EDITAL DE LICITAÇÃO

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2010

CENTRAC – SEFAZ/GO

 

 

TIPO: MENOR PREÇO (POR ITEM)

 

 

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL AOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS EM 08 (OITO) UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA FAZENDA, LOCALIZADAS EM GOIÂNIA – GO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

 

 

 

 

 

 

ABERTURA: 04/11/2010 às 08:30 horas


AVISO DE LICITAÇÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2010

PROCESSO Nº 200900004020978 de 12/08/2009

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 04/2010 – CENTRAC, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço (por item), em sessão pública eletrônica a partir das 08:30 horas (horário de Brasília-DF) do dia 04/11/2010, através do site www.comprasnet.go.gov.br, destinado à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL AOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS EM 08 (OITO) UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA FAZENDA, LOCALIZADAS  EM GOIÂNIA – GO, relativo ao Processo nº 200900004020978 de 12/08/2009, nos termos da Lei Estadual nº 16.920/2010, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e pelas condições estabelecidas no Edital e seus anexos e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br.

 

 

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES – CENTRAC

GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE AQUISIÇÃO

COORDENAÇÃO DE PREGÕES ESPECIAIS

Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Pavimento Superior, Bloco “B”, Setor Nova Vila, CEP 74.653-900, Goiânia - GO

Fone/Fax: (0-xx-62)3269-2068

 

 

 

Celiza Fleury Flores

Gestora de Finanças e Controle

Pregoeira

 

RECIBO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2010

 

(FAVOR ENVIAR VIA FAX)

 

Para Editais retirados através dos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br, o interessado em participar deste Pregão deverá, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte da Pregoeira, informar na Central de Aquisições e Contratações pelo fax 0-xx-62-3269-2068, os seguintes dados:

 

NOME DA LICITANTE: ________________________________________________

___________________________________________________________________

C.N.P.J.: ____________________________________________________________

ENDEREÇO: ________________________________________________________

___________________________________________________________________

CEP: _____________ CIDADE: _____________________________ESTADO: ____

TELEFONE: _________________________________________________________

FAX: _______________________________________________________________

E-MAIL: ____________________________________________________________

PESSOA PARA CONTATO: ___________________________________________

___________________________________________________________________

DATA: __________________________________

 

 

_________________________________________________________

(assinatura)

 

 

OBS:  Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em lei. Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente à licitante.

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2010

PROCESSO Nº 200900004020978 de 12/08/2009

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 04/2010 – CENTRAC, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço (por item), em sessão pública eletrônica, através do site www.comprasnet.go.gov.br, nos termos da Lei Estadual nº 16.920/2010, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

1 – DO OBJETO

 

O presente Pregão tem por finalidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL AOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS EM 08 (OITO) UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA FAZENDA, LOCALIZADAS EM GOIÂNIA – GO, de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.

 

2 – DO LOCAL, DATA E HORA

 

2.1         O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site www.comprasnet.go.gov.br, no dia 04/11/2010 a partir das 08:30 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.

 

2.2         As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site www.comprasnet.go.gov.br, no período compreendido entre as 08:30 e 09:30 horas do dia 04 de novembro de 2010.

 

2.3         A fase competitiva (lances) terá início previsto para o dia 04/11/2010 às 09:40 horas.

 

2.4         Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.

 

2.5         Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

 

3            – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

 

3.1         Poderão participar deste Pregão as empresas:

 

a) do ramo pertinente ao seu objeto;

b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;

c)  que sejam cadastradas junto ao CADFOR da Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ/GO,  com Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC homologado e válido na data de realização do Pregão e que estiverem devidamente credenciados perante o sistema www.comprasnet.go.gov.br para este Pregão.

 

3.2         A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.

 

3.3         Como requisito para participação neste Pregão, a licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico www.comprasnet.go.gov.br, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

 

3.4         É vedada a participação de empresa:

 

3.4.1      Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

 

3.4.2      Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.

 

3.4.3      Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR e ainda aqueles que não estiverem com cadastro homologado no CADFOR.

 

3.4.4      Que esteja reunida em consórcio, pois consideramos que a formação de consórcio prejudicaria o caráter competitivo do certame para esse objeto.

 

3.5         As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a SEFAZ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

3.6         Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.

 

3.7         Conforme estabelecido nos artigos 113 e 114 da Lei Estadual nº 16.920/2010, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

3.7.1      Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Estadual 16.920/2010, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nesta Lei, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício (Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte).

 

3.7.2      O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.

 

3.7.3      A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e conseqüente aplicação das sanções cabíveis.

 

3.7.4      Após a fase de lances, as licitantes que se declararam microempresas ou empresas de pequeno porte e que se enquadrarem nos critérios de empate, art. 113 da Lei Estadual nº 16.920/2010, passarão aos procedimentos descritos no art. 114 da referida Lei. O próprio sistema se encarregará de convocar a primeira empresa para novo lance e cronometrar o prazo de 05 (cinco) minutos.

