Calendário Fiscal 2004

Fundamentos Legais:
- Instrução Normativa nº 155/94, consolidada com as Instruções Normativas:
  n.º 413/00 de 06/01/2000;   
  n.º 471/00 de 30/11/2000;   
  n.º 496/01 de 01/08/2001;  
  n.º 512/01 de 31/10/2001;  
  n.º 529/02 de 30/01/2002;  
  n.º 546/02 de 02/07/2002;  
  n.º 552/02 de 24/07/2002;   
  n.º 564/02 de 17/09/2002;   
  n.º 584/03 de 21/01/2003;   
  n.º 586/03 de 21/01/2003;   
  n.º 572/02 de 01/11/2002;
  n.º 593/03 de 28/02/2003;   
  n.º 618/03 de 21/07/2003;   
  n.º 643/04 de 08/01/2004;   
  n.º 645/04 de 08/01/2004;   
  n.º 647/04de 08/01/2004;
  n.º 656/04 de 15/04/2004;
n.º 430/00 de 01/03/2000;
n.º 477/01 de 30/01/2001;
n.º 497/01 de 01/08/2001;
n.º 528/02 de 30/01/2002;
n.º 530/02 de 30/01/2002;
n.º 551/02 de 24/07/2002;
n.º 554/02 de 31/07/2002;
n.º 569/02 de 10/10/2002;
n.º 585/03 de 21/01/2003;
n.º 587/03 de 21/01/2003;
Lei nº 13.270/98 - Microempresa
n.º 617/03 de 21/07/2003; 
n.º 620/03 de 21/07/2003;
n.º 644/04 de 08/01/2004;
n.º 646/04 de 08/01/2004;
n.º 651/04 de 18/02/2004;
n.º 671/04 de 02/07/2004;
n.º 676/04 de 12/07/2004;
n.º 677/04 de 12/07/2004;
n.º 682/04 de 03/08/2004;

Caléndário de Recolhimento de ICMS - 2004

Contribuinte

Período de Apuração

Parcela Única 

Importante: Os itens 1, 2 e 3 abaixo discriminados não se aplicam a microempresa (veja item 12); 

1. Comerciante;

2. Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações;

3. Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.  

OBS.:
1) O pagamento do ICMS, nos meses de agosto de 2004 a janeiro de 2005, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas desde que o pagamento da segunda parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.

JAN 10/02/04
FEV 10/03/04
MAR 12/04/04
ABR 10/05/04
MAI 11/06/04
JUN 12/07/04
JUL 10/08/04
AGO 10/09/04
SET 13/10/04
OUT 10/11/04
NOV 10/12/04
DEZ 10/01/05

Contribuinte Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela

4. Gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica;

Obs.:
1)  O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

JAN 29/01/04 20/02/04
FEV 26/02/04 22/03/04
MAR 31/03/04

26/04/04

ABR 03/05/04

25/05/04

MAI 01/06/04 25/06/04
JUN 01/07/04 26/07/04
JUL 03/08/04 25/08/04
AGO 01/09/04 24/09/04
SET 01/10/04 25/10/04
OUT 01/11/04 25/11/04
NOV 01/12/04 24/12/04
DEZ 29/12/04 25/01/05

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 

5. Substituto tributário, ressalvado o prazo estabelecido em Convênio ou  Protocolo ICMS do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto o substituto disposto no item 6 abaixo);

Mensal 5º (quinto) dia útil após o período de apuração.

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 

6. Substituto tributário (contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico) pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate, respectivamente;

Decendial 5º (quinto) dia útil após o período de apuração.

