EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2010
CENTRAC
– SEFAZ/GO
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (BASTIDOR
PARA SERVIDORES TIPO BLADE, SERVIDOR
BLADE, SISTEMA DE
ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO E SISTEMA DE CONECTIVIDADE DE REDE FIBRE CHANNEL (SAN SWITCH)) PARA IMPLANTAÇÃO DO SPED
FISCAL, DE ACORDO COM AS
CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2010
PROCESSO Nº 201000004045856
de 31/08/2010
A Secretaria da Fazenda do
Estado de Goiás – SEFAZ, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio
designados pela Portaria nº 04/2010 – CENTRAC, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará
licitação na modalidade Pregão
(Eletrônico), tipo Menor Preço (por lote), em sessão pública eletrônica a
partir das 08:30 horas (horário de Brasília-DF) do dia 08/11/2010, através do site www.comprasnet.go.gov.br, destinado à AQUISIÇÃO
E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (BASTIDOR PARA SERVIDORES
TIPO BLADE, SERVIDOR BLADE, SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO
DESEMPENHO E SISTEMA DE CONECTIVIDADE DE REDE FIBRE CHANNEL (SAN SWITCH)) PARA IMPLANTAÇÃO DO SPED FISCAL, relativo ao Processo nº 201000004045856 de
31/08/2010, nos termos da Lei Estadual nº 16.920/2010, Lei Complementar nº
123/2006, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e pelas condições
estabelecidas no Edital e seus anexos e demais normas regulamentares aplicáveis
à espécie. O Edital e seus anexos
encontram-se disponíveis no endereço
citado abaixo ou nos sites www.comprasnet.go.gov.br
e www.sefaz.go.gov.br. A Vistoria deverá ser realizada até dia 04/11/2010.
SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS
CENTRAL DE
AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES – CENTRAC
COORDENAÇÃO DE
PREGÕES ESPECIAIS
Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia
Ponte, Pavimento Superior, Bloco “B”, Setor Nova Vila, CEP 74.653-900, Goiânia
- GO
Fone/Fax:
(0-xx-62)3269-2068
Suellen
Francine Pivetta Mendonça
Pregoeira
RECIBO
DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
057/2010
(FAVOR ENVIAR VIA FAX)
Para
Editais retirados através dos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br,
o interessado em participar deste Pregão deverá, para
possibilitar comunicações consideradas importantes por parte
da Pregoeira, informar na Central de Aquisições e Contratações pelo fax
0-xx-62-3269-2068, os seguintes dados:
NOME DA LICITANTE: ________________________________________________
___________________________________________________________________
C.N.P.J.:
____________________________________________________________
ENDEREÇO:
________________________________________________________
___________________________________________________________________
CEP: _____________ CIDADE: _____________________________ESTADO: ____
TELEFONE:
_________________________________________________________
FAX:
_______________________________________________________________
E-MAIL:
____________________________________________________________
PESSOA PARA CONTATO:
___________________________________________
___________________________________________________________________
DATA: __________________________________
_________________________________________________________
(assinatura)
OBS: Toda informação adicional deste certame será
divulgada conforme exigência
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2010
PROCESSO Nº 201000004045856
de 31/08/2010
A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ, por
intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 04/2010 –
CENTRAC, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade
Pregão (Eletrônico), tipo Menor
Preço (por lote), em sessão pública eletrônica, através do site www.comprasnet.go.gov.br, nos termos da Lei
Estadual nº 16.920/2010, Lei Complementar nº 123/2006,
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como
as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
O
presente Pregão tem por finalidade a AQUISIÇÃO
E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (BASTIDOR PARA SERVIDORES
TIPO BLADE, SERVIDOR BLADE, SISTEMA DE
ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO E SISTEMA DE
CONECTIVIDADE DE REDE FIBRE CHANNEL (SAN SWITCH)) PARA IMPLANTAÇÃO DO SPED FISCAL, de acordo as condições e
especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I e demais disposições
fixadas neste Edital e seus Anexos.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 O Pregão Eletrônico
será realizado em sessão pública, através do site www.comprasnet.go.gov.br,
no dia 08/11/2010 a partir das 08:30 horas,
mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas
fases.
2.2 As Propostas
Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site www.comprasnet.go.gov.br,
no período compreendido entre as 08:30 e
10:00 horas do dia 08 de novembro de 2010.
2.3 A
fase competitiva (lances) terá início previsto para o dia 08/11/2010 às 10:30 horas.
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
2.5 Todas as
referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1 Poderão
participar deste Pregão as empresas:
a) do ramo pertinente ao
seu objeto;
b) que atendam as
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
c) que sejam cadastradas
junto ao CADFOR da Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de
Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ/GO,
com Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC homologado
e válido na data de realização do Pregão e que estiverem
devidamente credenciados perante o sistema www.comprasnet.go.gov.br para este
Pregão.
3.2 A participação
neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha
privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em
data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3 Como requisito
para participação neste Pregão, a licitante com cadastro homologado
deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico www.comprasnet.go.gov.br,
o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4 É vedada a participação de empresa:
3.4.1 Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.2 Que
tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do
processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97,
parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
3.4.3 Que
esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR e ainda aqueles que não estiverem
com cadastro homologado no CADFOR.
3.4.4 Que esteja reunida em consórcio.
3.5 As licitantes arcarão com todos os
custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a
SEFAZ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente
da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.6 Não poderão se
beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às
microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em
qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.7 Conforme estabelecido nos artigos 113 e 114 da Lei Estadual
nº 16.920/2010, será assegurada preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
3.7.1 Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Estadual
16.920/2010, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de
pequeno porte, conforme definido nesta Lei, deverá declarar-se como tal no
início da sessão pública do Pregão, se comprometendo a apresentar a documentação
comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício
(Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido
enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte).
3.7.2 O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de
declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão. A não
manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico,
implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição,
no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
3.7.3 A falsa declaração ou a não apresentação da documentação
comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo
e conseqüente aplicação das sanções cabíveis.
3.7.4 Após a fase de lances, as licitantes que se declararam
microempresas ou empresas de pequeno porte e que se enquadrarem nos critérios
de empate, art. 113 da Lei Estadual nº 16.920/2010, passarão aos procedimentos
descritos no art. 114 da referida Lei. O próprio sistema se encarregará de
convocar a primeira empresa para novo lance e cronometrar o prazo de 05 (cinco)
minutos.
3.7.5 Não ocorrendo o lance, o sistema convocará a próxima
microempresa ou empresa de pequeno porte empatada e assim sucessivamente, até a
ocorrência de um lance ou a desistência de todas as licitantes aptas a usufruir
do benefício. Definido o novo vencedor ou mantido o lance originalmente
vencedor, a sessão do Pregão transcorrerá sem alterações.
4 – DO credenciamento
4.1 Para
participar do pregão eletrônico, a licitante deverá se credenciar através do
site www.comprasnet.go.gov.br.
4.2 O
acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado
pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e
Contratações – CENTRAC/SEFAZ/GO, que possibilita o acesso ao sistema comprasnet.go.
4.2.1 Conforme
estabelecido no art. 88 da Lei Estadual nº 16.920/2010, para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o
interessado deverá atender a todas as condições estabelecidas no art. 85, § 2º
dessa lei, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das
propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site www.comprasnet.go.gov.br.
4.2.2 Não havendo pendências documentais será emitido o
CRRC - Certificado de
Regularidade de Registro Cadastral pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores
da CENTRAC, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da
documentação.
4.2.3 A
simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go,
não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em
razão do bloqueio inicial da sua senha.
4.2.4 O desbloqueio do login e da senha do
fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
4.3 Os interessados que estiverem com o
cadastro (CRRC) homologado deverão credenciar-se pelo site www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do FORNECEDOR”,
conforme instruções nele contidas.
4.4 O credenciamento
dar-se-á pela atribuição de login e senha, pessoais e intransferíveis, para
acesso ao sistema eletrônico, validado quando da homologação do cadastro do
fornecedor.
4.5 O credenciamento da licitante junto
ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu representante
legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 O uso da senha
de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEFAZ, promotora da
licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
4.7 As informações
complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos
telefones (62) 3269-2354 e 3269-2279 e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (62)-3269-2091.
5 – DAS PROPOSTAS
COMERCIAIS
5.1 Concluída a
fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será
aceita uma proposta por lote para cada licitante e, ao término do prazo
estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente
bloqueará o envio de novas propostas.
5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site
www.comprasnet.go.gov.br na data e
hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em
campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às
exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 A Proposta Comercial deverá
ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando
o preço unitário de cada item que compõe o lote de interesse, entretanto, a
disputa na fase de lances será feita pelo valor total do lote, e o ônus de comprovação de sua
exeqüibilidade caberá exclusivamente à licitante.
5.3.1 O sistema comprasnet.go
possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo
estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo,
definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das
propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4 A licitante se
responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como
os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5 Incumbirá
à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema
ou de sua desconexão.
5.6 As propostas
deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I
deste Edital.
5.7 Todas
as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos,
bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento
das exigências do Edital e seus anexos.
5.8
Quaisquer tributos,
custos e despesas diretas
5.9
ou
indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados
como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou
qualquer outro título.
5.9 A licitante detentora da melhor
oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por fax,
devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;
b) Nº do Pregão e nº do(s) lote(s);
c) Preço em Real, unitário e total , com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com a Pregoeira;
d) Redução proporcional para todos os itens que
compõem o lote, com base no percentual de redução dos preços alcançado após a
fase de lances/negociação;
e) Objeto ofertado,
consoante exigências editalícias;
f) Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da
sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este
considerado;
f) Data e assinatura do
responsável.
5.9.1 A
licitante deverá ainda:
a) Apresentar junto à proposta, sob
pena de desclassificação, comprovação
das características técnicas dos equipamentos ofertados. Serão aceitos os
documentos a seguir listados:
- Catálogos,
prospectos, folhetos, manuais e outros documentos de domínio público emitidos
pelo fabricante, não sendo aceitos demais documentos de qualquer natureza,
produzidos com a finalidade específica de possibilitar e qualificar
tecnicamente a proposta da licitante;
- Documentos obtidos pela Internet, no site do fabricante do hardware
ou do software, cujas páginas deverão conter a indicação do endereço (URL) em
que foram obtidas.
b) Apresentar
junto à proposta, sob pena de desclassificação, conforme modelo do Anexo I-A,
declaração do fabricante ou fornecedor autorizando a abertura do equipamento
por um técnico especializado, podendo também ser instalados outros dispositivos
que venham a ser necessários dentro do prazo de garantia;
c) A ausência
das comprovações citadas nas alíneas acima juntamente com a proposta da
licitante incorrerá na desclassificação do certame.
6
– DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 A
Pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e
horário previstos neste Edital.
6.2 Encerrado
o prazo para registro das propostas será realizada a análise preliminar das mesmas. Em seguida, no
horário marcado será dado início á fase de lances através do sistema
eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos.
6.3 Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência
da mesma, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito
pela Pregoeira.
6.4 Durante o transcurso da sessão pública
eletrônica, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema,
inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas
licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
6.5 As licitantes
poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor total do lote, observando o horário fixado
e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5.1 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao
último por ela ofertado e registrado pelo sistema,
obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os
lances.
6.5.2 O sistema eletrônico rejeitará
automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados
pela mesma licitante.
6.6 Não serão aceitos, para o mesmo item,
2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.7 Caso a licitante não realize lances,
permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da
classificação final.
6.8 No caso de desconexão com a Pregoeira
no decorrer da etapa competitiva do pregão, a mesma, quando possível, dará
continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados ou
poderá estabelecer nova data para continuar a sessão.
6.9 O encerramento
da etapa de lances será efetuado pela Pregoeira, da seguinte forma:
6.9.1 Mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente,
determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
6.9.2 Alternativamente ao item 6.9.1
acima, se transcorridos no mínimo 15 (quinze) minutos do início da fase de
lances, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema
às licitantes, após o que transcorrerá o período de tempo de 1
(um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um)
minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
6.10 Após encerradas as
operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
6.11 Encerrada a fase
de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Estadual
nº 16.920/2010, o sistema averiguará se houve empate, entendendo-se por empate
aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas
de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta
mais bem classificada. Nesse caso será assegurado, como critério de desempate, preferência
de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.12 Para efeito do
disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A
microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar
proposta inferior àquela considerada detentora da melhor oferta no prazo máximo
de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) Não
ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema
convocará as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item
6.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.13 Na hipótese da
não contratação nos termos previstos nos itens 6.11 e 6.12, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
6.14 O disposto nos
itens 6.11 e 6.12 somente se aplicará quando a melhor oferta (após a fase de
lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 O
critério de julgamento é baseado no menor preço total do lote.
7.2 Considerar-se-á
vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste
Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a
fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Estadual nº
16.920/2010, e ainda, for devidamente habilitada após apreciação da
documentação, salvo a situação prevista no item 8.7 deste Edital.