 

3.7.5      Não ocorrendo o lance, o sistema convocará a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte empatada e assim sucessivamente, até a ocorrência de um lance ou a desistência de todas as licitantes aptas a usufruir do benefício. Definido o novo vencedor ou mantido o lance originalmente vencedor, a sessão do Pregão transcorrerá sem alterações.

 

4 – DO credenciamento

 

4.1         Para participar do pregão eletrônico, a licitante deverá se credenciar através do site www.comprasnet.go.gov.br.

 

4.2         O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ/GO, que possibilita o acesso ao sistema comprasnet.go.

 

4.2.1      Conforme estabelecido no art. 88 da Lei Estadual nº 16.920/2010, para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as condições estabelecidas no art. 85, § 2º dessa lei, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site www.comprasnet.go.gov.br.

 

4.2.2      Não havendo pendências documentais será emitido o CRRC - Certificado de Regularidade de Registro Cadastral pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da CENTRAC, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.

 

4.2.3      A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.

 

4.2.4      O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.

 

4.3         Os interessados que estiverem com o cadastro (CRRC) homologado deverão credenciar-se pelo site www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.

 

4.4         O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao sistema eletrônico, validado quando da homologação do cadastro do fornecedor.

 

4.5         O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

 

4.6         O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEFAZ, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

 

4.7         As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (62) 3269-2354 e 3269-2279 e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (62)-3269-2091.

 

5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

 

5.1         Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.

 

5.2         As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site www.comprasnet.go.gov.br na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.

 

5.3         A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor unitário do item (valor mensal) e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante.

 

5.3.1      O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.

 

5.4         A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

 

5.5         Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

 

5.6         As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

 

5.7         Todas as licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos.

 

5.8         Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.

 

5.9         A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por fax, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:

 

a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;

b) Nº do Pregão;

c) Preço em Real, mensal e anual, com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com a Pregoeira;

d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias;

e) Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;

f)  Data e assinatura do responsável.

 

6 – DA SESSÃO DO PREGÃO

 

6.1         A Pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.

 

6.2         Encerrado o prazo para registro das propostas será realizada a análise preliminar das mesmas. Em seguida, no horário marcado será dado início á fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos.

 

6.3         Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

 

6.4         Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do fornecedor.

 

6.5         As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, valor unitário do item (valor mensal), observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

 

6.5.1      A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.

 

6.5.2      O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.

 

6.6         Não serão aceitos, para o mesmo item, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.

 

6.7         Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.

 

6.8         No caso de desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do pregão, a mesma, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados ou poderá estabelecer nova data para continuar a sessão.

 

6.9         O encerramento da etapa de lances será efetuado pela Pregoeira, da seguinte forma:

 

6.9.1      Mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

 

6.9.2      Alternativamente ao item 6.9.1 acima, se transcorridos no mínimo 15 (quinze) minutos do início da fase de lances, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes, após o que transcorrerá o período de tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

 

6.10       Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará  impedido de receber novos lances.

 

6.11       Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Estadual nº 16.920/2010, o sistema averiguará se houve empate, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

6.12       Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

 

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada detentora da melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

 

6.13       Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens 6.11 e 6.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.

 

6.14       O disposto nos itens 6.11 e 6.12 somente se aplicará quando a melhor oferta (após a fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

7.1         O critério de julgamento é baseado no menor preço do item.

 

7.2         Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Estadual nº 16.920/2010, e ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.7 deste Edital.

 

7.3         Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

 

7.3.1      A Pregoeira anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas no edital, tenha apresentado o menor preço.

 

7.4         Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.

 

7.5         Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando a obter preço melhor.

 

7.6         Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta, respeitada as disposições dos itens 6.11 e 6.12, e esta deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade (documentação para fins de habilitação). Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via fax.  Deverá também enviar, neste momento, via fax, a proposta comercial com todos os documentos exigidos no Edital e seus anexos.

 

7.6.1      Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou representante, os memoriais originais da Proposta Comercial e a documentação exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada.

 

7.6.2      A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Estadual nº 16.920/2010, deverá encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento da referida condição. Será aceito para este fim Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

7.7         Constatado que a licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.

 

7.8         Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 8.7, a Pregoeira restabelecerá a etapa competitiva de lances entre as licitantes.

 

7.9       Serão desclassificadas as propostas que:

 

a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

b) Com valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;

c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.

 

7.10       Caso ocorrer a desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas no item 14 deste Edital.

 

7.11       Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site www.comprasnet.go.gov.br.

 

7.12       O resultado final será disponibilizado nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br.

 

7.13       Havendo empate, respeitado o disposto nos itens 6.11 e 6.12 acima, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com a Pregoeira, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:

 

1º)  o disposto no § 2º do Art. 4º da Lei Estadual nº 16.920/2010;

2º)  sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.

