EDITAL
DE LICITAÇÃO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 062/2010
CENTRAC – SEFAZ/GO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2010
PROCESSO Nº
201000004057627 de 25/10/2010
A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 04/2010 – CENTRAC, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço (por item), em sessão pública eletrônica a partir das 14:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 01/12/2010, através do site www.comprasnet.go.gov.br, destinado a AQUISIÇÃO DE TENDAS PIRAMIDAIS PARA A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, relativo ao Processo nº 201000004057627 de 25/10/2010, nos termos da Lei Estadual nº 16.920/2010, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e pelas condições estabelecidas no Edital e seus anexos e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br.
SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS
CENTRAL DE
AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES – CENTRAC
COORDENAÇÃO DE
PREGÕES
Av. Vereador
José Monteiro, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Pavimento Superior,
Bloco “B”, Setor Nova Vila, CEP 74.653-900, Goiânia - GO
Fone/Fax:
(0-xx-62)3269-2068
José
Augusto Carneiro
RECIBO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2010
(FAVOR ENVIAR VIA FAX)
Para
Editais retirados através dos “sites” www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br o interessado em
participar deste Pregão deverá, para possibilitar comunicações consideradas
importantes por parte do Pregoeiro, informar na Central de Aquisições e
Contratações pelo fax 0-xx-62-3269-2068, os seguintes dados:
NOME DA
LICITANTE: ________________________________________________
___________________________________________________________________
C.N.P.J.:
____________________________________________________________
ENDEREÇO:
________________________________________________________
___________________________________________________________________
CEP:
_____________ CIDADE: _____________________________ESTADO: ____
TELEFONE:
_________________________________________________________
FAX:
_______________________________________________________________
E-MAIL:
____________________________________________________________
PESSOA
PARA CONTATO: ___________________________________________
___________________________________________________________________
DATA: __________________________________
_________________________________________________________
(assinatura)
OBS: Toda informação
adicional deste certame será divulgada conforme exigência em lei. Faz-se saber
que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração
da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente à
licitante.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2010
PROCESSO Nº
201000004057627 de 15/19/2010
A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ, por
intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 04/2010 –
CENTRAC, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade
Pregão (Eletrônico), tipo Menor
Preço (por item), em sessão pública eletrônica, através do site www.comprasnet.go.gov.br, destinado a AQUISIÇÃO DE TENDAS PIRAMIDAIS PARA A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DE GOIÁS, nos termos da Lei
Estadual nº 16.920/2010, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como
as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
O presente Pregão tem por
objeto a AQUISIÇÃO DE TENDAS PIRAMIDAIS PARA DIVISÃO DE ARQUIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, de acordo com as condições e especificações
constantes no Termo de Referência, Anexo I e demais disposições fixadas neste
Edital e seus Anexos.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 O Pregão
Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site www.comprasnet.go.gov.br,
no dia 01/12/2010 a partir
das 14:00 horas, mediante
condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 As Propostas
Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site www.comprasnet.go.gov.br,
no período compreendido entre as 14:00 e 15:00 horas do dia 01 de
dezembro de 2010.
2.3 A
fase competitiva (lances) terá início previsto para o dia 01/12/2010 às 15:30 horas.
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5 Todas as
referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 – DAS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1 Poderão
participar deste Pregão as empresas:
a) do ramo pertinente ao seu objeto;
b) que atendam as condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos;
c) que sejam cadastradas junto ao CADFOR da
Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações
– CENTRAC/SEFAZ/GO, com Certificado de
Regularidade de Registro Cadastral – CRRC homologado e válido na data de
realização do Pregão e que estiverem devidamente
credenciados perante o sistema www.comprasnet.go.gov.br para este
Pregão.
3.2 A participação
neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha
privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta Comercial em
data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3 Como requisito
para participação neste Pregão, a licitante com cadastro homologado
deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico www.comprasnet.go.gov.br,
o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4 É vedada a participação de empresa:
3.4.1 Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.2 Que
tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do
processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97,
parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
3.4.3 Que
esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR e ainda aqueles que não estiverem
com cadastro homologado no CADFOR.