7.3 Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se
admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.3.1 A Pregoeira anunciará,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,
quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de
menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas no
edital, tenha apresentado o menor preço.
7.4 Caso não se realizem lances será
verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do
Edital.
7.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as
condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no
mercado, poderá ela ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando a obter
preço melhor.
7.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o
sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta, respeitada as
disposições dos itens 6.11 e 6.12, e esta deverá comprovar de imediato sua
situação de regularidade (documentação para fins de habilitação). Esta
comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via fax. Deverá também enviar, neste momento, via fax,
a proposta comercial com todos os documentos exigidos no Edital e seus anexos.
7.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou
representante, os memoriais originais da Proposta Comercial e a documentação
exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada.
7.6.2 A licitante que, na condição de microempresa e empresa de
pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização
do benefício previsto na Lei Estadual nº
16.920/2010, deverá
encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento da
referida condição. Será aceito para este fim Certidão emitida pela Junta
Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7 Constatado que a licitante que apresentou
proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela
declarada vencedora.
7.8 Na
hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a
licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias,
salvo na situação prevista no item 8.7, a Pregoeira restabelecerá a etapa
competitiva de lances entre as licitantes.
7.9 Serão
desclassificadas as propostas que:
a) Forem
elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Com valor
global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente
inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar
sua viabilidade por meio de documentação que os custos dos insumos são
coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto do contrato;
c) Apresentarem propostas
alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada
nas propostas das demais licitantes.
7.10 Caso ocorrer a desclassificação
ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá
sofrer as sanções previstas no item 14 deste Edital.
7.11 Da sessão
pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão
registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará
disponível para consulta
no site www.comprasnet.go.gov.br.
7.12 O
resultado final será disponibilizado nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br.
7.13 Havendo
empate, respeitado o disposto nos itens 6.11 e 6.12 acima, no caso de todas
licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com a
Pregoeira, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º) o disposto no § 2º do Art. 4º da Lei Estadual nº 16.920/2010;
2º) sorteio, em ato
público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
7.14 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a
Pregoeira poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo
de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas para o recebimento de outras propostas
ou publicar novo aviso de licitação, conforme previsto
no inciso XXXI do Art. 71 da Lei Estadual nº 16.920/2010.
8 – DA
HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será
verificada ao final da etapa de lances.
8.2 A licitante detentora da melhor oferta, inclusive se esta for
microempresa e empresa de pequeno porte, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob
pena de inabilitação:
a) Possuir Certificado de Regularidade de Registro
Cadastral - CRRC, emitido pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da
Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ-GO. O CRRC deverá estar
dentro do prazo de validade com status homologado. O CRRC será apresentado em
substituição dos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade
fiscal e a qualificação econômica-financeira,
demonstrando conformidade com as exigências contidas no Anexo II deste Edital.
Caso o CRRC apresente “status irregular”, será assegurado à
licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na
própria sessão. O CRRC poderá ser impresso pela Pregoeira para averiguação da
conformidade exigida. Caso a licitante não tenha
apresentado o balanço para a consecução do CRRC, deverá também apresentá-lo
para análise.
b) Apresentar para fins de qualificação técnica,
no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu ,
satisfatoriamente, equipamentos compatíveis com o lote que estiver
concorrendo. O atestado/declaração
deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do
responsável pelo mesmo.
c) Apresentar, sob pena de
inabilitação, comprovação que, todos os serviços de instalação deverão ser
realizados por no mínimo 01 (um) especialista técnico profissional devidamente
certificado pelo fabricante da solução ofertada, através de apresentação de
certificado ou equivalente emitido pelo fabricante. O Responsável Técnico
designado para a instalação deverá comprovar ter conhecimento técnico por meio
de certificado ou declaração emitido pelo fabricante, representante ou
distribuidor, estes dois últimos desde que credenciados pelo fabricante;
d) Apresentar,
sob pena de inabilitação, documentação comprovando que o(s) profissional(is)
tem vínculo contratual com a licitante, comprovado através de cópia autenticada
do contrato CLT ou guia de recolhimento do FGTS, contrato Pessoa Jurídica
registrado em cartório ou Contrato Jurídico de Prestação de Serviços entre
empresas, devidamente registrado em cartório ou em caso de sócio apresentação
do contrato social;
e) Apresentar, sob pena de
inabilitação, Termo de Vistoria Técnica, emitido pela SEFAZ-GO (conforme
modelo do Anexo IV), do local da instalação da solução ofertada, para conhecer
todos os aspectos técnicos e das condições locais para a execução dos serviços
de instalação, implementação e operacionalização do objeto descrito no Edital,
estando perfeitamente inteirada das condições necessárias à execução dos
serviços relacionados ao objeto a ser contratado. A vistoria deverá ser
agendada com o Sr. Willian Adão Rabelo – Supervisor de Sistemas Operacionais e
Redes, pelo telefone (62) 3269-2448, em horário de expediente, 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00.
e1) A Vistoria
deverá ser realizada com até 02 (dois) dias úteis de antecedência da data
prevista para abertura da licitação;
e2) A ausência
do Termo de Vistoria juntamente com os documentos de habilitação incorrerá na
inabilitação da licitante.
f) Apresentar
DECLARAÇÃO, juntamente com as demais
documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII
do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao
Inciso V do Artigo 118 da Lei Estadual no 16.920/2010,
atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que
exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum
funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
anos.
8.3 Os documentos
exigidos para habilitação não contemplados pelo CRRC deverão ser encaminhados
pela licitante detentora da melhor oferta por fax à Pregoeira para o nº (0XX-62) 3269-2068, de imediato
(máximo de 2 horas ao final da fase
de lances), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos
documentos, bem como da Proposta Comercial atualizada após a fase de lances, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após
a da data do encerramento do Pregão.
8.4 Os documentos
extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante
o site correspondente.
8.5 Não serão
aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.6 Se a documentação de habilitação não atender às exigências
deste Edital, a Pregoeira considerará a licitante inabilitada, podendo a
licitante receber as penalidades cabíveis.
8.7 Para
as microempresas e empresas de pequeno
porte, em cumprimento ao Artigo 119 da Lei Estadual nº 16.920/2010, havendo
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame,
prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.7.1 A não-regularização da
documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo
facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para
a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.2 Para efeito de comprovação da
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, a microempresa
ou empresa de pequeno porte poderá apresentar o Certificado de Regularização de
Registro Cadastral – CRRC, com a ressalva de ausência de comprovação de
regularidade fiscal.
8.8 A
Proposta Comercial a
ser enviada via fax deverá estar assinada e atualizada com os valores finais
ofertados neste Pregão, informando todas as características do objeto e demais
exigências do edital e seus anexos.
8.9 A critério da Pregoeira, os prazos constantes do item 8.3
poderão ser prorrogados.
8.10 Os documentos
originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser
enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no
seguinte endereço: Av. Vereador José Monteiro, nº
2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Pavimento Superior, Bloco “B”, Setor
Nova Vila, CEP 74.653-900, Goiânia – GO.
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO”
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DE GOIÁS
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E
CONTRATAÇÕES
COORDENAÇÃO
DE PREGÕES ESPECIAIS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2010
(Razão Social da licitante e
CNPJ)
9 – Dos recursos
9.1 Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, com o
registro da síntese de suas razões,
por meio eletrônico e em formulário próprio do Sistema Eletrônico, no prazo
de até 10 (dez) minutos após abertura do prazo recursal pelo sistema.
9.2 A intenção
motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o
direito que a licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
9.3 A falta de
manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do
direito de recurso.
9.4 À licitante
que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três)
dias úteis para apresentação das razões do recurso, através de formulário
próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário
próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início
no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
9.5 Não serão
conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como
os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.
9.6 O recurso
contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo. Transcorrido o prazo para
contrarrazões, a Pregoeira fará o exame, a instrução e o encaminhamento dos
recursos à autoridade competente para apreciação no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o
dobro, por motivo justo.
9.7 A autoridade competente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este
prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
9.8 O acolhimento
do recurso pela Pregoeira ou pela autoridade competente importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9 A decisão do
recurso será postada nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação
recursal ou decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à licitante
vencedora e a autoridade superior homologará a licitação.
10.2 A
homologação da presente licitação compete ao Presidente da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC
ou a pessoa cuja esta competência tenha sido delegada.
11 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 As impugnações
e esclarecimentos ao Edital do Pregão serão recebidos em até 03 (três) dias
úteis antes da data fixada para a abertura da sessão do Pregão.
11.2 Caberá à
Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11.3 Deferida
a impugnação contra o Edital do Pregão, será designada nova data para
realização do certame.
11.4 Os pedidos de
impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, à
Pregoeira na Coordenação de Pregões da Central de Aquisições e Contratações, no
seguinte endereço: Complexo Fazendário Meia Ponte, Bloco “B”, Pavimento
Superior, à Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233,
Setor Nova Vila, Goiânia – GO, CEP 74.653-900 ou por meio do Fax: (0XX62)
3269-2068.
12 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
12.1 Após a homologação da licitação será emitida Nota de
Empenho e Contrato a favor da Adjudicatária, que após a entrega dos equipamentos,
conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I, deverá protocolizar na SGTI – Superintendência de Gestão de
Tecnologia da Informação da SEFAZ-GO a Nota Fiscal/Fatura
correspondente.
12.2 Os
pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e
aceitação pela Contratante das Notas Fiscais/Faturas
correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato. O
pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios
de recebimento.
12.3 Para
efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser
comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade
de Registro Cadastral – CRRC, e outros documentos que possam ser considerados
pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante.
12.4 Na
ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções,
o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado a partir
da data da sua reapresentação.
12.5 Nenhum
pagamento será efetuado à contratada, enquanto perdurar pendência em relação à
parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
12.6 Os
preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da
apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como
índice de reajustamento.
12.7 Ocorrendo
atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma
para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a
data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo
pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão
calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x
(I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números
de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do
efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA
anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
12.8 Para
efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da SEFAZ é nº
01.409.655/0001-80.
13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta
de recursos do Tesouro Estadual, conforme especificadas abaixo:
Descrição |
Código |
Denominação |
Unidade
Orçamentária |
2351 |
Fundo de Modernização da Administração
Fazendária/FUNDAF-GO
|
Função |
04 |
Administração
|
Sub-função |
129 |
Administração de Receitas
|
Programa |
3017 |
Programa de
Incremento da Receita |
Ação |
2865 |
Melhorar o
Desempenho do Sistema Arrecadatório |
Grupo de Despesa |
04 |
Investimentos |
Fonte de Recurso |
20 |
Recurso Próprio
|
Realização
|
25371 |
Supervisão e
Controle das Atividades de Fiscalização e Arrecadação de Tributos |
14 – DAS PENALIDADES
14.1 À licitante e à contratada, que incorram
nas faltas referidas no art. 200 da Lei Estadual nº 16.920/2010, bem como a
licitante que, convocada dentro
do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou retirar
instrumento equivalente, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da
falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório,
as sanções previstas nos Artigos
14.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na
execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além
das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo
com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de
recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho,
dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II
– 0,3% (três décimos por cento) ao dia,
até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado;
III
– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o
valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao
trigésimo.
14.3 Antes da
aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e
a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pela SEFAZ ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15
– DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1 Homologada a licitação a
licitante vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias a partir da
notificação, assinar o Contrato (Anexo II), podendo este prazo ser prorrogado,
a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
15.2 Quando
a licitante vencedora não
assinar o contrato, ou não apresentar situação regular, é facultado à
Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes,
na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação
das sanções previstas na Lei Estadual nº 16.920/2010.
15.3 Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza
o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades
previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a
contratação, fora da validade de suas propostas.
15.4 Cabe à contratante
indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições do Art. 165 da
Lei Estadual nº 16.920/2010.
15.5 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses,
contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no
Diário Oficial do Estado.
15.6 A rescisão das obrigações decorrentes
do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos
15.7 As exigências do fornecimento, as
quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de
Referência, Anexo I e no instrumento contratual a ser celebrado, conforme
Minuta de Contrato, Anexo II deste Edital.
15.8 Como condição para celebração do contrato
e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, o
fornecedor deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro
social.
16
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o
registro da proposta no sistema,
não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 Fica
assegurado à SEFAZ, mediante
justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da
Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
16.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.4 Na
contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto
quando houver disposição
16.5 O
desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.5.1 Exigências
formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete
irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não
importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
16.6 As
normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato ou instrumento equivalente.
16.7 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da
licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 154 da Lei Estadual nº 16.920/2010.
16.8 Se a
licitante vencedora não assinar o contrato ou instrumento equivalente, ou não
apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a
aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação,
procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Estadual nº 16.920/2010.
