EDITAL DE LICITAÇÃO

 

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2010

CENTRAC – SEFAZ/GO

 

 

TIPO: MENOR PREÇO (LOTE ÚNICO)

 

 

OBJETO:

 

LOCAÇÃO DE MATERIAIS E MONTAGEM DE STAND PARA OS EVENTOS REALIZADOS NA JORNADA DO VAPT VUPT MÓVEL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ABERTURA: 24/11/2010 às 14:00 horas


AVISO DE LICITAÇÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2010

PROCESSO Nº 200900004026663 de 30/09/2009

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 04/2010 – CENTRAC, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço (lote único), em sessão pública eletrônica a partir das 14:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 24/11/2010, através do site www.comprasnet.go.gov.br, destinado a LOCAÇÃO DE MATERIAIS E MONTAGEM DE STAND PARA OS EVENTOS REALIZADOS NA JORNADA DO VAPT VUPT MÓVEL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, relativo ao Processo nº 200900004026663 de 30/09/2009, nos termos da Lei Estadual nº 16.920/2010, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e pelas condições estabelecidas no Edital e seus anexos e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br

 

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES – CENTRAC

GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE AQUISIÇÕES - GEPA

COORDENAÇÃO DE PREGÕES ESPECIAIS

Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Pavimento Superior, Bloco “B”, Setor Nova Vila, CEP 74.653-900, Goiânia - GO

Fone/Fax: (0-xx-62)3269-2068

 

 

Ana Cristina Guimarães Martins

Gestora Pública

Pregoeira

 

 

 

RECIBO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2010

 

(FAVOR ENVIAR VIA FAX)

 

Para Editais retirados através dos “sites” www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br o interessado em participar deste Pregão deverá, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte da Pregoeira, informar na Central de Aquisições e Contratações pelo fax 0-xx-62-3269-2068, os seguintes dados:

 

 

NOME DA LICITANTE: ________________________________________________

___________________________________________________________________

C.N.P.J.: ____________________________________________________________

ENDEREÇO: ________________________________________________________

___________________________________________________________________

CEP: _____________ CIDADE: _____________________________ESTADO: ____

TELEFONE: _________________________________________________________

FAX: _______________________________________________________________

E-MAIL: ____________________________________________________________

PESSOA PARA CONTATO: ___________________________________________

___________________________________________________________________

DATA: __________________________________

 

 

_________________________________________________________

(assinatura)

 

 

OBS:  Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em lei. Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente à licitante.

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2010

PROCESSO Nº 200900004026663 de 30/09/2009

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 04/2010 – CENTRAC, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço (lote único), em sessão pública eletrônica, através do site www.comprasnet.go.gov.br, nos termos da Lei Estadual nº 16.920/2010, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

1 – DO OBJETO

 

O presente Pregão tem por objeto a LOCAÇÃO DE MATERIAIS E MONTAGEM DE STAND PARA OS EVENTOS REALIZADOS NA JORNADA DO VAPT VUPT MÓVEL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.

 

2 – DO LOCAL, DATA E HORA

 

2.1         O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site www.comprasnet.go.gov.br, no dia 24/11/2010 a partir das 14:00 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.

 

2.2         As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site www.comprasnet.go.gov.br, no período compreendido entre as 14:00 e 15:00 horas do dia 24 de novembro de 2010.

 

2.3         A fase competitiva (lances) terá início previsto para o dia 24/11/2010 às 15:30 horas.

 

2.4         Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.

 

2.5         Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

 

3            – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

 

3.1         Poderão participar deste Pregão as empresas:

 

a) do ramo pertinente ao seu objeto;

b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;

c)  que sejam cadastradas junto ao CADFOR da Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ/GO,  com Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC homologado e válido na data de realização do Pregão e que estiverem devidamente credenciados perante o sistema www.comprasnet.go.gov.br para este Pregão.

 

3.2         A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.

 

3.3         Como requisito para participação neste Pregão, a licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico www.comprasnet.go.gov.br, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

 

3.4         É vedada a participação de empresa:

 

3.4.1      Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

 

3.4.2      Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.

 

3.4.3      Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR e ainda aqueles que não estiverem com cadastro homologado no CADFOR.

 

3.4.4      Que esteja reunida em consórcio, pois consideramos que a formação de consórcio prejudicaria o caráter competitivo do certame para este objeto.

 

3.5         As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a SEFAZ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

3.6         Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.

 

3.7         Conforme estabelecido nos artigos 113 e 114 da Lei Estadual nº 16.920/2010, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

3.7.1      Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Estadual nº 16.920/2010, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nesta Lei, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício (Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte).