3.4.4 Que esteja reunida em consórcio, pois
consideramos que a formação de consórcio prejudicaria o caráter competitivo do
certame, para esse objeto.
3.5 As licitantes arcarão com todos os
custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a
SEFAZ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente
da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.6 Não poderão se
beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às
microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões
relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.7 Conforme estabelecido nos artigos 113 e 114 da Lei Estadual
nº 16.920/2010, será assegurada preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
3.7.1 Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Estadual
nº 16.920/2010, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de
pequeno porte, conforme definido nessa Lei, deverá declarar-se como tal no
início da sessão pública do Pregão, se comprometendo a apresentar a
documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do
benefício (Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que
comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte).
3.7.2 O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de
declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão. A não
manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico,
implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição,
no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
3.7.3 A falsa declaração ou a não apresentação da documentação
comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo
administrativo e conseqüente aplicação das sanções cabíveis.
3.7.4 Após a fase de lances, as licitantes que se declararam
microempresas ou empresas de pequeno porte e que se enquadrarem nos critérios
de empate, art. 113 da Lei Estadual nº 16.920/2010, passarão aos procedimentos
descritos no art. 114 da referida Lei. O próprio sistema se encarregará de
convocar a primeira empresa para novo lance e cronometrar o prazo de 05 (cinco)
minutos.
3.7.5 Não ocorrendo o lance, o sistema convocará a próxima
microempresa ou empresa de pequeno porte empatada e assim sucessivamente, até a
ocorrência de um lance ou a desistência de todas as licitantes aptas a usufruir
do benefício. Definido o novo vencedor ou mantido o lance originalmente
vencedor, a sessão do Pregão transcorrerá sem alterações.
4 – DO credenciamento
4.1 Para
participar do pregão eletrônico, a licitante deverá se credenciar através do
site www.comprasnet.go.gov.br.
4.2 O
acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado
pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e
Contratações – CENTRAC/SEFAZ/GO, que possibilita o acesso ao sistema do site comprasnet.go.
4.2.1 Conforme
estabelecido no art. 88 da Lei Estadual nº 16.920/2010, para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o
interessado deverá atender a todas as condições estabelecidas no art. 85, § 2º
da Lei Estadual nº 16.920/2010, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de
registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está
disponível no site www.comprasnet.go.gov.br.
4.2.2 Não havendo pendências documentais será emitido o
CRRC - Certificado de
Regularidade de Registro Cadastral pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores
da CENTRAC, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da
documentação.
4.2.3 A
simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à
licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio
inicial da sua senha.
4.2.4 O desbloqueio do login e da senha do
fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
4.3 Os interessados que estiverem com o
cadastro (CRRC) homologado deverão credenciar-se pelo site www.comprasnet.go.gov.br,
opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.4 O credenciamento
dar-se-á pela atribuição de login e senha, pessoais e intransferíveis, para
acesso ao sistema eletrônico, validado quando da homologação do cadastro do
fornecedor.
4.5 O credenciamento da licitante junto
ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu representante
legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 O uso da senha
de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEFAZ, promotora da
licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
4.7 As informações
complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos
telefones (62) 3269-2354 e 3269-2279 e para operação no sistema
Comprasnet.go pelo telefone (62)-3269-2091.
5 – DAS PROPOSTAS
COMERCIAIS
5.1 Concluída a
fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será
aceita uma proposta, para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para
a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de
novas propostas.
5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site www.comprasnet.go.gov.br na data e hora estabelecidas neste edital,
após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo
próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de
habilitação previstas no Edital.
5.3 A Proposta Comercial deverá
ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando
o valor unitário do item, e
o ônus de comprovação de sua exeqüibilidade caberá exclusivamente à licitante.
5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a
exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para
registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá
possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas
conforme definido no edital.
5.4 A licitante se
responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim
como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5 Incumbirá
à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema
ou de sua desconexão.
5.6 As propostas
deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I
deste Edital.
5.7 Todas
as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos,
bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento
das exigências do Edital e seus anexos.
