Importante: Os itens 1, 2 e 3 abaixo discriminados
não se aplicam a microempresa (veja item 12);
1. Comerciante;
2. Prestador de serviços sujeitos à
incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações;
3. Industrial, exceto o gerador, distribuidor
ou fornecedor de energia elétrica.
OBS.: 1) O pagamento do ICMS, nos meses de agosto
de 2004 a janeiro de 2005, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas desde
que o pagamento da segunda parcela seja feito até a data prevista
para o pagamento em parcela única.
JAN
10/02/04
FEV
10/03/04
MAR
12/04/04
ABR
10/05/04
MAI
11/06/04
JUN
12/07/04
JUL
10/08/04
AGO
10/09/04
SET
13/10/04
OUT
10/11/04
NOV
10/12/04
DEZ
10/01/05
Contribuinte
Período de Apuração
1ª
Parcela
2ª
Parcela
4. Gerador, distribuidor ou fornecedor
de energia elétrica;
Obs.: 1)O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) do valor do ICMS devido no período de
apuração anterior.
JAN
29/01/04
20/02/04
FEV
26/02/04
22/03/04
MAR
31/03/04
26/04/04
ABR
03/05/04
25/05/04
MAI
01/06/04
25/06/04
JUN
01/07/04
26/07/04
JUL
03/08/04
25/08/04
AGO
01/09/04
24/09/04
SET
01/10/04
25/10/04
OUT
01/11/04
25/11/04
NOV
01/12/04
24/12/04
DEZ
29/12/04
25/01/05
Contribuinte
Período de Apuração
Parcela Única
5. Substituto tributário, ressalvado
o prazo estabelecido em Convênio ou Protocolo ICMS do qual o Estado
de Goiás seja signatário e exceto o substituto disposto no item 6 abaixo);
Mensal
5º (quinto) dia útil após o período de apuração.
Contribuinte
Período de Apuração
Parcela Única
6. Substituto tributário (contribuintes
da indústria de laticínio e de frigorífico) pelas operações anteriores
com leite cru ou creme de leite, e gado para abate, respectivamente;
Decendial
5º (quinto) dia útil após o período de apuração.
Contribuinte
Período de Apuração
1ª
Parcela
2ª
Parcela
7. Prestador de serviços de telecomunicação;
Obs.: 1) O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80%
(oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração
anterior.
JAN
29/01/04
20/02/04
FEV
26/02/04
22/03/04
MAR
30/03/04
19/04/04
ABR
29/04/04
20/05/04
MAI
27/05/04
18/06/04
JUN
29/06/04
19/07/04
JUL
28/07/04
20/08/04
AGO
27/08/04
20/09/04
SET
28/09/04
20/10/04
OUT
27/10/04
22/11/04
NOV
26/11/04
20/12/04
DEZ
29/12/04
20/01/05
Contribuinte
Período de Apuração
Parcela Única
8. Subst. Tributário pelas operações
posteriores com:
Pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (convênios ICMS 85/93 e 121/93);
Produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);
Cigarros e outros produtos derivados do fumo (convênio ICMS 37/94);
Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (convênio ICMS 74/94, Cláusula
Quinta);
Veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (convênios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94).
Bebidas constantes do apêndice II do anexo VIII do RCTE (Protocolos ICMS 11/91 e 19/97).
Mensal
9º (nono) dia após o período de apuração.
Contribuinte
Período de Apuração
Parcela Única
9. Produtor ou extrator enquadrado
no regime especial previsto na Instrução Normativa n.º. 380/99-GSF.
Mensal
10º (décimo) dia após o período de apuração.
Contribuinte
Período de Apuração
Parcela Única
10. Substituto tributário pelas operações
posteriores com combustíveis e lubrificantes convênio ICMS 3/99;
Mensal
10º (décimo) dia após o período de apuração.
Contribuinte
Período de Apuração
Parcela Única
11. Substituto tributário pelas operações posteriores que
opere açúcar, autopeça, bebida, calçado e óleo comestível constante do apêndice
I do anexo VIII do RCTE.
12.
Regime de Microempresa e Pequena Empresa de Pequeno Porte
Período de Apuração
Parcela Única
12.1 - DARE CÓDIGO DE RECEITA 108
OBS.: 1) Prazo pagamento devido pelo contribuinte microempresa, comerciante
ou industrial, regulamento inciso IV da IN-572/02-GSF.
JAN
10/02/04
FEV
10/03/04
MAR
12/04/04
ABR
10/05/04
MAI
11/06/04
JUN
12/07/04
JUL
10/08/04
AGO
10/09/04
SET
13/10/04
OUT
10/11/04
NOV
10/12/04
DEZ
10/01/05
12.
Substituição Tributária para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Período de Apuração
1ª Parcela
2ª Parcela
12.2 - DARE CÓDIGO DE RECEITA 124
OBS.: 1) Prazo de pagamento contribuinte microempresa (código
receita 124), em 2 parcelas, devendo a primeira delas corresponder a no
mínimo 50% do valor do imposto devido, regulamentado pelo inciso
V, art.10 da IN-572/02-GSF.
JAN
15/02/04
25/02/04
FEV
15/03/04
25/03/04
MAR
15/04/04
25/04/04
ABR
15/05/04
25/05/04
MAI
15/06/04
25/06/04
JUN
15/07/04
25/07/04
JUL
15/08/04
25/08/04
AGO
15/09/04
25/09/04
SET
15/10/04
25/10/04
OUT
15/11/04
25/11/04
NOV
15/12/04
24/12/04
DEZ
15/01/05
25/01/05
12.
Substituição Tributária p/ Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Período de Apuração
1ª Parcela
2ª
Parcela
3ª
Parcela
12.3
- DARE CÓDIGO DE RECEITA 124 - IND. DE CONFECÇÃO E ATACADISTA DE TECIDOS
E CONFECÇÕES
OBS.: 1) Prazo de pagamento contribuinte microempresa (código
receita 124), em três parcelas iguais, industria de confecção
e atacadista de tecidos e confecções, regulamentado pelo
parágrafo único, art. 10 da IN-572/02-GSF.
JAN
05/03/04
15/03/04
25/03/04
FEV
05/04/04
15/04/04
25/04/04
MAR
05/05/04
15/05/04
25/05/04
ABR
05/06/04
15/06/04
25/06/04
MAI
05/07/04
15/07/04
25/07/04
JUN
05/08/04
15/08/04
25/08/04
JUL
05/09/04
15/09/04
25/09/04
AGO
05/10/04
15/10/04
25/10/04
SET
05/11/04
15/11/04
25/11/04
OUT
05/12/04
15/12/04
25/12/04
NOV
05/01/05
15/01/05
25/01/05
DEZ
05/02/05
15/02/05
25/02/05
Contribuinte
Período de Apuração
Parcela Única
13. Industrial enquadrado no FOMENTAR ( na parte correspondente
aos 30% do ICMS devido)
Mensal
12º (décimo segundo)
dia após o período de apuração.
Contribuinte
Período de Apuração
Parcela Única
14. Substituto tributário estabelecido
em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas
dágua de cimento, amianto e fibrocimento (protocolos ICMS 32/92,
44/92 e 39/93).
Mensal
15º (décimo quinto) dia após o período de apuração.