Ofício n.º 117/2010 -
COPE/CENTRAC Goiânia, 05 de novembro
de 2010.
Da: Coordenação de Pregões Especiais
da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC
Para: AMÉRICA TECNOLOGIA LTDA
Assunto:
Pedido de Esclarecimentos
Referência:
Pregão Eletrônico n º 057/2010
At. : Marco Antônio de Oliveira
Tel./Fax: 61 3274 9785
Prezado Senhor,
Em atendimento ao item 11 do edital
do Pregão em referência e em atenção ao pedido de esclarecimento ao edital
apresentado por V.Sa., respondemos:
QUESTÃO 01 – Lote 02 – Item 01 –
SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO.
Subitem “12 Capacidades de Discos”
e Subitem “13. Quantidades dos Discos”.
Uma vez que esta sendo permitida a
participação na concorrência de sistemas baseados em arquitetura tradicional,
para garantir a ampla concorrência; entendemos que atendidos os demais
requisitos específicos para este tipo de arquitetura, relativos a quantidade e
capacidades de discos, estaremos atendendo ao edital. E com relação ao tempo de
reconstrução será aceito o fornecimento por padrão desta arquitetura.
Esta correto o nosso entendimento?
Não, o entendimento
não está correto. O tempo de reconstrução deve estar obrigatoriamente dentro do
estipulado no edital, ou seja, em até 60 (sessenta) minutos.
QUESTÃO 02:
Para atender ao subitem “26.
Alimentação Ininterrupta”, entendemos que, no caso de uma falha total da
alimentação elétrica externa, o sistema de baterias e/ou UPS (Uninterruptible
Power Supply) deve garantir que todo o sistema faça o de-stage de todos dados
para discos, mantendo a alimentação durante o tempo necessário a realização do
processo.
Esta coreto o nosso entendimento?
Sim, está correto o entendimento.
QUESTAÕ 03.
De acordo com o subitem “30.
Serviços”, deve estar contemplada a migração do parque atual de dados para a
solução ofertada. Entendemos que a ferramenta de migração mencionada no subitem
“16. Migração de Sistemas Legado” é necessária a realização deste serviço,
garantindo a realização de forma dinâmica (sem interrupção do serviço) durante
o processo.
Esta correto o nosso entendimento?
Sim, está correto o entendimento.
QUESTÃO 04. ITEM 02 – LOTE 02 –
SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO
De acordo com o subitem “12.
Requisitos de Compatibilidade”, os Switches ofertados deverão ser do mesmo
fabricante e compatíveis com o Sistema de Armazenamento ofertado no ITEM 01 do
mesmo LOTE. As justificativas apresentadas no edital para este requerimento,
refere-se a questão de Compatibilidade entre os ITENS que formam o LOTE, bem
como para um melhor aproveitamento dos recursos que equipamentos de um mesmo
fabricante possam oferecer.
Como os Switches em processo de
aquisição são do tipo Fibre Channel, destinados a criação de uma Storage Área
Network (SAN): para os quais existem poucos fabricantes de fato no mercado – já
que os principais fabricantes de sistemas de armazenamento simplesmente
revendem esses equipamentos em regime de OEM; entendemos que uma vez garantida
a Compatibilidade e Integração dos ITENS do LOTE, estaremos atendendo aos
objetivos da licitação para o Sefaz – GO, conforme apresenta o texto do edital
em questão.
Esta correto nosso entendimento?
Não, o entendimento não está
correto. Informamos que a questão da modalidade de comercialização OEM não é
objeto da referida especificação técnica. Informamos ainda que os critérios de
compatibilidade e integração, apesar de importantes, não representam o todo é
preciso que o fabricante tenha homologado o hardware e o software a serem
utilizados, através de testes exaustivos, a fim de se garantir todos os itens
de desempenho solicitados para a solução pretendida.
Atenciosamente.
Pregoeira
Ofício n.º 117/2010 -
COPE/CENTRAC Goiânia, 05 de novembro
de 2010.
Da: Coordenação de Pregões Especiais
da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC
Para: STAR DO BRASIL INFORMÁTICA LTDA
Assunto:
Pedido de Esclarecimentos
Referência:
Pregão Eletrônico n º 057/2010
At. : José Câmara
Tel./Fax: 61 3031 7920
Prezado Senhor,
Em atendimento ao item 11 do edital do Pregão em referência
e em atenção ao pedido de esclarecimento ao edital apresentado por um possível
licitante, respondemos:
QUESTÃO 01 – Lote 02 – Item 01 –
SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO.
Subitem “12 Capacidades de Discos”
e Subitem “13. Quantidades dos Discos”.
Uma vez que esta sendo permitida a
participação na concorrência de sistemas baseados em arquitetura tradicional,
para garantir a ampla concorrência; entendemos que atendidos os demais
requisitos específicos para este tipo de arquitetura, relativos a quantidade e
capacidades de discos, estaremos atendendo ao edital. E com relação ao tempo de
reconstrução será aceito o fornecimento por padrão desta arquitetura.
Esta correto o nosso entendimento?
