Fundamentos Legais
Instrução Normativa nº 155/94, consolidada com as Instruções Normativas:
  n.º 838/07 de 03/01/2007;   

  n.º 861/07 de 16/07/2007;   

  n.º 862/07 de 17/07/2007;   


Calendário de Recolhimento de ICMS - 2007

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única

Importante: Os itens 1, 2 e 3 abaixo discriminados não se aplicam a microempresa (veja item 12); 

1. Comerciante;

2. Prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação;

3. Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica. 

4. Substituto tributário, ressalvado o prazo estabelecido em Convênio ou  Protocolo ICMS do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto o substituto disposto no item 6 abaixo);

Mensal

5º (quinto) dia útil após o período de apuração.

 

Contribuinte   Período de Apuração   1ª Parcela   2ª Parcela


5.
Gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica;

Obs.:
1)  O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior;

2) Quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subseqüente.

3) A partir do período de apuração do mês de julho, o valor da 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) parcelas deve corresponder a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

 

  JAN   22/01/07   09/02/07
FEV 19/02/07 09/03/07
MAR 22/03/07 10/04/07
ABR 19/04/07 10/05/07
MAI 22/05/07 12/06/07
JUN 20/06/07 10/07/07
  1ª PAR   2ª PAR 3ª PAR   4ª PAR
JUL 20/07/2007 30/07/2007 7/08/2007 14/08/2007
AGO 21/08/2007

29/08/2007

6/09/2007

14/09/2007

SET 21/09/2007 27/09/2007 8/10/2007 15/10/2007
OUT 22/10/2007 29/10/2007 7/11/2007 14/11/2007
NOV 21/11/2007 29/11/2007 7/12/2007 14/12/2007
DEZ 21/12/2007 27/12/2007 7/01/2008 14/01/2008

 

 

 

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única

6. Substituto tributário (contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico) pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate, respectivamente;

Decendial

5º (quinto) dia útil após o período de apuração.

 

Contribuinte Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela

7. Prestador de serviços de telecomunicação;

Obs.:
1) O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

2) O valor correspondente à doação ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, quando tenha sido adicionado ao saldo devedor do período anterior - pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira) parcela.

JAN

26/01/07

21/02/07
FEV 22/02/07 22/03/07
MAR 28/03/07 19/04/07
ABR 26/04/07 18/05/07
MAI 25/05/07

15/06/07

JUN 27/06/07 19/07/07
JUL 26/07/07 17/08/07
AGO 28/08/07 20/09/07
SET 26/09/07 19/10/07
OUT 26/10/07 22/11/07
NOV 27/11/07 20/12/07
DEZ 20/12/07 18/01/08

 

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única

8. Subst. Tributário pelas operações posteriores com:

Pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (convênios ICMS 85/93 e 121/93);
Produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);
Cigarros e outros produtos derivados do fumo (convênio ICMS 37/94);
Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (convênio ICMS 74/94, Cláusula Quinta);
Veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (convênios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94).
Bebidas constantes do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE (Protocolos ICMS 11/91 e 19/97).

Mensal

9º (nono) dia após o período de apuração.

 

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única

9. Produtor ou extrator autorizado a adotar o regime periódico de apuração de pagamento do ICMS, nos termos de ato próprio.

10. Substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes convênio ICMS 3/99;

11. Substituto tributário pelas operações posteriores com açúcar, autopeça, bebida, calçado e óleo comestível constantes do apêndice I do anexo VIII do RCTE.

Mensal

10º (décimo) dia após o período de apuração.

 

 

Regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Período de Apuração Parcela Única

12. Regime de Microempresa e Pequena Empresa de Pequeno Porte

Obs.: A partir do período de apuração do mês de julho, os recolhimentos deverão obedecer ao calendário dos contribuintes normais ou dos optantes do Simples Nacional.

    12.1. DARE CÓDIGO DE RECEITA 108

Mensal 10º (décimo) dia após o período de apuração.

    12.2. DARE CÓDIGO DE RECEITA 124

12.2.1 Substituição Tributária p/ Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

OBS.: 
1) Prazo de pagamento contribuinte microempresa (código receita 124), em 2 parcelas, devendo a primeira delas corresponder a no mínimo 50% do valor do imposto devido, regulamentado pelo inciso V, art.10 da IN-572/02-GSF.

Mensal

1ª Parcela

2ª Parcela

Até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração.

Até o dia 25 do mês subseqüente ao período de apuração.

12.2.2. DARE CÓDIGO DE RECEITA 124 - IND. DE CONFECÇÃO E ATACADISTA DE TECIDOS E CONFECÇÕES

OBS.: 
1) Prazo de pagamento contribuinte microempresa (código receita 124), em três parcelas iguais, industria de confecção e atacadista de tecidos e confecções, regulamentado pelo parágrafo único, art. 10 da IN-572/02-GSF.

Mensal

1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela
Até o dia 5 do segundo mês subseqüente ao período de apuração. Até o dia 15 do segundo mês subseqüente ao período de apuração. Até o dia 25 do segundo mês subseqüente ao período de apuração.

 

 

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única

13. Industrial enquadrado no FOMENTAR ( na parte correspondente aos 30% do ICMS devido).

Mensal

12º (décimo segundo) dia após o período de apuração.

 

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única

14. Substituto tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento (protocolos ICMS 32/92, 44/92 e 39/93).

Mensal

15º (décimo quinto) dia após o período de apuração.