16.9 Quando da realização de contratação com autor de
proposta subsequente àquela classificada em primeiro lugar, deverá a
Administração negociar o valor da contratação, procurando aproximá-lo daquele
ofertado pelo primeiro colocado.
16.10 É de
responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br até a data da
realização da sessão pública de abertura do Pregão.
16.11 Caberá também à licitante acompanhar as
operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.12 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a
descrição do objeto constante nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br e nota de empenho,
prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
16.13 É facultado à Pregoeira ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.14 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
17 – DOS ANEXOS
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I
– Termo de Referência
ANEXO I-A
– Declaração de Abertura de Equipamento
ANEXO II – Minuta
do Contrato
ANEXO III – Relação de Documentos que deverão
ser substituídos pela apresentação do Certificado de Regularidade de Registro
Cadastral – CRRC
ANEXO IV – Termo de Vistoria Técnica
Goiânia, 18 de outubro de 2010.
Suellen
Francine Pivetta Mendonça
Pregoeira
TERMO
DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2010
PROCESSO Nº 201000004045856
de 31/08/2010
1. OBJETO
Aquisição e instalação de equipamentos de
informática (bastidor para servidores tipo
blade, servidor blade, sistema de armazenamento (storage) de alto desempenho e sistema de conectividade de rede fibre channel (san switch)) para implantação do Sped Fiscal, conforme
especificações constantes do item 4 deste Termo de
Referência.
2.
JUSTIFICATIVA
Em virtude das novas aplicações que entrarão
em produção até o final deste ano como o Sped Fiscal faz-se necessário o
investimento em infra-estrutura para que se possa atender essa demanda sob
risco de não conseguirmos atingir nossos objetivos.
O Estado de Goiás, através da SEFAZ-GO não
está e nem poderia estar fora dessas mudanças, tanto que no ano de 2007 foi
elaborado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados –
PDTIC, onde foram definidas as diretrizes e ações a serem implementadas
nesta área a curto, médio e longo prazo.
Especificamente este Plano Diretor traça os
caminhos para a adequação da tecnologia da informação no Estado, a qual é
fundamental para se obter o melhor desempenho institucional, visando o
cumprimento de suas premissas básicas que norteiam a existência do Poder
Público e seus serviços que é o atendimento eficaz do cidadão.
O Estado de Goiás já vem percorrendo esses
caminhos, porém, faz-se necessário dar continuidade a essas ações de maneira
planejada e continuada, de acordo com as orientações emanadas do referido
Plano. Para tanto, é imprescindível a aquisição de soluções especializadas,
para que possamos dar continuidade ao processo de migração dos sistemas de
plataforma alta para plataforma baixa.
Este Termo
de Referência objetiva a aquisição de componentes de conectividade especiais
para que tenhamos uma solução completa e integrada para o acesso às informações
corporativas através de um dispositivo com o mais alto desempenho e que
propicia a garantia de acesso confiável, sem o qual não será possível a
continuidade da execução dos projetos primordiais para o nosso Estado em
benefício da nossa comunidade. Frisando-se ainda que a não aquisição de tais
componentes, impediriam a implantação do Sped Fiscal a partir de 01 de janeiro
de 2011, tornando o Estado de Goiás o único no país.
3.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS ESTIMADOS
LOTE 01 |
|||||
Item |
Discriminação |
Unid |
Qtd |
Valor Unitário Estimado (R$) |
Valor Total Estimado (R$) |
01 |
Bastidor
para Servidores Tipo Blade |
Unid. |
01 |
199.550,30 |
199.550,30 |
02 |
Servidor Blade Tipo I |
Unid. |
10 |
130.257,07 |
1.302.570,70 |
03 |
Servidor Blade Tipo II |
Unid. |
04 |
271.248,52 |
1.084.994,08 |
TOTAL ESTIMADO DO
LOTE 01 (R$) |
2.587.115,08 |
LOTE 02 |
|||||
Item |
Discriminação |
Unid |
Qtd |
Valor Unitário Estimado (R$) |
Valor Total Estimado (R$) |
01 |
Sistema de
Armazenamento (Storage) de Alto Desempenho |
Unid. |
02 |
1.885.550,55 |
3.771.101,10 |
02 |
Sistema de Conectividade de Rede
Fibre Channel (San Switch) |
Unid. |
04 |
64.020,30 |
256.081,20 |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 02 (R$) |
4.027.182,30 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA OS LOTES
01 E 02 (R$) |
6.614.297,38 |
4.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADES
LOTE 01
ITEM 01: BASTIDOR PARA SERVIDORES TIPO BLADE –
Quantidade: 1
1.
Acessórios
1.1.
Manuais em Português ou Inglês;
1.2.
01 (um) kit para montagem em Rack
1.3.
06 (seis) switches de rede gigabit, com suporte a
camada 3, possibilidade de interligar internamente as
lâminas e capacidade de failover aos sistemas operacionais suportados. Cada
switch deve possuir pelo menos 6 portas RJ-45 para
uplink externo;
1.4.
02 (dois) switches fiber channel, possibilitando a
ligação em dispositivos externos e capacidade de failover aos sistemas
operacionais suportados. Possuir todos os adaptadores e cabos necessários para
a ligação na infra-estrutura SAN da contratante. Cada switch deve possuir pelo
menos 6 portas com SFPs instalado para uplink externo;
2.
Chassi
2.1.
Possuir capacidade para instalação de no mínimo 14
Lâminas;
2.2.
Otimizado para instalação em rack
2.3.
Possuir fontes de alimentação hot pluggable operando
em redundância e com potência para suportar o chassi, em sua capacidade máxima;
2.4.
Possuir ventiladores hot
pluggable operando em redundância;
2.5.
Suportar, no mínimo, 08 (oito) módulos I/O hot
pluggable;
2.6.
Possuir duas conexões físicas aos conectores dos
servidores blade, onde as conexões de I/O (Entrada e Saída de dados) serão
redundantes, em caso de falha a uma conexão a outra deverá assumir a operação
de comunicação entre o chassi e os servidores blade, melhorando assim a
disponibilidade do equipamento.
3.
Interfaces e Dispositivos
3.1.
01 (um) USB;
3.2.
01 (um) dispositivo óptico com capacidade para
leitura de mídias CD Rom, CD-R, CD+R, CD-RW,CD+RW,
DVD-ROM, DVD-R, DVD+R, DVD-RW e DVD+RW, compartilhado à todas as Lâminas
instaladas.
4.
Modulo de Gerenciamento
4.1.
01 (uma) Porta de conexão Ethernet para comunicação
com o modulo de gerenciamento;
4.2.
Permitir o acesso ao servidor mesmo que esteja
desligado ou em caso de queda ou travamento do sistema operacional, utilizando
alimentação chamada stand-by (desde que o servidor esteja conectado a
alimentação elétrica);
4.3.
Permitir o redirecionamento da console para acesso
remoto a cada servidor em lâmina, independentemente do status do mesmo, quando
da inicialização (post) do equipamento, podendo haver interação de teclado e
mouse em qualquer momento;
4.4.
Possuir interface web para acesso a todas as
funcionalidades disponibilizadas pela placa. O acesso deverá ser feito através
de conexão https a partir de um software padrão de indústria, possuindo usuário
e senha para log-in, com criptografia dos dados trafegados;
4.5.
Suporte a uso de SSH e IPMI 2.0;
4.6.
Suporte a SNMP para consulta e traps;
4.7.
Capacidade de atualização da BIOS a partir de estação
remota;
4.8.
Capacidade para registrar eventos e emitir alertas, em caso de falha de ventiladores ou fontes,
temperaturas e tensões fora de limites e erros de memória;
4.9.
Deverá ser hot plugabble e redundante.
5.
Garantia e Suporte
5.1.
A garantia de funcionamento será do Fabricante, pelo
período de 36 (trinta e seis) meses contada a partir do recebimento definitivo
do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional
oferecido pelo fabricante;
5.2.
O atendimento será em regime 24x7, on-site;
5.3.
O prazo máximo para que se inicie o atendimento
técnico será de 04 (quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que
for realizado o chamado técnico devidamente formalizado;
5.4.
O prazo máximo para que seja realizado o reparo do
equipamento será de até 24 (vinte e quatro) horas corridas, contato a partir do
momento em que o chamado for atendido;
5.5.
Os serviços deverão ser prestados por Assistência
Técnica Autorizada, credenciada ou estabelecida no Estado de Goiás.
6.
Requisitos de Compatibilidade
6.1.
O chassi ofertado deverá ser do mesmo fabricante do
Chassi IBM BLADECENTER H P/N: 8677-4SU, este já de propriedade da Secretaria da
Fazenda de Goiás, para fins de compatibilidade, padronização de gerenciamento e
suporte, além de economicidade uma vez não ser necessário aquisição de rack
próprio bem como treinamento de técnicos para sua operação.
7.
Serviços
7.1.
Deverá ser instalado e configurado no ambiente da
Contratante de acordo com as seguintes tarefas pré-definidas: Colocar o
equipamento no rack, Atualizações de Firmware disponibilizado no site do
Fabricante, Conexão do chassi com Storage e os demais dispositivos externos
caso seja necessário;
7.2.
Todas as atividades a serem executadas deverão conter
um cronograma de execução, seguindo uma gerência de projeto para elaboração de
um documento que explicita o ambiente atual do cliente e identifica os
pré-requisitos para a execução da instalação e configuração, mediante as
seguintes atividades:
7.2.1.
Definir em reunião com a Contratante a Matriz de
Responsabilidade;
7.2.2.
Definir em reunião com a Contratante o Cronograma de
Implantação;
7.2.3.
Descrição Geral das atividades a serem executados;
7.2.4.
Cronograma Inicial das atividades a serem executados;
7.2.5.
Matriz de Responsabilidades;
7.2.6.
Horário de trabalho dos profissionais envolvidos;
7.2.7.
Janelas Técnicas, se necessário;
7.3.
Acompanhamento e Monitoração das atividades de
instalação;
7.4.
Acompanhamento e Monitoração das atividades de
configuração lógicas dos equipamentos;
7.5.
Apresentação de Relatórios de Acompanhamentos;
7.6.
Apresentação e aceite de Relatório Final de conclusão
de cada atividade.
8.
Requisitos Técnicos:
8.1.
Apresentar, sob pena de inabilitação, comprovação de
que os serviços de instalação deverão ser realizados por no mínimo 01 (um)
especialista técnico profissional devidamente certificado pelo fabricante da
solução ofertada, através de apresentação de certificado ou equivalente emitido
pelo fabricante. O Responsável Técnico designado para a instalação deverá
comprovar ter conhecimento técnico por meio de certificado ou declaração
emitido pelo fabricante, representante ou distribuidor, estes dois últimos
desde que credenciados pelo fabricante.
8.2.
Apresentar, sob pena de inabilitação, documentação
comprovando que o(s) profissional(is) tem vínculo
contratual com a licitante, comprovado através de cópia autenticada do contrato
CLT ou guia de recolhimento do FGTS, contrato Pessoa Jurídica registrado em
cartório ou Contrato Jurídico de Prestação de Serviços entre empresas,
devidamente registrado em cartório ou em caso de sócio apresentação do contrato
social;
8.3.
A ausência das comprovações juntamente com os
documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.
9.
Vistoria:
9.1.
Apresentar, sob pena de inabilitação, Termo de
Vistoria Técnica, emitido pela SEFAZ-GO (conforme modelo do Anexo IV), do local
da instalação da solução ofertada, para conhecer todos os aspectos técnicos e
das condições locais para a execução dos serviços de instalação, implementação e operacionalização do objeto descrito no
Edital, estando perfeitamente inteirada das condições necessárias à execução
dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado. A vistoria deverá ser agendada
com o Sr. Willian Adão Rabelo – Supervisor de Sistemas Operacionais e Redes,
pelo telefone (62) 3269-2448, em horário de expediente, 8:00
às 12:00 e 14:00 às 18:00;
9.2.
A Vistoria deverá ser realizada com até 02 (dois)
dias úteis de antecedência da data prevista para abertura da licitação;
9.3.
A ausência do Termo de Vistoria juntamente com os
documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.
10.
Declarações
10.1.
Apresentar junto à proposta, sob pena de
desclassificação, conforme modelo do Anexo I-A, declaração do fabricante ou
fornecedor autorizando a abertura do equipamento por um técnico especializado,
podendo também ser instalado outro dispositivo dentro do prazo de garantia.
ITEM 02 – SERVIDOR BLADE TIPO I –
Quantidade: 10
1.
Acessórios
1.1.
Manuais;
1.2.
Drivers de instalação e configuração para todas as
placas e componentes instalados no computador.
2.
Sistema
Operacional
2.1.
