Importante: Os itens 1, 2 e 3 abaixo
discriminados não se aplicam a microempresa (veja
item 12);
1. Comerciante;
2. Prestador de serviço
sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de
telecomunicação;
3. ·
Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de
energia elétrica.
OBS.: 1) O valor da 1ª (primeira) parcela
deve corresponder a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do
valor do ICMS devido no período de apuração ou do valor do
ICMS relativo ao período de apuração anterior.
2) Na hipótese de opção
pelo pagamento correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor
do ICMS relativo ao período de apuração anterior e este valor
for maior que o ICMS apurado no mês de referência, a diferença
entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação
com o imposto devido no período de apuração subseqüente.
JAN
10/02/06
FEV
10/03/06
MAR
10/04/06
ABR
10/05/06
MAI
09/06/06
JUN
07/07/06
JUL
07/08/06
1ª
Parcela
2ª
Parcela
AGO
05/09/06
11/09/06
SET
05/10/06
09/10/06
OUT
06/11/06
10/11/06
Parcela Única
NOV
07/12/06
DEZ
08/01/2007
Contribuinte
Período de Apuração
1ª
Parcela
2ª
Parcela
4. Gerador, distribuidor ou fornecedor
de energia elétrica;
Obs.: 1)O valor da primeira parcela deve ser
de, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) do valor
do ICMS devido no período de apuração anterior.
JAN
22/01/06
10/02/06
FEV
20/02/06
10/03/06
MAR
22/03/06
10/04/06
ABR
19/04/06
10/05/06
MAI
22/05/06
12/06/06
JUN
20/06/06
10/07/06
JUL
20/07/06
10/08/06
AGO
21/08/06
11/09/06
SET
20/09/06
10/10/06
OUT
20/10/06
10/11/06
NOV
20/11/06
11/12/06
DEZ
20/12/06
10/01/07
Contribuinte
Período de Apuração
Parcela Única
5. Substituto tributário, ressalvado
o prazo estabelecido em Convênio ou Protocolo ICMS do qual o Estado
de Goiás seja signatário e exceto o substituto disposto no item 6 abaixo);
Mensal
5º (quinto) dia útil após o período de apuração.
Contribuinte
Período de Apuração
Parcela Única
6. Substituto tributário (contribuintes
da indústria de laticínio e de frigorífico) pelas operações anteriores
com leite cru ou creme de leite, e gado para abate, respectivamente;
Decendial
5º (quinto) dia útil após o período de apuração.
Contribuinte
Período de Apuração
1ª
Parcela
2ª
Parcela
7. Prestador de serviços de telecomunicação;
Obs.: 1) O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 90%
(noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração
anterior.
2) O valor correspondente à doação
ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás -
PROTEGE GOIÁS - pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira)
parcela, desde que a data prevista para pagamento dessa parcela ocorra
dentro do período de apuração.
JAN
26/01/06
21/02/06
FEV
22/02/06
22/03/06
MAR
28/03/06
19/04/06
ABR
26/04/06
19/05/06
MAI
26/05/06
16/06/06
JUN
27/06/06
19/07/06
JUL
26/07/06
18/08/06
AGO
28/08/06
20/09/06
SET
26/09/06
20/10/06
OUT
26/10/06
22/11/06
NOV
27/11/06
20/12/06
DEZ
22/12/06
19/01/07
Contribuinte
Período de Apuração
Parcela Única
8. Subst. Tributário pelas operações
posteriores com:
Pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (convênios ICMS 85/93 e 121/93);
Produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);
Cigarros e outros produtos derivados do fumo (convênio ICMS 37/94);
Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (convênio ICMS 74/94, Cláusula
Quinta);
Veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (convênios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94).
Bebidas constantes do apêndice II do anexo VIII do RCTE (Protocolos ICMS 11/91 e 19/97).
Mensal
9º (nono) dia após o período de apuração.
Contribuinte
Período de Apuração
Parcela Única
9. Produtor ou extrator enquadrado
no regime especial previsto na Instrução Normativa n.º. 380/99-GSF.
Mensal
10º (décimo) dia após o período de apuração.
