Ofício n.º 117/2010 - COPE/CENTRAC                       Goiânia, 05 de novembro de 2010.

 

Da: Coordenação de Pregões Especiais da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC

 

Para: AMÉRICA TECNOLOGIA LTDA

Assunto: Pedido de Esclarecimentos

Referência: Pregão Eletrônico n º 057/2010

At. :  Marco Antônio de Oliveira

Tel./Fax:   61 3274 9785

 

 

Prezado Senhor,

 

Em atendimento ao item 11 do edital do Pregão em referência e em atenção ao pedido de esclarecimento ao edital apresentado por V.Sa., respondemos:

 

QUESTÃO 01 – Lote 02 – Item 01 – SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO.

 

Subitem “12 Capacidades de Discos” e Subitem “13. Quantidades dos Discos”.

Uma vez que esta sendo permitida a participação na concorrência de sistemas baseados em arquitetura tradicional, para garantir a ampla concorrência; entendemos que atendidos os demais requisitos específicos para este tipo de arquitetura, relativos a quantidade e capacidades de discos, estaremos atendendo ao edital. E com relação ao tempo de reconstrução será aceito o fornecimento por padrão desta arquitetura.

Esta correto o nosso entendimento?

 

Não, o entendimento não está correto. O tempo de reconstrução deve estar obrigatoriamente dentro do estipulado no edital, ou seja, em até 60 (sessenta) minutos.

 

QUESTÃO 02:

Para atender ao subitem “26. Alimentação Ininterrupta”, entendemos que, no caso de uma falha total da alimentação elétrica externa, o sistema de baterias e/ou UPS (Uninterruptible Power Supply) deve garantir que todo o sistema faça o de-stage de todos dados para discos, mantendo a alimentação durante o tempo necessário a realização do processo.

Esta coreto o nosso entendimento?

 

 Sim, está correto o entendimento.

 

 

QUESTAÕ 03.

De acordo com o subitem “30. Serviços”, deve estar contemplada a migração do parque atual de dados para a solução ofertada. Entendemos que a ferramenta de migração mencionada no subitem “16. Migração de Sistemas Legado” é necessária a realização deste serviço, garantindo a realização de forma dinâmica (sem interrupção do serviço) durante o processo.

Esta correto o nosso entendimento?

 

Sim, está correto o entendimento.

 

QUESTÃO 04. ITEM 02 – LOTE 02 – SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO

 

De acordo com o subitem “12. Requisitos de Compatibilidade”, os Switches ofertados deverão ser do mesmo fabricante e compatíveis com o Sistema de Armazenamento ofertado no ITEM 01 do mesmo LOTE. As justificativas apresentadas no edital para este requerimento, refere-se a questão de Compatibilidade entre os ITENS que formam o LOTE, bem como para um melhor aproveitamento dos recursos que equipamentos de um mesmo fabricante possam oferecer.

Como os Switches em processo de aquisição são do tipo Fibre Channel, destinados a criação de uma Storage Área Network (SAN): para os quais existem poucos fabricantes de fato no mercado – já que os principais fabricantes de sistemas de armazenamento simplesmente revendem esses equipamentos em regime de OEM; entendemos que uma vez garantida a Compatibilidade e Integração dos ITENS do LOTE, estaremos atendendo aos objetivos da licitação para o Sefaz – GO, conforme apresenta o texto do edital em questão.

Esta correto nosso entendimento?

 

            Não, o entendimento não está correto. Informamos que a questão da modalidade de comercialização OEM não é objeto da referida especificação técnica. Informamos ainda que os critérios de compatibilidade e integração, apesar de importantes, não representam o todo é preciso que o fabricante tenha homologado o hardware e o software a serem utilizados, através de testes exaustivos, a fim de se garantir todos os itens de desempenho solicitados para a solução pretendida.

 

 

Atenciosamente.

