Importante: Os itens 1, 2 e 3 abaixo
discriminados n�o se aplicam a microempresa (veja
item 12);
1. Comerciante;
2. Prestador de servi�o
sujeito � incid�ncia do ICMS, exceto quanto ao servi�o de
telecomunica��o;
3. �
Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de
energia el�trica.
OBS.: 1) O valor da 1� (primeira) parcela
deve corresponder a, no m�nimo, 80% (oitenta por cento) do
valor do ICMS devido no per�odo de apura��o ou do valor do
ICMS relativo ao per�odo de apura��o anterior.
2) Na hip�tese de op��o
pelo pagamento correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor
do ICMS relativo ao per�odo de apura��o anterior e este valor
for maior que o ICMS apurado no m�s de refer�ncia, a diferen�a
entre eles poder� ser aproveitada como cr�dito para compensa��o
com o imposto devido no per�odo de apura��o subseq�ente.
JAN
10/02/06
FEV
10/03/06
MAR
10/04/06
ABR
10/05/06
MAI
09/06/06
JUN
07/07/06
JUL
07/08/06
1�
Parcela
2�
Parcela
AGO
05/09/06
11/09/06
SET
05/10/06
09/10/06
OUT
06/11/06
10/11/06
Parcela �nica
NOV
07/12/06
DEZ
08/01/2007
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
1�
Parcela
2�
Parcela
4. Gerador, distribuidor ou fornecedor
de energia elétrica;
Obs.: 1)O valor da primeira parcela deve ser
de, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) do valor
do ICMS devido no período de apuração anterior.
JAN
22/01/06
10/02/06
FEV
20/02/06
10/03/06
MAR
22/03/06
10/04/06
ABR
19/04/06
10/05/06
MAI
22/05/06
12/06/06
JUN
20/06/06
10/07/06
JUL
20/07/06
10/08/06
AGO
21/08/06
11/09/06
SET
20/09/06
10/10/06
OUT
20/10/06
10/11/06
NOV
20/11/06
11/12/06
DEZ
20/12/06
10/01/07
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
Parcela �nica
5. Substituto tribut�rio, ressalvado
o prazo estabelecido em Conv�nio ou Protocolo ICMS do qual o Estado
de Goi�s seja signat�rio e exceto o substituto disposto no item 6 abaixo);
Mensal
5� (quinto) dia �til ap�s o per�odo de apura��o.
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
Parcela �nica
6. Substituto tribut�rio (contribuintes
da ind�stria de latic�nio e de frigor�fico) pelas opera��es anteriores
com leite cru ou creme de leite, e gado para abate, respectivamente;
Decendial
5� (quinto) dia �til ap�s o per�odo de apura��o.
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
1�
Parcela
2�
Parcela
7. Prestador de servi�os de telecomunica��o;
Obs.: 1) O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 90%
(noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração
anterior.
2) O valor correspondente à doação
ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás -
PROTEGE GOIÁS - pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira)
parcela, desde que a data prevista para pagamento dessa parcela ocorra
dentro do período de apuração.
JAN
26/01/06
21/02/06
FEV
22/02/06
22/03/06
MAR
28/03/06
19/04/06
ABR
26/04/06
19/05/06
MAI
26/05/06
16/06/06
JUN
27/06/06
19/07/06
JUL
26/07/06
18/08/06
AGO
28/08/06
20/09/06
SET
26/09/06
20/10/06
OUT
26/10/06
22/11/06
NOV
27/11/06
20/12/06
DEZ
22/12/06
19/01/07
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
Parcela �nica
8. Subst. Tribut�rio pelas opera��es
posteriores com:
Pneum�ticos, protetores e c�maras-de-ar de borracha novos (conv�nios ICMS 85/93 e 121/93);
Produtos farmac�uticos e assemelhados (Conv�nio ICMS 76/94);
Cigarros e outros produtos derivados do fumo (conv�nio ICMS 37/94);
Tintas, vernizes e outras mercadorias da ind�stria qu�mica (conv�nio ICMS 74/94, Cl�usula
Quinta);
Ve�culos automotores novos de quatro ou duas rodas (conv�nios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94).
Bebidas constantes do ap�ndice II do anexo VIII do RCTE (Protocolos ICMS 11/91 e 19/97).
Mensal
9� (nono) dia ap�s o per�odo de apura��o.