 

3.7.2      O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.

 

3.7.3      A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e conseqüente aplicação das sanções cabíveis.

 

3.7.4      Após a fase de lances, as licitantes que se declararam microempresas ou empresas de pequeno porte e que se enquadrarem nos critérios de empate, art. 113 da Lei Estadual nº 16.920/2010, passarão aos procedimentos descritos no art. 114 da referida Lei. O próprio sistema se encarregará de convocar a primeira empresa para novo lance e cronometrar o prazo de 05 (cinco) minutos.

 

3.7.5      Não ocorrendo o lance, o sistema convocará a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte empatada e assim sucessivamente, até a ocorrência de um lance ou a desistência de todas as licitantes aptas a usufruir do benefício. Definido o novo vencedor ou mantido o lance originalmente vencedor, a sessão do Pregão transcorrerá sem alterações.

 

4 – DO credenciamento

 

4.1         Para participar do pregão eletrônico, a licitante deverá se credenciar através do site www.comprasnet.go.gov.br.

 

4.2         O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ/GO, que possibilita o acesso ao sistema comprasnet.go.

 

4.2.1      Conforme estabelecido no art. 88 da Lei Estadual nº 16.920/2010, para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as condições estabelecidas no art. 85, § 2º da Lei Estadual nº 16.920/2010, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site www.comprasnet.go.gov.br.

 

4.2.2      Não havendo pendências documentais será emitido o CRRC - Certificado de Regularidade de Registro Cadastral pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da CENTRAC, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.

 

4.2.3      A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.

 

4.2.4      O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.

 

4.3         Os interessados que estiverem com o cadastro (CRRC) homologado deverão credenciar-se pelo site www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.

 

4.4         O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao sistema eletrônico, validado quando da homologação do cadastro do fornecedor.

 

4.5         O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

 

4.6         O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEFAZ, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

 

4.7         As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (62) 3269-2354 e 3269-2279 e para operação no sistema comprasnet.go pelo telefone (62)-3269-2091.

 

5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

 

5.1         Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas para o lote único. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.

 

5.2         As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site www.comprasnet.go.gov.br na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.

 

5.3         A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor unitário de cada item que compõe o lote único, entretanto, a disputa na fase de lances será feita pelo valor total do lote único, e o ônus de comprovação de sua exeqüibilidade caberá exclusivamente à licitante.

 

5.3.1      O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.

 

5.4         A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

 

5.5         Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

 

5.6         As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

 

5.7         Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos.

 

5.8         Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.

 

5.9         A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por fax, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:

 

a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;

b) Nº do Pregão;

c) Preço em Real, unitário e total (valor unitário do item, valor total do item e valor total do lote), com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, frete, instalação, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com a Pregoeira;

d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;

e) Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;

f)  Data e assinatura do responsável;

g) Redução proporcional para todos os itens que compõem o lote único, com base no percentual de redução dos preços alcançado após a fase de lances/negociação.

 

6 – DA SESSÃO DO PREGÃO

 

6.1         A Pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.

 

6.2         Encerrado o prazo para registro das propostas será realizada a análise preliminar das mesmas. Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos.

 

6.3         Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

 

6.4         Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do fornecedor.

 

6.5         As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor total do lote único, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

 

6.5.1      A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.

 

6.5.2      O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.

 

6.6         Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.

 

6.7         Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.

 

6.8         No caso de desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do pregão, a mesma, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados ou poderá estabelecer nova data para continuar a sessão.

 

6.9         O encerramento da etapa de lances será efetuado pela Pregoeira, da seguinte forma:

 

6.9.1      Mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

 

6.9.2      Alternativamente ao item 6.9.1 acima, se transcorridos no mínimo 15 (quinze) minutos do início da fase de lances, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes, após o que transcorrerá o período de tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

 

6.10       Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará  impedido de receber novos lances.

 

6.11       Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Estadual nº 16.920/2010, o sistema averiguará se houve empate, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

6.12       Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

 

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada detentora da melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

 

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

 

6.13       Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens 6.11 e 6.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.

 

6.14       O disposto nos itens 6.11 e 6.12 somente se aplicará quando a melhor oferta (após a fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

7.1         O critério de julgamento é baseado no menor preço do lote único.

 

7.2         Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Estadual nº 16.920/2010, e ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.7 deste Edital.

 

7.3         Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

 

7.3.1      A Pregoeira anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas no edital, tenha apresentado o menor preço.

 

7.4         Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.

 

7.5         Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando a obter preço melhor.

 

7.6         Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta, respeitada as disposições dos itens 6.11 e 6.12, e esta deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade (documentação para fins de habilitação). Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via fax.  Deverá também enviar, neste momento, via fax, a proposta comercial com todos os documentos exigidos no Edital e seus anexos.

