EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2010
CENTRAC
– SEFAZ/GO
OBJETO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL AOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS EM 08
(OITO) UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA FAZENDA, LOCALIZADAS EM
GOIÂNIA – GO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO
EDITAL E SEUS ANEXOS.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2010
PROCESSO Nº 200900004020978
de 12/08/2009
A Secretaria da Fazenda do
Estado de Goiás – SEFAZ, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio
designados pela Portaria nº 04/2010 – CENTRAC, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará
licitação na modalidade Pregão
(Eletrônico), tipo Menor Preço (por item), em sessão pública eletrônica a
partir das 08:30 horas
(horário de Brasília-DF) do dia 04/11/2010, através do site www.comprasnet.go.gov.br, destinado à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL AOS
SERVIDORES FAZENDÁRIOS EM 08 (OITO) UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA
FAZENDA, LOCALIZADAS EM GOIÂNIA – GO, relativo
ao Processo nº 200900004020978 de 12/08/2009, nos termos da Lei
Estadual nº 16.920/2010, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações e pelas condições estabelecidas no Edital e seus
anexos e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado
abaixo ou nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br.
SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS
CENTRAL DE
AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES – CENTRAC
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO DE AQUISIÇÃO
COORDENAÇÃO DE
PREGÕES ESPECIAIS
Av. Vereador
José Monteiro, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Pavimento Superior,
Bloco “B”, Setor Nova Vila, CEP 74.653-900, Goiânia - GO
Fone/Fax: (0-xx-62)3269-2068
RECIBO
DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
056/2010
(FAVOR ENVIAR VIA FAX)
Para Editais retirados através dos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br, o interessado em participar deste Pregão deverá, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte da Pregoeira, informar na Central de Aquisições e Contratações pelo fax 0-xx-62-3269-2068, os seguintes dados:
NOME DA LICITANTE: ________________________________________________
___________________________________________________________________
C.N.P.J.:
____________________________________________________________
ENDEREÇO:
________________________________________________________
___________________________________________________________________
CEP: _____________ CIDADE: _____________________________ESTADO: ____
TELEFONE:
_________________________________________________________
FAX: _______________________________________________________________
E-MAIL:
____________________________________________________________
PESSOA PARA CONTATO:
___________________________________________
___________________________________________________________________
DATA: __________________________________
_________________________________________________________
(assinatura)
OBS: Toda informação
adicional deste certame será divulgada conforme exigência
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2010
PROCESSO Nº 200900004020978
de 12/08/2009
A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ, por
intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 04/2010 –
CENTRAC, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará
licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço (por item), em
sessão pública eletrônica, através do site www.comprasnet.go.gov.br, nos termos da Lei Estadual nº 16.920/2010, Lei
Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
1 – DO OBJETO
O
presente Pregão tem por finalidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL AOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS EM
08 (OITO) UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA FAZENDA, LOCALIZADAS EM
GOIÂNIA – GO, de acordo as condições e especificações constantes no
Termo de Referência, Anexo I e demais disposições fixadas neste Edital e seus
Anexos.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 O Pregão
Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site www.comprasnet.go.gov.br, no dia 04/11/2010
a partir das 08:30 horas,
mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas
fases.
2.2 As Propostas
Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site www.comprasnet.go.gov.br, no período compreendido entre as 08:30 e 09:30 horas
do dia 04 de novembro de 2010.
2.3 A
fase competitiva (lances) terá início previsto para o dia 04/11/2010 às 09:40 horas.
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
2.5 Todas as
referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 – DAS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1 Poderão
participar deste Pregão as empresas:
a) do ramo pertinente ao seu objeto;
b) que atendam as condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos;
c) que sejam cadastradas junto ao CADFOR da
Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações
– CENTRAC/SEFAZ/GO, com Certificado de
Regularidade de Registro Cadastral – CRRC homologado e válido na data de
realização do Pregão e que estiverem devidamente
credenciados perante o sistema www.comprasnet.go.gov.br para este
Pregão.
3.2 A participação
neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha
privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em
data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3 Como requisito
para participação neste Pregão, a licitante com cadastro homologado
deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico www.comprasnet.go.gov.br,
o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4 É vedada a participação de empresa:
3.4.1 Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.2 Que
tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do
processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97,
parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
3.4.3 Que
esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR e ainda aqueles que não estiverem
com cadastro homologado no CADFOR.
3.4.4 Que
esteja reunida em consórcio, pois consideramos que a formação de consórcio
prejudicaria o caráter competitivo do certame para esse objeto.
3.5 As licitantes arcarão com todos os
custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a
SEFAZ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente
da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.6 Não poderão se
beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às
microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões
relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.7 Conforme estabelecido nos artigos 113 e 114 da Lei Estadual
nº 16.920/2010, será assegurada preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
3.7.1 Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Estadual
16.920/2010, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de
pequeno porte, conforme definido nesta Lei, deverá declarar-se como tal no
início da sessão pública do Pregão, se comprometendo a apresentar a
documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do
benefício (Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que
comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte).
3.7.2 O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de
declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão. A não
manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico,
implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição,
no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
3.7.3 A falsa declaração ou a não apresentação da documentação
comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo
administrativo e conseqüente aplicação das sanções cabíveis.
3.7.4 Após a fase de lances, as licitantes que se declararam
microempresas ou empresas de pequeno porte e que se enquadrarem nos critérios
de empate, art. 113 da Lei Estadual nº 16.920/2010, passarão aos procedimentos
descritos no art. 114 da referida Lei. O próprio sistema se encarregará de convocar
a primeira empresa para novo lance e cronometrar o prazo de 05 (cinco) minutos.
3.7.5 Não ocorrendo o lance, o sistema convocará a próxima
microempresa ou empresa de pequeno porte empatada e assim sucessivamente, até a
ocorrência de um lance ou a desistência de todas as licitantes aptas a usufruir
do benefício. Definido o novo vencedor ou mantido o lance originalmente
vencedor, a sessão do Pregão transcorrerá sem alterações.
4 – DO credenciamento
4.1 Para
participar do pregão eletrônico, a licitante deverá se credenciar através do
site www.comprasnet.go.gov.br.
