

{"id":28577,"date":"2012-08-15T12:08:18","date_gmt":"2012-08-15T15:08:18","guid":{"rendered":"https:\/\/siteshom.goias.gov.br\/economia\/orientacoes-indeferimento\/"},"modified":"2012-08-15T12:08:18","modified_gmt":"2012-08-15T15:08:18","slug":"orientacoes-indeferimento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/economia\/orientacoes-indeferimento\/","title":{"rendered":"Orienta\u00e7\u00f5es Indeferimento Simples Nacional"},"content":{"rendered":"<p>A Secretaria de Estado da Economia de Goi&aacute;s avalia o pedido de op&ccedil;&atilde;o realizado para ingresso no regime do Simples Nacional pelas empresas em in&iacute;cio de atividade, assim como para empresas n&atilde;o consideradas em in&iacute;cio de atividade. Neste &uacute;ltimo caso, a empresa tem at&eacute; o dia 31 de janeiro de cada ano para fazer a op&ccedil;&atilde;o pelo regime diferenciado no Portal do Simples Nacional, via internet.<\/p>\n<p>Os motivos que causam o indeferimento do pedido de op&ccedil;&atilde;o para o ingresso no regime do Simples Nacional s&atilde;o a aus&ecirc;ncia ou irregularidade de inscri&ccedil;&atilde;o no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goi&aacute;s (CCE) e d&eacute;bitos inscritos em D&iacute;vida Ativa Estadual. Caso n&atilde;o regularize sua situa&ccedil;&atilde;o at&eacute; o prazo final estabelecido pela legisla&ccedil;&atilde;o federal, a empresa ter&aacute; sua op&ccedil;&atilde;o indeferida pelo Estado.<\/p>\n<p>A empresa que se encontra na condi&ccedil;&atilde;o de in&iacute;cio de atividade, que apresente CNAE que implique na obrigatoriedade de inscri&ccedil;&atilde;o junto ao CCE, deve ter providenciado essa inscri&ccedil;&atilde;o junto &agrave; Receita Estadual de Goi&aacute;s, at&eacute; a data em que realizar, no Portal do Simples Nacional, a solicita&ccedil;&atilde;o de op&ccedil;&atilde;o pelo Regime do Simples Nacional. A regulariza&ccedil;&atilde;o da pend&ecirc;ncia cadastral em per&iacute;odo posterior a solicita&ccedil;&atilde;o da op&ccedil;&atilde;o no portal, n&atilde;o garante o ingresso nesse regime tribut&aacute;rio de forma autom&aacute;tica. Neste caso, ap&oacute;s regulariza&ccedil;&atilde;o cadastral a empresa dever&aacute; fazer nova solicita&ccedil;&atilde;o de op&ccedil;&atilde;o no Portal do Simples Nacional na internet, observando o prazo de 60 dias da sua abertura e o de 30 dias da &uacute;ltima inscri&ccedil;&atilde;o providenciada junto ao Estado ou ao Munic&iacute;pio, para que n&atilde;o perca a condi&ccedil;&atilde;o de in&iacute;cio de atividade.<\/p>\n<p>O Indeferimento da op&ccedil;&atilde;o pelo Simples Nacional ser&aacute; formalizado pela autoridade fiscal respons&aacute;vel pelo setor competente de acompanhamento do Simples Nacional da Secretaria da Economia por meio da expedi&ccedil;&atilde;o do Termo de Indeferimento da Op&ccedil;&atilde;o pelo Simples Nacional, que conter&aacute; a rela&ccedil;&atilde;o dos estabelecimentos e as respectivas situa&ccedil;&otilde;es motivadoras do indeferimento, que dever&aacute; ser publicado no Di&aacute;rio Oficial do Estado de Goi&aacute;s e tamb&eacute;m pode ser objeto de consulta, via internet, no site da Secretaria da Economia do Estado de Goi&aacute;s.<\/p>\n<p>Do Indeferimento da op&ccedil;&atilde;o pelo regime do Simples Nacional cabe apresenta&ccedil;&atilde;o de defesa a ser encaminhada a Gerencia de Controle e Fiscaliza&ccedil;&atilde;o, no prazo de 15 dias, se empresa em in&iacute;cio de atividade ou 30 dias, se empresa fora do in&iacute;cio de atividade contados da data de ci&ecirc;ncia do Termo de Indeferimento da Op&ccedil;&atilde;o pelo Simples Nacional publicado no Di&aacute;rio Oficial do Estado de Goi&aacute;s. Se a decis&atilde;o &agrave; impugna&ccedil;&atilde;o for favor&aacute;vel ao contribuinte, a autoridade fiscal ir&aacute; providenciar o registro de libera&ccedil;&atilde;o da pend&ecirc;ncia em aplicativo pr&oacute;prio, dispon&iacute;vel no Portal do Simples Nacional, ficando efetivado o ingresso no Regime do Simples Nacional.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Secretaria de Estado da Economia de Goi&aacute;s avalia o pedido de op&ccedil;&atilde;o realizado para ingresso no regime do Simples Nacional pelas empresas em in&iacute;cio de atividade, assim como para empresas n&atilde;o consideradas em in&iacute;cio de atividade. 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