 

7.6.1      Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou representante, os memoriais originais da Proposta Comercial e a documentação exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada.

 

7.6.2      A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Estadual nº 16.920/2010, deverá encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento da referida condição. Será aceito para este fim Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

7.7         Constatado, que a licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.

 

7.8         Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 8.7, a Pregoeira restabelecerá a etapa competitiva de lances entre as licitantes.

 

7.9       Serão desclassificadas as propostas que:

 

a)           Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

b) Com valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;

c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;

d) Não apresentarem proposta para todos os itens que compõem o lote único.

 

7.10       Caso ocorrer a desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas no item 14 deste Edital.

 

7.11       Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site www.comprasnet.go.gov.br.

 

7.12       O resultado final será disponibilizado nos sites: www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br.

 

7.13       Havendo empate, respeitado o disposto nos itens 6.11 e 6.12 acima, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com a Pregoeira, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:

 

1º)  o disposto no § 2º do Art. 4º da Lei Estadual nº 16.920/2010;

2º)  sorteio, em ato público, para a qual todas as licitantes serão convocadas.

 

7.14       Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas para o recebimento de outras propostas ou publicar novo aviso de licitação, conforme previsto no inciso XXXI do Art. 71 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

8 – DA HABILITAÇÃO 

 

8.1         A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.

 

8.2         A licitante detentora da melhor oferta, inclusive se esta for microempresa e empresa de pequeno porte, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:

 

a) Possuir Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, emitido pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ-GO. O CRRC deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. O CRRC será apresentado em substituição dos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômica-financeira, demonstrando conformidade com as exigências contidas no Anexo III deste Edital. Caso o CRRC apresente “status irregular, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão. O CRRC poderá ser impresso pela Pregoeira para averiguação da conformidade exigida. Caso a licitante não tenha apresentado o balanço para a consecução do CRRC, deverá também apresentá-lo para análise.

 

b) Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou, satisfatoriamente, SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MATERIAIS E MONTAGEM DE STAND. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.

 

c) Apresentar DECLARAÇÃO, juntamente com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 118 da Lei Estadual no 16.920/2010, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

 

8.3         Os documentos exigidos para habilitação não contemplados pelo CRRC deverão ser encaminhados pela licitante detentora da melhor oferta por fax à Pregoeira para o nº (0XX-62) 3269-2068, de imediato (máximo de 2 horas ao final da fase de lances), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos, bem como da Proposta Comercial atualizada após a fase de lances, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a da data do encerramento do Pregão no endereço estabelecido no item 8.10 deste Edital.

 

8.4         Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.

 

8.5         Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

 

8.6         Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, a Pregoeira considerará a licitante inabilitada, podendo a licitante receber as penalidades cabíveis.

 

8.7         Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 119 da Lei Estadual nº 16.920/2010, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

8.7.1      A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

8.7.2      Para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá apresentar o Certificado de Regularização de Registro Cadastral – CRRC, com a ressalva de ausência de comprovação de regularidade fiscal.

 

8.8         A Proposta Comercial a ser enviada via fax deverá estar assinada e atualizada com os valores finais ofertados neste Pregão, informando todas as características do objeto e demais exigências do edital e seus anexos.

 

8.9         A critério da Pregoeira, os prazos constantes do item 8.3 poderão ser prorrogados.

 

8.10       Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Pavimento Superior, Bloco “B”, Setor Nova Vila, CEP 74.653-900, Goiânia – GO.

 

“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES

COORDENAÇÃO DE PREGÕES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2010

(Razão Social da licitante e CNPJ)

 

9 Dos recursos

 

9.1         Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, com o registro da síntese de suas razões, por meio eletrônico e em formulário próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de até 10 (dez) minutos após abertura do prazo recursal pelo sistema.

 

9.2         A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.

 

9.3         A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.

 

9.4         À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.

 

9.5         Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.

 

9.6         O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo para o item que disser respeito. Transcorrido o prazo para contrarrazões, a Pregoeira fará o exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciação no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.

 

9.7         A autoridade competente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.

 

9.8         O acolhimento do recurso pela Pregoeira ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

9.9         A decisão do recurso será postada nos sites: www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br.

 

10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

10.1       Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e a autoridade superior homologará a licitação.

 

10.2     A homologação da presente licitação compete ao Presidente da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC ou a pessoa cuja esta competência tenha sido delegada.

 

11 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

 

11.1       As impugnações e esclarecimentos ao Edital do Pregão serão recebidos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão do Pregão.

 

11.2       Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.

 

11.3       Deferida a impugnação contra o Edital do Pregão, será designada nova data para realização do certame.

 

11.4       Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, à Pregoeira na Coordenação de Pregões da Central de Aquisições e Contratações, no seguinte endereço: Complexo Fazendário Meia Ponte, Bloco “B”, Pavimento Superior, à Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Setor Nova Vila, Goiânia – Go, CEP 74.653-900 ou por meio do Fax: (0XX62) 3269-2068.