4.2 O
acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado
pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e
Contratações – CENTRAC/SEFAZ/GO, que possibilita o acesso ao sistema comprasnet.go.
4.2.1 Conforme
estabelecido no art. 88 da Lei Estadual nº 16.920/2010, para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o
interessado deverá atender a todas as condições estabelecidas no art. 85, § 2º
dessa lei, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das
propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site www.comprasnet.go.gov.br.
4.2.2 Não havendo pendências documentais será emitido o
CRRC - Certificado de
Regularidade de Registro Cadastral pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores
da CENTRAC, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
4.2.3 A
simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à
licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio
inicial da sua senha.
4.2.4 O desbloqueio do login e da senha do
fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
4.3 Os interessados que estiverem com o
cadastro (CRRC) homologado deverão credenciar-se pelo site www.comprasnet.go.gov.br,
opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.4 O credenciamento
dar-se-á pela atribuição de login e senha, pessoais e intransferíveis, para
acesso ao sistema eletrônico, validado quando da homologação do cadastro do
fornecedor.
4.5 O credenciamento da licitante junto
ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu representante
legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 O uso da senha
de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEFAZ, promotora da
licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
4.7 As informações
complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos
telefones (62) 3269-2354 e 3269-2279 e para operação no sistema
Comprasnet.go pelo telefone (62)-3269-2091.
5 – DAS PROPOSTAS
COMERCIAIS
5.1 Concluída a
fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será
aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para
a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de
novas propostas.
5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site
www.comprasnet.go.gov.br na data e hora estabelecidas neste edital,
após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo
próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de
habilitação previstas no Edital.
5.3 A Proposta Comercial deverá
ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando
o valor unitário do item (valor mensal) e o ônus de comprovação de sua
exequibilidade caberá exclusivamente à licitante.
5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a
exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para
registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá
possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas
conforme definido no edital.
5.4 A licitante se
responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim
como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5 Incumbirá
à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema
ou de sua desconexão.
5.6 As propostas
deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I
deste Edital.
5.7 Todas
as licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis
inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao
atendimento das exigências do Edital e seus anexos.
5.8 Quaisquer
tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9 A licitante detentora da melhor
oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por fax,
devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, mensal e anual, com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com a Pregoeira;
d) Objeto ofertado, consoante exigências
editalícias;
e) Prazo
de validade da proposta de 90 (noventa)
dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não
apresente prazo de validade será este considerado;
f) Data
e assinatura do responsável.
6
– DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 A
Pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e
horário previstos neste Edital.
6.2 Encerrado
o prazo para registro das propostas será realizada a análise preliminar das mesmas. Em seguida, no
horário marcado será dado início á fase de lances através do sistema
eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos.
6.3 Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência
da mesma, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito
pela Pregoeira.
6.4 Durante o transcurso da sessão pública
eletrônica, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e
horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a
identificação do fornecedor.
6.5 As licitantes
poderão oferecer lances sucessivos, valor unitário do item (valor
mensal), observando o
horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5.1 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao
último por ela ofertado e registrado pelo sistema,
obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os
lances.
6.5.2 O sistema eletrônico rejeitará
automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados
pela mesma licitante.
6.6 Não serão aceitos, para o mesmo item,
2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado no sistema em primeiro lugar.
6.7 Caso a licitante não realize lances,
permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da
classificação final.
6.8 No caso de desconexão com a Pregoeira
no decorrer da etapa competitiva do pregão, a mesma, quando possível, dará
continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados ou
poderá estabelecer nova data para continuar a sessão.
6.9 O encerramento
da etapa de lances será efetuado pela Pregoeira, da seguinte forma:
6.9.1 Mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente,
determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
6.9.2 Alternativamente ao item 6.9.1
acima, se transcorridos no mínimo 15 (quinze) minutos do início da fase de
lances, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema
às licitantes, após o que transcorrerá o período de tempo de 1 (um) minuto,
prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de
cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10 Após encerradas as operações referidas no
item acima, o sistema ficará impedido de
receber novos lances.
6.11 Encerrada a fase
de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Estadual
nº 16.920/2010, o sistema averiguará se houve empate, entendendo-se por empate
aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas
de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta
mais bem classificada. Nesse caso será assegurado, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.12 Para efeito do
disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada detentora
da melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem
na hipótese do item 6.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito.
6.13 Na hipótese da
não contratação nos termos previstos nos itens 6.11 e 6.12, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
6.14 O disposto nos
itens 6.11 e 6.12 somente se aplicará quando a melhor oferta (após a fase de
lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 O
critério de julgamento é baseado no menor preço do item.
7.2 Considerar-se-á
vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste
Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e aplicação
dos critérios de desempate da Lei Estadual nº 16.920/2010, e ainda, for
devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação
prevista no item 8.7 deste Edital.
7.3 Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se
admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.3.1 A Pregoeira anunciará,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,
quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de
menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas no
edital, tenha apresentado o menor preço.
7.4 Caso não se realizem lances será
verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do
Edital.
7.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as
condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no
mercado, poderá ela ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando a obter
preço melhor.
7.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o
sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta, respeitada as
disposições dos itens 6.11 e 6.12, e esta deverá comprovar de imediato sua
situação de regularidade (documentação para fins de habilitação). Esta
comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via fax. Deverá também enviar, neste momento, via fax,
a proposta comercial com todos os documentos exigidos no Edital e seus anexos.
7.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou
representante, os memoriais originais da Proposta Comercial e a documentação
exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada.
7.6.2 A licitante que, na condição de microempresa e empresa de
pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização
do benefício previsto na Lei Estadual nº
16.920/2010, deverá
encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento da
referida condição. Será aceito para este fim Certidão emitida pela Junta
Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7 Constatado que a licitante que
apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será
ela declarada vencedora.
7.8 Na
hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a
licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias,
salvo na situação prevista no item 8.7, a Pregoeira restabelecerá a etapa
competitiva de lances entre as licitantes.
7.9 Serão
desclassificadas as propostas que:
a) Forem
elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Com valor global superior aos
praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim
considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por
meio de documentação que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado
e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do
objeto do contrato;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como
opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais
licitantes.
