j&aacute; que, pela lei, a divis&atilde;o deveria ter sido igual. A esse valor chamamos de &ldquo;<em>excedente de mea&ccedil;&atilde;o<\/em>&rdquo;.<\/li>\n<li>O ITCD ser&aacute; calculado sobre esse valor da diferen&ccedil;a gerada pela partilha desigual dos bens comuns do casal, ou seja, sobre o &ldquo;excedente de mea&ccedil;&atilde;o&rdquo;, se este existir.<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li><strong>Na Altera&ccedil;&atilde;o de Regime de Bens:<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>O C&oacute;digo civil brasileiro permite a altera&ccedil;&atilde;o do regime de bens entre os c&ocirc;njuges ou companheiros durante o casamento ou da uni&atilde;o est&aacute;vel. Para isso ser&aacute; necess&aacute;ria a autoriza&ccedil;&atilde;o judicial em pedido feito pelos dois &nbsp;c&ocirc;njuges ou companheiros. Quando essa altera&ccedil;&atilde;o gerar uma partilha dos bens em que for identificado o &ldquo;excedente de mea&ccedil;&atilde;o&rdquo;, haver&aacute; necessidade de fazer a Declara&ccedil;&atilde;o do ITCD.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Aten&ccedil;&atilde;o! <\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>Os c&ocirc;njuges\/companheiros n&atilde;o precisar&atilde;o fazer a Declara&ccedil;&atilde;o do ITCD antes de lavrar a escritura de div&oacute;rcio ou registrar em cart&oacute;rio a decis&atilde;o judicial, se <strong>todos<\/strong> os bens comuns do casal e d&iacute;vidas foram divididos cada um na propor&ccedil;&atilde;o de 50% para cada c&ocirc;njuge ou companheiro. Por exemplo: 50% de uma casa para o c&ocirc;njuge\/companheiro A e 50% desse mesmo bem para o c&ocirc;njuge\/companheiro B.<\/li>\n<li>Nessa situa&ccedil;&atilde;o, fica demonstrado que n&atilde;o haver&aacute; &ldquo;excedente de mea&ccedil;&atilde;o&rdquo;, ou seja, a mea&ccedil;&atilde;o legal, a divis&atilde;o legal dos bens considerados &ldquo;bens comuns do casal&rdquo;, ter&aacute; sido obedecida. Da&iacute;, n&atilde;o se poder&aacute; falar em incid&ecirc;ncia do ITCD.<\/li>\n<li>&nbsp;Essa regra s&oacute; vale se na mesma escritura ou decis&atilde;o judicial do div&oacute;rcio n&atilde;o estiver sendo registrado nenhuma permuta, compensa&ccedil;&atilde;o, compra e venda ou qualquer outro neg&oacute;cio jur&iacute;dicos entre os c&ocirc;njuges\/companheiros.&nbsp;<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>Registre os dados solicitados nas sess&otilde;es dispon&iacute;veis para preenchimento:<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>SE&Ccedil;&Atilde;O 1 &ndash; DADOS DO C&Ocirc;NJUGE\/COMPANHEIRO &ldquo;A&rdquo;<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>Nessa se&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o ser registrados os dados de um dos c&ocirc;njuges ou companheiros&nbsp; (nome, endere&ccedil;o, CPF e telefone de contato).\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>SE&Ccedil;&Atilde;O 2 &ndash; DADOS DO C&Ocirc;NJUGE\/COMPANHEIRO &ldquo;B&rdquo;<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>Nessa se&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o ser registrados os dados do outro c&ocirc;njuge ou companheiro&nbsp; (nome, endere&ccedil;o, CPF e telefone de contato).<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>SE&Ccedil;&Atilde;O 3 &ndash; DADOS DO ADVOGADO <\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>Nessa se&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o ser inseridos os dados (nome, CPF, telefone, e- mail para contato, registro na OAB) do advogado que assiste a dissolu&ccedil;&atilde;o conjugal ou uni&atilde;o est&aacute;vel ou a altera&ccedil;&atilde;o de regime de bens, se esse advogado estiver atuando como procurador dos c&ocirc;njuges para apresentar a Declara&ccedil;&atilde;o do ITCD;<\/li>\n<li>Se a Declara&ccedil;&atilde;o for feita diretamente pelos c&ocirc;njuges ou companheiros, sem a media&ccedil;&atilde;o de advogado, n&atilde;o haver&aacute; necessidade de preenchimento dessa se&ccedil;&atilde;o.