 

12 – DO FATURAMENTO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 

 

12.1       Após a homologação da licitação será emitida Nota de Empenho e Contrato a favor da Adjudicatária, que após a prestação dos serviços, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I, deverá protocolizar perante a SEFAZ na Gerência do Vapt Vupt – GVV, a Nota Fiscal/Fatura correspondente. 

 

12.2       Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela Contratante das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.  

 

12.3       Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante.

 

12.4       Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

 

12.5       Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto perdurar pendência em relação a parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.

 

12.6       Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.

 

12.7       Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:

 

EM = N x Vp x (I / 365) onde:

 

EM =   Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;

N    =   Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;

Vp  =   Valor da parcela em atraso;

I      =   IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.

 

12.8       Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da SEFAZ é nº 01.409.655/0001-80.

 

13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Tesouro Estadual consignadas no Orçamento, conforme especificadas abaixo:

 

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

Unidade Orçamentária

2301

Gabinete do Secretário da Fazenda

Função

04

Administração

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

1853

Programa de Excelência no Atendimento ao Cidadão – Vapt Vupt

Ação

1139

Proporcionar Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão Vapt Vupt

Grupo de Despesa

03

Outras Despesas Correntes

Fonte de Recurso

00

Recurso  Tesouro

Realização

24570

Recursos Materiais e Serviços para o Serviços integrado de Atendimento ao Cidadão – Vapt Vupt

 

14 – DAS PENALIDADES 

 

14.1       À licitante e à contratada, que incorram nas faltas referidas no art. 200 da Lei Estadual nº 16.920/2010, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.

 

14.2       A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

 

I –   10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

II –  0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;

III –  0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.

 

14.3       Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

15 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

 

15.1       Homologada a licitação a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias a partir da notificação, assinar o Contrato (ANEXO II), podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.

 

15.2       Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular ou não assinar o contrato, aplicar-se-á o disposto no Art. 69 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

15.3       Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.

 

15.4       Cabe à contratante indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições do Art. 165 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

15.5       O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.

 

15.6       A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 176 a 179 da Lei nº 16.920/2010.

 

15.7       As exigências da prestação dos serviços, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I e no instrumento contratual a ser celebrado, conforme Minuta de Contrato, Anexo II deste Edital.

 

15.8       Como condição para celebração do contrato e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, o fornecedor deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.

 

16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1       Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.

 

16.2       Fica assegurado à SEFAZ, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.

 

16.3       As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

16.4       Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na SEFAZ.

 

16.5       O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

16.5.1   Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.

 

16.6       As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.

 

16.7       A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 154 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

16.8       Se a licitante vencedora não assinar o contrato ou instrumento equivalente, ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

16.9       Quando da realização de contratação com autor de proposta subsequente àquela classificada em primeiro lugar, deverá a Administração negociar o valor da contratação, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo primeiro colocado.

 

16.10    É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelos sites: www.comprasnet.go.gov.br ou www.sefaz.go.gov.br até a data da realização da sessão pública de abertura do Pregão.

 

16.11    Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

16.12 É facultado à Pregoeira ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

16.13    Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites www.comprasnet.go.gov.br ou www.sefaz.go.gov.br e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.

 

16.14    Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.

 

 

16 – DOS ANEXOS

 

Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:

 

ANEXO I –    Termo de Referência               

ANEXO II –   Minuta do Contrato

ANEXO III –   Relação de documentos que deverão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC

 

 

Goiânia, 09 de novembro de 2010.

 

 

Ana Cristina Guimarães Martins

Gestora Pública

Pregoeira

 

ANEXO I 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2010

PROCESSO Nº 200900004026663 de 30/09/2009

 

LOCAÇÃO DE MATERIAIS E MONTAGEM DE STAND PARA VAPT VUPT MÓVEL

 

 

1. OBJETO

 

O presente Termo de Referência tem por objetivo realizar a locação de materiais e montagem de stand para os eventos realizados na jornada do Vapt Vupt Móvel.

 

2. JUSTIFICATIVA

 

A fim de seguir o padrão de excelência em atendimento e qualidade do serviço prestado, é necessária a locação dos materiais para realizar a montagem do stand acima citado para a realização da jornada do Vapt Vupt Móvel.