7.10 Caso ocorrer a desclassificação ou inabilitação
por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções
previstas no item 14 deste Edital.
7.11 Da sessão
pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão
registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que
estará disponível para consulta no site
www.comprasnet.go.gov.br.
7.12 O resultado final será disponibilizado nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br.
7.13 Havendo
empate, respeitado o disposto nos itens 6.11 e 6.12 acima, no caso de todas
licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com a
Pregoeira, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º) o disposto no § 2º do Art. 4º da Lei Estadual nº 16.920/2010;
2º) sorteio, em ato público,
para o qual todas as licitantes serão convocadas.
7.14 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a
Pregoeira poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo
de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas para o recebimento de outras propostas
ou publicar novo aviso de licitação, conforme previsto no inciso XXXI do Art.
71 da Lei Estadual nº 16.920/2010.
8 – DA
HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será
verificada ao final da etapa de lances.
8.2 A licitante detentora da melhor oferta, inclusive se esta for microempresa e
empresa de pequeno porte, deverá
atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de
inabilitação:
a) Possuir Certificado de Regularidade de Registro
Cadastral - CRRC, emitido pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da
Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ-GO. O CRRC deverá estar
dentro do prazo de validade com status homologado. O CRRC será apresentado em
substituição dos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade
fiscal e a qualificação econômica-financeira, demonstrando conformidade com as
exigências contidas no Anexo II deste Edital. Caso o CRRC apresente “status irregular”,
será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e
regular na própria sessão. O CRRC poderá ser impresso pela Pregoeira para
averiguação da conformidade exigida. Caso a
licitante não tenha apresentado o balanço para a consecução do CRRC, deverá
também apresentá-lo para análise.
b) Apresentar para fins de qualificação técnica,
no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprovando que a licitante já prestou,
satisfatoriamente, serviços de ginástica laboral. O atestado/declaração deverá conter, no
mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
c) Apresentar DECLARAÇÃO,
juntamente com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que
dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal,
em cumprimento ao Inciso V do Artigo 118 da Lei Estadual no
16.920/2010, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18
anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não
possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 anos.
8.3 Os documentos
exigidos para habilitação não contemplados pelo CRRC deverão ser encaminhados
pela licitante detentora da melhor oferta por fax à Pregoeira para o nº (0XX-62) 3269-2068, de imediato
(máximo de 2 horas ao final da fase
de lances), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos
documentos, bem como da Proposta Comercial atualizada após a fase de lances, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após
a da data do encerramento do Pregão.
8.4 Os documentos
extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante
o site correspondente.
8.5 Não serão
aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.6 Se a documentação de habilitação não atender às exigências
deste Edital, a Pregoeira considerará a licitante inabilitada, podendo a
licitante receber as penalidades cabíveis.
8.7 Para
as microempresas e empresas de pequeno
porte, em cumprimento ao Artigo 119 da Lei Estadual nº 16.920/2010, havendo
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a
critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
8.7.1 A não-regularização da
documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo
facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para
a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.2 Para efeito de comprovação da
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, a microempresa
ou empresa de pequeno porte poderá apresentar o Certificado de Regularização de
Registro Cadastral – CRRC, com a ressalva de ausência de comprovação de
regularidade fiscal.
8.8 A
Proposta Comercial a
ser enviada via fax deverá estar assinada e atualizada com os valores finais
ofertados neste Pregão, informando todas as características do objeto e demais
exigências do edital e seus anexos.
8.9 A critério da Pregoeira, os prazos constantes do item 8.3
poderão ser prorrogados.
8.10 Os documentos
originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser
enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no
seguinte endereço: Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Complexo Fazendário
Meia Ponte, Pavimento Superior, Bloco “B”, Setor Nova Vila, CEP 74.653-900,
Goiânia – GO.
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO”
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DE GOIÁS
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E
CONTRATAÇÕES
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE
AQUISIÇÃO
COORDENAÇÃO
DE PREGÕES ESPECIAIS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2010
(Razão Social da licitante e
CNPJ)
9 – Dos recursos
9.1 Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, com o
registro da síntese de suas razões,
por meio eletrônico e em formulário próprio do Sistema Eletrônico, no prazo
de até 10 (dez) minutos após abertura do prazo recursal pelo sistema.
9.2 A intenção
motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o
direito que a licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
9.3 A falta de
manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do
direito de recurso.
9.4 À licitante
que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três)
dias úteis para apresentação das razões do recurso, através de formulário
próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário
próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início
no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
9.5 Não serão
conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como
os que forem enviados pelo chat, por
fax, correios ou entregue
pessoalmente.
9.6 O recurso
contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo. Transcorrido o prazo para
contrarrazões, a Pregoeira fará o exame, a instrução e o encaminhamento dos
recursos à autoridade competente para apreciação no prazo de até 3 (três) dias
úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.
9.7 A autoridade competente terá o prazo de 3 (três) dias
úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por
motivo justo, devidamente comprovado.
9.8 O acolhimento
do recurso pela Pregoeira ou pela autoridade competente importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9 A decisão do
recurso será postada no site
www.comprasnet.go.gov.br.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal ou
decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e a autoridade
superior homologará a licitação.
10.2 A
homologação da presente licitação compete ao Presidente da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC
ou a pessoa cuja esta competência tenha sido delegada.
11 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 As impugnações
e esclarecimentos ao Edital do Pregão serão recebidos em até 03 (três) dias
úteis antes da data fixada para a abertura da sessão do Pregão.
11.2 Caberá à
Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11.3 Deferida
a impugnação contra o Edital do Pregão, será designada nova data para
realização do certame.
11.4 Os pedidos de
impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, à
Pregoeira na Coordenação de Pregões da Central de Aquisições e Contratações, no
seguinte endereço: Complexo Fazendário Meia Ponte, Bloco “B”, Pavimento
Superior, à Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Setor Nova Vila, Goiânia –
GO, CEP 74.653-900 ou por meio do Fax: (0XX62) 3269-2068.
12 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
12.1 Após a homologação da licitação será emitida Nota de
Empenho e Contrato a favor da Adjudicatária, que após a prestação dos serviços,
conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I, deverá protocolizar,
mensalmente, até o 5º dia útil do mês susequente, na Gerência de Desenvolvimento de
Pessoas da SEFAZ a Nota Fiscal/Fatura
correspondente.