 

7.14       Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas para o recebimento de outras propostas ou publicar novo aviso de licitação, conforme previsto no inciso XXXI do Art. 71 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

8 – DA HABILITAÇÃO

 

8.1         A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.

 

8.2         A licitante detentora da melhor oferta, inclusive se esta for microempresa e empresa de pequeno porte, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:

 

a) Possuir Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, emitido pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ-GO. O CRRC deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. O CRRC será apresentado em substituição dos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômica-financeira, demonstrando conformidade com as exigências contidas no Anexo II deste Edital. Caso o CRRC apresente “status irregular, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão. O CRRC poderá ser impresso pela Pregoeira para averiguação da conformidade exigida. Caso a licitante não tenha apresentado o balanço para a consecução do CRRC, deverá também apresentá-lo para análise.

 

b) Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já prestou, satisfatoriamente, serviços de ginástica laboral. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.

 

c) Apresentar DECLARAÇÃO, juntamente com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 118 da Lei Estadual no 16.920/2010, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

 

8.3         Os documentos exigidos para habilitação não contemplados pelo CRRC deverão ser encaminhados pela licitante detentora da melhor oferta por fax à Pregoeira para o nº (0XX-62) 3269-2068, de imediato (máximo de 2 horas ao final da fase de lances), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos, bem como da Proposta Comercial atualizada após a fase de lances, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a da data do encerramento do Pregão.

 

8.4         Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.

 

8.5         Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

 

8.6         Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, a Pregoeira considerará a licitante inabilitada, podendo a licitante receber as penalidades cabíveis.

 

8.7         Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 119 da Lei Estadual nº 16.920/2010, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

8.7.1      A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

8.7.2      Para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá apresentar o Certificado de Regularização de Registro Cadastral – CRRC, com a ressalva de ausência de comprovação de regularidade fiscal.

 

8.8         A Proposta Comercial a ser enviada via fax deverá estar assinada e atualizada com os valores finais ofertados neste Pregão, informando todas as características do objeto e demais exigências do edital e seus anexos.

 

8.9         A critério da Pregoeira, os prazos constantes do item 8.3 poderão ser prorrogados.

 

8.10       Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Pavimento Superior, Bloco “B”, Setor Nova Vila, CEP 74.653-900, Goiânia – GO.

 

“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES

GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE AQUISIÇÃO

COORDENAÇÃO DE PREGÕES ESPECIAIS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2010

(Razão Social da licitante e CNPJ)

 

9 Dos recursos

 

9.1         Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, com o registro da síntese de suas razões, por meio eletrônico e em formulário próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de até 10 (dez) minutos após abertura do prazo recursal pelo sistema.

 

9.2         A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.

 

9.3         A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.

 

9.4         À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.

 

9.5         Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.

 

9.6         O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo. Transcorrido o prazo para contrarrazões, a Pregoeira fará o exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciação no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.

 

9.7         A autoridade competente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.

 

9.8         O acolhimento do recurso pela Pregoeira ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

9.9         A decisão do recurso será postada no site www.comprasnet.go.gov.br.

 

10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

10.1      Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e a autoridade superior homologará a licitação.

 

10.2      A homologação da presente licitação compete ao Presidente da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC ou a pessoa cuja esta competência tenha sido delegada.

 

11 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

11.1       As impugnações e esclarecimentos ao Edital do Pregão serão recebidos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão do Pregão.

 

11.2       Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.

 

11.3       Deferida a impugnação contra o Edital do Pregão, será designada nova data para realização do certame.

 

11.4       Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, à Pregoeira na Coordenação de Pregões da Central de Aquisições e Contratações, no seguinte endereço: Complexo Fazendário Meia Ponte, Bloco “B”, Pavimento Superior, à Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Setor Nova Vila, Goiânia – GO, CEP 74.653-900 ou por meio do Fax: (0XX62) 3269-2068.

 

12 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE

 

12.1  Após a homologação da licitação será emitida Nota de Empenho e Contrato a favor da Adjudicatária, que após a prestação dos serviços, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I, deverá protocolizar, mensalmente, até o 5º dia útil do mês susequente, na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da SEFAZ a Nota Fiscal/Fatura correspondente.

 

12.2       Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela Contratante das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.

 

12.3       Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante.

 

12.4       Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

 

12.5       Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.

 

12.6       Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.

 

12.7       Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:

 

EM = N x Vp x (I / 365) onde:

 

EM =   Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;

N    =   Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;

Vp  =   Valor da parcela em atraso;

I      =   IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.

 

12.8       Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da SEFAZ é nº 01.409.655/0001-80.

 

13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta de recursos do Tesouro Estadual, conforme especificadas abaixo:

 

Descrição

Código

Denominação

Unidade Orçamentária

2351

Fundo Modern. Adm. Fazendária/Fundaf-GO

Função

04

Administração

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

4001

Programa de Apoio Administrativo

Ação

4001

Apoio Administrativo

Grupo de Despesa

03

Outras despesas correntes

Fonte de Recurso

20

Recursos Diretamente Arrecadados – Recurso Próprio

Realização

11212

Contratação de Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

14 – DAS PENALIDADES 

 

14.1       À licitante e à contratada, que incorram nas faltas referidas no art. 200 da Lei Estadual nº 16.920/2010, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.

 

14.2       A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

 

I –   10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

II –  0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;

III –  0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.