Não, o entendimento
não está correto. O tempo de reconstrução deve estar obrigatoriamente dentro do
estipulado no edital, ou seja, em até 60 (sessenta) minutos.
QUESTÃO 02:
Para atender ao subitem “26.
Alimentação Ininterrupta”, entendemos que, no caso de uma falha total da
alimentação elétrica externa, o sistema de baterias e/ou UPS (Uninterruptible
Power Supply) deve garantir que todo o sistema faça o de-stage de todos dados
para discos, mantendo a alimentação durante o tempo necessário a realização do
processo.
Esta coreto o nosso entendimento?
Sim, está correto o entendimento.
QUESTAÕ 03.
De acordo com o subitem “30.
Serviços”, deve estar contemplada a migração do parque atual de dados para a
solução ofertada. Entendemos que a ferramenta de migração mencionada no subitem
“16. Migração de Sistemas Legado” é necessária a realização deste serviço,
garantindo a realização de forma dinâmica (sem interrupção do serviço) durante
o processo.
Esta correto o nosso entendimento?
Sim, está correto o entendimento.
QUESTÃO 04. ITEM 02 – LOTE 02 –
SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO
De acordo com o subitem “12.
Requisitos de Compatibilidade”, os Switches ofertados deverão ser do mesmo
fabricante e compatíveis com o Sistema de Armazenamento ofertado no ITEM 01 do
mesmo LOTE. As justificativas apresentadas no edital para este requerimento,
refere-se a questão de Compatibilidade entre os ITENS que formam o LOTE, bem
como para um melhor aproveitamento dos recursos que equipamentos de um mesmo
fabricante possam oferecer.
Como os Switches em processo de
aquisição são do tipo Fibre Channel, destinados a criação de uma Storage Área
Network (SAN): para os quais existem poucos fabricantes de fato no mercado – já
que os principais fabricantes de sistemas de armazenamento simplesmente
revendem esses equipamentos em regime de OEM; entendemos que uma vez garantida
a Compatibilidade e Integração dos ITENS do LOTE, estaremos atendendo aos
objetivos da licitação para o Sefaz – GO, conforme apresenta o texto do edital
em questão.
Esta correto nosso entendimento?
Não, o entendimento não está
correto. Informamos que a questão da modalidade de comercialização OEM não é
objeto da referida especificação técnica. Informamos ainda que os critérios de
compatibilidade e integração, apesar de importantes, não representam o todo é
preciso que o fabricante tenha homologado o hardware e o software a serem
utilizados, através de testes exaustivos, a fim de se garantir todos os itens
de desempenho solicitados para a solução pretendida.
Atenciosamente.
Pregoeira
Ofício n.º 117/2010 -
COPE/CENTRAC Goiânia, 05 de novembro
de 2010.
Da: Coordenação de Pregões Especiais
da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC
Para: Proad Informática Ltda
Assunto:
Pedido de Esclarecimentos
Referência:
Pregão Eletrônico n º 057/2010
At. : Nilton
Domingues
Tel./Fax: 62
3246 3377
Prezado Senhor,
Em
atendimento ao item 11 do edital do Pregão em referência e em atenção ao pedido
de esclarecimento ao edital apresentado por um possível licitante, respondemos:
QUESTÃO 01 – Lote 02 – Item 01 –
SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO.
Subitem “12 Capacidades de Discos”
e Subitem “13. Quantidades dos Discos”.
Uma vez que esta sendo permitida a
participação na concorrência de sistemas baseados em arquitetura tradicional,
para garantir a ampla concorrência; entendemos que atendidos os demais
requisitos específicos para este tipo de arquitetura, relativos a quantidade e
capacidades de discos, estaremos atendendo ao edital. E com relação ao tempo de
reconstrução será aceito o fornecimento por padrão desta arquitetura.
Esta correto o nosso entendimento?
Não, o entendimento
não está correto. O tempo de reconstrução deve estar obrigatoriamente dentro do
estipulado no edital, ou seja, em até 60 (sessenta) minutos.
QUESTÃO 02:
Para atender ao subitem “26.
Alimentação Ininterrupta”, entendemos que, no caso de uma falha total da
alimentação elétrica externa, o sistema de baterias e/ou UPS (Uninterruptible
Power Supply) deve garantir que todo o sistema faça o de-stage de todos dados
para discos, mantendo a alimentação durante o tempo necessário a realização do
processo.
Esta coreto o nosso entendimento?
Sim, está correto o entendimento.
QUESTAÕ 03.
De acordo com o subitem “30.
Serviços”, deve estar contemplada a migração do parque atual de dados para a
solução ofertada. Entendemos que a ferramenta de migração mencionada no subitem
“16. Migração de Sistemas Legado” é necessária a realização deste serviço,
garantindo a realização de forma dinâmica (sem interrupção do serviço) durante
o processo.
Esta correto o nosso entendimento?
Sim, está correto o entendimento.
QUESTÃO 04. ITEM 02 – LOTE 02 – SISTEMA
DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO
De acordo com o subitem “12.