 

3. QUANTIDADE E PREÇO ESTIMADO

 

LOTE ÚNICO

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

PREÇO ESTIMADO

 

PREÇO UNITÁRIO (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

01

TENDA PIRAMIDAL 04X04 m

UND

52

376,67

19.586,84

 

02

TENDA PIRAMIDAL 08X08 m

UND

104

263,33

27.386,32

 

03

TENDA PIRAMIDAL 10X10 m

UND

52

722,00

37.544,00

 

04

CADEIRA EMPILHAVEL

UND

15.600

4,70

73.320,00

 

05

LIXEIRAS EM PAPELÃO

UND

520

15,00

7.800,00

 

06

URNA ACRÍLICA

UND

104

136,65

14.211,60

 

07

BANQUETA DE FERRO

UND

520

17,67

9.188,40

 

08

CADEIRA PARA SALÃO DE BELEZA

UND

104

175,00

18.200,00

 

TOTAL ESTIMADO (R$)

-

207.237,16

 

 

O valor total estimado para esta contratação é de R$ 207.237,16 (duzentos e sete mil, duzentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos).

 

Será um total de 52 programas do Vapt Vupt Móvel, sendo que os itens 01 e 03 na quantidade de 01(um) por programa; Os itens 02, 06 e 08 na quantidade de 02 (dois) por programa; Os itens 05 e 07 na quantidade de 10(dez) por programa e o item 04 na quantidade de 300 (trezentos) por programa.

 

4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

 

4.1 ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS

 

 

4.1.1 Tenda piramidal 04X04 m em estrutura de ferro, em lona na cor branca com saias laterais;

 

4.1.2 Tenda piramidal 08X08 m em estrutura de ferro, em lona na cor branca com saias laterais;

 

4.1.3 Tenda piramidal 10X10 m em estrutura de ferro, em lona na cor branca com saias laterais;

 

4.1.4 Cadeira empilhável em PVC ou polipropileno com apoio de braço na cor branca e côncava;

 

4.1.5 Lixeiras em Papelão: Lixeira descartável em papelão em formato retangular com as seguintes dimensões H 0,90m x L 0,40m x C 0,40m.

 

4.1.6 Urna Acrílica com 0,70 cm de altura, com logomarca;

 

4.1.7  Banqueta de Ferro

Banqueta em estrutura de ferro, com pintura epoxi metálica. Assento espumado coberto com couro.

- Altura 74cm.

- Largura 30cm.

- Profundidade 30cm.

 

4.1.8 Cadeiras para salão de beleza.

Cadeira para corte giratória com ajuste hidráulico de altura. Estofado em espuma injetada, revestido em courvim. Braços em PU. Cabeçote removível com ajuste de altura.

Dimensões:

- Altura mínima do assento: 49cm.

- Altura máxima do assento: 61cm.

- Largura: 61cm.

- Profundidade: 70cm.

 

5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

 

Além das obrigações estabelecidas no Edital e seus anexos a Contratada deverá:

 

a) Cumprir com os prazos de execução do serviço e entrega ;

 

b) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

 

c) Disponibilizar equipe técnica com qualificação e experiência profissional em atividade de manutenção;

 

d) Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos pessoais ou materiais causados por seus empregados, quando em serviço, ao patrimônio da SEFAZ ou a terceiros, sendo por ação ou omissão dos mesmos no desempenho de suas atividades;

 

e) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações e benefícios, além de outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

 

f)  Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade das unidades da SEFAZ;

 

g) Submeter-se à fiscalização da SEFAZ, através do setor competente, que acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;

 

h) Designar responsável para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe disponibilizada pela Contratada;

 

i) Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, e também as normas de segurança da SEFAZ;

 

j) As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;

 

k) Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários a execução dos serviços;

 

l) Acatar as instruções e observações provenientes da Contratante, através do Setor Competente, refazendo qualquer trabalho que não seja aceito;

 

m) Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante, através do seu Setor Competente, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços para adoção imediata das medidas cabíveis;

 

n) Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Estadual nº 16.920/2010 e demais legislações pertinentes.

 

6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (SEFAZ)

 

A Contratante deverá:

 

a)  Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei Estadual nº 16.920/2010;

 

b) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas na execução dos serviços;

 

c)  Definir o local de execução dos serviços;

 

d) Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução dos serviços;

 

7. FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

 

Cada jornada do Vapt Vupt Móvel tem duração de três dias sendo o primeiro dia para a montagem da estrutura e os outros dois dias para o atendimento e desmontagem da estrutura.

