EDITAL DE LICITAÇÃO

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2010

CENTRAC – SEFAZ/GO

 

 

TIPO: MENOR PREÇO (POR LOTE)

 

 

OBJETO:  AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (BASTIDOR PARA SERVIDORES TIPO BLADE, SERVIDOR BLADE, SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO E SISTEMA DE CONECTIVIDADE DE REDE FIBRE CHANNEL (SAN SWITCH)) PARA IMPLANTAÇÃO DO SPED FISCAL, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

 

 

 

 

ABERTURA: 08/11/2010 às 08:30 horas


AVISO DE LICITAÇÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2010

PROCESSO Nº 201000004045856 de 31/08/2010

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 04/2010 – CENTRAC, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço (por lote), em sessão pública eletrônica a partir das 08:30 horas (horário de Brasília-DF) do dia 08/11/2010, através do site www.comprasnet.go.gov.br, destinado à AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (BASTIDOR PARA SERVIDORES TIPO BLADE, SERVIDOR BLADE, SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO E SISTEMA DE CONECTIVIDADE DE REDE FIBRE CHANNEL (SAN SWITCH)) PARA IMPLANTAÇÃO DO SPED FISCAL, relativo ao Processo nº 201000004045856 de 31/08/2010, nos termos da Lei Estadual nº 16.920/2010, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e pelas condições estabelecidas no Edital e seus anexos e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br. A Vistoria deverá ser realizada até dia 04/11/2010.

 

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES – CENTRAC

COORDENAÇÃO DE PREGÕES ESPECIAIS

Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Pavimento Superior, Bloco “B”, Setor Nova Vila, CEP 74.653-900, Goiânia - GO

Fone/Fax: (0-xx-62)3269-2068

 

 

Suellen Francine Pivetta Mendonça

Gestora de Finanças e Controle

Pregoeira

RECIBO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2010

 

(FAVOR ENVIAR VIA FAX)

 

Para Editais retirados através dos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br, o interessado em participar deste Pregão deverá, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte da Pregoeira, informar na Central de Aquisições e Contratações pelo fax 0-xx-62-3269-2068, os seguintes dados:

 

NOME DA LICITANTE: ________________________________________________

___________________________________________________________________

C.N.P.J.: ____________________________________________________________

ENDEREÇO: ________________________________________________________

___________________________________________________________________

CEP: _____________ CIDADE: _____________________________ESTADO: ____

TELEFONE: _________________________________________________________

FAX: _______________________________________________________________

E-MAIL: ____________________________________________________________

PESSOA PARA CONTATO: ___________________________________________

___________________________________________________________________

DATA: __________________________________

 

 

_________________________________________________________

(assinatura)

 

 

OBS:  Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em lei. Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente à licitante.

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2010

PROCESSO Nº 201000004045856 de 31/08/2010

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 04/2010 – CENTRAC, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço (por lote), em sessão pública eletrônica, através do site www.comprasnet.go.gov.br, nos termos da Lei Estadual nº 16.920/2010, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

1 – DO OBJETO

 

O presente Pregão tem por finalidade a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (BASTIDOR PARA SERVIDORES TIPO BLADE, SERVIDOR BLADE, SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO E SISTEMA DE CONECTIVIDADE DE REDE FIBRE CHANNEL (SAN SWITCH)) PARA IMPLANTAÇÃO DO SPED FISCAL, de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.

 

2 – DO LOCAL, DATA E HORA

 

2.1         O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site www.comprasnet.go.gov.br, no dia 08/11/2010 a partir das 08:30 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.

 

2.2         As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site www.comprasnet.go.gov.br, no período compreendido entre as 08:30 e 10:00 horas do dia 08 de novembro de 2010.

 

2.3         A fase competitiva (lances) terá início previsto para o dia 08/11/2010 às 10:30 horas.

 

2.4         Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.

 

2.5         Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

 

3            – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

 

3.1         Poderão participar deste Pregão as empresas:

 

a) do ramo pertinente ao seu objeto;

b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;

c)  que sejam cadastradas junto ao CADFOR da Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ/GO,  com Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC homologado e válido na data de realização do Pregão e que estiverem devidamente credenciados perante o sistema www.comprasnet.go.gov.br para este Pregão.

 

3.2         A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.

 

3.3         Como requisito para participação neste Pregão, a licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico www.comprasnet.go.gov.br, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

 

3.4         É vedada a participação de empresa:

 

3.4.1      Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

 

3.4.2      Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.

 

3.4.3      Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR e ainda aqueles que não estiverem com cadastro homologado no CADFOR.

 

3.4.4      Que esteja reunida em consórcio.

 

3.5         As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a SEFAZ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

3.6         Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.

3.7         Conforme estabelecido nos artigos 113 e 114 da Lei Estadual nº 16.920/2010, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

3.7.1      Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Estadual 16.920/2010, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nesta Lei, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício (Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte).

 

3.7.2      O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.

 

3.7.3      A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e conseqüente aplicação das sanções cabíveis.

 

3.7.4      Após a fase de lances, as licitantes que se declararam microempresas ou empresas de pequeno porte e que se enquadrarem nos critérios de empate, art. 113 da Lei Estadual nº 16.920/2010, passarão aos procedimentos descritos no art. 114 da referida Lei. O próprio sistema se encarregará de convocar a primeira empresa para novo lance e cronometrar o prazo de 05 (cinco) minutos.

 

3.7.5      Não ocorrendo o lance, o sistema convocará a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte empatada e assim sucessivamente, até a ocorrência de um lance ou a desistência de todas as licitantes aptas a usufruir do benefício. Definido o novo vencedor ou mantido o lance originalmente vencedor, a sessão do Pregão transcorrerá sem alterações.

 

4 – DO credenciamento

 

4.1         Para participar do pregão eletrônico, a licitante deverá se credenciar através do site www.comprasnet.go.gov.br.

 

4.2         O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ/GO, que possibilita o acesso ao sistema comprasnet.go.

 

4.2.1      Conforme estabelecido no art. 88 da Lei Estadual nº 16.920/2010, para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as condições estabelecidas no art. 85, § 2º dessa lei, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site www.comprasnet.go.gov.br.

 

4.2.2      Não havendo pendências documentais será emitido o CRRC - Certificado de Regularidade de Registro Cadastral pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da CENTRAC, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.

 

4.2.3      A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.

 

4.2.4      O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.

 

4.3         Os interessados que estiverem com o cadastro (CRRC) homologado deverão credenciar-se pelo site www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.

 

4.4         O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao sistema eletrônico, validado quando da homologação do cadastro do fornecedor.

 

4.5         O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

 

4.6         O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEFAZ, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

 

4.7         As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (62) 3269-2354 e 3269-2279 e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (62)-3269-2091.

 

5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

 

5.1         Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta por lote para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.

 

5.2         As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site www.comprasnet.go.gov.br na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.

 

5.3         A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o preço unitário de cada item que compõe o lote de interesse, entretanto, a disputa na fase de lances será feita pelo valor total do lote, e o ônus de comprovação de sua exeqüibilidade caberá exclusivamente à licitante.

 

5.3.1      O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.

 

5.4         A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

 

5.5         Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

 

5.6         As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

 

5.7         Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos.

 

5.8                  Quaisquer tributos, custos e despesas diretas

5.9                  ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.

 

5.9         A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por fax, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:

 

a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;

b) Nº do Pregão e nº do(s) lote(s);

c) Preço em Real, unitário e total , com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com a Pregoeira;

d) Redução proporcional para todos os itens que compõem o lote, com base no percentual de redução dos preços alcançado após a fase de lances/negociação;

e) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias;

f)  Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;

f)  Data e assinatura do responsável.

 

5.9.1      A licitante deverá ainda:

 

a) Apresentar junto à proposta, sob pena de desclassificação, comprovação das características técnicas dos equipamentos ofertados. Serão aceitos os documentos a seguir listados:

- Catálogos, prospectos, folhetos, manuais e outros documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, não sendo aceitos demais documentos de qualquer natureza, produzidos com a finalidade específica de possibilitar e qualificar tecnicamente a proposta da licitante;

- Documentos obtidos pela Internet, no site do fabricante do hardware ou do software, cujas páginas deverão conter a indicação do endereço (URL) em que foram obtidas.

b)  Apresentar junto à proposta, sob pena de desclassificação, conforme modelo do Anexo I-A, declaração do fabricante ou fornecedor autorizando a abertura do equipamento por um técnico especializado, podendo também ser instalados outros dispositivos que venham a ser necessários dentro do prazo de garantia;

c)   A ausência das comprovações citadas nas alíneas acima juntamente com a proposta da licitante incorrerá na desclassificação do certame.

 

6 – DA SESSÃO DO PREGÃO

 

6.1         A Pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.

 

6.2         Encerrado o prazo para registro das propostas será realizada a análise preliminar das mesmas. Em seguida, no horário marcado será dado início á fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos.

 

6.3         Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

 

6.4         Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do fornecedor.

 

6.5         As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor total do lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

 

6.5.1      A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.

 

6.5.2      O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.

 

6.6         Não serão aceitos, para o mesmo item, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.

 

6.7         Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.

 

6.8         No caso de desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do pregão, a mesma, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados ou poderá estabelecer nova data para continuar a sessão.

 

6.9         O encerramento da etapa de lances será efetuado pela Pregoeira, da seguinte forma:

 

6.9.1      Mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

 

6.9.2      Alternativamente ao item 6.9.1 acima, se transcorridos no mínimo 15 (quinze) minutos do início da fase de lances, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes, após o que transcorrerá o período de tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

 

6.10       Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará  impedido de receber novos lances.

 

6.11       Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Estadual nº 16.920/2010, o sistema averiguará se houve empate, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

6.12       Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

 

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada detentora da melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

 

6.13       Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens 6.11 e 6.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.

 

6.14       O disposto nos itens 6.11 e 6.12 somente se aplicará quando a melhor oferta (após a fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

7.1         O critério de julgamento é baseado no menor preço total do lote.

 

7.2         Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Estadual nº 16.920/2010, e ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.7 deste Edital.

 

7.3         Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

 

7.3.1      A Pregoeira anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas no edital, tenha apresentado o menor preço.

 

7.4         Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.

 

7.5         Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando a obter preço melhor.

 

7.6         Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta, respeitada as disposições dos itens 6.11 e 6.12, e esta deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade (documentação para fins de habilitação). Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via fax.  Deverá também enviar, neste momento, via fax, a proposta comercial com todos os documentos exigidos no Edital e seus anexos.

 

7.6.1      Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou representante, os memoriais originais da Proposta Comercial e a documentação exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada.

 

7.6.2      A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Estadual nº 16.920/2010, deverá encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento da referida condição. Será aceito para este fim Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

7.7         Constatado que a licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.

 

7.8         Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 8.7, a Pregoeira restabelecerá a etapa competitiva de lances entre as licitantes.

 

7.9       Serão desclassificadas as propostas que:

 

a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

b) Com valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;

c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.

 

7.10       Caso ocorrer a desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas no item 14 deste Edital.

 

7.11       Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site www.comprasnet.go.gov.br.

 

7.12       O resultado final será disponibilizado nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br.

 

7.13       Havendo empate, respeitado o disposto nos itens 6.11 e 6.12 acima, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com a Pregoeira, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:

 

1º)  o disposto no § 2º do Art. 4º da Lei Estadual nº 16.920/2010;

2º)  sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.