5.8 Quaisquer
tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9 A licitante detentora da melhor
oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por fax,
devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável para fins de assinatura do contrato se aplicável;
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
d) Objeto ofertado, consoante exigências
editalícias e com a quantidade licitada;
e) Prazo
de validade da proposta de 60 (sessenta)
dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não
apresente prazo de validade será este considerado;
f) Indicação da marca e modelo;
g) Data
e assinatura do responsável.
6
– DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 O
Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e
horário previstos neste Edital.
6.2 Encerrado
o prazo para registro das propostas será realizada a análise preliminar das mesmas. Em seguida, no
horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema
eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos.
6.3 Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência
da mesma, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito
pelo Pregoeiro.
6.4 Durante o transcurso da sessão pública
eletrônica, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e
horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a
identificação do fornecedor.
6.5 As licitantes
poderão oferecer lances sucessivos pelo valor unitário do item, observando o horário
fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5.1 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao
último por ela ofertado e registrado pelo sistema,
obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os
lances.
6.5.2 O sistema eletrônico rejeitará
automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados
pela mesma licitante.
6.6 Não serão aceitos, para o mesmo item,
2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado no sistema em primeiro lugar.
6.7 Caso a licitante não realize lances,
permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da
classificação final.
6.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro
no decorrer da etapa competitiva do pregão, a mesma, quando possível, dará
continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados ou
poderá estabelecer nova data para continuar a sessão.
6.9 O encerramento
da etapa de lances será efetuado pelo Pregoeiro, da seguinte forma:
6.9.1 Mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente,
determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
6.9.2 Alternativamente ao item 6.9.1
acima, se transcorridos no mínimo 15 (quinze) minutos do início da fase de
lances, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema
às licitantes, após o que transcorrerá o período de tempo de 1 (um) minuto,
prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de
cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
6.10 Após encerradas as operações referidas no
item acima, o sistema ficará impedido
de receber novos lances.
6.11 Encerrada a fase
de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Estadual
nº 16.920/2010, o sistema averiguará se houve empate, entendendo-se por empate
aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas
de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta
mais bem classificada. Nesse caso será assegurado, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.12 Para efeito do
disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada detentora
da melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem
na hipótese do item 6.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito.
6.13 Na hipótese da não contratação nos
termos previstos nos itens 6.11 e 6.12, o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
6.14 O disposto nos
itens 6.11 e 6.12 somente se aplicará quando a melhor oferta (após a fase de
lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte.
6.15 O Pregoeiro só
verificará o atendimento das condições de habilitação, se houver o atendimento
das exigências comerciais e a amostra apresentada tiver sido aprovada.
7. DO JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS
7.1 O
critério de julgamento é baseado no menor
preço do item.
7.2 Considerar-se-á
vencedora do item aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os
termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances
e aplicação dos critérios de desempate da Lei Estadual nº 16.920/2010, e ainda,
for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação
prevista no item 8.7 deste Edital.
7.3 Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se
admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.3.1 O Pregoeiro anunciará,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,
quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de
menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas no
edital, tenha apresentado o menor preço.
7.4 Caso não se realizem lances será
verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do
Edital.
7.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as
condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no
mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço
melhor.
7.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o
sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta, respeitada as
disposições dos itens 6.11 e 6.12, e esta deverá comprovar de imediato sua
situação de regularidade (documentação para fins de habilitação). Esta
comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via fax. Deverá também enviar, neste momento, via
fax, a proposta comercial com todos os documentos exigidos no Edital e seus
anexos.
7.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou
representante, os memoriais originais da Proposta Comercial e a documentação
exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada.
7.6.2 A licitante que, na condição de microempresa e empresa de
pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização
do benefício previsto na Lei Estadual nº
16.920/2010, deverá
encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento da
referida condição. Será aceito para este fim Certidão emitida pela Junta
Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7 Constatado, que a licitante que
apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será
ela declarada vencedora.
7.8 Na
hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a
licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias,
salvo na situação prevista no item 8.7, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva
de lances entre as licitantes.
