Fundamentos Legais:
Instrução Normativa nº 155/94, consolidada com as Instruções Normativas:
  n.º 708/05 de 24/01/2005;   
  n.º 709/05 de 24/01/2005;   
  n.º 710/05 de 24/01/2005;  
  n.º 717/05 de 08/04/2005;  
  n.º 730/05 de 29/06/2005;     


Calendário de Recolhimento de ICMS - 2005

Contribuinte

Período de Apuração

Parcela Única 

Importante: Os itens 1, 2 e 3 abaixo discriminados não se aplicam a microempresa (veja item 12); 

1. Comerciante;

2. Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações;

3. Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.  

OBS.:
1) O pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro de 2005 a janeiro de 2006, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas desde que o pagamento da segunda parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.

JAN 10/02/05
FEV 10/03/05
MAR 11/04/05
ABR 10/05/05
MAI 10/06/05
JUN 11/07/05
JUL 10/08/05
AGO 12/09/05
SET 10/10/05
OUT 10/11/05
NOV 12/12/05
DEZ 10/01/06

Contribuinte Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela

4. Gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica;

Obs.:
1)  O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

JAN 01/02/05 21/02/05
FEV 01/03/05 22/03/05
Período de Apuração Parcela Única - Prazo para pagamento até
MAR

29/04/05

ABR

09/05/05

MAI 08/06/05
JUN 08/07/05
JUL 08/08/05
AGO 08/09/05
SET 07/10/05
OUT 08/11/05
NOV 08/12/05
DEZ 09/01/06

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 

5. Substituto tributário, ressalvado o prazo estabelecido em Convênio ou  Protocolo ICMS do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto o substituto disposto no item 6 abaixo);

Mensal 5º (quinto) dia útil após o período de apuração.

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 

6. Substituto tributário (contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico) pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate, respectivamente;

Decendial 5º (quinto) dia útil após o período de apuração.

Contribuinte Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela

7. Prestador de serviços de telecomunicação;

Obs.:
1) O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

2) O valor correspondente à doação ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS - pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira) parcela, desde que a data prevista para pagamento dessa parcela ocorra dentro do período de apuração.

JAN

27/01/05

21/02/05

FEV 24/02/05 22/03/05

MAR 29/03/05 19/04/05

ABR 27/04/05 20/05/05

MAI 27/05/05

17/06/05

JUN 28/06/05 19/07/05
JUL 27/07/05 19/08/05
AGO 29/08/05 20/09/05
SET 28/09/05 20/10/05
OUT 27/10/05 22/11/05
NOV 28/11/05 20/12/05
DEZ 22/12/05 20/01/06

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 

8. Subst. Tributário pelas operações posteriores com:

Pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (convênios ICMS 85/93 e 121/93);
Produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);
Cigarros e outros produtos derivados do fumo (convênio ICMS 37/94);
Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (convênio ICMS 74/94, Cláusula Quinta);
Veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (convênios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94).
Bebidas constantes do apêndice II do anexo VIII do RCTE (Protocolos ICMS 11/91 e 19/97).

Mensal 9º (nono) dia após o período de apuração.

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 

9. Produtor ou extrator enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa n.º. 380/99-GSF.

Mensal

10º (décimo) dia após o período de apuração.


Contribuinte Período de Apuração Parcela Única

10. Substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes convênio ICMS 3/99;

Mensal 10º (décimo) dia após o período de apuração.

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 
11. Substituto tributário pelas operações posteriores que opere açúcar, autopeça, bebida, calçado e óleo comestível constante do apêndice I do anexo VIII do RCTE. Mensal 10º (décimo) dia após o período de apuração.

Contribuinte

12. Regime de Microempresa e Pequena Empresa de Pequeno Porte

Período de Apuração

Parcela Única 

12.1 - DARE CÓDIGO DE RECEITA 108

 

OBS.: 
1) Prazo pagamento devido pelo contribuinte microempresa, comerciante ou industrial, regulamento inciso IV da IN-572/02-GSF.

JAN 10/02/05
FEV 10/03/05
MAR 11/04/05
ABR 10/05/05
MAI 10/06/05
JUN 11/07/05
JUL 10/08/05
AGO 12/09/05
SET 10/10/05
OUT 10/11/05
NOV 12/12/05
DEZ 10/01/06

12. Substituição Tributária para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela

12.2 - DARE CÓDIGO DE RECEITA 124

OBS.: 
1) Prazo de pagamento contribuinte microempresa (código receita 124), em 2 parcelas, devendo a primeira delas corresponder a no mínimo 50% do valor do imposto devido, regulamentado pelo inciso V, art.10 da IN-572/02-GSF.

JAN 15/02/05 25/02/05

FEV 15/03/05 25/03/05

MAR 15/04/05 25/04/05

ABR 15/05/05 25/05/05

MAI 15/06/05 25/06/05

JUN 15/07/05 25/07/05
JUL 15/08/05 25/08/05
AGO 15/09/05 25/09/05
SET 15/10/05 25/10/05
OUT 15/11/05 25/11/05
NOV 15/12/05 24/12/05
DEZ 15/01/06 25/01/06

12. Substituição Tributária p/ Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela

12.3 - DARE CÓDIGO DE RECEITA 124 - IND. DE CONFECÇÃO E ATACADISTA DE TECIDOS E CONFECÇÕES

OBS.: 
1) Prazo de pagamento contribuinte microempresa (código receita 124), em três parcelas iguais, industria de confecção e atacadista de tecidos e confecções, regulamentado pelo parágrafo único, art. 10 da IN-572/02-GSF.

JAN

05/03/05 15/03/05 25/03/05
FEV

05/04/05 15/04/05 25/04/05
MAR

05/05/05 15/05/05 25/05/05
ABR

05/06/05 15/06/05 25/06/05
MAI

05/07/05 15/07/05 25/07/05
JUN

05/08/05 15/08/05 25/08/05
JUL 05/09/05 15/09/05 25/09/05
AGO 05/10/05 15/10/05 25/10/05
SET 05/11/05 15/11/05 25/11/05
OUT 05/12/05 15/12/05 25/12/05
NOV 05/01/06 15/01/06 25/01/06
DEZ 05/02/06 15/02/06 25/02/06

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 
13. Industrial enquadrado no FOMENTAR ( na parte correspondente aos 30% do ICMS devido) Mensal 12º (décimo segundo) dia após o período de apuração.

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 

14. Substituto tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento (protocolos ICMS 32/92, 44/92 e 39/93).

Mensal

15º (décimo quinto) dia após o período de apuração.