Fundamentos Legais
Instru��o Normativa n� 155/94, consolidada com as Instru��es Normativas:
  n.� 769/06 de 05/01/2006;   
  n.� 770/06 de 06/01/2006;  
  n.� 772/06 de 11/01/2006.  
  n.� 777/06 de 06/02/2006;   
  n.� 785/06 de 11/04/2006.  
  n.� 787/06 de 20/04/2006.  
  n.� 801/06 de 20/06/2006.  
  n.� 802/06 de 26/06/2006.  
  n.� 804/06 de 30/06/2006.  
  n.� 812/06 de 18/08/2006.
  n.� 825/06 de 25/10/2006.  


Calendário de Recolhimento de ICMS - 2006

Contribuinte

Per�odo de Apura��o

Parcela �nica

Importante: Os itens 1, 2 e 3 abaixo discriminados n�o se aplicam a microempresa (veja item 12); 

1. Comerciante;

2. Prestador de servi�o sujeito � incid�ncia do ICMS, exceto quanto ao servi�o de telecomunica��o;

3. � Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia el�trica. 

 

OBS.:
1) O valor da 1� (primeira) parcela deve corresponder a, no m�nimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no per�odo de apura��o ou do valor do ICMS relativo ao per�odo de apura��o anterior.

2) Na hip�tese de op��o pelo pagamento correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS relativo ao per�odo de apura��o anterior e este valor for maior que o ICMS apurado no m�s de refer�ncia, a diferen�a entre eles poder� ser aproveitada como cr�dito para compensa��o com o imposto devido no per�odo de apura��o subseq�ente.

JAN 10/02/06
FEV 10/03/06
MAR 10/04/06
ABR 10/05/06
MAI 09/06/06
JUN 07/07/06
JUL 07/08/06
1� Parcela 2� Parcela
AGO 05/09/06 11/09/06
SET 05/10/06 09/10/06
OUT 06/11/06 10/11/06

Parcela �nica

NOV 07/12/06
DEZ 08/01/2007

Contribuinte Per�odo de Apura��o 1� Parcela 2� Parcela

4. Gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica;

Obs.:
1)  O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

JAN 22/01/06 10/02/06
FEV 20/02/06 10/03/06
MAR 22/03/06 10/04/06
ABR 19/04/06 10/05/06
MAI 22/05/06 12/06/06
JUN 20/06/06 10/07/06
JUL 20/07/06 10/08/06
AGO 21/08/06 11/09/06
SET 20/09/06 10/10/06
OUT 20/10/06 10/11/06
NOV 20/11/06 11/12/06
DEZ 20/12/06 10/01/07

Contribuinte Per�odo de Apura��o Parcela �nica 

5. Substituto tribut�rio, ressalvado o prazo estabelecido em Conv�nio ou  Protocolo ICMS do qual o Estado de Goi�s seja signat�rio e exceto o substituto disposto no item 6 abaixo);

Mensal 5� (quinto) dia �til ap�s o per�odo de apura��o.

Contribuinte Per�odo de Apura��o Parcela �nica 

6. Substituto tribut�rio (contribuintes da ind�stria de latic�nio e de frigor�fico) pelas opera��es anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate, respectivamente;

Decendial 5� (quinto) dia �til ap�s o per�odo de apura��o.

Contribuinte Per�odo de Apura��o 1� Parcela 2� Parcela

7. Prestador de servi�os de telecomunica��o;

Obs.:
1) O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

2) O valor correspondente à doação ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS - pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira) parcela, desde que a data prevista para pagamento dessa parcela ocorra dentro do período de apuração.

JAN

26/01/06

21/02/06

FEV 22/02/06 22/03/06

MAR 28/03/06 19/04/06

ABR 26/04/06 19/05/06

MAI 26/05/06

16/06/06

JUN 27/06/06 19/07/06
JUL 26/07/06 18/08/06
AGO 28/08/06 20/09/06
SET 26/09/06 20/10/06
OUT 26/10/06 22/11/06
NOV 27/11/06 20/12/06
DEZ 22/12/06 19/01/07

Contribuinte Per�odo de Apura��o Parcela �nica 

8. Subst. Tribut�rio pelas opera��es posteriores com:

Pneum�ticos, protetores e c�maras-de-ar de borracha novos (conv�nios ICMS 85/93 e 121/93);
Produtos farmac�uticos e assemelhados (Conv�nio ICMS 76/94);
Cigarros e outros produtos derivados do fumo (conv�nio ICMS 37/94);
Tintas, vernizes e outras mercadorias da ind�stria qu�mica (conv�nio ICMS 74/94, Cl�usula Quinta);
Ve�culos automotores novos de quatro ou duas rodas (conv�nios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94).
Bebidas constantes do ap�ndice II do anexo VIII do RCTE (Protocolos ICMS 11/91 e 19/97).