 

 

Suellen Francine Pivetta Mendonça

Pregoeira

 

 

 

 

Ofício n.º 117/2010 - COPE/CENTRAC                        Goiânia, 05 de novembro de 2010.

 

Da: Coordenação de Pregões Especiais da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC

Para: STAR DO BRASIL INFORMÁTICA LTDA

Assunto: Pedido de Esclarecimentos

Referência: Pregão Eletrônico n º 057/2010

At. :  José Câmara

Tel./Fax:   61 3031 7920

 

 

Prezado Senhor,

 

Em atendimento ao item 11 do edital do Pregão em referência e em atenção ao pedido de esclarecimento ao edital apresentado por um possível licitante, respondemos:

 

 

QUESTÃO 01 – Lote 02 – Item 01 – SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO.

 

Subitem “12 Capacidades de Discos” e Subitem “13. Quantidades dos Discos”.

Uma vez que esta sendo permitida a participação na concorrência de sistemas baseados em arquitetura tradicional, para garantir a ampla concorrência; entendemos que atendidos os demais requisitos específicos para este tipo de arquitetura, relativos a quantidade e capacidades de discos, estaremos atendendo ao edital. E com relação ao tempo de reconstrução será aceito o fornecimento por padrão desta arquitetura.

Esta correto o nosso entendimento?

 

Não, o entendimento não está correto. O tempo de reconstrução deve estar obrigatoriamente dentro do estipulado no edital, ou seja, em até 60 (sessenta) minutos.

 

QUESTÃO 02:

Para atender ao subitem “26. Alimentação Ininterrupta”, entendemos que, no caso de uma falha total da alimentação elétrica externa, o sistema de baterias e/ou UPS (Uninterruptible Power Supply) deve garantir que todo o sistema faça o de-stage de todos dados para discos, mantendo a alimentação durante o tempo necessário a realização do processo.

Esta coreto o nosso entendimento?

 

 Sim, está correto o entendimento.

 

QUESTAÕ 03.

De acordo com o subitem “30. Serviços”, deve estar contemplada a migração do parque atual de dados para a solução ofertada. Entendemos que a ferramenta de migração mencionada no subitem “16. Migração de Sistemas Legado” é necessária a realização deste serviço, garantindo a realização de forma dinâmica (sem interrupção do serviço) durante o processo.

Esta correto o nosso entendimento?

 

Sim, está correto o entendimento.

 

QUESTÃO 04. ITEM 02 – LOTE 02 – SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO

 

De acordo com o subitem “12. Requisitos de Compatibilidade”, os Switches ofertados deverão ser do mesmo fabricante e compatíveis com o Sistema de Armazenamento ofertado no ITEM 01 do mesmo LOTE. As justificativas apresentadas no edital para este requerimento, refere-se a questão de Compatibilidade entre os ITENS que formam o LOTE, bem como para um melhor aproveitamento dos recursos que equipamentos de um mesmo fabricante possam oferecer.

Como os Switches em processo de aquisição são do tipo Fibre Channel, destinados a criação de uma Storage Área Network (SAN): para os quais existem poucos fabricantes de fato no mercado – já que os principais fabricantes de sistemas de armazenamento simplesmente revendem esses equipamentos em regime de OEM; entendemos que uma vez garantida a Compatibilidade e Integração dos ITENS do LOTE, estaremos atendendo aos objetivos da licitação para o Sefaz – GO, conforme apresenta o texto do edital em questão.

Esta correto nosso entendimento?

 

            Não, o entendimento não está correto. Informamos que a questão da modalidade de comercialização OEM não é objeto da referida especificação técnica. Informamos ainda que os critérios de compatibilidade e integração, apesar de importantes, não representam o todo é preciso que o fabricante tenha homologado o hardware e o software a serem utilizados, através de testes exaustivos, a fim de se garantir todos os itens de desempenho solicitados para a solução pretendida.

 

 

 

Atenciosamente.