7.9 Serão
desclassificadas as propostas que:
a) Forem
elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Com valor global superior aos
praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim
considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por
meio de documentação que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado
e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do
objeto contratado;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como
opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais
licitantes;
7.10 Caso ocorrer a desclassificação ou inabilitação
por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções
previstas no item 14 deste Edital.
7.11 Da sessão
pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão
registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que
estará disponível para consulta no site www.comprasnet.go.gov.br.
7.12 O resultado
final será disponibilizado nos sites: www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br.
7.13 Havendo
empate, respeitado o disposto nos itens 6.11 e 6.12 acima, no caso de todas
licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o
Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º) o disposto no § 2º do Art. 4º da Lei Estadual nº 16.920/2010;
2º) sorteio, em ato
público, para a qual todas as licitantes serão convocadas.
7.14 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o
Pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo
de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas para o recebimento de outras propostas
ou publicar novo aviso de licitação, conforme previsto no inciso XXXI do Art.
71 da Lei Estadual nº 16.920/2010.
8 – DA
HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será
verificada ao final da etapa de lances.
8.2 A licitante detentora da melhor oferta, inclusive se esta for microempresa e
empresa de pequeno porte, deverá
atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de
inabilitação:
a) Possuir Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, emitido pela
Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações
– CENTRAC/SEFAZ-GO. O CRRC deverá estar dentro do prazo de validade com status
homologado. O CRRC será apresentado em substituição dos documentos relativos à
habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação
econômica-financeira, demonstrando conformidade com as exigências contidas no
Anexo II deste Edital. Caso o CRRC apresente “status irregular”,
será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e
regular na própria sessão. O CRRC poderá ser impresso pelo Pregoeiro para
averiguação da conformidade exigida. Caso a
licitante não tenha apresentado o balanço para a consecução do CRRC, deverá
também apresentá-lo para análise.
b) Apresentar para fins de qualificação técnica,
no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu,
satisfatoriamente, TENDAS. O atestado/declaração
deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do
responsável pelo mesmo.
c) Apresentar DECLARAÇÃO,
juntamente com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que
dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal,
em cumprimento ao Inciso V do Artigo 118 da Lei Estadual no
16.920/2010, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18
anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não
possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 anos.
8.3 Os documentos
exigidos para habilitação não contemplados pelo CRRC deverão ser encaminhados
pela licitante detentora da melhor oferta por fax ao Pregoeiro para o nº (0XX-62) 3269-2068, de imediato
(máximo de 2 horas ao final da fase
de lances), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos,
bem como da Proposta Comercial atualizada após a fase de lances, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis após
a da data do encerramento do Pregão.
8.4 Os documentos
extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante
o site correspondente.
8.5 Não serão
aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.6 Se a documentação de habilitação não atender às exigências
deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, podendo a
licitante receber as penalidades cabíveis.
8.7 Para
as microempresas e empresas de pequeno
porte, em cumprimento ao Artigo 119 da Lei Estadual nº 16.920/2010, havendo
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a
critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
8.7.1 A não-regularização da
documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo
facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para
a assinatura do contrato ou instrumento
equivalente, ou revogar a licitação.
8.7 A
Proposta Comercial a
ser enviada via fax deverá estar assinada e atualizada com os valores finais
ofertados neste Pregão, informando todas as características do objeto e demais
exigências do edital e seus anexos.
8.8 A critério do Pregoeiro, os prazos constantes do item 8.3
poderão ser prorrogados.
8.9 Os documentos
originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser
enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no
seguinte endereço: Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Complexo Fazendário
Meia Ponte, Pavimento Superior, Bloco “B”, Setor Nova Vila, CEP 74.653-900,
Goiânia – GO.
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO”
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DE GOIÁS
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E
CONTRATAÇÕES
COORDENAÇÃO
DE PREGÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2010
(Razão Social da licitante e
CNPJ)
9 – Dos recursos
9.1 Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o
registro da síntese de suas razões,
por meio eletrônico e em formulário próprio do Sistema Eletrônico, no prazo
de até 10 (dez) minutos após abertura
do prazo recursal pelo sistema.
9.2 A intenção
motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o
direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.3 A falta de
manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do
direito de recurso.