Mensal 9� (nono) dia ap�s o per�odo de apura��o.

Contribuinte Per�odo de Apura��o Parcela �nica 

9. Produtor ou extrator enquadrado no regime especial previsto na Instru��o Normativa n.�. 380/99-GSF.

Mensal

10� (d�cimo) dia ap�s o per�odo de apura��o.


Contribuinte Per�odo de Apura��o Parcela �nica

10. Substituto tribut�rio pelas opera��es posteriores com combust�veis e lubrificantes conv�nio ICMS 3/99;

Mensal 10� (d�cimo) dia ap�s o per�odo de apura��o.

Contribuinte Per�odo de Apura��o Parcela �nica 
11. Substituto tribut�rio pelas opera��es posteriores com a��car, autope�a, bebida, cal�ado e �leo comest�vel constante do ap�ndice I do anexo VIII do RCTE.
Mensal 10� (d�cimo) dia ap�s o per�odo de apura��o.

Contribuinte Per�odo de Apura��o Parcela �nica

12. Regime de Microempresa e Pequena Empresa de Pequeno Porte

12.1. DARE C�DIGO DE RECEITA 108

OBS.: 
1) Prazo pagamento devido pelo contribuinte microempresa, comerciante ou industrial, regulamento inciso IV da IN-572/02-GSF, vigente até 30/06/2006.
2) Conforme alteração pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 804/06-GSF, DE 30 DE JUNHO DE 2006: efetuar o pagamento do imposto correspondente ao código de receita 108, em parcela única, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração.

JAN 10/02/06
  FEV 10/03/06
MAR 10/04/06
ABR 10/05/06
MAI 09/06/06
JUN 10/07/06
JUL No 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ

Regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Per�odo de Apura��o 1� Parcela 2� Parcela

12.2. Substitui��o Tribut�ria p/ Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

12.2.1. DARE C�DIGO DE RECEITA 124

OBS.: 
1) Prazo de pagamento contribuinte microempresa (código receita 124), em 2 parcelas, devendo a primeira delas corresponder a no mínimo 50% do valor do imposto devido, regulamentado pelo inciso V, art.10 da IN-572/02-GSF.

JAN 15/02/06 25/02/06

FEV 15/03/06 25/03/06

MAR 15/04/06 25/04/06

ABR 15/05/06 25/05/06

MAI 15/06/06 25/06/06

JUN 15/07/06 25/07/06
JUL 15/08/06 25/08/06
AGO 15/09/06 25/09/06
SET 15/10/06 25/10/06
OUT 15/11/06 25/11/06
NOV 15/12/06 25/12/06
DEZ 15/01/07 25/01/07

Regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Per�odo de Apura��o 1� Parcela 2� Parcela 3� Parcela

12.2.2. DARE C�DIGO DE RECEITA 124 - IND. DE CONFEC��O E ATACADISTA DE TECIDOS E CONFEC��ES

OBS.: 
1) Prazo de pagamento contribuinte microempresa (código receita 124), em três parcelas iguais, industria de confecção e atacadista de tecidos e confecções, regulamentado pelo parágrafo único, art. 10 da IN-572/02-GSF.

JAN

05/03/06 15/03/06 25/03/06
FEV

05/04/06 15/04/06 25/04/06
MAR

05/05/06 15/05/06 25/05/06
ABR

05/06/06 15/06/06 25/06/06
MAI

05/07/06 15/07/06 25/07/06
JUN

05/08/06 15/08/06 25/08/06
JUL 05/09/06 15/09/06 25/09/06
AGO 05/10/06 15/10/06 25/10/06
SET 05/11/06 15/11/06 25/11/06
OUT 05/12/06 15/12/06 25/12/06
NOV 05/01/07 15/01/07 25/01/07
DEZ 05/02/07 15/02/07 25/02/07

Contribuinte Per�odo de Apura��o Parcela �nica 
13. Industrial enquadrado no FOMENTAR ( na parte correspondente aos 30% do ICMS devido)
Mensal 12� (d�cimo segundo) dia ap�s o per�odo de apura��o.

Contribuinte Per�odo de Apura��o Parcela �nica 

14. Substituto tribut�rio estabelecido em outro Estado, pelas opera��es posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’�gua de cimento, amianto e fibrocimento (protocolos ICMS 32/92, 44/92 e 39/93).

Mensal

15� (d�cimo quinto) dia ap�s o per�odo de apura��o.