Requisitos de Compatibilidade”, os Switches ofertados deverão ser do mesmo
fabricante e compatíveis com o Sistema de Armazenamento ofertado no ITEM 01 do
mesmo LOTE. As justificativas apresentadas no edital para este requerimento,
refere-se a questão de Compatibilidade entre os ITENS que formam o LOTE, bem
como para um melhor aproveitamento dos recursos que equipamentos de um mesmo
fabricante possam oferecer.
Como os Switches em processo de
aquisição são do tipo Fibre Channel, destinados a criação de uma Storage Área
Network (SAN): para os quais existem poucos fabricantes de fato no mercado – já
que os principais fabricantes de sistemas de armazenamento simplesmente
revendem esses equipamentos em regime de OEM; entendemos que uma vez garantida
a Compatibilidade e Integração dos ITENS do LOTE, estaremos atendendo aos
objetivos da licitação para o Sefaz – GO, conforme apresenta o texto do edital
em questão.
Esta correto nosso entendimento?
Não, o entendimento não está
correto. Informamos que a questão da modalidade de comercialização OEM não é
objeto da referida especificação técnica. Informamos ainda que os critérios de
compatibilidade e integração, apesar de importantes, não representam o todo é
preciso que o fabricante tenha homologado o hardware e o software a serem
utilizados, através de testes exaustivos, a fim de se garantir todos os itens
de desempenho solicitados para a solução pretendida.
Atenciosamente.
Pregoeira
Ofício n.º 117/2010 -
COPE/CENTRAC Goiânia, 05 de novembro
de 2010.
Da: Coordenação de Pregões Especiais
da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC
Para: MINASCOM COMERCIAL LTDA
Assunto:
Pedido de Esclarecimentos
Referência:
Pregão Eletrônico n º 057/2010
At. : Thiago do Carmo Lustosa
Tel./Fax: 62 3954 7616
Prezado Senhor,
Em
atendimento ao item 11 do edital do Pregão em referência e em atenção ao pedido
de esclarecimento ao edital apresentado por um possível licitante, respondemos:
QUESTÃO 01 – Lote 02 – Item 01 –
SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO.
Subitem “12 Capacidades de Discos”
e Subitem “13. Quantidades dos Discos”.
Uma vez que esta sendo permitida a
participação na concorrência de sistemas baseados em arquitetura tradicional,
para garantir a ampla concorrência; entendemos que atendidos os demais
requisitos específicos para este tipo de arquitetura, relativos a quantidade e
capacidades de discos, estaremos atendendo ao edital. E com relação ao tempo de
reconstrução será aceito o fornecimento por padrão desta arquitetura.
Esta correto o nosso entendimento?
Não, o entendimento
não está correto. O tempo de reconstrução deve estar obrigatoriamente dentro do
estipulado no edital, ou seja, em até 60 (sessenta) minutos.
QUESTÃO 02:
Para atender ao subitem “26.
Alimentação Ininterrupta”, entendemos que, no caso de uma falha total da
alimentação elétrica externa, o sistema de baterias e/ou UPS (Uninterruptible
Power Supply) deve garantir que todo o sistema faça o de-stage de todos dados
para discos, mantendo a alimentação durante o tempo necessário a realização do
processo.
Esta coreto o nosso entendimento?
Sim, está correto o entendimento.
QUESTAÕ 03.
De acordo com o subitem “30.
Serviços”, deve estar contemplada a migração do parque atual de dados para a
solução ofertada. Entendemos que a ferramenta de migração mencionada no subitem
“16. Migração de Sistemas Legado” é necessária a realização deste serviço, garantindo
a realização de forma dinâmica (sem interrupção do serviço) durante o processo.
Esta correto o nosso entendimento?
Sim, está correto o entendimento.
QUESTÃO 04. ITEM 02 – LOTE 02 –
SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO
De acordo com o subitem “12.
Requisitos de Compatibilidade”, os Switches ofertados deverão ser do mesmo
fabricante e compatíveis com o Sistema de Armazenamento ofertado no ITEM 01 do
mesmo LOTE. As justificativas apresentadas no edital para este requerimento,
refere-se a questão de Compatibilidade entre os ITENS que formam o LOTE, bem
como para um melhor aproveitamento dos recursos que equipamentos de um mesmo
fabricante possam oferecer.
Como os Switches em processo de
aquisição são do tipo Fibre Channel, destinados a criação de uma Storage Área
Network (SAN): para os quais existem poucos fabricantes de fato no mercado – já
que os principais fabricantes de sistemas de armazenamento simplesmente
revendem esses equipamentos em regime de OEM; entendemos que uma vez garantida
a Compatibilidade e Integração dos ITENS do LOTE, estaremos atendendo aos
objetivos da licitação para o Sefaz – GO, conforme apresenta o texto do edital
em questão.
Esta correto nosso entendimento?
Não, o entendimento não está
correto. Informamos que a questão da modalidade de comercialização OEM não é
objeto da referida especificação técnica. Informamos ainda que os critérios de
compatibilidade e integração, apesar de importantes, não representam o todo é
preciso que o fabricante tenha homologado o hardware e o software a serem
utilizados, através de testes exaustivos, a fim de se garantir todos os itens
de desempenho solicitados para a solução pretendida.
Atenciosamente.
Pregoeira