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>SE&Ccedil;&Atilde;O 4 &ndash; DADOS DOS BENS COMUNS DO CASAL <\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>Nessa se&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o ser identificados somente os bens e direitos comuns ao casal. O valor a ser declarado para cada bem informado dever&aacute; ser o valor de mercado.<\/li>\n<li>Se houver bens particulares de um ou de outro, estes n&atilde;o dever&atilde;o ser declarados, pois n&atilde;o far&atilde;o parte da partilha.<\/li>\n<li>Por exemplo, n&atilde;o dever&atilde;o ser informados os bens adquiridos por um dos c&ocirc;njuges ou companheiros antes do in&iacute;cio do casamento ou da uni&atilde;o est&aacute;vel, quando o regime de bens for o de comunh&atilde;o parcial.<\/li>\n<li>Ainda nessa se&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o ser informados os percentuais ( % ) dos bens que caber&aacute; a cada um dos c&ocirc;njuges\/companheiros, de acordo com a minuta da partilha apresentada como anexo da Declara&ccedil;&atilde;o do ITCD e que ser&aacute; registrada no cart&oacute;rio.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>SE&Ccedil;&Atilde;O 5 &ndash; DADOS DAS D&Iacute;VIDAS COMUNS AO CASAL<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>Nessa se&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o ser identificadas as d&iacute;vidas comuns ao casal.<\/li>\n<li>Dever&atilde;o ser registrados ness&atilde;o se&ccedil;&atilde;o os percentuais ( % ) das d&iacute;vidas que caber&aacute; a cada um dos c&ocirc;njuges\/companheiros, de acordo com a minuta da partilha apresentada como anexo da Declara&ccedil;&atilde;o do ITCD e que ser&aacute; registrada no cart&oacute;rio.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>SE&Ccedil;&Atilde;O 6 &ndash; OBSERVA&Ccedil;&Otilde;ES<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>Essa se&ccedil;&atilde;o servir&aacute; para o registro de qualquer informa&ccedil;&atilde;o que venha complementar os dados j&aacute; registrados nas se&ccedil;&otilde;es anteriores, se houver necessidade.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>SE&Ccedil;&Atilde;O 7 &ndash; DADOS DO DECLARANTE<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>Nessa se&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o ser registrados os dados (nome, CPF, e-mail) do declarante e sua assinatura, ap&oacute;s o preenchimento do formul&aacute;rio da Declara&ccedil;&atilde;o e sua impress&atilde;o.<\/li>\n<li>O declarante da dissolu&ccedil;&atilde;o conjugal ou da uni&atilde;o est&aacute;vel ou da altera&ccedil;&atilde;o do regime de bens dever&aacute; ser um dos c&ocirc;njuges ou companheiros, ou seu representante (procurador).<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>SE&Ccedil;&Atilde;O 8 &ndash; DADOS DO RECEBIMENTO<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>O preenchimento dessa se&ccedil;&atilde;o deve ser feito por funcion&aacute;rio da Secretaria da Economia do Estado de Goi&aacute;s, quando poss&iacute;vel a apresenta&ccedil;&atilde;o da Declara&ccedil;&atilde;o impressa nas unidades de atendimento presencial.<\/li>\n<\/ul>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Escolha o formul&aacute;rio que se aplica &agrave; situa&ccedil;&atilde;o a ser declarada. 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