 

7.14       Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas para o recebimento de outras propostas ou publicar novo aviso de licitação, conforme previsto no inciso XXXI do Art. 71 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

8 – DA HABILITAÇÃO

 

8.1         A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.

 

8.2         A licitante detentora da melhor oferta, inclusive se esta for microempresa e empresa de pequeno porte, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:

 

a) Possuir Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, emitido pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ-GO. O CRRC deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. O CRRC será apresentado em substituição dos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômica-financeira, demonstrando conformidade com as exigências contidas no Anexo II deste Edital. Caso o CRRC apresente “status irregular, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão. O CRRC poderá ser impresso pela Pregoeira para averiguação da conformidade exigida. Caso a licitante não tenha apresentado o balanço para a consecução do CRRC, deverá também apresentá-lo para análise.

 

b) Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu , satisfatoriamente, equipamentos compatíveis com o lote que estiver concorrendo. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.

 

c) Apresentar, sob pena de inabilitação, comprovação que, todos os serviços de instalação deverão ser realizados por no mínimo 01 (um) especialista técnico profissional devidamente certificado pelo fabricante da solução ofertada, através de apresentação de certificado ou equivalente emitido pelo fabricante. O Responsável Técnico designado para a instalação deverá comprovar ter conhecimento técnico por meio de certificado ou declaração emitido pelo fabricante, representante ou distribuidor, estes dois últimos desde que credenciados pelo fabricante;

 

d)  Apresentar, sob pena de inabilitação, documentação comprovando que o(s) profissional(is) tem vínculo contratual com a licitante, comprovado através de cópia autenticada do contrato CLT ou guia de recolhimento do FGTS, contrato Pessoa Jurídica registrado em cartório ou Contrato Jurídico de Prestação de Serviços entre empresas, devidamente registrado em cartório ou em caso de sócio apresentação do contrato social;

 

e) Apresentar, sob pena de inabilitação, Termo de Vistoria Técnica, emitido pela SEFAZ-GO (conforme modelo do Anexo IV), do local da instalação da solução ofertada, para conhecer todos os aspectos técnicos e das condições locais para a execução dos serviços de instalação, implementação e operacionalização do objeto descrito no Edital, estando perfeitamente inteirada das condições necessárias à execução dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado. A vistoria deverá ser agendada com o Sr. Willian Adão Rabelo – Supervisor de Sistemas Operacionais e Redes, pelo telefone (62) 3269-2448, em horário de expediente, 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00. 

 

e1) A Vistoria deverá ser realizada com até 02 (dois) dias úteis de antecedência da data prevista para abertura da licitação;

e2) A ausência do Termo de Vistoria juntamente com os documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.

 

f)  Apresentar DECLARAÇÃO, juntamente com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 118 da Lei Estadual no 16.920/2010, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

 

8.3         Os documentos exigidos para habilitação não contemplados pelo CRRC deverão ser encaminhados pela licitante detentora da melhor oferta por fax à Pregoeira para o nº (0XX-62) 3269-2068, de imediato (máximo de 2 horas ao final da fase de lances), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos, bem como da Proposta Comercial atualizada após a fase de lances, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a da data do encerramento do Pregão.

 

8.4         Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.

 

8.5         Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

 

8.6         Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, a Pregoeira considerará a licitante inabilitada, podendo a licitante receber as penalidades cabíveis.

 

8.7         Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 119 da Lei Estadual nº 16.920/2010, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

8.7.1      A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

8.7.2      Para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá apresentar o Certificado de Regularização de Registro Cadastral – CRRC, com a ressalva de ausência de comprovação de regularidade fiscal.

 

8.8         A Proposta Comercial a ser enviada via fax deverá estar assinada e atualizada com os valores finais ofertados neste Pregão, informando todas as características do objeto e demais exigências do edital e seus anexos.

 

8.9         A critério da Pregoeira, os prazos constantes do item 8.3 poderão ser prorrogados.

 

8.10       Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Pavimento Superior, Bloco “B”, Setor Nova Vila, CEP 74.653-900, Goiânia – GO.

 

“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES

COORDENAÇÃO DE PREGÕES ESPECIAIS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2010

(Razão Social da licitante e CNPJ)

 

9 Dos recursos

 

9.1         Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, com o registro da síntese de suas razões, por meio eletrônico e em formulário próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de até 10 (dez) minutos após abertura do prazo recursal pelo sistema.

 

9.2         A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.

 

9.3         A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.

 

9.4         À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.

 

9.5         Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.

 

9.6         O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo. Transcorrido o prazo para contrarrazões, a Pregoeira fará o exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciação no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.

 

9.7         A autoridade competente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.

 

9.8         O acolhimento do recurso pela Pregoeira ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

9.9         A decisão do recurso será postada nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br.

 

10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

10.1      Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e a autoridade superior homologará a licitação.

 

10.2      A homologação da presente licitação compete ao Presidente da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC ou a pessoa cuja esta competência tenha sido delegada.

 

11 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

11.1       As impugnações e esclarecimentos ao Edital do Pregão serão recebidos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão do Pregão.

 

11.2       Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.

 

11.3       Deferida a impugnação contra o Edital do Pregão, será designada nova data para realização do certame.

 

11.4       Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, à Pregoeira na Coordenação de Pregões da Central de Aquisições e Contratações, no seguinte endereço: Complexo Fazendário Meia Ponte, Bloco “B”, Pavimento Superior, à Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Setor Nova Vila, Goiânia – GO, CEP 74.653-900 ou por meio do Fax: (0XX62) 3269-2068.

 

12 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE

 

12.1  Após a homologação da licitação será emitida Nota de Empenho e Contrato a favor da Adjudicatária, que após a entrega dos equipamentos, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I, deverá protocolizar na SGTI – Superintendência de Gestão de Tecnologia da Informação da SEFAZ-GO a Nota Fiscal/Fatura correspondente.

 

12.2       Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela Contratante das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.

 

12.3       Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante.

 

12.4       Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

 

12.5       Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.

 

12.6       Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.

 

12.7       Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:

 

EM = N x Vp x (I / 365) onde:

EM =   Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;

N    =   Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;

Vp  =   Valor da parcela em atraso;

I      =   IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.

 

12.8       Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da SEFAZ é nº 01.409.655/0001-80.

 

13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta de recursos do Tesouro Estadual, conforme especificadas abaixo:

 

Descrição

Código

Denominação

Unidade Orçamentária

2351

Fundo de Modernização da Administração Fazendária/FUNDAF-GO

Função

04

Administração

Sub-função

129

Administração de Receitas

Programa

3017

Programa de Incremento da Receita

Ação

2865

Melhorar o Desempenho do Sistema Arrecadatório

Grupo de Despesa

04

Investimentos

Fonte de Recurso

20

Recurso Próprio

Realização

25371

Supervisão e Controle das Atividades de Fiscalização e Arrecadação de Tributos

 

14 – DAS PENALIDADES 

 

14.1       À licitante e à contratada, que incorram nas faltas referidas no art. 200 da Lei Estadual nº 16.920/2010, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.

 

14.2       A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

 

I –   10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

II –  0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;

III –  0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.

 

14.3     Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEFAZ ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

15 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

 

15.1       Homologada a licitação a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias a partir da notificação, assinar o Contrato (Anexo II), podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.

 

15.2       Quando a licitante vencedora não assinar o contrato, ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

15.3       Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.

 

15.4       Cabe à contratante indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições do Art. 165 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

15.5       O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.

 

15.6       A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 176 a 179 da Lei nº 16.920/2010.

 

15.7       As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I e no instrumento contratual a ser celebrado, conforme Minuta de Contrato, Anexo II deste Edital.

 

15.8       Como condição para celebração do contrato e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, o fornecedor deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.

 

16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1       Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.

 

16.2       Fica assegurado à SEFAZ, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.

 

16.3       As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

16.4       Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na SEFAZ.

 

16.5       O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

16.5.1   Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.

 

16.6       As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.

 

16.7       A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 154 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

16.8       Se a licitante vencedora não assinar o contrato ou instrumento equivalente, ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

16.9       Quando da realização de contratação com autor de proposta subsequente àquela classificada em primeiro lugar, deverá a Administração negociar o valor da contratação, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo primeiro colocado.

 

16.10    É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br até a data da realização da sessão pública de abertura do Pregão.

 

16.11    Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

16.12    Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.

 

16.13    É facultado à Pregoeira ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

16.14    Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.

 

17 – DOS ANEXOS

 

Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:

 

ANEXO I    – Termo de Referência

ANEXO I-A – Declaração de Abertura de Equipamento

ANEXO II     Minuta do Contrato

ANEXO III  – Relação de Documentos que deverão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC

ANEXO IV – Termo de Vistoria Técnica

 

Goiânia, 18 de outubro de 2010.

 

 

Suellen Francine Pivetta Mendonça

Gestora de Finanças e Controle

Pregoeira

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2010

PROCESSO Nº 201000004045856 de 31/08/2010

 

1. OBJETO

 

Aquisição e instalação de equipamentos de informática (bastidor para servidores tipo blade, servidor blade, sistema de armazenamento (storage) de alto desempenho e sistema de conectividade de rede fibre channel (san switch)) para implantação do Sped Fiscal, conforme especificações constantes do item 4 deste Termo de Referência.

 

2.   JUSTIFICATIVA

 

Em virtude das novas aplicações que entrarão em produção até o final deste ano como o Sped Fiscal faz-se necessário o investimento em infra-estrutura para que se possa atender essa demanda sob risco de não conseguirmos atingir nossos objetivos.

 

O Estado de Goiás, através da SEFAZ-GO não está e nem poderia estar fora dessas mudanças, tanto que no ano de 2007 foi elaborado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados – PDTIC, onde foram definidas as diretrizes e ações a serem implementadas nesta área a curto, médio e longo prazo.

 

Especificamente este Plano Diretor traça os caminhos para a adequação da tecnologia da informação no Estado, a qual é fundamental para se obter o melhor desempenho institucional, visando o cumprimento de suas premissas básicas que norteiam a existência do Poder Público e seus serviços que é o atendimento eficaz do cidadão.

 

O Estado de Goiás já vem percorrendo esses caminhos, porém, faz-se necessário dar continuidade a essas ações de maneira planejada e continuada, de acordo com as orientações emanadas do referido Plano. Para tanto, é imprescindível a aquisição de soluções especializadas, para que possamos dar continuidade ao processo de migração dos sistemas de plataforma alta para plataforma baixa.

 

Este Termo de Referência objetiva a aquisição de componentes de conectividade especiais para que tenhamos uma solução completa e integrada para o acesso às informações corporativas através de um dispositivo com o mais alto desempenho e que propicia a garantia de acesso confiável, sem o qual não será possível a continuidade da execução dos projetos primordiais para o nosso Estado em benefício da nossa comunidade. Frisando-se ainda que a não aquisição de tais componentes, impediriam a implantação do Sped Fiscal a partir de 01 de janeiro de 2011, tornando o Estado de Goiás o único no país.

 

 

 

3.   PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS ESTIMADOS

 

LOTE 01

Item

Discriminação

Unid

Qtd

Valor Unitário Estimado

(R$)

Valor Total Estimado (R$)

01

Bastidor para Servidores Tipo Blade

Unid.

01

199.550,30

199.550,30

02

Servidor Blade Tipo I

Unid.

10

130.257,07

1.302.570,70

03

Servidor Blade Tipo II

Unid.

04

271.248,52

1.084.994,08

TOTAL ESTIMADO DO LOTE 01 (R$)

2.587.115,08

 

LOTE 02

Item

Discriminação

Unid

Qtd

Valor Unitário Estimado

(R$)

Valor Total Estimado (R$)

01

Sistema de Armazenamento (Storage) de Alto Desempenho

Unid.

