Fundamentos Legais
Instrução Normativa nº 155/94, consolidada com as Instruções Normativas:
  n.º 769/06 de 05/01/2006;   
  n.º 770/06 de 06/01/2006;  
  n.º 772/06 de 11/01/2006.  
  n.º 777/06 de 06/02/2006;   
  n.º 785/06 de 11/04/2006.  
  n.º 787/06 de 20/04/2006.  
  n.º 801/06 de 20/06/2006.  
  n.º 802/06 de 26/06/2006.  
  n.º 804/06 de 30/06/2006.  
  n.º 812/06 de 18/08/2006.
  n.º 825/06 de 25/10/2006.  


Calendário de Recolhimento de ICMS - 2006

Contribuinte

Período de Apuração

Parcela Única

Importante: Os itens 1, 2 e 3 abaixo discriminados não se aplicam a microempresa (veja item 12); 

1. Comerciante;

2. Prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação;

3. · Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica. 

 

OBS.:
1) O valor da 1ª (primeira) parcela deve corresponder a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração ou do valor do ICMS relativo ao período de apuração anterior.

2) Na hipótese de opção pelo pagamento correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS relativo ao período de apuração anterior e este valor for maior que o ICMS apurado no mês de referência, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subseqüente.

JAN 10/02/06
FEV 10/03/06
MAR 10/04/06
ABR 10/05/06
MAI 09/06/06
JUN 07/07/06
JUL 07/08/06
1ª Parcela 2ª Parcela
AGO 05/09/06 11/09/06
SET 05/10/06 09/10/06
OUT 06/11/06 10/11/06

Parcela Única

NOV 07/12/06
DEZ 08/01/2007

Contribuinte Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela

4. Gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica;

Obs.:
1)  O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

JAN 22/01/06 10/02/06
FEV 20/02/06 10/03/06
MAR 22/03/06 10/04/06
ABR 19/04/06 10/05/06
MAI 22/05/06 12/06/06
JUN 20/06/06 10/07/06
JUL 20/07/06 10/08/06
AGO 21/08/06 11/09/06
SET 20/09/06 10/10/06
OUT 20/10/06 10/11/06
NOV 20/11/06 11/12/06
DEZ 20/12/06 10/01/07

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 

5. Substituto tributário, ressalvado o prazo estabelecido em Convênio ou  Protocolo ICMS do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto o substituto disposto no item 6 abaixo);

Mensal 5º (quinto) dia útil após o período de apuração.

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 

6. Substituto tributário (contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico) pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate, respectivamente;

Decendial 5º (quinto) dia útil após o período de apuração.

Contribuinte Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela

7. Prestador de serviços de telecomunicação;

Obs.:
1) O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

2) O valor correspondente à doação ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS - pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira) parcela, desde que a data prevista para pagamento dessa parcela ocorra dentro do período de apuração.

JAN

26/01/06

21/02/06

FEV 22/02/06 22/03/06

MAR 28/03/06 19/04/06

ABR 26/04/06 19/05/06

MAI 26/05/06

16/06/06

JUN 27/06/06 19/07/06
JUL 26/07/06 18/08/06
AGO 28/08/06 20/09/06
SET 26/09/06 20/10/06
OUT 26/10/06 22/11/06
NOV 27/11/06 20/12/06
DEZ 22/12/06 19/01/07

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 

8. Subst. Tributário pelas operações posteriores com:

Pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (convênios ICMS 85/93 e 121/93);
Produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);
Cigarros e outros produtos derivados do fumo (convênio ICMS 37/94);
Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (convênio ICMS 74/94, Cláusula Quinta);
Veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (convênios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94).
Bebidas constantes do apêndice II do anexo VIII do RCTE (Protocolos ICMS 11/91 e 19/97).

Mensal 9º (nono) dia após o período de apuração.

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 

9. Produtor ou extrator enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa n.º. 380/99-GSF.

Mensal

10º (décimo) dia após o período de apuração.


Contribuinte Período de Apuração Parcela Única

10. Substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes convênio ICMS 3/99;

Mensal 10º (décimo) dia após o período de apuração.

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 
11. Substituto tributário pelas operações posteriores com açúcar, autopeça, bebida, calçado e óleo comestível constante do apêndice I do anexo VIII do RCTE.
Mensal 10º (décimo) dia após o período de apuração.

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única

12. Regime de Microempresa e Pequena Empresa de Pequeno Porte

12.1. DARE CÓDIGO DE RECEITA 108

OBS.: 
1) Prazo pagamento devido pelo contribuinte microempresa, comerciante ou industrial, regulamento inciso IV da IN-572/02-GSF, vigente até 30/06/2006.
2) Conforme alteração pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 804/06-GSF, DE 30 DE JUNHO DE 2006: efetuar o pagamento do imposto correspondente ao código de receita 108, em parcela única, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração.

JAN 10/02/06
  FEV 10/03/06
MAR 10/04/06
ABR 10/05/06
MAI 09/06/06
JUN 10/07/06
JUL No 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ

Regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela

12.2. Substituição Tributária p/ Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

12.2.1. DARE CÓDIGO DE RECEITA 124

OBS.: 
1) Prazo de pagamento contribuinte microempresa (código receita 124), em 2 parcelas, devendo a primeira delas corresponder a no mínimo 50% do valor do imposto devido, regulamentado pelo inciso V, art.10 da IN-572/02-GSF.

JAN 15/02/06 25/02/06

FEV 15/03/06 25/03/06

MAR 15/04/06 25/04/06

ABR 15/05/06 25/05/06

MAI 15/06/06 25/06/06

JUN 15/07/06 25/07/06
JUL 15/08/06 25/08/06
AGO 15/09/06 25/09/06
SET 15/10/06 25/10/06
OUT 15/11/06 25/11/06
NOV 15/12/06 25/12/06
DEZ 15/01/07 25/01/07

Regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela

12.2.2. DARE CÓDIGO DE RECEITA 124 - IND. DE CONFECÇÃO E ATACADISTA DE TECIDOS E CONFECÇÕES

OBS.: 
1) Prazo de pagamento contribuinte microempresa (código receita 124), em três parcelas iguais, industria de confecção e atacadista de tecidos e confecções, regulamentado pelo parágrafo único, art. 10 da IN-572/02-GSF.

JAN

05/03/06 15/03/06 25/03/06
FEV

05/04/06 15/04/06 25/04/06
MAR

05/05/06 15/05/06 25/05/06
ABR

05/06/06 15/06/06 25/06/06
MAI

05/07/06 15/07/06 25/07/06
JUN

05/08/06 15/08/06 25/08/06
JUL 05/09/06 15/09/06 25/09/06
AGO 05/10/06 15/10/06 25/10/06
SET 05/11/06 15/11/06 25/11/06
OUT 05/12/06 15/12/06 25/12/06
NOV 05/01/07 15/01/07 25/01/07
DEZ 05/02/07 15/02/07 25/02/07

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 
13. Industrial enquadrado no FOMENTAR ( na parte correspondente aos 30% do ICMS devido)
Mensal 12º (décimo segundo) dia após o período de apuração.

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 

14. Substituto tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento (protocolos ICMS 32/92, 44/92 e 39/93).

Mensal

15º (décimo quinto) dia após o período de apuração.