Contribuinte
Período de Apuração
Parcela Única
10. Substituto tributário pelas operações
posteriores com combustíveis e lubrificantes convênio ICMS 3/99;
Mensal
10º (décimo) dia após o período de apuração.
Contribuinte
Período de Apuração
Parcela Única
11. Substituto tributário pelas operações
posteriores com açúcar, autopeça, bebida, calçado e óleo comestível constante
do apêndice I do anexo VIII do RCTE.
Mensal
10º (décimo) dia após o período de apuração.
Contribuinte
Período de Apuração
Parcela Única
12.Regime
de Microempresa e Pequena Empresa de Pequeno Porte
12.1. DARE CÓDIGO
DE RECEITA 108
OBS.: 1) Prazo pagamento devido pelo contribuinte microempresa,
comerciante ou industrial, regulamento inciso IV da IN-572/02-GSF,
vigente até 30/06/2006. 2) Conforme alteração pela INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 804/06-GSF, DE 30 DE JUNHO DE 2006: efetuar
o pagamento do imposto correspondente ao código de receita
108, em parcela única, até o 10º (décimo)
dia do mês subseqüente ao do encerramento do respectivo
período de apuração.
JAN
10/02/06
FEV
10/03/06
MAR
10/04/06
ABR
10/05/06
MAI
09/06/06
JUN
10/07/06
JUL
No
10º (décimo) dia do mês subseqüente ao
do encerramento do respectivo período de apuração
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
Regime
de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Período de Apuração
1ª
Parcela
2ª
Parcela
12.2.
Substituição Tributária p/ Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
12.2.1. DARE CÓDIGO
DE RECEITA 124
OBS.: 1) Prazo de pagamento contribuinte microempresa (código
receita 124), em 2 parcelas, devendo a primeira delas corresponder a no
mínimo 50% do valor do imposto devido, regulamentado pelo inciso
V, art.10 da IN-572/02-GSF.
JAN
15/02/06
25/02/06
FEV
15/03/06
25/03/06
MAR
15/04/06
25/04/06
ABR
15/05/06
25/05/06
MAI
15/06/06
25/06/06
JUN
15/07/06
25/07/06
JUL
15/08/06
25/08/06
AGO
15/09/06
25/09/06
SET
15/10/06
25/10/06
OUT
15/11/06
25/11/06
NOV
15/12/06
25/12/06
DEZ
15/01/07
25/01/07
Regime
de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Período de Apuração
1ª Parcela
2ª
Parcela
3ª
Parcela
12.2.2.
DARE CÓDIGO DE RECEITA 124 - IND. DE CONFECÇÃO E ATACADISTA DE TECIDOS
E CONFECÇÕES
OBS.: 1) Prazo de pagamento contribuinte microempresa (código
receita 124), em três parcelas iguais, industria de confecção
e atacadista de tecidos e confecções, regulamentado pelo
parágrafo único, art. 10 da IN-572/02-GSF.
JAN
05/03/06
15/03/06
25/03/06
FEV
05/04/06
15/04/06
25/04/06
MAR
05/05/06
15/05/06
25/05/06
ABR
05/06/06
15/06/06
25/06/06
MAI
05/07/06
15/07/06
25/07/06
JUN
05/08/06
15/08/06
25/08/06
JUL
05/09/06
15/09/06
25/09/06
AGO
05/10/06
15/10/06
25/10/06
SET
05/11/06
15/11/06
25/11/06
OUT
05/12/06
15/12/06
25/12/06
NOV
05/01/07
15/01/07
25/01/07
DEZ
05/02/07
15/02/07
25/02/07
Contribuinte
Período de Apuração
Parcela Única
13. Industrial enquadrado no FOMENTAR
( na parte correspondente aos 30% do ICMS devido)
Mensal
12º (décimo segundo)
dia após o período de apuração.
Contribuinte
Período de Apuração
Parcela Única
14. Substituto tributário estabelecido
em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas
dágua de cimento, amianto e fibrocimento (protocolos ICMS 32/92,
44/92 e 39/93).
Mensal
15º (décimo quinto) dia após o período de apuração.