 

14.3     Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEFAZ ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

15 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

 

15.1       Homologada a licitação a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias a partir da notificação, assinar o Contrato (Anexo II), podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.

 

15.2       Quando a licitante vencedora não assinar o contrato, ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

15.3       Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.

 

15.4       Cabe à contratante indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições do Art. 165 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

15.5       O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, conforme art. 151, § 1º da Lei Estadual nº 16.920/2010. 

 

15.6       A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 176 a 179 da Lei nº 16.920/2010.

 

15.7       As exigências dos serviços, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I e no instrumento contratual a ser celebrado, conforme Minuta de Contrato, Anexo II deste Edital.

 

15.8       Como condição para celebração do contrato e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, o fornecedor deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.

 

16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1       Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.

 

16.2       Fica assegurado à SEFAZ, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.

 

16.3       As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

16.4       Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na SEFAZ.

 

16.5       O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

16.5.1   Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.

 

16.6       As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.

 

16.7       A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 154 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

16.8       Se a licitante vencedora não assinar o contrato ou instrumento equivalente, ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

16.9       Quando da realização de contratação com autor de proposta subsequente àquela classificada em primeiro lugar, deverá a Administração negociar o valor da contratação, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo primeiro colocado.

 

16.10    É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelo site www.comprasnet.go.gov.br ou www.sefaz.go.gov.br até a data da realização da sessão pública de abertura do Pregão.

 

16.11    Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

16.12  É facultado à Pregoeira ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

16.13    Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites www.comprasnet.go.gov.br ou www.sefaz.go.gov.br e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.

 

16.14    Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.

 

17 – DOS ANEXOS

 

Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:

 

ANEXO I   – Termo de Referência                          

ANEXO II     Minuta do Contrato

ANEXO III – Relação de Documentos que deverão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC

 

 

Goiânia, 15 de outubro de 2010.

 

 

Celiza Fleury Flores

Gestora de Finanças e Controle

Pregoeira

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2010

PROCESSO Nº 200900004020978 de 12/08/2009

 

 

1. OBJETO

 

Trata-se de um Programa Anual de Ginástica Laboral para os servidores fazendários em 08 (oito) unidades administrativas desta Secretaria, localizadas em Goiânia, a ser implantado, executado, supervisionado e mantido por empresa técnica especializada para o desenvolvimento do Programa.

 

1.1. Especificação do Objeto:

 

-Programa de Ginástica Laboral compreendendo a prática de exercícios físicos e respiratórios concomitantes, a serem realizados no ambiente de trabalho, tendo cada sessão uma duração de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos, com periodicidade mínima de 03 (três) vezes semanais em cada grupo trabalhado.

 

-A ginástica envolve exercícios ativos, ativo-assistidos, passivos e resistidos, além de atividades de alongamentos, relaxamentos e de integração. Preconiza-se o trabalho em grupo, porém exercícios individuais devem ser trabalhados conforme a necessidade e desempenho dos servidores participantes.

 

-As atividades devem ser realizadas por profissionais habilitados, devidamente uniformizados, com todos os vínculos empregatícios relacionados à contratada.

 

-Deverá haver supervisão semanal por parte de profissionais educadores físicos ou fisioterapeutas a serem disponibilizados pela contratada. No período de implantação do Programa, a presença dos profissionais deverá ser contínua.

 

-Nos casos de não adequação de parte da equipe técnica executora da Ginástica Laboral, deverá haver a troca imediata do pessoal por parte da contratada.

 

-O deslocamento dos profissionais, bem como dos recursos materiais a serem utilizados são de responsabilidade da contratada, cabendo à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas a supervisão da presença diária da equipe técnica e do andamento das atividades, bem como vistas ao controle da freqüência dos servidores participantes.

 

-A implantação da ginástica laboral deve ser precedida de um amplo diagnóstico do público alvo indicado, ou seja, de todos os servidores das unidades administrativas fazendárias de Goiânia, a ser criado, aplicado e tabulado pela contratada, devendo o instrumento servir de subsídio para conhecimento do perfil dos servidores, do ambiente de trabalho e das atividades desenvolvidas, com vistas a escolha das melhores técnicas a serem trabalhadas, além de possíveis contra-indicações. A apresentação dos resultados do diagnóstico juntamente com a proposta a ser implantada deve ser apresentada e aceita pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas antes de se iniciar as sessões de ginástica laboral. A contratada tem o prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato para realizar o diagnóstico e apresentar sua proposta de trabalho. A manutenção do Programa também é de responsabilidade técnica da contratada.

 

-A sensibilização inicial dos servidores quanto a importância de se participar da atividade proposta compete à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas em parceria com a contratada, sendo esta última responsável por manter a adesão dos participantes através de atividades diferenciadas e inovadoras, utilização de recursos materiais diversos, os quais devem ser disponibilizados pela mesma, aulões motivacionais, atividades lúdicas de integração e mini-palestras de sensibilização.

 

-As séries de exercícios propostas devem ser trocadas sistematicamente, em períodos quinzenais, com vistas a diversificar os movimentos articulares trabalhados e evitar a instalação de rotinas que influam negativamente na motivação dos servidores para a atividade.