 

 

Suellen Francine Pivetta Mendonça

Pregoeira

 

 

 

 

 

Ofício n.º 117/2010 - COPE/CENTRAC                      Goiânia, 05 de novembro de 2010.

 

Da: Coordenação de Pregões Especiais da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC

Para: Proad Informática Ltda

Assunto: Pedido de Esclarecimentos

Referência: Pregão Eletrônico n º 057/2010

At. :  Nilton Domingues

Tel./Fax:   62 3246 3377 

 

 

Prezado Senhor,

 

Em atendimento ao item 11 do edital do Pregão em referência e em atenção ao pedido de esclarecimento ao edital apresentado por um possível licitante, respondemos:

 

QUESTÃO 01 – Lote 02 – Item 01 – SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO.

 

Subitem “12 Capacidades de Discos” e Subitem “13. Quantidades dos Discos”.

Uma vez que esta sendo permitida a participação na concorrência de sistemas baseados em arquitetura tradicional, para garantir a ampla concorrência; entendemos que atendidos os demais requisitos específicos para este tipo de arquitetura, relativos a quantidade e capacidades de discos, estaremos atendendo ao edital. E com relação ao tempo de reconstrução será aceito o fornecimento por padrão desta arquitetura.

Esta correto o nosso entendimento?

 

Não, o entendimento não está correto. O tempo de reconstrução deve estar obrigatoriamente dentro do estipulado no edital, ou seja, em até 60 (sessenta) minutos.

 

QUESTÃO 02:

Para atender ao subitem “26. Alimentação Ininterrupta”, entendemos que, no caso de uma falha total da alimentação elétrica externa, o sistema de baterias e/ou UPS (Uninterruptible Power Supply) deve garantir que todo o sistema faça o de-stage de todos dados para discos, mantendo a alimentação durante o tempo necessário a realização do processo.

Esta coreto o nosso entendimento?

 

 Sim, está correto o entendimento.

 

QUESTAÕ 03.

De acordo com o subitem “30. Serviços”, deve estar contemplada a migração do parque atual de dados para a solução ofertada. Entendemos que a ferramenta de migração mencionada no subitem “16. Migração de Sistemas Legado” é necessária a realização deste serviço, garantindo a realização de forma dinâmica (sem interrupção do serviço) durante o processo.

Esta correto o nosso entendimento?

 

Sim, está correto o entendimento.

 

QUESTÃO 04. ITEM 02 – LOTE 02 – SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO

 

De acordo com o subitem “12. Requisitos de Compatibilidade”, os Switches ofertados deverão ser do mesmo fabricante e compatíveis com o Sistema de Armazenamento ofertado no ITEM 01 do mesmo LOTE. As justificativas apresentadas no edital para este requerimento, refere-se a questão de Compatibilidade entre os ITENS que formam o LOTE, bem como para um melhor aproveitamento dos recursos que equipamentos de um mesmo fabricante possam oferecer.

Como os Switches em processo de aquisição são do tipo Fibre Channel, destinados a criação de uma Storage Área Network (SAN): para os quais existem poucos fabricantes de fato no mercado – já que os principais fabricantes de sistemas de armazenamento simplesmente revendem esses equipamentos em regime de OEM; entendemos que uma vez garantida a Compatibilidade e Integração dos ITENS do LOTE, estaremos atendendo aos objetivos da licitação para o Sefaz – GO, conforme apresenta o texto do edital em questão.

Esta correto nosso entendimento?

 

            Não, o entendimento não está correto. Informamos que a questão da modalidade de comercialização OEM não é objeto da referida especificação técnica. Informamos ainda que os critérios de compatibilidade e integração, apesar de importantes, não representam o todo é preciso que o fabricante tenha homologado o hardware e o software a serem utilizados, através de testes exaustivos, a fim de se garantir todos os itens de desempenho solicitados para a solução pretendida.

 

 

Atenciosamente.