9.4 À licitante
que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três)
dias úteis para apresentação das razões do recurso, através de formulário
próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário
próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início
no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
9.5 Não serão
conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como
os que forem enviados pelo chat, por
fax, correios ou entregue
pessoalmente.
9.6 O recurso
contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo para o item que disser
respeito. Transcorrido o prazo para contrarrazões, o Pregoeiro fará o
exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para
apreciação no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado
até o dobro, por motivo justo.
9.7 A autoridade competente terá o prazo de 3 (três) dias
úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por
motivo justo, devidamente comprovado.
9.8 O acolhimento
do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9 A decisão do
recurso será postada nos sites: www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal ou
decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o
Pregoeiro fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a autoridade
superior homologará a licitação.
10.2 A homologação da presente licitação
compete ao Presidente da Central de
Aquisições e Contratações – CENTRAC ou a pessoa cuja
esta competência tenha sido delegada.
11 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 As impugnações
e esclarecimentos ao Edital do Pregão serão recebidos em até 03 (três) dias
úteis antes da data fixada para a abertura da sessão do Pregão.
11.2 Caberá ao
Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11.3 Deferida
a impugnação contra o Edital do Pregão, será designada nova data para
realização do certame.
11.4 Os pedidos de
impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito,
ao Pregoeiro na Coordenação de Pregões da Central de Aquisições e Contratações,
no seguinte endereço: Complexo Fazendário Meia Ponte, Bloco “B”, Pavimento
Superior, à Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Setor Nova Vila, Goiânia –
GO, CEP 74.653-900 ou por meio do Fax: (0XX62) 3269-2068.
12 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
12.1 Após a homologação da licitação será
emitida Nota de Empenho em favor da Adjudicatária, que após a entrega dos
produtos, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I, deverá
protocolizar a Nota Fiscal/Fatura na Gerência
de Recursos Materiais e Serviços/GERMAT, Secretaria da Fazenda do Estado de
Goiás, situado à Av. Vereador José Monteiro, 2233, Setor Nova Vila, Bloco
F, Goiânia-GO, telefone (62)3269-2286, fax (62)32692280, no horário das 9h às
17h, com devido agendamento.
12.2 O
pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação
pela Contratante da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada
pelo gestor do contrato ou instrumento equivalente. O pagamento da Nota
Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
12.3 Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade
jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do
Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC, e outros documentos
que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão
contratante.
12.4 Na
ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções,
o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado a partir
da data da sua reapresentação.
12.5 Nenhum
pagamento será efetuado à contratada, enquanto perdurar pendência em relação à
parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
12.6 Os
preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da
apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como
índice de reajustamento.
12.7 Ocorrendo
atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma
para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a
data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo
pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão
calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x
(I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números
de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do
efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA
anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
12.8 Para
efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da SEFAZ é nº
01.409.655/0001-80.
13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta
de recursos do Tesouro Estadual, conforme especificada abaixo:
Descrição |
Código |
Denominação |
Unidade
Orçamentária |
2351 |
Fundo Modern. Adm. Fazendária/FUNDAF-GO.
|
Função |
04 |
Administração
|
Sub-função |
122 |
Administração Geral
|
Programa |
4001 |
Programa de Apoio
Administrativo |
Ação |
4001 |
Apoio
Administrativo |
Grupo de Despesa |
04 |
Investimentos |
Fonte de Recurso |
20 |
Recursos Diretamente Arrecadados – Recurso Próprio
|
Realização
|
23079 |
Equipamento e
Material Permanente |
14 – DAS
PENALIDADES
14.1 À licitante e à contratada, que
incorram nas faltas referidas no art. 200 da Lei Estadual nº 16.920/2010, bem
como a licitante que, convocada dentro
do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou instrumento
equivalente, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta,
assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos Artigos
86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a
substituí-la.
14.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na
execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades
referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade
da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato
ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação,
inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a
nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II
– 0,3% (três décimos por cento) ao dia,
até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado;
III
– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o
valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao
trigésimo.