 

A Empresa contratada deverá entregar os materiais e montar o stand nas cidades relacionadas abaixo:

 

Cidade

Data

Cidade

Data

Campos Belos

Dez 2010

Itajá

Jun 2011

Davinópolis

Dez 2010

Planaltina

Jun 2011

Luziânia

Dez 2010

Santo Antônio do Descoberto

Jun 2011

Novo gama

Dez 2010

Cidade Ocidental

Jul 2011

Piranhas

Jan 2011

Turvelândia

Jul 2011

Aparecida de Goiânia

Jan 2011

Mossâmedes

Jul 2011

Aporé

Jan 2011

Sanclerlândia

Jul 2011

Bonfinópolis

Jan 2011

São Luiz dos Montes Belos

Ago 2011

Carmo do Rio Verde

Fev 2011

Firminópolis

Ago 2011

Chapadão do céu

Fev 2011

São João da Paraúna

Ago 2011

Iaciara

Fev 2011

Nerópolis

Ago 2011

Inhumas

Fev 2011

Uruaçu

Set 2011

Iporá

Mar 2011

Santa Cruz

Set 2011

Leopoldo de Bulhões

Mar 2011

Pires do Rio

Set 2011

Montes Claros de Goiás

Mar 2011

Palmelo

Set 2011

Mozarlândia

Mar 2011

Acreúna

Out 2011

Perolândia

Abr 2011

Paraúna

Out 2011

Porteirão

Abr 2011

Cidade de Goiás

Out 2011

São Francisco de Goiás

Abr 2011

Anicuns

Out 2011

Silvânia

Abr 2011

Anhanguera

Nov 2011

São Miguel do Araguaia

Maio 2011

Itapuranga

Nov 2011

Trindade

Maio 2011

Mozarlândia

Nov 2011

Monte Alegre

Maio 2011

Orizona

Nov 2011

Itarumã

Maio 2011

Indiara

Dez 2011

Lagoa Santa

Jun 2011

São Miguel do Araguaia

Dez 2011

Itapaci

Jun 2011

Rio Verde

Dez 2011

 

Esta lista não é taxativa, podendo haver modificações quanto aos locais e datas.

 

O agendamento dos serviços se dará por meio de solicitação formal da contratante e a execução se dará pela contatada após autorização na Ordem de Serviços emitida pela contratante.

 

8. VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

O prazo para execução dos serviços e da vigência do contrato é de 12 (doze) meses.

 

A gestão do contrato ficará a cargo da Coordenação dos Postos Móveis de Atendimento da Gerência do Vapt Vupt.

 

9. PAGAMENTO

 

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.

 

10. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

Diego Estrela Dourado Rodrigues

 Coordenador de Desenvolvimento e Implantação de Vapt Vupts

Ivone Kelly Coriolano Coutinho Ramos

Gerente do Vapt Vupt

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MINUTA DO CONTRATO

 

Aos ---- dias do mês de ------ de dois mil e dez (2010), de um lado, o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Procurador Geral do Estado Dr. ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, brasileiro, casado, advogado, OAB nº 16.609, CPF/MF sob o nº 772.230.551-20, residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência da Secretaria da Fazenda, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo seu titular, Sr. CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da CI RG nº 1402050 SSP/GO, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 320.735.691-53, residente e domiciliado nesta capital, e de outro lado a empresa -----------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ---------, com sede à --------------, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr. -------, residente e domiciliado ---------, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para LOCAÇÃO DE MATERIAIS E MONTAGEM DE STAND PARA OS EVENTOS REALIZADOS NA JORNADA DO VAPT VUPT MÓVEL,  POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES de acordo com o Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 059/2010, objeto do Processo nº 200900004026663 de 30/09/2009, da Lei Estadual nº 16.920/2010, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e às cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE MATERIAIS E MONTAGEM DE STAND PARA OS EVENTOS REALIZADOS NA JORNADA DO VAPT VUPT MÓVEL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos e Proposta Comercial da CONTRATADA.

 

Parágrafo único – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no § 1º do Artigo 154 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS A SEREM LOCADOS

 

A CONTRATADA deverá atender as seguintes especificações:

 

- Tenda piramidal 04X04 m em estrutura de ferro, em lona na cor branca com saias laterais;

 

- Tenda piramidal 08X08 m em estrutura de ferro, em lona na cor branca com saias laterais;

 

- Tenda piramidal 10X10 m em estrutura de ferro, em lona na cor branca com saias laterais;

 

- Cadeira empilhável em PVC ou polipropileno com apoio de braço na cor branca e côncava;

 

- Lixeiras em Papelão; Lixeira descartável em papelão em formato retangular com as seguintes dimensões H 0,90m x L 0,40m x C 0,40m.

 

- Urna Acrílica com 0,70 cm de altura, com logomarca;

 

-  Banqueta de Ferro

Banqueta em estrutura de ferro, com pintura epoxi metálica. Assento espumado coberto com couro.

- Altura 74cm.

- Largura 30cm.

- Profundidade 30cm.

 

- Cadeiras para salão de beleza.