Deverá ter compatibilidade com os seguintes sistemas
operacionais, comprovado por documento do fabricante do hardware onde conste o
modelo do equipamento e o nome do software:
2.1.1. Microsoft Windows 2003 Server Standard;
2.1.2. Microsoft Windows 2003 Server
2.1.3. Microsoft Windows 2008 Server Standard;
2.1.4. Microsoft Windows 2008 Server
2.1.5. VMware ESX 4.1;
2.1.6. SUSE LINUX
2.1.7. SUSE LINUX
2.1.8. Red Hat
2.1.9. Red Hat
3.
Controladora
de vídeo
3.1.
Controladora de vídeo com 16 MB de memória on board.
4.
Controladoras
de Discos
4.1.
Padrão SAS (Serial Attached SCSI;
4.2.
Taxa de transferência de 300 Mb/s;
4.3.
Suportar a conexão de todos os discos rígidos
instalados internamente ao servidor, inclusive quando esse estiver em sua
configuração máxima;
4.4.
Deverá implementar via
hardware RAID nos níveis 0 e 1.
5.
Disco
Rígido
5.1.
Padrão SAS (Serial Attached SCSI);
5.2.
Todos os discos deverão ser
Hot-Swap, podendo ser substituídos sem a necessidade de interromper as
atividades do servidor;
5.3.
02 (duas) Unidades com capacidade 146GB Padrão SFF;
5.4.
Velocidade de rotação de 15.000 rpm.
6.
Gabinete e
expansões
6.1.
Lâmina blade otimizada para
utilização e montagem em chassi próprio.
7.
Memória
7.1.
Possuir no mínimo 96 GB de memória principal
instalada com freqüência mínima de 1066MHz;
7.2.
Possuir tecnologia capaz de corrigir no mínimo 8 bits de erro;
7.3.
Possuir tecnologia de proteção a falhas que permite
realizar a transição automática das operações de um banco em condição de falha
para outro instalado em modo stand by (espera ativa).
8.
Placa mãe
8.1.
Possuir no mínimo 02 (dois) soquetes para processadores;
8.2.
Possuir no mínimo 12 (doze) slots para memória DDR3,
com capacidade de expansão até 96GB;
8.3.
Possuir controladora de vídeo com 16 MB DDR de
memória própria;
8.4.
Possuir dois conectores físicos ao midplane do chassi, onde as
conexões de I/O (Entrada e Saída de dados) serão redundantes, ou seja, em caso
de falha a uma conexão a outra deverá assumir a operação de comunicação entre o
chassi e o servidor em questão, melhorando assim a disponibilidade do
equipamento.
9.
Placa de
rede
9.1.
06 (seis) Unidade(s) Ethernet,
10/100/1000 Base-T;
9.2.
Suporte a
WOL (Wake on Lan);
9.3.
Suporte a
PXE (Preboot Execution Environment).
10.
Placa Fiber Channel
10.1.
02 (duas) Placas Fiber Channel com velocidade mínima
de 4 (quatro) Gpbs.
11.
Processador
11.1.
Possuir 02 (duas) unidade de processamento com 4 núcleos compartilhando 8MB de memória cachê L3;
11.2.
Barramento de sistema que interconecta o(s) processador(es) e o(s) controlador(es) de memória devem
possuir tecnologia tipo hypertransport com Clock de 1.0GHz ou QPI (QuickPath
Interconnect) de no mínimo 5.86 GT/s;
11.3.
O processador deverá implementar
o conjunto de instruções X86 / X86 64-bits.
12.
Performance
12.1.
Cada servidor deve possuir quantidade de
processadores instalados suficientes para prover índice SPECint_rate_base2006
de no mínimo 190 para o equipamento ofertado devidamente auditado pela Standard Performance Evolution Corporation _ SPEC (http://www.spec.org/cpu2006/results/rint2006.html)
utilizando Windows 2003 ou Linux com kernel 2.4 ou superior;
12.2.
Caso o equipamento não tenha sido auditado ou o valor
auditado não tenha sido com o mesmo número de processadores ofertado, deverá
ser informado um cálculo estimado conforme fórmula abaixo e, desde que o valor
utilizado para a estimativa do índice tenha sido obtido em equipamento auditado
com a quantidade de processadores igual ou superior à ofertada e seja da mesma
família do equipamento ofertado;
12.3.
Índice Estimado = (A * B * C) / (D * E), onde:
A = Quantidade de processadores ofertados para o
servidor;
B = Frequência de Clock (em GHz) ofertada para cada
processador;
C = Resultado,
D = Quantidade de processadores utilizados no
servidor auditado pela SPEC;
E = Frequência do Clock (em GHz) de cada processador
utilizado no servidor auditado pela SPEC.
13.
Software
de Gerenciamento
13.1.
Atualização de drivers via Internet;
13.2.
Envio de mensagem de alerta ao administrador de redes
em caso de falha ou pré-falha do disco rígido, memória, processador,
ventiladores internos e eventos do sistema;
13.3.
Permitir gerenciamento e configuração remota do
equipamento via DMI;
13.4.
Possibilidade de inventário do equipamento, incluindo
verificação dos números de série do sistema, monitor de vídeo e disco rígido,
softwares instalados e componentes de hardware;
13.5.
Deverá ser desenvolvido pelo mesmo fabricante do
servidor;
13.6.
Suporte a
Wake-up On Lan;
13.7.
Verificação do status do equipamento, incluindo
verificação de falhas.
14.
Sistema
Operacional
14.1.
Deverá ser fornecido juntamente ao equipamento
software de virtualização VMware vSphere 4 versão
Enterprise Plus. O software deverá possuir licenciamento configurado suficiente
para a quantidade de processadores ofertados no equipamento;
14.2.
O suporte do software deverá ser, de no mínimo, 03
anos do fabricante do software de virtualização e o regime de atendimento
deverá ser 24x7.
15.
Requisitos
de Compatibilidade
15.1.
As lâminas ofertadas deverão ser do mesmo fabricante
e compatível com o do Chassi ofertado no LOTE 01, ITEM 01 para fins de
compatibilidade, gerenciamento e suporte.
16.
Garantia e Suporte
16.1.
A garantia de funcionamento será do Fabricante, pelo
período de 36 (trinta e seis) meses contada a partir do recebimento definitivo
do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional
oferecido pelo fabricante;
16.2.
O atendimento será em regime 24x7, on-site;
16.3.
O prazo máximo para que se inicie o atendimento
técnico será de 04 (quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que
for realizado o chamado técnico devidamente formalizado;
16.4.
O prazo máximo para que seja realizado o reparo do
equipamento será de até 24 (vinte e quatro) horas corridas, contato a partir do
momento em que o chamado for atendido;
16.5.
Os serviços deverão ser prestados por Assistência
Técnica Autorizada, credenciada ou estabelecida no Estado de Goiás.
17.
Serviços
17.1.
Deverá ser instalado e configurado no ambiente da
Contratante de acordo com as seguintes tarefas pré-definidas: colocar o
equipamento no chassi, atualizações de firmware disponibilizados no site do
fabricante, configuração do RAID específica de acordo com a pré-definição da
Contratante, instalação dos drivers, conexão do servidor com storage externo
caso seja necessário;
17.2.
Todas as atividades a serem executadas deverão conter
um cronograma de execução, seguindo uma gerência de projeto para elaboração de
um documento que explicita o ambiente atual do cliente e identifica os
pré-requisitos para a execução da instalação e configuração, mediante as
seguintes atividades:
17.2.1.
Definir em reunião com a Contratante a Matriz de
Responsabilidade;
17.2.2.
Definir em reunião com a Contratante o Cronograma de
Implantação;
17.2.3.
Descrição Geral das atividades a serem executados;
17.2.4.
Cronograma Inicial das atividades a serem executados;
17.2.5.
Matriz de Responsabilidades;
17.2.6.
Horário de trabalho dos profissionais envolvidos;
17.2.7.
Janelas Técnicas, se necessário;
17.3.
Acompanhamento e Monitoração das atividades de
instalação;
17.4.
Acompanhamento e Monitoração das atividades de
configuração lógicas dos equipamentos;
17.5.
Apresentação de Relatórios de Acompanhamentos;
17.6.
Apresentação e aceite de Relatório Final de conclusão
de cada atividade.
18.
Requisitos Técnicos:
18.1.
Apresentar, sob pena de inabilitação, comprovação de
que os serviços de instalação deverão ser realizados por no mínimo 01 (um)
especialista técnico profissional devidamente certificado pelo fabricante da
solução ofertada, através de apresentação de certificado ou equivalente emitido
pelo fabricante.O Responsável Técnico designado para a
instalação deverá comprovar ter conhecimento técnico por meio de certificado ou
declaração emitido pelo fabricante, representante ou distribuidor, estes dois
últimos desde que credenciados pelo fabricante;
18.2.
Apresentar, sob pena de inabilitação, documentação
comprovando que o(s) profissional(is) tem vínculo
contratual com a licitante, comprovado através de cópia autenticada do contrato
CLT ou guia de recolhimento do FGTS, contrato Pessoa Jurídica registrado em
cartório ou Contrato Jurídico de Prestação de Serviços entre empresas,
devidamente registrado em cartório ou em caso de sócio apresentação do contrato
social;;
18.3.
A ausência das comprovações juntamente com os
documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.
19.
Vistoria
19.1.
Apresentar, sob pena de inabilitação, Termo de
Vistoria Técnica, emitido pela SEFAZ-GO (conforme modelo do Anexo IV), do local
da instalação da solução ofertada, para conhecer todos os aspectos técnicos e
das condições locais para a execução dos serviços de instalação, implementação e operacionalização do objeto descrito no
Edital, estando perfeitamente inteirada das condições necessárias à execução
dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado. A vistoria deverá ser
agendada com o Sr. Willian Adão Rabelo – Supervisor de Sistemas Operacionais e
Redes, pelo telefone (62) 3269-2448, em horário de expediente, 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00;
19.2.
A Vistoria deverá ser realizada com até 02 (dois)
dias úteis de antecedência da data prevista para abertura da licitação;
19.3.
A ausência do Termo de Vistoria juntamente com os
documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.
20.
Declarações
20.1.
Apresentar junto à proposta, sob pena de
desclassificação, conforme modelo do Anexo I-A, declaração do fabricante ou
fornecedor autorizando a abertura do equipamento por um técnico especializado,
podendo também ser instalado outro dispositivo dentro do prazo de garantia.
ITEM 03 – SERVIDOR BLADE TIPO II –
Quantidade: 04
1.
Acessórios
1.1.
Manuais;
1.2.
Drivers de instalação e configuração para todas as
placas e componentes instalados no computador.
2.
Compatibilidade
2.1.
A lâmina deverá dar suporte, no mínimo, aos seguintes
sistemas operacionais:
2.1.1.
Red Hat Enterprise Linux 5
ou superior;
2.1.2.
SUSE Linux Enterprise Server 10 ou superior;
2.1.3.
IBM AIX versão 5.3 ou superior;
2.1.4.
IBM i Operational System versão 5.4 ou superior;
2.1.5.
Deverá ser apresentado certificado de comprovação de
compatibilidade para com os sistemas operacionais acima, retirados do site, ou
declaração equivalente, do fabricante do hardware (HCL).
3.
Controladoras
de Discos
3.1.
Padrão SAS (Serial Attached SCSI);
3.2.
Taxa de transferência de 300 Mb/s;
3.3.
Suportar a conexão de todos os discos rígidos
instalados internamente ao servidor, inclusive quando esse estiver em sua
configuração máxima.
4.
Gabinete e
expansões
4.1.
Lâmina blade otimizada para
utilização e montagem em chassi próprio.
5.
Memória
5.1.
Possuir no mínimo 96 GB de memória principal
instalada com frequência mínima de 1333MHz.
5.2.
Possuir tecnologia capaz de corrigir no mínimo 8 bits de erro.
6.
Placa mãe
6.1.
Possuir no mínimo 01 (hum)
soquete para processador;
6.2.
Possuir no mínimo 16 (dezesseis) slots para memória
DDR3, com capacidade de expansão até 128GB;
6.3.
Possuir dois conectores físicos ao midplane do
chassi, onde as conexões de I/O (Entrada e Saída de dados) serão redundantes,
ou seja, em caso de falha a uma conexão a outra deverá assumir a operação de
comunicação entre o chassi e o servidor em questão, melhorando assim a
disponibilidade do equipamento.
7.
Placa de
rede
7.1.
02 (duas) Unidade(s) Ethernet,
10/100/1000 Base-T.
8.
Placa
Fiber Channel
8.1.
02 (duas) Placas Fiber Channel com velocidade mínima
de 4 (quatro) Gpbs.
9.
Processador
9.1.
Possuir 01 (hum) unidade de processamento com 8 núcleos compartilhando 32MB de memória cache L3;
9.2.
O processador deverá pertencer à família RISC IBM
Power7.
10.
Performance
10.1.
Cada servidor deve possuir quantidade de
processadores instalados suficientes para prover índice de performance
rPerf de, no mínimo, 81 pontos para o equipamento ofertado devidamente auditado
pelo fabricante do equipamento. A performance será
considerada desde que auditada com o Sistema Operacional ofertado no subitem
11.1 deste mesmo item.