 

02

1.885.550,55

3.771.101,10

02

Sistema de Conectividade de Rede Fibre Channel (San Switch)

Unid.

04

64.020,30

256.081,20

TOTAL ESTIMADO DO LOTE 02 (R$)

4.027.182,30

 

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA OS LOTES 01 E 02 (R$)

6.614.297,38

 

4.      ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADES

 

LOTE 01

 

ITEM 01: BASTIDOR PARA SERVIDORES TIPO BLADE – Quantidade: 1

 

1.             Acessórios

1.1.      Manuais em Português ou Inglês;

1.2.      01 (um) kit para montagem em Rack 19”;

1.3.      06 (seis) switches de rede gigabit, com suporte a camada 3, possibilidade de interligar internamente as lâminas e capacidade de failover aos sistemas operacionais suportados. Cada switch deve possuir pelo menos 6 portas RJ-45 para uplink externo;

1.4.      02 (dois) switches fiber channel, possibilitando a ligação em dispositivos externos e capacidade de failover aos sistemas operacionais suportados. Possuir todos os adaptadores e cabos necessários para a ligação na infra-estrutura SAN da contratante. Cada switch deve possuir pelo menos 6 portas com SFPs instalado para uplink externo;

 

2.             Chassi

2.1.      Possuir capacidade para instalação de no mínimo 14 Lâminas;

2.2.      Otimizado para instalação em rack 19”, com altura máxima de 09 U;

2.3.      Possuir fontes de alimentação hot pluggable operando em redundância e com potência para suportar o chassi, em sua capacidade máxima;

2.4.      Possuir ventiladores hot pluggable operando em redundância;

2.5.      Suportar, no mínimo, 08 (oito) módulos I/O hot pluggable;

2.6.      Possuir duas conexões físicas aos conectores dos servidores blade, onde as conexões de I/O (Entrada e Saída de dados) serão redundantes, em caso de falha a uma conexão a outra deverá assumir a operação de comunicação entre o chassi e os servidores blade, melhorando assim a disponibilidade do equipamento.

 

3.                 Interfaces e Dispositivos

3.1.           01 (um) USB;

3.2.           01 (um) dispositivo óptico com capacidade para leitura de mídias CD Rom, CD-R, CD+R, CD-RW,CD+RW, DVD-ROM, DVD-R, DVD+R, DVD-RW e DVD+RW, compartilhado à todas as Lâminas instaladas.

 

4.                 Modulo de Gerenciamento

4.1.           01 (uma) Porta de conexão Ethernet para comunicação com o modulo de gerenciamento;

4.2.           Permitir o acesso ao servidor mesmo que esteja desligado ou em caso de queda ou travamento do sistema operacional, utilizando alimentação chamada stand-by (desde que o servidor esteja conectado a alimentação elétrica);

4.3.           Permitir o redirecionamento da console para acesso remoto a cada servidor em lâmina, independentemente do status do mesmo, quando da inicialização (post) do equipamento, podendo haver interação de teclado e mouse em qualquer momento;

4.4.           Possuir interface web para acesso a todas as funcionalidades disponibilizadas pela placa. O acesso deverá ser feito através de conexão https a partir de um software padrão de indústria, possuindo usuário e senha para log-in, com criptografia dos dados trafegados;

4.5.           Suporte a uso de SSH e IPMI 2.0;

4.6.           Suporte a SNMP para consulta e traps;

4.7.           Capacidade de atualização da BIOS a partir de estação remota;

4.8.           Capacidade para registrar eventos e emitir alertas, em caso de falha de ventiladores ou fontes, temperaturas e tensões fora de limites e erros de memória;

4.9.           Deverá ser hot plugabble e redundante.

 

5.                 Garantia e Suporte

5.1.           A garantia de funcionamento será do Fabricante, pelo período de 36 (trinta e seis) meses contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante;

5.2.           O atendimento será em regime 24x7, on-site;

5.3.           O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 04 (quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado;

5.4.           O prazo máximo para que seja realizado o reparo do equipamento será de até 24 (vinte e quatro) horas corridas, contato a partir do momento em que o chamado for atendido;

5.5.           Os serviços deverão ser prestados por Assistência Técnica Autorizada, credenciada ou estabelecida no Estado de Goiás.

 

6.                 Requisitos de Compatibilidade

6.1.           O chassi ofertado deverá ser do mesmo fabricante do Chassi IBM BLADECENTER H P/N: 8677-4SU, este já de propriedade da Secretaria da Fazenda de Goiás, para fins de compatibilidade, padronização de gerenciamento e suporte, além de economicidade uma vez não ser necessário aquisição de rack próprio bem como treinamento de técnicos para sua operação.

 

7.                 Serviços

7.1.           Deverá ser instalado e configurado no ambiente da Contratante de acordo com as seguintes tarefas pré-definidas: Colocar o equipamento no rack, Atualizações de Firmware disponibilizado no site do Fabricante, Conexão do chassi com Storage e os demais dispositivos externos caso seja necessário;

7.2.           Todas as atividades a serem executadas deverão conter um cronograma de execução, seguindo uma gerência de projeto para elaboração de um documento que explicita o ambiente atual do cliente e identifica os pré-requisitos para a execução da instalação e configuração, mediante as seguintes atividades:

7.2.1.    Definir em reunião com a Contratante a Matriz de Responsabilidade;

7.2.2.    Definir em reunião com a Contratante o Cronograma de Implantação;

7.2.3.    Descrição Geral das atividades a serem executados;

7.2.4.    Cronograma Inicial das atividades a serem executados;

7.2.5.    Matriz de Responsabilidades;

7.2.6.    Horário de trabalho dos profissionais envolvidos;

7.2.7.    Janelas Técnicas, se necessário;

7.3.           Acompanhamento e Monitoração das atividades de instalação;

7.4.           Acompanhamento e Monitoração das atividades de configuração lógicas dos equipamentos;

7.5.           Apresentação de Relatórios de Acompanhamentos;

7.6.           Apresentação e aceite de Relatório Final de conclusão de cada atividade.

 

8.                 Requisitos Técnicos:

8.1.           Apresentar, sob pena de inabilitação, comprovação de que os serviços de instalação deverão ser realizados por no mínimo 01 (um) especialista técnico profissional devidamente certificado pelo fabricante da solução ofertada, através de apresentação de certificado ou equivalente emitido pelo fabricante. O Responsável Técnico designado para a instalação deverá comprovar ter conhecimento técnico por meio de certificado ou declaração emitido pelo fabricante, representante ou distribuidor, estes dois últimos desde que credenciados pelo fabricante.

 

8.2.           Apresentar, sob pena de inabilitação, documentação comprovando que o(s) profissional(is) tem vínculo contratual com a licitante, comprovado através de cópia autenticada do contrato CLT ou guia de recolhimento do FGTS, contrato Pessoa Jurídica registrado em cartório ou Contrato Jurídico de Prestação de Serviços entre empresas, devidamente registrado em cartório ou em caso de sócio apresentação do contrato social;

8.3.           A ausência das comprovações juntamente com os documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.

 

9.                 Vistoria:

9.1.           Apresentar, sob pena de inabilitação, Termo de Vistoria Técnica, emitido pela SEFAZ-GO (conforme modelo do Anexo IV), do local da instalação da solução ofertada, para conhecer todos os aspectos técnicos e das condições locais para a execução dos serviços de instalação, implementação e operacionalização do objeto descrito no Edital, estando perfeitamente inteirada das condições necessárias à execução dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado. A vistoria deverá ser agendada com o Sr. Willian Adão Rabelo – Supervisor de Sistemas Operacionais e Redes, pelo telefone (62) 3269-2448, em horário de expediente, 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00;

9.2.           A Vistoria deverá ser realizada com até 02 (dois) dias úteis de antecedência da data prevista para abertura da licitação;

9.3.           A ausência do Termo de Vistoria juntamente com os documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.

 

10.             Declarações

 

10.1.      Apresentar junto à proposta, sob pena de desclassificação, conforme modelo do Anexo I-A, declaração do fabricante ou fornecedor autorizando a abertura do equipamento por um técnico especializado, podendo também ser instalado outro dispositivo dentro do prazo de garantia.

 

ITEM 02 – SERVIDOR BLADE TIPO I – Quantidade: 10

 

1.                 Acessórios

1.1.           Manuais;

1.2.           Drivers de instalação e configuração para todas as placas e componentes instalados no computador.

 

2.                 Sistema Operacional

2.1.           Deverá ter compatibilidade com os seguintes sistemas operacionais, comprovado por documento do fabricante do hardware onde conste o modelo do equipamento e o nome do software:

2.1.1.    Microsoft Windows 2003 Server Standard;

2.1.2.    Microsoft Windows 2003 Server Enterprise;

2.1.3.    Microsoft Windows 2008 Server Standard;

2.1.4.    Microsoft Windows 2008 Server Enterprise R2;

2.1.5.    VMware ESX 4.1;

2.1.6.    SUSE LINUX Enterprise Server 10 for AMD64/EM64T;

2.1.7.    SUSE LINUX Enterprise Server 11 for AMD64/EM64T;

2.1.8.    Red Hat Enterprise Linux 5 Server Edition ;

2.1.9.    Red Hat Enterprise Linux 5 Server x64 Edition.

 

3.                 Controladora de vídeo

3.1.           Controladora de vídeo com 16 MB de memória on board.

 

4.                 Controladoras de Discos

4.1.           Padrão SAS (Serial Attached SCSI;

4.2.           Taxa de transferência de 300 Mb/s;

4.3.           Suportar a conexão de todos os discos rígidos instalados internamente ao servidor, inclusive quando esse estiver em sua configuração máxima;

4.4.           Deverá implementar via hardware RAID nos níveis 0 e 1.

 

5.                 Disco Rígido

5.1.           Padrão SAS (Serial Attached SCSI);

5.2.           Todos os discos deverão ser Hot-Swap, podendo ser substituídos sem a necessidade de interromper as atividades do servidor;

5.3.           02 (duas) Unidades com capacidade 146GB Padrão SFF;

5.4.           Velocidade de rotação de 15.000 rpm.

 

6.                 Gabinete e expansões

6.1.           Lâmina blade otimizada para utilização e montagem em chassi próprio.

 

7.                 Memória

7.1.           Possuir no mínimo 96 GB de memória principal instalada com freqüência mínima de 1066MHz;

7.2.           Possuir tecnologia capaz de corrigir no mínimo 8 bits de erro;

7.3.           Possuir tecnologia de proteção a falhas que permite realizar a transição automática das operações de um banco em condição de falha para outro instalado em modo stand by (espera ativa).

 

8.                 Placa mãe

8.1.           Possuir no mínimo 02 (dois) soquetes para processadores;

8.2.           Possuir no mínimo 12 (doze) slots para memória DDR3, com capacidade de expansão até 96GB;

8.3.           Possuir controladora de vídeo com 16 MB DDR de memória própria;

8.4.           Possuir dois conectores físicos  ao midplane do chassi, onde as conexões de I/O (Entrada e Saída de dados) serão redundantes, ou seja, em caso de falha a uma conexão a outra deverá assumir a operação de comunicação entre o chassi e o servidor em questão, melhorando assim a disponibilidade do equipamento.