12.2 Os
pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e
aceitação pela Contratante das Notas Fiscais/Faturas correspondentes,
devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato. O pagamento da Nota
Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
12.3 Para
efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser
comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade
de Registro Cadastral – CRRC, e outros documentos que possam ser considerados
pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante.
12.4 Na
ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções,
o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado a partir
da data da sua reapresentação.
12.5 Nenhum
pagamento será efetuado à contratada, enquanto perdurar pendência em relação à
parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
12.6 Os
preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da
apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como
índice de reajustamento.
12.7 Ocorrendo
atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma
para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a
data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo
pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão
calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x
(I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números
de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do
efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA
anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
12.8 Para
efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da SEFAZ é nº
01.409.655/0001-80.
13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta
de recursos do Tesouro Estadual, conforme especificadas abaixo:
Descrição |
Código |
Denominação |
Unidade
Orçamentária |
2351 |
Fundo Modern. Adm. Fazendária/Fundaf-GO
|
Função |
04 |
Administração
|
Sub-função |
122 |
Administração Geral
|
Programa |
4001 |
Programa de Apoio
Administrativo |
Ação |
4001 |
Apoio
Administrativo |
Grupo de Despesa |
03 |
Outras despesas
correntes |
Fonte de Recurso |
20 |
Recursos Diretamente Arrecadados – Recurso
Próprio
|
Realização
|
11212 |
Contratação de
Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
14 – DAS
PENALIDADES
14.1 À licitante e à contratada, que
incorram nas faltas referidas no art. 200 da Lei Estadual nº 16.920/2010, bem
como a licitante que, convocada dentro
do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou retirar
instrumento equivalente, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da
falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos
Artigos
14.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na
execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além
das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo
com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de
recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho,
dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II
– 0,3% (três décimos por cento) ao dia,
até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado;
III
– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o
valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao
trigésimo.
14.3 Antes da
aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e
a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pela SEFAZ ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15
– DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1 Homologada a licitação a
licitante vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias a partir da
notificação, assinar o Contrato (Anexo II), podendo este prazo ser prorrogado,
a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
15.2 Quando
a licitante vencedora não
assinar o contrato, ou não apresentar situação regular, é facultado à
Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes,
na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação
das sanções previstas na Lei Estadual nº 16.920/2010.
15.3 Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza
o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades
previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a
contratação, fora da validade de suas propostas.
15.4 Cabe à contratante
indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições do Art. 165 da
Lei Estadual nº 16.920/2010.
15.5 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses,
contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no
Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por até 60
(sessenta) meses, conforme art. 151, § 1º da Lei Estadual nº 16.920/2010.
15.6 A rescisão das obrigações decorrentes
do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos
15.7 As exigências dos serviços, as
quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de
Referência, Anexo I e no instrumento contratual a ser celebrado, conforme
Minuta de Contrato, Anexo II deste Edital.
15.8 Como condição para celebração do contrato
e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, o
fornecedor deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro
social.
16
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o
registro da proposta no sistema,
não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 Fica
assegurado à SEFAZ, mediante
justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração,
anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
16.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.4 Na
contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto
quando houver disposição
16.5 O
desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.5.1 Exigências
formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete
irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não
importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
16.6 As
normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro
contrato ou instrumento equivalente.
16.7 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da
licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 154 da Lei Estadual nº 16.920/2010.
16.8 Se a
licitante vencedora não assinar o contrato ou instrumento equivalente, ou não
apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a
aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação,
procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Estadual nº 16.920/2010.
16.9 Quando da realização de contratação com autor de
proposta subsequente àquela classificada em primeiro lugar, deverá a Administração
negociar o valor da contratação, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo
primeiro colocado.
16.10 É de
responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelo site www.comprasnet.go.gov.br ou www.sefaz.go.gov.br até a data da realização da sessão pública de abertura do
Pregão.
16.11 Caberá também à licitante acompanhar as
operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.12 É facultado à Pregoeira ou autoridade competente, em qualquer
fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento
ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.13 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites www.comprasnet.go.gov.br ou www.sefaz.go.gov.br e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
16.14 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
17 – DOS ANEXOS
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I – Termo de
Referência
ANEXO II
– Minuta do Contrato
ANEXO III – Relação de Documentos que
deverão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Regularidade de
Registro Cadastral – CRRC
Goiânia, 15 de outubro de 2010.
Celiza Fleury Flores
Pregoeira
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2010
PROCESSO Nº 200900004020978
de 12/08/2009
1. OBJETO
Trata-se
de um Programa Anual de Ginástica Laboral para os servidores fazendários em 08
(oito) unidades administrativas desta Secretaria, localizadas em Goiânia, a ser
implantado, executado, supervisionado e mantido por empresa técnica
especializada para o desenvolvimento do Programa.
1.1. Especificação
do Objeto:
-Programa de Ginástica Laboral compreendendo a prática de
exercícios físicos e respiratórios concomitantes, a serem
realizados no ambiente de trabalho, tendo cada sessão
uma duração de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos, com periodicidade mínima de 03
(três) vezes semanais em cada grupo trabalhado.
-A ginástica envolve exercícios ativos, ativo-assistidos, passivos
e resistidos, além de atividades de alongamentos, relaxamentos e de integração.
Preconiza-se o trabalho em grupo, porém exercícios individuais devem ser
trabalhados conforme a necessidade e desempenho dos servidores participantes.
-As atividades devem ser realizadas por profissionais habilitados,
devidamente uniformizados, com todos os vínculos empregatícios relacionados à
contratada.
-Deverá haver supervisão semanal por parte de profissionais
educadores físicos ou fisioterapeutas a serem disponibilizados pela contratada.
No período de implantação do Programa, a presença dos profissionais deverá ser
contínua.
-Nos casos de não adequação de parte da equipe técnica executora da
Ginástica Laboral, deverá haver a troca imediata do pessoal por parte da
contratada.
-O deslocamento dos profissionais, bem como dos recursos materiais
a serem utilizados são de responsabilidade da contratada, cabendo à Gerência de
Desenvolvimento de Pessoas a supervisão da presença diária da equipe técnica e
do andamento das atividades, bem como vistas ao controle da freqüência dos servidores participantes.