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
Parcela �nica
9. Produtor ou extrator enquadrado
no regime especial previsto na Instru��o Normativa n.�. 380/99-GSF.
Mensal
10� (d�cimo) dia ap�s o per�odo de apura��o.
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
Parcela �nica
10. Substituto tribut�rio pelas opera��es
posteriores com combust�veis e lubrificantes conv�nio ICMS 3/99;
Mensal
10� (d�cimo) dia ap�s o per�odo de apura��o.
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
Parcela �nica
11. Substituto tribut�rio pelas opera��es
posteriores com a��car, autope�a, bebida, cal�ado e �leo comest�vel constante
do ap�ndice I do anexo VIII do RCTE.
Mensal
10� (d�cimo) dia ap�s o per�odo de apura��o.
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
Parcela �nica
12.Regime
de Microempresa e Pequena Empresa de Pequeno Porte
12.1. DARE C�DIGO
DE RECEITA 108
OBS.: 1) Prazo pagamento devido pelo contribuinte microempresa,
comerciante ou industrial, regulamento inciso IV da IN-572/02-GSF,
vigente até 30/06/2006. 2) Conforme alteração pela INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 804/06-GSF, DE 30 DE JUNHO DE 2006: efetuar
o pagamento do imposto correspondente ao código de receita
108, em parcela única, até o 10º (décimo)
dia do mês subseqüente ao do encerramento do respectivo
período de apuração.
JAN
10/02/06
FEV
10/03/06
MAR
10/04/06
ABR
10/05/06
MAI
09/06/06
JUN
10/07/06
JUL
No
10º (décimo) dia do mês subseqüente ao
do encerramento do respectivo período de apuração
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
Regime
de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Per�odo de Apura��o
1�
Parcela
2�
Parcela
12.2.
Substitui��o Tribut�ria p/ Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
12.2.1. DARE C�DIGO
DE RECEITA 124
OBS.: 1) Prazo de pagamento contribuinte microempresa (código
receita 124), em 2 parcelas, devendo a primeira delas corresponder a no
mínimo 50% do valor do imposto devido, regulamentado pelo inciso
V, art.10 da IN-572/02-GSF.
JAN
15/02/06
25/02/06
FEV
15/03/06
25/03/06
MAR
15/04/06
25/04/06
ABR
15/05/06
25/05/06
MAI
15/06/06
25/06/06
JUN
15/07/06
25/07/06
JUL
15/08/06
25/08/06
AGO
15/09/06
25/09/06
SET
15/10/06
25/10/06
OUT
15/11/06
25/11/06
NOV
15/12/06
25/12/06
DEZ
15/01/07
25/01/07
Regime
de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Per�odo de Apura��o
1� Parcela
2�
Parcela
3�
Parcela
12.2.2.
DARE C�DIGO DE RECEITA 124 - IND. DE CONFEC��O E ATACADISTA DE TECIDOS
E CONFEC��ES
OBS.: 1) Prazo de pagamento contribuinte microempresa (código
receita 124), em três parcelas iguais, industria de confecção
e atacadista de tecidos e confecções, regulamentado pelo
parágrafo único, art. 10 da IN-572/02-GSF.
JAN
05/03/06
15/03/06
25/03/06
FEV
05/04/06
15/04/06
25/04/06
MAR
05/05/06
15/05/06
25/05/06
ABR
05/06/06
15/06/06
25/06/06
MAI
05/07/06
15/07/06
25/07/06
JUN
05/08/06
15/08/06
25/08/06
JUL
05/09/06
15/09/06
25/09/06
AGO
05/10/06
15/10/06
25/10/06
SET
05/11/06
15/11/06
25/11/06
OUT
05/12/06
15/12/06
25/12/06
NOV
05/01/07
15/01/07
25/01/07
DEZ
05/02/07
15/02/07
25/02/07
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
Parcela �nica
13. Industrial enquadrado no FOMENTAR
( na parte correspondente aos 30% do ICMS devido)
Mensal
12� (d�cimo segundo)
dia ap�s o per�odo de apura��o.
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
Parcela �nica
14. Substituto tribut�rio estabelecido
em outro Estado, pelas opera��es posteriores com telhas, cumeeiras e caixas
d’�gua de cimento, amianto e fibrocimento (protocolos ICMS 32/92,
44/92 e 39/93).
Mensal
15� (d�cimo quinto) dia ap�s o per�odo de apura��o.