Cadeira para corte giratória com ajuste hidráulico de altura. Estofado em espuma injetada, revestido em courvim. Braços em PU. Cabeçote removível com ajuste de altura.

Dimensões:

- Altura mínima do assento: 49cm.

- Altura máxima do assento: 61cm.

- Largura: 61cm.

- Profundidade: 70cm.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

 

Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

 

Parágrafo 2º – A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.

 

Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas contratuais estabelecidas neste contrato.

 

Parágrafo 4º – A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Parágrafo 5º – A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.

 

Parágrafo 6º – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Termo de Referência, Anexo I e ainda:

 

- Cumprir com os prazos de execução do serviço e entrega;

- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

- Disponibilizar equipe técnica com qualificação e experiência profissional em atividade de manutenção;

- Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos pessoais ou materiais causados por seus empregados, quando em serviço, ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, sendo por ação ou omissão dos mesmos no desempenho de suas atividades;

- Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações e benefícios, além de outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

- Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade das unidades da CONTRATANTE;

- Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, através do setor competente, que acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;

- Designar responsável para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe disponibilizada pela CONTRATADA;

- Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, e também as normas de segurança da CONTRATANTE;

- As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução dos serviços objeto do presente Projeto serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;

- Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários a execução dos serviços;

- Acatar as instruções e observações provenientes da CONTRATANTE, através do Setor Competente, refazendo qualquer trabalho que não seja aceito;

- Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE, através do seu Setor Competente, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços para adoção imediata das medidas cabíveis;

- Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Estadual nº 16.920/2010 e demais legislações pertinentes.

 

Parágrafo 7º – Como condição para celebração do contrato e durante a vigência do ajuste, sempre que a CONTRATANTE o requerer, a CONTRATADA deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.

 

CLÁUSULA QUARTA –     DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

 

- Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei Estadual nº 16.920/2010;

- Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas na execução dos serviços;

- Definir o local de execução dos serviços;

- Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução dos serviços.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO 

 

Parágrafo 1º Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Parágrafo 2º – A gestão deste contrato ficará a cargo da Coordenação dos Postos Móveis de Atendimento da Gerência do Vapt Vupt, cabendo ao gestor do contrato observar as disposições do Art. 165 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Parágrafo 1º – O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA é de R$ _______ (_____).

 

Parágrafo 2º – Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UND.

QUANT.

PREÇO UNITÁRIO (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

01

TENDA PIRAMIDAL 04X04 m

UND

52

 

 

02

TENDA PIRAMIDAL 08X08 m

UND

104

 

 

03

TENDA PIRAMIDAL 10X10 m

UND

52

 

 

04

CADEIRA EMPILHAVEL

UND

15.600

 

 

05

LIXEIRAS EM PAPELÃO

UND

520

 

 

06

URNA ACRÍLICA

UND

104

 

 

07

BANQUETAS DE FERRO

UND

520

 

 

08

CADEIRAS PARA SALÃO DE BELEZA

UND

104

 

 

TOTAL (R$)

 

 

Parágrafo 3º – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.

 

Parágrafo 4º – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício, à conta da verba nº _________, do vigente Orçamento Estadual, conforme DUEOF Nº ________, de ___/___/___, no valor de R$______ (_____), emitida pela Seção competente da Secretaria da Fazenda.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA 

 

Parágrafo 1º – Será um total de 52 programas do Vapt Vupt Móvel, sendo que os itens 01 e 03 na quantidade de 01(um) por programa; Os itens 02, 06 e 08 na quantidade de 02 (dois) por programa; Os itens 05 e 07 na quantidade de 10(dez) por programa e o item 04 na quantidade de 300 (trezentos) por programa.

 

Parágrafo 2º – Cada jornada do Vapt Vupt Móvel tem duração de três dias sendo o primeiro dia para a montagem da estrutura e os outros dois dias para o atendimento e desmontagem da estrutura.

 

Parágrafo 3º – A Empresa contratada deverá entregar os materiais e montar o stand nas cidades relacionadas abaixo:

 