 

-A contratada deverá emitir relatórios mensais a respeito das atividades realizadas, bem como do desempenho da equipe e dos servidores participantes. Avaliações trimestrais devem ser aplicadas pela contratada, devendo os resultados serem disponibilizados à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas. Após o primeiro mês de execução do programa, a contratada deverá aplicar uma avaliação.

 

2. JUSTIFICATIVA

 

A preocupação com a saúde dos servidores, considerados por todas as filosofias mais modernas como colaboradores ou parceiros internos das empresas, incluindo as instituições públicas, tem se tornado mais evidente com o passar dos anos, sendo demonstrada por meio de ações diversas no ambiente do trabalho, sempre com vistas à promoção da qualidade de vida.

 

Umas das atividades mais desenvolvidas nesse contexto é a prática de ginástica laboral, a qual normalmente não requer grande investimento em termos de recursos e estrutura, porém gera grandes benefícios aos praticantes e à empresa, a curto prazo.

 

Um programa de ginástica laboral, além de promover a saúde física, influencia na saúde mental e na assiduidade e produtividade do servidor habituado à atividade. Além da promoção da saúde, prevenções de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, sobrecargas mioesqueléticas e até mesmo amenização de patologias já instaladas são benefícios que justificam a importância e a necessidade da oferta e da prática de ginástica laboral.

 

Preocupado com a relação existente entre o trabalho estatal a ser executado e a saúde dos seus servidores, o Governo do Estado de Goiás instituiu em 21 de maio de 2003, com o Decreto nº 5.757, o Programa Saúde no Serviço Público. O objetivo do Programa é zelar pela saúde física e mental do servidor público por meio de um conjunto de ações voltadas à saúde ocupacional e segurança no trabalho. A implantação da Ginástica Laboral no âmbito do Estado foi a primeira ação desenvolvida como marco inicial do mesmo, tendo ocorrido entre os anos de 2004 e 2008 na extinta Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos e, posteriormente em outros Órgãos do Estado, em todos tendo obtido ótimos resultados.

 

Em harmonia com as diretrizes e propostas do referido Programa criado pelo Decreto nº 5.757/2003, encontra-se ainda o objetivo do  Programa de Qualidade de Vida SEFAZ, criado internamente para a promoção da saúde integral dos servidores, desenvolvendo atividades que se relacionem ao resgate e manutenção da saúde  e bem-estar dos servidores fazendários participantes, dentre elas a implantação da ginástica laboral nas unidades fazendárias.

 

3. OBJETIVOS

 

Oportunizar aos servidores das unidades fazendárias de Goiânia um Programa de Ginástica Laboral como medida auxiliar na busca contínua da qualidade de vida no ambiente de trabalho, com vistas à prevenção de doenças ocupacionais, além da promoção do bem-estar dos servidores durante a jornada de trabalho, influenciando no relacionamento interpessoal, nas condições laborativas, na redução do absenteísmo e, conseqüentemente, no aumento da produtividade.

 

3.1. Objetivos Específicos (Benefícios):

 

-Oportunizar aos servidores das unidades fazendárias de Goiânia o acesso à pratica de atividade física no ambiente de trabalho;

 

-Prevenir a instalação de patologias tais como Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho (DORT) e Lesões por Esforços Repetitivos (LER), bem como amenizar os efeitos dos distúrbios ora instalados;

 

-Facilitar a circulação sanguínea, o relaxamento miofascial e a correção de posturas inadequadas e viciosas;

 

-Favorecer a consciência corporal;

 

-Amenizar reações decorrentes de estresses vivenciados pelos servidores;

 

-Orientar e estimular os servidores desta Secretaria a adquirirem hábitos de vida saudáveis através da prática contínua da ginástica laboral;

 

-Sensibilizar, prover e ampliar o conhecimento dos participantes do Programa acerca da importância da realização de atividades voltadas à promoção da qualidade de vida no ambiente de trabalho;

 

-Propiciar momentos de integração aos servidores participantes, com vistas à socialização e melhoria das relações interpessoais, favorecendo a manutenção de um ambiente de trabalho mais saudável;

 

-Favorecer a disposição pessoal com vistas à melhoria no desempenho para as atividades laborativas.

 

4. DESCRIÇÃO DO OBJETO E CUSTO ESTIMADO

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

VALOR ESTIMADO MENSAL

(R$)

VALOR ESTIMADO ANUAL

(R$)

01

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL EM 08 (OITO) UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEFAZ, EM GOIÂNIA - GO

12.021,00

144.252,00

 

O valor total estimado anual para esta contratação é de R$ 144.252,00 (Cento e quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais).

