Fundamentos Legais
Instru��o Normativa n� 155/94, consolidada com a Instru��o Normativa:
  n.� 928/08 de 11/12/2008;   
  n.� 912/08 de 19/08/2008;    n° 969/09 de 13/11/2009


Calendário de Recolhimento de ICMS - 2009

Contribuinte Per�odo de Apura��o Parcela �nica

1. Comerciante;

2. Prestador de servi�o sujeito � incid�ncia do ICMS, exceto quanto ao servi�o de telecomunica��o;

3. Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia el�trica. 

4. Substituto tribut�rio, ressalvado o prazo estabelecido em Conv�nio ou  Protocolo ICMS do qual o Estado de Goi�s seja signat�rio e exceto o substituto disposto no item 6 abaixo);

Mensal

10� (décimo) dia ap�s o per�odo de apura��o.

 

Contribuinte   Per�odo de Apura��o   1� PARC.   2� PARC.   3� PARC.   4� PARC.


5.
Gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica;

Obs.:
1)  O valor da 1� (primeira), da 2� (segunda) e da 3� (terceira) parcelas devem corresponder a, no m�nimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ICMS devido no per�odo de apura��o anterior;

2) Eventuais ajustes decorrentes da sistem�tica adotada para obten��o do valor da 1� (primeira), da 2� (segunda) e da 3� (terceiras) parcelas devem ser efetuados por ocasi�o do pagamento da 4� (quarta) parcela.

3) Quando o total do ICMS apurado no m�s de refer�ncia for menor que o resultado da soma da 1� (primeira), 2� (segunda) e 3� (terceira) parcelas, a diferen�a entre eles poder� ser aproveitada como cr�dito para compensa��o com o imposto devido no per�odo de apura��o subseq�ente.

  JAN
21/01/09
28/01/09
06/02/09
13/02/09
FEV
20/02/09
27/02/09
06/03/09
13/03/09
MAR
23/03/09
30/03/09
06/04/09
13/04/09
ABR
22/04/09
29/04/09
06/05/09
13/05/09
MAI
21/05/09
29/05/09
08/06/09
15/06/09
JUN
19/06/09
29/06/09
07/07/09
14/07/09
JUL
21/07/09
30/07/09
07/08/09
14/08/09
AGO
21/08/09
28/08/09
08/09/09
14/09/09
SET
21/09/09
28/09/09
08/10/09
15/10/09
OUT
21/10/09
29/10/09
06/11/09
13/11/09
NOV
20/11/09
27/11/09
07/12/09
11/12/09
DEZ
18/12/09
28/12/09
06/01/10
13/01/10

 

 

 

Contribuinte Per�odo de Apura��o Parcela �nica

6. Substituto tribut�rio (contribuintes da ind�stria de latic�nio e de frigor�fico) pelas opera��es anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate, respectivamente;

Decendial

10� (décimo) dia ap�s o per�odo de apura��o.

 

Contribuinte Per�odo de Apura��o 1� Parcela 2� Parcela

7. Prestador de servi�os de telecomunica��o;

Obs.:
1) O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

2) O valor correspondente à doação ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, quando tenha sido adicionado ao saldo devedor do per�odo anterior - pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira) parcela.

JAN

26/01/09

20/02/09
FEV 26/02/09 19/03/09
MAR 26/03/09 18/04/09
ABR 27/04/09 19/05/09
MAI 26/05/08

19/06/09

JUN 26/06/09 20/07/09
JUL 27/07/09 19/08/09
AGO 26/08/09 18/09/09
SET 25/09/09 19/10/09
OUT 26/10/09 20/11/09
NOV 26/11/09 18/12/09
DEZ 21/12/09 19/01/10

 

Contribuinte Per�odo de Apura��o Parcela �nica

8. Subst. Tribut�rio pelas opera��es posteriores com:

Pneum�ticos, protetores e c�maras-de-ar de borracha novos (conv�nios ICMS 85/93 e 121/93);
Produtos farmac�uticos e assemelhados (Conv�nio ICMS 76/94);
Cigarros e outros produtos derivados do fumo (conv�nio ICMS 37/94);
Tintas, vernizes e outras mercadorias da ind�stria qu�mica (conv�nio ICMS 74/94, Cl�usula Quinta);
Ve�culos automotores novos de quatro ou duas rodas (conv�nios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94).
Bebidas constantes do Ap�ndice II do Anexo VIII do RCTE (Protocolos ICMS 11/91 e 19/97).

Mensal

9� (nono) dia ap�s o per�odo de apura��o.

 

Contribuinte Per�odo de Apura��o Parcela �nica

9. Produtor ou extrator autorizado a adotar o regime peri�dico de apura��o de pagamento do ICMS, nos termos de ato pr�prio.

10. Substituto tribut�rio pelas opera��es posteriores com combust�veis e lubrificantes conv�nio ICMS 3/99;

Mensal

10� (d�cimo) dia ap�s o per�odo de apura��o.

 

Contribuinte Per�odo de Apura��o Parcela �nica

11. Industrial enquadrado no FOMENTAR ( na parte correspondente aos 30% do ICMS devido).

Mensal

12� (d�cimo segundo) dia ap�s o per�odo de apura��o.

 

Contribuinte Per�odo de Apura��o Parcela �nica

12. Substituto tribut�rio estabelecido em outro Estado, pelas opera��es posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’�gua de cimento, amianto e fibrocimento (protocolos ICMS 32/92, 44/92 e 39/93).

Mensal

15� (d�cimo quinto) dia ap�s o per�odo de apura��o.