-A implantação da ginástica laboral deve ser precedida de um amplo
diagnóstico do público alvo indicado, ou seja, de todos os servidores das
unidades administrativas fazendárias de Goiânia, a ser criado, aplicado e
tabulado pela contratada, devendo o instrumento servir de subsídio para
conhecimento do perfil dos servidores, do ambiente de trabalho e das atividades
desenvolvidas, com vistas a escolha das melhores técnicas a serem trabalhadas,
além de possíveis contra-indicações. A apresentação dos resultados do
diagnóstico juntamente com a proposta a ser implantada deve ser apresentada e
aceita pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas antes de se iniciar as
sessões de ginástica laboral. A contratada tem o prazo de 15
(quinze) dias após a assinatura do contrato para realizar o diagnóstico e
apresentar sua proposta de trabalho. A manutenção do Programa também é de responsabilidade
técnica da contratada.
-A sensibilização inicial dos servidores quanto a importância de se
participar da atividade proposta compete à Gerência de Desenvolvimento de
Pessoas em parceria com a contratada, sendo esta última responsável por manter
a adesão dos participantes através de atividades diferenciadas e inovadoras,
utilização de recursos materiais diversos, os quais devem ser disponibilizados
pela mesma, aulões motivacionais, atividades lúdicas de integração e
mini-palestras de sensibilização.
-As séries de exercícios propostas devem ser trocadas
sistematicamente, em períodos quinzenais, com vistas a diversificar os
movimentos articulares trabalhados e evitar a instalação de rotinas que influam
negativamente na motivação dos servidores para a atividade.
-A contratada deverá emitir relatórios mensais a respeito das
atividades realizadas, bem como do desempenho da equipe e dos servidores
participantes. Avaliações trimestrais devem ser aplicadas pela contratada,
devendo os resultados serem disponibilizados à Gerência de Desenvolvimento de
Pessoas. Após o primeiro mês de execução do programa, a contratada
deverá aplicar uma avaliação.
2. JUSTIFICATIVA
A
preocupação com a saúde dos servidores, considerados por todas as filosofias
mais modernas como colaboradores ou parceiros internos das empresas, incluindo
as instituições públicas, tem se tornado mais evidente com o passar dos anos,
sendo demonstrada por meio de ações diversas no ambiente do trabalho, sempre
com vistas à promoção da qualidade de vida.
Umas
das atividades mais desenvolvidas nesse contexto é a prática de ginástica laboral,
a qual normalmente não requer grande investimento em termos de recursos e
estrutura, porém gera grandes benefícios aos praticantes e à empresa, a curto
prazo.
Um
programa de ginástica laboral, além de promover a saúde física, influencia na
saúde mental e na assiduidade e produtividade do servidor habituado à
atividade. Além da promoção da saúde, prevenções de doenças ocupacionais
relacionadas ao trabalho, sobrecargas mioesqueléticas e até mesmo amenização de
patologias já instaladas são benefícios que justificam a importância e a
necessidade da oferta e da prática de ginástica laboral.
Preocupado com a relação existente entre o
trabalho estatal a ser executado e a saúde dos seus servidores, o Governo do
Estado de Goiás instituiu em 21 de maio de 2003, com o Decreto nº 5.757, o
Programa Saúde no Serviço Público. O objetivo do Programa é zelar pela saúde
física e mental do servidor público por meio de um conjunto de ações voltadas à
saúde ocupacional e segurança no trabalho. A implantação da Ginástica Laboral
no âmbito do Estado foi a primeira ação desenvolvida como marco inicial do
mesmo, tendo ocorrido entre os anos de 2004 e 2008 na extinta Agência Goiana de
Administração e Negócios Públicos e, posteriormente em outros Órgãos do
Estado, em todos tendo obtido ótimos resultados.
Em harmonia com as diretrizes e propostas do referido
Programa criado pelo Decreto nº 5.757/2003, encontra-se ainda o objetivo do Programa de Qualidade de Vida SEFAZ, criado
internamente para a promoção da saúde integral dos servidores, desenvolvendo
atividades que se relacionem ao resgate e manutenção da saúde e bem-estar dos servidores fazendários
participantes, dentre elas a implantação da ginástica laboral nas unidades
fazendárias.
3. OBJETIVOS
Oportunizar aos servidores das unidades
fazendárias de Goiânia um Programa de Ginástica Laboral como medida auxiliar na
busca contínua da qualidade de vida no ambiente de trabalho, com vistas à
prevenção de doenças ocupacionais, além da promoção do bem-estar dos servidores
durante a jornada de trabalho, influenciando no relacionamento interpessoal,
nas condições laborativas, na redução do absenteísmo e, conseqüentemente, no
aumento da produtividade.
3.1. Objetivos Específicos
(Benefícios):
-Oportunizar aos servidores das unidades fazendárias
de Goiânia
o acesso à pratica de atividade física no
ambiente de trabalho;
-Prevenir a instalação de patologias tais como Doenças Ocupacionais
Relacionadas ao Trabalho (DORT) e Lesões por Esforços Repetitivos (LER), bem
como amenizar os efeitos dos distúrbios ora instalados;
-Facilitar a circulação sanguínea, o relaxamento miofascial e a
correção de posturas inadequadas e viciosas;
-Favorecer a consciência corporal;
-Amenizar
reações decorrentes de estresses vivenciados pelos servidores;
-Orientar
e estimular os servidores desta Secretaria a adquirirem hábitos de vida
saudáveis através da prática contínua da ginástica laboral;
-Sensibilizar,
prover e ampliar o conhecimento dos participantes do Programa acerca da
importância da realização de atividades voltadas à promoção da qualidade de
vida no ambiente de trabalho;
-Propiciar momentos de integração aos servidores participantes, com
vistas à socialização e melhoria das relações interpessoais, favorecendo a
manutenção de um ambiente de trabalho mais saudável;
-Favorecer a disposição pessoal com vistas à melhoria no desempenho
para as atividades laborativas.