 

9.                 Placa de rede

9.1.           06 (seis) Unidade(s) Ethernet, 10/100/1000 Base-T;

9.2.           Suporte a WOL (Wake on Lan);

9.3.           Suporte a PXE (Preboot Execution Environment).

 

10.             Placa Fiber Channel

10.1.      02 (duas) Placas Fiber Channel com velocidade mínima de 4 (quatro) Gpbs.

 

11.             Processador

11.1.      Possuir 02 (duas) unidade de processamento com 4 núcleos compartilhando 8MB de memória cachê L3;

11.2.      Barramento de sistema que interconecta o(s) processador(es) e o(s) controlador(es) de memória devem possuir tecnologia tipo hypertransport com Clock de 1.0GHz ou QPI (QuickPath Interconnect) de no mínimo 5.86 GT/s;

11.3.      O processador deverá implementar o conjunto de instruções X86 / X86 64-bits.

 

12.             Performance

12.1.      Cada servidor deve possuir quantidade de processadores instalados suficientes para prover índice SPECint_rate_base2006 de no mínimo 190 para o equipamento ofertado devidamente auditado pela Standard Performance Evolution Corporation _ SPEC (http://www.spec.org/cpu2006/results/rint2006.html) utilizando Windows 2003 ou Linux com kernel 2.4 ou superior;

12.2.      Caso o equipamento não tenha sido auditado ou o valor auditado não tenha sido com o mesmo número de processadores ofertado, deverá ser informado um cálculo estimado conforme fórmula abaixo e, desde que o valor utilizado para a estimativa do índice tenha sido obtido em equipamento auditado com a quantidade de processadores igual ou superior à ofertada e seja da mesma família do equipamento ofertado;

12.3.      Índice Estimado = (A * B * C) / (D * E), onde:

A = Quantidade de processadores ofertados para o servidor;

B = Frequência de Clock (em GHz) ofertada para cada processador;

C = Resultado, em SPECINT RATE BASE 2006 - Base, auditado pela SPEC;

D = Quantidade de processadores utilizados no servidor auditado pela SPEC;

E = Frequência do Clock (em GHz) de cada processador utilizado no servidor auditado pela SPEC.

 

13.             Software de Gerenciamento

13.1.      Atualização de drivers via Internet;

13.2.      Envio de mensagem de alerta ao administrador de redes em caso de falha ou pré-falha do disco rígido, memória, processador, ventiladores internos e eventos do sistema;

13.3.      Permitir gerenciamento e configuração remota do equipamento via DMI;

13.4.      Possibilidade de inventário do equipamento, incluindo verificação dos números de série do sistema, monitor de vídeo e disco rígido, softwares instalados e componentes de hardware;

13.5.      Deverá ser desenvolvido pelo mesmo fabricante do servidor;

13.6.      Suporte a Wake-up On Lan;

13.7.      Verificação do status do equipamento, incluindo verificação de falhas.

 

14.             Sistema Operacional

14.1.      Deverá ser fornecido juntamente ao equipamento software de virtualização VMware vSphere 4 versão Enterprise Plus. O software deverá possuir licenciamento configurado suficiente para a quantidade de processadores ofertados no equipamento;

14.2.      O suporte do software deverá ser, de no mínimo, 03 anos do fabricante do software de virtualização e o regime de atendimento deverá ser 24x7.

 

15.             Requisitos de Compatibilidade

15.1.      As lâminas ofertadas deverão ser do mesmo fabricante e compatível com o do Chassi ofertado no LOTE 01, ITEM 01 para fins de compatibilidade, gerenciamento e suporte.

 

16.             Garantia e Suporte

16.1.      A garantia de funcionamento será do Fabricante, pelo período de 36 (trinta e seis) meses contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante;

16.2.      O atendimento será em regime 24x7, on-site;

16.3.      O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 04 (quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado;

16.4.      O prazo máximo para que seja realizado o reparo do equipamento será de até 24 (vinte e quatro) horas corridas, contato a partir do momento em que o chamado for atendido;

16.5.      Os serviços deverão ser prestados por Assistência Técnica Autorizada, credenciada ou estabelecida no Estado de Goiás.

 

17.             Serviços

17.1.      Deverá ser instalado e configurado no ambiente da Contratante de acordo com as seguintes tarefas pré-definidas: colocar o equipamento no chassi, atualizações de firmware disponibilizados no site do fabricante, configuração do RAID específica de acordo com a pré-definição da Contratante, instalação dos drivers, conexão do servidor com storage externo caso seja necessário;

17.2.      Todas as atividades a serem executadas deverão conter um cronograma de execução, seguindo uma gerência de projeto para elaboração de um documento que explicita o ambiente atual do cliente e identifica os pré-requisitos para a execução da instalação e configuração, mediante as seguintes atividades:

17.2.1.     Definir em reunião com a Contratante a Matriz de Responsabilidade;

17.2.2.     Definir em reunião com a Contratante o Cronograma de Implantação;

17.2.3.     Descrição Geral das atividades a serem executados;

17.2.4.     Cronograma Inicial das atividades a serem executados;

17.2.5.     Matriz de Responsabilidades;

17.2.6.     Horário de trabalho dos profissionais envolvidos;

17.2.7.     Janelas Técnicas, se necessário;

17.3.      Acompanhamento e Monitoração das atividades de instalação;

17.4.      Acompanhamento e Monitoração das atividades de configuração lógicas dos equipamentos;

17.5.      Apresentação de Relatórios de Acompanhamentos;

17.6.      Apresentação e aceite de Relatório Final de conclusão de cada atividade.

 

18.             Requisitos Técnicos:

18.1.      Apresentar, sob pena de inabilitação, comprovação de que os serviços de instalação deverão ser realizados por no mínimo 01 (um) especialista técnico profissional devidamente certificado pelo fabricante da solução ofertada, através de apresentação de certificado ou equivalente emitido pelo fabricante.O Responsável Técnico designado para a instalação deverá comprovar ter conhecimento técnico por meio de certificado ou declaração emitido pelo fabricante, representante ou distribuidor, estes dois últimos desde que credenciados pelo fabricante;

18.2.      Apresentar, sob pena de inabilitação, documentação comprovando que o(s) profissional(is) tem vínculo contratual com a licitante, comprovado através de cópia autenticada do contrato CLT ou guia de recolhimento do FGTS, contrato Pessoa Jurídica registrado em cartório ou Contrato Jurídico de Prestação de Serviços entre empresas, devidamente registrado em cartório ou em caso de sócio apresentação do contrato social;;

18.3.      A ausência das comprovações juntamente com os documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.

 

19.             Vistoria

19.1.      Apresentar, sob pena de inabilitação, Termo de Vistoria Técnica, emitido pela SEFAZ-GO (conforme modelo do Anexo IV), do local da instalação da solução ofertada, para conhecer todos os aspectos técnicos e das condições locais para a execução dos serviços de instalação, implementação e operacionalização do objeto descrito no Edital, estando perfeitamente inteirada das condições necessárias à execução dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado. A vistoria deverá ser agendada com o Sr. Willian Adão Rabelo – Supervisor de Sistemas Operacionais e Redes, pelo telefone (62) 3269-2448, em horário de expediente, 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00;

19.2.      A Vistoria deverá ser realizada com até 02 (dois) dias úteis de antecedência da data prevista para abertura da licitação;

19.3.      A ausência do Termo de Vistoria juntamente com os documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.

 

20.             Declarações

 

20.1.      Apresentar junto à proposta, sob pena de desclassificação, conforme modelo do Anexo I-A, declaração do fabricante ou fornecedor autorizando a abertura do equipamento por um técnico especializado, podendo também ser instalado outro dispositivo dentro do prazo de garantia.

 

ITEM 03 – SERVIDOR BLADE TIPO II – Quantidade: 04

 

1.                 Acessórios

1.1.           Manuais;

1.2.           Drivers de instalação e configuração para todas as placas e componentes instalados no computador.

 

2.                 Compatibilidade

2.1.           A lâmina deverá dar suporte, no mínimo, aos seguintes sistemas      operacionais:

2.1.1.    Red Hat Enterprise Linux 5 ou superior;

2.1.2.    SUSE Linux Enterprise Server 10 ou superior;

2.1.3.    IBM AIX versão 5.3 ou superior;

2.1.4.    IBM i Operational System versão 5.4 ou superior;

2.1.5.    Deverá ser apresentado certificado de comprovação de compatibilidade para com os sistemas operacionais acima, retirados do site, ou declaração equivalente, do fabricante do hardware (HCL).

 

3.                 Controladoras de Discos

3.1.           Padrão SAS (Serial Attached SCSI);

3.2.           Taxa de transferência de 300 Mb/s;

3.3.           Suportar a conexão de todos os discos rígidos instalados internamente ao servidor, inclusive quando esse estiver em sua configuração máxima.

 

4.                 Gabinete e expansões

4.1.           Lâmina blade otimizada para utilização e montagem em chassi próprio.

 

5.                 Memória

5.1.           Possuir no mínimo 96 GB de memória principal instalada com frequência mínima de 1333MHz.

5.2.           Possuir tecnologia capaz de corrigir no mínimo 8 bits de erro.

 

6.                 Placa mãe

6.1.           Possuir no mínimo 01 (hum) soquete para processador;

6.2.           Possuir no mínimo 16 (dezesseis) slots para memória DDR3, com capacidade de expansão até 128GB;

6.3.           Possuir dois conectores físicos ao midplane do chassi, onde as conexões de I/O (Entrada e Saída de dados) serão redundantes, ou seja, em caso de falha a uma conexão a outra deverá assumir a operação de comunicação entre o chassi e o servidor em questão, melhorando assim a disponibilidade do equipamento.

 

7.                 Placa de rede

7.1.           02 (duas) Unidade(s) Ethernet, 10/100/1000 Base-T.

 

8.                 Placa Fiber Channel

8.1.           02 (duas) Placas Fiber Channel com velocidade mínima de 4 (quatro) Gpbs.

 

9.                 Processador

9.1.           Possuir 01 (hum) unidade de processamento com 8 núcleos compartilhando 32MB de memória cache L3;

9.2.           O processador deverá pertencer à família RISC IBM Power7.

 

10.             Performance

10.1.      Cada servidor deve possuir quantidade de processadores instalados suficientes para prover índice de performance rPerf de, no mínimo, 81 pontos para o equipamento ofertado devidamente auditado pelo fabricante do equipamento. A performance será considerada desde que auditada com o Sistema Operacional ofertado no subitem 11.1 deste mesmo item.

 

11.             Sistema Operacional

11.1.      Deverá possuir Sistema Operacional AIX versão 6.1 licenciado para a quantidade de processadores instalados;

11.2.      O suporte deverá ser de no mínimo por 03 anos em regime de atendimento 24x7.

 

12.             Softwares Adicionais

12.1.      O equipamento oferecido deverá possuir licenciados os seguintes softwares adicionais:

12.1.1.     PowerVM Enterprise Edition;

12.1.2.     Virtual I/O Server (VIOS);

12.1.3.     Integrated Virtualization Manager;

12.1.4.     IBM PowerHA Enterprise Edition;

12.2.      Os softwares supracitados deverão possuir todas as suas funcionalidades contempladas no licenciamento oferecido pelo licitante;

12.3.      O suporte para os softwares acima deverá ser de no mínimo 03 anos em regime de atendimento 24x7.

 

13.             Software de Gerenciamento

13.1.      Atualização de drivers via Internet;

13.2.      Envio de mensagem de alerta ao administrador de redes em caso de falha ou pré-falha do disco rígido, memória, processador, ventiladores internos e eventos do sistema;

13.3.      Permitir gerenciamento e configuração remota do equipamento via DMI;

13.4.      Possibilidade de inventário do equipamento, incluindo verificação dos números de série do sistema, monitor de vídeo e disco rígido, softwares instalados e componentes de hardware;

13.5.      Deverá ser desenvolvido pelo mesmo fabricante do servidor;

13.6.      Suporte a Wake-up On Lan;

13.7.      Verificação do status do equipamento, incluindo verificação de falhas.

 

14.             Requisitos de Compatibilidade

14.1.      As lâminas ofertadas deverão ser do mesmo fabricante e compatível com o do Chassi ofertado no LOTE 01, ITEM 01 para fins de compatibilidade, gerenciamento e suporte.