11.
Sistema
Operacional
11.1.
Deverá possuir Sistema Operacional AIX versão 6.1
licenciado para a quantidade de processadores instalados;
11.2.
O suporte deverá ser de no mínimo por 03 anos em
regime de atendimento 24x7.
12.
Softwares
Adicionais
12.1.
O equipamento oferecido deverá possuir licenciados os
seguintes softwares adicionais:
12.1.1.
PowerVM
Enterprise Edition;
12.1.2.
Virtual I/O Server (VIOS);
12.1.3.
Integrated
Virtualization Manager;
12.1.4.
IBM
PowerHA
12.2.
Os softwares supracitados deverão possuir todas as
suas funcionalidades contempladas no licenciamento oferecido pelo licitante;
12.3.
O suporte para os softwares acima deverá ser de no
mínimo 03 anos em regime de atendimento 24x7.
13.
Software
de Gerenciamento
13.1.
Atualização de drivers via Internet;
13.2.
Envio de mensagem de alerta ao administrador de redes
em caso de falha ou pré-falha do disco rígido, memória, processador,
ventiladores internos e eventos do sistema;
13.3.
Permitir gerenciamento e configuração remota do
equipamento via DMI;
13.4.
Possibilidade de inventário do equipamento, incluindo
verificação dos números de série do sistema, monitor de vídeo e disco rígido,
softwares instalados e componentes de hardware;
13.5.
Deverá ser desenvolvido pelo mesmo fabricante do
servidor;
13.6.
Suporte a
Wake-up On Lan;
13.7.
Verificação do status do equipamento, incluindo
verificação de falhas.
14.
Requisitos
de Compatibilidade
14.1.
As lâminas ofertadas deverão ser do mesmo fabricante
e compatível com o do Chassi ofertado no LOTE 01, ITEM 01 para fins de
compatibilidade, gerenciamento e suporte.
15.
Garantia e
Suporte
15.1.
A garantia de funcionamento será do Fabricante, pelo
período de 36 (trinta e seis) meses contada a partir do recebimento definitivo
do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional
oferecido pelo fabricante.
15.2.
O atendimento será em regime 24x7, on-site;
15.3.
O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico
será de 04 (quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que for
realizado o chamado técnico devidamente formalizado;
15.4.
O prazo máximo para que seja realizado o reparo do
equipamento será de até 24 (vinte e quatro) horas corridas, contato a partir do
momento em que o chamado for atendido;
15.5.
Os serviços deverão ser prestados por Assistência
Técnica Autorizada, credenciada ou estabelecida no Estado de Goiás.
16.
Serviços
16.1.
Deverá ser instalado e configurado no ambiente da
Contratante de acordo com as seguintes tarefas pré-definidas: colocar o
equipamento no chassi, atualizações de firmware disponibilizados no site do
fabricante, configuração do RAID especifica de acordo com a pré-definição da
Contratante, instalação dos drivers, conexão do servidor com storage externo
caso seja necessário;
16.2.
O ambiente deverá ser preparado para recebimento da
instalação do software Gerenciador de Banco de Dados NATURAL ADABAS;
16.3.
A configuração do cluster para o gerenciador de Banco
de Dados Natural ADABAS deverá ser contemplado no serviço de Instalação e
Configuração;
16.4.
Deverá ser oferecido treinamento oficial do
fabricante, para o sistema operacional oferecido no subitem 11.1 deste mesmo
item, focando seu conteúdo na administração e gerenciamento do ambiente. O
treinamento deverá contemplar também a gerencia e administração dos softwares
adicionais oferecidos no subitem 12.1 deste mesmo item. O treinamento deverá
conter no mínimo carga horária de 60 horas. O treinamento será ministrado em
Goiânia, para 3 (três) técnicos da SEFAZ-GO e seu
custo correrá por conta da contratada sendo de responsabilidade da SEFAZ-GO,
somente o local do treinamento;
16.5.
Todas as atividades a serem executadas deverão conter
um cronograma de execução, seguindo uma gerência de projeto para elaboração de
um documento que explicita o ambiente atual do cliente e identifica os
pré-requisitos para a execução da instalação e configuração, mediante as
seguintes atividades:
16.5.1.
Definir em reunião com a Contratante a Matriz de
Responsabilidade;
16.5.2.
Definir em reunião com a Contratante o Cronograma de
Implantação;
16.5.3.
Descrição Geral das atividades a serem executados;
16.5.4.
Cronograma Inicial das atividades a serem executados;
16.5.5.
Matriz de Responsabilidades;
16.5.6.
Horário de trabalho dos profissionais envolvidos;
16.5.7.
Janelas Técnicas, se necessário;
16.6.
Acompanhamento e Monitoração das atividades de
instalação;
16.7.
Acompanhamento e Monitoração das atividades de
configuração lógicas dos equipamentos;
16.8.
Apresentação de Relatórios de Acompanhamentos;
16.9.
Apresentação e aceite de Relatório Final de conclusão
de cada atividade.
17.
Requisitos Técnicos:
17.1.
Apresentar, sob pena de inabilitação, comprovação de
que os serviços de instalação deverão ser realizados por no mínimo 01 (um)
especialista técnico profissional devidamente certificado pelo fabricante da
solução ofertada, através de apresentação de certificado ou equivalente emitido
pelo fabricante.O Responsável Técnico designado para a
instalação deverá comprovar ter conhecimento técnico por meio de certificado ou
declaração emitido pelo fabricante, representante ou distribuidor, estes dois
últimos desde que credenciados pelo fabricante;
17.2.
Apresentar, sob pena de inabilitação, documentação
comprovando que o(s) profissional(is) tem vínculo
contratual com a licitante, comprovado através de cópia autenticada do contrato
CLT ou guia de recolhimento do FGTS, contrato Pessoa Jurídica registrado em
cartório ou Contrato Jurídico de Prestação de Serviços entre empresas,
devidamente registrado em cartório ou em caso de sócio apresentação do contrato
social;;
17.3.
A ausência das comprovações juntamente com os
documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.
18.
Vistoria
18.1
Apresentar, sob pena de inabilitação, Termo de
Vistoria Técnica, emitido pela SEFAZ-GO (conforme modelo do Anexo IV), do local
da instalação da solução ofertada, para conhecer todos os aspectos técnicos e
das condições locais para a execução dos serviços de instalação, implementação e operacionalização do objeto descrito no
Edital, estando perfeitamente inteirada das condições necessárias à execução
dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado. A vistoria deverá ser
agendada com o Sr. Willian Adão Rabelo – Supervisor de Sistemas Operacionais e
Redes, pelo telefone (62) 3269-2448, em horário de expediente, 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00;
18.2
A Vistoria deverá ser realizada com até 02 (dois)
dias úteis de antecedência da data prevista para abertura da licitação;
18.3
A ausência do Termo de Vistoria juntamente com os
documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.
19.
Declarações
19.1.
Apresentar junto à proposta, sob pena de
desclassificação, conforme modelo do Anexo I-A, declaração do fabricante ou
fornecedor autorizando a abertura do equipamento por um técnico especializado,
podendo também ser instalado outro dispositivo dentro do prazo de garantia.
LOTE 02
ITEM 01 – SISTEMA DE
ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO – Quantidade: 2
1.
Topologia
1.1.
Conexão
2.
Controladoras
2.1.
Deve possuir controladoras redundantes;
2.2.
Todas as controladoras do subsistema ofertado devem
operar em modo ativo/ativo.
3.
Memória
Cache
3.1.
Deve possuir pelo menos 120 (cento e vinte) GB
(gigabytes) de memória cache.
3.2.
Deve possuir mecanismos que garantam a integridade
dos dados residentes em cache nos casos de falta de energia;
3.3.
Deve possuir pelo menos duas áreas de memória cachê
utilizadas para escrita dos dados, de forma que, na falha de uma delas, a outra
seja completamente redundante e capaz de garantir a integridade dos dados que
ainda não tenham sido gravados em discos.
4.
Portas
Fibre Channel
4.1.
Deve possuir pelo menos 24 (vinte e quatro) portas
Fibre Channel 4 Gbps para conexão com a
infra-estrutura SAN ou servidores, diretamente com as suas controladoras.
5.
Porta iSCSI
5.1.
Deve possuir pelo menos 6
(seis) portas iSCSI para conexão com a infra-estrutura de redes ou servidores
já existentes, diretamente com as suas controladoras.
6.
Resiliência
6.1.
O sistema de armazenamento deverá ser completamente
redundante de fim-a-fim (da porta conectada a infra-estrutura SAN ou servidores
até os discos propriamente ditos), considerando a configuração ativa / ativa
N+1, para: discos, controladoras, fontes, módulos de expansão, módulos de
controle e módulos de interconexão interna (back-end connections).
7.
Troca a
quente
7.1.
Cada um dos componentes
redundantes especificados no item 6.1 devem,
obrigatoriamente, ser hot-swap, permitindo a sua troca a quente, com o
equipamento em pleno funcionamento sem queda e/ou parada do sistema.
8.
Capacidade
sobressalente (hot-spare)
8.1.
O sistema de armazenamento deverá ser fornecido com
discos de hot-spare e/ou capacidade extra suficiente para que, no caso de
falhas de discos, não haja parada do sistema ou perda
de dados;
8.2.
No caso de o sistema empregar armazenamento paralelo
(grid), suportar a falha de pelo menos um módulo de dados (data module ou
gaveta de discos) sem a parada do sistema ou perda de dados.
9.
Tolerância
à Falha de Discos
9.1.
O Subsistema deve ser capaz de suportar falha
simultânea de até dois discos pertencentes a uma mesma gaveta ou array group,
realizando a reconstrução da informação em outros discos dispostos em outra
gaveta sem parada do sistema ou perda de dados.
10.
Tempo de
reconstrução (Rebuild)
10.1.
O sistema de armazenamento deverá permitir a
reconstrução dos dados de um disco em condição de falha em até 60 (sessenta)
minutos, minimizando a janela de risco.
11.
Capacidades
Totais
11.1.
O sistema de armazenamento deverá ser fornecido com a
capacidade líquida configurada e pronta para uso de pelo menos 148 (cento e
quarenta e oito) TB (terabytes), considerando a disposição da tolerância à
falha em RAID1, RAID-X ou tecnologia similar;
11.2.
Caso o subsistema empregue paralelismo e/ou a
completa distribuição e redistribuição das cargas de leitura e escrita em todos
os discos, o overhead deverá também ser considerado para que a capacidade
líquida resultante seja, também, de pelo menos 148 (cento e quarenta e oito) TB
(terabytes);
11.3.
Caso quaisquer licenças estejam atreladas a quantidade de terabytes, devem ser contempladas tantas
licenças necessárias para viabilizar funcionalidades de software em 148 (cento
e quarenta e oito) terabytes líquido de dados.
12.
Capacidades
de Discos
12.1.
Caso o sistema de armazenamento proposto empregue
armazenamento por múltiplos vetores independentes tradicionais, empregue
mecanismo de construção de vetores RAID de forma autônoma ou limite a
quantidade de discos por vetor, cada disco deverá ser Fibre Channel, com 15000
RPM, com capacidade mínima de 140 GB;
12.2.
Caso o sistema de armazenamento proposto empregue
armazenamento nativo em grid (paralelo) com um único vetor para todo o sistema,
empregando RAID-X ou similar, cada disco deverá ser no mínimo SATA II ou
superior, com capacidade mínima de 1000 GB.
13.
Quantidades
de Discos
13.1.
Caso o sistema de armazenamento proposto empregue
armazenamento por múltiplos vetores independentes tradicionais, empregue
mecanismo de construção de vetores RAID de forma autônoma ou limite a
quantidade de discos por vetor, deverá ser fornecido com, no mínimo, 300
(trezentos) discos;
13.2.
Caso o sistema de armazenamento proposto empregue
armazenamento nativo em grid (paralelo) ou com um único vetor para todo o
sistema, mantendo a distribuição dos dados homogênea por todo o sistema, deverá
ser fornecido com, no mínimo, 180 (cento e oitenta) discos.
14.
Gavetas de
Expansão
14.1.
Todas as gavetas de expansão utilizadas no sistema
devem possuir interconexões redundantes, de forma que a retirada de uma gaveta
não interrompa o funcionamento do sistema.
15.
Cópias
Instantâneas
15.1.
Deve vir
configurado e apto a realização de múltiplas cópias instantâneas (snapshots)
nos volumes do subsistema de armazenamento e estar devidamente licenciado para
toda a capacidade ofertada.
16.
Migração
de Sistemas Legado
16.1.
Deve acompanhar ferramenta de migração que permita
migrar os dados de um sistema de armazenamento para o subsistema de
armazenamento ofertado de forma dinâmica, ou seja, sem a interrupção do serviço
durante a migração e estar devidamente licenciado para toda a capacidade
ofertada.
