Importante: Os itens 1, 2 e 3 abaixo discriminados
n�o se aplicam a microempresa (veja item
12);
1. Comerciante;
2. Prestador de servi�o sujeito
� incid�ncia do ICMS, exceto quanto ao servi�o de telecomunica��o;
3.
Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de
energia el�trica.
4. Substituto
tribut�rio, ressalvado o prazo estabelecido em Conv�nio
ou Protocolo ICMS do qual o Estado de Goi�s seja
signat�rio e exceto o substituto disposto no item 6 abaixo);
Mensal
5� (quinto) dia �til ap�s o per�odo de
apura��o.
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
1� Parcela
2� Parcela
5. Gerador, distribuidor ou fornecedor
de energia elétrica;
Obs.: 1)O valor da primeira parcela deve ser
de, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) do valor
do ICMS devido no período de apuração
anterior;
2) Quando o total do ICMS apurado no m�s
de refer�ncia for menor que 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do
ICMS devido no per�odo de apura��o anterior, a diferen�a entre eles
poder� ser aproveitada como cr�dito para compensa��o com o imposto
devido no per�odo de apura��o subseq�ente.
3)
A partir do per�odo de apura��o do m�s de julho, o valor da 1�
(primeira), 2� (segunda) e 3� (terceira) parcelas deve
corresponder a, no m�nimo, 25% (vinte e cinco por cento) do
valor do ICMS devido no per�odo de apura��o anterior.
JAN
22/01/07
09/02/07
FEV
19/02/07
09/03/07
MAR
22/03/07
10/04/07
ABR
19/04/07
10/05/07
MAI
22/05/07
12/06/07
JUN
20/06/07
10/07/07
1� PAR
2� PAR
3� PAR
4� PAR
JUL
20/07/2007
30/07/2007
7/08/2007
14/08/2007
AGO
21/08/2007
29/08/2007
6/09/2007
14/09/2007
SET
21/09/2007
27/09/2007
8/10/2007
15/10/2007
OUT
22/10/2007
29/10/2007
7/11/2007
14/11/2007
NOV
21/11/2007
29/11/2007
7/12/2007
14/12/2007
DEZ
21/12/2007
27/12/2007
7/01/2008
14/01/2008
Contribuinte
Per�odo
de Apura��o
Parcela
�nica
6. Substituto tribut�rio (contribuintes
da ind�stria de latic�nio e de frigor�fico) pelas opera��es anteriores
com leite cru ou creme de leite, e gado para abate, respectivamente;
Decendial
5� (quinto) dia �til ap�s o per�odo de apura��o.
Contribuinte
Per�odo
de Apura��o
1�
Parcela
2�
Parcela
7. Prestador de servi�os de telecomunica��o;
Obs.: 1) O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 90%
(noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração
anterior.
2) O valor correspondente à doação
ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás -
PROTEGE GOIÁS, quando tenha sido adicionado ao saldo devedor do
per�odo anterior - pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira)
parcela.
JAN
26/01/07
21/02/07
FEV
22/02/07
22/03/07
MAR
28/03/07
19/04/07
ABR
26/04/07
18/05/07
MAI
25/05/07
15/06/07
JUN
27/06/07
19/07/07
JUL
26/07/07
17/08/07
AGO
28/08/07
20/09/07
SET
26/09/07
19/10/07
OUT
26/10/07
22/11/07
NOV
27/11/07
20/12/07
DEZ
20/12/07
18/01/08
Contribuinte
Per�odo
de Apura��o
Parcela �nica
8. Subst. Tribut�rio pelas opera��es
posteriores com:
Pneum�ticos, protetores e c�maras-de-ar de borracha novos (conv�nios ICMS 85/93 e 121/93);
Produtos farmac�uticos e assemelhados (Conv�nio ICMS 76/94);
Cigarros e outros produtos derivados do fumo (conv�nio ICMS 37/94);
Tintas, vernizes e outras mercadorias da ind�stria qu�mica (conv�nio ICMS 74/94, Cl�usula
Quinta);
Ve�culos automotores novos de quatro ou duas rodas (conv�nios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94).
Bebidas constantes do Ap�ndice II do Anexo VIII do RCTE (Protocolos ICMS 11/91 e 19/97).
Mensal
9� (nono) dia ap�s o per�odo de apura��o.
Contribuinte
Per�odo
de Apura��o
Parcela �nica
9. Produtor ou extrator autorizado
a adotar o regime peri�dico de apura��o de pagamento do ICMS, nos
termos de ato pr�prio.
10. Substituto tribut�rio pelas
opera��es posteriores com combust�veis e lubrificantes conv�nio
ICMS 3/99;
11. Substituto tribut�rio pelas
opera��es posteriores com a��car, autope�a, bebida, cal�ado e
�leo comest�vel constantes do ap�ndice I do anexo VIII do RCTE.
Mensal
10� (d�cimo) dia ap�s o per�odo de apura��o.
Regime
de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Per�odo
de Apura��o
Parcela �nica
12.Regime
de Microempresa e Pequena Empresa de Pequeno Porte
Obs.: A partir do per�odo de apura��o do
m�s de julho, os recolhimentos dever�o obedecer ao calend�rio
dos contribuintes normais ou dos optantes do Simples Nacional.
12.1. DARE C�DIGO
DE RECEITA 108
Mensal
10� (d�cimo) dia ap�s o per�odo de apura��o.
12.2. DARE C�DIGO
DE RECEITA 124
12.2.1
Substitui��o Tribut�ria p/ Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
OBS.: 1) Prazo de pagamento contribuinte microempresa (código
receita 124), em 2 parcelas, devendo a primeira delas corresponder a no
mínimo 50% do valor do imposto devido, regulamentado pelo inciso
V, art.10 da IN-572/02-GSF.
Mensal
1� Parcela
2�
Parcela
At� o dia 15 do m�s subseq�ente ao per�odo de
apura��o.
At� o dia 25 do m�s subseq�ente ao per�odo de
apura��o.
12.2.2.
DARE C�DIGO DE RECEITA 124 - IND. DE CONFEC��O E ATACADISTA DE TECIDOS
E CONFEC��ES
OBS.: 1) Prazo de pagamento contribuinte microempresa (código
receita 124), em três parcelas iguais, industria de confecção
e atacadista de tecidos e confecções, regulamentado pelo
parágrafo único, art. 10 da IN-572/02-GSF.
Mensal
1�
Parcela
2�
Parcela
3�
Parcela
At� o dia 5 do segundo m�s subseq�ente ao per�odo
de apura��o.
At� o dia
15 do segundo m�s subseq�ente ao per�odo
de apura��o.
At� o dia
25 do segundo m�s subseq�ente ao per�odo
de apura��o.
Contribuinte
Per�odo
de Apura��o
Parcela �nica
13. Industrial enquadrado no FOMENTAR
( na parte correspondente aos 30% do ICMS devido).
Mensal
12� (d�cimo segundo)
dia ap�s o per�odo de apura��o.
Contribuinte
Per�odo
de Apura��o
Parcela �nica
14. Substituto tribut�rio estabelecido
em outro Estado, pelas opera��es posteriores com telhas, cumeeiras e caixas
d’�gua de cimento, amianto e fibrocimento (protocolos ICMS 32/92,
44/92 e 39/93).
Mensal
15� (d�cimo quinto) dia ap�s o per�odo de apura��o.