Fundamentos Legais
Instrução Normativa nº 155/94, consolidada com a Instrução Normativa:
  n.º 928/08 de 11/12/2008;   
  n.º 912/08 de 19/08/2008;    n° 969/09 de 13/11/2009


Calendário de Recolhimento de ICMS - 2009

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única

1. Comerciante;

2. Prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação;

3. Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica. 

4. Substituto tributário, ressalvado o prazo estabelecido em Convênio ou  Protocolo ICMS do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto o substituto disposto no item 6 abaixo);

Mensal

10º (décimo) dia após o período de apuração.

 

Contribuinte   Período de Apuração   1ª PARC.   2ª PARC.   3ª PARC.   4ª PARC.


5.
Gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica;

Obs.:
1)  O valor da 1ª (primeira), da 2ª (segunda) e da 3ª (terceira) parcelas devem corresponder a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior;

2) Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira), da 2ª (segunda) e da 3ª (terceiras) parcelas devem ser efetuados por ocasião do pagamento da 4ª (quarta) parcela.

3) Quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que o resultado da soma da 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) parcelas, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subseqüente.

  JAN
21/01/09
28/01/09
06/02/09
13/02/09
FEV
20/02/09
27/02/09
06/03/09
13/03/09
MAR
23/03/09
30/03/09
06/04/09
13/04/09
ABR
22/04/09
29/04/09
06/05/09
13/05/09
MAI
21/05/09
29/05/09
08/06/09
15/06/09
JUN
19/06/09
29/06/09
07/07/09
14/07/09
JUL
21/07/09
30/07/09
07/08/09
14/08/09
AGO
21/08/09
28/08/09
08/09/09
14/09/09
SET
21/09/09
28/09/09
08/10/09
15/10/09
OUT
21/10/09
29/10/09
06/11/09
13/11/09
NOV
20/11/09
27/11/09
07/12/09
11/12/09
DEZ
18/12/09
28/12/09
06/01/10
13/01/10

 

 

 

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única

6. Substituto tributário (contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico) pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate, respectivamente;

Decendial

10º (décimo) dia após o período de apuração.

 

Contribuinte Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela

7. Prestador de serviços de telecomunicação;

Obs.:
1) O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

2) O valor correspondente à doação ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, quando tenha sido adicionado ao saldo devedor do período anterior - pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira) parcela.

JAN

26/01/09

20/02/09
FEV 26/02/09 19/03/09
MAR 26/03/09 18/04/09
ABR 27/04/09 19/05/09
MAI 26/05/08

19/06/09

JUN 26/06/09 20/07/09
JUL 27/07/09 19/08/09
AGO 26/08/09 18/09/09
SET 25/09/09 19/10/09
OUT 26/10/09 20/11/09
NOV 26/11/09 18/12/09
DEZ 21/12/09 19/01/10

 

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única

8. Subst. Tributário pelas operações posteriores com:

Pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (convênios ICMS 85/93 e 121/93);
Produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);
Cigarros e outros produtos derivados do fumo (convênio ICMS 37/94);
Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (convênio ICMS 74/94, Cláusula Quinta);
Veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (convênios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94).
Bebidas constantes do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE (Protocolos ICMS 11/91 e 19/97).

Mensal

9º (nono) dia após o período de apuração.

 

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única

9. Produtor ou extrator autorizado a adotar o regime periódico de apuração de pagamento do ICMS, nos termos de ato próprio.

10. Substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes convênio ICMS 3/99;

Mensal

10º (décimo) dia após o período de apuração.

 

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única

11. Industrial enquadrado no FOMENTAR ( na parte correspondente aos 30% do ICMS devido).

Mensal

12º (décimo segundo) dia após o período de apuração.

 

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única

12. Substituto tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento (protocolos ICMS 32/92, 44/92 e 39/93).

Mensal

15º (décimo quinto) dia após o período de apuração.