 

5. UNIDADES ATENDIDAS

 

Unidades fazendárias atendidas

Quant. de servidores*

Turno

Frequência

Horário

Complexo Fazendário Meia Ponte

1000

Matutino

Vespertino

3x –2ª, 4ª, 6ª

07h00 às 11h00

13h00 às 17h00

Centro de Tratamento de Notas Fiscais

60

Matutino

Vespertino

3x –2ª, 4ª, 6ª

07h00 às 08h30

13h00 às 14h30

Conselho Administrativo Tributário

100

Matutino

3x –2ª, 4ª, 6ª

09h00 às 11h00

Gerência de Pat. Mob. E Arq. - “Arquivo Vila Nova”

30

Vespertino

3x –2ª, 4ª, 6ª

15h00 às 17h00

2ª Agenfa -Setor Coimbra

40

Matutino

Vespertino

3x –2ª, 4ª, 6ª

07h30 às 08h30

13h30 às 14h30

Superintendência de Gestão Estadual

180

Matutino

3x –2ª, 4ª, 6ª

09h00 às 12h00

Gerência de Saúde e Prevenção – Setor Sul

40

Vespertino

3x –2ª, 4ª, 6ª

15h00 às16h30

Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia

250

Matutino

Vespertino

3x –2ª, 4ª, 6ª

08h00 às 12h00

14h00 às 16h00

* Quantidade aproximada de servidores por unidade administrativa.

 

Considerando uma freqüência mínima necessária de realização por 03 (três) vezes semanais, com intervalos uniformes entre cada sessão, faz-se necessário para o cumprimento do cronograma previsto, 08 (oito) profissionais atuando concomitantemente.

 

6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

 

-Além das obrigações expressas neste Termo de Referência (Especificações do Objeto), compete à CONTRATADA:

 

-Prestar os serviços de ginástica laboral nas dependências das unidades da SEFAZ, na frequência especificada no item 5 deste Termo de Referência;

 

-Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

 

-Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar o serviço, encaminhando pessoas de boa conduta e demais referências;

 

-Manter seu pessoal identificado através de crachás, com fotografia recente, quando forem executar serviços nos prédios da Contratante;

 

-Substituir os profissionais em caso de impossibilidade do comparecimento desses, independente da motivação;

 

-Substituir o profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;

 

-Conhecer as instalações, os turnos e as equipes de trabalho, visando subsidiar a elaboração das séries de exercícios;

 

-Responsabilizar-se pela disponibilização dos recursos materiais empregados na ginástica laboral, tais como: aparelho micro system, CDs diversos, artefatos de ginástica, etc;

 

-Responsabilizar-se por danos ou prejuízos diretos causados ao Contratante ou a terceiros, ocorridos em decorrência da execução do Contrato;

 

-Demais obrigações previstas na Lei Estadual 16.920/2010.

 

7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (SEFAZ)

 

-Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

 

-Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista nos Artigos 164 e 165 da Lei Estadual nº 16.920/2010, sendo que a presença deste servidor não eximirá a responsabilidade da Contratada;

 

-Aplicar multa, rescindir o contrato, suspender o pagamento, caso a Contratada desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Contrato;

 

-Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;

 

-Comunicar à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos termos da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

-Efetuar o pagamento à Contratada dentro dos prazos previstos neste Termo de Referência, após a devida certificação da Nota Fiscal/Fatura.

 

-Demais obrigações previstas na Lei Estadual 16.920/2010.

 

8. VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, conforme art. 151, § 1º da Lei Estadual nº 16.920/2010. 

 

9. DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E DA GESTÃO DO CONTRATO

 

A contratada tem o prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato para realizar o diagnóstico e apresentar sua proposta de trabalho. A manutenção do Programa também é de responsabilidade técnica da contratada.

 

Os serviços deverão ter início em até 05 (cinco) dias após a aprovação da proposta de trabalho a ser executada.

 

A gestão do contrato ficará a cargo da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da SEFAZ, a qual deverá observar as disposições do Art. 165 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

10. FORMA DE PAGAMENTO

 

Além das demais exigências do Edital, o pagamento será efetuado mensalmente através de Ordem de Pagamento emitida pela SEFAZ, após a prestação do serviço e mediante Nota Fiscal ou Fatura mensal, que deverá ser apresentada até o 5º dia útil do mês subsequente para ser atestada pelo setor responsável pela gestão do contrato e encaminhada para área financeira.

 

11. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

Luísa das Graças Tomé - Gerente de Desenvolvimento de Pessoas- GEDP

Alline Ferreira Agapito – Supervisora do Setor de Gestão de Pessoas da GEDP

 

 

ANEXO II

 

MINUTA DO CONTRATO

 

Aos ---- dias do mês de ------ de dois mil e dez (2010), de um lado, o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Procurador Geral do Estado Dr. ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, brasileiro, casado, advogado, OAB nº 16.609, CPF/MF sob o nº 772.230.551-20, residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência da Secretaria da Fazenda, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo seu titular, Sr. CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da CI RG nº 1402050 SSP/GO, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 320.735.691-53, residente e domiciliado nesta capital, e de outro lado a empresa -----------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ---------, com sede à --------------, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr. -------, residente e domiciliado ---------, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL AOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS EM 08 (oito) UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTA SECRETARIA, LOCALIZADAS  EM GOIÂNIA – GO, de acordo com o Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 056/2010, objeto do Processo nº 200900004020978 de 12/08/2009, da Lei Estadual nº 16.920/2010, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e às cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL AOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS EM 08 (oito) UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTA SECRETARIA, LOCALIZADAS EM GOIÂNIA – GO, de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos e Proposta Comercial da CONTRATADA.

