EDITAL
DE LICITAÇÃO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 059/2010
CENTRAC – SEFAZ/GO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2010
PROCESSO Nº
200900004026663 de 30/09/2009
A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ, por intermédio de
sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 04/2010 – CENTRAC, torna público, para conhecimento dos
interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço (lote único), em sessão
pública eletrônica a partir das 14:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 24/11/2010,
através do site www.comprasnet.go.gov.br,
destinado a LOCAÇÃO
DE MATERIAIS E MONTAGEM DE STAND PARA OS EVENTOS REALIZADOS NA JORNADA DO VAPT
VUPT MÓVEL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, relativo ao Processo nº 200900004026663 de
30/09/2009,
nos termos da Lei Estadual nº 16.920/2010, Lei Complementar nº 123/2006,
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e pelas condições estabelecidas no
Edital e seus anexos e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e
seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou
nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br
SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS
CENTRAL DE
AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES – CENTRAC
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO DE AQUISIÇÕES - GEPA
COORDENAÇÃO DE
PREGÕES ESPECIAIS
Av. Vereador
José Monteiro, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Pavimento Superior,
Bloco “B”, Setor Nova Vila, CEP 74.653-900, Goiânia - GO
Fone/Fax:
(0-xx-62)3269-2068
Ana
Cristina Guimarães Martins
RECIBO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2010
(FAVOR ENVIAR VIA FAX)
Para
Editais retirados através dos “sites” www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br o
interessado em participar deste Pregão deverá, para possibilitar comunicações
consideradas importantes por parte da Pregoeira, informar na Central de
Aquisições e Contratações pelo fax 0-xx-62-3269-2068, os seguintes dados:
NOME DA LICITANTE:
________________________________________________
___________________________________________________________________
C.N.P.J.:
____________________________________________________________
ENDEREÇO:
________________________________________________________
___________________________________________________________________
CEP:
_____________ CIDADE: _____________________________ESTADO: ____
TELEFONE:
_________________________________________________________
FAX:
_______________________________________________________________
E-MAIL:
____________________________________________________________
PESSOA
PARA CONTATO: ___________________________________________
___________________________________________________________________
DATA: __________________________________
_________________________________________________________
(assinatura)
OBS: Toda informação
adicional deste certame será divulgada conforme exigência em lei. Faz-se saber
que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração
da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente à
licitante.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2010
PROCESSO Nº 200900004026663 de 30/09/2009
A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ, por
intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 04/2010 –
CENTRAC, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade
Pregão (Eletrônico), tipo Menor
Preço (lote único), em sessão pública eletrônica, através do site www.comprasnet.go.gov.br, nos termos da Lei
Estadual nº 16.920/2010, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como
as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
O
presente Pregão tem por objeto a
LOCAÇÃO DE MATERIAIS E MONTAGEM DE STAND PARA OS EVENTOS REALIZADOS NA JORNADA
DO VAPT VUPT MÓVEL, POR UM
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo
com as
condições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I e demais
disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 O Pregão
Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site www.comprasnet.go.gov.br,
no dia 24/11/2010 a partir das 14:00 horas, mediante condições de
segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 As Propostas
Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site www.comprasnet.go.gov.br,
no período compreendido entre as 14:00 e 15:00 horas do dia 24 de
novembro de 2010.
2.3 A
fase competitiva (lances) terá início previsto para o dia 24/11/2010 às 15:30 horas.
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
2.5 Todas as
referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 – DAS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1 Poderão
participar deste Pregão as empresas:
a) do ramo pertinente ao seu objeto;
b) que atendam as condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos;
c) que sejam cadastradas junto ao CADFOR da
Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações
– CENTRAC/SEFAZ/GO, com Certificado de
Regularidade de Registro Cadastral – CRRC homologado e válido na data de
realização do Pregão e que estiverem devidamente
credenciados perante o sistema www.comprasnet.go.gov.br para este
Pregão.
3.2 A participação
neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha
privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta Comercial em
data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3 Como requisito
para participação neste Pregão, a licitante com cadastro homologado
deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico www.comprasnet.go.gov.br,
o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4 É vedada a participação de empresa:
3.4.1 Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.2 Que
tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do
processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97,
parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
3.4.3 Que
esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR e ainda aqueles que não estiverem
com cadastro homologado no CADFOR.
3.4.4 Que esteja reunida em consórcio, pois
consideramos que a formação de consórcio prejudicaria o caráter competitivo do
certame para este objeto.
3.5 As licitantes arcarão com todos os
custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a
SEFAZ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente
da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.6 Não poderão se
beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às
microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões
relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.7 Conforme estabelecido nos artigos 113 e 114 da Lei Estadual
nº 16.920/2010, será assegurada preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
3.7.1 Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Estadual
nº 16.920/2010, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de
pequeno porte, conforme definido nesta Lei, deverá declarar-se como tal no
início da sessão pública do Pregão, se comprometendo a apresentar a
documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do
benefício (Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que
comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno
porte).
3.7.2 O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de
declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão. A não
manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico,
implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição,
no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
3.7.3 A falsa declaração ou a não apresentação da documentação
comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo
administrativo e conseqüente aplicação das sanções cabíveis.
3.7.4 Após a fase de lances, as licitantes que se declararam
microempresas ou empresas de pequeno porte e que se enquadrarem nos critérios
de empate, art. 113 da Lei Estadual nº 16.920/2010, passarão aos procedimentos
descritos no art. 114 da referida Lei. O próprio sistema se encarregará de
convocar a primeira empresa para novo lance e cronometrar o prazo de 05 (cinco)
minutos.
3.7.5 Não ocorrendo o lance, o sistema convocará a próxima
microempresa ou empresa de pequeno porte empatada e assim sucessivamente, até a
ocorrência de um lance ou a desistência de todas as licitantes aptas a usufruir
do benefício. Definido o novo vencedor ou mantido o lance originalmente
vencedor, a sessão do Pregão transcorrerá sem alterações.