 

15.             Garantia e Suporte

15.1.      A garantia de funcionamento será do Fabricante, pelo período de 36 (trinta e seis) meses contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante.

15.2.      O atendimento será em regime 24x7, on-site;

15.3.      O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 04 (quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado;

15.4.      O prazo máximo para que seja realizado o reparo do equipamento será de até 24 (vinte e quatro) horas corridas, contato a partir do momento em que o chamado for atendido;

15.5.      Os serviços deverão ser prestados por Assistência Técnica Autorizada, credenciada ou estabelecida no Estado de Goiás.

 

16.             Serviços

16.1.      Deverá ser instalado e configurado no ambiente da Contratante de acordo com as seguintes tarefas pré-definidas: colocar o equipamento no chassi, atualizações de firmware disponibilizados no site do fabricante, configuração do RAID especifica de acordo com a pré-definição da Contratante, instalação dos drivers, conexão do servidor com storage externo caso seja necessário;

16.2.      O ambiente deverá ser preparado para recebimento da instalação do software Gerenciador de Banco de Dados NATURAL ADABAS;

16.3.      A configuração do cluster para o gerenciador de Banco de Dados Natural ADABAS deverá ser contemplado no serviço de Instalação e Configuração;

16.4.      Deverá ser oferecido treinamento oficial do fabricante, para o sistema operacional oferecido no subitem 11.1 deste mesmo item, focando seu conteúdo na administração e gerenciamento do ambiente. O treinamento deverá contemplar também a gerencia e administração dos softwares adicionais oferecidos no subitem 12.1 deste mesmo item. O treinamento deverá conter no mínimo carga horária de 60 horas. O treinamento será ministrado em Goiânia, para 3 (três) técnicos da SEFAZ-GO e seu custo correrá por conta da contratada sendo de responsabilidade da SEFAZ-GO, somente o local do treinamento;

16.5.      Todas as atividades a serem executadas deverão conter um cronograma de execução, seguindo uma gerência de projeto para elaboração de um documento que explicita o ambiente atual do cliente e identifica os pré-requisitos para a execução da instalação e configuração, mediante as seguintes atividades:

16.5.1.     Definir em reunião com a Contratante a Matriz de Responsabilidade;

16.5.2.     Definir em reunião com a Contratante o Cronograma de Implantação;

16.5.3.     Descrição Geral das atividades a serem executados;

16.5.4.     Cronograma Inicial das atividades a serem executados;

16.5.5.     Matriz de Responsabilidades;

16.5.6.     Horário de trabalho dos profissionais envolvidos;

16.5.7.     Janelas Técnicas, se necessário;

16.6.      Acompanhamento e Monitoração das atividades de instalação;

16.7.      Acompanhamento e Monitoração das atividades de configuração lógicas dos equipamentos;

16.8.      Apresentação de Relatórios de Acompanhamentos;

16.9.      Apresentação e aceite de Relatório Final de conclusão de cada atividade.

 

17.             Requisitos Técnicos:

17.1.      Apresentar, sob pena de inabilitação, comprovação de que os serviços de instalação deverão ser realizados por no mínimo 01 (um) especialista técnico profissional devidamente certificado pelo fabricante da solução ofertada, através de apresentação de certificado ou equivalente emitido pelo fabricante.O Responsável Técnico designado para a instalação deverá comprovar ter conhecimento técnico por meio de certificado ou declaração emitido pelo fabricante, representante ou distribuidor, estes dois últimos desde que credenciados pelo fabricante;

17.2.      Apresentar, sob pena de inabilitação, documentação comprovando que o(s) profissional(is) tem vínculo contratual com a licitante, comprovado através de cópia autenticada do contrato CLT ou guia de recolhimento do FGTS, contrato Pessoa Jurídica registrado em cartório ou Contrato Jurídico de Prestação de Serviços entre empresas, devidamente registrado em cartório ou em caso de sócio apresentação do contrato social;;

17.3.      A ausência das comprovações juntamente com os documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.

 

18.             Vistoria

18.1        Apresentar, sob pena de inabilitação, Termo de Vistoria Técnica, emitido pela SEFAZ-GO (conforme modelo do Anexo IV), do local da instalação da solução ofertada, para conhecer todos os aspectos técnicos e das condições locais para a execução dos serviços de instalação, implementação e operacionalização do objeto descrito no Edital, estando perfeitamente inteirada das condições necessárias à execução dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado. A vistoria deverá ser agendada com o Sr. Willian Adão Rabelo – Supervisor de Sistemas Operacionais e Redes, pelo telefone (62) 3269-2448, em horário de expediente, 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00;

18.2        A Vistoria deverá ser realizada com até 02 (dois) dias úteis de antecedência da data prevista para abertura da licitação;

18.3        A ausência do Termo de Vistoria juntamente com os documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.

 

19.             Declarações

 

19.1.      Apresentar junto à proposta, sob pena de desclassificação, conforme modelo do Anexo I-A, declaração do fabricante ou fornecedor autorizando a abertura do equipamento por um técnico especializado, podendo também ser instalado outro dispositivo dentro do prazo de garantia.

 

LOTE 02

 

ITEM 01 – SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO – Quantidade: 2

 

1.                 Topologia

1.1.           Conexão em Fibre Channel 4 Gbps desde a HBA (Host Bus Adapter) até as interfaces primárias da unidade de armazenamento.

 

2.                 Controladoras

2.1.           Deve possuir controladoras redundantes;

2.2.           Todas as controladoras do subsistema ofertado devem operar em modo ativo/ativo.

 

3.                 Memória Cache

3.1.           Deve possuir pelo menos 120 (cento e vinte) GB (gigabytes) de memória cache.

3.2.           Deve possuir mecanismos que garantam a integridade dos dados residentes em cache nos casos de falta de energia;

3.3.           Deve possuir pelo menos duas áreas de memória cachê utilizadas para escrita dos dados, de forma que, na falha de uma delas, a outra seja completamente redundante e capaz de garantir a integridade dos dados que ainda não tenham sido gravados em discos.

 

4.                 Portas Fibre Channel

4.1.           Deve possuir pelo menos 24 (vinte e quatro) portas Fibre Channel 4 Gbps para conexão com a infra-estrutura SAN ou servidores, diretamente com as suas controladoras.

 

5.                 Porta iSCSI

5.1.           Deve possuir pelo menos 6 (seis) portas iSCSI para conexão com a infra-estrutura de redes ou servidores já existentes, diretamente com as suas controladoras.

 

6.                 Resiliência

6.1.           O sistema de armazenamento deverá ser completamente redundante de fim-a-fim (da porta conectada a infra-estrutura SAN ou servidores até os discos propriamente ditos), considerando a configuração ativa / ativa N+1, para: discos, controladoras, fontes, módulos de expansão, módulos de controle e módulos de interconexão interna (back-end connections).

 

7.                 Troca a quente

7.1.           Cada um dos componentes redundantes especificados no item 6.1 devem, obrigatoriamente, ser hot-swap, permitindo a sua troca a quente, com o equipamento em pleno funcionamento sem queda e/ou parada do sistema.

 

8.                 Capacidade sobressalente (hot-spare)

8.1.           O sistema de armazenamento deverá ser fornecido com discos de hot-spare e/ou capacidade extra suficiente para que, no caso de falhas de discos, não haja parada do sistema ou perda de dados;

8.2.           No caso de o sistema empregar armazenamento paralelo (grid), suportar a falha de pelo menos um módulo de dados (data module ou gaveta de discos) sem a parada do sistema ou perda de dados.

 

9.                 Tolerância à Falha de Discos

9.1.           O Subsistema deve ser capaz de suportar falha simultânea de até dois discos pertencentes a uma mesma gaveta ou array group, realizando a reconstrução da informação em outros discos dispostos em outra gaveta sem parada do sistema ou perda de dados.

 

10.             Tempo de reconstrução (Rebuild)

10.1.      O sistema de armazenamento deverá permitir a reconstrução dos dados de um disco em condição de falha em até 60 (sessenta) minutos, minimizando a janela de risco.

 

11.             Capacidades Totais

11.1.      O sistema de armazenamento deverá ser fornecido com a capacidade líquida configurada e pronta para uso de pelo menos 148 (cento e quarenta e oito) TB (terabytes), considerando a disposição da tolerância à falha em RAID1, RAID-X ou tecnologia similar;

11.2.      Caso o subsistema empregue paralelismo e/ou a completa distribuição e redistribuição das cargas de leitura e escrita em todos os discos, o overhead deverá também ser considerado para que a capacidade líquida resultante seja, também, de pelo menos 148 (cento e quarenta e oito) TB (terabytes);

11.3.      Caso quaisquer licenças estejam atreladas a quantidade de terabytes, devem ser contempladas tantas licenças necessárias para viabilizar funcionalidades de software em 148 (cento e quarenta e oito) terabytes líquido de dados.

 

12.             Capacidades de Discos

12.1.      Caso o sistema de armazenamento proposto empregue armazenamento por múltiplos vetores independentes tradicionais, empregue mecanismo de construção de vetores RAID de forma autônoma ou limite a quantidade de discos por vetor, cada disco deverá ser Fibre Channel, com 15000 RPM, com capacidade mínima de 140 GB;

12.2.      Caso o sistema de armazenamento proposto empregue armazenamento nativo em grid (paralelo) com um único vetor para todo o sistema, empregando RAID-X ou similar, cada disco deverá ser no mínimo SATA II ou superior, com capacidade mínima de 1000 GB.

 

13.             Quantidades de Discos

13.1.      Caso o sistema de armazenamento proposto empregue armazenamento por múltiplos vetores independentes tradicionais, empregue mecanismo de construção de vetores RAID de forma autônoma ou limite a quantidade de discos por vetor, deverá ser fornecido com, no mínimo, 300 (trezentos) discos;

13.2.      Caso o sistema de armazenamento proposto empregue armazenamento nativo em grid (paralelo) ou com um único vetor para todo o sistema, mantendo a distribuição dos dados homogênea por todo o sistema, deverá ser fornecido com, no mínimo, 180 (cento e oitenta) discos.

 

14.             Gavetas de Expansão

14.1.      Todas as gavetas de expansão utilizadas no sistema devem possuir interconexões redundantes, de forma que a retirada de uma gaveta não interrompa o funcionamento do sistema.

 

15.             Cópias Instantâneas

15.1.      Deve vir configurado e apto a realização de múltiplas cópias instantâneas (snapshots) nos volumes do subsistema de armazenamento e estar devidamente licenciado para toda a capacidade ofertada.

 

16.             Migração de Sistemas Legado

16.1.      Deve acompanhar ferramenta de migração que permita migrar os dados de um sistema de armazenamento para o subsistema de armazenamento ofertado de forma dinâmica, ou seja, sem a interrupção do serviço durante a migração e estar devidamente licenciado para toda a capacidade ofertada.