 

 

Suellen Francine Pivetta Mendonça

Pregoeira

 

 

 

 

 

 

 

 

Ofício n.º 117/2010 - COPE/CENTRAC                       Goiânia, 05 de novembro de 2010.

 

Da: Coordenação de Pregões Especiais da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC

Para: MINASCOM COMERCIAL LTDA

Assunto: Pedido de Esclarecimentos

Referência: Pregão Eletrônico n º 057/2010

At. :  Thiago do Carmo Lustosa

Tel./Fax:   62 3954 7616

 

Prezado Senhor,

 

Em atendimento ao item 11 do edital do Pregão em referência e em atenção ao pedido de esclarecimento ao edital apresentado por um possível licitante, respondemos:

QUESTÃO 01 – Lote 02 – Item 01 – SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO.

 

Subitem “12 Capacidades de Discos” e Subitem “13. Quantidades dos Discos”.

Uma vez que esta sendo permitida a participação na concorrência de sistemas baseados em arquitetura tradicional, para garantir a ampla concorrência; entendemos que atendidos os demais requisitos específicos para este tipo de arquitetura, relativos a quantidade e capacidades de discos, estaremos atendendo ao edital. E com relação ao tempo de reconstrução será aceito o fornecimento por padrão desta arquitetura.

Esta correto o nosso entendimento?

 

Não, o entendimento não está correto. O tempo de reconstrução deve estar obrigatoriamente dentro do estipulado no edital, ou seja, em até 60 (sessenta) minutos.

 

QUESTÃO 02:

Para atender ao subitem “26. Alimentação Ininterrupta”, entendemos que, no caso de uma falha total da alimentação elétrica externa, o sistema de baterias e/ou UPS (Uninterruptible Power Supply) deve garantir que todo o sistema faça o de-stage de todos dados para discos, mantendo a alimentação durante o tempo necessário a realização do processo.

Esta coreto o nosso entendimento?

 

 Sim, está correto o entendimento.

 

QUESTAÕ 03.

De acordo com o subitem “30. Serviços”, deve estar contemplada a migração do parque atual de dados para a solução ofertada. Entendemos que a ferramenta de migração mencionada no subitem “16. Migração de Sistemas Legado” é necessária a realização deste serviço, garantindo a realização de forma dinâmica (sem interrupção do serviço) durante o processo.

Esta correto o nosso entendimento?

 

Sim, está correto o entendimento.

 

QUESTÃO 04. ITEM 02 – LOTE 02 – SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO

 

De acordo com o subitem “12. Requisitos de Compatibilidade”, os Switches ofertados deverão ser do mesmo fabricante e compatíveis com o Sistema de Armazenamento ofertado no ITEM 01 do mesmo LOTE. As justificativas apresentadas no edital para este requerimento, refere-se a questão de Compatibilidade entre os ITENS que formam o LOTE, bem como para um melhor aproveitamento dos recursos que equipamentos de um mesmo fabricante possam oferecer.

Como os Switches em processo de aquisição são do tipo Fibre Channel, destinados a criação de uma Storage Área Network (SAN): para os quais existem poucos fabricantes de fato no mercado – já que os principais fabricantes de sistemas de armazenamento simplesmente revendem esses equipamentos em regime de OEM; entendemos que uma vez garantida a Compatibilidade e Integração dos ITENS do LOTE, estaremos atendendo aos objetivos da licitação para o Sefaz – GO, conforme apresenta o texto do edital em questão.

Esta correto nosso entendimento?

 

            Não, o entendimento não está correto. Informamos que a questão da modalidade de comercialização OEM não é objeto da referida especificação técnica. Informamos ainda que os critérios de compatibilidade e integração, apesar de importantes, não representam o todo é preciso que o fabricante tenha homologado o hardware e o software a serem utilizados, através de testes exaustivos, a fim de se garantir todos os itens de desempenho solicitados para a solução pretendida.

 

 

Atenciosamente.

 

 

Suellen Francine Pivetta Mendonça

Pregoeira