4. DESCRIÇÃO DO
OBJETO E CUSTO ESTIMADO
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR
ESTIMADO MENSAL (R$) |
VALOR
ESTIMADO ANUAL (R$) |
01 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL EM 08
(OITO) UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEFAZ, EM GOIÂNIA - GO |
12.021,00 |
144.252,00 |
O valor
total estimado anual para esta contratação é de R$ 144.252,00
(Cento e quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais).
5. UNIDADES ATENDIDAS
Unidades fazendárias atendidas |
Quant. de servidores* |
Turno |
Frequência |
Horário |
Complexo
Fazendário Meia Ponte |
1000 |
Matutino Vespertino |
3x –2ª, 4ª, 6ª |
07h00 às 11h00 13h00 às 17h00 |
Centro
de Tratamento de Notas Fiscais |
60 |
Matutino Vespertino |
3x –2ª, 4ª, 6ª |
07h00 às 08h30 13h00 às 14h30 |
Conselho
Administrativo Tributário |
100 |
Matutino |
3x –2ª, 4ª, 6ª |
09h00 às 11h00 |
Gerência
de Pat. Mob. E Arq. - “Arquivo Vila Nova” |
30 |
Vespertino |
3x –2ª, 4ª, 6ª |
15h00 às 17h00 |
2ª
Agenfa -Setor Coimbra |
40 |
Matutino Vespertino |
3x –2ª, 4ª, 6ª |
07h30 às 08h30 13h30 às 14h30 |
Superintendência
de Gestão Estadual |
180 |
Matutino |
3x –2ª, 4ª, 6ª |
09h00 às 12h00 |
Gerência
de Saúde e Prevenção – Setor Sul |
40 |
Vespertino |
3x –2ª, 4ª, 6ª |
15h00 às16h30 |
Delegacia
Regional de Fiscalização de Goiânia |
250 |
Matutino Vespertino |
3x –2ª, 4ª, 6ª |
08h00 às 12h00 14h00 às 16h00 |
* Quantidade aproximada de servidores por unidade
administrativa.
Considerando
uma freqüência mínima necessária de realização por 03 (três) vezes semanais,
com intervalos uniformes entre cada sessão, faz-se necessário para o
cumprimento do cronograma previsto, 08 (oito) profissionais atuando
concomitantemente.
6. OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
-Além das obrigações expressas neste
Termo de Referência (Especificações do Objeto), compete à CONTRATADA:
-Prestar os serviços de ginástica laboral nas dependências das
unidades da SEFAZ, na frequência especificada no item 5 deste Termo de
Referência;
-Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos
termos da legislação vigente;
-Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar
o serviço, encaminhando pessoas de boa conduta e demais referências;
-Manter seu pessoal identificado através de crachás, com fotografia
recente, quando forem executar serviços nos prédios da Contratante;
-Substituir os profissionais em caso de impossibilidade do
comparecimento desses, independente da motivação;
-Substituir o profissional cuja atuação, permanência ou
comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;
-Conhecer as instalações, os turnos e as equipes de trabalho,
visando subsidiar a elaboração das séries de exercícios;
-Responsabilizar-se pela disponibilização dos recursos materiais
empregados na ginástica laboral, tais como: aparelho micro system, CDs
diversos, artefatos de ginástica, etc;
-Responsabilizar-se por danos ou prejuízos diretos causados ao
Contratante ou a terceiros, ocorridos em decorrência da execução do Contrato;
-Demais obrigações previstas na Lei Estadual 16.920/2010.
7. OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (SEFAZ)
-Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela
Contratada de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
-Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por
servidores especialmente designados, na forma prevista nos Artigos 164 e 165 da
Lei Estadual nº 16.920/2010, sendo que a presença deste servidor não eximirá a
responsabilidade da Contratada;
-Aplicar multa, rescindir o contrato, suspender o pagamento, caso a
Contratada desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Contrato;
-Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre
irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
-Comunicar à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que
exijam medidas corretivas de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos
termos da Lei Estadual nº 16.920/2010.
-Efetuar o pagamento à
Contratada dentro dos prazos previstos neste Termo de Referência, após a devida
certificação da Nota Fiscal/Fatura.
-Demais obrigações previstas na Lei Estadual 16.920/2010.
8. VIGÊNCIA DO
CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será
de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da
publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser
prorrogado por até 60 (sessenta) meses, conforme art. 151, § 1º da Lei Estadual
nº 16.920/2010.
9.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E DA GESTÃO DO CONTRATO
A
contratada tem o prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato para
realizar o diagnóstico e apresentar sua proposta de trabalho. A manutenção do Programa
também é de responsabilidade técnica da contratada.
Os serviços deverão ter início em
até 05 (cinco) dias após a aprovação da proposta de trabalho a ser executada.
A gestão do contrato ficará a cargo da Gerência
de Desenvolvimento de Pessoas da SEFAZ, a qual deverá observar as disposições do Art. 165 da Lei Estadual nº 16.920/2010.
10. FORMA DE
PAGAMENTO
Além das demais exigências do Edital,
o pagamento será efetuado mensalmente através de Ordem de Pagamento emitida
pela SEFAZ, após a prestação do serviço e mediante Nota Fiscal ou Fatura
mensal, que deverá ser apresentada até o 5º dia útil do mês subsequente para
ser atestada pelo setor responsável pela gestão do contrato e encaminhada para
área financeira.
11. RESPONSÁVEIS
PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Luísa
das Graças Tomé - Gerente de Desenvolvimento de Pessoas- GEDP
Alline
Ferreira Agapito – Supervisora do Setor de Gestão de
Pessoas da GEDP
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
Aos ---- dias do mês
de ------ de dois mil e dez (2010), de um lado, o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste
ato representado pelo Procurador Geral do Estado Dr. ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, brasileiro, casado, advogado, OAB nº 16.609, CPF/MF sob o nº 772.230.551-20,
residente e domiciliado nesta capital, com a
interveniência da Secretaria da Fazenda,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador José
Monteiro, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Setor Nova Vila, nesta
capital, doravante denominada CONTRATANTE,
ora representada pelo
seu titular, Sr. CÉLIO
CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR, brasileiro, casado, administrador de empresas,
portador da CI RG nº 1402050 SSP/GO, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 320.735.691-53,
residente e domiciliado nesta capital, e de outro lado a
empresa -----------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº ---------, com sede à --------------, neste ato representada na forma de
seus estatutos pelo Sr. -------, residente e domiciliado ---------, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem
firmar o presente contrato para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL AOS
SERVIDORES FAZENDÁRIOS EM 08 (oito) UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTA SECRETARIA,
LOCALIZADAS EM GOIÂNIA – GO, de acordo com o Edital e seus anexos,
resultante do Pregão Eletrônico nº 056/2010, objeto do Processo nº
200900004020978 de 12/08/2009, da Lei Estadual nº 16.920/2010, Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo único – A CONTRATADA
ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou
supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no § 1º do Artigo
154 da Lei Estadual nº 16.920/2010.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Parágrafo 1º –
Programa de Ginástica Laboral compreendendo a
prática de exercícios físicos e respiratórios concomitantes,
a serem realizados no ambiente de trabalho, tendo
cada sessão uma duração de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos, com periodicidade
mínima de 03 (três) vezes semanais em cada grupo trabalhado.