4 – DO credenciamento
4.1 Para
participar do pregão eletrônico, a licitante deverá se credenciar através do
site www.comprasnet.go.gov.br.
4.2 O
acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado
pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e
Contratações – CENTRAC/SEFAZ/GO, que possibilita o acesso ao sistema comprasnet.go.
4.2.1 Conforme estabelecido no art. 88 da Lei Estadual nº 16.920/2010, para
cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá
atender a todas as condições estabelecidas no art. 85, § 2º da Lei Estadual nº
16.920/2010, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das
propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site
www.comprasnet.go.gov.br.
4.2.2 Não havendo pendências documentais será emitido o
CRRC - Certificado de
Regularidade de Registro Cadastral pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores
da CENTRAC, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da
documentação.
4.2.3 A
simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à
licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio
inicial da sua senha.
4.2.4 O desbloqueio do login e da senha do
fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
4.3 Os interessados que estiverem com o
cadastro (CRRC) homologado deverão credenciar-se pelo site www.comprasnet.go.gov.br,
opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.4 O credenciamento
dar-se-á pela atribuição de login e senha, pessoais e intransferíveis, para
acesso ao sistema eletrônico, validado quando da homologação do cadastro do
fornecedor.
4.5 O credenciamento da licitante junto
ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu representante
legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 O uso da senha
de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEFAZ, promotora da
licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
4.7 As informações
complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos
telefones (62) 3269-2354 e 3269-2279 e para operação no sistema
comprasnet.go pelo telefone (62)-3269-2091.
5 – DAS PROPOSTAS
COMERCIAIS
5.1 Concluída a
fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas para o lote
único. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do
prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema
automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site www.comprasnet.go.gov.br na data e hora estabelecidas neste edital,
após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo
próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de
habilitação previstas no Edital.
5.3 A Proposta Comercial deverá
ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando
o valor unitário de cada item que compõe o lote único, entretanto, a disputa na
fase de lances será feita pelo valor total do lote único, e o ônus de
comprovação de sua exeqüibilidade caberá exclusivamente à licitante.
5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a
exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para
registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá
possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas
conforme definido no edital.
5.4 A licitante se
responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim
como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5 Incumbirá
à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema
ou de sua desconexão.
5.6 As propostas
deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I
deste Edital.
5.7 Todas
as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos,
bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento
das exigências do Edital e seus anexos.
5.8 Quaisquer
tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9 A licitante detentora da melhor
oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por fax,
devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total (valor unitário do item, valor total do item e valor total do lote), com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, frete, instalação, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com a Pregoeira;
d) Objeto ofertado, consoante exigências
editalícias e com a quantidade licitada;
e) Prazo
de validade da proposta de 90 (noventa)
dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não
apresente prazo de validade será este considerado;
f) Data
e assinatura do responsável;
g) Redução
proporcional para todos os itens que compõem o lote único, com base no
percentual de redução dos preços alcançado após a fase de lances/negociação.
6
– DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 A
Pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e
horário previstos neste Edital.
6.2 Encerrado
o prazo para registro das propostas será realizada a análise preliminar das mesmas. Em seguida, no
horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema
eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos.
6.3 Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência
da mesma, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito
pela Pregoeira.
6.4 Durante o transcurso da sessão pública
eletrônica, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e
horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a
identificação do fornecedor.
6.5 As licitantes
poderão oferecer lances sucessivos, pelo
valor total do lote único, observando o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos.
6.5.1 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao
último por ela ofertado e registrado pelo sistema,
obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os
lances.
6.5.2 O sistema eletrônico rejeitará
automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados
pela mesma licitante.
6.6 Não serão aceitos 2 (dois) ou mais
lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no
sistema em primeiro lugar.
6.7 Caso a licitante não realize lances,
permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da
classificação final.
6.8 No caso de desconexão com a Pregoeira
no decorrer da etapa competitiva do pregão, a mesma, quando possível, dará
continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados ou
poderá estabelecer nova data para continuar a sessão.
6.9 O encerramento
da etapa de lances será efetuado pela Pregoeira, da seguinte forma:
6.9.1 Mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente,
determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
6.9.2 Alternativamente ao item 6.9.1
acima, se transcorridos no mínimo 15 (quinze) minutos do início da fase de
lances, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema
às licitantes, após o que transcorrerá o período de tempo de 1 (um) minuto,
prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de
cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10 Após encerradas as operações referidas no
item acima, o sistema ficará impedido
de receber novos lances.
6.11 Encerrada a fase
de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Estadual
nº 16.920/2010, o sistema averiguará se houve empate, entendendo-se por empate
aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas
de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta
mais bem classificada. Nesse caso será assegurado, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.12 Para efeito do
disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada detentora
da melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem
na hipótese do item 6.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito.
6.13 Na hipótese da
não contratação nos termos previstos nos itens 6.11 e 6.12, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
6.14 O disposto nos
itens 6.11 e 6.12 somente se aplicará quando a melhor oferta (após a fase de
lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 O
critério de julgamento é baseado no menor
preço do lote único.
7.2 Considerar-se-á
vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste
Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e aplicação
dos critérios de desempate da Lei Estadual nº 16.920/2010, e ainda, for
devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação
prevista no item 8.7 deste Edital.
7.3 Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.3.1 A Pregoeira anunciará,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,
quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de
menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas no
edital, tenha apresentado o menor preço.
7.4 Caso não se realizem lances será
verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do
Edital.
7.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as
condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no
mercado, poderá ela ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando a obter
preço melhor.
7.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o
sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta, respeitada as
disposições dos itens 6.11 e 6.12, e esta deverá comprovar de imediato sua
situação de regularidade (documentação para fins de habilitação). Esta
comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via fax. Deverá também enviar, neste momento, via
fax, a proposta comercial com todos os documentos exigidos no Edital e seus
anexos.