14.3 Antes da
aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e
a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pela SEFAZ ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15
– DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1 Após
homologação será emitida Nota(s) de Empenho em favor da licitante vencedora. O
ajuste firmado entre as partes será formalizado através da Nota de Empenho,
conforme faculta o § 2º do Art. 143 da Lei nº 16.920/2010, na qual será
registrado, no que couber, o disposto no Art. 137 da referida Lei.
15.2 Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular ou
não assinar o contrato ou instrumento equivalente, aplicar-se-á o disposto no
Art. 69 da Lei Estadual nº 16.920/2010.
15.3 Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza
o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades
previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a
contratação, fora da validade de suas propostas.
15.4 A rescisão das obrigações
decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os
artigos 176 a 179 da Lei nº 16.920/2010.
15.5 As exigências do fornecimento, as
quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de
Referência, Anexo I deste Edital.
15.6 No
momento da contratação e, durante a vigência do ajuste, sempre que a
Administração o requerer, a contratada deverá apresentar relação de todos os
sócios que compõem seu quadro social.
16
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o
registro da proposta no sistema,
não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 Fica
assegurado à SEFAZ, mediante
justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da
Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
16.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.4 Na
contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto
quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em
dia de expediente regular e integral na SEFAZ.
16.5 O
desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.5.1 Exigências
formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete
irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não
importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
16.6 As
normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato ou instrumento equivalente.
16.7 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da
licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 154 da Lei Estadual nº 16.920/2010.
16.8 Se a
licitante vencedora não assinar o contrato ou instrumento equivalente, ou não
apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a
aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação,
procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Estadual nº 16.920/2010.
16.9 Quando da realização de contratação com autor de
proposta subsequente àquela classificada em primeiro lugar, deverá a
Administração negociar o valor da contratação, procurando aproximá-lo daquele
ofertado pelo primeiro colocado.
16.10 É de
responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelos sites: www.comprasnet.go.gov.br ou www.sefaz.go.gov.br até a data da realização da sessão pública de abertura do
Pregão.
16.11 Caberá também à licitante acompanhar as
operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.12 É
facultado ao Pregoeiro ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar no ato da sessão pública.
16.13 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites www.comprasnet.go.gov.br ou www.sefaz.go.gov.br e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
16.14 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
17 – DOS ANEXOS
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Relação de
Documentos que deverão ser substituídos pela apresentação do Certificado de
Regularidade de Registro Cadastral – CRRC
Goiânia, 17 de novembro de 2010.
José
Augusto Carneiro
TERMO
DE REFERÊNCIA
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 062/2010
PROCESSO Nº
201000004057627 de 25/10/2010
AQUISIÇÃO DE TENDAS PIRAMIDAIS PARA A SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS
1. OBJETO
Aquisição de tendas do tipo piramidal para a
Divisão de Arquivo da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás no Jardim
Europa.
2. JUSTIFICATIVA
Conforme demanda da Gerência de Recursos Materiais e
Serviços, a aquisição se justifica devido a necessidade de atender a
notificação recebida pela Secretaria Municipal de Saúde, que identificou uma
grande variedade de objetos expostos aos efeitos da natureza no local,
considerando-os criadouros potenciais de focos de doenças.
3. ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E CUSTO ESTIMADO
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UND MEDIDA |
QUANT |
VALOR ESTIMADO(R$) |
|
UNITÁRIO
|
TOTAL |
||||
1 |
Aquisição e instalação de tenda piramidal |
Und |
04 |
7.116,67 |
28.466,68 |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
28.466,68 |
O valor total estimado
para esta aquisição é de R$ 28.466,68
(Vinte Oito Mil,
Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Oito Centavos)
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Os materiais deverão atender no mínimo as seguintes
características:
Tenda Piramidal
Estrutura Metálica: Fabricação com ferro tubular chapas de 14 mm e 3”, com partes soldadas
em sistema “mig”, galvanização de alta resistência e com partes unidas por
encaixe e fixadas por parafusos e conexões em aço. Pés de sustentação, sendo
uma estrutura de ferro tubular (3”) com altura 2,0 ate 3,5m. Ancorados com
cordas de Nylon de ¾, com amarras especiais, fixadas em estacas de ferro
enterrados ao sol
Tamanho: 12,0 X 12,0 mts;
Lona de cobertura: Laminado de PVC calandrado com reforço de fibra de tecido poliéster
impermeável e com Black-out solar, tratamento antichama e de alta resistência
ao calor, sem costuras mecânicas e com emendas vulcanizadas a quente.