Parágrafo 2º –
A ginástica envolve exercícios ativos,
ativo-assistidos, passivos e resistidos, além de atividades de alongamentos,
relaxamentos e de integração. Preconiza-se o trabalho em grupo, porém
exercícios individuais devem ser trabalhados conforme a necessidade e desempenho
dos servidores participantes.
Parágrafo 3º –
As atividades devem ser realizadas por
profissionais habilitados, devidamente uniformizados, com todos os vínculos
empregatícios relacionados à CONTRATADA.
Parágrafo 4º –
Deverá haver supervisão semanal por parte de
profissionais educadores físicos ou fisioterapeutas a serem disponibilizados
pela CONTRATADA. No período de implantação do Programa, a presença dos
profissionais deverá ser contínua.
Parágrafo 5º –
Nos casos de não adequação de parte da equipe
técnica executora da Ginástica Laboral, deverá haver a troca imediata do
pessoal por parte da CONTRATADA.
Parágrafo 6º –
O deslocamento dos profissionais, bem como dos
recursos materiais a serem utilizados são de responsabilidade da CONTRATADA,
cabendo à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas a supervisão da presença
diária da equipe técnica e do andamento das atividades, bem como vistas
ao controle da freqüência dos servidores
participantes.
Parágrafo 7º –
A implantação da ginástica laboral deve ser
precedida de um amplo diagnóstico do público alvo indicado, ou seja, de todos
os servidores das unidades administrativas fazendárias de Goiânia, a ser
criado, aplicado e tabulado pela CONTRATADA, devendo o instrumento
servir de subsídio para conhecimento do perfil dos servidores, do ambiente de
trabalho e das atividades desenvolvidas, com vistas a escolha das melhores
técnicas a serem trabalhadas, além de possíveis contra-indicações. A
apresentação dos resultados do diagnóstico juntamente com a proposta a ser
implantada deve ser apresentada e aceita pela Gerência de Desenvolvimento de
Pessoas antes de se iniciar as sessões de ginástica laboral. A
CONTRATADA tem o prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato
para realizar o diagnóstico e apresentar sua proposta de trabalho. A manutenção do Programa
também é de responsabilidade técnica da CONTRATADA.
Parágrafo 8º –
A sensibilização inicial dos servidores quanto a
importância de se participar da atividade proposta compete à Gerência de
Desenvolvimento de Pessoas em parceria com a CONTRATADA, sendo esta
última responsável por manter a adesão dos participantes através de atividades
diferenciadas e inovadoras, utilização de recursos materiais diversos, os quais
devem ser disponibilizados pela mesma, aulões motivacionais, atividades lúdicas
de integração e mini-palestras de sensibilização.
Parágrafo 9º –
As séries de exercícios propostas devem ser
trocadas sistematicamente, em períodos quinzenais, com vistas a diversificar os
movimentos articulares trabalhados e evitar a instalação de rotinas que influam
negativamente na motivação dos servidores para a atividade.
Parágrafo 10º
– A CONTRATADA deverá emitir relatórios
mensais a respeito das atividades realizadas, bem como do desempenho da equipe
e dos servidores participantes. Avaliações trimestrais devem ser aplicadas pela
CONTRATADA, devendo os resultados serem disponibilizados à Gerência de
Desenvolvimento de Pessoas. Após o primeiro mês de execução
do programa, a CONTRATADA deverá
aplicar uma avaliação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSNSABILIDADES DA
CONTRATADA
Parágrafo 1º – Todos os encargos
decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis,
trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º – A CONTRATADA se obriga a cumprir os
termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas
pela CONTRATANTE no que se refere ao
atendimento do objeto.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas
contratuais estabelecidas neste contrato.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos
omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo 5º – A CONTRATADA ficará obrigada a manter,
durante o contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
Parágrafo 6º – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de
acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e
seu Termo de Referência, Anexo I e ainda:
-Prestar os serviços de ginástica laboral nas dependências das
unidades fazendárias, tendo cada sessão uma duração de 10 (dez) a 15 (quinze)
minutos, com periodicidade mínima de 03 (três) vezes semanais em cada grupo
trabalhado.
-Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos
termos da legislação vigente.
-Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar
o serviço, encaminhando pessoas de boa conduta e demais referências.
-Manter seu pessoal identificado através de crachás, com fotografia
recente, quando forem executar serviços nos prédios da CONTRATANTE.
-Substituir os profissionais em caso de impossibilidade do
comparecimento desses, independente da motivação.
-Substituir o profissional cuja atuação, permanência ou
comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
-Conhecer as instalações, os turnos e as equipes de trabalho,
visando subsidiar a elaboração das séries de exercícios.
-Responsabilizar-se pela disponibilização dos recursos materiais
empregados na ginástica laboral, tais como: aparelho micro system, CDs
diversos, artefatos de ginástica, etc.
-Responsabilizar-se por danos ou prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE
ou a terceiros, ocorridos em decorrência da execução do Contrato.
-Demais obrigações da Lei Estadual nº 16.920/2010.
Parágrafo
7º – Como condição para celebração
do contrato e durante a vigência do ajuste, sempre que a CONTRATANTE
o requerer, a CONTRATADA deverá apresentar relação de todos os sócios que
compõem seu quadro social.