 

17.             Volumes Virtuais

17.1.      Deve permitir a criação de volumes lógicos (thin provisioning), de maneira que quando a capacidade física atribuída a um volume virtual esteja próxima do limite, o subsistema possa alocar mais capacidade física de forma dinâmica, suprindo as necessidades de armazenamento e estar devidamente licenciado para toda a capacidade ofertada.

 

18.             Replicação

18.1.      Deve permitir a replicação dos dados de forma síncrona com outro sistema similar e estar devidamente licenciado para toda a capacidade ofertada.

 

19.             Monitoração de Desempenho

19.1.      Deve acompanhar ferramenta de monitoração capaz de exibir relatórios de performance do sistema de armazenamento em tempo real, em unidades de tempo de resposta (milissegundos) e transações por segundo (IOPS), bem como manter histórico desses dados por até 365 dias para eventuais consultas, possibilitando o armazenamento externo destes dados para eventuais consultas.

 

20.             Monitoração de Espaço

20.1.      Deve permitir a visualização do espaço alocado para aplicações e do espaço real efetivamente utilizado por estas aplicações, levando em consideração volumes virtuais e reais, bem como a informação no nível global, considerando todo o sistema de armazenamento.

 

21.             Acesso

21.1.      Deve permitir o gerenciamento e monitoramento via LAN (Local Area Network) ou conexão direta, através de porta Fibre Channel ou Ethernet.

 

22.             Interface

22.1.      Deve disponibilizar software de gerenciamento com interface gráfica do tipo Microsoft Windows ou Web browsing.

 

23.             Alertas

23.1.      O software de gerência deve ser capaz de enviar alertas por e-mail para um endereço eletrônico via um servidor SMTP pré-definidos. Os alertas podem ser enviados através de uma estação de gerência disponibilizada pelo Órgão.

 

24.             Manutenção

24.1.      Deve possuir recursos para gerência dinâmica do Storage, suportando, sem necessidade de interrupção da operação do mesmo, a criação e expansão de arrays e volumes lógicos para ambientes que suportam volumes dinâmicos e a adição de novos discos rígidos e de gavetas de expansão.

 

25.             Compatibilidade de Sistemas Operacionais

25.1.      Compatibilidade para os seguintes sistemas operacionais Microsoft: Windows Server 2003 (32 e 64 bits) e Windows Server 2008 (32 e 64 bits);

25.2.      Compatibilidade para os seguintes sistemas operacionais Linux: Redhat Enterprise Linux, Suse Linux;

25.3.       Compatibilidade com o sistema operacional IBM AIX;

25.4.      Quaisquer licenças necessárias devem ser consideradas, incluindo para múltiplos caminhos (multipathing).

 

26.             Alimentação Ininterrupta

26.1.      O sistema de armazenamento proposto deve ser fornecido com sistema de baterias e/ou UPS (Uninterruptible Power Supply) (interno ou externo) que permita a sua operação, em caso de falha total da alimentação elétrica externa, por, pelo menos, 3 (três) minutos em carga máxima, de forma autônoma, para que todo o sistema faça de-stage dos dados para discos, no pior cenário de utilização;

26.2.      Possuir fonte de alimentação 220 Volts.

 

27.             Acessórios

27.1.      Devem ser fornecidos racks, PDUs, cabos, terminadores e demais acessórios para viabilizar a instalação e o perfeito funcionamento do Storage.

 

28.             Rack

28.1.      O gabinete deve seguir padrão industrial para racks de 19’’ (dezenove polegadas), incluindo porcas, trilhos, parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação em rack.

 

29.             Garantia e Suporte

29.1.      A garantia de funcionamento será do Fabricante, pelo período de 36 (trinta e seis) meses contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante;

29.2.      O atendimento será em regime 24x7, on-site;

29.3.      O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 04 (quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado;

29.4.      O prazo máximo para que seja realizado o reparo do equipamento será de até 32 (trinta e duas) horas corridas, contato a partir do momento em que o chamado for atendido;

29.5.      Os serviços deverão ser prestados por Assistência Técnica Autorizada, credenciada ou estabelecida no Estado de Goiás.

 

30.             Serviços

30.1.      Deverá ser instalado e configurado no ambiente da Contratante de acordo com as seguintes tarefas pré-definidas: Configuração dos discos na unidade, Configuração dos Arrays e Unidades Lógicas de acordo com as necessidades do Órgão, Conexão do equipamento Switch SAN para interconexão com os Servidores designados, Configuração da conexão de unidades lógicas para cada servidor, Migração do parque atual de dados para a solução ofertada;

30.2.      Todas as atividades a serem executadas deverão conter um cronograma de execução, seguindo uma gerência de projeto para elaboração de um documento que explicita o ambiente atual do cliente e identifica os pré-requisitos para a execução da instalação e configuração, mediante as seguintes atividades:

30.2.1.     Definir em reunião com a Contratante a Matriz de Responsabilidade;

30.2.2.     Definir em reunião com a Contratante o Cronograma de Implantação;

30.2.3.     Descrição Geral das atividades a serem executados;

30.2.4.     Cronograma Inicial das atividades a serem executados;

30.2.5.     Matriz de Responsabilidades;

30.2.6.     Horário de trabalho dos profissionais envolvidos;

30.2.7.     Janelas Técnicas, se necessário;

30.3.      Acompanhamento e Monitoração das atividades de instalação;

30.4.      Acompanhamento e Monitoração das atividades de configuração lógicas dos equipamentos;

30.5.      Apresentação de Relatórios de Acompanhamentos;

30.6.      Apresentação e aceite de Relatório Final de conclusão de cada atividade;

30.7.      Deverá ser oferecido treinamento oficial do fabricante, para o Sistema de Armazenamento oferecido. O treinamento deverá conter no mínimo carga horária de 40 horas. O treinamento será ministrado em Goiânia, para 6 (seis) técnicos da SEFAZ-GO e seu custo correrá por conta da contratada sendo de responsabilidade da SEFAZ-GO, somente o local do treinamento.

 

31.             Requisitos Técnicos:

31.1.      Apresentar, sob pena de inabilitação, comprovação de que os serviços de instalação deverão ser realizados por no mínimo 01 (um) especialista técnico profissional devidamente certificado pelo fabricante da solução ofertada, através de apresentação de certificado ou equivalente emitido pelo fabricante.O Responsável Técnico designado para a instalação deverá comprovar ter conhecimento técnico por meio de certificado ou declaração emitido pelo fabricante, representante ou distribuidor, estes dois últimos desde que credenciados pelo fabricante;

31.2.      Apresentar, sob pena de inabilitação, documentação comprovando que o(s) profissional(is) tem vínculo contratual com a licitante, comprovado através de cópia autenticada do contrato CLT ou guia de recolhimento do FGTS, contrato Pessoa Jurídica registrado em cartório ou Contrato Jurídico de Prestação de Serviços entre empresas, devidamente registrado em cartório ou em caso de sócio apresentação do contrato social;

31.3.      A ausência das comprovações juntamente com os documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.

 

32.             Vistoria

32.1        Apresentar, sob pena de inabilitação, Termo de Vistoria Técnica, emitido pela SEFAZ-GO (conforme modelo do Anexo IV), do local da instalação da solução ofertada, para conhecer todos os aspectos técnicos e das condições locais para a execução dos serviços de instalação, implementação e operacionalização do objeto descrito no Edital, estando perfeitamente inteirada das condições necessárias à execução dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado. A vistoria deverá ser agendada com o Sr. Willian Adão Rabelo – Supervisor de Sistemas Operacionais e Redes, pelo telefone (62) 3269-2448, em horário de expediente, 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00;

32.2        A Vistoria deverá ser realizada com até 02 (dois) dias úteis de antecedência da data prevista para abertura da licitação;

32.3        A ausência do Termo de Vistoria juntamente com os documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.

 

33.             Declarações

 

33.1.      Apresentar junto à proposta, sob pena de desclassificação, conforme modelo do Anexo I-A, declaração do fabricante ou fornecedor autorizando a abertura do equipamento por um técnico especializado, podendo também ser instalado outro dispositivo dentro do prazo de garantia.

 

ITEM 02 – SISTEMA DE CONECTIVIDADE DE REDE FIBRE CHANNEL (SAN SWITCH) – Quantidade: 4 

 

1.                 Configuração

1.1.           O equipamento deverá estar configurado com 24 portas universais de 4 Gbps (Giga bits por segundo) ativas e seus SFP’S.

 

2.                 Gerenciamento

2.1.           Interface web ou Java;

2.2.           Deve implementar as classes de serviço Class 3, Classe F ou ISL (Inter Switch Link);

2.3.           Suportar gerenciamento SNMP e Telnet e métodos de acesso Ethernet 10/100 Mbps através de conectores RJ-45.

 

3.                 Arquitetura

3.1.           Non-blocking.

 

4.                 Rack

4.1.           O equipamento deve seguir padrão industrial para racks de 19’’ (dezenove polegadas), incluindo porcas, trilhos, parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação em rack.

 

5.                 Diversos

5.1.           Possuir fonte de alimentação 220 Volts.

 

6.                 Funcionalidades

6.1.           Trunking de SAN – possibilita que as portas de replicação operem em modo “teaming” proporcionando alta disponibilidade, alta performance e balanceamento de carga.

 

7.                 Garantia e Suporte

7.1.           A garantia de funcionamento será do Fabricante, pelo período de 36 (trinta e seis) meses contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante;

7.2.           O atendimento será em regime 24x7, on-site;

7.3.           O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 04 (quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado;

7.4.           O prazo máximo para que seja realizado o reparo do equipamento será de até 24 (vinte e quatro) horas corridas, contato a partir do momento em que o chamado for atendido;

7.5.           Os serviços deverão ser prestados por Assistência Técnica Autorizada, credenciada ou estabelecida no Estado de Goiás.