17.
Volumes
Virtuais
17.1.
Deve permitir a criação de volumes lógicos (thin
provisioning), de maneira que quando a capacidade física atribuída a um volume
virtual esteja próxima do limite, o subsistema possa alocar mais capacidade
física de forma dinâmica, suprindo as necessidades de armazenamento e estar
devidamente licenciado para toda a capacidade ofertada.
18.
Replicação
18.1.
Deve permitir a replicação dos dados de forma
síncrona com outro sistema similar e estar devidamente licenciado para toda a
capacidade ofertada.
19.
Monitoração
de Desempenho
19.1.
Deve acompanhar ferramenta de monitoração capaz de exibir
relatórios de performance do sistema de armazenamento
em tempo real, em unidades de tempo de resposta (milissegundos) e transações
por segundo (IOPS), bem como manter histórico desses dados por até 365 dias
para eventuais consultas, possibilitando o armazenamento externo destes dados
para eventuais consultas.
20.
Monitoração
de Espaço
20.1.
Deve permitir a visualização do espaço alocado para
aplicações e do espaço real efetivamente utilizado por estas aplicações,
levando em consideração volumes virtuais e reais, bem como a informação no
nível global, considerando todo o sistema de armazenamento.
21.
Acesso
21.1.
Deve permitir o gerenciamento e monitoramento via LAN
(Local Area Network) ou conexão direta, através de porta Fibre Channel ou
Ethernet.
22.
Interface
22.1.
Deve disponibilizar software de gerenciamento com
interface gráfica do tipo Microsoft Windows ou Web browsing.
23.
Alertas
23.1.
O software de gerência deve ser capaz de enviar alertas por e-mail para um endereço eletrônico via um
servidor SMTP pré-definidos. Os alertas podem ser enviados através de uma
estação de gerência disponibilizada pelo Órgão.
24.
Manutenção
24.1.
Deve possuir recursos para gerência dinâmica do
Storage, suportando, sem necessidade de interrupção da operação do mesmo, a
criação e expansão de arrays e volumes lógicos para ambientes que suportam
volumes dinâmicos e a adição de novos discos rígidos e de gavetas de expansão.
25.
Compatibilidade
de Sistemas Operacionais
25.1.
Compatibilidade para os seguintes sistemas
operacionais Microsoft: Windows Server 2003 (32 e 64 bits) e Windows Server
2008 (32 e 64 bits);
25.2.
Compatibilidade para os seguintes sistemas
operacionais Linux: Redhat Enterprise Linux, Suse Linux;
25.3.
Compatibilidade com o sistema operacional IBM
AIX;
25.4.
Quaisquer licenças necessárias devem ser
consideradas, incluindo para múltiplos caminhos (multipathing).
26.
Alimentação
Ininterrupta
26.1.
O sistema de armazenamento proposto deve ser
fornecido com sistema de baterias e/ou UPS (Uninterruptible Power Supply)
(interno ou externo) que permita a sua operação, em caso de falha total da
alimentação elétrica externa, por, pelo menos, 3
(três) minutos em carga máxima, de forma autônoma, para que todo o sistema faça
de-stage dos dados para discos, no pior cenário de utilização;
26.2.
Possuir fonte de alimentação 220 Volts.
27.
Acessórios
27.1.
Devem ser fornecidos racks, PDUs,
cabos, terminadores e demais acessórios para viabilizar a instalação e o
perfeito funcionamento do Storage.
28.
Rack
28.1.
O gabinete deve seguir padrão industrial para racks
de 19’’ (dezenove polegadas), incluindo porcas, trilhos, parafusos e demais
acessórios necessários para sua instalação em rack.
29.
Garantia e
Suporte
29.1.
A garantia de funcionamento será do Fabricante, pelo
período de 36 (trinta e seis) meses contada a partir do recebimento definitivo
do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional
oferecido pelo fabricante;
29.2.
O atendimento será em regime 24x7, on-site;
29.3.
O prazo máximo para que se inicie o atendimento
técnico será de 04 (quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que
for realizado o chamado técnico devidamente formalizado;
29.4.
O prazo máximo para que seja realizado o reparo do
equipamento será de até 32 (trinta e duas) horas corridas, contato a partir do
momento em que o chamado for atendido;
29.5.
Os serviços deverão ser prestados por Assistência
Técnica Autorizada, credenciada ou estabelecida no Estado de Goiás.
30.
Serviços
30.1.
Deverá ser instalado e configurado no ambiente da
Contratante de acordo com as seguintes tarefas pré-definidas: Configuração dos
discos na unidade, Configuração dos Arrays e Unidades Lógicas de acordo com as
necessidades do Órgão, Conexão do equipamento Switch SAN para interconexão com
os Servidores designados, Configuração da conexão de unidades lógicas para cada
servidor, Migração do parque atual de dados para a solução ofertada;
30.2.
Todas as atividades a serem executadas deverão conter
um cronograma de execução, seguindo uma gerência de projeto para elaboração de
um documento que explicita o ambiente atual do cliente e identifica os
pré-requisitos para a execução da instalação e configuração, mediante as
seguintes atividades:
30.2.1.
Definir em reunião com a Contratante a Matriz de
Responsabilidade;
30.2.2.
Definir em reunião com a Contratante o Cronograma de
Implantação;
30.2.3.
Descrição Geral das atividades a serem executados;
30.2.4.
Cronograma Inicial das atividades a serem executados;
30.2.5.
Matriz de Responsabilidades;
30.2.6.
Horário de trabalho dos profissionais envolvidos;
30.2.7.
Janelas Técnicas, se necessário;
30.3.
Acompanhamento e Monitoração das atividades de
instalação;
30.4.
Acompanhamento e Monitoração das atividades de
configuração lógicas dos equipamentos;
30.5.
Apresentação de Relatórios de Acompanhamentos;
30.6.
Apresentação e aceite de Relatório Final de conclusão
de cada atividade;
30.7.
Deverá ser oferecido treinamento oficial do
fabricante, para o Sistema de Armazenamento oferecido. O treinamento deverá
conter no mínimo carga horária de 40 horas. O treinamento será ministrado em
Goiânia, para 6 (seis) técnicos da SEFAZ-GO e seu
custo correrá por conta da contratada sendo de responsabilidade da SEFAZ-GO,
somente o local do treinamento.
31.
Requisitos Técnicos:
31.1.
Apresentar, sob pena de inabilitação, comprovação de
que os serviços de instalação deverão ser realizados por no mínimo 01 (um)
especialista técnico profissional devidamente certificado pelo fabricante da
solução ofertada, através de apresentação de certificado ou equivalente emitido
pelo fabricante.O Responsável Técnico designado para a
instalação deverá comprovar ter conhecimento técnico por meio de certificado ou
declaração emitido pelo fabricante, representante ou distribuidor, estes dois
últimos desde que credenciados pelo fabricante;
31.2.
Apresentar, sob pena de inabilitação, documentação
comprovando que o(s) profissional(is) tem vínculo
contratual com a licitante, comprovado através de cópia autenticada do contrato
CLT ou guia de recolhimento do FGTS, contrato Pessoa Jurídica registrado em
cartório ou Contrato Jurídico de Prestação de Serviços entre empresas,
devidamente registrado em cartório ou em caso de sócio apresentação do contrato
social;
31.3.
A ausência das comprovações juntamente com os
documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.
32.
Vistoria
32.1
Apresentar, sob pena de inabilitação, Termo de
Vistoria Técnica, emitido pela SEFAZ-GO (conforme modelo do Anexo IV), do local
da instalação da solução ofertada, para conhecer todos os aspectos técnicos e
das condições locais para a execução dos serviços de instalação, implementação e operacionalização do objeto descrito no
Edital, estando perfeitamente inteirada das condições necessárias à execução
dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado. A vistoria deverá ser
agendada com o Sr. Willian Adão Rabelo – Supervisor de Sistemas Operacionais e
Redes, pelo telefone (62) 3269-2448, em horário de expediente, 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00;
32.2
A Vistoria deverá ser realizada com até 02 (dois)
dias úteis de antecedência da data prevista para abertura da licitação;
32.3
A ausência do Termo de Vistoria juntamente com os
documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.
33.
Declarações
33.1.
Apresentar junto à proposta, sob pena de desclassificação,
conforme modelo do Anexo I-A, declaração do fabricante ou fornecedor
autorizando a abertura do equipamento por um técnico especializado, podendo
também ser instalado outro dispositivo dentro do prazo de garantia.
ITEM 02
– SISTEMA DE CONECTIVIDADE DE REDE FIBRE CHANNEL (SAN SWITCH)
– Quantidade: 4
1.
Configuração
1.1.
O equipamento deverá estar configurado com 24 portas
universais de 4 Gbps (Giga bits por segundo) ativas e
seus SFP’S.
2.
Gerenciamento
2.1.
Interface web ou Java;
2.2.
Deve implementar as classes
de serviço Class 3, Classe F ou ISL (Inter Switch Link);
2.3.
Suportar gerenciamento SNMP e Telnet e métodos de
acesso Ethernet 10/100 Mbps através de conectores RJ-45.
3.
Arquitetura
3.1.
Non-blocking.
4.
Rack
4.1.
O equipamento deve seguir padrão industrial para
racks de 19’’ (dezenove polegadas), incluindo porcas, trilhos, parafusos e
demais acessórios necessários para sua instalação em rack.
5.
Diversos
5.1.
Possuir fonte de alimentação 220 Volts.
6.
Funcionalidades
6.1.
Trunking de SAN – possibilita que as portas de
replicação operem em modo “teaming” proporcionando alta disponibilidade, alta performance e balanceamento de carga.
7.
Garantia e
Suporte
7.1.
A garantia de funcionamento será do Fabricante, pelo
período de 36 (trinta e seis) meses contada a partir do recebimento definitivo
do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional
oferecido pelo fabricante;
7.2.
O atendimento será em regime 24x7, on-site;
7.3.
O prazo máximo para que se inicie o atendimento
técnico será de 04 (quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que
for realizado o chamado técnico devidamente formalizado;
7.4.
O prazo máximo para que seja realizado o reparo do
equipamento será de até 24 (vinte e quatro) horas corridas, contato a partir do
momento em que o chamado for atendido;
7.5.
Os serviços deverão ser prestados por Assistência
Técnica Autorizada, credenciada ou estabelecida no Estado de Goiás.
8.
Serviços
8.1.
Deverá ser instalado e configurado no ambiente da
Contratante de acordo com as seguintes tarefas pré-definidas: Colocar o
equipamento no rack,atualizações de Firmware
disponibilizado no site do Fabricante,conexão do switch com Storage e os demais
dispositivos externos caso seja necessário;
8.2.
Todas as atividades a serem executadas deverão conter
um cronograma de execução, seguindo uma gerência de projeto para elaboração de
um documento que explicita o ambiente atual do cliente e identifica os
pré-requisitos para a execução da instalação e configuração, mediante as
seguintes atividades:
8.2.1.
Definir em reunião com a Contratante a Matriz de
Responsabilidade;
8.2.2.
Definir em reunião com a Contratante o Cronograma de
Implantação;
8.2.3.
Descrição Geral das atividades a serem executados;
8.2.4.
Cronograma Inicial das atividades a serem executados;
8.2.5.
Matriz de Responsabilidades;
8.2.6.
Horário de trabalho dos profissionais envolvidos;
8.2.7.
Janelas Técnicas, se necessário;
8.3.
Acompanhamento e Monitoração das atividades de
instalação;
8.4.
Acompanhamento e Monitoração das atividades de
configuração lógicas dos equipamentos;
8.5.
Apresentação de Relatórios de Acompanhamentos;
8.6.
Apresentação e aceite de Relatório Final de conclusão
de cada atividade.
9.
Requisitos Técnicos:
9.1.
Apresentar, sob pena de inabilitação, comprovação de
que os serviços de instalação deverão ser realizados por no mínimo 01 (um)
especialista técnico profissional devidamente certificado pelo fabricante da
solução ofertada, através de apresentação de certificado ou equivalente emitido
pelo fabricante.O Responsável Técnico designado para a
instalação deverá comprovar ter conhecimento técnico por meio de certificado ou
declaração emitido pelo fabricante, representante ou distribuidor, estes dois
últimos desde que credenciados pelo fabricante;
9.2.
Apresentar, sob pena de inabilitação, documentação
comprovando que o(s) profissional(is) tem vínculo
contratual com a licitante, comprovado através de cópia autenticada do contrato
CLT ou guia de recolhimento do FGTS, contrato Pessoa Jurídica registrado em
cartório ou Contrato Jurídico de Prestação de Serviços entre empresas,
devidamente registrado em cartório ou em caso de sócio apresentação do contrato
social;
9.3.
A ausência das comprovações juntamente com os
documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.
10.