Cidade

Data

Cidade

Data

Campos Belos

Dez 2010

Itajá

Jun 2011

Davinópolis

Dez 2010

Planaltina

Jun 2011

Luziânia

Dez 2010

Santo Antônio do Descoberto

Jun 2011

Novo gama

Dez 2010

Cidade Ocidental

Jul 2011

Piranhas

Jan 2011

Turvelândia

Jul 2011

Aparecida de Goiânia

Jan 2011

Mossâmedes

Jul 2011

Aporé

Jan 2011

Sanclerlândia

Jul 2011

Bonfinópolis

Jan 2011

São Luiz dos Montes Belos

Ago 2011

Carmo do Rio Verde

Fev 2011

Firminópolis

Ago 2011

Chapadão do céu

Fev 2011

São João da Paraúna

Ago 2011

Iaciara

Fev 2011

Nerópolis

Ago 2011

Inhumas

Fev 2011

Uruaçu

Set 2011

Iporá

Mar 2011

Santa Cruz

Set 2011

Leopoldo de Bulhões

Mar 2011

Pires do Rio

Set 2011

Montes Claros de Goiás

Mar 2011

Palmelo

Set 2011

Mozarlândia

Mar 2011

Acreúna

Out 2011

Perolândia

Abr 2011

Paraúna

Out 2011

Porteirão

Abr 2011

Cidade de Goiás

Out 2011

São Francisco de Goiás

Abr 2011

Anicuns

Out 2011

Silvânia

Abr 2011

Anhanguera

Nov 2011

São Miguel do Araguaia

Maio 2011

Itapuranga

Nov 2011

Trindade

Maio 2011

Mozarlândia

Nov 2011

Monte Alegre

Maio 2011

Orizona

Nov 2011

Itarumã

Maio 2011

Indiara

Dez 2011

Lagoa Santa

Jun 2011

São Miguel do Araguaia

Dez 2011

Itapaci

Jun 2011

Rio Verde

Dez 2011

 

Esta lista não é taxativa, podendo haver modificações quanto aos locais e datas.

 

O agendamento dos serviços se dará por meio de solicitação formal da contratante e a execução se dará pela contatada após autorização na Ordem de Serviços emitida pela contratante.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO

 

Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura, para ser atestada pelo setor responsável pela gestão do contrato e encaminhada para área financeira da CONTRATANTE.

 

Parágrafo 2º – Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.

 

Parágrafo 3º – O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.

 

Parágrafo 4º – Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE.

 

Parágrafo 5º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

 

Parágrafo 6º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.

 

Parágrafo 7º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:

 

EM = N x Vp x (I / 365) onde:

 

EM =     Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;

N    =   Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;

Vp  =   Valor da parcela em atraso;

I      =   IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.

 

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

 

Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA:

 

a) A CONTRATADA, que incorra nas faltas referidas no art. 200 da Lei Estadual nº 16.920/2010, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.

 

b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

II –  0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;

III –  0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.

 

Parágrafo único – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEFAZ ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

 

Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:

 

a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 177 da Lei Estadual nº 16.920/2010;

b) consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

c) judicial, nos termos da legislação.

 

Parágrafo 2º – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

 

Parágrafo 3º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto, no que couber, nos artigos 176 a 179 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

Parágrafo 4º – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Parágrafo 1º – Integram este Contrato o Edital do Pregão Eletrônico n° 059/2010 e seus anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.

 

Parágrafo 2º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.

 

E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

 

GABINETE DO .........., em Goiânia, aos ..............dias do mês de .........................de dois mil e dez.

 

Pela CONTRATANTE:

 

_______________________________          _______________________________

  CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JUNIOR      ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA

             Secretário da Fazenda                          Procurador Geral do Estado

 

Pela CONTRATADA:

____________________________________

 

ANEXO III

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL – CRRC

 

A licitante deverá apresentar o CRRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica-financeira, conforme listados abaixo:

 

1. Habilitação Jurídica

 

a)  Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

c)  Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

e) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

2. Regularidade Fiscal

 

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c)  Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:

c1)   à Seguridade Social – INSS

c2)  ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

c3)  à Fazenda Pública Federal:

c3.1)  Receita Federal, e

c3.2)  Dívida Ativa da União;

c4)  à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);

c5)  à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa);

c6)  à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários).

 

2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).

 

3. Qualificação Econômico-Financeira

 

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;

b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:

-  ILC:  Índice de Liquidez Corrente ou,

-  ILG:  Índice de Liquidez Geral ou, 

-  GS:  Grau de Solvência

 

ILC =

 AC     

PC

=

Ativo Circulante

Passivo Circulante

ILG =

AC + RLP

    PC + PNC

=

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo não-circulante

GS =

___AT___

 PC + PNC

=

______________Ativo Total_____________

Passivo Circulante + Passivo não-circulante

 

c)  Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

 

Notas:

 

1)O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, emitido pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ-GO deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado, situação regular, ou seja, todas as certidões dentro do prazo de validade.

 

2) Na sessão do pregão, não serão aceitas certidões para fins de atualização do CRRC.

 

3) As microempresas e empresas de pequeno porte, para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, as empresas poderão apresentar o Certificado de Regularização de Registro Cadastral – CRRC, com a ressalva de ausência de comprovação de regularidade fiscal. Entretanto, deverão comprovar a regularidade fiscal dentro do prazo estipulado no item 8.7 do Edital.