 

8.                 Serviços

8.1.           Deverá ser instalado e configurado no ambiente da Contratante de acordo com as seguintes tarefas pré-definidas: Colocar o equipamento no rack,atualizações de Firmware disponibilizado no site do Fabricante,conexão do switch com Storage e os demais dispositivos externos caso seja necessário;

8.2.           Todas as atividades a serem executadas deverão conter um cronograma de execução, seguindo uma gerência de projeto para elaboração de um documento que explicita o ambiente atual do cliente e identifica os pré-requisitos para a execução da instalação e configuração, mediante as seguintes atividades:

8.2.1.    Definir em reunião com a Contratante a Matriz de Responsabilidade;

8.2.2.    Definir em reunião com a Contratante o Cronograma de Implantação;

8.2.3.    Descrição Geral das atividades a serem executados;

8.2.4.    Cronograma Inicial das atividades a serem executados;

8.2.5.    Matriz de Responsabilidades;

8.2.6.    Horário de trabalho dos profissionais envolvidos;

8.2.7.    Janelas Técnicas, se necessário;

8.3.           Acompanhamento e Monitoração das atividades de instalação;

8.4.           Acompanhamento e Monitoração das atividades de configuração lógicas dos equipamentos;

8.5.           Apresentação de Relatórios de Acompanhamentos;

8.6.           Apresentação e aceite de Relatório Final de conclusão de cada atividade.

 

9.                 Requisitos Técnicos:

9.1.           Apresentar, sob pena de inabilitação, comprovação de que os serviços de instalação deverão ser realizados por no mínimo 01 (um) especialista técnico profissional devidamente certificado pelo fabricante da solução ofertada, através de apresentação de certificado ou equivalente emitido pelo fabricante.O Responsável Técnico designado para a instalação deverá comprovar ter conhecimento técnico por meio de certificado ou declaração emitido pelo fabricante, representante ou distribuidor, estes dois últimos desde que credenciados pelo fabricante;

9.2.           Apresentar, sob pena de inabilitação, documentação comprovando que o(s) profissional(is) tem vínculo contratual com a licitante, comprovado através de cópia autenticada do contrato CLT ou guia de recolhimento do FGTS, contrato Pessoa Jurídica registrado em cartório ou Contrato Jurídico de Prestação de Serviços entre empresas, devidamente registrado em cartório ou em caso de sócio apresentação do contrato social;

9.3.           A ausência das comprovações juntamente com os documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.

 

10.             Vistoria

10.1        Apresentar, sob pena de inabilitação, Termo de Vistoria Técnica, emitido pela SEFAZ-GO (conforme modelo do Anexo IV), do local da instalação da solução ofertada, para conhecer todos os aspectos técnicos e das condições locais para a execução dos serviços de instalação, implementação e operacionalização do objeto descrito no Edital, estando perfeitamente inteirada das condições necessárias à execução dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado. A vistoria deverá ser agendada com o Sr. Willian Adão Rabelo – Supervisor de Sistemas Operacionais e Redes, pelo telefone (62) 3269-2448, em horário de expediente, 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00;

10.2        A Vistoria deverá ser realizada com até 02 (dois) dias úteis de antecedência da data prevista para abertura da licitação;

10.3    A ausência do Termo de Vistoria juntamente com os documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.

 

11.             Declarações

 

11.1.      Apresentar junto à proposta, sob pena de desclassificação, conforme modelo do Anexo I-A, declaração do fabricante ou fornecedor autorizando a abertura do equipamento por um técnico especializado, podendo também ser instalado outro dispositivo dentro do prazo de garantia.

 

12.             Requisitos de Compatibilidade

12.1.      Os switchs ofertados deverão ser do mesmo fabricante e compatível com Sistema de Armazenamento ofertado no ITEM 01 deste lote para fins de compatibilidade, gerenciamento e suporte.

 

5.      REQUISITOS COMPLEMENTARES

 

a.   Como formas de comprovação das características técnicas serão aceitos os documentos a seguir listados, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:

               i.     Catálogos, prospectos, folhetos, manuais e outros documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, não sendo aceitos demais documentos de qualquer natureza, produzidos com a finalidade específica de possibilitar e qualificar tecnicamente a proposta da licitante;

             ii.     Documentos obtidos pela Internet, no site do fabricante do hardware ou do software, cujas páginas deverão conter a indicação do endereço (URL) em que foram obtidas;

 

b.   Todos os produtos fornecidos devem ser novos e de primeiro uso. Não será aceito equipamento que não atenda fielmente às especificações técnicas solicitadas, exceto com configurações superiores;

                

c.    As especificações contidas neste documento são mínimas sendo que a SEFAZ-GO aceitará outras especificações que superem os requisitos descritos.

 

6.      GESTÃO DO CONTRATO

 

a.   A gestão do contrato ficará a cargo da Gerência de Suporte Técnico da SGTI, através de servidor especialmente designado, a ser indicado no momento as assinatura do contrato;

b.   Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:

I – anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;

II – transmitir ao contratado instruções que disserem respeito à execução do objeto;

III – dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

IV – adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;

V – promover, com a presença do contratado, a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;

VI – esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;

VII – fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

 

 

 

7.      FORMA E LOCAL DE RECEBIMENTO

 

a.   Os equipamentos deverão ser entregues em até, 30 (trinta) dias após emissão da autorização de entrega ou instrumento equivalente na SGTI – Superintendência de Gestão de Tecnologia da Informação da SEFAZ-GO – Av. Vereador José Monteiro nº 2233 – Setor Nova Vila e o responsável pelo recebimento dos mesmos é o Sr. Flávio Henrique de Rezende cujo telefone é 3269-2379, respeitando-se ainda as observações contidas em cada item constante deste Termo de Referência.

 

b.   A SEFAZ-GO verificará todas as condições e especificações, em conformidade com este Termo de Referência.

 

c.    Os equipamentos, objeto deste edital, serão recebidos na forma prevista no Art. 172, da Lei 16920/10. O recebimento definitivo, deverá ser confiado a uma comissão constituída por, no mínimo, 3 (três) membros, dos quais dois terços deverão ser servidores efetivos.

 

d.   O recebimento provisório dos equipamentos dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:

          i.     Entrega realizada nos horários e locais de entrega previstos neste edital;

        ii.     Produtos acompanhados das respectivas Notas Fiscais.

 

e.   O recebimento definitivo dos equipamentos se dará no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, depois de satisfeitas as seguintes condições:

          i.     Entrega realizada nas quantidades contratadas;

        ii.     Produtos devidamente embalados, acondicionados e identificados;

      iii.     Verificação de aderência às marcas, modelos e preços constantes do instrumento contratual;

       iv.     Verificação física para constatar a integridade dos produtos;

         v.     Instalação e configuração dos produtos, quando for o caso;

       vi.     Verificada a conformidade do produto recebido com a especificação técnica constante do instrumento contratual, mediante a conferência do equipamento entregue, aferição dos componentes de hardwares e softwares, quando for o caso.

 

f.      Caso as condições de recebimento não sejam atendidas, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o equipamento rejeitado ser substituído no prazo de 5 (cinco)  dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas e reiniciados os prazos para recebimento definitivo.

 

g.   Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste edital.

 

h.    O aceite ou aprovação dos equipamentos, objeto desta licitação, pela Administração Pública não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade destes equipamentos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste edital e seu anexo, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração Pública as faculdades previstas no Art. 18 da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

 

8.      GARANTIA

 

a.   A garantia de funcionamento para todos os itens será aquela definida para cada item do objeto, constante das especificações técnicas dos mesmos, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento entregue, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional, oferecida pelo fabricante. A licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, quando houver.

 

b.   A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada, sem quaisquer ônus para a SEFAZ-GO, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos fornecidos, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante.

 

c.    Não constitui perda da vigência da Garantia a conexão ou instalação, nos equipamentos, de produtos de hardware, externos ou internos, e/ou de software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal iniciativa não implique na inoperância do equipamento.

 

d.   A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da Contratada, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o prazo de garantia dos equipamentos, pela Contratada ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos.

 

e.   A assistência técnica será gratuita durante o período de garantia e utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela SEFAZ-GO.

 

f.      O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas.

 

g.   A assistência técnica durante o período de garantia será executada “on-site”, na sede da SEFAZ-GO, mesmo endereço de entrega.

 

h.    Será efetuada, sem ônus para a SEFAZ-GO, a troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que se revelarem defeituosos, independentemente de causa, época ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados pela Contratada, em que o defeito tenha sido originado por mau uso, imperícia ou negligência do usuário ou em conseqüência de caso fortuito ou de força maior.

 

i.      Nestes casos do parágrafo anterior, a Contratada deverá notificar a SEFAZ-GO, que providenciará o ressarcimento do valor das peças para o reparo do equipamento, após comprovar os fatos e o orçamento, sendo que este não poderá ser superior à média praticada no mercado para componentes similares, não se constituindo perda da vigência da Garantia de Funcionamento e Assistência Técnica.

 

j.      Para execução dos serviços de manutenção, a Contratada somente poderá desconectar os componentes de hardware ou desinstalar qualquer software que estiverem instalados ou ligados aos equipamentos com prévia autorização da SEFAZ-GO.

 

k.    Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações da SEFAZ-GO por prazo que ultrapasse o limite estipulado para a solução do problema, a Contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro idêntico ou superior,  sem qualquer ônus para a SEFAZ-GO, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecida de igual forma as configurações originais;

 

l.      Independente da substituição mencionada no parágrafo anterior, a Contratada deverá substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para a SEFAZ-GO, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias contados da abertura do chamado de suporte técnico;

 

m. A Contratada não poderá utilizar componentes, periféricos e peças recondicionados para efeito de manutenção dos equipamentos fornecidos. Em casos excepcionais, quando constatada falta de componentes novos, a contratada poderá utilizar temporariamente componentes usados, por prazo certo, desde que autorizado pela SEFAZ-GO, informando na comunicação o período necessário para a substituição por componentes novos;

 

9.      DA FORMAÇÃO DOS LOTES

 

Todos os itens de um mesmo lote devem ser do mesmo fabricante tendo com isso os seguintes objetivos:

 i.     Aproveitamento dos recursos que equipamentos de um mesmo fabricante podem oferecer;

ii.     Necessidade de compatibilidade dos mesmos.

 

10. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

Flávio Henrique de Rezende - Gerente de Suporte Técnico

Marco Antônio Brenner de Oliveira - Superintendente de Gestão da Tecnologia de Informação

 

 


ANEXO I-A

 

DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE EQUIPAMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2010

PROCESSO Nº 201000004045856 de 31/08/2010

 

 

Declaramos que os equipamentos ofertados por nós nos lotes nº ______________________ da proposta da licitante _________________________, podem ser abertos para vistoria e/ou instalação de outros dispositivos que se façam necessários, sem perda da totalidade da garantia por nós oferecida, limitando-se essa garantia aos componentes que tenham sido por nós originalmente fornecidos.

 

Declaramos ainda ciência que o não cumprimento do disposto na referida declaração incidirá nas penalidades descritas no referido edital.

 

 

 

 

 

 

 

_______________, _______ de ____________________ de 2010.

 

 

 

 

 

 

 

 

__________________________

FORNECEDOR/FABRICANTE

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MINUTA DO CONTRATO

 

Aos ---- dias do mês de ------ de dois mil e dez (2010), de um lado, o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Procurador Geral do Estado Dr. ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, brasileiro, casado, advogado, OAB nº 16.609, CPF/MF sob o nº 772.230.551-20, residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência da Secretaria da Fazenda, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo seu titular, Sr. CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da CI RG nº 1402050 SSP/GO, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 320.735.691-53, residente e domiciliado nesta capital, e de outro lado a empresa -----------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ---------, com sede à --------------, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr. -------, residente e domiciliado ---------, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (BASTIDOR PARA SERVIDORES TIPO BLADE, SERVIDOR BLADE, SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO E SISTEMA DE CONECTIVIDADE DE REDE FIBRE CHANNEL (SAN SWITCH)) PARA IMPLANTAÇÃO DO SPED FISCAL, de acordo com o Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 057/2010, objeto do Processo nº 201000004045856 de 31/08/2010, da Lei Estadual nº 16.920/2010, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e às cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente contrato tem por objeto a FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (BASTIDOR PARA SERVIDORES TIPO BLADE, SERVIDOR BLADE, SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DE ALTO DESEMPENHO E SISTEMA DE CONECTIVIDADE DE REDE FIBRE CHANNEL (SAN SWITCH)) PARA IMPLANTAÇÃO DO SPED FISCAL, de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos e Proposta Comercial da CONTRATADA.

 

Parágrafo único – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no § 1º do Artigo 154 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

CLÁUSULA SEGUNDA –  DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO:

 

(inserir a especificação técnica referente ao lote/itens contratado de acordo com o item 4 do Termo de Referência)

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSNSABILIDADES DA CONTRATADA

 

Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

 

Parágrafo 2º – A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.