CLÁUSULA
QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Além das obrigações contidas no
Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:
-Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA
de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
-Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por
servidores especialmente designados, na forma prevista nos Artigos 164 e 165 da
Lei Estadual nº 16.920/2010, sendo que a presença deste servidor não eximirá a
responsabilidade da CONTRATADA.
-Aplicar multa, rescindir o contrato, suspender o pagamento, caso a
CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no
Contrato.
-Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre
irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
-Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos
que exijam medidas corretivas de sua parte, sob pena de aplicação de sanções
nos termos da Lei Estadual nº 16.920/2010.
-Efetuar o pagamento à CONTRATADA
dentro dos prazos previstos na Cláusula Sétima deste Contrato, após a devida
certificação da Nota Fiscal/Fatura.
-Demais obrigações da Lei Estadual nº 16.920/2010.
CLÁUSULA QUINTA –
DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º
– Este
Contrato terá vigência de 12 (doze)
meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação
no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por até 60 meses, conforme
art. 151, § 1º da Lei Estadual nº 16.920/2010.
Parágrafo 2º – A gestão deste contrato ficará a cargo Gerência de
Desenvolvimento de Pessoas, cabendo ao gestor do contrato observar as
disposições do Art. 165 da Lei Estadual nº 16.920/2010.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE INÍCIO DOS
SERVIÇOS
Parágrafo 1º – A CONTRATADA tem o prazo de
15 (quinze) dias após a assinatura do contrato para realizar o diagnóstico e
apresentar sua proposta de trabalho.
Parágrafo 2º – Os serviços deverão ter
início em até 05
(cinco) dias após a aprovação da proposta de trabalho a ser executada, conforme
definido neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO
VALOR, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º – O valor total
anual do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA é de R$ _______ (_____).
Parágrafo 2º – O preço
contratado, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, é:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR MENSAL (R$) |
VALOR ANUAL (R$) |
01 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL EM 08
(OITO) UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEFAZ, EM GOIÂNIA - GO |
|
|
Parágrafo 3º – Os preços serão
fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação
da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de
reajustamento
Parágrafo 4º – As despesas decorrentes da execução deste
contrato, correrão neste exercício, à conta da verba nº _________, do vigente
Orçamento Estadual, conforme DUEOF Nº ________, de ___/___/___, no valor de R$ ______ (_____), emitida pela Seção competente da Secretaria
da Fazenda.
CLÁUSULA
OITAVA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá
protocolizar mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente à
prestação dos serviços,
no setor competente, com o Gestor do Contrato indicado pela CONTRATANTE, a Nota Fiscal/Fatura
correspondente.
Parágrafo 2º – Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE
em até 30 (trinta) dias após protocolização e
aceitação das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo
Gestor do Contrato.
Parágrafo
3º – Para efeito
de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser
comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade
de Registro Cadastral – CRRC, e outros documentos que possam ser considerados
pertinentes pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE.
Parágrafo 4º –
Na ocorrência de rejeição da(s)
Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento
estipulado no parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua
reapresentação.
Parágrafo 5º –
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência
correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 6º –
Ocorrendo atraso no pagamento em
que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA
fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para
pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os
encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte
fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA
anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA NONA –
DAS PENALIDADES
Sem prejuízo das
demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados
poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE,
as seguintes penalidades à CONTRATADA:
a) A CONTRATADA, que incorra nas faltas referidas
no art. 200 da Lei Estadual nº 16.920/2010, aplicam-se, segundo a natureza e a
gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções
previstas nos Artigos
b) A
inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do
contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item
anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração,
obedecidos os seguintes limites máximos:
I
– 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de
recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados
da data de sua convocação;
II
– 0,3% (três décimos por cento) ao dia,
até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado;
III
– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o
valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao
trigésimo.
Parágrafo
único – Antes da aplicação de
qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla
defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o
caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA–
DA RESCISÃO
a) determinada por ato unilateral e
escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do
art. 177 da Lei Estadual nº 16.920/2010;
b) consensual, por acordo entre as
partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência
para a Administração;
c) judicial, nos termos da
legislação.
Parágrafo 2º – A rescisão
administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente.
Parágrafo 3º –
A inexecução total ou parcial do
contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto, no que couber, nos
artigos
Parágrafo 4º – Os casos de rescisão
contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA
o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo 1º – Integram
este Contrato o Edital do Pregão Eletrônico n° 056/2010 e seus anexos, bem como
a Proposta da CONTRATADA, independente de
transcrição.
Parágrafo 2º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
GABINETE DO.........., em Goiânia, aos ..............dias do mês de
.........................de dois mil e dez.
Pela CONTRATANTE:
_______________________________ _______________________________
CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JUNIOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA
Secretário da Fazenda Procurador Geral do Estado
Pela CONTRATADA:
____________________________________
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL – CRRC
A licitante deverá apresentar o CRRC em
substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade
fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação
Jurídica
a) Registro
comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento
consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão
próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de
eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País.
e) Ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
2.
Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes
estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou
equivalentes na forma da lei, relativas:
c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
c3) à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e
c3.2) Dívida Ativa da União;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou
sede da licitante (Certidão de Débito
c5) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão
de Débito
c6) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou
sede da licitante (Tributos Mobiliários).
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com
possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a
prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRRC, deverá ser de
ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG”
nº 001930/2008).
3.
Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis
do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices
oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da
proposta;
b) Comprovação da boa situação financeira da
empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá
ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = |
AC PC |
= |
Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = |
AC + RLP PC + ELP |
= |
Ativo Circulante + Realizável a
Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
GS = |
___AT___ PC + ELP |
= |
______________Ativo Total_____________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Notas:
1) O
Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, emitido pela
Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações
– CENTRAC/SEFAZ-GO deverá estar dentro do prazo de validade com status
homologado. Caso o CRRC apresente “status irregular”, será assegurado à
licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na
própria sessão.
2) A licitante que não tenha apresentado o
balanço, nos termos do item
3) As microempresas e empresas de pequeno porte, para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, as empresas poderão apresentar o Certificado de Regularização de Registro Cadastral – CRRC, com a ressalva de ausência de comprovação de regularidade fiscal. Entretanto, deverão comprovar a regularidade fiscal dentro do prazo estipulado no item 8.7 do Edital.