

{"id":30996,"date":"2019-12-03T11:19:14","date_gmt":"2019-12-03T14:19:14","guid":{"rendered":"https:\/\/siteshom.goias.gov.br\/economia\/processo-administrativo-disciplinar-2\/"},"modified":"2019-12-03T11:19:14","modified_gmt":"2019-12-03T14:19:14","slug":"processo-administrativo-disciplinar-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/economia\/processo-administrativo-disciplinar-2\/","title":{"rendered":"Processo administrativo disciplinar"},"content":{"rendered":"<p><strong>Em que consiste o processo administrativo disciplinar?<\/strong><\/p>\n<p>Nos termos da legisla&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica, o processo administrativo disciplinar (PAD) &eacute; o procedimento instaurado por uma autoridade competente com a finalidade de apurar irregularidades praticadas por servidor p&uacute;blico estadual.<\/p>\n<p>A instru&ccedil;&atilde;o do processo administrativo disciplinar cabe a uma comiss&atilde;o composta por tr&ecirc;s servidores efetivos, designados pela autoridade instauradora.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Qual a diferen&ccedil;a entre processo administrativo disciplinar e sindic&acirc;ncia preliminar?<\/strong><\/p>\n<p>No Estado de Goi&aacute;s, o processo administrativo disciplinar &eacute; o instrumento legal para a apura&ccedil;&atilde;o de responsabilidade funcional e indispens&aacute;vel &agrave; imposi&ccedil;&atilde;o de penalidade disciplinar, regendo-se assim por formalidades legais que assegurem o contradit&oacute;rio e a ampla defesa. A sindic&acirc;ncia, por outro lado, &eacute; um procedimento interno, inquisitivo, informal, destitu&iacute;da de car&aacute;ter punitivo, necess&aacute;ria se a instaura&ccedil;&atilde;o do processo disciplinar depender da coleta dos ind&iacute;cios de materialidade e autoria da infra&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>\nO corregedor respons&aacute;vel pela sindic&acirc;ncia que resulte em processo administrativo disciplinar pode ser designado para compor a comiss&atilde;o processante?<\/p>\n<p>N&atilde;o. Esta &eacute; uma circunst&acirc;ncia de impedimento, prevista no inciso VII, &sect; 4&ordm;, do art. 221, da <a href=\"https:\/\/legisla.casacivil.go.gov.br\/pesquisa_legislacao\/100979\/lei-20756\">Lei n&ordm; 20.756\/2020<\/a>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Quais s&atilde;o as principais fases do processo administrativo disciplinar?<\/strong><\/p>\n<p>Este instrumento se comp&otilde;e de fases sucessivas, de maneira que cada uma n&atilde;o pode iniciar-se sem o exaurimento da anterior, tendo-se assim, nos ritos ordin&aacute;rio e sum&aacute;rio, previstos &sect; &sect; 1&ordm; e 2&ordm; do art. 228, da Lei n&ordm; 20.756\/2020:<\/p>\n<ul>\n<li>a cita&ccedil;&atilde;o do acusado para que tome conhecimento da imputa&ccedil;&atilde;o que lhe &eacute; feita, acompanhe o processo pessoalmente ou por meio de defensor, ou manifeste sua inten&ccedil;&atilde;o de n&atilde;o o constituir, bem como para que requeira a produ&ccedil;&atilde;o de provas e oitiva de testemunhas;<\/li>\n<li>nomea&ccedil;&atilde;o de defensor dativo (caso o acusado n&atilde;o tenha constitu&iacute;do), concedendo-lhe prazo para produ&ccedil;&atilde;o das provas necess&aacute;rias &agrave; defesa do servidor;<\/li>\n<li>&nbsp;inquiri&ccedil;&atilde;o das testemunhas arroladas pela comiss&atilde;o e pela defesa;<\/li>\n<li>realiza&ccedil;&atilde;o de dilig&ecirc;ncias necess&aacute;rias e produ&ccedil;&atilde;o das provas deferidas, bem como as de interesse da comiss&atilde;o;<\/li>\n<li>interrogat&oacute;rio do acusado;<\/li>\n<li>tipifica&ccedil;&atilde;o da infra&ccedil;&atilde;o pela comiss&atilde;o e indiciamento do servidor, com a especifica&ccedil;&atilde;o dos fatos a ele imputados e das respectivas provas;<\/li>\n<li>intima&ccedil;&atilde;o pessoal ou por meio de seu defensor, por mandado expedido por membro da comiss&atilde;o processante, para apresentar defesa escrita;<\/li>\n<li>elabora&ccedil;&atilde;o do relat&oacute;rio final pela comiss&atilde;o processante.