 

Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas contratuais estabelecidas neste contrato.

 

Parágrafo 4º – A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Parágrafo 5º – A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.

 

Parágrafo 6º – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Termo de Referência, Anexo I.

 

Parágrafo 7º – A CONTRATADA deverá apresentar para fim de assinatura do contrato, declaração do fabricante e endereçada à CONTRATANTE mencionando o número da licitação indicando a empresa responsável pela assistência técnica em Goiás.

 

Parágrafo 8º – Como condição para celebração do contrato e durante a vigência do ajuste, sempre que a CONTRATANTE o requerer, a CONTRATADA deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

 

Parágrafo 1º – Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

 

-Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

 

 

-Aplicar multa, rescindir o contrato, suspender o pagamento, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Contrato.

 

-Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.

 

-Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos termos da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

-Efetuar o pagamento à CONTRATADA dentro dos prazos previstos na Cláusula Sétima deste Contrato, após a devida certificação da Nota Fiscal/Fatura.

 

Parágrafo 2º – Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, na forma prevista na cláusula quinta abaixo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO

 

Parágrafo 1º Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Parágrafo 2º – A gestão deste contrato ficará a cargo da Gerência de Suporte Técnico da SGTI, através do seguinte servidor: _________________________________.   Cabendo à esse servidor, gestor do contrato, fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:

I – anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;

II – transmitir ao contratado instruções que disserem respeito à execução do objeto;

III – dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

IV – adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;

V – promover, com a presença do contratado, a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;

VI – esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;

VII – fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA E LOCAL DE RECEBIMENTO

 

Parágrafo 1º Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias após emissão da autorização de entrega ou instrumento equivalente na SGTI – Superintendência de Gestão de Tecnologia da Informação da SEFAZ-GO, Av. Vereador José Monteiro nº 2233 – Setor Nova Vila e o responsável pelo recebimento dos mesmos é o Sr. Flávio Henrique de Rezende cujo telefone é 3269-2379, respeitando-se ainda as observações contidas em cada item constante deste Termo de Referência.

 

Parágrafo 2º A CONTRATANTE verificará todas as condições e especificações, em conformidade com este Contrato.

 

Parágrafo 3º Os equipamentos, objeto deste Contrato, serão recebidos na forma prevista no Art. 73, inciso II da Lei 8.666/93.

 

Parágrafo 4º O recebimento provisório dos equipamentos dar-se-á se satisfeitas às seguintes condições:

- Entrega realizada nos horários e locais de entrega previstos neste Contrato;

- Produtos acompanhados das respectivas Notas Fiscais.

 

Parágrafo 5º O recebimento definitivo dos equipamentos se dará no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, depois de satisfeitas as seguintes condições:

- Entrega realizada nas quantidades contratadas;

-  Produtos devidamente embalados, acondicionados e identificados;

-  Verificação de aderência às marcas, modelos e preços constantes do instrumento contratual;

-  Verificação física para constatar a integridade dos produtos;

-  Instalação e configuração dos produtos, quando for o caso;

-  Verificada a conformidade do produto recebido com a especificação técnica constante deste Contrato, mediante a conferência do equipamento entregue, aferição dos componentes de hardwares e softwares, quando for o caso.

 

Parágrafo 6º Caso as condições de recebimento não sejam atendidas, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o equipamento rejeitado ser substituído no prazo de 5 (cinco)  dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas e reiniciados os prazos para recebimento definitivo.

 

Parágrafo 7º Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Contrato.

 

Parágrafo 8º O aceite ou aprovação dos equipamentos, objeto deste Contrato, pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade destes equipamentos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste edital e seu anexo, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração Pública as faculdades previstas no Art. 18 da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

 

Parágrafo 9º Todos os produtos fornecidos devem ser novos e de primeiro uso. Não será aceito equipamento que não atenda fielmente às especificações técnicas solicitadas, exceto com configurações superiores.

 

Parágrafo 10º As especificações contidas neste Contrato são mínimas sendo que a CONTRATANTE aceitará outras especificações que superem os requisitos descritos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA

 

Parágrafo 1º A garantia de funcionamento para todos os itens será aquela definida para cada item do objeto, constante das especificações técnicas dos mesmos, Cláusula Segunda deste Contrato, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento entregue, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional, oferecida pelo fabricante.

 

Parágrafo 2º A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos fornecidos, de acordo com o estabelecido na proposta da CONTRATADA e no manual do fabricante.

 

Parágrafo 3º Não constitui perda da vigência da Garantia a conexão ou instalação, nos equipamentos, de produtos de hardware, externos ou internos, e/ou de software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal iniciativa não implique na inoperância do equipamento.

 

Parágrafo 4º A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o prazo de garantia dos equipamentos, pela CONTRATADA ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos.

 

Parágrafo 5º A assistência técnica será gratuita durante o período de garantia e utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela CONTRATANTE.

 

Parágrafo 6º O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas.

 

Parágrafo 7º A assistência técnica durante o período de garantia será executada “on-site”, na sede da CONTRATANTE, mesmo endereço de entrega.

 

Parágrafo 8º Será efetuada, sem ônus para a CONTRATANTE, a troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que se revelarem defeituosos, independentemente de causa, época ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados pela CONTRATADA, em que o defeito tenha sido originado por mau uso, imperícia ou negligência do usuário ou em conseqüência de caso fortuito ou de força maior.

 

Parágrafo 9º Nestes casos do parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, que providenciará o ressarcimento do valor das peças para o reparo do equipamento, após comprovar os fatos e o orçamento, sendo que este não poderá ser superior à média praticada no mercado para componentes similares, não se constituindo perda da vigência da Garantia de Funcionamento e Assistência Técnica.

 

Parágrafo 10º Para execução dos serviços de manutenção, a CONTRATADA somente poderá desconectar os componentes de hardware ou desinstalar qualquer software que estiverem instalados ou ligados aos equipamentos com prévia autorização da CONTRATANTE.

 

Parágrafo 11º Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações da CONTRATANTE por prazo que ultrapasse o limite estipulado para a solução do problema, a CONTRATADA deverá substituí-lo imediatamente por outro idêntico ou superior, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecida de igual forma as configurações originais;

 

Parágrafo 12º Independente da substituição mencionada no parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para a CONTRATANTE, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias contados da abertura do chamado de suporte técnico;

 

Parágrafo 13º A CONTRATADA não poderá utilizar componentes, periféricos e peças recondicionados para efeito de manutenção dos equipamentos fornecidos. Em casos excepcionais, quando constatada falta de componentes novos, a CONTRATADA poderá utilizar temporariamente componentes usados, por prazo certo, desde que autorizado pela CONTRATANTE, informando na comunicação o período necessário para a substituição por componentes novos;

 

CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Parágrafo 1º – O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA é de R$ _______ (_____).

 

Parágrafo 2º – Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:

 

LOTE -----

Item

Discriminação

Unid

Qtd

Valor Unitário

(R$)

Valor Total (R$)

--

--

--

--

--

--

TOTAL DO LOTE ---- (R$)

--

 

Parágrafo 3º – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento

 

Parágrafo 4º – As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrão neste exercício, à conta da verba nº _________, do vigente Orçamento Estadual, conforme DUEOF Nº ________, de ___/___/___, no valor de R$ ______ (_____),  emitida pela Seção competente da Secretaria da Fazenda.

 

CLÁUSULA NONA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO

 

Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura após a entrega dos equipamentos, conforme estabelecido neste Contrato, na SGTI – Superintendência de Gestão de Tecnologia da Informação da SEFAZ-GO com o Gestor do Contrato indicado pela CONTRATANTE.

 

Parágrafo 2º – Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.

 

Parágrafo 3º – Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE.

 

Parágrafo 4º – Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

 

Parágrafo 5º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.

 

Parágrafo 6º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:

 

EM = N x Vp x (I / 365) onde:

 

EM =     Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;

N    =   Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;

Vp  =   Valor da parcela em atraso;

I      =   IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

 

Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA:

 

a) A CONTRATADA, que incorra nas faltas referidas no art. 200 da Lei Estadual nº 16.920/2010, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.

 

b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

 

I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

II –  0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;

III –  0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.

 

Parágrafo único – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

 

Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:

 

a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 177 da Lei Estadual nº 16.920/2010;

b) consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

c) judicial, nos termos da legislação.

 

Parágrafo 2º – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

 

Parágrafo 3º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto, no que couber, nos artigos 176 a 179 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

Parágrafo 4º – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Parágrafo 1º – Integram este Contrato o Edital do Pregão Eletrônico n° XXX/2010 e seus anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.

 

Parágrafo 2º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.

 

E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

 

GABINETE DO.........., em Goiânia, aos ..............dias do mês de .........................de dois mil e dez.

 

Pela CONTRATANTE:

 

__________________________________          _______________________________

  CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JUNIOR            ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA

             Secretário da Fazenda                                      Procurador Geral do Estado

 

Pela CONTRATADA:

____________________________________

 

ANEXO III

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL – CRRC

 

A licitante deverá apresentar o CRRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica-financeira, conforme listados abaixo:

 

1. Habilitação Jurídica

 

a)  Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

c)  Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

e) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

2. Regularidade Fiscal

 

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c)  Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:

c1)   à Seguridade Social – INSS

c2)  ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

c3)  à Fazenda Pública Federal:

c3.1)  Receita Federal, e

c3.2)  Dívida Ativa da União;

c4)  à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);

c5)  à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa);

c6)  à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários).

 

2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).

 

3. Qualificação Econômico-Financeira

 

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;

b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:

-  ILC:  Índice de Liquidez Corrente ou,

-  ILG:  Índice de Liquidez Geral ou, 

-  GS:  Grau de Solvência

ILC =

 AC     

PC

=

Ativo Circulante

Passivo Circulante

ILG =

AC + RLP

    PC + ELP

=

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

GS =

___AT___

 PC + ELP

=

______________Ativo Total_____________

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

c)  Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

 

Notas:

 

1) O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, emitido pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ-GO deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.

 

2) A  licitante que não tenha apresentado o balanço, nos termos do item 3a) acima para a consecução do CRRC, deverá também apresentá-lo para análise.

 

3) As microempresas e empresas de pequeno porte, para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, as empresas poderão apresentar o Certificado de Regularização de Registro Cadastral – CRRC, com a ressalva de ausência de comprovação de regularidade fiscal. Entretanto, deverão comprovar a regularidade fiscal dentro do prazo estipulado no item 8.7 do Edital.

ANEXO IV

 

TERMO DE VISTORIA TÉCNICA

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2010

PROCESSO Nº 201000004045856 de 31/08/2010

 

 

 

 

Declaramos para fins de atendimento ao Edital em referência, que a empresa __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________estabelecida na cidade de ____, Estado de __ no endereço _______________, telefone nº _____, fax nº ____, por meio do Sr(a). ____________________, vistoriou nesta data o local da instalação da solução ofertada para SEFAZ-GO, conhecendo todos os aspectos técnicos e as condições locais para a execução dos serviços de instalação, implementação e operacionalização do objeto descrito no Edital, estando perfeitamente inteirada das condições necessárias à execução dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado, LOTE(S) _________.

 

 

Por ser verdade, firmamos o presente.

 

Goiânia,           de                             de 2010.

 

 

_______________________________                 _______________________

Assinatura do Responsável Técnico                     Telefone

 

 

 

 

______________________________________________________

Visto

(Nome do emitente do Termo de Vistoria)