7.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou
representante, os memoriais originais da Proposta Comercial e a documentação
exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada.
7.6.2 A licitante que, na condição de microempresa e empresa de
pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização
do benefício previsto na Lei Estadual nº
16.920/2010, deverá
encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento da
referida condição. Será aceito para este fim Certidão emitida pela Junta
Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7 Constatado, que a licitante que
apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será
ela declarada vencedora.
7.8 Na
hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a
licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias,
salvo na situação prevista no item 8.7, a Pregoeira restabelecerá a etapa
competitiva de lances entre as licitantes.
7.9 Serão
desclassificadas as propostas que:
a) Forem
elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Com valor global superior aos
praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim
considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por
meio de documentação que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado
e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do
objeto do contrato;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como
opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais
licitantes;
d) Não
apresentarem proposta para todos os itens que compõem o lote único.
7.10 Caso ocorrer a desclassificação ou inabilitação
por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções
previstas no item 14 deste Edital.
7.11 Da sessão
pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão
registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que
estará disponível para consulta no site www.comprasnet.go.gov.br.
7.12 O resultado final será disponibilizado nos sites: www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br.
7.13 Havendo
empate, respeitado o disposto nos itens 6.11 e 6.12 acima, no caso de todas
licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com a Pregoeira,
serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º) o disposto no § 2º do Art. 4º da Lei Estadual nº 16.920/2010;
2º) sorteio, em ato
público, para a qual todas as licitantes serão convocadas.
7.14 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a
Pregoeira poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo
de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas para o recebimento de outras propostas
ou publicar novo aviso de licitação, conforme previsto no inciso XXXI do Art. 71
da Lei Estadual nº 16.920/2010.
8 – DA
HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será
verificada ao final da etapa de lances.
8.2 A licitante detentora da melhor oferta, inclusive se esta for microempresa e
empresa de pequeno porte, deverá
atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de
inabilitação:
a) Possuir
Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, emitido pela
Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações
– CENTRAC/SEFAZ-GO. O CRRC deverá estar dentro do prazo de validade com status
homologado. O CRRC será apresentado em substituição dos documentos relativos à
habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação
econômica-financeira, demonstrando conformidade com as exigências contidas no
Anexo III deste Edital. Caso o CRRC apresente “status irregular”,
será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e
regular na própria sessão. O CRRC poderá ser impresso pela Pregoeira para
averiguação da conformidade exigida. Caso a
licitante não tenha apresentado o balanço para a consecução do CRRC, deverá
também apresentá-lo para análise.
b) Apresentar para fins de qualificação técnica,
no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou,
satisfatoriamente, SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
MATERIAIS E MONTAGEM DE STAND. O atestado/declaração
deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do
responsável pelo mesmo.
c) Apresentar DECLARAÇÃO,
juntamente com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que
dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal,
em cumprimento ao Inciso V do Artigo 118 da Lei Estadual no
16.920/2010, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18
anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não
possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 anos.
8.3 Os documentos
exigidos para habilitação não contemplados pelo CRRC deverão ser encaminhados
pela licitante detentora da melhor oferta por fax à Pregoeira para o nº (0XX-62) 3269-2068, de imediato
(máximo de 2 horas ao final da fase
de lances), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos
documentos, bem como da Proposta Comercial atualizada após a fase de lances, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após
a da data do encerramento do Pregão no endereço estabelecido no item 8.10 deste
Edital.
8.4 Os documentos
extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante
o site correspondente.
8.5 Não serão
aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.6 Se a documentação de habilitação não atender às exigências
deste Edital, a Pregoeira considerará a licitante inabilitada, podendo a
licitante receber as penalidades cabíveis.
8.7 Para
as microempresas e empresas de pequeno
porte, em cumprimento ao Artigo 119 da Lei Estadual nº 16.920/2010, havendo
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a
critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
8.7.1 A não-regularização da
documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo
facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para
a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.2 Para efeito de comprovação da regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, a microempresa ou empresa de
pequeno porte poderá apresentar o Certificado de Regularização de Registro
Cadastral – CRRC, com a ressalva de ausência de comprovação de regularidade
fiscal.
8.8 A
Proposta Comercial a
ser enviada via fax deverá estar assinada e atualizada com os valores finais
ofertados neste Pregão, informando todas as características do objeto e demais
exigências do edital e seus anexos.
8.9 A critério da Pregoeira, os prazos constantes do item 8.3
poderão ser prorrogados.
8.10 Os documentos
originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser
enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no
seguinte endereço: Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Complexo Fazendário
Meia Ponte, Pavimento Superior, Bloco “B”, Setor Nova Vila, CEP 74.653-900,
Goiânia – GO.
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO”
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DE GOIÁS
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E
CONTRATAÇÕES
COORDENAÇÃO
DE PREGÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2010
(Razão Social da licitante e
CNPJ)
9 – Dos recursos
9.1 Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, com o
registro da síntese de suas razões,
por meio eletrônico e em formulário próprio do Sistema Eletrônico, no prazo
de até 10 (dez) minutos após abertura
do prazo recursal pelo sistema.
9.2 A intenção
motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o
direito que a licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
9.3 A falta de
manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do
direito de recurso.
9.4 À licitante
que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três)
dias úteis para apresentação das razões do recurso, através de formulário
próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário
próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início
no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
9.5 Não serão
conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como
os que forem enviados pelo chat, por
fax, correios ou entregue
pessoalmente.
9.6 O recurso
contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo para o item que disser
respeito. Transcorrido o prazo para contrarrazões, a Pregoeira fará o
exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para
apreciação no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado
até o dobro, por motivo justo.
9.7 A autoridade competente terá o prazo de 3 (três) dias
úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por
motivo justo, devidamente comprovado.