Vistoria
10.1
Apresentar, sob pena de inabilitação, Termo de
Vistoria Técnica, emitido pela SEFAZ-GO (conforme modelo do Anexo IV), do local
da instalação da solução ofertada, para conhecer todos os aspectos técnicos e
das condições locais para a execução dos serviços de instalação, implementação e operacionalização do objeto descrito no
Edital, estando perfeitamente inteirada das condições necessárias à execução
dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado. A vistoria deverá ser
agendada com o Sr. Willian Adão Rabelo – Supervisor de Sistemas Operacionais e
Redes, pelo telefone (62) 3269-2448, em horário de expediente, 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00;
10.2
A Vistoria deverá ser realizada com até 02 (dois)
dias úteis de antecedência da data prevista para abertura da licitação;
10.3 A
ausência do Termo de Vistoria juntamente com os documentos de habilitação
incorrerá na inabilitação da licitante.
11.
Declarações
11.1.
Apresentar junto à proposta, sob pena de
desclassificação, conforme modelo do Anexo I-A, declaração do fabricante ou
fornecedor autorizando a abertura do equipamento por um técnico especializado,
podendo também ser instalado outro dispositivo dentro do prazo de garantia.
12.
Requisitos
de Compatibilidade
12.1.
Os switchs ofertados deverão ser do mesmo fabricante
e compatível com Sistema de Armazenamento ofertado no ITEM 01 deste lote para
fins de compatibilidade, gerenciamento e suporte.
5.
REQUISITOS COMPLEMENTARES
a. Como formas de comprovação das características técnicas serão aceitos
os documentos a seguir listados, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
i. Catálogos, prospectos, folhetos, manuais e outros documentos de domínio
público emitidos pelo fabricante, não sendo aceitos demais documentos de
qualquer natureza, produzidos com a finalidade específica de possibilitar e
qualificar tecnicamente a proposta da licitante;
ii. Documentos obtidos pela Internet, no site do fabricante do hardware ou
do software, cujas páginas deverão conter a indicação do endereço (URL) em que
foram obtidas;
b. Todos os produtos fornecidos devem ser novos e de primeiro uso. Não
será aceito equipamento que não atenda fielmente às especificações técnicas
solicitadas, exceto com configurações superiores;
c. As especificações contidas neste documento são mínimas sendo que a SEFAZ-GO aceitará outras especificações que superem
os requisitos descritos.
6.
GESTÃO DO CONTRATO
a. A gestão do contrato ficará a cargo da Gerência de Suporte Técnico da
SGTI, através de servidor especialmente designado, a ser indicado no momento as assinatura do contrato;
b. Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua
perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto,
competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I – anotar, em registro
próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as
providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
II – transmitir ao contratado instruções que disserem respeito à execução
do objeto;
III – dar imediata ciência a seus superiores e
ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de
contratos e convênios dos incidentes e ocorrências da execução que possam
acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
IV – adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a
regularidade da execução do contrato;
V – promover, com a presença do contratado, a verificação dos serviços
e fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação para o
recebimento de pagamentos;
VI – esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao
setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
VII – fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o
regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
7.
FORMA E LOCAL DE RECEBIMENTO
a. Os equipamentos deverão ser entregues em até, 30 (trinta) dias após
emissão da autorização de entrega ou instrumento equivalente na SGTI –
Superintendência de Gestão de Tecnologia da Informação da SEFAZ-GO – Av. Vereador José Monteiro nº 2233 – Setor Nova Vila e o
responsável pelo recebimento dos mesmos é o Sr. Flávio Henrique de Rezende cujo
telefone é 3269-2379, respeitando-se ainda as observações contidas em cada item
constante deste Termo de Referência.
b. A SEFAZ-GO verificará todas as condições e especificações, em conformidade
com este Termo de Referência.
c. Os equipamentos, objeto deste edital, serão recebidos na forma prevista
no Art. 172, da Lei 16920/10. O recebimento definitivo,
deverá ser confiado a uma comissão constituída por, no mínimo, 3 (três) membros, dos quais dois terços deverão ser
servidores efetivos.
d. O recebimento provisório dos equipamentos dar-se-á se satisfeitas as
seguintes condições:
i. Entrega realizada nos horários e locais de entrega previstos neste
edital;
ii. Produtos acompanhados das respectivas Notas Fiscais.
e. O recebimento definitivo dos equipamentos se dará no prazo máximo de 45
(quarenta e cinco) dias, depois de satisfeitas as seguintes condições:
i. Entrega realizada nas quantidades contratadas;
ii. Produtos devidamente embalados, acondicionados e identificados;
iii. Verificação de aderência às marcas, modelos e preços constantes do
instrumento contratual;
iv. Verificação física para constatar a integridade dos produtos;
v. Instalação e configuração dos produtos, quando for o caso;
vi. Verificada a conformidade do produto recebido com a especificação
técnica constante do instrumento contratual, mediante a conferência do
equipamento entregue, aferição dos componentes de hardwares e softwares, quando
for o caso.
f. Caso as condições de recebimento não sejam atendidas, será lavrado
Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o
equipamento rejeitado ser substituído no prazo de 5
(cinco) dias úteis, quando serão
realizadas novamente as verificações antes referidas e reiniciados os prazos
para recebimento definitivo.
g. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a
Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções
previstas neste edital.
h. O aceite ou aprovação dos equipamentos, objeto desta licitação, pela
Administração Pública não exclui a responsabilidade civil nem a
ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade destes
equipamentos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste edital e
seu anexo, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração Pública as
faculdades previstas no Art. 18 da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do
Consumidor.
8.
GARANTIA
a. A garantia de funcionamento para todos os itens será aquela definida
para cada item do objeto, constante das especificações técnicas dos mesmos,
contada a partir do recebimento definitivo do equipamento entregue, sem
prejuízo de qualquer política de garantia adicional, oferecida pelo fabricante.
A licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional
oferecida pelo fabricante, quando houver.
b. A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada, sem
quaisquer ônus para a SEFAZ-GO, executando as medidas necessárias para a
conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e
permanente dos equipamentos fornecidos, de acordo com o estabelecido na
proposta comercial e no manual do fabricante.
c. Não constitui perda da vigência da Garantia a
conexão ou instalação, nos equipamentos, de produtos de hardware, externos ou
internos, e/ou de software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal
iniciativa não implique na inoperância do equipamento.
d. A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da
Contratada, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o
prazo de garantia dos equipamentos, pela Contratada ou pela rede autorizada
pelo fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos.
e. A assistência técnica será gratuita durante o período de garantia e
utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados
por escrito e aceitos pela SEFAZ-GO.
f. O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em
garantia e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto
à solução de problemas.
g. A assistência técnica durante o período de garantia será executada
“on-site”, na sede da SEFAZ-GO, mesmo endereço de entrega.
h. Será efetuada, sem ônus para a SEFAZ-GO, a troca de todas e quaisquer
partes, peças e equipamentos que se revelarem defeituosos, independentemente de
causa, época ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados pela
Contratada, em que o defeito tenha sido originado por mau uso, imperícia ou
negligência do usuário ou em conseqüência de caso fortuito ou de força maior.
i. Nestes casos do parágrafo anterior, a Contratada deverá notificar a
SEFAZ-GO, que providenciará o ressarcimento do valor das peças para o reparo do
equipamento, após comprovar os fatos e o orçamento, sendo que este não poderá
ser superior à média praticada no mercado para componentes similares, não se
constituindo perda da vigência da Garantia de Funcionamento e Assistência
Técnica.
j. Para execução dos serviços de manutenção, a Contratada somente poderá
desconectar os componentes de hardware ou desinstalar qualquer software que
estiverem instalados ou ligados aos equipamentos com prévia autorização da
SEFAZ-GO.
k. Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações da
SEFAZ-GO por prazo que ultrapasse o limite estipulado para a solução do problema,
a Contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro idêntico ou superior, sem qualquer ônus
para a SEFAZ-GO, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverá
ser restabelecida de igual forma as configurações originais;
l. Independente da substituição mencionada no parágrafo anterior, a
Contratada deverá substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico
ou superior ao original, novo, sem ônus para a SEFAZ-GO, caso os vícios
constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias contados da
abertura do chamado de suporte técnico;
m. A Contratada não poderá utilizar componentes, periféricos e peças recondicionados para efeito de manutenção dos equipamentos
fornecidos. Em casos excepcionais, quando constatada falta de componentes
novos, a contratada poderá utilizar temporariamente componentes usados, por
prazo certo, desde que autorizado pela SEFAZ-GO, informando na comunicação o
período necessário para a substituição por componentes novos;
9.
DA FORMAÇÃO DOS LOTES
Todos os itens de um mesmo lote devem ser do mesmo fabricante tendo com
isso os seguintes objetivos:
i. Aproveitamento dos recursos que equipamentos de um mesmo fabricante
podem oferecer;
ii.
Necessidade de
compatibilidade dos mesmos.
10. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Flávio Henrique de Rezende - Gerente de Suporte Técnico
Marco
Antônio Brenner de
Oliveira - Superintendente de Gestão da
Tecnologia de Informação
ANEXO I-A
DECLARAÇÃO DE
ABERTURA DE EQUIPAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2010
PROCESSO
Nº 201000004045856 de 31/08/2010
Declaramos que os equipamentos
ofertados por nós nos lotes nº ______________________ da proposta da licitante
_________________________, podem ser abertos para vistoria e/ou instalação de
outros dispositivos que se façam necessários, sem perda da totalidade da
garantia por nós oferecida, limitando-se essa garantia aos componentes que
tenham sido por nós originalmente fornecidos.
Declaramos ainda ciência que o não
cumprimento do disposto na referida declaração incidirá nas penalidades
descritas no referido edital.
_______________, _______ de ____________________ de 2010.
__________________________
FORNECEDOR/FABRICANTE
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
Aos ---- dias do mês
de ------ de dois mil e dez (2010), de um lado, o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste
ato representado pelo Procurador Geral do Estado Dr. ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, brasileiro, casado, advogado, OAB nº 16.609, CPF/MF sob o nº 772.230.551-20,
residente e domiciliado nesta capital, com a
interveniência da Secretaria da Fazenda,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av.
Vereador José Monteiro, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Setor Nova
Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE,
ora representada pelo
seu titular, Sr. CÉLIO
CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR, brasileiro, casado, administrador de empresas,
portador da CI RG nº 1402050 SSP/GO, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº
320.735.691-53, residente e domiciliado nesta capital,
e de outro lado a empresa -----------, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº ---------, com sede à --------------, neste ato
representada na forma de seus estatutos pelo Sr. -------, residente e
domiciliado ---------, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA (BASTIDOR
PARA SERVIDORES TIPO BLADE, SERVIDOR
BLADE, SISTEMA DE
ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO E SISTEMA DE CONECTIVIDADE DE REDE FIBRE CHANNEL (SAN SWITCH)) PARA IMPLANTAÇÃO DO SPED
FISCAL, de acordo com o
Edital e seus anexos, resultante do Pregão
Eletrônico nº 057/2010, objeto
do Processo nº 201000004045856 de
31/08/2010, da Lei Estadual nº 16.920/2010, Lei Federal nº 8.666/1993
e suas alterações e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo único – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui
contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme
previsto no § 1º do Artigo 154 da Lei Estadual nº 16.920/2010.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO:
(inserir a especificação técnica referente ao lote/itens contratado de acordo com o item 4 do Termo de Referência)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSNSABILIDADES DA
CONTRATADA
Parágrafo 1º – Todos os encargos
decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis,
trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º – A CONTRATADA se obriga a cumprir os
termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas
pela CONTRATANTE no que se refere ao
atendimento do objeto.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas
contratuais estabelecidas neste contrato.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos
omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo 5º – A CONTRATADA ficará
obrigada a manter, durante o contrato, todas as condições de habilitação
exigidas pela Lei.
Parágrafo 6º – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de
acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e
seu Termo de Referência, Anexo I.
Parágrafo 7º – A CONTRATADA deverá
apresentar para fim de assinatura do contrato, declaração do fabricante e
endereçada à CONTRATANTE mencionando o número da licitação indicando a
empresa responsável pela assistência técnica em Goiás.
Parágrafo
8º – Como condição para celebração
do contrato e durante a vigência do ajuste, sempre que a CONTRATANTE
o requerer, a CONTRATADA deverá apresentar relação de todos os sócios que
compõem seu quadro social.
CLÁUSULA
QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Parágrafo 1º – Além das obrigações contidas no
Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:
-Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA
de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
-Aplicar multa, rescindir o contrato, suspender o pagamento, caso a
CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no
Contrato.
-Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre
irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
-Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos
que exijam medidas corretivas de sua parte, sob pena de aplicação de sanções
nos termos da Lei Estadual nº 16.920/2010.
-Efetuar o pagamento à CONTRATADA
dentro dos prazos previstos na Cláusula Sétima deste Contrato, após a devida
certificação da Nota Fiscal/Fatura.