Oferecer no mínimo a Garantia Legal.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
- Entregar os materiais em conformidade com o item 4;
- Cumprir com os prazos de entrega determinados neste Termo
de Referência;
- Responsabilizar-se integralmente
pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente;
- Submeter-se à fiscalização da SEFAZ,
através do setor competente, que acompanhará a entrega dos materiais,
orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a
finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
- Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito
federal, estadual e municipal, e também as normas da SEFAZ;
- As penalidades ou multas
impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais
que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira
responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças,
providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
- Arcar com todos os ônus de transportes e fretes
necessários;
- Demais obrigações e
responsabilidades previstas pela Lei Estadual 16.920/2010 e demais legislações
pertinentes.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (SEFAZ)
- Exercer a fiscalização da execução do objeto através da
Divisão de Arquivo, na forma prevista pela Lei Estadual 16.920/2010;
- Notificar, formal
e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos materiais;
- Definir o local de entrega dos
materiais;
- Disponibilizar todas as
informações necessárias para a correta execução do objeto;
7. REQUISITOS TÉCNICOS
Os
materiais deverão atender às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
e/ou do INMETRO referentes ao objeto.
8. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E
FORMA DE RECEBIMENTO
A
entrega e instalação das tendas deverão ser feitas em até 20 (vinte) dias, na
quantidade especificada, após o recebimento da Nota de Empenho e Autorização
para Entrega.
Os materiais deverão ser entregues
e instalados na Divisão de Arquivos, situado a Avenida das Bandeiras Qd. 54
s/n, Setor Jardim Europa, Goiânia-GO, telefone (62)3287-1428, no horário das 9h
às 17h, com devido agendamento.
Os
materiais serão recebidos
provisoriamente, para verificação de conformidade com o item 4. Após esta
verificação, se os materiais atenderem a todos os requisitos serão recebidos definitivamente, caso
contrário, o fornecedor deverá realizar as adequações necessárias e até mesmo a
troca do material, se necessário, para atender os requisitos mínimos descritos,
sob pena das sanções cabíveis neste caso.
Elaborador Carolina
Camilo do Nascimento Oliveira Referenciamento de Aquisições e
Contratações |
Gerente Leonardo de Guimarães Santiago
Gerente de Recursos Materiais e Serviços |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL – CRRC
A licitante deverá apresentar o CRRC em
substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade
fiscal e qualificação econômica-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação
Jurídica
a) Registro
comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento
consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão
próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de
eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País.
e) Ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
2.
Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes
estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou
equivalentes na forma da lei, relativas:
c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
c3) à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e
c3.2) Dívida Ativa da União;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou
sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c5) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão
de Débito em Dívida Ativa);
c6) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou
sede da licitante (Tributos Mobiliários).
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com
possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a
prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRRC, deverá ser de
ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG”
nº 001930/2008).
3.
Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis
do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices
oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da
proposta;
b) Comprovação da boa situação financeira da
empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá
ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = |
AC PC |
= |
Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = |
AC + RLP PC + PNC |
= |
Ativo Circulante + Realizável a
Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante |
GS = |
___AT___ PC + PNC |
= |
______________Ativo Total_____________ Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante |
c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Notas:
1)O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral -
CRRC, emitido pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de
Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ-GO deverá estar dentro do prazo de
validade com status homologado. Caso
o CRRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o
direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
2) A licitante que não tenha apresentado o
balanço, nos termos do item 3 a) acima para a consecução do CRRC, deverá também
apresentá-lo para análise.
3) As microempresas e empresas de pequeno porte, para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, as empresas poderão apresentar o Certificado de Regularização de Registro Cadastral – CRRC, com a ressalva de ausência de comprovação de regularidade fiscal. Entretanto, deverão comprovar a regularidade fiscal dentro do prazo estipulado no item 8.7 do Edital.