9.8 O acolhimento
do recurso pela Pregoeira ou pela autoridade competente importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9 A decisão do recurso será postada nos sites: www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal ou
decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e a autoridade
superior homologará a licitação.
10.2 A homologação da presente licitação
compete ao Presidente da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC ou a
pessoa cuja esta competência tenha sido delegada.
11 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
11.1 As impugnações
e esclarecimentos ao Edital do Pregão serão recebidos em até 03 (três) dias
úteis antes da data fixada para a abertura da sessão do Pregão.
11.2 Caberá à
Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11.3 Deferida
a impugnação contra o Edital do Pregão, será designada nova data para
realização do certame.
11.4 Os pedidos de
impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, à
Pregoeira na Coordenação de Pregões da Central de Aquisições e Contratações, no
seguinte endereço: Complexo Fazendário Meia Ponte, Bloco “B”, Pavimento
Superior, à Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Setor Nova Vila, Goiânia –
Go, CEP 74.653-900 ou por meio do Fax: (0XX62) 3269-2068.
12 – DO FATURAMENTO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
12.1 Após a homologação da licitação será emitida Nota de Empenho
e Contrato a favor da Adjudicatária, que após a prestação dos serviços,
conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I, deverá protocolizar
perante a SEFAZ na Gerência do Vapt Vupt – GVV, a
Nota Fiscal/Fatura correspondente.
12.2 Os pagamentos serão
efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela
Contratante das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas
pelo Gestor do Contrato. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado
ao cumprimento dos critérios de recebimento.
12.3 Para efeito de liberação do
pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos
documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de Registro
Cadastral – CRRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes
pelo Setor Financeiro do órgão contratante.
12.4 Na
ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções,
o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado a partir
da data da sua reapresentação.
12.5 Nenhum
pagamento será efetuado à contratada, enquanto perdurar pendência em relação a
parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
12.6 Os
preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da
apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como
índice de reajustamento.
12.7 Ocorrendo
atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma
para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a
data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento
da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados
pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x
(I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números
de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do
efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA
anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
12.8 Para
efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da SEFAZ é nº 01.409.655/0001-80.
13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Tesouro Estadual consignadas no Orçamento, conforme especificadas abaixo:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO
|
Unidade Orçamentária |
2301 |
Gabinete do
Secretário da Fazenda
|
Função |
04 |
Administração
|
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
Programa |
1853 |
Programa de Excelência no Atendimento ao Cidadão –
Vapt Vupt |
Ação |
1139 |
Proporcionar Sistema Integrado de
Atendimento ao Cidadão Vapt Vupt |
Grupo de Despesa |
03 |
Outras Despesas Correntes |
Fonte de Recurso |
00 |
Recurso Tesouro
|
Realização
|
24570 |
Recursos Materiais e Serviços para o Serviços
integrado de Atendimento ao Cidadão – Vapt Vupt |
14 – DAS
PENALIDADES
14.1 À licitante e à contratada, que
incorram nas faltas referidas no art. 200 da Lei Estadual nº 16.920/2010, bem
como a licitante que, convocada dentro
do prazo de validade de sua proposta não assinar o contrato ou retirar
instrumento equivalente, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da
falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos
Artigos 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que
vierem a substituí-la.
14.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na
execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no
item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração,
obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato
ou
instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no
caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de
empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II
– 0,3% (três décimos por cento) ao dia,
até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado;
III
– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o
valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao
trigésimo.
14.3 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à
contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou ainda, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
15
– DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1 Homologada a licitação a
licitante vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias a partir da
notificação, assinar o Contrato (ANEXO II), podendo este prazo ser prorrogado,
a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
15.2 Quando a licitante vencedora não apresentar
situação regular ou não assinar o contrato, aplicar-se-á o disposto no Art. 69
da Lei Estadual nº 16.920/2010.
15.3 Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza
o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades
previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a
contratação, fora da validade de suas propostas.
15.4 Cabe à contratante
indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições do Art. 165 da
Lei Estadual nº 16.920/2010.
15.5 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses,
contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no
Diário Oficial do Estado.
15.6 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 176 a 179 da Lei nº 16.920/2010.
15.7 As exigências da prestação dos
serviços, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no
Termo de Referência, Anexo I e no instrumento contratual a ser celebrado,
conforme Minuta de Contrato, Anexo II deste Edital.
15.8 Como condição para celebração do contrato
e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, o
fornecedor deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro
social.
16
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o
registro da proposta no sistema,
não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 Fica
assegurado à SEFAZ, mediante
justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da
Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
16.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.4 Na
contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto
quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em
dia de expediente regular e integral na SEFAZ.
16.5 O
desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.5.1 Exigências
formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete
irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não
importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
16.6 As
normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato ou instrumento equivalente.
16.7 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da
licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 154 da Lei Estadual nº 16.920/2010.
16.8 Se a
licitante vencedora não assinar o contrato ou instrumento equivalente, ou não
apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a
aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação,
procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Estadual nº 16.920/2010.
16.9 Quando da realização de contratação com autor de
proposta subsequente àquela classificada em primeiro lugar, deverá a
Administração negociar o valor da contratação, procurando aproximá-lo daquele
ofertado pelo primeiro colocado.
16.10 É de
responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelos sites: www.comprasnet.go.gov.br ou www.sefaz.go.gov.br até a data da realização da
sessão pública de abertura do Pregão.
16.11 Caberá também à licitante acompanhar as
operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.12 É facultado à Pregoeira ou
autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
16.13 Havendo
divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do
objeto constante nos sites www.comprasnet.go.gov.br
ou www.sefaz.go.gov.br e nota
de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
16.14 Para
dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente
o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
16 – DOS ANEXOS
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Minuta do Contrato
ANEXO III – Relação
de documentos que deverão ser substituídos pela apresentação do Certificado de
Regularidade de Registro Cadastral – CRRC
Goiânia, 09 de novembro de 2010.