Parágrafo 2º – Exercer a fiscalização e
acompanhamento da execução do contrato, na forma prevista na cláusula quinta
abaixo.
CLÁUSULA QUINTA –
DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º
– Este
Contrato terá vigência de 12 (doze)
meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação
no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo 2º – A gestão deste contrato ficará a cargo da Gerência de Suporte Técnico da SGTI, através do seguinte servidor: _________________________________. Cabendo à esse
servidor, gestor do contrato, fiscalizar, acompanhar e
verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do
objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I – anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do
contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou
defeitos observados;
II – transmitir ao contratado instruções que disserem respeito à
execução do objeto;
III – dar imediata ciência a seus superiores e
ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de
contratos e convênios dos incidentes e ocorrências da execução que possam
acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
IV – adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a
regularidade da execução do contrato;
V – promover, com a presença do contratado, a verificação dos serviços
e fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação para o
recebimento de pagamentos;
VI – esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao
setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
VII – fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o
regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA E LOCAL DE RECEBIMENTO
Parágrafo 1º
– Os equipamentos deverão ser entregues em até
30 (trinta) dias após emissão da autorização de entrega ou instrumento
equivalente na SGTI – Superintendência de Gestão de Tecnologia da Informação da
SEFAZ-GO, Av. Vereador José Monteiro nº 2233 – Setor
Nova Vila e o responsável pelo recebimento dos mesmos é o Sr. Flávio Henrique
de Rezende cujo telefone é 3269-2379, respeitando-se ainda as observações
contidas em cada item constante deste Termo de Referência.
Parágrafo 2º
– A CONTRATANTE verificará todas as
condições e especificações, em conformidade com este Contrato.
Parágrafo 3º
– Os equipamentos, objeto deste Contrato,
serão recebidos na forma prevista no Art. 73, inciso II da Lei 8.666/93.
Parágrafo 4º
– O recebimento provisório dos equipamentos
dar-se-á se satisfeitas às seguintes condições:
- Entrega realizada nos horários e locais de entrega previstos neste
Contrato;
- Produtos acompanhados das respectivas Notas Fiscais.
Parágrafo 5º
– O recebimento definitivo dos equipamentos se
dará no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, depois de satisfeitas as
seguintes condições:
- Entrega
realizada nas quantidades contratadas;
- Produtos
devidamente embalados, acondicionados e identificados;
- Verificação
de aderência às marcas, modelos e preços constantes do instrumento contratual;
- Verificação
física para constatar a integridade dos produtos;
- Instalação
e configuração dos produtos, quando for o caso;
- Verificada
a conformidade do produto recebido com a especificação técnica constante deste
Contrato, mediante a conferência do equipamento entregue, aferição dos
componentes de hardwares e softwares, quando for o caso.
Parágrafo 6º
– Caso as condições de recebimento não sejam
atendidas, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as
desconformidades, devendo o equipamento rejeitado ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas e reiniciados
os prazos para recebimento definitivo.
Parágrafo 7º
– Caso a substituição não ocorra no prazo determinado,
estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à
aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo 8º
– O aceite ou aprovação dos equipamentos,
objeto deste Contrato, pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade
civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou
qualidade destes equipamentos ou disparidades com as especificações
estabelecidas neste edital e seu anexo, verificadas posteriormente,
garantindo-se à Administração Pública as faculdades previstas no Art. 18 da Lei
nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo 9º
– Todos os produtos fornecidos devem ser novos
e de primeiro uso. Não será aceito equipamento que não atenda fielmente às
especificações técnicas solicitadas, exceto com configurações superiores.
Parágrafo 10º
– As especificações contidas neste Contrato
são mínimas sendo que a CONTRATANTE aceitará outras especificações que superem os requisitos descritos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
Parágrafo 1º
– A garantia de funcionamento para todos os
itens será aquela definida para cada item do objeto, constante das
especificações técnicas dos mesmos, Cláusula Segunda deste Contrato, contada a
partir do recebimento definitivo do equipamento entregue, sem prejuízo de
qualquer política de garantia adicional, oferecida pelo fabricante.
Parágrafo 2º
– A garantia de funcionamento e assistência
técnica será prestada, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, executando
as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis
ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos fornecidos, de acordo
com o estabelecido na proposta da CONTRATADA e no manual do fabricante.
Parágrafo 3º
– Não constitui perda da vigência da Garantia a conexão ou instalação, nos equipamentos, de produtos de
hardware, externos ou internos, e/ou de software de outros fornecedores ou
fabricantes, desde que tal iniciativa não implique na inoperância do
equipamento.
Parágrafo 4º
– A assistência técnica dos equipamentos será
de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive no tocante aos custos, e
será prestada, durante todo o prazo de garantia dos equipamentos, pela CONTRATADA
ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica em
seus equipamentos.
Parágrafo 5º
– A assistência técnica será gratuita durante
o período de garantia e utilizará apenas peças e componentes originais, salvo
nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela CONTRATANTE.
Parágrafo 6º
– O suporte de serviços compreenderá a
prestação de manutenção técnica em garantia e de suporte técnico quanto ao uso
de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas.
Parágrafo 7º
– A assistência técnica durante o período de
garantia será executada “on-site”, na sede da CONTRATANTE, mesmo
endereço de entrega.
Parágrafo 8º
– Será efetuada, sem ônus para a CONTRATANTE,
a troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que se revelarem
defeituosos, independentemente de causa, época ou do tipo de defeito, exceto
nos casos comprovados pela CONTRATADA, em que o defeito tenha sido
originado por mau uso, imperícia ou negligência do usuário ou em conseqüência
de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo 9º
– Nestes casos do parágrafo anterior, a CONTRATADA
deverá notificar a CONTRATANTE, que providenciará o ressarcimento do
valor das peças para o reparo do equipamento, após comprovar os fatos e o
orçamento, sendo que este não poderá ser superior à média praticada no mercado
para componentes similares, não se constituindo perda da vigência da Garantia
de Funcionamento e Assistência Técnica.
Parágrafo 10º
– Para execução dos serviços de manutenção, a CONTRATADA
somente poderá desconectar os componentes de hardware ou desinstalar qualquer
software que estiverem instalados ou ligados aos equipamentos com prévia autorização
da CONTRATANTE.
Parágrafo 11º
– Constatada a necessidade de remoção do
equipamento das instalações da CONTRATANTE por prazo que ultrapasse o
limite estipulado para a solução do problema, a CONTRATADA deverá
substituí-lo imediatamente por outro idêntico ou superior, sem qualquer ônus
para a CONTRATANTE, sendo que quando do retorno do equipamento original,
deverá ser restabelecida de igual forma as configurações originais;
Parágrafo 12º
– Independente da substituição mencionada no
parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá substituir definitivamente o
equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para a CONTRATANTE,
caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias
contados da abertura do chamado de suporte técnico;
Parágrafo 13º – A CONTRATADA
não poderá utilizar componentes, periféricos e peças recondicionados para
efeito de manutenção dos equipamentos fornecidos. Em casos excepcionais, quando
constatada falta de componentes novos, a CONTRATADA poderá utilizar
temporariamente componentes usados, por prazo certo, desde que autorizado pela CONTRATANTE,
informando na comunicação o período necessário para a substituição por
componentes novos;
CLÁUSULA OITAVA – DO
VALOR, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º – O valor total do
presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA é de R$ _______ (_____).
Parágrafo 2º – Os preços
contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
LOTE ----- |
|||||
Item |
Discriminação |
Unid |
Qtd |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
TOTAL DO LOTE ----
(R$) |
-- |
Parágrafo 3º – Os preços serão
fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação
da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de
reajustamento
Parágrafo 4º – As despesas decorrentes da execução deste
contrato, correrão neste exercício, à conta da verba
nº _________, do vigente Orçamento Estadual, conforme DUEOF Nº ________, de
___/___/___, no valor de R$ ______
(_____), emitida pela Seção competente
da Secretaria da Fazenda.
CLÁUSULA
NONA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá
protocolizar a Nota Fiscal/Fatura após a entrega dos equipamentos,
conforme estabelecido neste Contrato, na
SGTI – Superintendência de Gestão de Tecnologia da Informação da SEFAZ-GO com o Gestor do Contrato indicado
pela CONTRATANTE.
Parágrafo 2º – Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE
em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação
das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente
atestadas pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo
3º – Para efeito de liberação do
pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos
documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de Registro
Cadastral – CRRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes
pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE.
Parágrafo 4º –
Na ocorrência de rejeição da(s)
Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções,
o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 2º acima, passará a ser contado
a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 5º –
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência
correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 6º –
Ocorrendo atraso no pagamento em
que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA
fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para
pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os
encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte
fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA
anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA DÉCIMA
– DAS PENALIDADES
Sem prejuízo das
demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos
compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à
CONTRATADA:
a) A CONTRATADA, que
incorra nas faltas referidas no art. 200 da Lei Estadual nº 16.920/2010,
aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla
defesa e o contraditório, as sanções previstas nos Artigos
b) A
inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do
contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades referidas no item anterior, a multa
de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os
seguintes limites máximos:
I
– 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de
recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados
da data de sua convocação;
II
– 0,3% (três décimos por cento) ao dia,
até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado;
III
– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o
valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao
trigésimo.
Parágrafo
único – Antes da aplicação de
qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla
defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE
ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – DA RESCISÃO
a) determinada por ato unilateral e
escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do
art. 177 da Lei Estadual nº 16.920/2010;
b) consensual, por acordo entre as
partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência
para a Administração;
c) judicial,
nos termos da legislação.
Parágrafo 2º – A rescisão
administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente.
Parágrafo 3º –
A inexecução total ou parcial do
contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto, no que couber, nos artigos
Parágrafo 4º – Os casos de rescisão
contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA
o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo 1º – Integram
este Contrato o Edital do Pregão Eletrônico n° XXX/2010 e seus
anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA, independente de
transcrição.
Parágrafo 2º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
GABINETE DO.........., em Goiânia, aos ..............dias do mês de
.........................de dois mil e dez.
Pela CONTRATANTE:
__________________________________ _______________________________
CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JUNIOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA
Secretário da Fazenda Procurador Geral do Estado
Pela CONTRATADA:
____________________________________
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL – CRRC
A licitante deverá apresentar o CRRC em
substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade
fiscal e qualificação econômica-financeira, conforme
listados abaixo:
1. Habilitação
Jurídica
a) Registro comercial, no caso de
empresa individual;
b) Ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que
poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente
comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do
ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
d) Decreto
de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País.
e) Ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
2.
Regularidade Fiscal
a) Prova de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da
Fazenda;
b) Prova de
inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das
certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
c3) à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita
Federal, e
c3.2) Dívida
Ativa da União;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou
sede da licitante (Certidão de Débito
c5) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão
de Débito
c6) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou
sede da licitante (Tributos Mobiliários).
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com
possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a
prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRRC, deverá ser de
ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG”
nº 001930/2008).
3.
Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais
de três meses da data da apresentação da proposta;
b) Comprovação da
boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes
índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = |
AC PC |
= |
Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = |
AC + RLP PC + ELP |
= |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a
Longo Prazo |
GS = |
___AT___ PC + ELP |
= |
______________Ativo Total_____________ Passivo Circulante + Exigível a
Longo Prazo |
c) Certidão negativa de falência e recuperação
judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Notas:
1) O
Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, emitido pela
Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações
– CENTRAC/SEFAZ-GO deverá estar dentro do prazo de validade com status
homologado. Caso o CRRC apresente “status irregular”, será assegurado à
licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na
própria sessão.
2) A licitante que não
tenha apresentado o balanço, nos termos do item 3a) acima para a consecução do
CRRC, deverá também apresentá-lo para análise.
3) As microempresas e empresas de pequeno porte,
para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, as empresas poderão apresentar o Certificado de Regularização
de Registro Cadastral – CRRC, com a ressalva de ausência de comprovação de
regularidade fiscal. Entretanto, deverão comprovar a regularidade fiscal dentro
do prazo estipulado no item 8.7 do Edital.
ANEXO IV
TERMO DE VISTORIA TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2010
PROCESSO Nº 201000004045856
de 31/08/2010
Declaramos para fins de atendimento ao
Edital em referência, que a empresa __________________, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº ____________estabelecida na cidade de ____, Estado de __ no endereço
_______________, telefone nº _____, fax nº ____, por meio do Sr(a).
____________________, vistoriou nesta data o local da
instalação da solução ofertada para SEFAZ-GO, conhecendo todos os aspectos
técnicos e as condições locais para a execução dos serviços de instalação, implementação e operacionalização do objeto descrito no
Edital, estando perfeitamente inteirada das condições necessárias à execução
dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado, LOTE(S) _________.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Goiânia, de de 2010.
_______________________________ _______________________
Assinatura do Responsável
Técnico Telefone
______________________________________________________
Visto
(Nome do emitente do Termo de
Vistoria)