Contribuinte Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela

7. Prestador de serviços de telecomunicação;

Obs.:
1) O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

 

JAN

29/01/04

20/02/04

FEV 26/02/04 22/03/04

MAR 30/03/04 19/04/04

ABR 29/04/04 20/05/04

MAI 27/05/04

18/06/04

JUN 29/06/04 19/07/04
JUL 28/07/04 20/08/04
AGO 27/08/04 20/09/04
SET 28/09/04 20/10/04
OUT 27/10/04 22/11/04
NOV 26/11/04 20/12/04
DEZ 29/12/04 20/01/05

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 

8. Subst. Tributário pelas operações posteriores com:

Pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (convênios ICMS 85/93 e 121/93);
Produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);
Cigarros e outros produtos derivados do fumo (convênio ICMS 37/94);
Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (convênio ICMS 74/94, Cláusula Quinta);
Veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (convênios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94).
Bebidas constantes do apêndice II do anexo VIII do RCTE (Protocolos ICMS 11/91 e 19/97).

Mensal 9º (nono) dia após o período de apuração.

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 

9. Produtor ou extrator enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa n.º. 380/99-GSF.

Mensal

10º (décimo) dia após o período de apuração.


Contribuinte Período de Apuração Parcela Única

10. Substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes convênio ICMS 3/99;

Mensal 10º (décimo) dia após o período de apuração.

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 
11. Substituto tributário pelas operações posteriores que opere açúcar, autopeça, bebida, calçado e óleo comestível constante do apêndice I do anexo VIII do RCTE. Mensal 10º (décimo) dia após o período de apuração.

Contribuinte

12. Regime de Microempresa e Pequena Empresa de Pequeno Porte

Período de Apuração

Parcela Única 

12.1 - DARE CÓDIGO DE RECEITA 108

 

OBS.: 
1) Prazo pagamento devido pelo contribuinte microempresa, comerciante ou industrial, regulamento inciso IV da IN-572/02-GSF.

JAN 10/02/04
FEV 10/03/04
MAR 12/04/04
ABR 10/05/04
MAI 11/06/04
JUN 12/07/04
JUL 10/08/04
AGO 10/09/04
SET 13/10/04
OUT 10/11/04
NOV 10/12/04
DEZ 10/01/05

12. Substituição Tributária para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela

12.2 - DARE CÓDIGO DE RECEITA 124

OBS.: 
1) Prazo de pagamento contribuinte microempresa (código receita 124), em 2 parcelas, devendo a primeira delas corresponder a no mínimo 50% do valor do imposto devido, regulamentado pelo inciso V, art.10 da IN-572/02-GSF.

JAN 15/02/04 25/02/04

FEV 15/03/04 25/03/04

MAR 15/04/04 25/04/04

ABR 15/05/04 25/05/04

MAI 15/06/04 25/06/04

JUN 15/07/04 25/07/04
JUL 15/08/04 25/08/04
AGO 15/09/04 25/09/04
SET 15/10/04 25/10/04
OUT 15/11/04 25/11/04
NOV 15/12/04 24/12/04
DEZ 15/01/05 25/01/05

12. Substituição Tributária p/ Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela

12.3 - DARE CÓDIGO DE RECEITA 124 - IND. DE CONFECÇÃO E ATACADISTA DE TECIDOS E CONFECÇÕES

OBS.: 
1) Prazo de pagamento contribuinte microempresa (código receita 124), em três parcelas iguais, industria de confecção e atacadista de tecidos e confecções, regulamentado pelo parágrafo único, art. 10 da IN-572/02-GSF.

JAN

05/03/04 15/03/04 25/03/04
FEV

05/04/04 15/04/04 25/04/04
MAR

05/05/04 15/05/04 25/05/04
ABR

05/06/04 15/06/04 25/06/04
MAI

05/07/04 15/07/04 25/07/04
JUN

05/08/04 15/08/04 25/08/04
JUL 05/09/04 15/09/04 25/09/04
AGO 05/10/04 15/10/04 25/10/04
SET 05/11/04 15/11/04 25/11/04
OUT 05/12/04 15/12/04 25/12/04
NOV 05/01/05 15/01/05 25/01/05
DEZ 05/02/05 15/02/05 25/02/05

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 
13. Industrial enquadrado no FOMENTAR ( na parte correspondente aos 30% do ICMS devido) Mensal 12º (décimo segundo) dia após o período de apuração.


Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 

14. Substituto tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento (protocolos ICMS 32/92, 44/92 e 39/93).

Mensal

15º (décimo quinto) dia após o período de apuração.