Ana Cristina Guimarães Martins
TERMO
DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2010
PROCESSO Nº
200900004026663 de 30/09/2009
LOCAÇÃO DE MATERIAIS E MONTAGEM DE STAND PARA VAPT
VUPT MÓVEL
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo realizar a locação de
materiais e montagem de stand para os eventos realizados na jornada do Vapt
Vupt Móvel.
2. JUSTIFICATIVA
A fim de seguir o padrão de excelência em
atendimento e qualidade do serviço prestado, é necessária a locação dos
materiais para realizar a montagem do stand acima citado para a realização da
jornada do Vapt Vupt Móvel.
3. QUANTIDADE E PREÇO ESTIMADO
LOTE ÚNICO |
|
||||||
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
PREÇO ESTIMADO |
|
||
PREÇO UNITÁRIO (R$) |
PREÇO TOTAL (R$) |
||||||
01 |
TENDA PIRAMIDAL 04X04 m |
UND |
52 |
376,67 |
19.586,84 |
|
|
02 |
TENDA PIRAMIDAL 08X08 m |
UND |
104 |
263,33 |
27.386,32 |
|
|
03 |
TENDA PIRAMIDAL 10X10 m |
UND |
52 |
722,00 |
37.544,00 |
|
|
04 |
CADEIRA EMPILHAVEL |
UND |
15.600 |
4,70 |
73.320,00 |
|
|
05 |
LIXEIRAS EM PAPELÃO |
UND |
520 |
15,00 |
7.800,00 |
|
|
06 |
URNA ACRÍLICA |
UND |
104 |
136,65 |
14.211,60 |
|
|
07 |
BANQUETA DE FERRO |
UND |
520 |
17,67 |
9.188,40 |
|
|
08 |
CADEIRA PARA SALÃO DE BELEZA |
UND |
104 |
175,00 |
18.200,00 |
|
|
TOTAL ESTIMADO (R$) |
- |
207.237,16 |
|
||||
O valor total estimado para esta contratação é de R$ 207.237,16 (duzentos e sete mil, duzentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos).
Será um total de 52 programas do
Vapt Vupt Móvel, sendo que os itens 01 e 03 na quantidade de 01(um) por programa; Os itens 02, 06 e
08 na quantidade de 02 (dois) por
programa; Os itens 05 e 07 na quantidade de 10(dez) por programa e o item 04 na quantidade de 300 (trezentos) por programa.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1
ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
4.1.1 Tenda piramidal 04X04 m em estrutura de ferro, em lona na cor branca com saias laterais;
4.1.2 Tenda piramidal 08X08 m em estrutura de ferro, em lona na cor branca com saias laterais;
4.1.3 Tenda piramidal 10X10 m em estrutura de ferro, em lona na cor branca com saias laterais;
4.1.4 Cadeira empilhável em PVC ou polipropileno com apoio de braço na cor branca e côncava;
4.1.5 Lixeiras em Papelão: Lixeira
descartável em papelão em formato retangular com as seguintes dimensões H 0,90m
x L 0,40m x C 0,40m.
4.1.6 Urna Acrílica com 0,70 cm de altura, com logomarca;
4.1.7 Banqueta de Ferro
Banqueta
em estrutura de ferro, com pintura epoxi metálica. Assento espumado coberto com
couro.
- Altura
74cm.
-
Largura 30cm.
-
Profundidade 30cm.
4.1.8 Cadeiras para salão de beleza.
Cadeira
para corte giratória com ajuste hidráulico de altura. Estofado em espuma
injetada, revestido em courvim. Braços em PU. Cabeçote removível com ajuste de
altura.
Dimensões:
- Altura
mínima do assento: 49cm.
- Altura
máxima do assento: 61cm.
-
Largura: 61cm.
-
Profundidade: 70cm.
5. OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações
estabelecidas no Edital e seus anexos a Contratada deverá:
a) Cumprir com os prazos de execução do serviço e entrega ;
b) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços
contratados, nos termos da legislação vigente;
c) Disponibilizar equipe técnica com qualificação e
experiência profissional em atividade de manutenção;
d) Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos pessoais ou materiais causados por seus empregados, quando em serviço, ao patrimônio da SEFAZ ou a terceiros, sendo por ação ou omissão dos mesmos no desempenho de suas atividades;
e) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as
despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de
acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações e benefícios, além de
outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
f) Identificar todos
os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade de forma a não
serem confundidos com similares de propriedade das unidades da SEFAZ;
g) Submeter-se à fiscalização da SEFAZ, através do setor competente, que acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
h) Designar responsável para acompanhar e se responsabilizar
pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar
da atuação da equipe disponibilizada pela Contratada;
i) Cumprir, além
dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, e
também as normas de segurança da SEFAZ;
j) As penalidades ou multas impostas pelos órgãos
competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução dos
serviços objeto do presente Termo de Referência serão de inteira
responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças,
providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
k) Arcar com todos os ônus de transportes e fretes
necessários a execução dos serviços;
l) Acatar as instruções e observações provenientes da
Contratante, através do Setor Competente, refazendo qualquer trabalho que não
seja aceito;
m) Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante,
através do seu Setor Competente, qualquer fato extraordinário ou anormal que
ocorra durante a execução dos serviços para adoção imediata das medidas
cabíveis;
n) Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei
Estadual nº 16.920/2010 e demais legislações pertinentes.
6. OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (SEFAZ)
A
Contratante deverá:
a) Exercer a fiscalização e acompanhamento dos
serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei
Estadual nº 16.920/2010;
b) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre
irregularidades observadas na execução dos serviços;
c) Definir o local
de execução dos serviços;
d) Disponibilizar todas as informações necessárias para a
correta execução dos serviços;
7. FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
Cada jornada do Vapt
Vupt Móvel tem duração de três dias sendo o primeiro dia para a montagem da
estrutura e os outros dois dias para o atendimento e desmontagem da estrutura.