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>No processo disciplinar o acusado deve sempre ser assistido por defensor?<\/strong><\/p>\n<p>Sim. O defensor pode ser advogado, mas caso o acusado n&atilde;o queira ou n&atilde;o possa constitu&iacute;-lo, a lei determina que sua defesa seja produzida por outro servidor nomeado, com o t&iacute;tulo de bacharel em direito, que deve atuar no processo at&eacute; o final da instru&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>O servidor acusado, em virtude de infra&ccedil;&otilde;es a ele atribu&iacute;das, pode ser afastado do exerc&iacute;cio de suas fun&ccedil;&otilde;es antes da conclus&atilde;o do processo disciplinar?<\/strong><\/p>\n<p>Sim. Trata-se do instituto denominado &quot;afastamento preventivo&quot;, previsto pelo art. 216 do Estatuto dos Servidores P&uacute;blicos Civis do Estado de Goi&aacute;s, medida utilizada para prevenir ou fazer cessar a influ&ecirc;ncia do acusado na instru&ccedil;&atilde;o processual, limitada ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem preju&iacute;zo na remunera&ccedil;&atilde;o do servidor e no andamento do processo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Quais penalidades s&atilde;o aplicadas aos infratores das normas disciplinares?<\/strong><\/p>\n<p>Segundo o art. 193 da <a href=\"https:\/\/legisla.casacivil.go.gov.br\/pesquisa_legislacao\/100979\/lei-20756\">Lei n&ordm; 20.756\/2020<\/a>, aos servidores p&uacute;blicos estaduais que transgredirem as regras disciplinares s&atilde;o aplicadas as seguintes penalidades:<\/p>\n<ul>\n<li>a advert&ecirc;ncia;<\/li>\n<li>a suspens&atilde;o;<\/li>\n<li>a multa;<\/li>\n<li>a demiss&atilde;o;<\/li>\n<li>a cassa&ccedil;&atilde;o de aposentadoria<\/li>\n<li>a cassa&ccedil;&atilde;o de disponibilidade<\/li>\n<li>a destitui&ccedil;&atilde;o de cargo em comiss&atilde;o<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A conclus&atilde;o no processo administrativo disciplinar em que a materialidade e a autoria da infra&ccedil;&atilde;o est&atilde;o caracterizadas, gera para o transgressor a responsabilidade disciplinar e em determinados casos, o fato pode configurar, tamb&eacute;m, ind&iacute;cios da obriga&ccedil;&atilde;o de reparar danos causados ao Estado ou a pr&aacute;tica de crime, situa&ccedil;&otilde;es em que, pelo princ&iacute;pio da independ&ecirc;ncia das inst&acirc;ncias, se encaminha traslado do processo ao &oacute;rg&atilde;o oficial competente, a fim de que sejam apuradas, respectivamente, as responsabilidades civil e criminal do agente<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>O servidor demitido do servi&ccedil;o p&uacute;blico pode ser novamente nomeado no Estado?<\/strong><\/p>\n<p>Sim. Mas de acordo com o art. 199 do Estatuto dos Servidores P&uacute;blicos Civis do Estado de Goi&aacute;s (<a href=\"https:\/\/legisla.casacivil.go.gov.br\/pesquisa_legislacao\/100979\/lei-20756\">Lei n&ordm; 20.756\/2020<\/a>), para nova investidura em cargo, fun&ccedil;&atilde;o, mandato ou emprego p&uacute;blico estadual, o apenado dever&aacute; cumprir um per&iacute;odo de inabilita&ccedil;&atilde;o de 10 (dez) ou de 20 (vinte) anos, de acordo com a transgress&atilde;o cometida.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Veja Tamb&eacute;m:<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"https:\/\/goias.gov.br\/economia\/wp-content\/uploads\/sites\/45\/acesso-a-informacao\/235-receita-estadual\/4427-corregedoria-fiscal.html\">Corregedoria Fiscal<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<h6>&nbsp;<\/h6>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em que consiste o processo administrativo disciplinar? 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