 

Parágrafo único – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no § 1º do Artigo 154 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

CLÁUSULA SEGUNDA –  DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

 

Parágrafo 1º – Programa de Ginástica Laboral compreendendo a prática de exercícios físicos e respiratórios concomitantes, a serem realizados no ambiente de trabalho, tendo cada sessão uma duração de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos, com periodicidade mínima de 03 (três) vezes semanais em cada grupo trabalhado.

 

Parágrafo 2º – A ginástica envolve exercícios ativos, ativo-assistidos, passivos e resistidos, além de atividades de alongamentos, relaxamentos e de integração. Preconiza-se o trabalho em grupo, porém exercícios individuais devem ser trabalhados conforme a necessidade e desempenho dos servidores participantes.

 

Parágrafo 3º – As atividades devem ser realizadas por profissionais habilitados, devidamente uniformizados, com todos os vínculos empregatícios relacionados à  CONTRATADA.

 

Parágrafo 4º – Deverá haver supervisão semanal por parte de profissionais educadores físicos ou fisioterapeutas a serem disponibilizados pela CONTRATADA. No período de implantação do Programa, a presença dos profissionais deverá ser contínua.

 

Parágrafo 5º – Nos casos de não adequação de parte da equipe técnica executora da Ginástica Laboral, deverá haver a troca imediata do pessoal por parte da CONTRATADA.

 

Parágrafo 6º – O deslocamento dos profissionais, bem como dos recursos materiais a serem utilizados são de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas a supervisão da presença diária da equipe técnica e do andamento das atividades, bem como vistas ao controle da freqüência dos servidores participantes.

 

Parágrafo 7º – A implantação da ginástica laboral deve ser precedida de um amplo diagnóstico do público alvo indicado, ou seja, de todos os servidores das unidades administrativas fazendárias de Goiânia, a ser criado, aplicado e tabulado pela CONTRATADA, devendo o instrumento servir de subsídio para conhecimento do perfil dos servidores, do ambiente de trabalho e das atividades desenvolvidas, com vistas a escolha das melhores técnicas a serem trabalhadas, além de possíveis contra-indicações. A apresentação dos resultados do diagnóstico juntamente com a proposta a ser implantada deve ser apresentada e aceita pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas antes de se iniciar as sessões de ginástica laboral. A CONTRATADA tem o prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato para realizar o diagnóstico e apresentar sua proposta de trabalho. A manutenção do Programa também é de responsabilidade técnica da CONTRATADA.

 

Parágrafo 8º – A sensibilização inicial dos servidores quanto a importância de se participar da atividade proposta compete à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas em parceria com a CONTRATADA, sendo esta última responsável por manter a adesão dos participantes através de atividades diferenciadas e inovadoras, utilização de recursos materiais diversos, os quais devem ser disponibilizados pela mesma, aulões motivacionais, atividades lúdicas de integração e mini-palestras de sensibilização.

 

Parágrafo 9º – As séries de exercícios propostas devem ser trocadas sistematicamente, em períodos quinzenais, com vistas a diversificar os movimentos articulares trabalhados e evitar a instalação de rotinas que influam negativamente na motivação dos servidores para a atividade.   

 

Parágrafo 10º – A CONTRATADA deverá emitir relatórios mensais a respeito das atividades realizadas, bem como do desempenho da equipe e dos servidores participantes. Avaliações trimestrais devem ser aplicadas pela CONTRATADA, devendo os resultados serem disponibilizados à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas. Após o primeiro mês de execução do programa, a CONTRATADA deverá aplicar uma avaliação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSNSABILIDADES DA CONTRATADA

 

Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

 

Parágrafo 2º – A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.

 

Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas contratuais estabelecidas neste contrato.

 

Parágrafo 4º – A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Parágrafo 5º – A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.

 

Parágrafo 6º – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Termo de Referência, Anexo I e ainda:

 

-Prestar os serviços de ginástica laboral nas dependências das unidades fazendárias, tendo cada sessão uma duração de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos, com periodicidade mínima de 03 (três) vezes semanais em cada grupo trabalhado.

 

-Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.

 

-Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar o serviço, encaminhando pessoas de boa conduta e demais referências.

 

-Manter seu pessoal identificado através de crachás, com fotografia recente, quando forem executar serviços nos prédios da CONTRATANTE.

 

-Substituir os profissionais em caso de impossibilidade do comparecimento desses, independente da motivação.

 

-Substituir o profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.

 

-Conhecer as instalações, os turnos e as equipes de trabalho, visando subsidiar a elaboração das séries de exercícios.

 

-Responsabilizar-se pela disponibilização dos recursos materiais empregados na ginástica laboral, tais como: aparelho micro system, CDs diversos, artefatos de ginástica, etc.