A Empresa
contratada deverá entregar os materiais e montar o stand nas cidades
relacionadas abaixo:
Cidade |
Data |
Cidade |
Data |
Campos
Belos |
Dez 2010 |
Itajá |
Jun 2011 |
Davinópolis |
Dez 2010 |
Planaltina |
Jun 2011 |
Luziânia |
Dez 2010 |
Santo
Antônio do Descoberto |
Jun 2011 |
Novo
gama |
Dez 2010 |
Cidade
Ocidental |
Jul 2011 |
Piranhas |
Jan 2011 |
Turvelândia |
Jul 2011 |
Aparecida
de Goiânia |
Jan 2011 |
Mossâmedes |
Jul 2011 |
Aporé |
Jan 2011 |
Sanclerlândia |
Jul 2011 |
Bonfinópolis |
Jan 2011 |
São Luiz
dos Montes Belos |
Ago 2011 |
Carmo do
Rio Verde |
Fev 2011 |
Firminópolis |
Ago 2011 |
Chapadão
do céu |
Fev 2011 |
São João
da Paraúna |
Ago 2011 |
Iaciara |
Fev 2011 |
Nerópolis |
Ago 2011 |
Inhumas |
Fev 2011 |
Uruaçu |
Set 2011 |
Iporá |
Mar 2011 |
Santa
Cruz |
Set 2011 |
Leopoldo
de Bulhões |
Mar 2011 |
Pires do
Rio |
Set 2011 |
Montes
Claros de Goiás |
Mar 2011 |
Palmelo |
Set 2011 |
Mozarlândia |
Mar 2011 |
Acreúna |
Out 2011 |
Perolândia |
Abr 2011 |
Paraúna |
Out 2011 |
Porteirão |
Abr 2011 |
Cidade
de Goiás |
Out 2011 |
São
Francisco de Goiás |
Abr 2011 |
Anicuns |
Out 2011 |
Silvânia |
Abr 2011 |
Anhanguera |
Nov 2011 |
São
Miguel do Araguaia |
Maio
2011 |
Itapuranga |
Nov 2011 |
Trindade |
Maio
2011 |
Mozarlândia |
Nov 2011 |
Monte
Alegre |
Maio
2011 |
Orizona |
Nov 2011 |
Itarumã |
Maio
2011 |
Indiara |
Dez 2011 |
Lagoa
Santa |
Jun 2011 |
São
Miguel do Araguaia |
Dez 2011 |
Itapaci |
Jun 2011 |
Rio
Verde |
Dez 2011 |
Esta lista não é taxativa,
podendo haver modificações quanto aos locais e datas.
O agendamento dos serviços se dará
por meio de solicitação formal da contratante e a execução se dará pela
contatada após autorização na Ordem de Serviços emitida pela contratante.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo para execução dos serviços
e da vigência do contrato é de 12 (doze) meses.
A gestão do contrato
ficará a cargo da Coordenação dos Postos Móveis de Atendimento da Gerência do
Vapt Vupt.
9. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da
Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
10. RESPONSÁVEIS
PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Diego Estrela Dourado
Rodrigues
Coordenador de
Desenvolvimento e Implantação de Vapt Vupts
|
Ivone
Kelly Coriolano Coutinho Ramos
Gerente do
Vapt Vupt |
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
Aos ---- dias do mês
de ------ de dois mil e dez (2010), de um lado, o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste
ato representado pelo Procurador Geral do Estado Dr. ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, brasileiro, casado, advogado, OAB nº 16.609, CPF/MF sob o nº 772.230.551-20,
residente e domiciliado nesta capital, com a
interveniência da Secretaria da Fazenda,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador José
Monteiro, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Setor Nova Vila, nesta
capital, doravante denominada CONTRATANTE,
ora representada pelo
seu titular, Sr. CÉLIO
CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR, brasileiro, casado, administrador de empresas,
portador da CI RG nº 1402050 SSP/GO, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº
320.735.691-53, residente e domiciliado nesta capital,
e de outro lado a empresa -----------, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº ---------, com sede à --------------, neste ato
representada na forma de seus estatutos pelo Sr. -------, residente e
domiciliado ---------, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para LOCAÇÃO DE MATERIAIS E MONTAGEM DE
STAND PARA OS EVENTOS REALIZADOS NA JORNADA DO VAPT VUPT MÓVEL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES de acordo com o
Edital e seus anexos, resultante do Pregão
Eletrônico nº 059/2010, objeto
do Processo nº 200900004026663 de 30/09/2009, da Lei Estadual nº 16.920/2010, Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo único – A CONTRATADA
ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou
supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no § 1º do Artigo
154 da Lei Estadual nº 16.920/2010.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS A SEREM LOCADOS
A CONTRATADA deverá atender
as seguintes especificações:
- Tenda piramidal 04X04 m em estrutura de ferro, em lona na cor branca com saias laterais;
- Tenda piramidal 08X08 m em estrutura de ferro, em lona na cor branca com saias laterais;
- Tenda piramidal 10X10 m em estrutura de ferro, em lona na cor branca com saias laterais;
- Cadeira empilhável em PVC ou polipropileno com apoio de braço na cor branca e côncava;
- Lixeiras em Papelão; Lixeira descartável em papelão em formato retangular com as seguintes
dimensões H 0,90m x L 0,40m x C 0,40m.
- Urna Acrílica com 0,70 cm de altura, com logomarca;
-
Banqueta de Ferro
Banqueta
em estrutura de ferro, com pintura epoxi metálica. Assento espumado coberto com
couro.
- Altura
74cm.
-
Largura 30cm.
-
Profundidade 30cm.
- Cadeiras para salão de beleza.
Cadeira
para corte giratória com ajuste hidráulico de altura. Estofado em espuma
injetada, revestido em courvim. Braços em PU. Cabeçote removível com ajuste de
altura.
Dimensões:
- Altura
mínima do assento: 49cm.