 

-Responsabilizar-se por danos ou prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, ocorridos em decorrência da execução do Contrato.

 

-Demais obrigações da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

Parágrafo 7º – Como condição para celebração do contrato e durante a vigência do ajuste, sempre que a CONTRATANTE o requerer, a CONTRATADA deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

 

Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

 

-Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

 

-Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista nos Artigos 164 e 165 da Lei Estadual nº 16.920/2010, sendo que a presença deste servidor não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA.

 

-Aplicar multa, rescindir o contrato, suspender o pagamento, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Contrato.

 

-Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.

 

-Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos termos da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

-Efetuar o pagamento à CONTRATADA dentro dos prazos previstos na Cláusula Sétima deste Contrato, após a devida certificação da Nota Fiscal/Fatura.

 

-Demais obrigações da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO

 

Parágrafo 1º Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por até 60 meses, conforme art. 151, § 1º da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

Parágrafo 2º – A gestão deste contrato ficará a cargo Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, cabendo ao gestor do contrato observar as disposições do Art. 165 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

 

Parágrafo 1º – A CONTRATADA tem o prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato para realizar o diagnóstico e apresentar sua proposta de trabalho.

 

Parágrafo 2º – Os serviços deverão ter início em até 05 (cinco) dias após a aprovação da proposta de trabalho a ser executada, conforme definido neste contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Parágrafo 1º – O valor total anual do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA é de R$ _______ (_____).

 

Parágrafo 2º – O preço contratado, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, é:

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

VALOR  MENSAL

(R$)

VALOR  ANUAL

(R$)

01

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL EM 08 (OITO) UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEFAZ, EM GOIÂNIA - GO

 

 

 

Parágrafo 3º – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento

 

Parágrafo 4º – As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrão neste exercício, à conta da verba nº _________, do vigente Orçamento Estadual, conforme DUEOF Nº ________, de ___/___/___, no valor de R$ ______ (_____),  emitida pela Seção competente da Secretaria da Fazenda.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO

 

Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá protocolizar mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, no setor competente, com o Gestor do Contrato indicado pela CONTRATANTE, a Nota Fiscal/Fatura correspondente.

 

Parágrafo 2º – Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.

 

Parágrafo 3º –  Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE.

 

Parágrafo 4º – Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

 

Parágrafo 5º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.

 

Parágrafo 6º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:

 

EM = N x Vp x (I / 365) onde:

 

EM =     Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;

N    =   Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;

Vp  =   Valor da parcela em atraso;

I      =   IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.

 

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

 

Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA:

 

a) A CONTRATADA, que incorra nas faltas referidas no art. 200 da Lei Estadual nº 16.920/2010, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.

 

b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

II –  0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;

III –  0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.

 

Parágrafo único – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO

 

Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:

 

a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 177 da Lei Estadual nº 16.920/2010;

b) consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

c) judicial, nos termos da legislação.

 

Parágrafo 2º – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

 

Parágrafo 3º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto, no que couber, nos artigos 176 a 179 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

Parágrafo 4º – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Parágrafo 1º – Integram este Contrato o Edital do Pregão Eletrônico n° 056/2010 e seus anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.

 

Parágrafo 2º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.

 

E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

 

GABINETE DO.........., em Goiânia, aos ..............dias do mês de .........................de dois mil e dez.

 

Pela CONTRATANTE:

 

_______________________________          _______________________________

  CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JUNIOR      ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA

             Secretário da Fazenda                          Procurador Geral do Estado

 

Pela CONTRATADA:

____________________________________

 

ANEXO III

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL – CRRC

 

A licitante deverá apresentar o CRRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:

 

1. Habilitação Jurídica

 

a)  Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

c)  Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

e) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

2. Regularidade Fiscal

 

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c)  Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:

c1)   à Seguridade Social – INSS

c2)  ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

c3)  à Fazenda Pública Federal:

c3.1)  Receita Federal, e

c3.2)  Dívida Ativa da União;

c4)  à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);

c5)  à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa);

c6)  à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários).

 

2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).

 

3. Qualificação Econômico-Financeira

 

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;

b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:

-  ILC:  Índice de Liquidez Corrente ou,

-  ILG:  Índice de Liquidez Geral ou, 

-  GS:  Grau de Solvência

ILC =

 AC     

PC

=

Ativo Circulante

Passivo Circulante

ILG =

AC + RLP

    PC + ELP

=

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

GS =

___AT___

 PC + ELP

=

______________Ativo Total_____________

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

c)  Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

 

Notas:

 

1) O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, emitido pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ-GO deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.

 

2) A  licitante que não tenha apresentado o balanço, nos termos do item 3 a) acima para a consecução do CRRC, deverá também apresentá-lo para análise.

 

3) As microempresas e empresas de pequeno porte, para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, as empresas poderão apresentar o Certificado de Regularização de Registro Cadastral – CRRC, com a ressalva de ausência de comprovação de regularidade fiscal. Entretanto, deverão comprovar a regularidade fiscal dentro do prazo estipulado no item 8.7 do Edital.