- Altura
máxima do assento: 61cm.
-
Largura: 61cm.
- Profundidade:
70cm.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º – Todos os encargos
decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis,
trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º – A CONTRATADA se obriga a cumprir os
termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas
pela CONTRATANTE no que se refere ao
atendimento do objeto.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas
contratuais estabelecidas neste contrato.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos
omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo 5º – A CONTRATADA ficará obrigada a manter,
durante o contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
Parágrafo 6º – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de
acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e
seu Termo de Referência, Anexo I e ainda:
- Cumprir com os prazos de execução do serviço e entrega;
- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços
contratados, nos termos da legislação vigente;
- Disponibilizar equipe técnica com qualificação e
experiência profissional em atividade de manutenção;
- Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos pessoais ou materiais causados por seus empregados, quando em serviço, ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, sendo por ação ou omissão dos mesmos no desempenho de suas atividades;
- Responder, em relação aos seus empregados, por todas as
despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de
acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações e benefícios, além de
outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
- Identificar todos os equipamentos, ferramentas e
utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de
propriedade das unidades da CONTRATANTE;
- Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, através do setor competente, que acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
- Designar responsável para acompanhar e se responsabilizar
pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar
da atuação da equipe disponibilizada pela CONTRATADA;
- Cumprir, além
dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, e
também as normas de segurança da CONTRATANTE;
- As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes
pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução dos serviços
objeto do presente Projeto serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA,
devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos,
taxas e serviços auxiliares;
- Arcar com todos os ônus de transportes e fretes
necessários a execução dos serviços;
- Acatar as instruções e observações provenientes da CONTRATANTE,
através do Setor Competente, refazendo qualquer trabalho que não seja aceito;
- Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE,
através do seu Setor Competente, qualquer fato extraordinário ou anormal que
ocorra durante a execução dos serviços para adoção imediata das medidas
cabíveis;
- Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Estadual nº
16.920/2010 e demais legislações pertinentes.
Parágrafo
7º – Como condição para celebração
do contrato e durante a vigência do ajuste, sempre que a CONTRATANTE
o requerer, a CONTRATADA deverá apresentar relação de todos os sócios que
compõem seu quadro social.
CLÁUSULA QUARTA – DAS
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
- Exercer a fiscalização e
acompanhamento dos serviços por servidores especialmente designados, na forma
prevista pela Lei Estadual nº 16.920/2010;
- Notificar, formal e
tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas na
execução dos serviços;
- Definir o local de
execução dos serviços;
- Disponibilizar todas
as informações necessárias para a correta execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA –
DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º
– Este
Contrato terá vigência de 12 (doze)
meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação
no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo 2º – A gestão deste contrato ficará a cargo da Coordenação dos
Postos Móveis de Atendimento da Gerência do Vapt Vupt, cabendo ao gestor do
contrato observar as disposições do Art. 165 da Lei Estadual nº 16.920/2010.
CLÁUSULA SEXTA – DO
VALOR, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º – O valor total do
presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA é de R$ _______ (_____).
Parágrafo 2º – Os preços
contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UND. |
QUANT. |
PREÇO UNITÁRIO (R$) |
PREÇO TOTAL (R$) |
01 |
TENDA PIRAMIDAL 04X04 m |
UND |
52 |
|
|
02 |
TENDA PIRAMIDAL 08X08 m |
UND |
104 |
|
|
03 |
TENDA PIRAMIDAL 10X10 m |
UND |
52 |
|
|
04 |
CADEIRA EMPILHAVEL |
UND |
15.600 |
|
|
05 |
LIXEIRAS EM PAPELÃO |
UND |
520 |
|
|
06 |
URNA ACRÍLICA |
UND |
104 |
|
|
07 |
BANQUETAS DE FERRO |
UND |
520 |
|
|
08 |
CADEIRAS PARA SALÃO DE
BELEZA |
UND |
104 |
|
|
TOTAL
(R$) |
|
Parágrafo 3º – Os preços serão
fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação
da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de
reajustamento.
Parágrafo 4º – As despesas decorrentes da execução deste
contrato correrão neste exercício, à conta da verba nº _________, do vigente
Orçamento Estadual, conforme DUEOF Nº ________, de ___/___/___, no valor de
R$______ (_____), emitida pela Seção competente da Secretaria da Fazenda.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
Parágrafo 1º – Será um total de 52 programas do Vapt Vupt Móvel, sendo que os itens 01 e 03 na quantidade de 01(um) por programa; Os itens 02, 06 e 08 na quantidade de 02 (dois) por programa; Os itens 05 e 07 na quantidade de 10(dez) por programa e o item 04 na quantidade de 300 (trezentos) por programa.
Parágrafo 2º – Cada jornada do Vapt Vupt Móvel tem duração de três
dias sendo o primeiro dia para a montagem da estrutura e os outros dois dias para
o atendimento e desmontagem da estrutura.
Parágrafo 3º – A Empresa contratada deverá entregar os materiais e
montar o stand nas cidades relacionadas abaixo:
Cidade |
Data |
Cidade |
Data |
Campos
Belos |
Dez 2010 |
Itajá |
Jun 2011 |
Davinópolis |
Dez 2010 |
Planaltina |
Jun 2011 |
Luziânia |
Dez 2010 |
Santo
Antônio do Descoberto |
Jun 2011 |
Novo gama |
Dez 2010 |
Cidade
Ocidental |
Jul 2011 |
Piranhas |
Jan 2011 |
Turvelândia |
Jul 2011 |
Aparecida
de Goiânia |
Jan 2011 |
Mossâmedes |
Jul 2011 |
Aporé |
Jan 2011 |
Sanclerlândia |
Jul 2011 |
Bonfinópolis |
Jan 2011 |
São Luiz
dos Montes Belos |
Ago 2011 |
Carmo do
Rio Verde |
Fev 2011 |
Firminópolis |
Ago 2011 |
Chapadão
do céu |
Fev 2011 |
São João
da Paraúna |
Ago 2011 |
Iaciara |
Fev 2011 |
Nerópolis |
Ago 2011 |
Inhumas |
Fev 2011 |
Uruaçu |
Set 2011 |
Iporá |
Mar 2011 |
Santa
Cruz |
Set 2011 |
Leopoldo
de Bulhões |
Mar 2011 |
Pires do
Rio |
Set 2011 |
Montes
Claros de Goiás |
Mar 2011 |
Palmelo |
Set 2011 |
Mozarlândia |
Mar 2011 |
Acreúna |
Out 2011 |
Perolândia |
Abr 2011 |
Paraúna |
Out 2011 |
Porteirão |
Abr 2011 |
Cidade de
Goiás |
Out 2011 |
São
Francisco de Goiás |
Abr 2011 |
Anicuns |
Out 2011 |
Silvânia |
Abr 2011 |
Anhanguera |
Nov 2011 |
São
Miguel do Araguaia |
Maio 2011 |
Itapuranga |
Nov 2011 |
Trindade |
Maio 2011 |
Mozarlândia |
Nov 2011 |
Monte
Alegre |
Maio 2011 |
Orizona |
Nov 2011 |
Itarumã |
Maio 2011 |
Indiara |
Dez 2011 |
Lagoa
Santa |
Jun 2011 |
São
Miguel do Araguaia |
Dez 2011 |
Itapaci |
Jun 2011 |
Rio Verde |
Dez 2011 |
Esta lista não é taxativa,
podendo haver modificações quanto aos locais e datas.
O agendamento dos serviços se dará
por meio de solicitação formal da contratante e a execução se dará pela
contatada após autorização na Ordem de Serviços emitida pela contratante.
CLÁUSULA
OITAVA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º – A
CONTRATADA deverá protocolizar
a Nota Fiscal/Fatura, para ser atestada pelo setor responsável pela gestão
do contrato e encaminhada para área financeira da CONTRATANTE.
Parágrafo 2º – Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE,
em até 30 (trinta) dias após protocolização e
aceitação das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo
Gestor do Contrato.
Parágrafo 3º – O
pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios
de recebimento.
Parágrafo 4º – Para efeito
de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser
comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade
de Registro Cadastral – CRRC, e outros documentos que possam ser considerados
pertinentes pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE.
Parágrafo 5º –
Na ocorrência de rejeição da Nota
Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no
parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua
reapresentação.
Parágrafo 6º –
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência
correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 7º –
Ocorrendo atraso no pagamento em
que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA
fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para
pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os
encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte
fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA
anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA NONA –
DAS PENALIDADES
Sem prejuízo das
demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados
poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE,
as seguintes penalidades à CONTRATADA:
a) A CONTRATADA, que incorra nas faltas referidas
no art. 200 da Lei Estadual nº 16.920/2010, aplicam-se, segundo a natureza e a
gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções
previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de
norma que vierem a substituí-la.
b) A
inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do
contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item
anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração,
obedecidos os seguintes limites máximos:
I
– 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de
recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados
da data de sua convocação;
II
– 0,3% (três décimos por cento) ao dia,
até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado;
III
– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o
valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao
trigésimo.
Parágrafo
único – Antes da aplicação de
qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla
defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEFAZ
ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA
– DA RESCISÃO
a) determinada por ato unilateral e
escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do
art. 177 da Lei Estadual nº 16.920/2010;
b) consensual, por acordo entre as
partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência
para a Administração;
c) judicial, nos termos da
legislação.
Parágrafo 2º – A rescisão
administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente.
Parágrafo 3º –
A inexecução total ou parcial do
contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto, no que couber, nos
artigos 176 a 179 da Lei Estadual nº 16.920/2010.
Parágrafo 4º – Os casos de rescisão
contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA
o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo 1º – Integram
este Contrato o Edital do Pregão Eletrônico n° 059/2010 e seus anexos, bem como
a Proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.
Parágrafo 2º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
GABINETE DO .........., em Goiânia, aos ..............dias do mês de
.........................de dois mil e dez.
Pela CONTRATANTE:
_______________________________ _______________________________
CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JUNIOR ANDERSON MÁXIMO DE
HOLANDA
Secretário da Fazenda Procurador Geral do Estado
Pela CONTRATADA:
____________________________________
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL – CRRC
A licitante deverá apresentar o CRRC em
substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal
e qualificação econômica-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação
Jurídica
a) Registro
comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento
consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão
próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de
eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País.
e) Ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
2.
Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes
estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou
equivalentes na forma da lei, relativas:
c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
c3) à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e
c3.2) Dívida Ativa da União;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou
sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c5) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão
de Débito em Dívida Ativa);
c6) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou
sede da licitante (Tributos Mobiliários).
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com
possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a
prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRRC, deverá ser de
ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG”
nº 001930/2008).
3.
Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis
do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices
oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da
proposta;
b) Comprovação da boa situação financeira da
empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá
ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = |
AC PC |
= |
Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = |
AC + RLP PC + PNC |
= |
Ativo Circulante + Realizável a
Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não-circulante |
GS = |
___AT___ PC + PNC |
= |
______________Ativo Total_____________ Passivo Circulante + Passivo não-circulante |
c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Notas:
1)O
Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, emitido pela
Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações
– CENTRAC/SEFAZ-GO deverá estar dentro do prazo de validade com status
homologado, situação regular, ou seja, todas as certidões dentro do prazo de validade.
2) Na sessão do
pregão, não serão aceitas certidões para fins de atualização do CRRC.
3) As microempresas e empresas de pequeno porte, para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, as empresas poderão apresentar o Certificado de Regularização de Registro Cadastral – CRRC, com a ressalva de ausência de comprovação de regularidade fiscal. Entretanto, deverão comprovar a regularidade fiscal dentro do prazo estipulado no item 8.7 do Edital.